PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137/2019 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137/2019 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2019
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DA ÁREA MÉDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICO OBSTETRA NO PRÉ-NATAL DE ALTO RISCO, INTERMEDIÁRIO E RISCO HABITUAL, ÀS PACIENTES GESTANTES DO MUNICÍPIO DE APUCARANA
ESCLARECIMENTOS | ||
PERÍODO | A PARTIR DE 20/09/2019 | HORÁRIO: DAS 08:00 ÀS 12:00 E DAS 13:00 ÀS 18 HORAS |
TELEFONE: (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000 | ||
E-MAIL EXCLUSIVO PARA ESCLARECIMENTOS: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, MEDIANTE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 291/2019, COM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO EXPEDIDA PELO ILMO. SENHOR DIRETOR PRESIDENTE, TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, DESTINADO À EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE EDITAL, OBEDECIDOS OS FUNDAMENTOS LEGAIS CONSTANTES DOS DISPOSITIVOS DO ART. 199 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; LEI Nº 8.080/90; LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, PORTARIA Nº 1097/2006; PORTARIA Nº 1101/2002; PORTARIA Nº 1.286/93 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE; LEI Nº 13.019/14, ALTERADA PELA LEI Nº 13.204/15; INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 37/2009 DE 19/11/2009 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137/2019 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2019
SOLICITANTE DO PROCESSO: ESCOLA DA GESTANTE – OFÍCIO DEG Nº 127/2019 - GRP 0038427/2019
EXPEDIDO EDITAL NO DIA: 12/09/2019 PUBLICADO AVISO EM: 20/09/2019
LOCAL DO CREDENCIAMENTO: EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, SITO NO CENTRO CÍVICO XXXX XX XXXXXXXX XXXX, Nº 25, CENTRO, XXX 00000-000, DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, 1º ANDAR.
1 DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1.1 O OBJETO DESTE EDITAL É O CHAMAMENTO PÚBLICO VISANDO CREDENCIAR PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA MÉDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICO OBSTETRA NO PRÉ-NATAL DE ALTO RISCO, INTERMEDIÁRIO E RISCO HABITUAL, AS PACIENTES GESTANTES DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PRESENTE EDITAL.
1.2 OS ATENDIMENTOS SERÃO REALIZADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA DA GESTANTE LOCALIZADA NA RUA XXXXXXX XXXX, Nº 414, DE ACORDO COM AGENDAMENTO ELETRÔNICO PRÉVIO, OBEDECENDO A DEMANDA.
1.3 A ESCOLA DA GESTANTE IRÁ CREDENCIAR PESSOAS JURÍDICAS ATÉ O LIMITE DE 1.600 (MIL E SEISCENTAS) CONSULTAS/ATENDIMENTOS MENSAIS. CADA EMPRESA CREDENCIADA PODERÁ REALIZAR ATÉ 400 (QUATROCENTAS) CONSULTAS/ATENDIMENTOS MENSAIS.
ITEM | SERVIÇOS | UNID | QUANT. DE CONSULTA | VALOR POR CONSULTA | VALOR TOTAL MENSAL POR EMPRESA | TOTAL MÁXIMO DE CONSULTAS PREVISTAS/MÊS |
01 | ATENDIMENTO MÉDICO EM OBSTETRÍCIA, CONFORME AS ATRIBUIÇÕES MÉDICAS: PRESTAR | ATENDIMENTO CONSULTA | 20 POR DIA; ATÉ 400/MÊS | R$ 34,00 | R$ 13.600,00 | 1.600 CONSULTAS |
ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR E AMBULATORIAL, EXAMINANDO PACIENTES, SOLICITANDO E INTERPRETANDO EXAMES COMPLEMENTARES, FORMULANDO DIAGNÓSTICOS E ORIENTANDO-OS NO TRATAMENTO E/OU DANDO RESOLUTIVIDADE CIRÚRGICA NOS CASOS DIAGNOSTICADOS; EFETUAR EXAMES MÉDICOS; EMITIR DIAGNÓSTICO; PRESCREVER MEDICAMENTOS NA ESPECIALIDADE DE GINECOLOGIA E CLÍNICA GERAL, E REALIZAR OUTRAS FORMAS DE TRATAMENTO PARA DEMAIS TIPOS DE PATOLOGIA, APLICANDO RECURSOS DA MEDICINA PREVENTIVA OU TERAPÊUTICA; ELABORAR PROGRAMAS EPIDEMIOLÓGICOS, EDUCATIVOS E DE ATENDIMENTO MÉDICO PREVENTIVO, VOLTADOS PARA A COMUNIDADE EM GERAL; MANTER REGISTRO DOS PACIENTES EXAMINADOS, ANOTANDO A CONCLUSÃO DIAGNOSTICADA, TRATAMENTO PRESCRITO E EVOLUÇÃO DA DOENÇA; PRESTAR ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM GINECOLOGIA E CLÍNICA GERAL; PRESTAR SERVIÇOS DE ÂMBITO DE SAÚDE PÚBLICA, EXECUTANDO ATIVIDADES CLÍNICAS, EPIDEMIOLÓGICAS E LABORATORIAIS, VISANDO À PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE DA COLETIVIDADE; COORDENAR ATIVIDADES MÉDICAS INSTITUCIONAIS A NÍVEL LOCAL; COORDENAR AS ATIVIDADES MÉDICAS, ACOMPANHANDO E AVALIANDO AÇÕES DESENVOLVIDAS, PARTICIPANDO DO ESTUDO DE CASOS, ESTABELECENDO PLANOS DE TRABALHO, VISANDO DAR ASSISTÊNCIA INTEGRAL AO PACIENTE; DELEGAR FUNÇÕES À EQUIPE AUXILIAR, PARTICIPANDO DA CAPACITAÇÃO DE PESSOAL, BEM |
COMO DE SUPERVISÃO DOS DEMAIS RECURSOS ENVOLVIDOS NA PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE; GRAU MÁXIMO DE RESPONSABILIDADE IMPRESCINDÍVEL À FUNÇÃO; EFETUAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS, MEDIANTE DETERMINAÇÃO SUPERIOR; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS AFINS. |
2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PARTICIPAR DESTE PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO DEVERÁ SER ENTREGUE A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO AVISO DESTE EDITAL, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, NO HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE 08:00HS ÀS 12:00 HS E 13:00 HS ÀS 18:00HS. O CADASTRAMENTO FICARÁ ABERTO AOS INTERESSADOS ENQUANTO PERDURAR A VIGÊNCIA DESTE EDITAL.
2.2 NÃO SERÁ ADMITIDA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA, A QUAL NÃO SERÁ RECEBIDA PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO.
2.3 LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, 1º ANDAR DO EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, SITO NO CENTRO CÍVICO XXXX XX XXXXXXXX XXXX, Nº 25, CENTRO, XXX 00000-000. TELEFONES PARA CONTATO (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000.
3 DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
3.1 PODERÃO PARTICIPAR PESSOAS JURÍDICAS REGULARMENTE ESTABELECIDAS NO PAÍS E QUE ATENDAM ÀS CONDIÇÕES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, APRESENTANDO OS DOCUMENTOS NELE EXIGIDOS;
3.1.1 CUJO RAMO DE ATIVIDADE SEJA COMPATÍVEL COM O OBJETO DESTE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO, CONFORME O DISPOSTO NOS RESPECTIVOS ATOS CONSTITUTIVOS;
3.2 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DIRETA OU INDIRETAMENTE DO PRESENTE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO, OS INTERESSADOS:
A) QUE SE ENQUADREM NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NO ART. 9º DA LEI Nº 8.666/1993;
A-1) QUE POSSUEM PROPRIETÁRIO, SÓCIOS OU FUNCIONÁRIOS QUE SEJAM SERVIDORES OU AGENTES POLÍTICOS DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE OU RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO, BEM COMO NÃO POSSUI PROPRIETÁRIO OU SÓCIO QUE SEJA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU RETA E COLATERAL, E POR AFINIDADE, ATÉ O SEGUNDO GRAU, DE AGENTE POLÍTICO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE OU RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO.
B) QUE ESTEJAM CUMPRINDO AS SANÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS III E IV, DO ART. 87, DA LEI Nº 8.666/93;
C) QUE ESTEJAM SOB REGIME DE CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU SOB DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA, EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, SOB CONCURSO DE CREDORES, EM DISSOLUÇÃO OU EM LIQUIDAÇÃO;
D) EM CONSÓRCIOS, QUE SEJAM CONTROLADORAS, COLIGADAS OU SUBSIDIÁRIAS ENTRESI;
E) QUE ESTEJAM COM O DIREITO SUSPENSO DE LICITAR E CONTRATAR COM A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, OU QUE POR ESTA TENHAM SIDO DECLARADAS INIDÔNEAS, OU SUSPENSA POR QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ESTEJA PÚBLICO NO SITE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ – IMPEDIDOS DE LICITAR;
F) ESTRANGEIRAS QUE NÃO FUNCIONEM NO PAÍS;
G) DISTINTAS QUE POSSUEM OS MESMOS MEMBROS, OU FAMILIARES EM SEUS QUADROS SOCIETÁRIOS, PARA QUE NÃO HAJA PREJUÍZO AO ART. 3º DA LEI FEDERAL 8.666/93, SOB O RISCO DE SANÇÕES EM FACE DOS ARTS. 87, INC. III OU IV, E 88 DA LEI 8.666/93, COM BASE NO ART. 7º DA LEI FEDERAL 10.520/2002 E, DE ACORDO COM A VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 9º DA LEI 8.666/93, ART. 83º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA E ART. 135 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2011;
3.3. A PARTICIPAÇÃO NESTE CERTAME IMPORTA AO LICITANTE O CONHECIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, BEM COMO A OBSERVÂNCIA DOS REGULAMENTOS, NORMAS ADMINISTRATIVAS E TÉCNICAS APLICÁVEIS.
3.4 OS LICITANTES ARCARÃO COM TODOS OS CUSTOS DECORRENTES DA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SUAS PROPOSTAS.
4 DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 O REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR-SE MUNIDO DE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, COM FIRMA RECONHECIDA, DA QUAL CONSTEM PODERES NECESSÁRIOS À PRÁTICA DOS ATOS INERENTES AO CHAMAMENTO PÚBLICO.
4.1.1 CASO O REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA SEJA SÓCIO PROPRIETÁRIO, A APRESENTAÇÃO DA PROCURAÇÃO OUTRORA EXIGIDA FAZ-SE DESNECESSÁRIA, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO NO CONTRATO SOCIAL JÁ GARANTE SUA REPRESENTATIVIDADE.
4.2 OS DOCUMENTOS PODERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, EM CÓPIA AUTENTICADA POR CARTÓRIO NOTARIAL OU PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DA IMPRENSA OFICIAL OU CÓPIA SIMPLES ACOMPANHADA DO RESPECTIVO ORIGINAL PARA CONFERÊNCIA E AUTENTICAÇÃO POR SERVIDOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA OU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO DESTA AUTARQUIA.
4.3 A AUTENTICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO SÓ SERÁ FEITA MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS VIAS ORIGINAIS QUE SERÃO AUTENTICADAS. A NÃO APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS IMPOSSIBILITARÁ A AUTENTICAÇÃO E CONSEQUENTEMENTE IMPEDIRÁ A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA.
4.4 NO CASO DE DOCUMENTOS ENCAMINHADOS RETIRADOS DA INTERNET, OS MESMOS SOMENTE TERÃO VALIDADE APÓS CONSULTA REALIZADA PELA CPL.
