EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 093/2019
1 - PREÂMBULO PROCESSO Nº 2234/18
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
OBJETO: Eventual e futura contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de Serviços Diagnósticos Complementares laboratoriais nas áreas de Patologia Clínica, Citologia, Anatopatologia e Microbiologia para atendimento a munícipes usuários do Sistema Público de Saúde pelo período de doze (12) meses.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Regime de Execução: Indireta
CREDENCIAMENTO, ABERTURA ENVELOPE PROPOSTA E FASE DE LANCES (JULGAMENTO):
Dia: 26/06/2019, às 14h00min
LOCAL: na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizada à Praça Governador Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 44, 4º andar – Centro – Bom Jardim/RJ.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE: Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3931/01, bem como no Decreto Municipal 2156/10, de 14 de janeiro de 2010, Lei complementar Municipal nº 135 de 19 de outubro de 2011 com alterações na Lei Complemental Federal 147/2014, aplicando-se subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666 /93 e suas alterações.
Os interessados em participar da presente licitação deverão entregar, diretamente na CPLC os envelopes fechados e indevassáveis.
Não haverá prazo de tolerância para entrega dos envelopes (habilitação e proposta de preços).
2 - DO OBJETO:
2.1 – Constitui objeto desta Licitação a eventual e futura contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de Serviços Diagnósticos Complementares laboratoriais nas áreas de Patologia Clínica, Citologia, Anatopatologia e Microbiologia para atendimento a munícipes usuários do Sistema Público de Saúde, pelo período de doze (12) meses.
3 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS, DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DO PRAZO PARA A REALIZAÇÃO.
3.1 – O contrato começará a viger a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços e findará em 12 (doze) meses.
3.2 – Após a emissão da nota de empenho e assinatura do contrato elaborado pela Procuradoria Jurídica Municipal, a Empresa vencedora do certame terá 05 (cinco) dias úteis para iniciar a execução dos serviços solicitados, que deverá ser realizada de forma parcelada de acordo com a demanda/solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
3.3 – A empresa contratada deverá realizar os Serviços Diagnósticos de Exames Complementares Laboratoriais nas áreas de Patologia Clínica, Citologia, Anatopatologia e microbiologia em instalações próprias.
3.4 – É vedado à contratada, o uso de instalações pertencentes a Administração Pública;
3.5 - Caso ocorra por motivo de força maior, a necessidade, mesmo que temporária da transferência da localização para a realização dos serviços (fato que deverá ser comunicado formalmente a contratante), a contratada deverá arcar com o transporte do usuário do local original até o novo local para realização do procedimento sem nenhum custo adicional para a Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jardim/RJ.
3.6 – Os serviços contratados serão requeridos através de encaminhamento próprio do município de Bom Jardim/RJ ou por qualquer outra unidade de saúde via SUS.
3.7 – Fica vedado o atendimento de paciente com solicitação de médico particular, convênio, plano de saúde ou de qualquer outra procedência que não seja a descrita no item 3.6.
3.8 – A contratada só receberá ao paciente que apresentar no ato de seu atendimento, solicitação de procedimento devidamente preenchida por profissionais médicos pertencentes ao quadro médico da Secretaria de Saúde de Bom Jardim/RJ ou de unidades estaduais ou federais de saúde, com carimbo e assinatura do médico solicitante, acompanhada de carimbo autorizativo da Central Municipal de Regulação.
4 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA.
