PROCESSO Nº 23411.016899/2020-06 TERMO DE CONTRATO Nº 06/2020-CASCAVEL
PROCESSO Nº 23411.016899/2020-06
TERMO DE CONTRATO Nº 06/2020-CASCAVEL
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 06/2020-CASCAVEL, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ – CAMPUS CASCAVEL E A EMPRESA ENGEFAP EDIFICAÇÕES LTDA
CONTRATANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ –
CAMPUS CASCAVEL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx – XXX 00.000-000 – Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 10.652.179/0014-30, neste ato representado por seu Diretor Geral, Prof. XXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade 0.000.000-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, designado conforme Portaria nº 1.674/2019 do IFPR, publicada no DOU de 11/12/2019, seção 2, página 26, de acordo com a competência delegado por intermédio da Resolução/IFPR nº 03, de 27 de março de 2019, que regulamenta o Artigo 27 do Regimento Geral do IFPR.
CONTRATADA: ENGEFAP EDIFICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.275.203/0001-30, sediada na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xx. 35, Lt. 12, casa 01 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Goiânia/GO – CEP 74.430-450 - neste ato representada pela Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 682.622, 2ª Via, expedida pela SSP/GO e CPF nº 000.000.000-00,
tendo em vista o que consta no Processo nº 23411.006483/2020-71 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 35/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o registro de preços para eventual contratação, por demanda, de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva
nos sistemas, redes e instalações elétricas, telefônicas, lógicas, hidrossanitários, de combate e prevenção a incêndio, sistema de proteção de descargas atmosféricas (SPDA) existentes, bem como reconstituição das partes civis afetadas e pequenos reparos/melhorias, com fornecimento de materiais e mão de obra, tendo como referência o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, sob MAIOR DESCONTO PERCENTUAL (%) SOBRE A TABELA SINAPI DE AGOSTO/2020, nas
edificações e instalações dos diversos Campi e Reitoria do Instituto Federal do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e em quaisquer novas instalações que venham a ser ocupadas por este Órgão, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Grupo | Item | Unidade | M² | URM (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
4 | 23 | Cascavel | 5.959,07 | 3,31 | R$ 15.750,00 | R$ 189.000,00 |
4 | 24 | Quedas do Iguaçu | 3.339,80 | 3,31 | R$ 9.064,89 | R$ 108.778,62 |
TOTAL | 9.298,87 | R$ 24.814,89 | R$ 297.778,68 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 28/12/2020 e encerramento em 28/12/2021, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 297.778,68 (duzentos e noventa e sete mil, setecentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26432/154673 Fonte: 814400000
Programa de Trabalho: 189597
Elemento de Despesa: 44.90.52.18
PI: LENSIP9500N
Empenho: 2020NE800523 (Cascavel) e 2020NE800545 (Quedas do Iguaçu)
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajuste de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico e na proposta da contratada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. indenizações e multas.
12.5. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
13.1.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4. A diferença percentual entre o valor global do contrato e preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
14.5. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal de Cascavel para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato não possam sem compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado, e, depois de lido e achado em ordem, vai assinado de forma digital pelos contratantes, com fundamento no MP 2200-2/2001.
------------------------------------------------- XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Representante legal
ENGEFAP EDIFICAÇÕES LTDA
Dados: 2020.12.23
17:18:33 -03'00'
5191
XXXXX:1303325 XXXXX:13033255191
digital por XXXXX XXXXXXXX
MENDONCA
PELA CONTRATADA
Assinado de forma
PAULO
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ
-03'00'
RALORSLEOCKSSTEIN
DINaSdTIToUsT:O2F0ED2E0R.A1L2D.E2E3DU1C9A:Ç5Ã7O:,46
ECKDiSreTtoEr GINera:4l –0C8am8p7us2C6a0sc9av0el0
por LLUUIIZZCAC
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Assinado de forma digital
ECKSTEIN:40887 260900
COANTRRALTAONTES
LUIZPELAC