Edição Nº 800 – Ano 5 – 18/02/2019
Edição Nº 800 – Ano 5 – 18/02/2019
Licitações e Contratos
MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/MG –
Inexigibilidade nº. 013/2019, Processo nº. 025/2019, com fundamento no artigo 25, da Lei 8666/93, observando todos os requisitos contidos na mesma e suas alterações; Credenciado: XXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX, CPF 000.000.000-00; Objeto:
Avaliação de bens imóveis urbanos, compreendendo apartamentos, casas, terrenos, lojas, sobrelojas, salas e galpões, com elaboração de laudo de avaliação usando valor e método comparativo de dados de mercado, de acordo com a legislação vigente, em razão do Chamamento Público nº 02/2019. Contrato nº 012/2019. Vigência: até 31/12/2019; Valor Global estimado de R$ 75.000,00. Em: 18/02/2019 por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx – Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
SERRANA-MG, torna público o resultado final do processo licitatório nº 013/2019, Pregão nº 007/2019 Objeto: Aquisição de feijão carioca tipo I para atender as necessidades das escolas da rede municipal, centros municipais de educação infantil, Secretaria Municipal de Educação, CRAEI, CVT, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Social do município de Nova Serrana/MG. Empresa vencedora: Potencial Distribuidora Ltda - ME CNPJ: 02.559.321/0001-56 venceu o
item 01 valor total R$111.000,00 (cento e onze mil reais). Nova Serrana 18 de fevereiro de 2019. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx. Prefeito Municipal.
MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/MG –
Inexigibilidade nº. 014/2019, Processo nº. 026/2019, com fundamento no artigo 25, da Lei 8666/93, observando todos os requisitos contidos na mesma e suas alterações; Credenciada: XXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX, CPF 000.000.000-00; Objeto:
Avaliação de bens imóveis urbanos, compreendendo apartamentos, casas, terrenos, lojas, sobrelojas, salas e galpões, com elaboração de laudo de avaliação usando valor e método comparativo de dados de mercado, de acordo com a legislação vigente, em razão do Chamamento Público nº 02/2019. Contrato nº 013/2019. Vigência: até 31/12/2019; Valor Global estimado de R$ 75.000,00. Em: 18/02/2019 por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx – Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
SERRANA-MG, torna público a homologação do processo licitatório nº 006/2019, Pregão nº 004/2019 Objeto: Locação de máquinas e equipamentos de construção para atender as necessidades da secretaria municipal de planejamento e desenvolvimento urbano do município de Nova Serrana-MG. Empresa vencedora: EMEQUE Empresa Mineira de Equipamentos Ltda CNPJ: 18.105.833/0001-82 venceu os itens 01,02,03,04,05,06 valor total R$48.360,00 (quarenta e oito mil trezentos e sessenta reais). Nova Serrana 18 de fevereiro de 2019. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx. Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
SERRANA-MG, torna público a homologação do processo licitatório nº 204/2018, Pregão nº 111/2018 Objeto: Aquisição de hortifruti para atender as necessidades das escolas municipais de ensino fundamental, centros municipais de educação infantil, Craei e Secretaria Municipal de Desenvolvimento social no município de Nova Serrana/MG. Empresas vencedoras: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx ME CNPJ: 09.450.247/0001-84 venceu os itens 06 e 13 valor total R$99.200,00 (noventa e nove mil e duzentos reais), Castro Comércio Atacadista Ltda CNPJ: 20.018.766/0001-00 venceu os itens 02 e 10 valor total R$23.000,00 (vinte e três mil reais), 2M Distribuidora Ltda
CNPJ: 28.232.626/0001-42 venceu os itens 01, 03, 04, 05, 07, 08, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30,
31,32,33,34,36,37,38,39,41,42,45,46,47,48,50
valor total R$257.240,75 (duzentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e quarenta reais, setenta e cinco centavos), Pomar de Minas Distribuidora de Frutas e Legumes Eireli -MG CNPJ: 27.317.347/0001-19 venceu os itens 09,12,25,35,40,43,44,49 valor total R$160.065,00 (cento e sessenta mil e sessenta e cinco reais). Nova Serrana 18 de fevereiro de 2019. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx. Prefeito Municipal.
MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/MG –
Inexigibilidade nº. 012/2019, Processo nº. 024/2019, com fundamento no artigo 25, da Lei 8666/93, observando todos os requisitos contidos na mesma e suas alterações; Credenciado: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF 000.000.000-00; Objeto:
Avaliação de bens imóveis urbanos, compreendendo apartamentos, casas, terrenos, lojas, sobrelojas, salas e galpões, com elaboração de laudo de avaliação usando valor e método comparativo de dados de mercado, de acordo com a legislação vigente, em razão do Chamamento Público nº 02/2019. Contrato nº 014/2019. Vigência: até 31/12/2019; Valor Global estimado de R$ 75.000,00. Em: 18/02/2019 por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX/XX –
Inexigibilidade nº. 011/2019, Processo nº. 022/2019, com fundamento no artigo 25, da Lei 8666/93, observando todos os requisitos contidos na mesma e suas alterações; Credenciada: SOCIEDADE LABORATORIAL DE ANALISES CLINICAS LTDA, CNPJ:
86.879.392/0001-26; Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização de exames laboratoriais de análises clínicas especificados no cadastro do sistema único de saúde, de acordo com os parâmetros assistenciais municipais, através da iniciativa privada em caráter complementar à rede municipal de saúde conforme artigo 24 da lei 8080 de 19 de setembro de 1990, em razão do chamamento publico 01/2019. Contrato nº
015/2019. Vigência: 12 meses; Valor Global estimado de R$ 656.483,60. Em: 18/02/2019 por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx – Prefeito Municipal.
Leis, Decretos e Portarias
DECRETO Nº 009/2019
Aprova o Projeto Urbanístico do loteamento denominado BAIRRO SANTA HELENA II, neste Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
SERRANA - MG, no exercício de seu cargo e no uso das atribuições que lhe são conferidas na forma da Lei, com base na Lei Municipal nº 390/77, de 14-06-1977, combinada com a Lei Federal nº 6.766, de 19-12-1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano), alterada pela Lei Federal nº 9.785/99, DECRETA:
Art. 1º - Fica APROVADO o Projeto Urbanístico do loteamento denominado “BAIRRO SANTA HELENA II”, localizado neste Município de Nova Serrana (MG), de propriedade da Empresa Tropical Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ nº 18.373.308/001-48, protocolado nesta Prefeitura em 23-02-2017, sob o nº 01.615/2017 e aprovado técnicamente em 13-02-2019.
Art. 2º - Fica esse loteamento registrado no Departamento de Lançamento e Cadastro Imobiliário Municipal, a partir de publicação deste, para fins de direito e tributação.
Art. 3º - Passam a constituir bens de domínio público, sem ônus para o Município, as seguintes áreas constantes do Projeto Urbanístico e Memorial Descritivo:
I) O sistema viário, com 66.312,74 m2 (sessenta e seis mil, trezentos e doze metros e setenta e quatro centímetros quadrados);
II) Área institucional com 27.405,20 m2 (vinte e sete mil, quatrocentos e cinco metros e 20 centímetros quadrados);
III) Área verde medindo 46.606,34 m2 (quarenta e seis mil, seiscentos e seis metros e trinta e quatro centímetros quadrados);
IV) Área de Preservação Permanente - APP, com 24.297,62 (vinte e quatro mil, duzentos e noventa e sete metros e sessenta e dois centímetros quadrados).
Parágrafo único - O registro das referidas áreas institucionais e demais áreas destinadas ao Município será de inteira responsabilidade do empreendedor, assim como a apresentação das respectivas certidões do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Serrana (MG), em que constem tais registros, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º - Em garantia da realização, no prazo máximo de 4 (quatro) anos, das obras de infraestrutura urbana básica previstas no cronograma físico-financeiro do loteamento, a Empresa cede ao Município os lotes 19, 20, 21,
22, 23 e 24 da Quadra 1 (um) e 32 (trinta e dois) lotes da Quadra 2 (dois), perfazendo um total de 38 (trinta e oito) lotes do empreendimento, na forma do Contrato de Hipoteca firmado entre as partes.
