Contract
“Este mesmo Projeto está sendo discutido nas Câmaras do Brasil inteiro, como Legisladora muito me alegra em saber que os Legisladores, assim como nós estão preocupados em combater a corrupção em todo o Brasil”, discursou a Vereadora Xxxxxxxx Xxxxx, autora do Projeto.
O Projeto de Lei nº 7 de 30 de abril de 2019, da Câmara Municipal de Santa Isabel, cria normas que estabelecem que os novos contratos contenham seguros, os quais garantem interesse público nos processos de licitações, além da correta aplicação dos recursos públicos. O Projeto cria mecanismos de seguro em licitações, intimidando práticas de corrupção.
De acordo com o texto, a empresa contratada pela administração por meio de processo licitatório, é obrigada a contratar um seguro-garantia de execução de contrato em favor do Poder Público, em todos os contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços. O Projeto preconiza ainda, que seguro-garantia seja válido em todos os contratos, cujo valor seja igual ou superior ao limite mínimo para as licitações.
Em síntese, o seguro-garantia nada mais é do que um contrato de seguro firmado entre a sociedade seguradora e a empresa contratada pela prefeitura, cujo objetivo é beneficiar o órgão ou entidade da administração pública, visando garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela empresa perante a prefeitura.
Na visão da Vereadora Xxxxxxxx Xxxxx – autora do Projeto de Lei – o texto proporcionará, entre outras coisas, melhora na realização de procedimentos, visando prevenir a eventual ocorrência de desprezo de editais, os quais permitem maior participação de empresas, propiciando maior concorrência e menores preços.
“Com o seguro-garantia, certamente iremos evitar com que empresas, vencedoras de licitações de serviços, apresentem propostas, as quais não podem ser cumpridas, que iniciam o contrato, mas não conseguem finalizar, o que certamente causa graves prejuízos para a sociedade como um todo”, exemplificou.
A Parlamentar ressaltou, que o PL proporciona ainda mais segurança na contratação de empresas prestadoras de serviços, evitando, de acordo com o texto, a possibilidade de editais direcionados, brechas para a utilização de materiais inferiores e/ou aditivos inesperados, bem como o fiel cumprimento dos prazos.
“Além disso, em meu projeto busquei dar ênfase aos mecanismos de fiscalização por parte das seguradoras, visando assim chegarmos ao máximo de condições para chegarmos a uma apólice eficiente com procedimentos intimidatórios à prática nociva da corrupção”, completou a Parlamentar.
ANTICORRUPÇÃO
Em tribuna, a Vereadora Xxxxxxxx Xxxxx, reforçou a importância do Projeto de sua autoria no que tange ao mecanismo anticorrupção, um dos principais objetivos da proposta apresentada durante sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 20. Ela lembrou que o PL é mais uma ferramenta a integrar o sistema de leis voltadas à responsabilização daqueles que causem danos à Administração Pública. A exemplo da recente Lei Anticorrupção nº 12.486/13, bem como da Leia das Responsabilidades das Estatais, nº 13.303/16.
“É importantíssimo assegurarmos eventuais danos ao Município e através deste projeto, acredito que possamos contar com maior respaldo de uma seguradora, a qual obrigatoriamente deverá zelar pela transparência e conclusão de obras e serviços, conforme previsto em contrato”, finalizou.