Termo de solicitação para contratação dos serviços
Termo de solicitação para contratação dos serviços
I - OBJETO
1.1. Contratação de serviços para manutenção e limpeza da torre de retransmissão de sinais de televisão de propriedade do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina, para o exercício de 2016.
II - JUSTIFICATIVA
2.1. O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina, considerando não possuir em seu quadro de pessoal funcionário especializado designado para executar esses serviços e, considerando que os mesmos são indispensáveis para o bom funcionamento das atividades realizadas pelo Município, além do valor estar dentro da média dos praticados no mercado local e ser compatível com o pago nos exercícios anteriores e, considerando que a Licitação é dispensável para os casos de compras e serviços cujos valores não excedam R$ 8.000,00 (oito mil reais), sugere-se dispensar o processo de licitação.
Xxxxxx (SC), 15 de fevereiro de 2016.
JUVENIL XXXX XX XXXXX SOLICITANTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2016 TERMO DE DISPENSA Nº 003/2016
1. PREÂMBULO:
1.1. O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, inscrito no CNPJ sob nº 83.028.415/0001-09, torna público que, o Prefeito Municipal lavra o presente Termo de Dispensa para a contratação dos serviços constantes no item 04 – OBJETO, de acordo com o art. 26 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e regido pela mesma, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente.
1.2. Participa a seguinte Unidade Gestora:
a) Município de MONDAÍ – CNPJ: 83.028.415/0001-09.
1.2.1. Os serviços objeto do presente Termo serão executados para a Secretaria de Administração e Fazenda.
1.3. Integram o presente Termo de Dispensa, como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos:
Anexo I: Proposta de preços;
Anexo II: Documentos de habilitação; e
Anexo III: Orçamentos valor de mercado.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. O presente Termo de Dispensa encontra fundamentação legal no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações, que dispõe:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
3. JUSTIFICATIVAS:
3.1. JUSTIFICATIVA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Visando garantir o pleno funcionamento dos serviços disponíveis nas torres de transmissão municipal e, considerando o Município não ter em seu quadro de pessoal funcionário especializado que possa executar tais serviços, faz-se necessária a presente contratação, visando a plena continuidade dos serviços públicos.
3.2. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: O prestador de serviços foi escolhido por se tratar de empresa tradicional do Município, com idoneidade, além de ser o contratado dos anos anteriores, mostrando possuir a capacidade e o conhecimento necessários à situação.
3.3. JUSTIFICATIVA DO PREÇO: O valor ajustado para a prestação dos serviços supramencionado condiz com o praticado no mercado regional, conforme orçamentos juntados aos Autos. Além disto, o preço é compatível com o praticado nos exercícios anteriores.
4.
OBJETO: Contratação, para o exercício de 2016 e/ou subsequentes, de empresa especializada na prestação de serviços para manutenção e limpeza da torre de retransmissão de sinais de televisão e equipamentos terrestres, transmissores de sinal de
propriedade do Município de Mondaí/SC, com frequente medição de sinal.
4.3. PRAZO DE EXECUÇÃO:
4.3.1. Os serviços serão iniciados a partir da homologação do presente procedimento, com duração até 31 de dezembro de 2016.
4.3.2. O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
5. CONTRATADA:
5.1. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX 79855717953, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 11.590.388/0001-44, estabelecida à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, no município de Mondaí, Estado de Santa Catarina.
5.1.1. REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00.
6. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. O valor total contratado para o exercício é de R$ 7.612,50 (sete mil, seiscentos e doze reais e cinquenta centavos).
6.2. As despesas decorrentes deste procedimento serão pagas em 10,5 (dez vírgula cinco) parcelas de igual valor, de R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais), com vencimento sempre no último dia útil do mês de competência.
6.3. Quando inadimplente, e período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento não for superior a quinze dias, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias do município de MONDAÍ, vigente na data de seu pagamento.
6.4. Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização do mesmo.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. As despesas provenientes da contratação do objeto do presente Xxxxx correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2016:
Entidade: 1- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ
Órgão: 09 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade: 03 – Departamento de Serviços Públicos
Proj./Ativ.: 2.045 – Manutenção Atividades de Telecomunicações – Cód. Red.: 187. Modalidade de Aplicações: 3.3.90 – Aplicações Diretas.
8. REAJUSTE DE PREÇOS E EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
8.1. REAJUSTE DE PREÇOS:
8.1.1. Havendo a prorrogação contratual, os preços serão reajustados pelo IGP-DI – Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, após 12 meses da data de realização do orçamento básico do edital que originou o presente contrato, de acordo com o art. 3º, § 1º da Lei Federal nº 10.192/01.
8.2. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
8.2.1. O reequilíbrio econômico-financeiro será concedido para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento do produto/equipamento, objetivando a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
9. ASSINATURA DE CONTRATO:
9.1. O prazo máximo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos a contar do dia
seguinte da homologação da dispensa, podendo ser prorrogado por igual período, justificadamente.
10. FORO:
10.1. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto do presente Termo de Dispensa, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de MONDAÍ/SC.
11. LEGISLAÇÃO APLICADA:
11.1. Aplica-se a este Termo de Dispensa, nos casos omissos, a seguinte legislação:
a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
b) Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989;
c) Lei Orgânica do Município de MONDAÍ;
d) Lei Federal nº 8.666/93;
e) Lei Federal nº 4.320/64. Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
f) Lei Federal nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor;
g) Lei Federal nº 10.406/02 - Código Civil Brasileiro;
h) Decreto-Lei nº 3.689/41 - Código de Processo Penal;
i) Lei Federal nº 7.210/84 - Lei de Execução Penal;
j) Lei Federal nº 12.846/13 - Lei Anticorrupção; e,
k) Lei Complementar Federal nº 101/2000. Lei de Responsabilidade Fiscal.
12. DELIBERAÇÃO:
12.1. Nada mais havendo a tratar e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Dispensa de Licitação, sendo assinado pelo responsável da unidade requisitante e pelos membros da Comissão Permanente de Licitações designados pela Portaria nº. 371/2015, encaminhe-se à Autoridade Competente para que produzam seus efeitos legais.
Mondaí/SC, em 15 de fevereiro de 2016.
JUVENIL XXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
2.2. Comissão Permanente de Licitações:
Xxxxxx Xxxx Xxxx Presidente | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx dos Prazeres Membro | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx |
CPF n. 000.000.000-00 | CPF n. 000.000.000-00 | CPF n. 000.000.000-00 |
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 018/2016 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 003/2016
I - OBJETO
1.1. Contratação de serviços para manutenção e limpeza da torre de retransmissão de sinais de televisão de propriedade do MUNICIPIO DE MONDAI, Estado de Santa Catarina, para o exercício de 2015.
II - ENCAMINHAMENTO
Exmo. Sr. Prefeito,
Encaminhamos à Vossa Excelência para ratificação o Processo de Dispensa de Licitação n.º 003/2016, para o qual solicitamos a possibilidade de viabilizá-lo, com a expedição do Termo de Ratificação do Processo.
Xxxxxx (SC), 17 de fevereiro de 2016. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Xxxxxx Xxxx Xxxx Presidente
CPF N.º 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx dos Prazeres Membro
CPF N.º 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Membro
CPF nº 000.000.000-00
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 018/2016 MINUTA DE CONTRATO Nº 000/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MONDAÍ E A EMPRESA
O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Av. Laju, 420, nesta cidade de Mondaí, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.028.415/0001-09, neste ato representado pelo seu Titular, Senhor , Prefeito Municipal, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° , a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa
, pessoa jurídica, estabelecida à , , cidade de , Estado de
, inscrita no CNPJ/MF sob o n° , a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, legislação pertinente e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação, para o exercício de 2016 e/ou subsequentes, de empresa especializada na prestação de serviços para manutenção e limpeza da torre de retransmissão de sinais de televisão e equipamentos terrestres, transmissores de sinal de propriedade do Município de Mondaí/SC, com freqüente medição de sinal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO prestará os serviços de manutenção e conserto de equipamento de propriedade do MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO
Os serviços destinam-se ao atendimento das necessidades do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, cujo objetivo é o perfeito funcionamento dos equipamentos para atender as atividades desenvolvidas pelo Município.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
Para os serviços prestados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância global de R$ ( ), que deverá ser paga em 10,5 (dez vírgula cinco) parcelas iguais de R$ ( ), que o MUNICÍPIO DE MONDAÍ, se compromete a pagar até o 10º dia útil do mês subsequente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da Nota Fiscal. O pagamento e a liquidação da nota fiscal emitida pelo CONTRATADO serão feito através de crédito em conta, no banco indicado pela mesma em até 05 (cinco) dias corridos, contados da data do recebimento da nota.
Parágrafo Segundo - Em havendo atraso de pagamento dos créditos resultantes do fornecimento, será acrescida ao valor da respectiva fatura equivalente a 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia útil de atraso, a título da compensação e penalização.
CLÁUSULA SEXTA - DO EVENTUAL ATRASO DO MUNICÍPIO
Na eventualidade do MUNICÍPIO DE MONDAÍ não cumprir com os pagamentos contratados, remunerará os atrasos a título de encargos mora, aplicando-se as mesmas penalidades impostas aos devedores do município em atraso, inclusive os mesmos critérios.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta do recurso do orçamento do MUNICÍPIO DE MONDAÍ para o exercício de 2016:
Entidade: 1- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ
Órgão: 09 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade: 03 – Departamento de Serviços Públicos
Proj./Ativ.: 2.045 – Manutenção Atividades de Telecomunicações – Cód. Red.: 187. Modalidade de Aplicações: 3.3.90 – Aplicações Diretas.
CLÁUSULA OITAVA - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidada.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro - Constituem direitos do CONTRATADO, perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar ao CONTRATADO as condições necessárias a regular execução do Contrato; e
c) Fornecer informações úteis, boas e necessárias para a perfeita execução do objeto deste Contrato. Parágrafo Terceiro - Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) Prestar os serviços solicitados, constantes neste contrato;
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com o CONTRATADO, bem como de quaisquer obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento deste instrumento contratual;
c) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) O CONTRATADO se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades;
f) É responsável também em arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO MUNICÍPIO
Nos termos da legislação, o MUNICÍPIO DE MONDAÍ pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do Contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a constante no presente contrato, indenizando a CONTRATADA pela execução dos serviços até então prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou à sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE, Sr. Juvenil Xxxx xx Xxxxx, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LIBERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, sempre através de Termo Aditivo, numerado sempre em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
O presente Contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATADO reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
Parágrafo Segundo - Caso uma das partes contratantes pretenda rescindir o presente Contrato, deverá comunicar, por escrito, a outra parte interessada no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência a contar do dia de sua assinatura e com término previsto para 31 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Contrato é intransferível, não podendo o CONTRATADO, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, e dos Princípios Gerais do Direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mondaí para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional nº 19/98.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Mondaí (SC), .. de de 201..
MUNICÍPIO DE MONDAÍ CONTRATANTE
CNPJ/MF Nº 83.028.415/0001-09
CONTRATADO CNPJ/MF Nº
TESTEMUNHA CPF Nº
TESTEMUNHA CPF Nº
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 018/2016 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 003/2016
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Tendo em vista a necessidade da contratação dos serviços para atendimento das atividades desenvolvidas pelo Município, necessita-se, portanto, a contratação de responsável para a prestação destes serviços, que se mostram indispensáveis para bom funcionamento da Administração, e, considerando o parecer jurídico favorável, RATIFICO a presente Dispensa de Licitação, nos termos e condições constantes dos autos.
Publique-se a presente decisão. Xxxxxx (SC), 17 de fevereiro de 2016.
XXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL CPF N.º 000.000.000-00