4.5 OS DOCUMENTOS QUE NÃO ESPECIFICAREM A DATA DE VALIDADE, NÃO PODERÃO SER COM DATA DE EXPEDIÇÃO ANTERIOR A 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DA DATA DE ENTREGA DOS MESMOS.
4.6 SERÃO ACEITAS SOMENTE CÓPIAS LEGÍVEIS E NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS CUJAS DATAS ESTEJAM RASURADAS.
4.7 A HABILITAÇÃO DOS CREDENCIADOS OBEDECERÁ CRITERIOSAMENTE A ORDEM DE ENTREGA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO, QUE DEVERÁ ESTAR RIGOROSAMENTE EM ORDEM, ATRAVÉS DE PROTOCOLO NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO DESTA AUTARQUIA.
5 FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1 OS INTERESSADOS DEVERÃO PROTOCOLAR OS DOCUMENTOS RELACIONADOS NO SUBITEM 6.1 NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, NO HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE 08:00HS ÀS 12:00 HS E 13:00 HS ÀS 18:00HS, NO XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX, 00, 0x XXXXX, XXXXXX, XXXXXXXXX - XX, EM ENVELOPE FECHADO COM AS SEGUINTES INDICAÇÕES:
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DA ÁREA MÉDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ATENDIMENTO NA ÁREA DE OBSTETRÍCIA NA ESCOLA DA GESTANTE.
INTERESSADO: RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO:
TELEFONE PARA CONTATO (CAMPO OBRIGATÓRIO):
E-MAIL (OBRIGATÓRIO):
5.2 OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR OBRIGATORIAMENTE IDENTIFICADOS, CONTENDO A RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, NÚMERO DE TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO.
6 DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
6.1 PARA O CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS DEVERÃO APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
PARA FINS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.1.1 NO CASO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: INSCRIÇÃO NO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS, A CARGO DA JUNTA COMERCIAL DA RESPECTIVA SEDE;
6.1.2 NO CASO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA OU EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI: ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, DEVIDAMENTE REGISTRADO NA JUNTA
COMERCIAL DA RESPECTIVA SEDE, ACOMPANHADO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE SEUS ADMINISTRADORES;
6.1.3 INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DO LOCAL DE SUA SEDE, ACOMPANHADA DE PROVA DA INDICAÇÃO DOS SEUS ADMINISTRADORES, EM SE TRATANDO DE SOCIEDADE SIMPLES;
6.1.4 DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, NO CASO DE EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS, E ATO DE REGISTRO OU AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO EXPEDIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE, QUANDO A ATIVIDADE ASSIM O EXIGIR;
6.1.4.1 OS DOCUMENTOS EM APREÇO DEVERÃO ESTAR ACOMPANHADOS DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO OU DA CONSOLIDAÇÃO RESPECTIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO: SE AS ALTERAÇÕES, EM SUA TOTALIDADE, TIVEREM SIDO CONSOLIDADAS NUM SÓ DOCUMENTO, DEVIDAMENTE REGISTRADO, BASTARÁ A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO, DOCUMENTO QUE CONSUBSTANCIA A CONSOLIDAÇÃO DE TODAS AS ALTERAÇÕES REALIZADAS. LOGO, NÃO HÁ NECESSIDADE DA APRESENTAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO.
PARA FINS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.1.5 CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU CONCORDATA EXPEDIDA PELO DISTRIBUIDOR DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA;
PARA FINS DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
6.1.6 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A INSCRIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ), MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO EMITIDO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL;
6.1.7 PROVA DE REGULARIDADE COM A FAZENDA NACIONAL, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO EXPEDIDA CONJUNTAMENTE PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) E PELA PROCURADORIA- GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN), REFERENTE A TODOS OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (DAU) POR ELAS ADMINISTRADOS, INCLUSIVE OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVISTAS NAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 11 DA LEI FEDERAL N.º 8.212/1991, ÀS CONTRIBUIÇÕES INSTITUÍDAS A TÍTULO DE SUBSTITUIÇÃO, E ÀS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS, POR LEI, A TERCEIROS; ALTERADA PELA PORTARIA MF Nº 358/14 E ALTERAÇÃO PORTARIA MF 443/14 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA;
6.1.8 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A FAZENDA ESTADUAL RELATIVA AOS TRIBUTOS ESTADUAIS, ME DIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA OU DOCUMENTO EQUIVALENTE DO ESTADO SEDE DA EMPRESA PARTICIPANTE NA FORMA DA LEI;
6.1.9 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A FAZENDA MUNICIPAL RELATIVA AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS DA SEDE DA PROPONENTE, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DO MUNICÍPIO SEDE DO LICITANTE NA FORMA DA LEI;
6.1.10 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, FORNECIDA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS - CRF;
6.1.11 PROVA DE REGULARIDADE COM OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS (CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT OU POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA - CPEN) EXPEDIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO;
PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA:
6.1.12 CÓPIA DO DIPLOMA DO PROFISSIONAL MÉDICO QUE PRESTARÁ OS SERVIÇOS (AUTENTICADO);
6.1.12.1 APRESENTAR A COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL;
A-1) O VÍNCULO CONTRATUAL OU EMPREGATÍCIO DO(S) PROFISSIONAL(IS) DEVERÁ SER DEMONSTRADO, ATRAVÉS DE UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: CONTRATO SOCIAL (NO CASO DE SÓCIO DA EMPRESA), CARTEIRA PROFISSIONAL COM REGISTRO OU CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VIGENTE, DEVENDO ESTE CONSTAR NECESSARIAMENTE AS FIRMAS RECONHECIDAS.
6.1.13 CÓPIA DA CARTEIRA/IDENTIDADE PROFISSIONAL DO CONSELHO DE MEDICINA (CRM) (AUTENTICADA);
6.1.14 PROVA DE REGULARIDADE PERANTE O RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE DO PROFISSIONAL MÉDICO QUE PRESTARÁ OS SERVIÇOS;
6.1.15 PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE – CNES;
6.1.16 COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO/EXPERIÊNCIA DO PROFISSIONAL MÉDICO ATRAVÉS DE PELO MENOS (01) UM ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA EMITIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO OU PRIVADO COMPATÍVEL COM O OBJETO DO CREDENCIAMENTO OU/E CÓPIA DO DIPLOMA DE ESPECIALIZAÇÃO E/OU RESIDÊNCIA MÉDICA;
6.1.16.1 NÃO SERÃO ACEITOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA EMITIDOS PELO PRÓPRIO ÓRGÃO POSTULANTE.
6.1.17 ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA EMPRESA EMITIDO PELO MUNICÍPIO DO DOMICÍLIO OU DA SEDE DA LICITANTE;
6.1.18 ALVARÁ OU LICENÇA SANITÁRIA PARA FUNCIONAMENTO, CONFORME O CASO, EXPEDIDO PELO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL/AUTARQUIA DA SEDE DA EMPRESA INTERESSADA. CASO O DOCUMENTO EXIGIDO NESTA ALÍNEA NÃO INDIQUE A SUA VALIDADE, CONSIDERAR-SE-Á O PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA SUA EMISSÃO;
E AINDA:
6.1.19 DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NEM MENORES DE DEZESSEIS ANOS EM QUALQUER TRABALHO, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, NOS TERMOS DO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (LEI Nº 9.854/99), CONFORME O MODELO CONSTANTE DO ANEXO II;
6.1.20 DECLARAÇÃO DE QUE RECEBEU OS DOCUMENTOS E TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO, CONFORME O MODELO CONSTANTE DO ANEXO III;
6.1.21 DECLARAÇÃO, SOB AS PENALIDADES CABÍVEIS, DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE QUE POSSA IMPEDIR A SUA HABILITAÇÃO NESTE CERTAME, INCLUSIVE NA VIGÊNCIA CONTRATUAL CASO VENHA A SER CREDENCIADO PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, PODENDO UTILIZAR-SE DO MODELO CONSTANTE DO ANEXO IV;
6.1.22 DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI PARENTESCO COM SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OU PERTENCE AO QUADRO DE SERVIDORES DE ORGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME O MODELO CONSTANTE DO ANEXO V;
6.1.23 REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO I.
6.2 TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, EMITIDOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA, DEVERÃO SER ENTREGUES ACOMPANHADOS DA TRADUÇÃO PARA LÍNGUA PORTUGUESA EFETUADA POR TRADUTOR JURAMENTADO E TAMBÉM DEVIDAMENTE CONSULARIZADOS OU REGISTRADOS NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS;
6.3 SOB PENA DE INABILITAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PARA HABILITAÇÃO DEVERÃO ESTAR EM NOME DA EMPRESA PARTICIPANTE E, PREFERENCIALMENTE, COM NÚMERO DO CNPJ E ENDEREÇO RESPECTIVO;
6.3.1 SE A EMPRESA PARTICIPANTE FOR MATRIZ, TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR EM NOME DA MATRIZ OU, SE FOR FILIAL, TODOS EM NOME DA FILIAL;
6.3.2 SERÃO DISPENSADOS DA FILIAL AQUELES DOCUMENTOS QUE, PELA PRÓPRIA NATUREZA, COMPROVADAMENTE, FOREM EMITIDOS SOMENTE EM NOME DA MATRIZ, DEVIDO À CENTRALIZAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS DE TRIBUTOS.
NOTA: PARA MELHOR DEFINIÇÃO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, SUGERE-SE À EMPRESA PARTICIPANTE FORMULAR A CARTA DE APRESENTAÇÃO (FOLHA DE ROSTO) CONTENDO ÍNDICE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, QUE DEVERÃO PREFERENCIALMENTE SER RELACIONADOS E SEPARADOS NA ORDEM ESTABELECIDA NO ITEM 5 DESTE EDITAL.
6.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.4.1 A EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS DEVERÁ APRESENTAR, TAMBÉM, O DECRETO DE AUTORIZAÇÃO OU O ATO DE REGISTRO OU AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO EXPEDIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE, QUANDO A ATIVIDADE ASSIM O EXIGIR.
6.4.2 EM NENHUM CASO SERÁ PERMITIDA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA OU QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE COMPROVAÇÃO QUE NÃO SEJAM AS EXIGIDAS NESTE EDITAL.
6.4.3 SE A EMPRESA PARTICIPANTE DESATENDER ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS, A CPL EXAMINARÁ A OFERTA SUBSEQUENTE, VERIFICANDO A SUA ACEITABILIDADE E PROCEDENDO À HABILITAÇÃO DA EMPRESA PARTICIPANTE, NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, E ASSIM SUCESSIVAMENTE, ATÉ A APURAÇÃO DE UMA
PROPOSTA QUE ATENDA AO EDITAL, SENDO A RESPECTIVA EMPRESA PARTICIPANTE DECLARADA VENCEDORA E A ELA ADJUDICADA O OBJETO DO CERTAME.
6.4.4 DOCUMENTOS APRESENTADOS COM A VALIDADE EXPIRADA ACARRETARÃO A INABILITAÇÃO DA EMPRESA PARTICIPANTE. OS DOCUMENTOS QUE NÃO POSSUÍREM PRAZO DE VALIDADE, SOMENTE SERÃO ACEITOS COM DATA NÃO EXCEDENTE A 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA DATA PREVISTA PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, EXCETO ATESTADO(S).
6.4.5 A NÃO APRESENTAÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO SOLICITADO IMPLICARÁ NA NÃO ACEITAÇÃO DA EMPRESA COMO PRESTADORA DE SERVIÇOS À AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA.
