CONTRATO DE LOCAÇÃO N.º 023/2014 LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
CONTRATO DE LOCAÇÃO N.º 023/2014 LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
Contrato particular de LOCAÇÃO DE IMÓVEL que consoante às disposições legais expressas e na melhor forma do direito, entre si fazem, de um lado a empresa: ISRAEL ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 03.466.295/0001-84, situada à Rua Jurucê, nº 3159, Vila Planalto, nesta cidade de Jaciara/MT, CEP: 78.820- 000, Fone: (00) 0000-0000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade N.º 0000000-0 SSP/MT e do CPF N.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Jaciara/MT, denominada a seguir simplesmente de LOCADOR, e de outro lado, o MUNICÍPIO DE JACIARA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 0.000, xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 03.347.135/000l- 16, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade n.º RG. 1052750-8 SJ/MT e CPF/MF nº: 000.000.000-00, doravante denominado, simplesmente, LOCATÁRIO, têm entre justo e acertado o presente CONTRATO, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo e seguintes, que mutuamente aceitam e outorgam.
1-OBJETO DA LOCAÇÃO
“Locação de imóvel comercial urbano, situado a Rua Jurucê, nº. 3.159, Bairro Planalto, Jaciara/MT, ao valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, para funcionamento da CENTRAL DE TRIAGEM PROVISÓRIA de materias recicláveis de Jaciara/MT”, de propriedade do LOCADOR, que ora cede em Locação ao LOCATÁRIO, ao preço mensal e condições estabelecidas neste Contrato.
2-PRAZO DA LOCAÇÃO
O prazo da locação inicia-se nesta data (01/07/2014), com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, se necessário e somente de comum acordo entre as partes.
Na hipótese do LOCATÁRIO abandonar o imóvel, fica o LOCADOR
autorizado a emitir na sua posse, a fim de evitar depredação ou invasão do mesmo.
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3-ALUGUEL E ALTERAÇÕES
O aluguel mensal livremente convencionado será no valor mensal correspondente a R$ 3.000,00 (Três mil reais), os quais deverão ser pagos ao
LOCADOR através de depósito na conta-corrente do LOCADOR, Agência: 1378, Conta Corrente: 30-2, ou a quem esta designar, por procuração pública, perfazendo o valor global de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais). O valor do aluguel poderá ser reajustado somente anualmente cujo índice a ser aplicado será convencionado entre as partes, o que deverá ser feito apenas de comum acordo entre elas e mediante Aditivo Contratual.
Deverá ser pago até o 10º (décimo) dia de cada mês subseqüente ao do vencimento ou no primeiro dia útil após o vencimento, sob pena de pagamento de MULTA CONTRATUAL DE 2% (dois por cento), mais JUROS e CORREÇÃO MONETÁRIA, sob o aluguel.
4-USO E DESTINAÇÃO
O imóvel objeto deste contrato será utilizado exclusivamente para funcionamento da CENTRAL DE TRIAGEM PROVISÓRIA de materias recicláveis de Jaciara/MT, não podendo, em hipótese alguma, essa destinação ser modificada sem o prévio e expresso consentimento da LOCADOR.
5-ENCARGOS
Além dos aluguéis, o LOCATÁRIO pagará todos os impostos municipais (IPTU), do qual a Municipalidade é isenta.
6-CESSÃO
O LOCATÁRIO, poderá ceder ou emprestar, no todo ou em parte o imóvel locado, bem como, transferir a terceiros este instrumento, especialmente para Associação ou outra entidade, desde que mantida a destinação da locação.
7-MODIFICAÇÕES
O LOCATÁRIO poderá fazer modificações necessárias para adequar o imóvel ao fim a que se destina este Contrato.
O LOCATÀRIO compromete-se, no fim da LOCAÇÃO, a entregar o imóvel nas mesmas condições primitivas, caso assim exija a LOCADOR.
8-CONSERVAÇÕES
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O LOCATÁRIO obriga-se a manter o imóvel durante a vigência deste Contrato em perfeitas condições de conservação.
9- VISTORIA.
