TERMO DE REFERÊNCIA n.º 001/2019/SALOC/SINFRA
TERMO DE REFERÊNCIA n.º 001/2019/SALOC/SINFRA
CONCESSÃO ONEROSA, MEDIANTE PAGAMENTO DE OUTORGA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ADMINISTRAÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO, OBRAS DE MELHORIAS E REFORMAS, ATRAVÉS DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO ENGENHEIRO XXXXXX XXXXX DE SÁ EM CUIABÁ/MT
Agosto de 2019
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Sumário
I - APRESENTAÇÃO 3
II. DO OBJETO E DO PRAZO DE CONCESSÃO: 4
III - DA JUSTIFICATIVA DA CONCESSÃO 4
IV - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 7
V - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 8
VI- DA GESTÃO E OPERAÇÃPO DO TERMINAL RODOVIÁRIO 9
VII- DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10
VIII- DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE 12
IX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 13
X- DAS PENALIDADES 18
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I - APRESENTAÇÃO
Este documento visa apresentar o Termo de Referência para CONCESSÃO ONEROSA, MEDIANTE PAGAMENTO DE OUTORGA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ADMINISTRAÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO, OBRAS DE MELHORIAS E REFORMAS, ATRAVÉS DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO ENGENHEIRO XXXXXX XXXXX DE SÁ EM CUIABÁ/MT.
No presente Termo de Referência são apresentadas as informações e subsídios para o processo de Concessão do Terminal Rodoviário Engenheiro Xxxxxx Xxxxx xx Xx, em Cuiabá/MT, através da escolha pelo critério de julgamento do maior valor da OUTORGA FIXA, a ser pago pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE.
A futura CONCESSIONÁRIA responderá pela prestação dos serviços públicos do Terminal Rodoviário de Cuiabá/MT, que atende com exclusividade ao Transporte Intermunicipal, Interestadual e Internacional de Passageiros no Estado de Mato Grosso, desenvolvendo serviços de qualidade para embarque e desembarque dos passageiros, executando obras e mantendo infraestrutura de serviços e área de comércio e utilidades garantindo condições de segurança, higiene e conforto aos usuários e ao público em geral, aos prestadores de serviços, as empresas comerciais e seus empregados, executando-os em conformidade com os padrões operacionais estabelecidos no regramento da Licitação, observando o princípio da prestação de serviço adequado ao pleno atendimento aos usuários.
Destaca-se que a contratação da concessão dos serviços no Terminal Rodoviário de Cuiabá, faz parte de um processo de melhorias na prestação de serviços aos usuários do transporte no Estado, no que se refere à aspectos de segurança, conforto e pontualidade, quando da utilização do transporte em suas necessidades de deslocamento.
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II. DO OBJETO E DO PRAZO DE CONCESSÃO:
Constitui objeto da LICITAÇÃO a ser realizada na modalidade Concorrência Pública, pelo critério de julgamento da maior oferta de pagamento ao Poder Concedente pela OUTORGA da concessão, nos termos do inciso II do Art. 15 da Lei nº 8987/1995, CONCESSÃO ONEROSA, MEDIANTE PAGAMENTO DE OUTORGA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ADMINISTRAÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO, OBRAS DE MELHORIAS E REFORMAS, ATRAVÉS DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO ENGENHEIRO CÁSSIO VEIGA DE SÁ
EM CUIABÁ/MT, segundo as condições a serem definidas em Edital, observados os princípios e preceitos legais pertinentes às licitações, especialmente os da Lei Federal nº 8987/1995, e suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, no que for pertinente, e as condições estabelecidas no EDITAL e em seus ANEXOS.
O PRAZO DA CONCESSÃO será de 25 (vinte e cinco) anos contados da DATA DE TRANSFERÊNCIA DO TERMINAL RODOVIÁRIO, que marcará a transmissão do controle do TERMINAL RODOVIÁRIO para a CONCESSIONÁRIA.
III - DA JUSTIFICATIVA DA CONCESSÃO
O Terminal Rodoviário Engenheiro Xxxxxx Xxxxx de Sá é o maior Terminal Rodoviário do Estado de Mato Grosso, inaugurado em 1978 e atende aproximadamente cerca de 1,5 milhão de passageiros por ano no transporte intermunicipal e interestadual de passageiros.
O Terminal Rodoviário foi operado de forma precária pela empresa SERVEXTE - Serviços de Exploração de Terminais Rodoviários Ltda, detentora de um contrato de concessão de uso de bem público celebrado em 1993 e vencido em 2008.
