CONVÊNIO Nº 678/2022
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CONVÊNIO Nº 678/2022
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO ÁGUA E TERRA E O MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM ÁREA RURAL.
O Instituto Água e Terra, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX xx 00000-000, inscrito no CNPJ sob n° 68.596.162/0001-78, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado pelo Diretor- Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, nomeado pelo Decreto Estadual nº 3.820 de 10 de janeiro de 2020, portador do RG nº 1.689.337-4 – SSP/PR e do CPF nº 000.000.000-00, e o Município de Céu Azul, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 76.206.473/0001-01, e Sede Xx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000– Xxxxxx, XXX 00.000-000, (00) 0000-0000– Paraná, doravante denominando CONVENENTE, neste ato representado pelo (a) Prefeito (a) Sr (a). Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador(a) do RG n.º 3636226-0 SSP/PR e CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00; com posse de suas atribuições em 01 de janeiro de 2021, e tendo em vista o constante no Protocolado n° 18.640.703-2.
CONSIDERANDO que o Programa Estadual de Combate à Sede e Acesso a Água – ÁGUA NO CAMPO, criado por meio da Lei Estadual nº 18.160 de 18 de julho de 2014, o qual tem como intuito facilitar o acesso à água em propriedades rurais por meio da execução de obras de implantação de sistema de abastecimento de água;
CONSIDERANDO o Programa Rio Vivo que tem como objetivo auxiliar os municípios do Estado do Paraná na ampliação de alternativas de captação, armazenamento e distribuição da água, propiciando a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, mediante apoio institucional em melhorias nos sistemas de manejo e conservação da água, garantindo um ciclo hidrológico sustentável;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, alterada pela Lei Federal 14026, de 15 de julho de 2020, que define saneamento básico como o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais, dentre eles o abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 x Xxxxxxxx x Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
CONSIDERANDO que o abastecimento de água é essencial para a vida, devendo o Poder Público garantir a qualidade e a potabilidade da água coletada para consumo da sua população;
CONSIDERANDO que o Estado do Paraná se encontra em situação de emergência hídrica, em razão da severa estiagem em todo o seu território, cujos mananciais estão com seus níveis baixos para atendimento ao uso múltiplo da água;
CONSIDERANDO que por meio do Decreto Estadual nº 9989, de 22 de dezembro de 2021, foi prorrogado o estado de emergência hídrica em todo o Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o Termo de Acordo Judicial celebrado entre o Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado do Paraná, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Instituto Água e Terra do Paraná, Estado do Paraná, Município de Araucária e de outro lado, Petróleo Brasileiro S. A., Homologado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em 14 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO que os recursos decorrentes de condenações em ações civis públicas disciplinadas pela Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985, relativas a questões ambientais, deve ser aprovado, previamente pelo FEMA/Conselho dos Bens Ambientais Lesados;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 20.742, de 05 de outubro de 2021 alterou dispositivos da Lei 12.945, de 5 de setembro de 2000 e que instituiu o Conselho de Recuperação dos Bens Ambientais Lesados – CRBAL;
CONSIDERANDO que o Conselho de Recuperação dos Bens Ambientais Lesados – CRBAL, instituído pelo Lei Estadual nº 20.742, de 05 de outubro de 2021 aprovou a utilização de recursos decorrentes do acordo judicial em Ação Civil Pública celebrado com a PETROBRAS;
CONSIDERANDO as indicações orçamentárias e financeiras declaradas neste protocolado.
RESOLVEM celebrar este Convênio, que será regido pelas disposições contidas na Lei Estadual nº 15.608/2007, normas gerais da Lei Federal n° 8.666/1993 e no conteúdo relativo ao Programa Água no Campo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Este convênio objetiva a união de esforços entre os PARTÍCIPES, visando o desenvolvimento conjunto de ações que possibilitem a implantação de sistema de água para ampliação das alternativas para sua captação, armazenagem e distribuição de água para as comunidades rurais, oportunizando a dessedentação humana e animal, contribuindo para a conservação da qualidade da água superficial, a promoção da saúde pública e melhoria das condições ambientais.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 x Xxxxxxxx x Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
