ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, E A CÁRITAS DIOCESANA DE COLATINA.
Acordo de Cooperação n° 002/2021
Processo Administrativo nº 2021-S1HCX
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ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, E A CÁRITAS DIOCESANA DE COLATINA.
O Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, inscrita no CNPJ sob o n° 01.062.213/0001-00, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx- 51 - Enseada do Suá CEP: 29.050-
380 - Vitória / ES, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Cultura, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, RG n.° 1.943.166
– SPTC ES, CPF n° 000.000.000-00, residente a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xx 000 - Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx/XX – CEP: 29.055-340, e a Cáritas Diocesana de Colatina, Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 01.791.507/0012-26, com sede na Avenida Benevenuto Zorzanelli - Nº 911 – Bairro Bebedouro – Linhares/ES – CEP: 29.913-030, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada pelo Diretor Presidente, Amauri Brás Caser, RG n° 349.411 – SPTC/ES, CPF n° 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxxxx,
000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Colatina/ES – CEP: 29.701-710, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, regendo-se pelo disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 consoante o processo administrativo nº 2021-S1HCX e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a mútua colaboração entre os partícipes na identificação e a implementação de ações e de projetos que contribuam no âmbito do Projeto Espírito Santo Musical, conforme detalhado no Plano de Trabalho (ANEXO ÚNICO), parte integrante e indissociável deste instrumento.
1.2 É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, a delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado.
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1.3 Faz parte do presente Acordo de Cooperação a doação dos bens móveis abaixo especificados:
ITEM | COMPOSIÇÃO DO KIT | REGISTRO PATRIMONIAL | BEM |
01 | 1 | 41000000006564 | TECLADO MUSICAL MODELO: 88 TECLAS, COM MECANISMO S |
02 | 32 | 41000000007199 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM |
03 | 41000000007468 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
04 | 41000000007469 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
05 | 41000000007470 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
06 | 41000000007471 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
07 | 41000000007472 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
08 | 41000000007473 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
09 | 41000000007474 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
10 | 41000000007475 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
11 | 41000000007476 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
12 | 41000000007477 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
13 | 41000000007478 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
14 | 41000000007479 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
15 | 41000000007480 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
16 | 41000000007481 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
17 | 41000000007482 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
18 | 41000000007483 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
19 | 41000000007484 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
20 | 41000000007485 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL |
MADEIRA DO TAM | |||
21 | 41000000007486 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
22 | 41000000007487 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
23 | 41000000007488 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
24 | 41000000007489 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
25 | 41000000007490 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
26 | 41000000007491 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
27 | 41000000007492 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
28 | 41000000007493 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
29 | 41000000007494 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
30 | 41000000007495 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
31 | 41000000007496 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
32 | 41000000007497 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
33 | 41000000007498 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM |
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a) ANEXO I – Laudo dos instrumentos musicais
b) ANEXO II – Relatório Fotográfico
1.4 Os bens móveis descritos acima foram avaliados conforme laudo em anexo, que passa a ser parte integrante deste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
2.1 O presente Acordo de Cooperação tem como finalidades:
a) Atingir os objetivos do Convênio Federal n.º 825093/2015 firmado junto a Fundação Nacional de Artes – FUNARTE e a Secretaria de Estado da Cultura, para a realização do projeto “Aquisição de instrumentos musicais para o fortalecimento da Música no Estado do Espírito Santo”
b) Desenvolver o projeto “Espírito Santo Musical”;
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2.2 A inobservância da finalidade ora estipulada implicará a reversão da doação com imediata restituição da posse sobre o bem à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
a) designar um gestor da parceria e na hipótese de esse deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
b) colaborar com as ações e os projetos executados ou viabilizadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC e, se possível, auxiliar na elaboração das metodologias e da indicação das metas;
c) acompanhar in loco a execução de ações e/ou projetos executados ou apoiados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