Após deliberação própria e voluntária da empresa SERVEXTE - Serviços de Exploração de Terminais Rodoviários Ltda, a empresa encerrou suas atividades de operação do Terminal Rodoviário de Cuiabá em 15/11/2017, devolvendo a referida competência para a Secretaria Estadual.
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Para garantia na continuidade da prestação dos serviços de operação do Terminal Rodoviário, essencial para o deslocamento de passageiros no Estado de Mato Grosso, e considerando que a demora na deflagração do certame regular geraria prejuízos irreparáveis à população pela ausência dos serviços públicos, realizou-se a contratação direta para a operação dos serviços de Terminal Rodoviário, nos termos do inciso IV do art. 24 da Lei n. º 8666/93.
Atualmente os serviços estão sendo prestados pela empresa SINART, através do contrato emergencial, até a efetiva realização do processo licitatório em desenvolvimento para a contratação de CONCESSÃO ONEROSA, MEDIANTE PAGAMENTO DE OUTORGA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ADMINISTRAÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO, OBRAS DE MELHORIAS E REFORMAS, ATRAVÉS DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO ENGENHEIRO XXXXXX VEIGA DE SÁ EM CUIABÁ/MT.
Nos termos da Lei n.º 8987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.
Assim, a licitação pública é processo seletivo mediante o qual a Administração Pública oferece igualdade de oportunidade a todos os que com ela queiram contratar, preservando a equidade no trato do interesse público, tudo a fim de cotejar propostas para escolher uma ou algumas delas.
Ainda a mesma Lei Federal n° 8987/95, com base no artigo 175 da Constituição Federal, criou um conjunto de regras uniformes e organizadas para a concessão da prestação de serviços públicos, estabelecendo que, através de contrato, os capitais privados prestarão esses serviços em nome do Estado, explorando bens que, ao final de um período, reverterão ao poder público, tendo em vista que empresas privadas podem executar os serviços com eficiência, realizando procedimentos constantes, com qualidade de baixo custo, garantindo a prestação de um serviço
adequado à população.
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Dentro desta perspectiva, foram realizados pelo Secretaria de Estado de infraestrutura e logística – SINFRA MT os estudos técnicos, econômico-financeiros e jurídicos, com vista a estruturação da modelagem da concessão, os quais concluíram ao final, pela viabilidade da contratação da Concessão dos Serviços Públicos do Terminal Rodoviário de Cuiabá/MT.
Considerando tratar-se a operação do Terminal Rodoviário, um serviço de natureza essencial e que atende a tão elevado número de usuários, é importante que sejam prestados de forma a garantir uma melhor gestão administrativa e financeira, objetivando uma readequação ao uso e preservação de patrimônio público, garantindo aos usuários qualidade e segurança dos serviços, além da necessidade de padronização de procedimentos administrativos, oriundos da gestão de suas receitas.
Assim, a presente concessão tem como premissa principal a melhoria no atendimento aos usuários, com o objetivo do aperfeiçoamento no controle e monitoramento do fluxo de serviços dentro do Terminal, com a implantação de melhores práticas de operação para fiscalização em plataformas, melhoria dos índices higienização e da qualidade da sinalização visual e dos serviços prestados à população dentro do Terminal, oferecendo melhor estrutura física com conforto e segurança para todos.
A contratação da concessão permitirá ainda a otimização de recursos do Estado, com manutenção predial, investimentos em obras de melhorias, evidenciando a redução de desperdício de recursos públicos, gerando eficiência e economia administrativa.
Por fim, cumpre ratificar que a contratação CONCESSÃO ONEROSA, MEDIANTE PAGAMENTO DE OUTORGA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ADMINISTRAÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO, OBRAS DE MELHORIAS E REFORMAS, ATRAVÉS DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO ENGENHEIRO XXXXXX XXXXX DE SÁ EM CUIABÁ/MT, permitirá a
redução de investimentos e custos para o Estado, modernização do terminal, melhoria da operação do terminal, garantia da limpeza, manutenção Conservação e Segurança; melhoria do conforto e higiene do terminal para todos os usuários.
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IV - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O objeto da Concessão é constituído pela CONCESSÃO ONEROSA, MEDIANTE PAGAMENTO DE OUTORGA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ADMINISTRAÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO, OBRAS DE MELHORIAS E REFORMAS, ATRAVÉS DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO ENGENHEIRO XXXXXX XXXXX XX XX EM CUIABÁ/MT.
