EDITAL CONVITE Nº 1/2021-007-PMI
EDITAL CONVITE Nº 1/2021-007-PMI
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 1/2021-007-PMI
ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Infra Estrutura
LOCAL DA REUNIÃO: XX. 00 xx xxxxx, 00, xxxxxx, xxxx xx licitação.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global por Lote. ENCERRAMENTO (entrega dos envelopes): até 20/09/2021 às 08h00min ABERTURA DOS ENVELOPES: 20/09/2021 às 08hs:30min
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº
123/06 e Decreto Municipal nº 16.187/08.
O Município de ITUPIRANGA, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA, através de sua CPL - Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria Nº 239/2021 – GP, de
18 de Março de 2021, torna público a quem possa interessar, que no horário, data e local acima discriminado, se realizará licitação na modalidade CONVITE do tipo MENOR preço por LOTE. A presente licitação será regida por este edital, pela Lei Federal Nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Complementar Nº 123/2006 e suas alterações, além das demais normas regulamentares, no que couberem, bem como, as cláusulas e condições especificadas neste instrumento convocatório, incluindo o disposto em seus anexos.
01 – DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1. Integram a presente Carta-Convite, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referencia;
b) Anexo II - Minuta de Carta-Contrato;
c) Anexo III - Modelo de Proposta;
d) Anexo IV - Modelo de Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
e) Anexo V - Modelo de Atestado de Visita Técnica;
f) - VI – Ordem de Início dos Serviços; e.
g) – VII – Modelo de credenciamento
h) – VIII – Modelo de declaração para Contratação Futura
02 - OBJETO, PRAZO E LOCAL.
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de
engenharia/arquitetura para elaboração de projetos executivos, complementares, memoriais descritivos, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro e demais serviços correlatados para reforma e construções de imóveis, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, de acordo com as epecificações técnicas, planilha de quantidade e demais anexo deste edital.
2.2. A prestação dos serviços, objeto da presente licitação, vigerá pelo prazo de
150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir do recebimento pela empresa vencedora, da Ordem de Início dos Serviços (anexo VI), emitida pela Secretaria Obras, após a assinatura da Carta-Contrato.
2.2.1. A licitante vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para assinar a Ordem de Início dos Serviços, sob pena de aplicação das penalidades previstas no subitem 12.2.
03 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto a CPL por meio de um representante, devidamente munido de documento, que credencie a participar deste procedimento licitatório.
3.2 – Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
a) - Cópia do documento oficial de identidade ou outro documento (com foto), que o identifique;
b) - Procuração (para não sócio ou não proprietário da empresa licitante), conforme anexo VII, acompanhado de documento da empresa (Contrato Social em vigor, registro comercial ou outro documento que os substitua, devidamente registrado);
c) - Documento da empresa (contrato Social em vigor, registro comercial ou outro documento que os substitua, devidamente registrado), caso seja Sócio ou proprietário da empresa licitante;
3.3 – Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas etapas do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
3.4 – Os documentos (originais ou cópias) de que trata o item 2. e sub item 2.2 deverão ser apresentados antes do início da sessão. No caso de cópias, estas deverão ser autenticadas em cartório competente ou pela CL no ato do credenciamento do
presente certame.
3.5 – A não apresentação ou ainda, a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá o representante, que teve o seu credenciamento indeferido, de manifestar-se e/ ou apresentar recursos durante os trabalhos.
3.6 – Poderão participar da licitação, todas as empresas cadastradas neste departamento de Licitação do Município de Itupiranga na categoria do objeto, como também as não cadastradas, desde que convidadas para o certame.
3.7 – As empresas cadastradas e não convidadas que tiverem interesse em participar deverão apresentar cópia do Certificado de Registro Cadastral com antecedência de 24(vinte e quatro) horas da data limite para apresentação das propostas.
3.1.1. Poderão participar do presente processo licitatório todas as empresas cadastradas na CPL em uma das seguintes categorias: Projetos Civis; Projetos Elétricos; Projetos Hidráulicos e Projetos de Arquitetura e Urbanismo, como também as não cadastradas, desde que convidadas para o certame.
3.1.2. As empresas cadastradas e não convidadas que tiverem interesse em participar deverão apresentar cópia do Certificado de Registro Cadastral com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data limite para apresentação das propostas.
