TERMO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO
PROCESSO: 23411.006133/2018-91 CONTRATO: N° 46/2018
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
O Diretor-Geral do Campus Pitanga do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ – IFPR, de acordo com a Portaria nº 286, de 09 de março de 2018, do Gabinete do Reitor, publicada no DOU de 12 de março de 2018,seção 2, página 22,portador da Cédula de Identidade 00000000-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, de acordo com a competência delegada por intermédio da Resolução/IFPR nº 03, de 27 de março de 2019, que regulamenta o Artigo 27 do Regimento Geral do IFPR:
CONSIDERANDO:
1. O disposto no inciso II do art. 58, art. 77, incisos I, II, III, IV e VII do art. 78 e incisos I do art. 79 da Lei 8666/1993;
2. O disposto na Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 46/2018;
3. A Decisão Administrativa n° 02/2019/Campus Pitanga.
4. O descumprimento das obrigações contratuais e legais, caracterizada pela não exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme estabelecido no Termo de Referência do Edital do PE nº 10/2018;
5. O disposto no Artigo 31, I e IV da Instrução Normativa SG/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018.
RESOLVE:
I – RESCIDIR UNILATERALMENTE o Contrato abaixo relacionado, por inexecução parcial contratual e por descumprimento de cláusulas contratuais, mediante cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Rescisão Unilateral do Contrato nº. 46/2018, firmado entre o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ – IFPR, pessoa jurídica de direito público,
com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.652.179/0001-15 e a empresa GRIJÓ SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 14.801.463/0001-67, estabelecida na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
1. Este Termo entrará em vigor a partir da sua data de assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA– DOS ENCARGOS
1. A rescisão unilateral objeto deste termo de rescisão não exime a contratada do pagamento da multa no valor de R$ 5.378,14 (cinco mil trezentos e setenta e oito reais e catorze centavos), conforme Decisão Administrativa n° 01/2019/Campus Pitanga, bem como das multas que porventura venham a ser impostas em razão do descumprimento das disposições contratuais ocorridas durante a vigência do ajuste, conforme autoriza a Cláusula Décima do respectivo instrumento contratual e o art. 87 da Lei nº 8.666/1993, e não a isenta do dever de reparar os danos emergentes do inadimplemento contratual ensejador da presente dissolução de vínculo contratual, os quais deverão ser todos apurados em procedimento administrativo, com garantia ao contraditório e à ampla defesa.
2. A Contratada assume também até a presente data, total responsabilidade pelos encargos tributários, sociais e previdenciários, conforme previsões contratuais e editalícias, decorrentes das relações jurídicas do Contrato, com exclusão total do IFPR.
3. Eventuais pagamentos pendentes à Contratada deverão ser quitados via pagamento judicial em caso de não apresentação de comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista.
4. A garantia contratual será utilizada para quitação de eventuais dívidas.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
1. Incumbirá ao IFPR providenciar à sua custa, a publicação do extrato deste Termo, no Diário Oficial da União, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
1. As questões decorrentes deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Curitiba/PR, Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
E, para firmeza e como prova de assim haver decidido, lavrou-se o presente Xxxxx.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor Geral
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná – campus Pitanga
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Assistente em Administração Matrícula SIAPE: 1084293
XXXXXXXX XXXXXXX
Assistente em Administração Matrícula SIAPE: 2191345
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 05/07/2019, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 05/07/2019, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, DIRETOR(a), em 05/07/2019, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0353845 e o código CRC 1D9CC567.
Referência: Processo nº 23411.006133/2018-91 SEI nº 0353845
INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ | PITANGA/SCP/PITANGA/CCFO/PITANGA/DIPLAD/PITANGA/DG/IFPR/PITANGA-SCP/PITANGA
Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000,0x Xxxxx Xxxxxxxx - XX x XXX XXX 00000-000 - Xxxxxx