O objeto abrange ainda:
i. A elaboração dos projetos executivos necessários para as obras de reforma do TERMINAL RODOVIÁRIO, a obtenção das LICENÇAS, assim como a realização das obras e investimentos no TERMINAL RODOVIÁRIO, com base no regramento a ser estabelecido no CONTRATO, e especialmente, nos anexos ao Edital.
ii. A execução e a gestão dos SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS, a serem prestados obrigatória e ininterruptamente pela CONCESSIONÁRIA durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, compreendidas as funções de SERVIÇO PÚBLICO DE TERMINAL RODOVIÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E OBRAS DE MELHORIA, descritas no CONTRATO e seus ANEXOS;
iii. O apoio na execução dos SERVIÇOS NÃO DELEGADOS, de competência exclusiva do PODER CONCEDENTE, não compreendidos no objeto da CONCESSÃO, nos termos do CONTRATO e do presente EDITAL;
iv. A gestão e a fiscalização dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, considerados convenientes, mas não essenciais, para manter o SERVIÇO ADEQUADO no TERMINAL RODOVIÁRIO concedido, a serem prestados diretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros por ela contratados;
v. A obtenção, a aplicação e a gestão de todos os recursos financeiros necessários à execução do objeto da CONCESSÃO;
vi. O fornecimento dos bens necessários à prestação dos serviços objeto da CONCESSÃO; e
vii. A manutenção preventiva e corretiva dos bens integrantes da CONCESSÃO, de
modo a mantê-los em plena operação e capacidade para o cumprimento das disposições do CONTRATO.
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As especificações do objeto, acima referidas, estão detalhadas no ANEXO II – PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO e no ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO.
DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
1 O VALOR DO CONTRATO é de R$ 235.572.000,00 (duzentos e trinta e cinco milhões, quinhentos e setenta e dois mil reais) na data base de apresentação do envelope da PROPOSTA DE PREÇO.
2 O VALOR DO CONTRATO correspondente ao valor da RECEITA OPERACIONAL BRUTA, para todo o PRAZO DA CONCESSÃO, dispostas no ANEXO II DO CONTRATO – PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA e apresentado pela CONCESSIONÁRIA, como condição para HOMOLOGAÇÃO do certame, não guardando nenhuma vinculação com os estudos prévios conduzidos pelo PODER CONCEDENTE.
V - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1 Na exploração da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA terá autonomia na direção dos seus negócios, investimentos, pessoal, material e tecnologia, observados os termos deste CONTRATO, dos Estudos Técnicos, da legislação aplicável, das normas regulamentares e das instruções e determinações do PODER CONCEDENTE e do ENTE REGULADOR.
2 A CONCESSIONÁRIA atuará com ampla transparência e prestará informação completa ao PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR, fornecendo-lhe todos os meios para aferir o efetivo cumprimento das obrigações assumidas.
3 A CONCESSIONÁRIA deverá, ao longo de toda a execução contratual, assegurar a prestação de serviço adequado, considerando-se como tal aquele que satisfizer às condições de qualidade, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas, nos termos da legislação.
4 A qualidade dos serviços será avaliada pelo ENTE REGULADOR, de acordo com o atendimento, pela CONCESSIONÁRIA, aos INDICADORES DE DESEMPENHO.
5 A regularidade e a continuidade serão caracterizadas pela prestação contínua dos serviços.
6 A atualidade será caracterizada pela modernidade dos equipamentos, das instalações e das técnicas de prestação dos serviços, com a absorção dos avanços tecnológicos advindos ao longo do prazo da CONCESSÃO, que tragam benefícios para os USUÁRIOS, respeitadas as disposições do presente CONTRATO.
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7 A generalidade será caracterizada pela prestação não discriminatória dos serviços a todo e qualquer USUÁRIO, nos termos da legislação.
8 A modicidade será caracterizada pela menor tarifa aplicável aos USUÁRIOS, capaz de garantir a prestação dos serviços e manter o equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO.
9 A cortesia será caracterizada pelo atendimento respeitoso de todos os USUÁRIOS.
VI - DA GESTÃO E OPERAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO
1 Constitui obrigação da CONCESSIONÁRIA a prestação dos serviços de operação do TERMINAL RODOVIÁRIO mantendo-o em permanente funcionamento, atendendo às condições operacionais e de conservação mínimas, por sua conta e risco, devendo observar a legislação pertinente, as disposições deste CONTRATO, as melhores práticas reconhecidas para tais atividades, além dos INDICADORES DE DESEMPENHO.