Art. 5º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Nova Serrana (MG), 15 de fevereiro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 010/2019
Aprova o Projeto Urbanístico do loteamento denominado BAIRRO BELO VALE, neste Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
SERRANA - MG, no exercício de seu cargo e no uso das atribuições que lhe são conferidas na forma da Lei, com base na Lei Municipal nº 390/77, de 14-06-1977, combinada com a Lei Federal nº 6.766, de 19-12-1979 (Lei de
Parcelamento do Solo Urbano), alterada pela Lei Federal nº 9.785/99,
DECRETA:
Art. 1º - Fica APROVADO o Projeto Urbanístico do loteamento denominado “BAIRRO BELO VALE”, localizado neste Município de Nova Serrana (MG), de propriedade da Empresa Tropical Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ nº 18.373.308/001-48, protocolado nesta Prefeitura em 13-07-2017, sob o nº 7.450/2017 e aprovado técnicamente em 26-11-2018.
Art. 2º - Fica esse loteamento registrado no Departamento de Lançamento e Cadastro Imobiliário Municipal, a partir de publicação deste, para fins de direito e tributação.
Art. 3º - Passam a constituir bens de domínio público, sem ônus para o Município, as seguintes áreas constantes do Projeto Urbanístico e Memorial Descritivo:
I) O sistema viário, com 71.459,53 m2 (setenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e nove metros e cinquenta e três centímetros quadrados);
II) Área institucional com 17.863,20 m2 (dezessete mil, oitocentos e sessenta e três metros e vinte centímetros quadrados);
III) Área verde medindo 20.478,59 m2 (vinte mil, quatrocentos e setenta e oito metros e cinquenta e nove centímetros quadrados);
IV) Área de Preservação Permanente - APP, com 43.276,78 m2 (quarenta e três mil, duzentos e setenta e seis metros e setenta e oito centímetros quadrados).
Parágrafo único - O registro das referidas áreas institucionais e demais áreas destinadas ao Município será de inteira responsabilidade do empreendedor, assim como a apresentação das respectivas certidões do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Serrana (MG), em que constem tais registros, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º - Em garantia da realização, no prazo máximo de 4 (quatro) anos, das obras de infraestrutura urbana básica previstas no cronograma físico-financeiro do loteamento, a Empresa cede ao Município 47 (quarenta e sete) lotes da Quadra 3 (três), bem como os lotes 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 00 e 11 da Quadra 7 (Sete), perfazendo um total de 58 (cinquenta e oito) lotes do empreendimento, na forma do Contrato de Hipoteca firmado entre as partes.
Art. 5º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Nova Serrana (MG), 15 de fevereiro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 011/2019
Aprova o Projeto Urbanístico do loteamento denominado BAIRRO VALE VERDE, neste Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
SERRANA - MG, no exercício de seu cargo e no uso das atribuições que lhe são conferidas na forma da Lei, com base na Lei Municipal nº 390/77, de 14-06-1977, combinada com a Lei Federal nº 6.766, de 19-12-1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano), alterada pela Lei Federal nº 9.785/99,
DECRETA:
Art. 1º - Fica APROVADO o Projeto Urbanístico do loteamento denominado “BAIRRO VALE VERDE”, localizado neste Município de Nova Serrana (MG), de propriedade da Empresa Tropical Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ nº 18.373.308/001-48, protocolado nesta Prefeitura em 13-07-2017, sob o nº 7.446/2017 e aprovado técnicamente em 26-11-2018.
Art. 2º - Fica esse loteamento registrado no Departamento de Lançamento e Cadastro
Imobiliário Municipal, a partir de publicação deste, para fins de direito e tributação.