d) apoiar a divulgação das ações e dos projetos implementadas por meio desta parceria;
e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) apoiar tecnicamente e institucionalmente à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para boa execução, expansão e fortalecimento das ações e/ou projetos implementados por meio desta parceria;
g) discutir com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL sobre adequações/melhorias decorrentes de constatações durante o monitoramento e avaliação das ações e dos projetos, se necessário;
h) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria;
i) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
j) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
k) Transferir a posse do bem relacionado na Cláusula Primeira mediante a assinatura do competente Termo de Entrega e Recebimento;
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l) Dar baixa no almoxarifado e no patrimônio do bem doado, conforme disposto nos artigos 74 e seguintes do Decreto Estadual n.º 1.110-R/2002;
m) Acompanhar a correta utilização do bem doado segundo a finalidade estabelecida na Cláusula Segunda;
n) O DOADOR não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção do bem doado ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual;
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC:
a) divulgar na Internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
b) dar livre acesso aos servidores da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, da FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES – FUNARTE, bem como aos Órgãos de Controle Interno e Externo, aos documentos e às informações referentes às ações e aos projetos implementados em razão da parceria, bem como aos locais de execução do objeto;
c) facilitar o acesso dos servidores da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, da FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES – FUNARTE, bem como aos Órgãos de Controle Interno e Externo, em todas as áreas do bairro, indicando um representante, podendo ser um dos voluntários, se for o caso, que se incumbirá de acompanhar os trabalhos de campo;
d) identificar voluntários junto à comunidade, devendo todos serem moradores do bairro e/ou de seu entorno, se necessário para a execução do objeto;
e) comunicar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL e indicar a substituição de representante que, por qualquer motivo, não puder comparecer para realização dos trabalhos;
f) buscar parcerias, visando ao apoio para o desenvolvimento e execução das ações/projetos que atendam aos objetivos do Projeto Estruturante Ocupação Social e contribuam para o alcance das metas e dos resultados esperados dentro de sua área e abrangência de atuação;
g) notificar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, caso sejam firmadas parcerias, informando a respectiva denominação e os responsáveis pela execução da(s) ação(ões) ou do(s) projeto(s);
h) identificar e disponibilizar espaços físicos necessários à execução do objeto desta parceria em sua sede ou outro local dentro dos limites do bairro de sua atuação;
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i) promover e divulgar as ações e/ou os projetos a serem implementados no bairro de sua atuação, contemplado pelo Projeto Estruturante Ocupação Social;
j) comparecer (um representante) no primeiro dia de cada evento, se possível, para acompanhar, dirimir dúvidas e auxiliar na resolução de problemas que se apresentarem;
k) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Acordo de Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
l) discutir com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL sobre adequações/melhorias decorrentes de constatações durante o monitoramento e avaliação das ações e dos projetos, se necessário, implementando os ajustes, quando necessário;
m) utilizar os instrumentos musicais doados no cumprimento todas as metas estabelecidas nos seus respectivos planos de trabalho, o que deverá ser objeto de fiscalização pelo Órgão consulente;
n) Receber o bem doado, mediante assinatura do Termo de Entrega e Recebimento;
o) Não admitir a inclusão de material publicitário no bem que está recebendo em doação, salvo nas hipóteses do art. 37, § 1º, da Constituição Federal;
p) Responsabilizar-se pela guarda, manutenção, reparo, substituição de peças, bem como zelar pelo bom funcionamento, mantendo o bem em bom estado de uso e conservação;
q) Responsabilizar-se, integralmente, a partir do efetivo recebimento do bem, por quaisquer ônus e obrigações que recaiam sobre o bem doado ou decorram de sua utilização, os quais não poderão ser imputados ao DOADOR, ainda que subsidiariamente.
CLAÚSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 O presente Acordo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
5.1 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL não poderá locar, alienar, ceder, transferir, trocar, vender ou leiloar, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem doado.
5.2 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL não poderá utilizar o bem doado em desacordo com as finalidades descritas na Cláusula Segunda do presente Contrato de Doação, sob pena de reversão.
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5.3 Em nenhuma hipótese, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL terá direito a ressarcimento, por parte do DOADOR, das despesas com manutenção do bem, se antes não tiver havido ajuste neste sentido.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O presente instrumento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31/05/2022, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação, que deverá ser formalizada por Termo Aditivo, sendo, nessa hipótese, dispensada a prévia análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado.
6.3 Toda e qualquer prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência deste Acordo de Cooperação ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos retroativos.