2 A partir da assunção do Terminal Rodoviário, a CONCESSIONÁRIA assumirá a operação do TERMINAL RODOVIÁRIO, até o fim do prazo de vigência da CONCESSÃO ou a extinção do presente CONTRATO, o que ocorrer primeiro.
3 Os serviços relacionados à gestão e operação do TERMINAL RODOVIÁRIO estão descritos no ANEXO II DO EDITAL – PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO. Dentre eles, compreendem:
4 Implantar o Centro de Controle Operacional que permita atividades de gerenciamento e ampla automatização das operações, de forma a elevar a eficiência e o desempenho;
5 Realizar rotineiramente a inspeção do TERMINAL RODOVIÁRIO, de forma a fornecer, ao Centro de Controle Operacional, informações sobre as condições do TERMINAL RODOVIÁRIO, em especial, das condições operacionais;
6 Conscientizar o USUÁRIO da importância de manter o seu veículo em condições de segurança, através de medidas educativas e informar acerca da existência de obras ou serviços nas vias e da ocorrência de acidentes;
7 Implantar sistema de comunicação ao USUÁRIO através de sistema de telefonia com discagem direta gratuita (DDG-0800), telefonia móvel e portal de informações virtuais contendo informações atualizadas do TERMINAL RODOVIÁRIO, como também a distribuir boletins de informação de desempenho da CONCESSIONÁRIA;
8 Implantar sistema de arrecadação de TARIFA DE EMBARQUE e sistema de arrecadação da TARIFA DE UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMA;
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9 Implantar serviço de guarda e vigilância patrimonial para assegurar a integridade física do TERMINAL RODOVIÁRIO e a segurança dos USUÁRIOS, além de zelar pela guarda dos valores gerados pela arrecadação da TARIFA DE EMBARQUE.
10 Instalar Base de Serviços Operacionais (BSO) e postos de atendimento aos USUÁRIOS (SAU).
11 Instalar, equipar e manter a infraestrutura física e tecnológica do posto de atendimento do ENTE REGULADOR nos termos do ANEXO II DO EDITAL – PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO;
12 Em situações de emergência, estado de sítio ou calamidade pública, o PODER CONCEDENTE poderá decretar a suspensão ou interrupção da execução de quaisquer trabalhos ou obras no TERMINAL RODOVIÁRIO e adotar as demais medidas que se mostrarem adequadas, mediante comunicação prévia à CONCESSIONÁRIA, a quem se assegurará, conforme o caso, a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
VII - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
1. Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, serão exercidos pelo PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR.
2. Pela execução da fiscalização da CONCESSÃO, o ENTE REGULADOR fará jus ao recebimento do valor mensal da Taxa de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Terminais Rodoviários – TTR, pago pela CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO.
3. Para exercício da fiscalização, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter cadastro atualizado, conferindo livre acesso, por parte do PODER CONCEDENTE ou do ENTE REGULADOR, ao sistema e a todos os dados, livros, registros e documentos relacionados à CONCESSÃO, prestando, a respeito destes, os esclarecimentos que lhe forem solicitados.
4. A CONCESSIONÁRIA se obriga a permitir e facilitar aos elementos integrantes da FISCALIZAÇÃO, a inspeção do local dos serviços em qualquer dia e hora, fornecendo todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados.
5. A fiscalização exercida pelo ENTE REGULADOR compreenderá a inspeção e acompanhamento das atividades, dos equipamentos, das instalações, dos contratos e da situação econômica financeira da CONCESSIONÁRIA, seja por meio da atuação direta de seus agentes de fiscalização, seja por meio de requisição formal, implicando amplo acesso a todos os dados e informações da CONCESSIONÁRIA ou de terceiros, que deverão ser fornecidos tempestivamente, na forma requisitada, de acordo com o disposto neste contrato.
6. A fiscalização do ENTE REGULADOR irá abranger o acompanhamento e controle das ações da CONCESSIONÁRIA nas áreas contábil, comercial e econômico
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financeiro, podendo estabelecer diretrizes e procedimentos necessários a efetividade da fiscalização, bem como suspender toda e qualquer atividade que seja incompatível com as exigências de universalização, qualidade, eficiência, segurança e continuidade dos serviços.
7. A CONCESSIONÁRIA se obriga a prestar a fiscalização, quando esta lhe for solicitada formalmente, as informações: a) de natureza econômico financeira; b) de natureza comercial; c) de natureza operacional.
8. O ENTE REGULADOR e o PODER CONCEDENTE exercerá ampla e completa fiscalização sobre este CONTRATO, o cumprimento das obrigações nele estabelecidas, bem como sobre a SPE, tendo, no exercício da fiscalização, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA, podendo solicitar esclarecimentos ou modificações, caso entenda haver desconformidades com as obrigações previstas no contrato, em especial quanto ao cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO parâmetros de qualidade estabelecidos neste CONTRATO e seus ANEXOS.
9. As determinações pertinentes aos serviços em que se verifiquem vícios, defeitos e/ou incorreções, que vierem a ser emitidas no âmbito da fiscalização, serão imediatamente aplicáveis e vincularão a CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais consequências contratualmente previstas e das disposições sobre solução de controvérsias estabelecidas neste CONTRATO.
10. A fiscalização pelo ENTE REGULADOR observará o regramento quanto aos procedimentos e penalidades cabíveis no âmbito da fiscalização da CONCESSÃO conforme o ANEXO VII DO EDITAL – PENALIDADES APLICAVEIS À CONCESSIONÁRIA.
11. O processo administrativo sancionatório seguirá o rito da Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002 e alterações posteriores, ou outra que venha a substitui- la.
12. A regularização das faltas apontadas no TERMO DE FISCALIZAÇÃO não afasta o descumprimento havido e, consequentemente, a aplicação da correspondente penalidade.
13. A fiscalização também apurará o cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO pela CONCESSIONÁRIA.
14. Sem prejuízo da incidência dos INDICADORES DE DESEMPENHO, da elaboração de TERMO DE FISCALIZAÇÃO e da lavratura de AUTO DE INFRAÇÃO, a CONCESSIONÁRIA está obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas e no prazo estipulado pelo ENTE REGULADOR, os serviços pertinentes à CONCESSÃO em que se verifiquem vícios, defeitos e/ou incorreções.
15. O ENTE REGULADOR poderá exigir que a CONCESSIONÁRIA apresente plano de ação visando a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer
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serviço prestado de maneira viciada, defeituosa e/ou incorreta, relacionado com o objeto deste CONTRATO, em prazo a ser estabelecido.
16. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA em cumprir as determinações do ENTE REGULADOR e o PODER CONCEDENTE, a esta será facultado proceder à correção da situação, para remediar os vícios, defeitos e/ou incorreções identificados ou realizar as obrigações de investimento não adimplidas, diretamente ou por intermédio de terceiro, inclusive valendo-se das GARANTIAS previstas em CONTRATO, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA.
17. A CONCESSIONÁRIA, por intermédio de representante indicado, poderá acompanhar as atividades de fiscalização realizadas nas suas instalações.
18. A CONCESSIONÁRIA se obriga a apresentar o demonstrativo de resultado anual com o movimento contábil de receitas e despesas e investimentos do Terminal Rodoviário.
19. Compete a CONCESSIONÁRIA, ainda, apresentar ao ENTE REGULADOR os seguintes relatórios: a) Relatório de Operação das Plataformas, trimestralmente, contendo os horários praticados pelas empresas; b) Relatório de Prestação de Contas anualmente – contendo mapas estatísticos, resumo das atividades operacionais, administrativas e fatos relevantes ocorridos no período, que deverá ser apresentado até o dia 20 (vinte) de janeiro de cada ano; c) Relatório de Avaliação de Investimento e Controle de Bens Reversíveis, anualmente, o qual deverá ser apresentado até o dia 15 do mês de março de cada ano, devendo estar incluso a relação de bens reversíveis, originalmente previstos ou agregados no decorrer da concessão, com indicação de seu estado de conservação.
VIII- DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
1. Constituem as principais obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo das demais obrigações expressas neste CONTRATO:
2. Transferir à CONCESSIONÁRIA, mediante a assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA, o controle do TERMINAL RODOVIÁRIO nos termos deste CONTRATO;
3. Manter a prestação de serviços públicos não delegados à CONCESSIONÁRIA no objeto do CONTRATO, sob sua conta e risco, durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, conforme a necessidade, em condições adequadas, colaborando para a boa operação do TERMINAL RODOVIÁRIO;
4. Assinar Termo Aditivo oriundo de REVISÕES ORDINÁRIAS e EXTRAORDINÁRIAS, conduzidas pelo ENTE REGULADOR;
5. Zelar pela manutenção do equilíbrio econômico financeiro da concessão.
6. Executar fiscalizações periódicas que irão verificar o estado de conservação e manutenção das instalações prediais do Terminal Rodoviário.