7 PROCEDIMENTO DO CADASTRO
7.1 O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO SERÁ AMPLAMENTE DIVULGADO E ESTARÁ ABERTO AOS INTERESSADOS, SENDO QUE AO REQUERER A INSCRIÇÃO NO CADASTRO, OU ATUALIZAÇÃO DESTE, A QUALQUER TEMPO, O INTERESSADO DEVERÁ FORNECER OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À SATISFAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ITEM 6 DESTE EDITAL.
7.2 NÃO SERÁ ACEITO CADASTRO COM A DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA.
7.3 AOS INSCRITOS SERÁ FORNECIDO CERTIFICADO, RENOVÁVEL SEMPRE QUE ATUALIZAREM O REGISTRO.
7.4 A ATUAÇÃO DO CREDENCIADO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS SERÁ ANOTADA NO RESPECTIVO REGISTRO CADASTRAL.
7.5 A QUALQUER TEMPO PODERÁ SER ALTERADO, SUSPENSO OU CANCELADO O CREDENCIAMENTO DO INSCRITO QUE DEIXAR DE SATISFAZER AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS PARA O CREDENCIAMENTO.
7.6 O CADASTRO SERÁ RENOVADO ANUALMENTE, OBRIGANDO-SE A UNIDADE POR ELE RESPONSÁVEL A PROCEDER, NO MÍNIMO ANUALMENTE, ATRAVÉS DA IMPRENSA OFICIAL O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ATUALIZAÇÃO DOS REGISTROS EXISTENTES E PARA O INGRESSO DE NOVOS INTERESSADOS.
8 CRITÉRIOS DE CADASTRAMENTO
8.1 AS EMPRESAS SERÃO INICIALMENTE CREDENCIADAS PELA ORDEM DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, JUNTO AO SETOR INDICADO NO SUBITEM 5.1 DO PRESENTE INSTRUMENTO E POSTERIORMENTE CREDENCIADO CONFORME A ORDEM DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
8.2 A UTILIZAÇÃO DOS CADASTRADOS SE DARÁ DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SENDO QUE PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO SERÃO UTILIZADAS AS QUANTIDADES NECESSÁRIAS DOS PRIMEIROS A APRESENTAREM A DOCUMENTAÇÃO COMPLETA PARA O PRESENTE CHAMAMENTO PÚBLICO.
8.3 A ESCOLA DA GESTANTE IRÁ CREDENCIAR PESSOAS JURÍDICAS ATÉ O LIMITE DE 1.600 (MIL E SEISCENTAS) CONSULTAS/ATENDIMENTOS MENSAIS. CADA EMPRESA CREDENCIADA PODERÁ REALIZAR ATÉ 400 (QUATROCENTAS) CONSULTAS/ATENDIMENTOS MENSAIS.
9 DO VALOR
9.1 A REMUNERAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CORRESPONDERÁ AO VALOR DE R$ 34,00 (TRINTA E QUATRO REAIS) POR ATENDIMENTO/CONSULTA, POR CONTRATAÇÃO QUE SERÃO PAGOS DE ACORDO COM A QUANTIDADE DE ATENDIMENTOS EFETUADOS PELO PROFISSIONAL CREDENCIADO.
9.1.1 A METODOLOGIA DO VALOR FOI MEDIANTE CONSULTA NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, O VALOR OBTIDO FOI DE ACORDO COM PROFISSIONAL QUE EXERÇA ATIVIDADE TÉCNICA SEMELHANTE AO QUE SE PRETENDE CONTRATAR, SALIENTANDO QUE O VALOR PAGO MENSALMENTE ÁS EMPRESAS CREDENCIADAS, JAMAIS SERÁ MAIOR DO QUE O PROFISSIONAL CREDENCIADO. O VALOR MENSAL DO CONTRATO SERÁ DE ATÉ R$ 13.600,00).
9.2 O PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS ORA CREDENCIADOS, SERÁ INDIVIDUALIZADO PELA NATUREZA DA PRESTAÇÃO.
10 CRITÉRIO DE REAJUSTE
10.1 AO FINAL DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO, EM HAVENDO PRORROGAÇÃO POR IGUAL PRAZO, SERÁ ANALISADA A CONCESSÃO OU NÃO DO REAJUSTE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, UTILIZANDO-SE DOS CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, E, EM HAVENDO SUA CONCESSÃO, APLICAR-SE-Á O IGP-M ACUMULADO NO PERÍODO.
11 DA MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO E DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 DURANTE A VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO É OBRIGATÓRIO QUE OS CREDENCIADOS MANTENHAM REGULARIZADAS TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUE INFORMEM TODA E QUALQUER ALTERAÇÃO NA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À SUA HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL RELACIONADAS ÀS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO.
12 DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO/SANÇÕES
12.1 DURANTE A VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO, O CREDENCIADO DEVERÁ CUMPRIR CONTÍNUA E INTEGRALMENTE O DISPOSTO NESTE EDITAL E NOS TERMOS CONTRATUAIS QUE CELEBRAR COM A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA.
12.2 O NÃO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES MENCIONADAS NESTE EDITAL, E SEUS ANEXOS PODERÁ ACARRETAR AS SEGUINTES PENALIDADES AO CREDENCIADO, GARANTIDO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA E SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES CABÍVEIS:
A. ADVERTÊNCIA POR ESCRITO;
B. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO SEU CREDENCIAMENTO;
C. DESCREDENCIAMENTO, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
12.3 O CREDENCIADO, PODERÁ SOLICITAR SEU DESCREDENCIAMENTO A QUALQUER TEMPO, MEDIANTE O ENVIO DE SOLICITAÇÃO ESCRITA AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, CUJO DEFERIMENTO DEVERÁ OCORRER NO PRAZO MÁXIMO DE 5 (CINCO) DIAS. O PEDIDO DE DESCREDENCIAMENTO NÃO DESINCUMBE O CREDENCIADO DO CUMPRIMENTO DE EVENTUAIS CONTRATOS ASSUMIDOS E DAS RESPONSABILIDADES A ELES ATRELADAS, CABENDO EM CASOS DE IRREGULARIDADE NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DEFINIDAS NA LEGISLAÇÃO.
12.4 A CONTRATANTE PODERÁ REVOGAR O CREDENCIAMENTO QUANDO ASSIM EXIGIR O INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA, SEM QUE RESTE QUALQUER DIREITO DE INDENIZAÇÃO EM FAVOR DO CREDENCIADOS, MAS GARANTINDO-SE O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS ATÉ A DATA DA REVOGAÇÃO.
13 DA CONTRATAÇÃO
13.1 DAR-SE-Á INICIO AO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO, RESPEITADA A ESTRITA ORDEM DE HABILITAÇÃO NA PRÉ-QUALIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO, ATRAVÉS DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO OU INSTRUMENTO CONTRATUAL EQUIVALENTE.
13.2 O FATO DO CREDENCIADO TER SIDO CONVOCADO PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDA NÃO GARANTE SUA EFETIVA CONTRATAÇÃO PELA INTERESSADA NA CONTRATAÇÃO.
13.3 A CONTRATAÇÃO DO CREDENCIADO SOMENTE PODERÁ OCORRER POR VONTADE DA CONTRATANTE E DESDE QUE ESTEJA EM SITUAÇÃO REGULAR PERANTE AS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS PARA O CREDENCIAMENTO.
13.4 A CONTRATAÇÃO DECORRENTE DO CREDENCIAMENTO OBEDECERÁ ÀS REGRAS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E OS TERMOS DA MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, ANEXA AO RESPECTIVO EDITAL.
13.5 A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, ATRAVÉS DA ESCOLA DA GESTANTE CONVOCARÁ O CREDENCIADO, EM UM PRAZO DE ATÉ 2 (DOIS) DIAS A PARTIR DA CONVOCAÇÃO GERAL, PARA ASSINAR OU RETIRAR O INSTRUMENTO CONTRATUAL, DENTRO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA LEGISLAÇÃO E NO EDITAL, E DAR INÍCIO À EXECUÇÃO DO SERVIÇO, SOB PENA DE DECAIR O DIREITO À CONTRATAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO. O CREDENCIADO CONTRATADO DEVERÁ INDICAR E MANTER PREPOSTO, ACEITO PELA CONTRATANTE, PARA REPRESENTÁ-LO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
13.6 O INSTRUMENTO CONTRATUAL DEVERÁ SER ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL DO CREDENCIADO, E OBSERVARÁ A MINUTA CONTEMPLADA NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO.
13.7 O INSTRUMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DO CREDENCIAMENTO SERÁ PUBLICADO, EM FORMA DE EXTRATO, NA DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, JORNAL LOCAL E DIVULGADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA (SUBITEM 8.4).
13.8 AS CONTRATAÇÕES EFETUADAS PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE SE LIMITARÃO A SUA CONVENIÊNCIA, VERIFICADA A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E NECESSIDADE NO ATO DAS CONTRATAÇÕES, RESPEITADO SEMPRE O INTERESSE PÚBLICO.
14 DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1 OS CONTRATOS TERÃO SUA EXECUÇÃO INICIADA APÓS A ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO, DEVENDO OS TRABALHOS SEREM DESENVOLVIDOS NA FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL, OBSERVADAS TAMBÉM AS REGRAS PERTINENTES DA LEI Nº 8.666/93.
14.2 DENTRO DAS NORMAS EM VIGOR, COM AS JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, OS CONTRATOS DECORRENTES DO CREDENCIAMENTO PODERÃO RECEBER TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, DESDE QUE AUTORIZADO PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, INTERESSADA NA CONTRATAÇÃO, APÓS O PARECER DA SUA ASSESSORIA JURÍDICA.
14.2.1 EM CARÁTER EXCEPCIONAL, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 65, § 1º DA LEI 8.666/93, O CREDENCIADO CONTRATADO FICA OBRIGADO A ACEITAR, NAS MESMAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, OS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES QUE SE FIZEREM NA ESTIMATIVA DE TEMPO E DE PRAZO CONTRATADO, ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR INICIAL DO CONTRATO.
15 DAS RESPONSABILIDADES
ALÉM DAS NATURALMENTE DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO, CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
15.1 EXECUTAR OS SERVIÇOS CONFORME SOLICITAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, ATRAVÉS DE ORDEM DE SERVIÇOS (EMPENHO) EMITIDO PELO REQUISITANTE;
15.2 SER RESPONSÁVEL, EM RELAÇÃO AOS SEUS PROFISSIONAIS E AO SERVIÇO, POR TODAS AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS, TAIS COMO: SALÁRIOS, ENCARGOS SOCIAIS, TAXAS, IMPOSTOS, SEGUROS, SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO, TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E OUTROS QUE VENHAM A INCIDIR SOBRE O OBJETO DO CONTRATO DECORRENTE DO CREDENCIAMENTO;
15.3 RESPONDER POR QUAISQUER PREJUÍZOS QUE SEUS EMPREGADOS OU PREPOSTOS VIEREM A CAUSAR AO PATRIMÔNIO DA CONTRATANTE OU A TERCEIROS, DECORRENTES DE AÇÃO OU OMISSÃO CULPOSA OU DOLOSA, PROCEDENDO IMEDIATAMENTE AOS REPAROS OU INDENIZAÇÕES CABÍVEIS E ASSUMINDO O ÔNUS DECORRENTE;
15.4 MANTER, DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO E DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TODAS AS CONDIÇÕES QUE ENSEJARAM O CREDENCIAMENTO, EM ESPECIAL NO QUE TANGE À REGULARIDADE FISCAL E CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL;
15.5 JUSTIFICAR À CONTRATANTE EVENTUAIS MOTIVOS DE FORÇA MAIOR QUE IMPEÇAM A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, OBJETO DO CONTRATO, APRESENTANDO NOVO CRONOGRAMA PARA A ASSINATURA DE EVENTUAL TERMO ADITIVO PARA ALTERAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO;
15.6 RESPONSABILIZAR-SE INTEGRALMENTE PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE;
15.7 CUMPRIR OU ELABORAR EM CONJUNTO COM A CONTRATANTE O PLANEJAMENTO E A PROGRAMAÇÃO DO TRABALHO A SER REALIZADO, BEM COMO A DEFINIÇÃO DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS TAREFAS;
15.8 CONDUZIR OS TRABALHOS EM HARMONIA COM AS ATIVIDADES DA CONTRATANTE, DE MODO A NÃO CAUSAR TRANSTORNOS AO ANDAMENTO NORMAL DE SEUS SERVIÇOS;
15.9 APRESENTAR, QUANDO SOLICITADO PELA CONTRATANTE, RELAÇÃO COMPLETA DOS PROFISSIONAIS, INDICANDO OS CARGOS, FUNÇÕES E RESPECTIVOS NOMES COMPLETOS, BEM COMO, O DEMONSTRATIVO DO TEMPO ALOCADO E CRONOGRAMA RESPECTIVO;
15.10 MANTER AS INFORMAÇÕES E DADOS DA CONTRATANTE EM CARÁTER DE ABSOLUTA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, FICANDO EXPRESSAMENTE PROIBIDA A SUA DIVULGAÇÃO PARA TERCEIROS, POR QUALQUER MEIO, OBRIGANDO-SE, AINDA, A EFETUAR A ENTREGA PARA A CONTRATANTE DE TODOS OS DOCUMENTOS ENVOLVIDOS, EM ATO SIMULTÂNEO À ENTREGA DO RELATÓRIO FINAL OU DO TRABALHO CONTRATADO.
15.11 OBSERVAR O ESTRITO ATENDIMENTO DOS VALORES E OS COMPROMISSOS MORAIS QUE DEVEM NORTEAR AS AÇÕES DO CONTRATADO E A CONDUTA DE SEUS FUNCIONÁRIOS NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NO CONTRATO;
ALÉM DAS NATURALMENTE DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO, CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
15.12 EXERCER A FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO POR MEIO DA FISCAL DO CONTRATO, SERVIDOR ESPECIALMENTE DESIGNADO, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 67 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93;
15.13 PROPORCIONAR TODAS AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS, PARA QUE O CREDENCIADO CONTRATADO POSSA CUMPRIR O ESTABELECIDO NO CONTRATO;
15.14 PRESTAR TODAS AS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A FIEL EXECUÇÃO CONTRATUAL, QUE VENHAM A SER SOLICITADOS PELOS TÉCNICOS DO CONTRATADO;
15.15 FORNECER OS MEIOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO, PELO CONTRATADO, DOS SERVIÇOS OBJETO DO CONTRATO;
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 A INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DAS CONDIÇÕES PACTUADAS, ERRO DE EXECUÇÃO, MORA NA EXECUÇÃO, A AUTARQUIA MUNICIPAL PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CREDENCIADO AS SEGUINTES PENALIDADES:
I - ADVERTÊNCIA;
II - MULTA DE 0,3% (ZERO VÍRGULA TRÊS POR CENTO) POR DIA DE ATRASO E POR OCORRÊNCIA DE FATO EM DESACORDO COM O PROPOSTO E O ESTABELECIDO NESTE CONTRATO, ATÉ O MÁXIMO DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO, RECOLHIDA NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, UMA VEZ COMUNICADA OFICIALMENTE;
III - MULTA DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA NOTA DE EMPENHO, NO CASO DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO OBJETO CONTRATADO, RECOLHIDA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, CONTADO DA COMUNICAÇÃO OFICIAL, SEM EMBARGO DE INDENIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS PORVENTURA CAUSADOS À CONTRATANTE, E AINDA SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI Nº 8.666/93;
IV - MULTA DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DO CONTRATO QUANDO O INADIMPLEMENTO ENSEJAR A RESCISÃO CONTRATUAL;
V - O CREDENCIADO ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DESTE OBJETO, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO OBJETO PACTUADO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E, SERÁ DESCREDENCIADA JUNTO AOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/02, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS NESTE CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.
§ 1º - AS SANÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS "I" E "V" DESTA CLÁUSULA PODERÃO SER APLICADAS JUNTAMENTE COM AS DOS INCISOS "II" À "IV", FACULTADA A DEFESA PRÉVIA DO CREDENCIADO, NO RESPECTIVO PROCESSO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS;
§ 2º - A MULTA DEVIDA SERÁ DESCONTADA DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELA CONTRATANTE OU QUANDO FOR O CASO, COBRADA JUDICIALMENTE;
§ 3º - A CRITÉRIO DA CONTRATANTE, PODERÃO SER SUSPENSAS AS PENALIDADES, NO TODO OU EM PARTE, QUANDO O ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS FOR DEVIDAMENTE JUSTIFICADO PELO CREDENCIADO, POR ESCRITO, NO PRAZO MÁXIMO ATÉ 05 (CINCO) DIAS DA OCORRÊNCIA DO EVENTO E ACEITO PELA CONTRATANTE, QUE FIXARÁ NOVO PRAZO, ESTE IMPRORROGÁVEL, PARA A COMPLETA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS.
16.2 COM FUNDAMENTO NOS ART. 81, 86 E 87 LEI FEDERAL Nº 8.666/93, SERÁ APLICADA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA À EMPRESA PARTICIPANTE QUE: I) SE RECUSAR INJUSTIFICADAMENTE, APÓS SER CONSIDERADO ADJUDICATÁRIO E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELA CONTRATANTE, A ASSINAR O CONTRATO, BEM COMO ACEITAR OU RETIRAR O INSTRUMENTO EQUIVALENTE; II) NÃO MANTIVER A SUA PROPOSTA.
16.2.1 CABERÁ MULTA COMPENSATÓRIA DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA PROPOSTA À EMPRESA PARTICIPANTE QUE SE RECUSAR INJUSTIFICADAMENTE, APÓS SER CONSIDERADO ADJUDICATÁRIO E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELA CONTRATANTE, A ASSINAR O CONTRATO, BEM COMO ACEITAR OU RETIRAR O INSTRUMENTO EQUIVALENTE, SEM PREJUÍZO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR EM CASO DE PERDAS E DANOS DECORRENTES DA RECUSA E DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PELO PRAZO DE ATÉ 2 (DOIS) ANOS, GARANTIDA A AMPLA DEFESA.
16.3 ALÉM DAS JÁ ESPECIFICADAS NESTE INSTRUMENTO SUJEITAM-SE O CREDENCIADO INADIMPLENTE AS DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTIGOS 86 A 88 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS PRECONIZADAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LEI FEDERAL Nº 8.078 DE 11/09/90;
16.4 SE DISCORDAR DAS PENALIDADES QUE PORVENTURA LHE TENHAM SIDO APLICADAS, PODERÁ O CREDENCIADO APRESENTAR RECURSO, SEM EFEITO SUSPENSIVO, À AUTORIDADE COMPETENTE ATRAVÉS DA QUE LHE TENHA DIRIGIDO A RESPECTIVA NOTIFICAÇÃO, DESDE QUE O FAÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E DENTRO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS A CONTAR DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO.
17 DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
17.1 A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO ENSEJARÁ SUA RESCISÃO, COM AS CONSEQUÊNCIAS CONTRATUAIS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 78 A 80 DA LEI 8.666/93 NA FORMA A SEGUIR:
§ 1º - SÃO MOTIVOS PARA A RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO:
I - O NÃO CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, ESPECIFICAÇÕES OU PRAZOS; OU O CUMPRIMENTO IRREGULAR RESPECTIVO;
II - A LENTIDÃO DO SEU CUMPRIMENTO, LEVANDO A CONTRATANTE A COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS, NOS PRAZOS ESTIPULADOS; O ATRASO INJUSTIFICADO NO INÍCIO DA EXECUÇÃO; OU A PARALISAÇÃO DA EXECUÇÃO, SEM JUSTA CAUSA E PRÉVIA COMUNICAÇÃO À CONTRATANTE;
III - A SUBCONTRATAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO SEU OBJETO, A ASSOCIAÇÃO DO CONTRATADO COM OUTREM, A CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA TOTAL OU PARCIAL, BEM COMO A FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO DE FORMA NÃO ADMITIDA NO CONTRATO;
IV - O DESATENDIMENTO DAS DETERMINAÇÕES REGULARES DA AUTORIDADE DESIGNADA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A SUA EXECUÇÃO, ASSIM COMO AS DE SEUS SUPERIORES;
V - O COMETIMENTO REITERADO DE FALTAS NA SUA EXECUÇÃO, ANOTADAS NA FORMA DO § 1º DO ART. 67 DA LEI Nº 8.666/93;
VI - A DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA OU A INSTAURAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL; A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE OU O FALECIMENTO DO CONTRATADO; OU A ALTERAÇÃO SOCIAL OU A MODIFICAÇÃO DA FINALIDADE OU DA ESTRUTURA DA CONTRATADA, QUE PREJUDIQUE A EXECUÇÃO DO CONTRATO;
VII - RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO, DE ALTA RELEVÂNCIA E AMPLO CONHECIMENTO, JUSTIFICADAS E DETERMINADAS PELA MÁXIMA AUTORIDADE DA ESFERA ADMINISTRATIVA A QUE ESTÁ SUBORDINADO A CONTRATANTE E EXARADAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO A QUE SE REFERE O CONTRATO;
VIII - A SUPRESSÃO, POR PARTE DA CONTRATANTE, DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, ACARRETANDO MODIFICAÇÃO DO VALOR INICIAL DO CONTRATO ALÉM DO LIMITE PERMITIDO NO § 1º DO ART. 65 DA LEI Nº 8.666/93;
IX - A SUSPENSÃO DE SUA EXECUÇÃO, POR ORDEM ESCRITA DA CONTRATANTE, POR PRAZO SUPERIOR A 120 DIAS, SALVO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM INTERNA OU GUERRA, OU AINDA POR REPETIDAS SUSPENSÕES QUE TOTALIZEM O MESMO PRAZO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO OBRIGATÓRIO DE INDENIZAÇÕES PELAS SUCESSIVAS E CONTRATUALMENTE IMPREVISTAS DESMOBILIZAÇÕES E MOBILIZAÇÕES E OUTRAS PREVISTAS, ASSEGURADO AO CONTRATADO, NESSES CASOS, O DIREITO DE OPTAR PELA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS ATÉ QUE SEJA NORMALIZADA A SITUAÇÃO;
X - O ATRASO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELA CONTRATANTE DECORRENTES DAS EXECUÇÕES DOS SERVIÇOS, OU PARCELAS DESTES, JÁ RECEBIDOS OU EXECUTADOS, SALVO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM INTERNA OU GUERRA, ASSEGURADO AO CONTRATADO O DIREITO DE OPTAR PELA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES ATÉ QUE SEJA NORMALIZADA A SITUAÇÃO;
XI - A OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR, REGULARMENTE COMPROVADA, IMPEDITIVA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO;
XII – DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS;
PARÁGRAFO ÚNICO. OS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL SERÃO FORMALMENTE MOTIVADOS NOS AUTOS DO PROCESSO, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
§ 2º - A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ SER:
I - DETERMINADA POR ATO UNILATERAL E ESCRITO NA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, NOS CASOS ENUMERADOS NOS INCISOS I A VII E XI DO PARÁGRAFO ANTERIOR;
II - AMIGÁVEL, POR ACORDO ENTRE AS PARTES, REDUZIDA A TERMO NO PROCESSO DO CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO, DESDE QUE HAJA CONVENIÊNCIA PARA A CONTRATANTE;
III - JUDICIAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO;
A) A RESCISÃO ADMINISTRATIVA OU AMIGÁVEL DEVERÁ SER PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO ESCRITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE COMPETENTE.
B) QUANDO A RESCISÃO OCORRER COM BASE NOS INCISOS VII A XI DO PARÁGRAFO PRIMEIRO, SEM QUE HAJA CULPA DA CONTRATADA, SERÁ ESTE RESSARCIDO DOS PREJUÍZOS REGULARMENTE COMPROVADOS QUE HOUVER SOFRIDO, TENDO AINDA DIREITO A:
I - PAGAMENTOS DEVIDOS PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO ATÉ A DATA DA RESCISÃO;
II - PAGAMENTO DO CUSTO DA DESMOBILIZAÇÃO.
17.2 O CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, AINDA, POR MÚTUO ACORDO, ATENDIDA A CONVENIÊNCIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, RECEBENDO A CONTRATADA O VALOR DA CORRESPONDENTE QUANTIDADE DE SERVIÇOS EXECUTADOS.
17.3 SE A CONTRATADA TRANSFERIR A TERCEIROS, NO TODO OU EM PARTES, O DIREITO DO PRESENTE CONTRATO, SEM PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATANTE, BEM COMO SE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO ATENDER ÀS ESPECIFICAÇÕES E DISPOSIÇÕES CONTRATADAS.
17.4 POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, FATO SUPERVENIENTE OU FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS PODERÁ A CONTRATANTE SUSPENDER O CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO UNILATERALMENTE, MEDIANTE PRÉVIO AVISO DE 30 (TRINTA) DIAS À CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO.
I. OS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL SERÃO FORMALMENTE MOTIVADOS NOS AUTOS DO PROCESSO, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
II. A RESCISÃO ADMINISTRATIVA OU AMIGÁVEL DEVERÁ SER PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO ESCRITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE COMPETENTE.
18 DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONTROLE DE QUALIDADE
18.1 OS CREDENCIADOS CONTRATADOS DEVERÃO EXECUTAR OS SERVIÇOS COM A DEVIDA DILIGÊNCIA E OBSERVAÇÃO DOS PADRÕES DE QUALIDADE EXIGIDOS, CUMPRINDO PRAZOS E ACORDOS DE CONFIDENCIALIDADE DE DADOS E INFORMAÇÕES.
18.2 A CONTRATANTE PODERÁ, A SEU CRITÉRIO, PROCEDER À AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS CREDENCIADOS CONTRATADOS, QUE SERÃO DELA INFORMADOS.
18.3 VERIFICADO O DESEMPENHO INSATISFATÓRIO, O CREDENCIADO CONTRATADO SERÁ NOTIFICADO E DEVERÁ APRESENTAR JUSTIFICATIVA FORMAL NO PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS.
18.4 O DESEMPENHO INSATISFATÓRIO NA AVALIAÇÃO PODERÁ IMPLICAR NA RESTRIÇÃO OU ALTERAÇÃO DO PAGAMENTO DO SERVIÇO REALIZADO, ASSIM COMO NA RESCISÃO DO CONTRATO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI 8.666/93.
19 DA VIGÊNCIA
19.1 O(S) CONTRATO(S) A SER(EM) FIRMADO(S) COM A(S) EMPRESA(S) SELECIONADA(S) TERÁ(ÃO) VIGÊNCIA DE
ATÉ 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA.
19.2 O PRAZO PREVISTO NO SUBITEM ANTERIOR PODERÁ SER PRORROGADO, POR IGUAL PERÍODO, QUANDO SOLICITADO PELA ADJUDICATÁRIA OU PELA CONTRATANTE COM CONIVÊNCIA COMPROVADA DA ADJUDICATÁRIA, E DESDE QUE OCORRA MOTIVO JUSTIFICADO E ACEITO PELA CONTRATANTE, ATRAVÉS DE TERMOS ADITIVOS E DESDE QUE ATENDIDOS OS SEGUINTES REQUISITOS:
I: INEXISTA NA ESTRITA ORDEM DE CREDENCIAMENTO, DE CREDENCIADO APTO A CONTRATAÇÃO, GARANTIDA ASSIM A ROTATIVIDADE ENTRE TODOS OS CREDENCIADOS, SEMPRE EXCLUÍDA A VONTADE DA CONTRATANTE NA DETERMINAÇÃO DA DEMANDA POR CREDENCIADO;
II: COMPROVAÇÃO NO ATO DA PRORROGAÇÃO QUE O CREDENCIADO MANTÉM REGULARES TODOS OS CRITÉRIOS EXIGIDOS NO ATO DA HABILITAÇÃO, MEDIANTE REAPRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.
20 DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE
20.1 O FATURAMENTO DO SERVIÇO PRESTADO DEVERÁ SER EFETUADO MENSALMENTE, MEDIANTE O ENVIO DA FATURA PELO PRESTADOR DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DE ENTREGA ELABORADO PELO SETOR RESPONSÁVEL, APÓS AS DEVIDAS CONFERÊNCIAS E PROCESSADA PELOS SISTEMAS DE FATURAMENTO DO SUS (SIA/SUS) E ENVIADA AO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
20.1.1 APÓS O PROCESSO DE FATURAMENTO, O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO ATÉ O 10º DIA ÚTIL APÓS REPASSE DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL/FATURA, CONFORME A SOLICITAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO SETOR. A LIBERAÇÃO DE CADA PARCELA DO PAGAMENTO FICA CONDICIONADA AOS LIMITES FÍSICOS E FINANCEIROS E À AUDITORIA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO.
20.1.2 A LIBERAÇÃO DE CADA PARCELA FICA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DA GUIA DE QUITAÇÃO JUNTO AO INSS, ATRAVÉS DE CND; E DA QUITAÇÃO JUNTO AO FGTS/CEF, ATRAVÉS DO CRF E TAMBÉM, CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT).
20.1.3 DE ACORDO COM O ART. 327 DA LEI MUNICIPAL 85 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, A DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS COM SEDE NO MUNICÍPIO DEVERÁ APRESENTAR PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A FAZENDA MUNICIPAL RELATIVA AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS DA SEDE DA PROPONENTE, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DO MUNICÍPIO SEDE DO LICITANTE NA FORMA DA LEI, JUNTAMENTE COM AS CERTIDÕES DO SUBITEM 20.1.1 DESTE EDITAL, PARA O RECEBIMENTO DO PAGAMENTO.
20.2 QUAISQUER IRREGULARIDADES OU SE HOUVER DISTORÇÕES, HAVERÁ GLOSA OU DESCONTO DOS VALORES, BEM COMO A SUSPENSÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO ATÉ QUE O PROBLEMA SEJA DEFINITIVAMENTE REGULARIZADO.
20.3 CASO HAJA APLICAÇÃO DE MULTA, O VALOR SERÁ DESCONTADO DE QUALQUER NOTA FISCAL OU CRÉDITO EXISTENTE NA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA EM FAVOR DA CONTRATADA. CASO A MESMA SEJA SUPERIOR AO CRÉDITO EVENTUALMENTE EXISTENTE, A DIFERENÇA SERÁ COBRADA ADMINISTRATIVAMENTE OU JUDICIALMENTE, SE NECESSÁRIO.
20.4 A CONTRATANTE NÃO FARÁ NENHUM PAGAMENTO À CONTRATADA, ANTES DE PAGA OU RELEVADA A MULTA QUE PORVENTURA LHE TENHA SIDO APLICADA.
20.5 NA HIPÓTESE DE ATRASO NO PAGAMENTO DA NOTA FISCAL, DEVIDAMENTE ATESTADA, O VALOR DEVIDO PELA CONTRATANTE PODERÁ SER ATUALIZADO FINANCEIRAMENTE, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO INPC-IBGE.
20.6 O VALOR CONTRATADO SERÁ FIXO, PODENDO SOFRER REAJUSTE DE PREÇOS CONFORME O DISPOSTO NA LEI Nº 9.069, DE 29/06/1995, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO EM 30/06/1995, E LEI Nº 10.192, DE 14/02/2001, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 16/02/2001, RESSALVADO, QUAISQUER TRIBUTOS OU ENCARGOS LEGAIS CRIADOS, ALTERADOS OU EXTINTOS, BEM COMO A SUPERVENIÊNCIA DE DISPOSIÇÕES LEGAIS, QUANDO OCORRIDAS APÓS A DATA DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, DE COMPROVADA REPERCUSSÃO NOS PREÇOS CONTRATADOS, IMPLICAR À REVISÃO DESTES PARA MAIS OU MENOS, CONFORME O CASO.
21 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
21.1 AS DESPESAS DECORRENTES DO OBJETO DESTE CHAMAMENTO/CREDENCIAMENTO, SERÃO CONTRATADAS COM RECURSOS PROVENIENTES DAS RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS Nº:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE | DESPESA | |||||||
06 | 001 | 10 | 122 | 0052 | 2087 | 00.00.00.00.00 | 303 | SAÚDE / PERCENTUAL PRÓPRIO | 3282 |
08 | 001 | 10 | 303 | 0054 | 2092 | 00.00.00.00.00 | 496 | ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR | 3292 |
22 DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 A CRITÉRIO DA CONTRATANTE O PRESENTE CHAMAMENTO PÚBLICO PODERÁ SER:
22.1.2 ADIADO, POR CONVENIÊNCIA EXCLUSIVA DA CONTRATANTE;
22.1.3 REVOGADO, A JUÍZO DA CONTRATANTE, SE FOR CONSIDERADA INOPORTUNA OU INCONVENIENTE AO INTERESSE PÚBLICO, DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO, PERTINENTE E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR TAL CONDUTA;
22.2 ANULADO, SE HOUVER ILEGALIDADE, DE OFÍCIO OU POR PROVOCAÇÃO DE TERCEIROS, MEDIANTE PARECER ESCRITO E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO;
22.3 A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA PODERÁ, EM QUALQUER FASE, PROMOVER DILIGÊNCIAS DESTINADAS A ESCLARECER OU COMPLEMENTAR A INSTRUÇÃO DE ASSUNTO RELACIONADO AO PRESENTE PROCEDIMENTO.
22.4 O CREDENCIADO CONTRATADO É RESPONSÁVEL PELA FIDEDIGNIDADE E LEGITIMIDADE DAS INFORMAÇÕES E DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS.
22.5 O CREDENCIAMENTO NÃO ESTABELECE QUALQUER OBRIGAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE EM EFETIVAR A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO, FACE À SUA PRECARIEDADE E, POR ISSO, A QUALQUER MOMENTO, O CREDENCIADO OU AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE PODERÁ DENUNCIAR O CREDENCIAMENTO, INCLUSIVE QUANDO FOR CONSTATADA QUALQUER IRREGULARIDADE NA OBSERVÂNCIA E CUMPRIMENTO DAS NORMAS FIXADAS NO EDITAL E NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, SEM PREJUÍZO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
22.6 QUALQUER USUÁRIO OU CIDADÃO PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, DENUNCIAR IRREGULARIDADES NO FATURAMENTO OU NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS.
22.7 OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE O PRESENTE PROCEDIMENTO E QUAISQUER DADOS NECESSÁRIOS À COMPLEMENTAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS JUNTO AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 1º ANDAR DO EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, SITO NO CENTRO CÍVICO XXXX XX XXXXXXXX XXXX, Nº 25, XXX 00000-000, CENTRO, APUCARANA/PR. TELEFONES PARA CONTATO: 00 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000.
22.8 OS ANEXOS FAZEM PARTE DO EDITAL INDEPENDENTEMENTE DE TRANSCRIÇÃO.
22.9 INTEGRAM O PRESENTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
I: MODELO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO;
II: MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA C.F. (LEI Nº 9.854/1999);
III: MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO A DOCUMENTAÇÃO;
IV: MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS;
V: MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI PARENTESCO COM SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OU PERTENCE AO QUADRO DE SERVIDORES DE ORGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS;
VI: MINUTA DO CONTRATO.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, 12 DE XXXXXXXX XX 0000.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX DIRETOR PRESIDENTE
ANEXO I
REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DA ÁREA MÉDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICO OBSTETRA NO PRÉ-NATAL DE ALTO RISCO, INTERMEDIÁRIO E RISCO HABITUAL, ÀS PACIENTES GESTANTES DO MUNICÍPIO DE APUCARANA
À AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA
O INTERESSADO ABAIXO QUALIFICADO REQUER SUA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DA ÁREA MÉDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ATENDIMENTO NA ÁREA DE OBSTETRÍCIA NA ESCOLA DA GESTANTE, NOS TERMOS DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2019 PUBLICADO EM 20/09/2019.
EMPRESA: ENDEREÇO COMERCIAL: TELEFONE (CAMPO OBRIGATÓRIO): E-MAIL (CAMPO OBRIGATÓRIO):
CEP: CIDADE: ESTADO:
CNPJ Nº:
, EM DE DE .
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
RG Nº
CPF Nº
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PARTICIPANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137/2019 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2019
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA C.F.
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PARTICIPANTE)
................................., INSCRITO NO CNPJ Nº , POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A)
SR(A)...................................., XXXXXXXX(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº........................... E DO CPF Nº
........................., DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ACRESCIDO PELA LEI Nº 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS. RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )1.
, EM DE DE .
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARTICIPANTE
RG Nº
CPF Nº
OBSERVAÇÃO: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA1.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PARTICIPANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PARTICIPANTE)
DECLARO SOB AS PENAS DA LEI, PARA FINS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2019, INSTAURADO POR ESSA AUTARQUIA, QUE RECEBI OS DOCUMENTOS E TOMEI CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DO ATO CONVOCATÓRIO.
POR SER EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMO A PRESENTE.
, EM DE DE .
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARTICIPANTE
RG Nº
CPF Nº
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PARTICIPANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137/2019 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PARTICIPANTE)
DECLARAMOS PARA OS FINS DE DIREITO, NA QUALIDADE DE CREDENCIADO, DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2019, INSTAURADO POR ESSA AUTARQUIA MUNICIPAL, QUE JUNTO À EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX, LOCALIZADA À XXXXXXXXXXXXXX, NA CIDADE DE XXXXXXXXXXXXXX, QUE ATÉ A PRESENTE DATA INEXISTEM FATOS IMPEDITIVOS PARA NOSSA HABILITAÇÃO NO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO, CIENTE DA OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR OCORRÊNCIAS POSTERIORES.
POR SER EXPRESSÃO DA VERDADE, É O QUE TEMOS A DECLARAR, SOB AS PENALIDADES DA LEI.
, EM DE DE .
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARTICIPANTE
RG Nº
CPF Nº
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PARTICIPANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137/2019 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI PARENTESCO COM SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OU PERTENCE AO QUADRO DE SERVIDORES DE ORGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PARTICIPANTE)
A EMPRESA PARTICIPANTE ABAIXO ASSINADA, INTERESSADA NO CREDENCIAMENTO ATRAVÉS DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2019, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, DECLARA QUE:
1) NÃO POSSUI PROPRIETÁRIO, SÓCIOS OU FUNCIONÁRIOS QUE SEJAM SERVIDORES OU AGENTES
1
POLÍTICOS DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE OU RESPONSÁVEL PELO CHAMAMENTO
PÚBLICO/CREDENCIAMENTO;
2) NÃO POSSUI PROPRIETÁRIO OU SÓCIO QUE SEJA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, E POR AFINIDADE, ATÉ O SEGUNDO GRAU, DE AGENTE POLÍTICO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE OU RESPONSÁVEL PELO CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO.
NA HIPÓTESE DE NÃO REPRESENTAR A REALIDADE DO QUE ACIMA DECLARO, VALERÁ COMO CONFISSÃO DE ERRO SUBSTANCIAL À MINHA PESSOA, CONSIDERO-ME, PORTANTO, COMO INCLUSO NO ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL (DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DO QUE DEVERÁ SER ESCRITA, COM O FIM DE CRIAR OBRIGAÇÕES).
, EM DE DE .
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARTICIPANTE
RG Nº CPF Nº
1
PREFEITO, VICE PREFEITO, SECRETÁRIOS, DIRETORES E SERVIDORES MUNICIPAIS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137/2019 INEXIGIBILIDADE Nº XXXX/2019
MINUTA CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº X0X/2019, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE APUCARANA E A EMPRESA XXXXXXXXXX
PELO PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO, VINCULADO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2019 DE UM LADO, A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, SEDIADA NA XXX XXXXXX XXXXXX, 00, XXXXXX, XXX 00000-000, XXXXXXXXX, XXXXXX, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 78.956.513/0001-68, A SEGUIR DENOMINADA SIMPLESMENTE CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SENHOR DIRETOR PRESIDENTE, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE À XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXXXXXX, XXX 00000-000, NESTE MUNICÍPIO, PORTADOR DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA Nº 000.000.000-00 E CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 2.124.513-SSP/PR, E DE OUTRO LADO A EMPRESA *****, SITUADA À *******, **, *****, CEP ****, CIDADE
****, ESTADO DO **, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº ******, I.E. Nº **** E CÓDIGO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE-CNES Nº ****, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR(A). *****, RESIDENTE À *******, PORTADOR(A) DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA Nº
****** E CÉDULA DE IDENTIDADE (RG) Nº *****, CONVENCIONAM E MUTUAMENTE ESTIPULAM O SEGUINTE:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DA ÁREA MÉDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICO OBSTETRA NO PRÉ-NATAL DE ALTO RISCO, INTERMEDIÁRIO E RISCO HABITUAL, ÀS PACIENTES GESTANTES DO MUNICÍPIO DE APUCARANA.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | QUANT. MÁX MENSAL | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR MENSAL MÁX. | VALOR TOTAL MÁXIMO |
1 | ATENDIMENTO MÉDICO EM OBSTETRÍCIA, CONFORME AS ATRIBUIÇÕES MÉDICAS: PRESTAR ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR E AMBULATORIAL, EXAMINANDO PACIENTES, SOLICITANDO E INTERPRETANDO EXAMES COMPLEMENTARES, | XXX | CONSULTA | R$ 34,00 | R$ XXXXXX | R$ XXXXXX |
FORMULANDO DIAGNÓSTICOS E ORIENTANDO-OS NO TRATAMENTO E/OU DANDO RESOLUTIVIDADE CIRÚRGICA NOS CASOS DIAGNOSTICADOS; EFETUAR EXAMES MÉDICOS; EMITIR DIAGNÓSTICO; PRESCREVER MEDICAMENTOS NA ESPECIALIDADE DE GINECOLOGIA E CLÍNICA GERAL, E REALIZAR OUTRAS FORMAS DE TRATAMENTO PARA DEMAIS TIPOS DE PATOLOGIA, APLICANDO RECURSOS DA MEDICINA PREVENTIVA OU TERAPÊUTICA; ELABORAR PROGRAMAS EPIDEMIOLÓGICOS, EDUCATIVOS E DE ATENDIMENTO MÉDICO PREVENTIVO, VOLTADOS PARA A COMUNIDADE EM GERAL; MANTER REGISTRO DOS PACIENTES EXAMINADOS, ANOTANDO A CONCLUSÃO DIAGNOSTICADA, TRATAMENTO PRESCRITO E EVOLUÇÃO DA DOENÇA; PRESTAR ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM GINECOLOGIA E CLÍNICA GERAL; PRESTAR SERVIÇOS DE ÂMBITO DE SAÚDE PÚBLICA, EXECUTANDO ATIVIDADES CLÍNICAS, EPIDEMIOLÓGICAS E LABORATORIAIS, VISANDO À PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE DA COLETIVIDADE; COORDENAR ATIVIDADES MÉDICAS INSTITUCIONAIS A NÍVEL LOCAL; COORDENAR AS ATIVIDADES MÉDICAS, ACOMPANHANDO E AVALIANDO AÇÕES DESENVOLVIDAS, PARTICIPANDO DO ESTUDO DE CASOS, ESTABELECENDO PLANOS DE TRABALHO, VISANDO DAR ASSISTÊNCIA INTEGRAL AO PACIENTE; DELEGAR FUNÇÕES À EQUIPE AUXILIAR, PARTICIPANDO DA CAPACITAÇÃO DE PESSOAL, BEM COMO DE SUPERVISÃO DOS DEMAIS RECURSOS ENVOLVIDOS NA PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE; GRAU MÁXIMO DE RESPONSABILIDADE IMPRESCINDÍVEL À FUNÇÃO; EFETUAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS, MEDIANTE DETERMINAÇÃO SUPERIOR; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS AFINS. |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1 A PRESENTE RELAÇÃO-JURÍDICA CONTRATUAL EM REGIME DE CREDENCIAMENTO É DISCIPLINADA PELA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, LEI Nº 8080/90 E OUTRAS QUE REGULAM A MODALIDADE EM APREÇO, SE FUNDAMENTANDO NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO MODALIDADE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2019.
2.2 APLICA-SE, IGUALMENTE, A PRESENTE RELAÇÃO OS DEMAIS ATOS LEGISLATIVOS E NORMATIZADORES DE ORDEM PÚBLICA PERTINENTES.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR CONTRATUAL
3.1 O VALOR PAGO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SERÁ DE R$ 34,00 (TRINTA E QUATRO REAIS) POR ATENDIMENTO/CONSULTA, SENDO QUE CADA EMPRESA CREDENCIADA PODERÁ PRESTAR ATÉ 400 (QUATROCENTAS) CONSULTAS/ATENDIMENTOS MENSAIS.
3.2 AS DESPESAS DECORRENTES DO OBJETO DESTE CREDENCIAMENTO, SERÃO CONTRATADAS COM RECURSOS PROVENIENTES DAS RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS Nº:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE | DESPESA | |||||||
06 | 001 | 10 | 122 | 0052 | 2087 | 00.00.00.00.00 | 303 | SAÚDE / PERCENTUAL PRÓPRIO | 3282 |
08 | 001 | 10 | 303 | 0054 | 2092 | 00.00.00.00.00 | 496 | ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR | 3292 |
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES PARA EFETIVAR O PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1.1 O FATURAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS DEVERÁ SER EFETUADO MENSALMENTE, MEDIANTE ENVIO DO RELATÓRIO DE ATENDIMENTOS REALIZADOS PELA CONTRATADA. O RELATÓRIO DEVERÁ SER CONFERIDO E ASSINADO PELA FISCAL DO CONTRATO.