CLÁUSULA SETIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL designará um gestor, e respectivo suplente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução desta parceria, na forma do artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014.
7.2 Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I retomar os bens públicos em poder da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens, se for o caso;
II assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
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CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de Termo Aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
8.2 Não é permitida a celebração de aditamento deste Acordo de Cooperação com alteração da natureza do objeto.
8.3 As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
8.4 É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança das metas e do prazo de vigência.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
9.1 Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira as seguintes sanções:
I. advertência;
II. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
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9.2 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da infração, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
9.3 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
9.4 Caso cessem quaisquer das razões que justificaram a doação ou ocorra qualquer inadimplemento das obrigações assumidas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o(s) bem(ns) reverterá(ão) ao patrimônio do ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL., sem qualquer direito a indenização a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e sem necessidade de qualquer medida extrajudicial ou judicial.
CLÁUSULA DECIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
10.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser:
I denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado.
10.2 O presente instrumento será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE
11.1 A eficácia do presente Acordo de Cooperação ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do
respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
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11.2 Eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Acordo de Cooperação ou que com ele tenham relação deverá ter caráter meramente informativo, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Acordo de Cooperação, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
12.2 E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória/ES, de de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Estado da Cultura
AMAURI BRÁS CASER
Diretor Presidente da Cáritas Diocesana de Colatina
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA SECULT | |||||||||
LAUDO AVALIATIVO - CÁRITAS DIOCESANA DE COLATINA - CHAMAMENTO Nº 02/2019 | |||||||||
REGISTRO PATRIMONIAL | BEM | ESTADO DE CONSERVAÇÃO | VALOR AQUISIÇÃO | VALOR LÍQUIDO* | LOCAL | DATA TOMBAMENTO | DESTINAÇÃO | ||
41000000006564 | TECLADO MUSICAL MODELO: 88 TECLAS, COM MECANISMO S | ÓTIMO | R$ | 1.024,00 | R$ | 924,67 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007199 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 230,76 | SECULT/GETD | 17/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007468 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 230,57 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007469 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 230,57 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007470 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 230,57 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007471 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 230,57 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007472 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 230,57 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007473 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 230,57 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007474 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 230,57 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007475 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 230,57 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
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41000000007476 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 230,57 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007477 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 230,57 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007478 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 230,57 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007479 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 230,57 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007480 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 230,57 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007481 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 230,57 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007482 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 230,57 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007483 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 230,57 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007484 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 230,57 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007485 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 230,57 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007486 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 230,57 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007487 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 230,57 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
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41000000007488 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 230,57 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007489 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 230,57 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007490 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 230,57 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007491 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 230,57 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007492 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 230,57 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007493 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 230,57 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007494 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 230,57 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007495 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 230,57 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007496 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 230,57 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007497 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 230,57 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007498 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 230,57 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
VALOR TOTAL | R$ | 9.190,72 | R$ | 8.303,10 |
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* VALOR COM DEPRECIAÇÃO (DEPRECIAÇÃO MENSAL/REFERÊNCIA JUNHO/2021)
