CONTRATO DE AMINISTRATIVO 77/2024
CONTRATO DE AMINISTRATIVO 77/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SABINÓPOLIS/MG, E A EMPRESA XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX PRODUÇÃO MUSICAL
o MUNICÍPIO DE SABINÓPOLIS, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 13, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.307.454/0001-75, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, o senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o número 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE e a empresa XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX PRODUÇÃO MUSICAL, devidamente inscrita no CNPJ: 27.221.155/0001-04, sediada à Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxx, XXX: 00.000-000, Xxx Xxxxx/XX, representada neste termo por seu Representante Legal,
o senhor XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº. 45/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 1.640/2023, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 018/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
AUTORIZAÇÃO
A lavratura do presente contrato foi autorizada pela Autoridade Superior do município, o qual consta dos autos, a qual adjudicou o objeto ao vencedor, ora denominado contratado, e homologou o resultado da licitação.
CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E SUJEIÇÃO DOS CONTRATANTES
As partes acima qualificadas, sujeitando-se à Lei 14.133/2021 e demais legislações municipais e federais pertinentes, após o regular processo licitatório, resolvem celebrar o presente contrato, o qual será firmado por meio deste instrumento, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas, dando-se a devida publicidade ao ato.
Este contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a ele será aplicado, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
1. DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como OBJETO, é a contratação de apresentação artística (show musical) do cantor “Xxxxxxxxx Xxxxx e Banda Pisadinha do Vaqueiro”, para apresentação na Festa do Rosário, conforme a seguir:
DATA: | 17 de agosto de 2024 | |
LOCAL DO SHOW: | Praça Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
HORA PREVISTA DE INÍCIO: | 23:00 | |
CIDADE: | Sabinópolis | Minas Gerais |
DURAÇÃO MÍNIMA DO SHOW: | Uma hora e trinta minutos |
1.2. O show mencionado nesta cláusula compreende unicamente a apresentação pública do cantor “XXXXXXXXX XXXXX E BANDA PISADINHA DO VAQUEIRO”, não podendo ser entendido em qualquer hipótese, sob qualquer alegação ou pretexto, que este contrato esteja vinculado ou associado a qualquer outro tipo de atividade que não a especificada, ficando ainda consignado que os dados e/ou informações acima serviram de base para todas as negociações que resultaram nas condições e cláusulas ora pactuadas.
1.3. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá denunciar arbitrariedades na execução do contrato,
podendo acompanhar livremente a execução/entrega.
1.4. O servidor municipal tem o dever legal de denunciar abusos e arbitrariedades na execução contratual, sujeitando-se à apuração das responsabilidades.
1.5. Todas as vedações acima caracterizam infração contratual e poderão ser sancionadas, de acordocom a gravidade do ato e com o interesse público prejudicado.
1.6. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do serviço/fornecimento, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
1.6.1. O Projeto Básico que embasou a contratação;
1.6.2. A autorização de contratação;
1.6.3. A Proposta da CONTRATADA; e
1.6.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.7. Os documentos referidos no item 1.6, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias contados a partir da data de assinatura deste contrato.
3. DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. Os modelos de gestão e de execução contratual, assim como os prazos e condições de conclusão e recebimento do objeto constam do Projeto Básico, anexo a este Contrato.
4. DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida, em hipótese alguma, a subcontratação parcial ou total do objeto contratual, sendo que a execução deverá obedecer, integralmente, as condições estabelecidas na Proposta apresentada pela Contratada.
5. DO PREÇO E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
5.1. O valor da contratação é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), perfazendo os custos relacionados ao cachê do artista, transporte, hospedagem, diária de alimentação, dentre outros, nos termos do §2º do art. 94 da Lei n. 14.133/2021, conforme proposta encaminhada, que se encontra presente nos autos do processo.
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O pagamento acordado no item acima, pela Contratante, obedecerá ao seguinte cronograma de pagamento:
5.3.1.O pagamento será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira referente à 50% do valor do contrato, no prazo de até 05 dias úteis após sua assinatura e a segunda parcela, no valor de 50 % do valor do contrato até o primeiro dia útil após a apresentação musical.
5.4. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.5. Serão pagos os valores conforme notas atestadas pela gestão do contrato, após a competente liquidação.
5.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.7. O pagamento será realizado nos termos do Cronograma informado, a partir da apresentação da
nota fiscal por parte da CONTRATADA ao CONTRATANTE.
5.8. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a seguinte documentação, dentro do seu prazo de validade:
5.8.1. comprovante da regularidade para com a Fazenda Federal;
5.8.2. comprovante da regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal;
5.8.3. comprovante da regularidade para com o FGTS;
5.8.4. comprovante da regularidade para com a Justiça do Trabalho.
5.9. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.9.1. o prazo de validade;
5.9.2. a data da emissão;
5.9.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
5.9.4. o período respectivo de execução do contrato;
5.9.5. o valor a pagar; e
5.9.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. São obrigações do Contratante:
6.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
6.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico;
6.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
6.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
6.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
6.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
6.8. Disponibilização do espaço para a realização da apresentação musical, devidamente estruturado, conforme especificações constantes do “rider técnico” fornecido pela CONTRATADA;
6.9. A CONTRATANTE se obriga a providenciar e instalar no local do evento os equipamentos de iluminação, sonorização e palco montado e disponível para a CONTRATADA, horas antes da abertura do show, para passagem de som e montagem de cenário devendo ocorrer impreterivelmente nos horários previamente solicitados;
6.10. Fica sob a integral responsabilidade da CONTRATANTE a contratação e pagamento dos equipamentos de sonorização e iluminação, de acordo com as especificações que lhe serão entregues por ocasião da assinatura do presente instrumento, responsabilizando-se ainda, por seu transporte, montagem e desmontagem, além de eventual operação;
6.11. Exigir o cumprimento fiel do contrato pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.12. O direito de acompanhar e fiscalizar por representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
6.13. Obrigar o Contratado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
da execução;
6.14. Responsabilizar a Contratada pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
6.15. Emitir a Ordem de Serviço para início dos serviços, os quais não poderão ser iniciados, em nenhuma hipótese, antes de receber tal documento;
6.16. Controlar e fiscalizar a entrega dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses, anotando em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
6.17. Notificar a contratada, imediatamente, sobre faltas e defeitos observados na execução dos serviços;
6.18. Reter da contratada importância, tão próxima quanto possível, do valor das parcelas pleiteadas, caso ajuizada reclamação trabalhista contra a contratada, por empregado alocado aos serviços, em que a contratante tenha sido notificada para integrar a lide;
6.19. Efetuar e assinar as avaliações e relatórios dos serviços;
6.20. A CONTRATANTE se responsabiliza por tomar todas as medidas de segurança necessárias;
6.21. A CONTRATANTE responsabiliza-se pela liberação da realização do espetáculo junto a todos os órgãos públicos e entidades de classe, bem como às autoridades locais, inclusive o pagamento do ECAD, além de todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie ou natureza devidos, por forças de lei;
6.22. Será de exclusiva responsabilidade e correrá às expensas da CONTRATANTE a preparação, produção e veiculação de peças publicitárias.
6.23. Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
6.24. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
6.25. A Administração terá o prazo de até 30 dias a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
6.26. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de até 30 dias;
6.27. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, se responsabilizando pela presença dos Artistas com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora marcada para início do show, salvo as situações de caso fortuito ou força maior (enchentes, queda de barreiras que impeçam a passagem da rodovia dos membros da equipe, catástrofes, qualquer doença ou mal subido, ou algum problema grave) que impeça qualquer um dos Artistas de comparecer, o que ocasionará a escolha de outra data para a realização do espetáculo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, indicando preposto para representa-lo no local do serviço.
7.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles
Telefone: (00) 0000-0000 / 1161
SANTOS PRODUCAO
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX PRODUCAO
MUSICAL:27221155000104 MUSICAL:27221155000104
Dados: 2024.05.29 17:22:28 -03'00'
solicitados;
7.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigido, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.7. Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
7.7.1. comprovante da regularidade para com a Fazenda Federal;
7.7.2. comprovante da regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal;
7.7.3. comprovante da regularidade para com o FGTS;
7.7.4. comprovante da regularidade para com a Justiça do Trabalho.
7.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
7.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
7.10. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
7.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação;
7.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
7.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
7.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
7.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
7.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.18. Manter seus empregados devidamente identificados por crachá e uniformizados em padrão único, fazendo uso dos equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas, devendo substituir imediatamente qualquer um deles cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à boa ordem e as normas disciplinares da CONTRATANTE ou ao interesse do serviço público;
7.19. Realizar a retirada dos equipamentos no prazo máximo de 06 (seis) horas após a realização do evento, sob pena de sofrer as sanções administrativas cabíveis;
7.20. Manter reserva dos equipamentos para substituição nos casos de avaria ou sinistros, defeitos
MUSICAL:27221155000104
SANTOS PRODUCAO
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX PRODUCAO
Telefone: (00) 0000-0000 / 1161
MUSICAL:27221155000104 Dados: 2024.05.29 17:22:53 -03'00'
entre outros, correndo às suas expensas as despesas provenientes de tal necessidade;
7.21. Planejar os serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas pela CONTRATANTE, nos locais e em seu entorno, devendo ainda, obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos locais de realização dos eventos;
7.22. Manter equipe técnica suficiente, formalmente designada, composta de profissionais habilitados e de capacidade comprovada, a fim de realizar manutenção dos itens contratados, sempre que solicitado;
7.23. A CONTRATADA e seus funcionários deverão tratar os representantes da Administração Municipal, bem como ao público em geral, com eficiência, urbanidade e presteza;
7.24. Ser pontual quanto aos horários de início dos eventos para não alterar a programação do mesmo, assim como não permitir que nenhuma pessoa que não esteja autorizada pelo Gestor do contrato a se pronunciar durante a apresentação musical;
7.25. Reserva de direito de suportar o atraso para o início do show em até 30 minutos (trinta) após o horário previsto neste contrato;
7.26. Em comum acordo com o artista, produção e contratante a banda poderá convidar um artista local para fazer uma apresentação, desde que a mesma não venha a atrapalhar ou criar embaraços para o show da banda.
7.27. Havendo disponibilidade a CONTRATADA deverá encaminhar para a contratante material para auxiliar na divulgação do evento, como CD’s e ou DVD’s.
8. OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
8.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
8.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
8.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
8.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
8.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá- los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
8.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
9. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, considerando o baixo risco de descumprimento das obrigações por parte da Contratada.
10. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
10.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxxxxx/XX Telefone: (00) 0000-0000 / 1161
10.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
10.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
10.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
10.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
10.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.2.4. Multa:
10.2.4.1. moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
10.2.4.2. compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 dias úteis dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
10.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
10.6.2. as peculiaridades do caso concreto;
10.6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.6.4. os danos que dela provierem para o Contratante;
10.6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato
Telefone: (00) 0000-0000 / 1161
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX PRODUCAO MUSICAL:27221155000104
Assinado de forma digital por
PRODUCAO MUSICAL:27221155000104 Dados: 2024.05.29 17:23:13 -03'00'
ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
11. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
11.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, se não for prorrogado.
11.1.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
11.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
11.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
11.1.4. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.1.4.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.1.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.1.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;'
11.1.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.1.5.3. Indenizações e multas.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral Municipal deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
12.1.1. 02.09.02.13.392.0015.2047 – 3.3.90.39.00 - Ficha 410
12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
13. DOS CASOS OMISSOS (Art. 92, III)
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX PRODUCAO
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX PRODUCAO MUSICAL:27221155000104
contratos.
MUSICAL:27221155000104 Dados: 2024.05.29 17:23:30 -03'00'
14. DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. No contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. A supressão, se amigável, devidamente motivada, poderá exceder, razoavelmente, o limite previsto no item anterior.
14.4. Os acréscimos e supressões não poderão ser compensados entre si, devendo ser realizados cálculos separados, aplicado o limite de 25% a cada tipo de alteração.
14.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. DA PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no inciso II do art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, no prazo de 10 dias úteis, como condição indispensável para a eficácia do contrato, respeitada a previsão do §2º o art. 94 da Lei 14.133, de 2021.
16. DO FORO (Art. 92, §1º)
16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Sabinópolis/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Sabinópolis, 29 de maio de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:72623918600
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:72623918600
Dados: 2024.06.04 09:01:00 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito do Município de Sabinópolis CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX PRODUCAO MUSICAL:27221155000104
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX PRODUCAO MUSICAL:27221155000104
Dados: 2024.05.29 17:23:48 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Produção Musical
CONTRATADO
Testemunhas:
CPF nº :
CPF nº :