Art. 3º - Passam a constituir bens de domínio público, sem ônus para o Município, as seguintes áreas constantes do Projeto Urbanístico e Memorial Descritivo:
I) O sistema viário, com 74.826,82 m2 (setenta e quatro mil, oitocentos e vinte e seis metros e oitenta e dois centímetros quadrados);
II) Área institucional com 19.337,13 m2 (dezenove mil, trezentos e trinta e sete metros e treze centímetros quadrados);
III) Área verde medindo 5.565,72 m2 (cinco mil, quinhentos e sessenta e cinco metros e setenta e dois centímetros quadrados);
IV) Área de Preservação Permanente - APP, com 16.868,77 m2 (dezesseis mil, oitocentos e sessenta e oito metros e setenta e sete centímetros quadrados).
Parágrafo único - O registro das referidas áreas institucionais e demais áreas destinadas ao Município será de inteira responsabilidade do empreendedor, assim como a apresentação das respectivas certidões do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Serrana (MG), em que constem tais registros, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º - Em garantia da realização, no prazo máximo de 4 (quatro) anos, das obras de infraestrutura urbana básica previstas no cronograma físico-financeiro do loteamento, a Empresa cede ao Município 28 (vinte e oito) lotes da Quadra 01 (um), 33 (trinta e três) lotes da Quadra 16 (dezesseis) e os lotes 1, 2, 3, 4, 5,
6, 7, 8, 9 e 10 da Quadra 15 (quinze), perfazendo um total de 71 (setenta e um) lotes do empreendimento, na forma do Contrato de Hipoteca firmado entre as partes.
Art. 5º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Nova Serrana (MG), 15 de fevereiro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 012/2019
Aprova o Projeto Urbanístico do loteamento denominado BAIRRO RESIDENCIAL PROFESSORA XXXX XXXXX, neste
Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
SERRANA - MG, no exercício de seu cargo e no uso das atribuições que lhe são conferidas na forma da Lei, com base na Lei Municipal nº 390/77, de 14-06-1977, combinada com a Lei Federal nº 6.766, de 19-12-1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano), alterada pela Lei Federal nº 9.785/99,
DECRETA:
Art. 1º - Fica APROVADO o Projeto Urbanístico do loteamento denominado “BAIRRO RESIDENCIAL PROFESSORA
IUCA BUENO”, localizado neste Município de Nova Serrana (MG), de propriedade de Xxxxxxx Xxxxx do Amaral, CPF nº 000.000.000-00, protocolado nesta Prefeitura em 26-11-2018, sob o nº 10.757 e aprovado técnicamente em 08- 02-2019.
Art. 2º - Fica esse loteamento registrado no Departamento de Lançamento e Cadastro Imobiliário Municipal, a partir de publicação deste, para fins de direito e tributação.
Art. 3º - Passam a constituir bens de domínio público, sem ônus para o Município, as seguintes áreas constantes do Projeto Urbanístico e Memorial Descritivo:
) O sistema viário, com 31.664,34 m2 (trinta e um mil, seiscentos e sessenta e quatro metros e trinta e quatro centímetros quadrados);
II) Área institucional 01, com 4.058,00 m2 (quatro mil e cinquenta e oito metros quadrados);
III) Área institucional 02, com 3.205,45 m2 (três mil, duzentos e cinco metros e quarenta e cinco centímetros quadrados).
Parágrafo único - O registro das referidas áreas institucionais e demais áreas destinadas ao Município será de inteira responsabilidade do empreendedor, assim como a apresentação das respectivas certidões do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Serrana (MG), em que constem tais registros, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º - Em garantia da realização, no prazo máximo de 4 (quatro) anos, das obras de infraestrutura urbana básica previstas no cronograma físico-financeiro do loteamento, a Empresa cede ao Município os lotes do 01 ao 11 da Quadra 07 (sete), lotes 01 ao 11, da Quadra 10 (dez), lotes 01 ao 10 ,da Quadra 08 (oito),
lotes 01 ao 10, da Quadra 06 (seis), lotes 01 ao
27 e da Quadra 05 (cinco), lotes do 01 ao 28, perfazendo um total de 87 (oitenta e sete) lotes do empreendimento, na forma do Contrato de Hipoteca firmado entre as partes.
Art. 5º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Nova Serrana (MG), 15 de fevereiro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal