CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 019/2017
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 019/2017
CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA E A SENHORA XXXXX APARECIDA PECEGUEIRA.
Por este particular instrumento contratual, de um lado o MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ, sob o no. 37.464.948/0001-08, sediada em São Pedro da Cipa-MT, na Rua Xxx Xxxxxxx nº
335 centro, neste ato doravante designada simplesmente LOCATÁRIA, representada pelo Chefe do Poder Executivo, senhor Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, denominado de CONTRATANTE e de outro
lado e de outro lado a senhora XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileira,
portadora do RG nº 000978140 SSP/RO e devidamente inscrito no CPF sob nº 779751701-00, residente e domiciliada no município de São Pedro da Cipa - MT, de ora em diante denominada de LOCADORA, resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com a Lei 8.666 de 21.06.93 e suas modificações, e as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA LOCAÇÃO
O presente contrato tem por objeto a locação de um imóvel comercial, localizado na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xxxx 00 e 12, quadra 20, nesta cidade de São Pedro da Cipa-MT, destinado ao funcionamento do CORREIO, conforme Lei nº 551 de 01 de Agosto de 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DO PAGAMENTO
O valor total do presente contrato será de R$ 4.685,00 (quatro mil seiscentos e
oitenta e cinco reais) sem qualquer outro custo adicional LOCADORA.
a ser pago a
Parágrafo Primeiro:
O objeto deste contrato correrá por conta de recursos específicos consignados no orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA na rubrica de despesa abaixo:
01.05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 00.000.0000.0000 - Manutenção e En. Com a Sec. de Administração Finanças 3.3.90.36.00.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa física.
Dotação
Parágrafo Segundo:
Os pagamentos serão efetuados em 05 (CINCO) parcelas iguais no valor de
R$937,00 (novecentos e trinta e sete reais) pagas mensalmente.
Parágrafo Terceiro:
Se ocorrer atraso na data prevista para o pagamento, por inadimplência da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, ficará esta obrigada a efetuar o pagamento devido acrescido de juros de mora de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, calculados a partir do vencimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE
Na hipótese de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro das condições
iniciais do contrato, decorrente de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüência incalculáveis, ou ainda de caso fortuito ou força maior, as partes restabelecerão, de comum acordo, as condições iniciais da proposta, na forma do disposto na alínea “d” do inciso II, do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DA LOCAÇÃO
O prazo global de vigência do presente contrato será de 05
(cinco) meses,
contados a partir da data de assinatura do mesmo, podendo ser aditivado pelo mesmo período.
CLÁUSULA QUINTA - DA MULTA
Por descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste contrato, a juízo da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA
CIPA, fica o LOCADOR sujeito à multa de 1% (um por cento)
incidente sobre o valor global deste contrato, sendo duplicada,
no caso de reincidência, sendo facultado a MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, a rescisão
PREFEITURA
do Contrato,
independente de interpelação judicial, respondendo a
LOCADORA por perdas e danos, bem como pela multa rescisória
de 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado do
contrato, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito maior, devidamente caracterizadas.
ou de força
Parágrafo Primeiro
As multas, aqui estabelecidas serão aplicadas pelo chefe do Poder Executivo através do órgão competente, facultando-se a LOCADORA a interposição de recursos, sem efeito suspensivo, dirigido ao mesmo, dentro do prazo de 05 (cinco) dias desde a data de sua aplicação, mediante ainda, prévio recolhimento do deposito da multa arbitrada.
Parágrafo Segundo
Na falta do respectivo pagamento, referente ao valor da multa aplicada, tornando- se definitivo, será descontado automaticamente de qualquer pagamento que deva ser feito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA a LOCADORA.
Parágrafo Terceiro
A multa somente não será aplicada, se ocorrer motivo de real impedimento ou força maior devidamente comprovado e aceito pela autoridade competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA poderá considerar rescindido o presente contrato, sem que a LOCADORA assista qualquer direito a indenizações sob qualquer titulo, independentemente, ainda, de interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial, nas seguintes condições.
1 - o inadimplemento total ou parcial de qualquer uma das cláusulas contratuais:
2- quando o valor
das multas aplicadas ultrapassarem
o montante
correspondente a 20% (vinte por cento) do valor contratual;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA
Independente de justo motivo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA poderá denunciar o presente contrato sem que lhe caiba qualquer sanção, desde que o faça mediante formalização de aviso prévio, a LOCADORA de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA LOCATÁRIA
A LOCATÁRIA declara ter procedido à vistoria do imóvel locado recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:
a) Manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim o restituir a LOCADORA, quando finda ou rescindida a locação;
b) Não fazer instalação, adaptação, obra ou benfeitoria, sem previa obtenção de autorização, por escrito da LOCADORA;
c) Facultar a LOCADORA ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir que interessados o visitem;
d) Xxxxx o prazo deste contrato, por ocasião da entrega das chaves, a LOCADORA mandará fazer uma vistoria no imóvel locado, no prazo improrrogável e 10 (dez) dias, juntamente com um representante da LOCATÁRIA, a fim de verificar se o mesmo se acha nas condições em que foi recebido.
e) A LOCATÁRIA declara ter recebido o imóvel em perfeitas condições. Ou seja, pintura nova e partes eletro-hidráulico em condições de uso perfeitas. Tendo que no fim do prazo deste contrato devolver o imóvel nas mesmas condições em que foi recebido.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
As partes elegem o Foro do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para solução contrato.
das dúvidas ou questões oriundas deste
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas, abaixo identificadas e subscritas.
São Pedro da Cipa - MT, 01 de Agosto de 2017.
XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Locadora
TESTEMUNHAS:
_________________________________ CPF:
_________________________________ CPF: