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CONTRATO DE CREDENCIAMENTO nº 194/2024
Chamada Pública nº 001/2024 Processo Administrativo nº 080/2024
TERMO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE CORDEIROS BAHIA E XXXXX XXXXX XX XXXXX 01029128588
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços que entre si celebram FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE CORDEIROS BAHIA, Estado
da Bahia, inscrito no CNPJ nº 30.886.164/0001-29, com sede na Praça Cel. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Cordeiros, Estado da Bahia, representado neste ato pela Gestora do Fundo, SRA. XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, maior, capaz, Identidade nº 12.618-576-70, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, encontradiça a Praça Cel. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Bairro Centro, na cidade de Cordeiros, Estado da Bahia, aqui denominado CONTRATANTE e, do outro lado a empresa XXXXX XXXXX XX XXXXX 01029128588, CNPJ nº 17.508.236/0001-36, empresa sediada a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Tremedal, Estado da Bahia, representada neste ato pelo SR. XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, maior, capaz, Identidade nº 0959275223 e CPF nº 000.000.000-00, encontradiço a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Tremedal, Estado da Bahia, simplesmente neste termo denominada CREDENCIADA, tem justo e pactuado o presente contrato de credenciamento, respeitada a Lei Federal nº 14.133/21 e das seguintes cláusulas e condições:
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Este termo de credenciamento decorre da Lei Federal nº 14.133/21, Nota Técnica Conjunta emitida pelo TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICPIOS DO ESTADO DA BAHIA e o MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, Decreto Executivo nº 026/2023 e do procedimento administrativo chamamento público, regido pelo Edital de Credenciamento nº 001/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. É objeto do presente contrato a prestação de serviços artísticos e culturais do segmento musical visando a realização de programação (ao vivo) em equipamentos e espaços públicos, nos festejos juninos de Cordeiros/BA.
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1.2. A CREDENCIADA declara que aceita prestar os serviços artísticos e culturais do segmento musical visando a realização de programação (ao vivo) em equipamentos e espaços públicos, nos festejos juninos de Cordeiros/BA referente a Bandas com 03 (três) integrantes, objeto deste contrato, com total observância do regime do CREDENCIANTE, para a prestação dos serviços junto a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com a tabela abaixo:
Bandas com 03 (três) integrantes
XXXXX XXXXX XX XXXXX 01029128588, CNPJ Nº 17.508.236/0001-36
ESPECIALIDADE PESSOA JURÍDICA/FÍSICA
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CREDENCIADA
2.1. À CREDENCIADA será responsável pelas consequências decorrentes de
culpa profissional dos seus empregados ou prepostos.
2.2. Observado o regime normativamente estabelecido pelo CREDENCIANTE, a CREDENCIADA apresentará, mensalmente, em impressos/modelos aprovados pelo mesmo, relatório inerente às atividades realizadas correspondente(s) aos serviços prestados, juntamente com a respectiva documentação complementar, o que deverá ser apresentado até o último dia útil de cada mês.
2.3. As eventuais reclamações, retificações ou impugnações do CREDENCIANTE, relativamente à(s) conta(s) apresentada(s) pela CREDENCIADA, serão feitas por escrito.
2.4. A CREDENCIADA deverá manter em perfeita regularidade suas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e/ou fiscais, bem como sua situação junto aos órgãos oficiais fiscalizadores de suas atividades, devendo apresentar junto com a fatura mensal o comprovante de recolhimento junto ao INSS, FGTS e PIS ao CREDENCIANTE e sempre que este julgar necessário, as comprovações dessa regularidade.
2.5. Executar a prestação de serviços, em cumprimento das cláusulas contratuais e escala a ser desenvolvida pela Secretária de Educação.
2.6. Apresentar a Nota Fiscal preenchida de forma correta e em valor(es) correspondente(s) ao(s) previsto(s) no(s) contrato, em tempo de ser(em) processada(s).
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2.7. Assumir responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução dos serviços prestados.
2.8. Pagar todos os tributos e encargos sociais devidos, referentes à execução dos serviços prestados.
2.9. Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que, direta e indiretamente, cometerem na execução dos serviços objeto do presente contrato, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
2.10. Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
2.11. Prestar esclarecimentos à Administração sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam independentemente de solicitação.
2.12. Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal.
2.13. Prestar toda assistência para o cumprimento do objeto contratual.
2.14. Os credenciados não terão nenhum vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município de Cordeiros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DO CREDENCIANTE
3.1. O CREDENCIANTE se reserva no direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, avocar a si a prestação da assistência ao paciente.
3.2. Os serviços, objeto deste contrato, que tenham sido regularmente prestados conforme o estipulado na “CLÁUSULA PRIMEIRA” serão pagos ao CREDENCIADA, pelo CREDENCIANTE, de acordo com os valores estipulados no Edital de Credenciamento nº 001/2024 da Secretaria Municipal de Educação.