3.1.3. | É vedada a participação neste certame de: | |
3.1.4. | Empresas em consórcios. | |
3.1.5. órgão | ou | Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou |
Municipal.
3.1.6. Empresas temporariamente suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de Itupiranga.
3.1.7. Empresas com falência decretada e concordatária, bem como em recuperação judicial ou extrajudicial.
3.1.8. Empresas das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de ITUPIRANGA.
3.2. As empresas participantes desde já admitem que conheçam e concordam com todas as normas contidas na presente Carta-Convite e em seus anexos.
3.3. Xxxx não queira participar do certame, solicita-se que a empresa comunique tal fato por escrito, através do endereço eletrônico (xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx), sob pena de não o fazendo se mostrar desinteressada em participar de outros certames.
4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Deverão ser entregues dois envelopes, contendo, separadamente, os documentos de habilitação e a proposta comercial da licitante, obrigatoriamente na sala da CPL à XX 00 XX Xxxxx xx 00 - Xxxxxx, até às 8h45min do dia XX/XX/2021.
4.1. O Envelope com os documentos de habilitação deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONVITE Nº 1/2021-007-PMI
DATA E HORÁRIO DE ENCERRAMENTO: XX/XX/2021 às 08h45min DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/2021 às 09h00min RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
ENDEREÇO DA LICITANTE:
4.2. O Envelope com a proposta comercial deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA ENVELOPE “B” – PROPOSTA COMERCIAL CONVITE Nº 1/2021-007-PMI
DATA E HORÁRIO DE ENCERRAMENTO: XX/XX/2021 às 08h45min DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/2021 às 09h00min RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
ENDEREÇO DA LICITANTE:
5 – DO CONTEÚDO DOS ENVELOPES
5.1. O Envelope “A” – Documentos de Habilitação deverá conter:
- QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
5.1.1. Cópia autenticada do registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), com prazo de validade em vigência.
5.1.2. Comprovante da existência na empresa de profissional registrado no CREA ou CAU como responsável técnico na modalidade de Engenheiro Civil ou Arquiteto.
- QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
5.1.3. No mínimo 01 (um) Certificado de Acervo Técnico - CAT de profissional registrado no CREA ou CAU, (Engenheiro Civil ou Arquiteto) comprovando, obrigatoriamente, a execução de projeto arquitetônico ou de engenharia.
5.1.3.1. O profissional detentor do CAT acima referido deverá estar, na data da apresentação dos documentos de habilitação e proposta, em uma das seguintes situações:
5.1.3.1.1. Fazer parte do quadro permanente da licitante, condição comprovada através de cópia da ficha de registro de empregados ou registro em carteira profissional, juntada aos documentos de habilitação.
5.1.3.1.2. Ser profissional autônomo, contratado pela empresa, condição comprovada através de cópia do contrato correspondente ou declaração de cpntratação futura, conforme anexo juntado aos documentos de habilitação.
5.1.3.1.3. Ser sócio ou proprietário ou administrador da empresa, condição comprovada por cópia do contrato social da empresa, juntado aos documentos de habilitação.
5.1.4. Declaração da empresa licitante de que o profissional detentor do CAT integrará a equipe técnica responsável pela execução do projeto.
5.1.5. Atestado de Visita ao local de execução das obras, devidamente preenchido e assinado, conforme Modelo de Atestado de Visita - AnexoV.
5.1.5.1. A visita técnica ao local de execução das obras deverá ser agendada através do telefone (00) 00000-0000, com Xxxxx Xxxxxxx, realizada por profissional credenciado pela empresa.
5.1.6. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (certidão negativa de tributos e contribuições Federais) emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN;
5.1.7. A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a tributos mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado.
5.1.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela Justiça do Trabalho, que poderá ser extraída via internet.
5.2 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, comprovando a regularidade da empresa perante o Fundo, que poderá ser extraído viaInternet.
5.3 Prova de Regularidade para com as Fazendas Estaduais.
5.4 – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.5 - As microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), se participando do certame nessas condições, para fins do que prescreve a Lei Complementar 123/06, deverão apresentar um dos seguintes documentos comprobatórios:
5.5.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial.
5.5.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial.
5.5.3. Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.