TECLADO MUSICAL MODELO: 88 TECLAS, COM MECANISMO S Nº PATRIMÔNIO 41000000006564 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007199 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007468 |
2021-DX0203 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 22/06/2021 14:47 PÁGINA 14 / 26
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007469 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007470 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007471 |
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VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007472 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007473 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007474 |
2021-DX0203 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 22/06/2021 14:47 PÁGINA 16 / 26
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007475 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007476 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007477 |
2021-DX0203 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 22/06/2021 14:47 PÁGINA 17 / 26
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007478 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007479 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007480 |
2021-DX0203 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 22/06/2021 14:47 PÁGINA 18 / 26
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007481 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007482 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007483 |
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VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007484 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007485 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007486 |
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VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007487 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007488 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007489 |
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VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007490 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007491 |
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VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007492 | ||
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007493 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007494 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM |
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Nº PATRIMÔNIO 41000000007495 | ||
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007496 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007497 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007498 |
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ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
AMAURI BRAS CASER
CIDADÃO
assinado em 22/06/2021 09:29:16 -03:00
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
SECRETARIO DE ESTADO SECULT - SECULT
2021-DX0203 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 22/06/2021 14:47 PÁGINA 26 / 26
assinado em 22/06/2021 14:47:19 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 22/06/2021 14:47:19 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX (SECRETARIO DE CONSELHO QC-02 - SECULT - SUBGE)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XX0000
PLANO DE TRABALHO
CÁRITAS DIOCESANA DE COLATINA - CÁRITAS BEBEDOURO
(Artigo 22 da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015)
1 - DADOS CADASTRAIS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC | ||
Nome: CÁRITAS DIOCESANA DE COLATINA | CNPJ: 01.791.507/0012-26 | |
Endereço: AVENIDA XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX - Nº 911 | CEP: 29.913-030 | |
Bairro: BEBEDOURO | Município: LINHARES | TEL: (00) 0000-0000 |
Banco: BANESTES | Agência: 0600 | Conta Corrente: 31852767 |
Página na internet (home page): xxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ |
2 - DADOS CADASTRAIS DOS RESPONSÁVEIS PELA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC | ||||
Nome: AMAURI BRÁS CASER | CPF: 000.000.000-00 | |||
Nº RG: 349.411/ES | Órgão Expedidor: SPTC | Cargo: DIRETOR PRESIDENTE | Xxxxxxx | |
Telefone: (27) 9.9811-0160 | Início: 19/07/2019 | Término:19/07/2023 | ||
Endereço | XXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX/XX | XXX:00.000-000 |
3 - OUTROS PARTÍCIPES (incluir os dados de identificação quando existirem outros parceiros para execução deste projeto). | ||
Nome : | CNPJ: | |
Endereço: | CEP: | |
Bairro: | Município: | TEL: |
Página na internet (home page) | (e-mail) |
4 - DESCRIÇÃO DO PROJETO | ||
Título do Projeto: SINTONIA COM A VIDA | Período de Execução | |
Início: Julho/2021 | Término: Maio/2022 |
Identificação do Objeto:
A Cáritas Xxxxxxxxx, iniciou suas atividades em 26 de fevereiro de 2014, por meio de parceria privada, com a Prefeitura Municipal de Linhares e Mitra Diocesana de Colatina a partir da necessidade de projetos que minimizassem os problemas sociais existentes na comunidade do distrito de Bebedouro em Linhares.
A OSC trabalha ativamente com crianças, adolescentes e jovens de 06 aos 17 anos, com o objetivo de potencializar por meio da música, arte, cultura e esporte contribuindo para o protagonismo crianças adolescentes e jovens.Em2016, a OSC promoveu a ação “Doe Um Violão”.Foram arrecadados 20 violões para o funcionamento da oficina de música.
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A equipe tem coletado dados com os educadores de música e constatou mudanças no comportamento e socialização das crianças e adolescentes e aproximação nas relações familiares (pesquisa quantitativa
/qualitativa). A capacidade de atendimento da unidade é de até 200 (duzentas) crianças e adolescentes. O serviço é organizado de forma pedagógica por grupos de convivência, por meio de oficinas e projetos em horários alternados.
A OSC presta Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, é referenciado ao CRAS de Bebedouro e atende no contra turno escolares crianças e adolescentes residentes do distrito de Bebedouro em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
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Mesmo diante a pandemia a OSC não parou suas atividades,as aulas de música (violão) continuam sendo realizadas através das aulas remotas, as aulas são ministradas nas segundas-feiras e quartas-quartas feiras, totalizando 20 alunos nas aulas de violão. A aquisição dos violões por meio do termo de cooperação por intermédio da Secretaria do Estado e da Cultura, será possível formar e capacitar um número maior de crianças, adolescentes jovens e podendo alcanças os familiares, incluindo toda a família em um cenário cultural, artístico, social e intelectual.
A OSC tem uma equipe de colaboradores/voluntários fixas composta por assistente social, psicólogo, pedagogo e educadores sociais altamente qualificados para o desenvolvimento de atividades de caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de potencialidades e socialização.
A OSC também se compromete a atender os decretos do Governo do Estado do Espírito Santo e as recomendações da Organização Mundial da Saúde devido a pandemia do Covid-19, na execução do Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação a ser firmado.
Justificativa da Proposição
O território de Bebedouro, por muito tempo, é considerado uma zona de risco social e pessoal para crianças e adolescentes, principalmente por envolvimentos em tráfico de
drogas, furtos, roubos, e diversos tipos de violência nas famílias. Os dados de acompanhamento do PAIF em Bebedouro em 2019 apontam 6 casos de crianças ou adolescentes vítimas de violência intrafamiliar (física ou psicológica), todos com meninas de 0 a 17 anos; Crianças ou adolescentes vítimas de abuso sexual apontam 11 casos registrados; Crianças ou adolescentes vítimas de exploração sexual, 1 criança.
Com base em atendimentos realizados nesta unidade Cáritas Paroquial Bebedouro, identificamos que os principais problemas apontados estão diretamente ligadas ao núcleo familiar do usuários. Famílias fragilizadas dificultam o desenvolvimento das relações intra e interpessoais saudáveis e nas ações pessoais da criança/adolescentes, sendo que a família tem o papel imprescindível no contexto de prevenção à criminalidade, na fundamentação de valores e princípios éticos e morais.
Desta forma, ocorre a necessidade do fortalecimento de vínculos dessas famílias na comunidade de Bebedouro. A Cáritas Paroquial Bebedouro, que atua no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, com a parceria, aquisição de violões/teclado, trabalhará em prol da melhoria de relações e do diálogo familiar através de acompanhamentos e intervenções, por meio da interação e conversa através das aulas dos educadores.
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O projeto em sintonia com a vida é permanente, voltado para a socialização e autoconfiança de crianças e adolescentes em situação vulnerável. Para melhor executar as ações, a formalização do Termo de Cooperação trará o benefício de aumentar o número de atendidos.
Por se tratar de serviços socioassistenciais contínuos, a OSC acompanha e atende os assistidos e seus familiares na promoção da defesa da criança e adolescente, em exercício pleno de cidadania e direitos com vistas à sensibilidade social e comunitária.
• Contratação de Educador Social (Professor de Xxxxxx/teclado);
• Inscrição de 20 crianças e adolescentes para as oficinas ofertadas;
• Uma apresentação remota/comunidade (durante a pandemia poderá ser remota, e após a pandemia, apresentação presencial na OSC);
• Uma divulgação da parceria no Sitio Eletrônico oficial da instituição;
5.1 Metas Físicas
5 – METAS A SEREM ATINGIDAS
5.2 Metas de Impacto Social
• Oferecer 02 (duas) oficinas de violão;
• Oferecer uniforme da OSC para os assistidos e equipe técnica;
• Realizar pesquisa qualitativa/quantitativa com assistidos e familiares para aferir o grau de satisfação;
5.3 Atividades ou Projetos a Serem Executados
•
Parceria com a Prefeitura Municipal de Linhares que disponibilizar o espaço físico paras Oficinas de Musicalização
• Adquirir 32 (trinta e dois) violões e 1 (um) teclado;
• Inscrição das crianças, adolescentes, jovens familiares/comunidade;
• Contratação da Equipe Técnica/voluntários (Assistente social, Psicólogo, Educador Social);
• Divulgação da parceria nas redes sociais da OSC (Site, Facebook, Instagram);
• Executar o Projeto Julho a Maio de 2022 (Projeto Permanente);
• Registrar o Projeto Sintonia com a vida por meio fotográfico;
• Elaborar Relatório Final de Execução do Objeto; e
• Elaborar Relatório Final de Execução Financeira (se solicitado pelo fiscal da parceria).
5.4 Parâmetros para aferição de metas
• Termo de Fomento com FIA (Fundo da Criança e adolescente);
• Termo de Fomento Prefeitura de Linhares por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social;
• Relatório Fotográfico dos serviços executados pelos termos de Parceria/Termo de Colaboração;
• Ficha de Inscrição dos atendidos pela oficina;
• Processo de seleção para participação da oficina;
• Lista de Presença diária, devidamente assinada dos participantes das oficinas;
• Página na Internet do Facebook e Instagram para divulgação das atividades;
• Registro fotográfico da divulgação;
• Relatório Final de Execução do Objeto com Registro Fotográfico;
• Relatório Final de Execução Financeira (se solicitado pelo fiscal da parceria).