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7. Realizar vistorias anuais ou sempre que necessárias para averiguar as condições de manutenção e conservação dos bens reversíveis.
8. Realizar vistorias dos bens que integram a concessão até 20 (vinte) dias após o término do contrato, sendo lavrado um “Termo de Devolução e Reversão dos Bens” sob depósito da Concessionária ou integrados à concessão, com indicação detalhada do estado de conservação dos mesmos.
9. Estimular a racionalização e melhoria do serviço.
10. Intervir na prestação do serviço, retomá-lo e extinguir a concessão, nos casos e nas condições previstas no contrato e na legislação pertinente.
11. Aplicar penalidades legais.
12. Realizar auditorias na Concessionária em conjunto com o ente regulador, sempre que necessário.
13. Proceder a indicação de preposto para acompanhamento da execução do contrato.
14. Manter a exclusividade da exploração dos serviços relativos ao Terminal Rodoviário de Cuiabá à Concessionária, no prazo desta Concessão, sobretudo no que pertine às linhas intermunicipais, estaduais e interestaduais.
15. Aprovar ou não os projetos de toda e qualquer obra de ampliação ou reforma que forem sugeridas pela concessionária.
16. Aprovar ou não os projetos das RECEITAS ACESSÓRIAS que demandem alterações na estrutura predial do Terminal;
17. Compor ou solucionar conflitos entre CONCESSIONÁRIA, usuários e o ENTE REGULADOR, lavrando termos de ajustamento de gestão;
IX- DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
Constituem as principais obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais obrigações a serem expressas no CONTRATO, podendo seu descumprimento acarretar a sujeição às sanções e penalidades a serem previstas no CONTRATO:
1 Prestar serviço adequado, nos termos da Lei Federal n.º 8987/95 conforme estabelecido no escopo no contrato, visando ao pleno atendimento dos USUÁRIOS;
2 Cooperar e apoiar o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e fiscalização do ENTE REGULADOR, a serem previstos nos ANEXOS do CONTRATO;
3 Realizar, por vias próprias ou mediante contratação de terceiros, todas as obras e demais adaptações da infraestrutura a serem especificadas no CONTRATO, responsabilizando-se integralmente e impedindo que qualquer responsabilização recaia
sobre o ENTE REGULADOR e o PODER CONCEDENTE, especialmente no que se referir
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aos aspectos trabalhistas e de cunho criminal, mesmo nos casos em que as obras e | ||
investimentos não sejam diretamente executados pela CONCESSIONÁRIA, observados | ||
os requisitos de tempestividade e qualidade a serem estabelecidos no CONTRATO; | ||
4 | Refazer, adequar ou corrigir, direta ou indiretamente, sem qualquer ônus ao ENTE | |
REGULADOR e ao PODER CONCEDENTE toda e qualquer obra ou serviço realizado de | ||
maneira indevida ou em desconformidade com os padrões de qualidade a serem | ||
estabelecidos nos Anexos e no CONTRATO; | ||
5 | Apresentar, para as REVISÕES ORDINÁRIAS e EXTRAORDINÁRIAS do CONTRATO, | |
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, e novo Plano de Negócios, que contenha o | ||
desenvolvimento da execução dos investimentos, com marcos, etapas, atividades e | ||
prazos que vincularão e deverão ser cumpridos pela CONCESSIONÁRIA, conforme o | ||
regramento a ser estabelecido no CONTRATO; | ||
6 | Elaborar todos os estudos e projetos e demais documentos necessários ao cumprimento | |
do objeto no contrato, observados os prazos a serem definidos em CRONOGRAMA | ||
FÍSICO-EXECUTIVO a ser apresentado ao ENTE REGULADOR nos termos do Edital e do | ||
CONTRATO; | ||
7 | Obter tempestiva e regularmente todas as licenças, autorizações, permissões, dentre | |
outras exigências necessárias, incluindo as relacionadas ao atendimento da legislação | ||
ambiental; | ||