5.5.4. A licitante que estiver com o Certificado de Registro Cadastral (CRC) do Município de Itupiranga dentro de sua validade e na condição de
microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), fica dispensada de apresentar um dos documentos previstos nos subitens acima, devendo, contudo, apresentar a declaração constante do Anexo IV do presente edital.
5.6 - A Comissão de Licitação poderá, em qualquer oportunidade, solicitar comprovação adicional da situação de ME ou EPP da Licitante, por apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício (DRE) da empresa.
5.7 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por publicação em órgão de imprensa oficial ou ainda, extraído via internet, ficando sua autenticidade condicionada e esta verificação.
5.7.1 - Os documentos referente a habilitação, deverão ser apresentados na sequência, de acordo com a carta-Convite e com a numeração do item ou subitem, podendo os mesmos serem anotados à caneta.
5.8 - A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
5.8.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
5.9 - A Contratada deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação aqui exigidas.
5.10 - A Contratante poderá exigir, a qualquer tempo durante a execução do Contrato, a apresentação dos documentos exigidos para a habilitação da Contratada.
5.11 - O Envelope “B” – Proposta Comercial deverá conter:
5.11.1. A proposta, preferencialmente redigida conforme o ANEXO III – Modelo de Proposta, em 01 (uma) via, datilografada ou digitada eletronicamente, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo Preço Global por Lote, expresso em números e por extenso, em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais (sendo desprezadas as
demais).
5.11.2. Planilha Orçamentária, em conformidade com os elementos técnicos e com seus quantitativos, contendo os valores unitários e totais, devendo contemplar todas as etapas de execução, totalizando o preço global por lote, bem como detalhamento das Leis Sociais e detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI).
5.11.2.1. Caso utilize percentuais em discordância com o que estabelece o caput deste subitem, a licitante deverá apresentar a composição detalhada das parcelas intermediárias que resultaram no percentual usado, apontando as causas que, a seu juízo, contribuíram para que o percentual se situasse fora das faixas estabelecidas pela Administração Municipal.
5.11.3. Cronograma Financeiro, rubricado e assinado pelo engenheiro ou arquiteto responsável técnico pelos serviços, compatível com o cronograma físico e com a condição de pagamento prevista na Cláusula Quinta do Anexo II – Minuta de Termo de Contrato. O Cronograma Financeiro deverá totalizar o valor global da Planilha Orçamentária, sendo admitidas apenas diferenças de centavos decorrentes de arredondamentos.
5.12. No montante proposto pela licitante deverão estar incluídos todos os custos operacionais de sua atividade, os tributos que eventualmente se façam devidos e os benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços objeto desta licitação, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à Secretaria Contratante.
5.12.1. Em caso de divergência entre o preço unitário e o preço total de cada serviço, prevalecerá o primeiro, devendo a Comissão refazer o cálculo para fins de julgamento.
5.13. A Comissão recomenda às proponentes que façam constar de sua proposta, nome e qualificação da pessoa com poderes para firmar Contrato com a Prefeitura Municipal, indicando nome completo, profissão, endereço, RG e CPF.
06 - VALIDADE DAS PROPOSTAS
6.1 - O prazo de validade das propostas apresentadas será de 60 (sessenta) dias
corridos, contados da última data fixada para a sua apresentação.
07 - SESSÃO DE ABERTURA DA LICITAÇÃO
7.1. Em local, data e horário designado para abertura dos envelopes, a Comissão Permanente de Licitações dará início à abertura dos envelopes “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelas licitantes presentes e pela Comissão. Da mesma forma, será rubricado o envelope que irá guardar os envelopes “B” - PROPOSTA, lavrando-se ata circunstanciada.
7.2. O resultado da Habilitação será divulgado aos interessados através de afixação do Termo de Julgamento no Quadro de Avisos da PREFEITURA, no endereço acima mencionado, sendo, facultativamente, publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado no Portal da PREFEITURA MUNICIPAL, em xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
7.3. Ultrapassada a fase da Habilitação, a Comissão Permanente de Licitações realizará a abertura do envelope B - Proposta, e a respectiva Classificação, em local data e hora previamente designados.
7.4. Dos resultados da Habilitação e Classificação cabe recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
7.5. Nos casos em que, realizada a Habilitação, estiverem presentes todas as participantes e houver desistência expressa do prazo de recurso desta fase, será realizada, na mesma sessão, a abertura das propostas das licitantes habilitadas e a respectiva Classificação das propostas.
7.6. Os envelopes das licitantes que não atenderem às condições de participação de que trata o item 3, ou aqueles entregues à Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo desta Carta-Convite, poderão ser retirados pelos interessados, nos 15 (quinze) dias subsequentes à sessão de abertura dos envelopes proposta, sendo destruídos pela Comissão, após esse prazo,independentemente de aviso ou notificação.
7.7. Em qualquer etapa das sessões públicas, é facultado aos licitantes fazer ressalvas pertinentes, as quais constarão da ata da Sessão.
08 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Será considerado vencedor a licitante que apresentar o MENOR PREÇO POR XXXX, solicitado no subitem 5.7.1., observado os critérios de classificação previstos neste instrumento.
8.2. Havendo propostas de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor de até 10% (dez por cento) superior ao da vencedora do certame, não sendo a vencedora ME ou EPP, a proposta mais bem classificada será considerada empatada com a proposta vencedora, podendo o seu proponente apresentar proposta de preço inferior àquela da considerada vencedora, e, não havendo a contratação, serão chamadas as demais MEs ou EPPs, na ordem de suas classificações, para o exercício do mesmo direito.
8.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte empatada será oficiada, através de endereço eletrônico, para no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame.
8.3. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Prefeitura Municipal de Itupiranga poderá, a seu critério, cancelar a licitação ou conceder as licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de novas propostas escoimadas das causas de desclassificação.
8.4. Serão desclassificadas propostas que não obedecerem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável e, em especial as que:
8.4.1. Estiverem em desacordo com o item 4.
8.4.2. Forem omissas ou vagas, bem como apresentarem irregularidadeou defeito capaz de dificultar o julgamento.
8.4.3. Contiverem preços manifestamente inexequíveis ou excessivos quando comparados com os praticados no mercado e pesquisados pela Sec. Mun. de Obras.
8.4.4. Apresentarem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas nesta Carta-Convite.
8.4.5. Deixarem de apresentar preço para um dos itens, já que o
julgamento será pelo menor preço global por lote.
8.5. Na ocorrência de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecido ao disposto nos incisos I a IV, parágrafo 2º do Artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, o desempate será feito por meio de sorteio, em ato público, para o qual serão convocados todos os participantes.
8.6. O resultado do julgamento das propostas será divulgado aos interessados através de afixação do Termo de Julgamento no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL, sendo facultada publicação no Diário Oficial do Município e sua disponibilização no portal da PMI, em xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
09 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
9.1. A prestação dos serviços, objeto desta contratação, deverá ser executada de acordo com os elementos técnicos constantes do Projeto Básico e, em conformidade com as condições estabelecidas na Minuta de Carta-Contrato.
9.2. O recebimento e aceitação do objeto deste Contrato obedecerão ao disposto na Cláusula Décima da Minuta de Carta-Contrato - Anexo II.
10 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 – A Prefeitura Municipal procederá ao pagamento na forma e condições estabelecidas na Cláusula Quinta da Minuta de Carta-Contrato - Anexo II.
11 – REAJUSTAMENTO
11.1 - Nos termos da Lei Federal n.º 10.192/01, os preços contratados não sofrerão reajuste.
12 - PENALIDADES
12.1. A licitante que apresentar documentação inverossímil, praticar atos ilícita ou falta grave, ou cometer fraude, será inabilitada ou desclassificada, sujeitando-se ainda, segundo a gravidade da falta cometida, à aplicação das seguintes penalidades:
12.1.1. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de
Itupiranga, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
12.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
12.1.2.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelo prejuízo resultante, e desde que cessados os motivos determinantes da punição.
12.2. A desistência da proposta, dentro do prazo de sua validade, a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto ou a recusa em assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pela Prefeitura, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no subitem 12.1.1.
12.3. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades estabelecidas no Anexo II – Minuta da Carta-Contrato, garantida, a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias para declaração de inidoneidade e prazo de 02 (dois) dias úteis para as demais penalidades.
13 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Cabe recurso contra os atos da Comissão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato (divulgação do Termo de Julgamento) ou da lavratura da Ata, se presentes os licitantes no ato em que foi adotada a decisão.
13.2. Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos através do Setor de Protocolo da Prefeitura, mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada de ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração), dirigida a Srª. Presidente da CPL.
13.3. Os recursos contra Atos da Comissão de Licitação serão divulgados no Quadro de Avisos da Prefeitura, e serão comunicados aos demais licitantes, os quais
poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
13.4. Os recursos e as impugnações previstos nos subitens 13.2. e 13.3. terão efeito suspensivo.
13.5. Caberá ainda recurso de representação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, quando não couber recurso hierárquico.
13.6. Caberá possibilidade de pedido de reconsideração, nos termos do artigo 109, inciso III da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
13.7. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
13.8. Para efeito de contagem de prazos legais serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente normal na Prefeitura Municipal de Itupiranga. O dia da publicação do edital convocatório não será considerado para fins de contagem dos prazos. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente .
14 - HOMOLOGAÇÃO, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO.
14.1. A homologação da licitação e adjudicação de seu objeto à licitante vencedor ocorrerá por ato do Gestor da pasta, publicado no quadro de Avisos da Prefeitura, sendo facultada sua publicação no Diário Oficial do Município e sua disponibilização no Portal da PrefeituraMunicipal de Itupiranga.
14.2. No caso da homologação e adjudicação para microempresa ou empresa de pequeno porte, que não tenha comprovado a regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por iguais períodos, a critério da CPL, contados do primeiro dia útil após a data da publicação da homologação, para regularização dos documentos.
14.2.1. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 12.2 deste edital.
14.3. A Prefeitura Municipal poderá revogar a licitação, por razão de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15 – INSTRUMENTO FORMALIZADOR DO CONTRATO
15.1. A proponente vencedora do certame licitatório será convocada pela Prefeitura Municipal para assinar a Carta-Contrato. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo Sec. De Obra caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as penalidades previstas no subitem 12.2.
15.2. Caso a proponente vencedora não assine, não aceite ou não retire a Carta- Contrato, no prazo e condições estabelecidas, a Prefeitura Municipal poderá convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços.
16 - RESCISÃO
16.1 - O contrato decorrente da presente licitação poderá ser rescindido nos termos da Cláusula Nona do Anexo II - Minuta de Carta-Contrato.
17 - PREÇOS
17.1 – A Prefeitura Municipal não aceitará a contratação de empresa com objeto da presente licitação, com preços divergentes dos constantes da Carta- Contrato eda proposta vencedora.
18 - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.2. A Comissão Permanente de Licitações não aceitará proposta enviada via postal.
18.2.1. No caso de entrega do envelope através de empresa especializada, somente será aceito, quando o envelope Proposta, nos termos do item 04, for acondicionado em outro envelope, e entregue diretamente na CPL.
18.3. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da Proposta.
18.4. No interesse da Prefeitura Municipal, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a abertura desta licitação, ou alterada a Carta-Convite, com fixação de novo prazo para realizar-se a licitação.
18.5. Quaisquer informações e esclarecimentos adicionais sobre o presente edital poderão ser obtidos na CPL, no endereço mencionado no preâmbulo da presente Carta-Convite, em dias úteis das 08h30min às 12 horas e das 14h00min às 16h30min.
18.6. Aplica-se a esta licitação e aos casos omissos o disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
18.7. Fica eleito o foro da Comarca de Itupiranga - PA, para dirimir as questões oriundas do contrato decorrente da presente licitação.
ITUPIRANGA – PA, 13de SETEMBRO de 2021.
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Portaria nº240-2021 Presidente CPL/PMI
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos profissionais de engenharia/arquitetura para elaboração de projetos, planilhas orçamentarias, cronogramas fisico fianceiro, memorial descritivo, e demais serviços correlatados com vista a suprir as necessidades da secretaria de infraestrutura.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Em virtude da péssima condição de alguns predios publico assim como vias e estradas no município de Itupiranga, além da insuficiência de pessoal para serviço técnico de engenharia para a requalificação e construção de equipamentos públicos, faz-se necessária a contratação de empresa para a realização de cadastramento técnico de desenho em Projeto Arquitetônico, levantamento técnico Orçamentário acompanhado de Cronograma Físico-Financeiro e elaboração do Memorial Descritivo das respectivas obras, a fim de ser elaborado processo licitatório para a requalificação, ampliação e construção destes equipamentos públicos de sumaimportância para os munícipes.
2.2 A contratação pretendida se dará por meio de procedimento licitatório na modalidade convite.
2.3 O valor estimado para contratação será de acordo com a planilha orçamentaria
2.4 A sessão pública será realizada no prédio da Prefeitura Municipal de Itupiranga
2.5 O objeto deste Projeto Básico/Executivo é composto por item.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A presente licitação será regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e alterações, bem como as demais normas vigentes que regulam as licitações no âmbito da Administração Pública.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de execução dos serviços será de 150 (cinco) meses.
5. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato será de 150 (cinco) meses.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias corridos após a apresentação/aceitação das notas fiscais/faturas em boa e devida forma, mediante a medição, conforme cronograma físico/financeiro da obra e crédito em conta corrente mantida pelo CONTRATADO, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário.
7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a. O descumprimento parcial ou total de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
b. A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com esta Prefeitura e multa, de acordo coma gravidade da infração.
c. A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limitesmáximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da partedo serviço não realizado;
c) 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado por cadadia subsequente ao trigésimo.
d. A Administração se reserva o direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
e. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
f. A contratada, para a realização do objeto deste Projeto Básico, será responsabilizada por qualquer adversidade durante a execução das obras referentes aos projetos, ora elaborado por esta, devendo providenciar a solução dos respectivos problemas corrigindo-os o mais rápido possível, respeitando os prazos estabelecidos pela Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito.
8. TIPO DE JULGAMENTO
O tipo de julgamento será menor preço por lote, observados os critérios de aceitabilidade previstos no Edital.
11. DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do Contrato a ser firmado será exercida pela Secretaria de Infraestrutura, através de servidor indicado pela mesma.
13.1. SERVIÇOS
Os serviços a serem contratados deverão estar em conformidade com as exigências da contratante, conforme os itens a seguir:
• Serviços de levantamento cadastral em projeto arquitetônico, apresentando planta de situação, de construção e da requalificação de cada objeto;
• Levantamento de quantitativos e elaboração de planilha orçamentária, compondo os serviços de cada objeto;
• Elaboração de cronograma físico financeiro, com base na planilha orçamentária de cada objeto;
• Memorial descritivo dos serviços que deverão ser executados para cada objeto;
• Disponibilização dos arquivos digitais, citados acima, em formato editável, em mídia de CD ou DVD.
ANEXO II
MINUTA DA CARTA-CONTRATO Nº xx /2021
Processo Administrativo nº : 25/02602/2021
Interessado: Prefeitura de Itupiranga Modalidade:
Convite nº01/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. 06.916.689/0001-85, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, devidamente representado pelo Sr. Diretor Presidente xxxxxx e Sr. Diretor Administrativo xxxx, doravante denominado CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa , com sede _
, nº.
, , na cidade de , CEP CNJPJ/MF nº.
, doravante denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente contrato, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações na forma das cláusulas e condições a seguir acordadas:
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de Prestação de engenharia/arquitetura para elaboração de projetos executivos, complementares, memoriais descritivos, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro para reforma do imóvel situado na XX 00 xx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxx, XXXXXXXXXX/XX, de acordo com os elementos técnicos constantes do Anexo I – Projeto Básico e, em conformidade com as condições estabelecidas neste instrumento.
SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A prestação dos serviços, objeto desta contratação, deverá ser executada em conformidade com os elementos técnicos constantes do Anexo I – Projeto Básico do Convite nº 01/2021, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.
2.1.1. a CONTRATADA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para assinar a Ordem de Início dos Serviços, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Oitava deste instrumento.
TERCEIRA – DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
3.1. O prazo de vigência do contrato será de 150 (cento e ciquenta) dias, contados a partir do recebimento pela empresa CONTRATADA, da Ordem de Início de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal, após a assinatura deste instrumento.
QUARTA - DO VALOR DA CARTA-CONTRATO
4.1. As partes atribuem a esta Carta-Contrato, para efeito de direito, o valor global de R$ ( ).
4.2. Os valores definidos nesta cláusula incluem todos os custos, tributos e despesas diretas e indiretas decorrentes do presente contrato, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços.
QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O CONTRATANTE procederá ao pagamento nas seguintes condições:
5.1.1. A CONTRATADA apresentará a contratante, após a elaboração dos projetos, a fatura correspondente aos serviços executados, a qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, para aceitá-la ou rejeitá-la.
5.1.2. A fatura não aprovada pela Prefeitura Municipal será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item anterior, a partir da data de sua reapresentação.
5.1.3. A Prefeitura Municipal procederá ao pagamento no prazo de 10 (dez) dias direto, contados do aceite da fatura pela Prefeitura Municipal.
5.1.4. A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após comprovação pela CONTRATADA, do recolhimento do FGTS e após a juntada da cópia da folha de pagamento dos empregados contratados. O recolhimento do INSS será efetuado nos termos da legislação pertinente e do ISSQN referente ao objeto da contratação, nos termos da Lei Municipal nº 12.392 de 20 de outubro de 2005.
5.2. A CONTRATADA deverá indicar em sua fatura o nº, nome e endereço desua Agência Bancária e o nº da sua conta corrente.
SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. São obrigações da CONTRATADA:
6.1.1. Executar os serviços em conformidade com Projeto Básico do Convite 01/2021 após o recebimento da Ordem de Início de Serviço;
6.1.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório.
SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
7.1.1. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços;
7.1.2. Efetuar os pagamentos devidos, nos termos da Cláusula Quinta do presente instrumento;
7.1.3. Expedir a Ordem de Início de Serviço.
OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Por descumprimento de cláusula contratuais ou pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA poderá, após a apreciação de defesa prévia, sofrer as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta (Art. 86 e 87 da Lei 8.666/93):
8.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente.
8.1.2. Multa, nas seguintes situações:
8.1.2.1. de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Prefeitura Municipal, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato;
8.1.2.2. de 0,4% (quatro décimos por cento), incidente sobre o valor da ordem correspondente, por dia de atraso em iniciar as obras, serviço, ou realizar o fornecimento, ou for observado atraso no desenvolvimento das obras ou serviço em relação ao cronograma físico, até o décimo quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério do Prefeitura de Itupiranga, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato;
8.1.2.3. em caso de rescisão unilateral do contrato pelo Prefeitura de Itupiranga, decorrente do que prevê este subitem, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração.
8.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de ITUPIRANGA, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
8.1.4.1. nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a PREFEITURA DE ITUPIRANGA pelo prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes da punição.
8.2. As multas serão, após o regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente, ou descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA.
8.3. As penalidades previstas nos subitens 8.1.1, 8.1.3 e 8.1.4 poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas nesta Cláusula.
8.4. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE.
8.5. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
NONA - DA RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial, deste Contrato, enseja sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei federal nº 8.666/93.
9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
9.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
9.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, noscasos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei mencionada; ou.
9.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniênciapara a Administração; ou.
9.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
9.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.5. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito pela Prefeitura de Itupiranga, ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA – DO RECEBIMENTO
10.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato, será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93.
DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO
11.1. Nos termos da Lei Federal n.º 10.192/01, os preços contratados não sofrerão reajuste, tendo em vista que a vigência do contrato é inferior a um ano.
DÉCIMA SEGUNDA – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
12.1. A despesa referente ao valor do presente Contrato será previamente empenhada e processada por conta da verba própria do orçamento vigente, codificada sob o nº: , conforme fls. e dos autos.
DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. Aplica-se a esta Carta-Contrato, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
DÉCIMA QUARTA – DA LICITAÇÃO
14.1. Para a execução dos serviços objeto do presente Contrato, foi realizada licitação na modalidade Convite nº 01/2021, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo nº 1/2021-007-PMI.
DÉCIMA QUINTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO A CARTA-CONVITE E À PROPOSTA
15.1. A presente Carta-Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação e à proposta da CONTRATADA de fls. do Processo Administrativo n. º nº 1/2021-007-PMI.
DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE QUALIFICAÇÃO
16.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução da Carta- Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação exigidas na licitação.
DÉCIMA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DE PRAZOS
17.1. O prazo de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega não admite prorrogação. Se houver algum dos motivos abaixo relacionados,
devidamente autuados em processo, prorrogar-se-á o presente contrato, mantendo-se as demais cláusulas e assegurado o seu equilíbrio econômico- financeiro:
I - alteração do projeto ou de especificações, pela Prefeitura de Itupiranga;
II – superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III – interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Prefeitura de Itupiranga;
IV – aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
V – impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Prefeitura de Itupiranga em documento contemporâneo à sua ocorrência.
VI – omissão ou atraso de providências a cargo da PREFEITURA DE ITUPIRANGA, inclusive quanto aos pagamentos previstos, de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas desta Carta-Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de ITUPIRANGA, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
ITUPIRANGA, /_ /2021.
MODELO DE PROPOSTA
OBJETO: Prestação de serviços de engenharia/arquitetura para elaboração de projetos executivos, complementares, memoriais descritivos, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro para reforma do imóvel situado na XX 00 xx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxx, XXXXXXXXXX/XX.
CARTA-CONVITE N° /2021
EMPRESA: CNPJ:
LOTE 01
Descrição | Valor Total Projeto |
Prestação de serviços de engenharia/arquitetura para elaboração de projetos executivos, complementares, memoriais descritivos, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro para reforma XXXXXXXXXXXXXXXX |
LOTE 2
Prestação de serviços de engenharia/arquitetura para elaboração de projetos executivos, complementares, memoriais descritivos, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro para reforma das salas XXXXXXXXXXXXXXXXX
02) Dados bancários:
- Banco nº:
- Nº Agência:
- Nome da Agência:
- Nº da Conta Corrente e DV:
_ Data, carimbo, assinatura e razão social da licitante
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaro, sob as penas da Lei, que a empresa.
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , é microempresa ou empresa de pequeno porte cadastrada nessa condição no Município de ITUPIRANGA, e o CRC nº _ está dentro da sua validade.
ITUPIRANGA, de de 2021.
Representante Legal
ANEXO V
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos, para os devidos fins que a empresa
vistoriou o local onde serão realizadas as obras, em atendimento ao subitem 5.1.6. da Carta-Convite nº /2021.
Profissional credenciado pela empresa
Nome: Assinatura:
Assinatura e carimbo
ITUPIRANGA, , de 2021.
ANEXO VI
ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
Convite n° nº 1/2021-007-PMI
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° nº 1/2021-007-PMI
INTERESSADO: INXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX.
EMPRESA:
PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS: _ / /2021.
ITUPIRANG /_/2021.
MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
A PREFEITURA MUN. DE ITUPIRANGA.
Ref.: Convite Nº 01/2021 Prezados Senhores,
A empresa_ _credencia o Sr.(a) _, portador(a) do R.G. nº e C.P.F. nº
, nosso bastante preposto, para representar-nos na presente Licitação, podendo assinar todos os documentos, responder pela empresa em todos os atos relacionados ao processo licitatório, bem como desistir de recorrer contra atos da Prefeitura de Itupiranga, em qualquer fase do certame.
ITUPIRANGA, de de 2021.
_ Assinatura
Nome
XXXXX XXXXX XX XXXXX:0068 9042230
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX XXXXX:00689042230 Dados: 2021.09.13
16:52:01 -03'00'
Cargo
DECLARAÇÃO DE FUTURA CONTRATAÇÃO RESPONSÁVEL TÉCNICO
A fim de cumprir as exigências do Procedimento de Licitação PE nº 06/2020, declaro para fins de participação que o profissional abaixo relacionado integrará a equipe técnica desta empresa, sendo contratado como ................................................ em um prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da assinatura do contrato
Nome do Profissional | Vínculo Profissional * |
Cidade, de de 2020
_ Assinatura e identificação do representante da empresa
Eu,...................................................................... declaro estar de pleno acordo com a
contratação relacionada neste documento e que executarei todos os serviços estritamente conforme o estipulado no Edital do Procedimento de Licitação nº 2020.05.002.
Cidade, de de 2020
Assinatura e identificação do profissional.
CUNHA:006890 42230
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX XXXXX:00689042230 Dados: 2021.09.13
XXXXX XXXXX DA
17:09:04 -03'00'