O LOCADOR poderá exercer o seu direito de vistoria ou mandar vistoriar o imóvel, na vigência deste Contrato, a fim de certificar-se do estipulado em suas cláusulas.
10 – DESOCUPAÇÃO
Por ocasião da desocupação do imóvel, avisado por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, o LOCADOR mandará proceder a necessária vistoria, a fim de verificar se o mesmo encontra-se em condições de ser entregue, de acordo com o laudo de vistoria realizado quando do início da locação, ficando o LOCATÀRIO sujeito a reparar o imóvel ou indenizar o LOCADOR, pelos estragos que por ventura foram constatados, se outro não for o acordo.
§ Único – Se após o término da locação, for necessário fazer a limpeza ou reforma do imóvel, por este não estar nas mesmas condições na qual foi entregue ao LOCATÁRIO, este pagará o aluguel proporcional aos dias, até a entrega efetiva do imóvel.
11- RENOVAÇÃO DA LOCAÇÃO
Sendo de interesse de ambas as partes, este Contrato poderá ser renovado, através de aditivo contratual.
12- DIREITO DE PREFERÊNCIA
O LOCATÁRIO será previamente consultado sobre qualquer interesse na aquisição do imóvel que lhe é locado e, no caso de seu desinteresse na compra do objeto ora locado, este poderá ser alienado a terceiro, sem nova audiência da sua parte, nos termos da lei, que já foram cumpridas.
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Manutenção e Encargos com a Coleta Seletiva de Lixo: 01.08.02.12.541.0008.2217.0000.3.3.90.39
14 – RECISÃO CONTRATUAL E PENALIDADES
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O presente Contrato poderá ser rescindido em conformidade com os Artigos 78, 79, 80 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
§ 1º - O não cumprimento de quaisquer das disposições deste Contrato, implicará na sua rescisão ou na sustação do pagamento dos aluguéis, a critério da Prefeitura Municipal de Jaciara, independentemente de qualquer procedimento Judicial, sujeitando-se, ainda, o LOCADOR às penalidades previstas no artigo 86 e seguintes da Lei nº. 8.666/93.
15 – SUPORTE LEGAL
O presente Contrato de Locação fundamenta-se nas disposições consubstanciadas pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas conseqüentes alterações, especialmente no que tange ao Artigo 24, Inciso X e ainda com base no Ofício Nº. 091/2014/SAMA, de 20/05/2014, Processo Administrativo Nº. 2930/2014, Dispensa de Licitação Nº. 004/2014, bem como autorização datada de 23/05/2014.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
A responsabilidade do LOCATÁRIO perante o objeto deste Contrato, estende-se na totalidade territorial do imóvel, isto é, zelar e prevenir contra qualquer ameaça de invasão, devendo comunicar de imediato ao LOCADOR, sobre qualquer ameaça desse gênero.
§ 1º - Fica acordado que o LOCADOR poderá desenvolver qualquer atividade, vender ou locar parte da área a terceiros, desde que não interfira nos limites territoriais da sede do imóvel objeto deste Contrato, onde serão desenvolvidas as atividades de interesse do LOCATÁRIO.
17- DA ELEIÇÃO DO FORO:
O LOCADOR, obriga-se por si e por seus herdeiros e sucessores ao fiel e integral cumprimento deste Contrato, e elegem o Foro da Comarca de Jaciara- MT, com renúncia de qualquer outro, para nele ser dirimida toda e qualquer questão que do mesmo se origine, por conta da parte que a motivar correrão as despesas de custas e honorários de advogados, desde que as dúvidas e questões oriundas deste instrumento não possam ser resolvidas amigavelmente.
18- DA ASSINATURA:
E por estarem, assim, de pleno acordo, justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato de Locação n.º 023/2014 em 03 (três) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo.
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Jaciara-MT, 01 de julho de 2014.
XXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXX TO MU NI CI PA L
ISRAEL ALIMENTOS LTDA
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
___ _ _ _ _ _ _ __ _ ___ _ _ _ _ _ _ __ _
Nome: Xxxxxxxx xx Xxxxx Mota Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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