8 | Obter, aplicar e gerir todos os recursos financeiros necessários à execução das | |
atividades e investimentos a serem previstos no escopo do CONTRATO; | ||
9 | Realizar, tempestivamente, o pagamento de todas as parcelas devidas de OUTORGA | |
VARIÁVEL e ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO; | ||
10 | Recolher os tributos incidentes sobre suas atividades, bem como cumprir a legislação | |
tributária, inclusive quando se tratar da exploração de atividades que gerem receitas | ||
acessórias, buscando meios mais eficientes, conforme os mecanismos disponíveis na | ||
legislação; | ||
11 | Responder, por si ou por seus administradores, empregados, prepostos, | |
subcontratados, prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica | ||
14 | relacionada à execução do objeto do CONTRATO, perante ao PODER CONCEDENTE e/ou |
ENTE REGULADOR e aos terceiros por todos e quaisquer danos causados por atos | ||
comissivos ou omissivos por parte da CONCESSIONÁRIA, sempre que decorrerem da | ||
execução das obras e prestação dos serviços sob sua responsabilidade, direta ou | ||
indireta, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou ao | ||
acompanhamento do CONTRATO pelo ENTE REGULADOR; | ||
12 | Informar ao PODER CONCEDENTE e ao ENTE REGULADOR quando citada ou intimada de | |
qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa implicá-los em | ||
decorrência de questões ligadas ao CONTRATO, inclusive dos termos e prazos | ||
processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, | ||
praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo; | ||
13 | Manter o PODER CONCEDENTE e/ou o ENTE REGULADOR livres de qualquer litígio, | |
assumindo o polo passivo de eventuais ações judiciais movidas por terceiros, | ||
decorrentes de atos comissivos ou omissivos por parte da CONCESSIONÁRIA na | ||
execução do objeto do CONTRATO; | ||
14 | Ressarcir ou indenizar e manter indenes o PODER CONCEDENTE e/ou ENTE REGULADOR | |
em razão de qualquer demanda ou prejuízo que venham a sofrer: Em caso de eventual | ||
prejuízo é garantido ao Poder Concedente o direito de regresso em relação à | ||
Concessionária; | ||
15 | Apoiar a execução de serviços prestados pelo Poder Público, não delegados à | |
CONCESSIONÁRIA, inclusive com a colaboração da Polícia Militar e dos demais agentes | ||
públicos ou privados designados pelo Poder Público; | ||
16 | Disponibilizar todas as informações solicitadas pelo PODER CONCEDENTE, pelo ENTE | |
REGULADOR utilizando, para isso, inclusive, o Centro de Controle Operacional, | ||
provendo sistemas digitais, para integração de todos os dados da CONCESSÃO para fins | ||
de informação entre as PARTES e o INTERVENIENTE-ANUENTE. | ||
17 | Publicar, anualmente, as demonstrações financeiras da CONCESSIONÁRIA; | |
18 | Cadastrar relatórios, documentos, dados de eventuais levantamentos, inventários, | |
projetos realizados durante a vigência contratual e contratos com terceiros, nos | ||
sistemas digitais de gerenciamento, que deverão ser implementados pela | ||
15 | CONCESSIONÁRIA para permitir o acesso a tais informações pelo ENTE REGULADOR; |
19 Assegurar, a qualquer momento, o livre acesso às pessoas encarregadas pela fiscalização, ou de qualquer maneira indicadas pelo ENTE REGULADOR e o PODER CONCEDENTE, às suas instalações e aos locais onde sejam desenvolvidas atividades relacionadas ao objeto da CONCESSÃO;
20 Prestar prontamente todas as informações solicitadas pelo PODER CONCEDENTE, pelo ENTE REGULADOR, ou por autoridades, inclusive as municipais, no prazo máximo estipulado na solicitação, contado do seu recebimento, salvo em situações excepcionais, devidamente justificadas, conforme o caso;
21 Manter em plena operação e dentro dos padrões estabelecidos os Sistemas e Canais de Relacionamento com os USUÁRIOS, a serem previstos nos Anexos.