1.2 Objetivos específicos:
1.2.1 Diminuição da pressão sobre recursos hídricos superficiais;
1.2.2 Possibilitar o acesso a água nas comunidades que não possuam sistemas de abastecimento de água convencional;
1.2.3 Propiciar a educação ambiental de forma cooperada e participativa.
1.3 Para atendimento dos objetivos acima, o CONCEDENTE realizará:
1.3.1 Perfuração de 04 (quatro) poço (s) tubulares no meio rural do MUNICÍPIO, com teste de vazão e análise físico-química;
1.3.2 Entrega de KITS de equipamentos e materiais para implantação do Sistema de Abastecimento de Água, conforme descrição no Anexo I e II– Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
2.1 Integram este Convênio, independente de transcrição, o Plano de Trabalho aprovado pelas autoridades competentes, bem como os documentos constantes do Protocolado n° 18.640.703-2.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 Este convênio terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado nos termos da lei, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 São obrigações da CONCEDENTE:
4.1.1 Realizar a locação do poço tubular e apresentar planta de locação do poço assinada por geólogo;
4.1.2 Executar os serviços de perfuração dos poços tubulares, por meio de empresa contratada para esse fim e/ou por execução direta;
4.1.3 Apresentar ao CONVENENTE os dados fornecidos pela empresa contratada ao fim da execução da perfuração do (s) poço(s) consistentes no Teste de Vazão e Análise Físico Química da Água;
4.1.4 Disponibilizar ao CONVENENTE os materiais descritos no Anexo II – Plano de Trabalho, para a implantação dos poços tubulares;
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 x Xxxxxxxx x Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
4.1.5 Realizar o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a supervisão e a avaliação do cumprimento do objeto deste convênio, por meio de análise de relatórios acerca do seu processamento, diligências e visitas in loco, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do serviço prestado ou outras pendências de ordem técnica ou legal, fixando prazo para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4.1.6 Armazenar os dados provenientes da perfuração e produção do poço tubular profundo no Banco de Dados Hidrogeológico;
4.1.7 Fornecer ao CONVENENTE os projetos construtivos, relatórios de locação e de características construtivas referentes aos poços perfurados;
4.1.8 Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente à locação dos poços tubulares profundos e da execução dos poços perfurados a serem disponibilizados pela empresa contratada, de acordo com os locais indicados.
4.1.9 Emitir o Termo de Conclusão da obra e o Relatório Final referente ao cumprimento das obrigações, para efetiva conclusão do Convênio.
4.1.10 Realizar capacitação das comunidades rurais atendidas e gestores municipais para operação e gestão dos sistemas de abastecimento;
4.2 São obrigações do CONVENENTE:
4.2.1 Definir a(s) comunidade que será beneficiada com o Sistema de Abastecimento de Água;
4.2.2 Obter autorização prévia dos proprietários para ingresso no local determinado para a perfuração dos poços tubulares, com a finalidade de levantamento e execução das obras;
4.2.3 Desapropriar ou regularizar em seu nome, as áreas de terrenos necessários às obras de perfuração dos poços tubulares;
4.2.4 Providenciar o acesso aos locais de trabalho para instalação dos equipamentos de perfuração;
4.2.5 Manter e conservar os serviços executados;
4.2.6 Responsabilizar-se com recursos próprios da implantação dos Sistema de Abastecimento, da seguinte forma:
4.2.6.1 construção da casa H.
4.2.6.2 implantação de rede de adução.
4.2.6.3 contratação de empresa especializada para instalação de bomba e quadro de comando.
4.2.6.4 implantação de reservatório e rede de distribuição para funcionamento do poço.
4.2.7 Auxiliar com sua estrutura técnica e administrativa para a cabal e plena consecução do
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 x Xxxxxxxx x Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
objeto do convênio;
4.2.8 Atender as recomendações e exigências técnicas e operacionais expedidas pelo Instituto Água e Terra;
4.2.9 Responsabilizar-se pela obtenção da Anuência Prévia, por meio do SIGARH, dos poços a serem perfurados.
4.2.10 Realizar a terraplanagem do local da perfuração, caso seja necessário;
4.2.11 Quando for execução em Região de Arenito ou com o tipo de perfuração rotativa, o município deverá providenciar uma lona de 200 micras, medindo 8x30 m;
4.2.12 Responsabilizar-se pelo fornecimento de 7.000 (sete mil) litros de água por dia para execução da obra, por meio de caminhão pipa ou tanque agrícola;
4.2.13 Implementar ações de educação ambiental visando a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade nas comunidades atendidas de forma cooperada e participativa.
4.2.14 Responsabilizar-se pela obtenção de licenças ambientais, outorga d´água ou dispensa de outorga no prazo de até 60 dias após a perfuração e entrega do laudo de execução dos poços fornecidos pela equipe técnica do Instituto Água e Terra;
4.2.15 O sistema deverá ser implantado logo após a entrega dos relatórios, referentes aos poços perfurados, pelo Instituto Água e Terra e durante o prazo de vigência do convênio, sob pena de responder cível e administrativamente pela não implantação.
4.2.16 Responsabilizar-se pela apresentação de relatório final, referente ao cumprimento das obrigações, para efetiva conclusão do Convênio.
Parágrafo Único – A obrigação do CONVENENTE de manter e conservar os serviços executados surtirá efeitos ultrativos, permanecendo em vigor mesmo após a extinção do prazo de vigência do presente instrumento.
CLAUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 O presente Xxxxxxxx não implica na transferência de recursos financeiros, posto que as ações advindas do mesmo serão custeadas pelos seus participes.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 x Xxxxxxxx x Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos necessários para a plena execução deste Convênio, deverão, obrigatoriamente, integrar o orçamento da CONCEDENTE e correrão à conta da Dotação Orçamentária 6961.18.542.02.6294 – Gestão de Conservação e Recuperação do Meio Ambiente - FEMA, Fonte de Recursos 138 – Fundo Estadual de Meio Ambiente e elemento de despesa 3390.3033, no montante aproximado de R$ 335.847,72 (trezentos e trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTRAPARTIDA
7.1 A contrapartida deste Convênio será aplicada na execução dos serviços descritos na Cláusula Quarta, Item 4.2.6.
7.2 Os recursos necessários para a implementação da contrapartida municipal está definida no Plano de Trabalho aprovado pelas partes, e será realizada por meio de orçamento próprio do CONVENENTE, em 3 (três) parcelas conforme cronograma físico financeiro.
7.2.1 os recursos da 1ª (primeira) parcela, ocorrerão à conta da Dotação Orçamentária nº 09.20.18.544.0013.1.049000 - Fonte 000 - Recursos Ordinários (Livres), no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
7.2.2 os recursos das demais parcelas, só poderão ser definidas após a perfuração do poço se constatada sua eficiência, e os custos serão de responsabilidade do Município, de acordo com o Plano de Trabalho.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 Este Convênio poderá ser alterado por termo aditivo, mediante proposta do CONVENENTE, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada para o CONCEDENTE para análise e decisão, vedada a modificação da natureza do seu objeto.
8.2 Qualquer alteração deverá ser precedida de parecer técnico elaborado por servidor que possua habilitação para se manifestar sobre a questão.
CLÁUSULA NOVA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 x Xxxxxxxx x Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
9.1 O presente Xxxxxxxx poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer uma das partes, mediante prévia justificativa escrita, hipótese em que será observado o disposto no art. 145 da Lei Estadual nº 15.608/2007, bem como poderá ser rescindido por mútuo acordo das partes, desde que ocorram circunstâncias tais que ensejem tal meio de extinção.
9.2 Este convênio poderá ser:
9.2.1 denunciado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando os PARTÍCIPES responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
9.2.2 rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Serviços a serem executados em desacordo com o Plano de Trabalho, bem como ausência de comprovação da execução da contrapartida descrita neste convênio.