4.1.2 A LIBERAÇÃO DE CADA PARCELA FICA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DA GUIA DE QUITAÇÃO JUNTO AO INSS, ATRAVÉS DE CND; E DA QUITAÇÃO JUNTO AO FGTS/CEF, ATRAVÉS DO CRF E TAMBÉM, CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT).
4.1.3 DE ACORDO COM O ART. 327 DA LEI MUNICIPAL 85 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, A DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS COM SEDE NO MUNICÍPIO DEVERÁ APRESENTAR PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A FAZENDA MUNICIPAL RELATIVA AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS DA SEDE DA PROPONENTE, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DO MUNICÍPIO SEDE DO LICITANTE NA FORMA DA LEI, JUNTAMENTE COM AS CERTIDÕES DO SUBITEM 4.1.1 DESTE INSTRUMENTO, PARA O RECEBIMENTO DO PAGAMENTO.
4.2 QUAISQUER IRREGULARIDADES OU SE HOUVER DISTORÇÕES, HAVERÁ GLOSA OU DESCONTO DOS VALORES, BEM COMO A SUSPENSÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO ATÉ QUE O PROBLEMA SEJA DEFINITIVAMENTE REGULARIZADO.
4.3 CASO HAJA APLICAÇÃO DE MULTA, O VALOR SERÁ DESCONTADO DE QUALQUER NOTA FISCAL OU CRÉDITO EXISTENTE NA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA EM FAVOR DA CONTRATADA. CASO A MESMA
SEJA SUPERIOR AO CRÉDITO EVENTUALMENTE EXISTENTE, A DIFERENÇA SERÁ COBRADA ADMINISTRATIVAMENTE OU JUDICIALMENTE, SE NECESSÁRIO.
4.4 A CONTRATANTE NÃO FARÁ NENHUM PAGAMENTO À CONTRATADA, ANTES DE PAGA OU RELEVADA A MULTA QUE PORVENTURA LHE TENHA SIDO APLICADA.
4.5 NA HIPÓTESE DE ATRASO NO PAGAMENTO DA NOTA FISCAL, DEVIDAMENTE ATESTADA, O VALOR DEVIDO PELA CONTRATANTE PODERÁ SER ATUALIZADO FINANCEIRAMENTE, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO INPC-IBGE.
CLÁUSULA QUINTA: DOS PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DA FISCALIZAÇÃO E DO PRAZO
5.1 OS ATENDIMENTOS SERÃO REALIZADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA DA GESTANTE LOCALIZADA NA RUA XXXXXXX XXXX, Nº 414, DE ACORDO COM AGENDAMENTO ELETRÔNICO PRÉVIO, OBEDECENDO A DEMANDA.
5.1.1 OS PACIENTES E USUÁRIOS DA CONTRATADA DEVERÃO SER ENCAMINHADOS ATRAVÉS DE IMPRESSÃO PADRÃO, COM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DE SEU ÓRGÃO COMPETENTE REGULADOR.
5.2 NO CURSO DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL CABERÁ À AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, DIRETAMENTE OU POR QUEM VIER A INDICAR, O DIREITO DE FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS, SEM PREJUÍZO DAQUELA EXERCIDA PELA EMPRESA CONTRATADA.
5.3 A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA COMUNICARÁ A EMPRESA CREDENCIADA CONTRATADA, POR ESCRITO, AS DEFICIÊNCIAS PORVENTURA VERIFICADAS NOS SERVIÇOS, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES CABÍVEIS.
5.4 A PRESENÇA DA FISCALIZAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA NÃO ELIDE NEM DIMINUI A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA.
5.5 A FISCAL DO CONTRATO SERÁ A SERVIDORA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXX, PORTADORA DO CPF 000.000.000-00 E DO RG: 5.569.990-9-SSP/PR; E-MAIL: XXXXXXXXXXXXX@XXXXX.XXX, E A FISCAL SUBSTITUTA SERÁ A SERVIDORA SÔNIA REGINA TIZEU DA ROCHA, PORTADORA DO CPF 000.000.000-00 E DO RG 5.735.625-1- SSP/PR; E-MAIL: XXXXXXXXXX@XXXXXXX.XXX; TELEFONE: (00) 0000.0000.
5.6 O GESTOR DO CONTRATO É O SENHOR XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, DIRETOR PRESIDENTE, PORTADOR DO CPF 000.000.000-00 E DO RG 2.124.513-SSP/PR.
5.7 O PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO DESDE QUE ATENDIDOS OS CRITÉRIOS PREVISTO NO SUBITEM 9.2 DESTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES
ALÉM DAS NATURALMENTE DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO, CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 EXECUTAR OS SERVIÇOS CONFORME SOLICITAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA,
ATRAVÉS DE ORDEM DE SERVIÇOS (EMPENHO) EMITIDO PELO REQUISITANTE;
6.2 SER RESPONSÁVEL, EM RELAÇÃO AOS SEUS PROFISSIONAIS E AO SERVIÇO, POR TODAS AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS, TAIS COMO: SALÁRIOS, ENCARGOS SOCIAIS, TAXAS, IMPOSTOS, SEGUROS, SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO, TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E OUTROS QUE VENHAM A INCIDIR SOBRE O OBJETO DO CONTRATO DECORRENTE DO CREDENCIAMENTO;
6.3 RESPONDER POR QUAISQUER PREJUÍZOS QUE SEUS EMPREGADOS OU PREPOSTOS VIEREM A CAUSAR AO PATRIMÔNIO DA CONTRATANTE OU A TERCEIROS, DECORRENTES DE AÇÃO OU OMISSÃO CULPOSA OU DOLOSA, PROCEDENDO IMEDIATAMENTE AOS REPAROS OU INDENIZAÇÕES CABÍVEIS E ASSUMINDO O ÔNUS DECORRENTE;
6.4 MANTER, DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO E DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TODAS AS CONDIÇÕES QUE ENSEJARAM O CREDENCIAMENTO, EM ESPECIAL NO QUE TANGE À REGULARIDADE FISCAL E CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL;
6.5 JUSTIFICAR À CONTRATANTE EVENTUAIS MOTIVOS DE FORÇA MAIOR QUE IMPEÇAM A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, OBJETO DO CONTRATO, APRESENTANDO NOVO CRONOGRAMA PARA A ASSINATURA DE EVENTUAL TERMO ADITIVO PARA ALTERAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO;
6.6 RESPONSABILIZAR-SE INTEGRALMENTE PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE;
6.7 CUMPRIR OU ELABORAR EM CONJUNTO COM A CONTRATANTE O PLANEJAMENTO E A PROGRAMAÇÃO DO TRABALHO A SER REALIZADO, BEM COMO A DEFINIÇÃO DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS TAREFAS;
6.8 CONDUZIR OS TRABALHOS EM HARMONIA COM AS ATIVIDADES DA CONTRATANTE, DE MODO A NÃO CAUSAR TRANSTORNOS AO ANDAMENTO NORMAL DE SEUS SERVIÇOS;
6.9 APRESENTAR, QUANDO SOLICITADO PELA CONTRATANTE, RELAÇÃO COMPLETA DOS PROFISSIONAIS, INDICANDO OS CARGOS, FUNÇÕES E RESPECTIVOS NOMES COMPLETOS, BEM COMO, O DEMONSTRATIVO DO TEMPO ALOCADO E CRONOGRAMA RESPECTIVO;
6.10 MANTER AS INFORMAÇÕES E DADOS DA CONTRATANTE EM CARÁTER DE ABSOLUTA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, FICANDO EXPRESSAMENTE PROIBIDA A SUA DIVULGAÇÃO PARA TERCEIROS, POR QUALQUER MEIO, OBRIGANDO-SE, AINDA, A EFETUAR A ENTREGA PARA A CONTRATANTE DE TODOS OS DOCUMENTOS ENVOLVIDOS, EM ATO SIMULTÂNEO À ENTREGA DO RELATÓRIO FINAL OU DO TRABALHO CONTRATADO.
6.11 OBSERVAR O ESTRITO ATENDIMENTO DOS VALORES E OS COMPROMISSOS MORAIS QUE DEVEM NORTEAR AS AÇÕES DO CONTRATADO E A CONDUTA DE SEUS FUNCIONÁRIOS NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NO CONTRATO;
6.12 A CONTRATADA PRESTARÁ SERVIÇOS À CONTRATANTE, PROVENDO A COMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, CORRESPONDENTES AOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS, AOS PACIENTES RESIDENTES NESTE MUNICÍPIO;
ALÉM DAS NATURALMENTE DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO, CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.13 EXERCER A FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO POR MEIO DA FISCAL DO CONTRATO, SERVIDOR ESPECIALMENTE DESIGNADO, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 67 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93;
6.14 PROPORCIONAR TODAS AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS, PARA QUE O CREDENCIADO CONTRATADO POSSA CUMPRIR O ESTABELECIDO NO CONTRATO;
6.15 PRESTAR TODAS AS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A FIEL EXECUÇÃO CONTRATUAL, QUE VENHAM A SER SOLICITADOS PELOS TÉCNICOS DO CONTRATADO;
6.16 FORNECER OS MEIOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO, PELO CONTRATADO, DOS SERVIÇOS OBJETO DO CONTRATO.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 A INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DAS CONDIÇÕES PACTUADAS, ERRO DE EXECUÇÃO, MORA NA EXECUÇÃO, A AUTARQUIA MUNICIPAL PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR À CONTRATADA AS SEGUINTES PENALIDADES:
I - ADVERTÊNCIA;
II - MULTA DE 0,3% (ZERO VÍRGULA TRÊS POR CENTO) POR DIA DE ATRASO E POR OCORRÊNCIA DE FATO EM DESACORDO COM O PROPOSTO E O ESTABELECIDO NESTE CONTRATO, ATÉ O MÁXIMO DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO, RECOLHIDA NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, UMA VEZ COMUNICADA OFICIALMENTE;
III - MULTA DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA NOTA DE EMPENHO, NO CASO DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO OBJETO CONTRATADO, RECOLHIDA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, CONTADO DA COMUNICAÇÃO OFICIAL, SEM EMBARGO DE INDENIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS PORVENTURA CAUSADOS À CONTRATANTE, E AINDA SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI Nº 8.666/93;
IV - MULTA DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DO CONTRATO QUANDO O INADIMPLEMENTO ENSEJAR A RESCISÃO CONTRATUAL;
V - A CONTRATADA ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DESTE OBJETO, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO OBJETO PACTUADO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E, SERÁ DESCREDENCIADA JUNTO AOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/02, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS NESTE CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.
§ 1º - AS SANÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS "I" E "V" DESTA CLÁUSULA PODERÃO SER APLICADAS JUNTAMENTE COM AS DOS INCISOS "II" À "IV", FACULTADA A DEFESA PRÉVIA DA CONTRATADA, NO RESPECTIVO PROCESSO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS;
§ 2º - A MULTA DEVIDA SERÁ DESCONTADA DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELA CONTRATANTE OU QUANDO FOR O CASO, COBRADA JUDICIALMENTE;
§ 3º - A CRITÉRIO DA CONTRATANTE, PODERÃO SER SUSPENSAS AS PENALIDADES, NO TODO OU EM PARTE, QUANDO O ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS FOR DEVIDAMENTE JUSTIFICADO PELA CONTRATADA, POR ESCRITO, NO PRAZO MÁXIMO ATÉ 05 (CINCO) DIAS DA OCORRÊNCIA DO EVENTO E ACEITO PELA CONTRATANTE, QUE FIXARÁ NOVO PRAZO, ESTE IMPRORROGÁVEL, PARA A COMPLETA EFETIVAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS.