22 Informar por escrito ao ENTE REGULADOR, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidentes que se verifiquem no TERMINAL RODOVIÁRIO, sem prejuízo de comunicação verbal e via sistema digital, que deve ser imediata;
23 Observar todas as providências e obter as licenças, de autorizações ou de permissões necessárias junto às autoridades municipais, estaduais ou federais porventura envolvidas na prestação dos serviços e realização dos investimentos devidos, inclusive as licenças relacionadas à legislação ambiental;
24 Comprimir as condicionantes, os programas ambientais e as medidas mitigadoras; 25 Manter vigentes por todo o prazo da concessão os programas ambientais impostos pela autoridade ambiental em qualquer fase do licenciamento ambiental do TERMINAL RODOVIÁRIO, mesmo quando implementados pelo PODER
CONCEDENTE;
26 Zelar pela integridade dos bens que integram a CONCESSÃO, tomando as providências necessárias;
27 Reparar quaisquer danos causados em vias de comunicação, tubulação de água, esgotos, redes de eletricidade, gás, telecomunicações e respectivos equipamentos, bem como em quaisquer bens de terceiros, em decorrência da execução de serviços de sua responsabilidade;
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28 Aceitar e cooperar com seus melhores esforços, de acordo com o disposto na legislação e normas aplicáveis, na utilização do TERMINAL RODOVIÁRIO por concessionárias, permissionárias ou autorizadas à prestação dos serviços que demandem a instalação de tubulação de água, esgotos, redes de eletricidade, gás natural ou telecomunicações;
29 Promover todas as atividades necessárias à implantação de sistema de arrecadação de TARIFAS DE EMBARQUE e TARIFA DE UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMA;
30 Manter atualizado o INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS da CONCESSÃO durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, com as informações pertinentes;
31 Realizar a manutenção dos bens da CONCESSÃO, de modo a mantê-los em plena operação e capacidade para o cumprimento das disposições do CONTRATO;
32 Realizar todas as atividades e investimentos necessários ao perfeito cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO, observadas as disposições deste CONTRATO;
33 Adotar as melhores práticas definidas pela Lei Federal nº 12.846/2013, inclusive implementando os mecanismos de integridade na forma descrita artigos 41 e 42 do Decreto Federal nº 8420/2015;
34 Manter a limpeza do TERMINAL RODOVIÁRIO, nos termos do Erro! Fonte de referência não encontrada.;
35 Instalar os postos de Serviço de Atendimento aos USUÁRIOS, bem como sistema inviolável de registro de reclamações e sugestões, nos termos descritos no Erro! Fonte de referência não encontrada.;
36 A responsabilidade da CONCESSIONÁRIA perdurará mesmo depois de encerrado o CONTRATO, podendo, tanto o PODER CONCEDENTE, como o ENTE REGULADOR, pleitear o ressarcimento por eventuais prejuízos decorrentes das obrigações previstas neste CONTRATO;
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37 Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, nos termos do art. 55 inc. XIII da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
38 Promover a atualização tecnológica dos meios empregados na execução dos serviços concedidos, principalmente, formas de preservação do meio ambiente e aumento do conforto e da segurança do usuário;
39 Executar, anualmente, pesquisa de opinião e fornecer os dados ao ENTE REGULADOR sobre o nível de satisfação dos usuários com os serviços prestados;
X - DAS PENALIDADES
1 As penalidades aplicáveis no âmbito deste CONTRATO, bem como sua gradação e sua imposição serão efetivadas mediante processo administrativo sancionador, garantida a ampla defesa e o contraditório, nos termos deste CONTRATO.
2 Na aplicação das sanções, o ENTE REGULADOR observará o grupo, nível e classificação das infrações tipificadas no ANEXO VII – DAS PENALIDADES.
3 O não cumprimento das disposições desse CONTRATO, de seus ANEXOS e do Edital, da legislação e/ou regulamentação aplicáveis ensejará, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e penal eventualmente cabíveis, a aplicação das seguintes penalidades contratuais:
3.1 Advertência;
3.2 Aplicação de multa pecuniária;
3.3 Declaração de caducidade da CONCESSÃO;
3.4 Suspensão temporária do direito de licitar e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública direta ou indireta do Estado de Mato Grosso por prazo não superior a 2 (dois) anos;
3.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
Cuiabá/MT, 30 de agosto de 2019
ENGº XXXXX XXXXXXXX LIMA DOS SANTOS
Secretário Adjunto de Transporte de Logística e Concessões SALOC/SINFRA
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AUTORIZO que seja realizada a Consulta e Audiência Pública do presente Termo de Referência, bem como posterior abertura de Procedimento Licitatório, visando a Concessão do Terminal Rodoviário “Eng. Xxxxxx Xxxxx de Sá” em Cuiabá-MT, a ser conduzido pela CPL – Comissão Permanente de Licitação desta Pasta.
Cuiabá-MT, 30 de agosto de 2019.
XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX
Secretário de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso SINFRA/MT
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