5.5 Metodologia
• Pesquisa qualitativa e quantitativa para avaliar o perfil de cada matriculado nesta oficina;
• 20 crianças /adolescentes e familiares do Xxxxxx Xxxxxxxxx, que tenham o desejo de aprender a tocar violão com o objetivo de fortalecer vínculos com as crianças/adolescentes/familiares;
• Aulas remotas/individual ministradas na OSC;
• Alunos que nao tiver instrumento sera feito um termo de responsabilidade para que possa treinar em casa (haverá a possibilidade de doação do violão);
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Modalidade Presencial: Metodologia aplicada na Modalidade Presencial para o desenvolvimento da Oficina de Música durante a pandemia: As oficinas de música são aplicadas de forma prática pelo educador social, trabalhando cifras/partituras e teoria e o manuseamento do violão. As oficinas de Música são atendidas no contraturno escolar. Modalidade Remota: Metodologia aplicada no atendimento remoto aos usuários com acesso à internet participantes da Oficina de Música durante a pandemia: O educador social planeja suas atividades pelas noções básicas de notas musicais, e é a partir da prática e avanço individual de cada atendido que noções avançadas e a capacidade de aprender a instrumentalizar uma música inteira são propiciadas em aula. As oficinas continuam a ser realizadas de forma prática, e mesmo para aqueles que não possuem os instrumentos, a entidade concede os mesmos, entregando em seus domicílios. Assim, os usuários que possuem os devidos instrumentos participam de uma vídeochamada, individualmente ou ao menos em dupla, com a duração de 50 minutos, uma vez por semana. Os horários de cada vídeochamada são agendados através do grupo virtual de música, que busca manter os laços e compartilhamentos do que é realizado em casa ou durante as aulas online. É através desse retorno dos vídeos e no rendimento de cada indivíduo que os educadores sociais envolvidos conseguem avaliar o desenvolvimento e aprendizagem de cada atendido. Metodologia aplicada no atendimento remoto aos usuários sem acesso à internet participantes da Oficina de Música durante a pandemia: O educador social planeja suas atividades pelas noções básicas de notas musicais, e assim para aqueles que não possuem acesso à internet, serão distribuídos materiais impressos e CDs com vídeos explicativos para a prática em casa. As oficinas continuam a ser realizadas de forma prática, e mesmo para aqueles que não possuem os instrumentos, a entidade concede os mesmos, entregando em seus domicílios. Os materiais serão enviados uma vez por semana, tendo as entregas realizadas na unidade através dos agendamentos de cada família. O contato por telefone será o meio pelo qual a entidade mantém o vínculo e o auxílio para cada atendido, a fim de sanar dúvidas ou por alguma demanda/necessidade. O retorno do resultado se dá por questionários a respeito da prática e tentativa de cada indivíduo em casa. Demonstrativo das atividades | |||||
QUANT. DE GRUPOS | CLASSIFICAÇÃO | CAPACIDADE | OCORRÊNCIA | HORAS | FAIXA ETÁRIA |
02 | Aulas Online | 20 atendidos | 2x na semana | 16 horas semanais | 06 a 17 anos; |
Cada educador atenderá um grupo de dez assistidos durante a semana. A filial Cáritas Bebedouro tem comprometimento com a sociedade civil do distrito de Bebedouro-Linhares e juntamente com sua equipe funcional tem dado continuidade as atividades mesmo durante a pandemia porque entende que as atividades não podem parar. Nossa missão está enraizada e temos a certeza que estamos promovendo o desenvolvimento de potencialidades por meio da música, arte, cultura e esporte contribuindo para o protagonismo da criança, adolescentes e jovens. Estamos experimentando e nos adaptando ao novo, diante desta pandemia. |
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6 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | ||||||
6.1 - METAS FÍSICAS | ||||||
Meta | Etapa Fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | |||
1 | 1 | Contratação dos instrutores de musica | 1 | 2 | Julho/2021 | Maio/2022 |
2 | 1 | Inscrição de crianças e adolescente | 1 | 20 | Julho/2021 | Julho/2021 |
3 | 1 | Realizar uma apresentação aberta à comunidade (durante a pandemia poderá ser remota, com a pós pandemia, apresentação presencial na OSC). | 1 | 1 | Julho/2021 | Maio/2022 |
4 | 1 | Realizar a divulgação da parceria no Sitio Eletrônico oficial da instituição | 1 | 1 | Julho/2021 | Julho/2021 |
6.2 - METAS DE IMPACTO SOCIAL | ||||||
Meta | Etapa Fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | |||
1 | 1 | Oferecer 02 (duas) Oficinas de violão; | 2 | 2 | Julho/2021 | Maio/2022 |
2 | 1 | Oferecer uniforme da OSC para os assistidos e equipe técnica; | 1 | 20 | Julho/2021 | Agosto/2021 |
3 | 1 | Realizar pesquisa qualitativa/quantitativa com assistidos e familiares para aferir o grau de satisfação; | 1 | 1 | Dezembro/2021 | Maio/2022 |
7 - DETALHAMENTO DOS BENS (Especificar o gasto com cada item de despesa)
7.1 – BENS - Equipamentos e Materiais Permanentes | |||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade |
1 | 01 teclado da OSC | 1 | 1 |
2 | 32 violões da OSC | 1 | 32 |
2021-P26JPR - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 22/06/2021 14:47 PÁGINA 6 / 8
08 – Declaração
Na qualidade de representante legal da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, declaro, para fins de prova junto ao ESTADO DO ESPÍRITO SANTO / SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECULT, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou entidades da Administração Pública Estadual, que impeça a celebração do Acordo de Cooperação junto ao Estado do Espírito Santo, na forma deste Plano de Trabalho. Pede deferimento, LINHARES/ES, 15/06/2021 Local e data Amauri Brás Caser Diretor Presidente da Cáritas Diocesana de Colatina |
09 - Aprovação pela Administração Pública |
Aprovado Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx VITÓRIA/ES, 15/06/2021 Secretário de Estado da Cultura Local e data |
2021-P26JPR - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 22/06/2021 14:47 PÁGINA 7 / 8
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
AMAURI BRAS CASER
CIDADÃO
assinado em 22/06/2021 09:28:35 -03:00
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
SECRETARIO DE ESTADO SECULT - SECULT
2021-P26JPR - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 22/06/2021 14:47 PÁGINA 8 / 8
assinado em 22/06/2021 14:46:59 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 22/06/2021 14:47:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX (SECRETARIO DE CONSELHO QC-02 - SECULT - SUBGE)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X00XXX
Vitória (ES), quarta-feira, 23 de Junho de 2021.
E X E C U T I V O
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
118
Resumo do 3º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação técnica n.º 001/2018
Processo nº: 81720688 Cooperação técnica entre: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e De- senvolvimento Social e Banco do Estado do Espirito Santo tendo pór objeto a implantação do Cartão Reconstrução.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência que trata a Cláusula sexta
2021-2N2415 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 23/06/2021 09:32 PÁGINA 1 / 2
- Da Vigência, de 29/06/2021 para 29/06/2022.
Vitória, 22 de junho de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx Grillo Secretária de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Protocolo 680070
Secretaria de Estado da Cultura - SECULT -
Resumo do Acordo de Cooperação nº 002/2021 Processo nº 2021-S1HCX Administração Pública: Secretaria de Estado da Cultura.
OSC: Cáritas Diocesana de Colatina.
Objeto: Espírito Santo Musical. Prazo de Vigência: a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31/05/2022, podendo ser prorrogado mediante aditamento.
Gestores/Fiscais Da Parceria: Titular: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx - Matrícula: 3314812-1 Suplente: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Matrícula: 4294734-1
Vitória, 22 de Junho de 2021. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Estado da Cultura
Protocolo 680068
ERRATA
No Extrato de Rescisão Unilateral Nº 004/2018, publicado no Diário Oficial, no dia 02/06/2021.
Onde se lê: ... “partir do dia 09/02/2021.”
Leia-se: ... “09/01/2021.”
Vitória, 22 de Junho de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado da Cultura
Protocolo 680206
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG -
PORTARIA nº 006-R, DE 22 DE JUNHO DE 2021.
Aprova a 3ª alteração de Quadro de Detalhamento de Despesa da
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATI-
XXX, no uso da delegação de competência que lhe foi outorgada pela Portaria SEAG nº 017-S, de 20 de março de 2017, publicada no DOE de 22 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 25 da Lei nº 11.168, de 16 de setembro de 2020 e na Lei nº 11.231, de 06 de janeiro de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Proceder na forma dos Anexos I e II a esta Portaria a 3ª alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa, publicado em conformidade com a Portaria SEP nº 002-R, de 08 de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Subsecretário de Estado para Assuntos Administrativos Protocolo 680244
TERMO ADITIVO N° 056/2021 PROCESSO SEAG N° 76216500 1º TERMO ADITIVO Nº 056/2021 DO CONTRATO Nº 025/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMEN- TO, AQUICULTURA E PESCA - SEAG, E A EMPRESA COMBRAS COMERCIAL DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO LTDA - ME.
Objeto: a alteração do Contrato nº 025/2016 para acréscimo do quantitativo do seu objeto no percentual de 14,28%.
Ratificação: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
Vitória, 21 de junho de 2021. Responsável XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Cargo Secretário de Estado
Protocolo 680289
Resumo da Ordem de Fornecimento nº 039/2021
Processo nº 2021-H0FDL
Contratante: Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca.
Contratada: MB Blocos de Concreto Ltda.
Objeto: Blocos intertravados tipo holandês para pavimentação, espessura 08 cm, resistência 35 MPa - 1.798,03 m² e meios fios
- dimensões 12x30x15cmx1m
- 629,13 m, para Município de
Xxxxxx Xxxxxxx.
Valor total: R$ 112.758,67. Dotação orçamentária: Ação: 10.35.903.26.451.0859.0025 -
Elemento despesa: 449032.
Vitória, ES, 22/06/2021.
XXXXXXX XXXXXXX DOS REIS
Subsecretário de Estado de Infra- estrutura Rural
Protocolo 680050 Resumo da Ordem de
Fornecimento nº 040/2021
Processo nº 2021-R7TFM
Contratante: Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca.
Contratada: MB Blocos de Concreto Ltda.
Objeto: Blocos intertravados tipo holandês para pavimentação, espessura 08 cm, resistência 35
MPa - 3.600,00 m² e meios fios
- dimensões 12x30x15cmx1m - 1.212,00 m, para Município de Vargem Alta.
Valor total: R$ 224.502,00.
Dotação orçamentária: Ação:
10.35.903.26.451.0859.0025 -
Elemento despesa: 449032.
Vitória, ES, 22/06/2021.
XXXXXXX XXXXXXX DOS REIS
Subsecretário de Estado de Infra- estrutura Rural
Protocolo 680157 Contrato de Doação com Encargos nº 106/2021
Processo nº 2021-H0FDL Doador: Secretaria de Agricultura,
Abastecimento, Aquicultura e
Pesca - SEAG.
Donatário: Município de Xxxxxx Xxxxxxx - ES.
Objeto: Doação de blocos in- tertravados tipo holandês para pavimentação, espessura 08 cm, resistência 35 MPa - 1.798,03 m² e meios fios - dimensões 12x30x15cmx1m - 629,13 m. Os bens móveis descritos acima tem o valor total de R$ 112.758,67.
Finalidade: Cooperação técnica para implementação de pavimentação com blocos intertra- vados na localidade de Ibicaba e São Francisco.
Data da assinatura: 18/06/2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca.
Protocolo 680049
Contrato de Doação com
Encargos nº 107/2021 Processo nº 2021-R7TFM
Doador: Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG.
Donatário: Município de Vargem Alta - ES.
Objeto: Doação de blocos in- tertravados tipo holandês para pavimentação, espessura 08 cm, resistência 35 MPa - 3.600,00 m² e meios fios - dimensões 12x30x15cmx1m - 1.212,00 m. Os bens móveis descritos acima tem o valor total de R$ 224.502,00.
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 22 de Junho de 2021 às 21:24:13 Código de Autenticação: 7d9154b6
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 23/06/2021 09:32:42 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX (SECRETARIO DE CONSELHO QC-02 - SECULT - SUBGE) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0X0000
2021-2N2415 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 23/06/2021 09:32 PÁGINA 2 / 2