3.3. O CREDENCIANTE liquidará a(s) conta(s) mensal(ais) apresentada(s) pelo(a) CREDENCIADA no prazo de até 10 (dez) dias da data de sua aprovação, ressalvada a hipótese de suspensão e/ou interrupção da conferência, ou do processamento da documentação, por motivos administrativos ou técnicos, o que implicará em correspondente dilação do prazo.
3.4. Proporcionar todas as condições para que a Credenciada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato.
3.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo (a) Credenciado (a), de acordo com as cláusulas contratuais.
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3.6. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos prestadores eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
3.7. Notificar a Credenciada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
3.8. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pelo Credenciado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.9. Atestar a entrega dos serviços e submeter à aprovação do controle interno.
3.10. Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O CREDENCIANTE poderá fiscalizar como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento deste contrato, inclusive verificando a procedência dos fornecimentos declarados, a efetiva realização dos serviços CREDENCIADOS, e a observância do regime assistencial de que trata a “CLÁUSULA PRIMEIRA”.
4.2. A CREDENCIADA proporcionará todas as facilidades necessárias ao pessoal que o CREDENCIANTE designe para exercer a ação fiscalizadora que lhe é facultada; bem como a qualquer outro servidor do CREDENCIANTE no desempenho de suas funções.
4.3. A fiscalização de que trata está “CLÁUSULA” terá por objeto, notadamente, as condições para prestação dos serviços bem como o controle “a posteriori” da assistência prestada, cabendo exclusivamente à CREDENCIADA integral responsabilidade e eficiência técnica da prestação de serviços; assim, a faculdade de tal fiscalização, mesmo quando exercida, não elidirá, nem reduzirá, a responsabilidade da CREDENCIADA, de sua administração e prepostos, inclusive perante terceiros proveniente de qualquer ação indevida ou omissão, cuja eventual ocorrência não implicará jamais corresponsabilidade do CREDENCIANTE.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
5.1. As despesas decorrentes das contratações previstas neste Edital correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias.
ÓRGÃO: 5 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; SECRETARIA: 0118 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 0121 SECRETARIA MUNICIPAL
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DE ADMINISTRAÇÃO; UNIDADE: 0156 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 0159 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 2.144 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA; 2.011 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO;
2.122 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA; 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 15000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; 17010000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS.
5.2. O preço objeto da contratação não será reajustado em quaisquer hipóteses.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. A CREDENCIADA deverá notificar o CREDENCIANTE de qualquer modificação essencial de sua pessoa jurídica (inclusive da respectiva representação legal, mesmo em caráter transitório ou eventual) e, notadamente, de qualquer alteração relevante no Estatuto, Contrato Social ou Ato Constitutivo.
6.2. A CREDENCIADA não poderá substituir nenhum dos profissionais sem a prévia anuência do CREDENCIANTE.
6.3. O presente termo poderá mediante termo aditivo ser modificado pelas partes, sempre que ocorrer alteração do “modelo padronizado” de contrato adotado pelo CREDENCIANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços prestados serão executados de acordo com as necessidades e exigências da Secretaria Municipal de Educação, em local por ela determinado.
7.2. A credenciada deverá comunicar ao Credenciante, obrigatoriamente, a ocorrência de qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
7.3. A credenciada deverá zelar pela observância das normas e técnicas exigidas ao cargo.
7.4. A credenciada não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os serviços a serem prestados.
7.5. A credenciada não poderá alterar os horários acordados sem consentimento prévio e por escrito à Secretária Municipal de Educação.
7.6. A credenciada deverá permitir o acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados, pelos servidores designados para tal.
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7.7. A credenciada deverá apresentar as Guias de Recolhimento da Previdência e FGTS-GFIP, quando solicitado, no caso de pessoas jurídicas.
7.8. A credenciada deverá participar de juntas médicas quando solicitados para definição dos casos.
7.9. Na execução dos serviços do presente Edital, os partícipes deverão observar as seguintes condições:
7.9.1. O credenciado arcará com prejuízos causados a terceiros ou à CONTRATANTE, originários da execução dos serviços contratados.
7.9.2. A contratada se responsabilizará integralmente pela ocorrência de sinistros, bem como por atos decorrentes de imperícia ou imprudência na realização de procedimentos, respondendo na forma da legislação aplicável, estando ainda obrigada a ressarcir o CONTRATANTE e o usuário do serviço de todo e qualquer dano físico, moral ou material.
7.9.3. Cabe ao credenciado contratado a prestação de serviços de maneira tecnicamente satisfatória a fim de que sejam atendidas as condições e critérios estabelecidos pela legislação atinente.
7.10. Os serviços ora contratados serão prestados pelos artistas credenciados.
7.11. A credenciada arcará com prejuízos causados a terceiros ou à CONTRATANTE, originários da execução dos serviços contratados.
7.12. Atuar nos locais e horários especificados, obedecendo a escala de serviço predeterminada.
7.13. Respeitar as rotinas estabelecidas.
7.14. Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos.
7.15. Respeitar as deliberações da direção técnica.
7.16. É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Fundo Municipal de Educação.
7.17. O Município de Cordeiros, através da Secretaria Municipal de Educação realizará regularmente avaliação dos serviços prestados.
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7.18. São ainda obrigações dos credenciadas:
7.18.1. Informar o Município de eventual alteração de sua razão social, de seu controle acionário ou de mudança de sua diretora ou de seu estatuto, enviando cópia autenticada da certidão da Junta comercial ou do cartório de registro civil das pessoas jurídicas.
7.18.2. Executar, conforme a melhor técnica, os serviços para os quais foi credenciado, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas.
7.18.3. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos as obrigações assumidas por força deste edital.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
8.1. Proporcionar todas as condições para que a Credenciada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato.
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Credenciada, de acordo com as cláusulas contratuais.
8.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos prestadores eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.4. Notificar a Credenciada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
8.5. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Credenciada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.6. Atestar a entrega dos serviços e submeter à aprovação do controle interno.
8.7. Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
9.1. Executar os serviços conforme especificações do termo de referência e edital, em cumprimento das cláusulas contratuais e escala a ser desenvolvida pela Secretária de Educação.
9.2. Apresentar a Nota Fiscal preenchida(s) de forma correta e em valor(es) correspondente(s) ao(s) previsto(s) no(s) contrato, em tempo de ser(em) processada(s).
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9.3. Assumir responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução dos serviços prestados.
9.4. Pagar todos os tributos e encargos sociais devidos, referentes à execução dos serviços prestados.
9.5. Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que, direta e indiretamente, cometerem na execução dos serviços objeto do presente contrato, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
9.6. Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
9.7. Prestar esclarecimentos à Administração sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam independentemente de solicitação.
9.8. Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal.
9.9. Prestar toda assistência para o cumprimento do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PUBLICAÇÕES
10.1. O CREDENCIANTE providenciará a(s) publicação(ões) resumida(s), no Diário Oficial do Município de Cordeiros, bem como de termo(s) aditivo(s), se for o caso, e outras determinadas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
11.1. A inobservância, pela CREDENCIADA, de qualquer cláusula, condição ou obrigação constante deste ajuste, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o CREDENCIANTE a aplicar a seu critério, qualquer das seguintes sanções:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. “Multa dia” de caráter penal;
11.1.3. Rescisão com multa de valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
11.2. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta CLÁUSULA não elidirá o direito de o CREDENCIANTE exigir o ressarcimento integral das perdas e danos que o fato gerador da sanção acarretar para ele ou para terceiro.
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11.3. Independentemente da ordem de sanções, o CREDENCIANTE poderá optar pela rescisão contratual e cobrança de perdas e danos resultantes do respectivo fato gerador, sem prejuízo da multa penal prevista no item 11.1.3 desta CLÁUSULA.
11.4. Pela sua inexecução total ou parcial o presente contrato poderá ser rescindido em qualquer tempo, através de ato unilateral e escrito do CREDENCIANTE, em conformidade com as previsões da Lei Federal nº 14.133/21, assegurado o contraditório e ampla defesa da CREDENCIADA.
11.5. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias poderá haver a rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, não haverá valores indenizatórios, precedida de autorização escrita e fundamentada do CREDENCIANTE, desde que haja conveniência administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO VALOR E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O presente contrato tem o valor global estimado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com base nos dados estipulados(s) na(s) cláusula(s) própria(s), segundo os preços de remuneração constantes das normas específicas que vigorarem para as respectivas prestações.
12.2. O valor constante no item 12.1 corresponde ao serviço de Bandas com 03 (três) integrantes, com apresentação de 03:20h, na quantidade total de 2 apresentação(ões), devendo o pagamento ser efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, mediante transferência em conta corrente, conforme cronograma da Secretaria Municipal de Educação.
12.3. O presente Contrato terá vigência de 01 (um) mês, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com as previsões legais do art. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/21, desde que haja interesse administrativo e atendendo ao disposto na legislação vigente, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E DO GESTOR DO CONTRATO
13.1. O presente instrumento contratual deverá ser executado fielmente pelas partes,
de acordo com as cláusulas avençadas, e, no que couber, as normas da Lei Federal nº 14.133/21, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.2. Fica nomeado gestor do contrato, o Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Gestor de Contratos, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, matrícula nº 569, nomeado através da Portaria nº 065/2023.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da comarca de Condeúba/BA, em renúncia a qualquer outro, para dirimir questão direta ou indiretamente relacionada com este contrato.
14.2. E por assim haverem ajustados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, todas assinadas pelas partes juntamente com duas testemunhas abaixo:
Cordeiros/BA, em 21/06/2024
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CNPJ nº 30.886.164/0001-29
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Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Credenciada
TESTEMUNHAS:
RG: RG:
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