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas e
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR DO CONVÊNIO
10.1 Ficam designados, pelo CONCEDENTE, como Gestores deste Convênio, os servidores Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, portador do RG nº 13.008.471-0 SSP/PR, sob o CPF nº 000.000.000-00, e o Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador do RG nº 890.652-1 SSP/PR, sob CPF nº 000.000.000-00, Agentes Profissionais designados por Portaria n° 391/2021, publicada no Diário Oficial do Estado, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do convênio e dos recursos;
10.2 Fica designado como Gestor da CONVENENTE, a Sr(a). Xxxxxx Xxx, portador do RG n° 4.246.738-3, e fiscal o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador do RG n° 6.372.193-0, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do convênio, e pela execução da contrapartida.
10.3 O acompanhamento por parte do gestor consistirá em eventual visita para averiguar da correta execução dos serviços, além de parecer técnico conclusivo sobre a satisfatória realização do objeto do convênio.
10.4 O acompanhamento por parte do gestor consistirá no acompanhamento de toda a execução do objeto do Convênio, responsabilizando-se pela realização de todos os deveres do CONVENENTE, incluindo a elaboração do relatório técnico de execução;
10.5 Os gestores anotarão em registros próprios todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 x Xxxxxxxx x Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
10.6 Os conselheiros integrantes do Conselho de Recuperação dos Bens Ambientais Lesados – CRBAL tem amplo e irrestrito acesso aos documentos que deram causa ao presente convênio, podendo exercer o seu acompanhamento e fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS AO CONCEDENTE
11.1. A prestação de contas do CONVENENTE ao CONCEDENTE deverá ser feita por meio do envio de relatório que comprove a plena execução da contrapartida, conforme Cláusula Sétima, à Diretoria de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos do CONVENENTE, devendo o mesmo ser juntado ao presente convênio.
11.2 No âmbito da Administração Pública, a autoridade competente para aprovar ou desaprovar as contas do CONVENENTE será a autoridade competente para assinar este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1 É prerrogativa do CONCEDENTE e do Conselho de Recuperação dos Bens Lesados - CRBAL exercer o controle e a fiscalização sobre a execução deste Convênio, obrigando-se o CONVENENTE a cumprir todas as obrigações oriundas do aludido instrumento e a permitir o livre acesso ao gestor do convênio designado, quando em missão de acompanhamento e fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PROIBIÇÕES
13.1 Proíbem-se expressamente as possibilidades de pagamento de taxa de administração ou outras formas de remuneração a qualquer das partes convenentes e de transpasse, cessão ou transferência a terceiros da execução do objeto deste Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE
14.1 A eficácia deste convênio ou dos aditamentos dele decorrentes fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pelo CONCEDENTE, na forma do art. 110 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
14.2 O CONCEDENTE e o CONVENENTE deverão disponibilizar, por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato deste convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores envolvidos, bem como as contratações realizadas para a
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 x Xxxxxxxx x Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
execução do objeto pactuado, ou inserir “link” em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso direto ao portal de convênios.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1 Para a solução dos casos não regulados pelas cláusulas deste Convênio ou por suas partes integrantes serão aplicadas as disposições cabíveis da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS COMUNICAÇÕES ENTRE OS PARTÍCIPES
16.1 Todas as comunicações entre os partícipes deverão ser feitas por escrito e protocoladas:
16.1.1 Quando dirigidas ao Instituto Água e Terra deverão ser encaminhadas ao Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra, e ao Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Diretor de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos, do Instituto Água e Terra, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx-Xxxxxx;
16.1.2 Quando dirigidas ao Município, deverão ser endereçadas ao Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
17.1 Fica estabelecido o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir as controvérsias decorrentes da execução deste convênio, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que sejam, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa.
E, por assim estarem devidamente justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Curitiba, 28 de março de 2022.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx
Diretor-Presidente Instituto Água e Terra
TESTEMUNHA
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx RG: 580.844-8
Diretor de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos Instituto Água e Terra
Estado do Paraná
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal de Céu Azul
Rua Santo Antonio, 239 | Rebouças | Curitiba/PR | XXX 00000-000
80a 34
Documento: CONVENIO678_2022CEUAZUL.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx em 28/03/2022 17:18, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx em 28/03/2022 17:24. Assinatura Avançada realizada por: Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx em 28/03/2022 18:08.
Inserido ao protocolo 18.640.703-2 por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx em: 28/03/2022 17:08.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.