7.2 COM FUNDAMENTO NOS ART. 81, 86 E 87 LEI FEDERAL Nº 8.666/93, SERÁ APLICADA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE À EMPRESA PARTICIPANTE QUE: I) SE RECUSAR INJUSTIFICADAMENTE, APÓS SER CONSIDERADO ADJUDICATÁRIO E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELA CONTRATANTE, A ASSINAR O CONTRATO, BEM COMO ACEITAR OU RETIRAR O INSTRUMENTO EQUIVALENTE; II) NÃO MANTIVER A SUA PROPOSTA.
7.2.1 CABERÁ MULTA COMPENSATÓRIA DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA PROPOSTA À EMPRESA PARTICIPANTE QUE SE RECUSAR INJUSTIFICADAMENTE, APÓS SER CONSIDERADO ADJUDICATÁRIO E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELA CONTRATANTE, A ASSINAR O CONTRATO, BEM COMO ACEITAR OU RETIRAR O INSTRUMENTO EQUIVALENTE, SEM PREJUÍZO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR EM CASO DE PERDAS E DANOS DECORRENTES DA RECUSA E DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO DE LICITAR E CONTRATAR COM A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, PELO PRAZO DE ATÉ 2 (DOIS) ANOS, GARANTIDA A AMPLA DEFESA.
7.3 ALÉM DAS JÁ ESPECIFICADAS NESTE INSTRUMENTO SUJEITAM-SE A CONTRATADA INADIMPLENTE AS DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTIGOS 86 A 88 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS PRECONIZADAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LEI FEDERAL Nº 8.078 DE 11/09/90;
7.4 SE DISCORDAR DAS PENALIDADES QUE PORVENTURA LHE TENHAM SIDO APLICADAS, PODERÁ A CONTRATADA APRESENTAR RECURSO, SEM EFEITO SUSPENSIVO, À AUTORIDADE COMPETENTE ATRAVÉS DA QUE LHE TENHA DIRIGIDO A RESPECTIVA NOTIFICAÇÃO, DESDE QUE O FAÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E DENTRO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS A CONTAR DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO.
CLÁUSULA OITAVA: DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
8.1 A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO ENSEJARÁ SUA RESCISÃO, COM AS CONSEQUÊNCIAS CONTRATUAIS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 78 A 80 DA LEI 8.666/93 NA FORMA A SEGUIR:
§ 1º - SÃO MOTIVOS PARA A RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO:
I - O NÃO CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, ESPECIFICAÇÕES OU PRAZOS; OU O CUMPRIMENTO IRREGULAR RESPECTIVO;
II - A LENTIDÃO DO SEU CUMPRIMENTO, LEVANDO A CONTRATANTE A COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DA CONCLUSÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO, NOS PRAZOS ESTIPULADOS; O ATRASO INJUSTIFICADO NO INÍCIO DA EXECUÇÃO; OU A PARALISAÇÃO DA EXECUÇÃO, SEM JUSTA CAUSA E PRÉVIA COMUNICAÇÃO À CONTRATANTE;
III - A SUBCONTRATAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO SEU OBJETO, A ASSOCIAÇÃO DO CONTRATADO COM OUTREM, A CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA TOTAL OU PARCIAL, BEM COMO A FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO DE FORMA NÃO ADMITIDA NESTE CONTRATO;
IV - O DESATENDIMENTO DAS DETERMINAÇÕES REGULARES DA AUTORIDADE DESIGNADA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A SUA EXECUÇÃO, ASSIM COMO AS DE SEUS SUPERIORES;
V - O COMETIMENTO REITERADO DE FALTAS NA SUA EXECUÇÃO, ANOTADAS NA FORMA DO § 1º DO ART. 67 DA LEI Nº 8.666/93;
VI - A DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA OU A INSTAURAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL; A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE OU O FALECIMENTO DO CONTRATADO; OU A ALTERAÇÃO SOCIAL OU A MODIFICAÇÃO DA FINALIDADE OU DA ESTRUTURA DA CONTRATADA, QUE PREJUDIQUE A EXECUÇÃO DO CONTRATO;
VII - RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO, DE ALTA RELEVÂNCIA E AMPLO CONHECIMENTO, JUSTIFICADAS E DETERMINADAS PELA MÁXIMA AUTORIDADE DA ESFERA ADMINISTRATIVA A QUE ESTÁ SUBORDINADO A CONTRATANTE E EXARADAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO A QUE SE REFERE O CONTRATO;
VIII - A SUPRESSÃO, POR PARTE DA CONTRATANTE, DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, ACARRETANDO MODIFICAÇÃO DO VALOR INICIAL DO CONTRATO ALÉM DO LIMITE PERMITIDO NO § 1º DO ART. 65 DA LEI Nº 8.666/93;
IX - A SUSPENSÃO DE SUA EXECUÇÃO, POR ORDEM ESCRITA DA CONTRATANTE, POR PRAZO SUPERIOR A 120 DIAS, SALVO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM INTERNA OU GUERRA, OU AINDA POR REPETIDAS SUSPENSÕES QUE TOTALIZEM O MESMO PRAZO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO OBRIGATÓRIO DE INDENIZAÇÕES PELAS SUCESSIVAS E CONTRATUALMENTE IMPREVISTAS DESMOBILIZAÇÕES E MOBILIZAÇÕES E OUTRAS PREVISTAS, ASSEGURADO AO CONTRATADO, NESSES CASOS, O DIREITO DE OPTAR PELA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS ATÉ QUE SEJA NORMALIZADA A SITUAÇÃO;
X - O ATRASO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELA CONTRATANTE DECORRENTES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, OU PARCELAS DESTES, JÁ RECEBIDOS, SALVO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM INTERNA OU GUERRA, ASSEGURADO AO CONTRATADO O DIREITO DE OPTAR PELA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES ATÉ QUE SEJA NORMALIZADA A SITUAÇÃO;
XI - A OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR, REGULARMENTE COMPROVADA, IMPEDITIVA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO;
XII – DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS;
PARÁGRAFO ÚNICO: OS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL SERÃO FORMALMENTE MOTIVADOS NOS AUTOS DO PROCESSO, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
§ 2º - A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ SER:
I - DETERMINADA POR ATO UNILATERAL E ESCRITO NA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, NOS CASOS ENUMERADOS NOS INCISOS I A VII E XI DO PARÁGRAFO ANTERIOR;
II - AMIGÁVEL, POR ACORDO ENTRE AS PARTES, REDUZIDA A TERMO NO PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO, DESDE QUE HAJA CONVENIÊNCIA PARA A CONTRATANTE;
III - JUDICIAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO;
A) A RESCISÃO ADMINISTRATIVA OU AMIGÁVEL DEVERÁ SER PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO ESCRITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE COMPETENTE.
B) QUANDO A RESCISÃO OCORRER COM BASE NOS INCISOS VII A XI DO PARÁGRAFO PRIMEIRO, SEM QUE HAJA CULPA DA CONTRATADA, SERÁ ESTE RESSARCIDO DOS PREJUÍZOS REGULARMENTE COMPROVADOS QUE HOUVER SOFRIDO, TENDO AINDA DIREITO A:
I - PAGAMENTOS DEVIDOS PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO ATÉ A DATA DA RESCISÃO;
II - PAGAMENTO DO CUSTO DA DESMOBILIZAÇÃO.
8.2 O CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, AINDA, POR MÚTUO ACORDO, ATENDIDA A CONVENIÊNCIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, RECEBENDO A CONTRATADA O VALOR DA CORRESPONDENTE QUANTIDADE DE SERVIÇOS EXECUTADOS.
8.3 SE A CONTRATADA TRANSFERIR A TERCEIROS, NO TODO OU EM PARTES, O DIREITO DO PRESENTE CONTRATO, SEM PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATANTE, BEM COMO SE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO ATENDER ÀS ESPECIFICAÇÕES E DISPOSIÇÕES CONTRATADAS.
8.4 POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, FATO SUPERVENIENTE OU FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS PODERÁ A CONTRATANTE SUSPENDER O CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO UNILATERALMENTE, MEDIANTE PRÉVIO AVISO DE 30 (TRINTA) DIAS À CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO
I. OS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL SERÃO FORMALMENTE MOTIVADOS NOS AUTOS DO PROCESSO, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
II. A RESCISÃO ADMINISTRATIVA OU AMIGÁVEL DEVERÁ SER PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO ESCRITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE COMPETENTE.
CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA
9.1 OS CONTRATOS A SEREM FIRMADOS COM AS EMPRESAS SELECIONADAS TERÃO VIGÊNCIA DE ATÉ 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA.
9.2 O PRAZO PREVISTO NO SUBITEM ANTERIOR PODERÁ SER PRORROGADO, POR IGUAL PERÍODO, QUANDO
SOLICITADO PELA ADJUDICATÁRIA OU PELA CONTRATANTE COM CONIVÊNCIA COMPROVADA DA ADJUDICATÁRIA, E DESDE QUE OCORRA MOTIVO JUSTIFICADO E ACEITO PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, ATRAVÉS DE TERMOS ADITIVOS E DESDE QUE ATENDIDOS OS SEGUINTES REQUISITOS:
I. INEXISTA NA ESTRITA ORDEM DE CREDENCIAMENTO, DE CREDENCIADO APTO A CONTRATAÇÃO, GARANTIDA ASSIM A ROTATIVIDADE ENTRE TODOS OS CREDENCIADOS, SEMPRE EXCLUÍDA A VONTADE DA CONTRATANTE NA DETERMINAÇÃO DA DEMANDA POR CREDENCIADO;
II. COMPROVAÇÃO NO ATO DA PRORROGAÇÃO QUE O CREDENCIADO MANTÉM REGULARES TODOS OS CRITÉRIOS EXIGIDOS NO ATO DA HABILITAÇÃO, MEDIANTE REAPRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO
10.1 O EXTRATO DO PRESENTE CONTRATO SERÁ PUBLICADO NO PERIÓDICO OFICIAL DO MUNICÍPIO, JORNAL LOCAL, PELA CONTRATANTE, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.666/93 E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 37/2009 DE 19/11/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1 AS PARTES ELEGEM O FORO DA COMARCA DE APUCARANA PARA DIRIMIR TODA E QUALQUER QUESTÃO PERTINENTE AO PRESENTE NEGÓCIO, RENUNCIANDO A QUAISQUER OUTROS POR MAIS PRIVILEGIADOS QUE SEJAM. E, POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, AS PARTES ASSINAM O CONTRATO EM 04 (QUATRO) VIAS DE IGUAL TEOR, PARA UM SÓ EFEITO, SEM RASURAS OU EMENDAS, O QUAL DEPOIS DE LIDO E ACHADO CONFORME, PERANTE DUAS TESTEMUNHAS, A TODO O ATO PRESENTES, VAI PELAS PARTES ASSINADO, AS QUAIS SE OBRIGAM A CUMPRÍ-LO.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, ********.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
NOME DA CREDENCIADA/CONTRATADA
REPRESENTANTE LEGAL
FISCAL DO CONTRATO
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXX
FISCAL SUBSTITUTA DO CONTRATO
SÔNIA REGINA XXXXX XX XXXXX