4.1 – São obrigações da CONTRATADA, sem que a elas se limitem: Prestar serviços de maneira satisfatória a fim de que atenda as condições e critérios estabelecidos pelo SUS e pela Secretaria Municipal de Saúde:
A) Assinar a Ata de Registro de Preços e manter, durante toda a vigência da mesma, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
B) Promover por sua conta, a cobertura, através de seguro, dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na prestação objeto do Edital;
C) Atender a pacientes compreendidos na faixa etária de 0 (zero) a 130 (cento e trinta) anos de acordo com as especificações do ANEXO I do Termo de referência;
D) Realizar, desde que haja demanda/solicitação da contratante, quantidade mínima/mês de procedimentos adquiridos de acordo com as especificações do ANEXO I do Termo de referência;
E) Realizar atendimento de urgência/emergência em até no máximo 12 (horas) a partir da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde em casos que haja comprometimento da integridade física ou risco de morte do usuário;
F) Entregar os laudos dos exames aos usuários no prazo máximo que não poderá ultrapassar 30 (trinta dias); para empresas que não possuam sede ou filial nesta municipalidade, remeter dentro do prazo máximo de 30 (trinta dias) o laudo para o setor de agendamento da Secretaria Municipal de saúde, que fará a entrega ao paciente;
G) Possuir Responsável Técnico – RT – legalmente habilitado, com registro ativo e que assuma perante ao Órgão de Classe ao qual esteja submetido total responsabilidade pelos procedimentos e laudos por ele realizado e emitidos.
H) Gerar arquivo de Boletim de Produção Ambulatorial (BPA), bem como, encaminhá-lo à contratante, para que esta possa lançar sua produção no site do Ministério da Saúde.
I) Atender a Resolução RDC/ANVISA nº 302, de 13 de outubro de 2005, conforme o ANEXO II do Termo de referência;
J) Oferecer atendimento e possuir estrutura física situada dentro do Município de Bom Jardim/RJ, e atender a todas as exigências contidas no Edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
K) Na hipótese da empresa não possuir estrutura física situada dentro do Município, deverá custear o transporte do paciente de Bom Jardim/RJ, até o local da prestação do serviço.
L) Em caso de Posto de Coleta Laboratorial, o mesmo, deverá possuir vínculo com apenas 01 (um) laboratório clínico, conforme disposto no item nº.5.1.6; da Resolução RDC/ANVISA nº 302, de 13 de outubro de 2005, conforme o ANEXO II do Termo de referência;
M) A execução dos exames deverá ser feita através de profissionais especializados, responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos, aos pacientes decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência.
N) Todo o material recebido deverá ser identificado com nome mediante rotulagem dos recipientes com etiquetas auto-adesivas. Deverá ser indicado nos resultados dos exames o método de análise utilizado para cada dosagem e ou exame com os devidos valores de referência quando pertinentes.
O) As despesas com reagentes e demais materiais de consumo necessário a execução dos serviços, bem como os equipamentos e os recursos humanos que se façam necessário ao perfeito e bom desempenho dos serviços, será de total responsabilidade da contratada, ou seja, sem ônus extra para a contratante.
P) No caso de Posto de Coleta, os recipientes para acondicionamentos dos materiais coletados deverão ser isotérmicos, higienizáveis, impermeáveis, dotados de mecanismos ou dispositivos que impeçam o extravasamento das amostras e confiram segurança ao transporte, possuindo externamente simbologia de risco biológico e dados de identificação do laboratório responsável pelo material.
5 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES CONTRATANTE.
5.1 – Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
5.2 – Fornecer todas as informações necessárias para que a contratada possa e executar os serviços deste objeto dentro das especificações técnicas recomendadas;
5.3 – Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada à execução do contrato;
5.4 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada no Edital;
5.5 – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio dos servidores designados como Fiscal do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei no 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento;
5.6 – Verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA antes de efetuar o pagamento.
5.7 – Aplicar penalidades à contratada, por descumprimento contratual.
5.8 – Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a Ata de Registro de Preços, bem como conduzir procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 – Poderão participar deste pregão quaisquer empresas que:
6.1.1 - estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente com o objeto deste pregão, o que deve ser comprovado por meio do Ato Contitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
6.1.2 - atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital;
6.1.3 - comprovem possuir os documentos necessários de habilitação previstos neste edital.
6.2 - Não poderão concorrer neste pregão as empresas:
6.2.1 - declaradas inidôneas por ato da administração Pública;
6.2.2 - que estejam cumprindo pena de suspensão de direito de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Bom Jardim/RJ;
6.2.3 - tenham tido sua falência declarada sob concurso de credores.
6.2.4 - que incorram em quaisquer das situações previstas nos incisos I, II e II do artigo 9º da Lei 8.666/93.
6.2.5 - Em conformidade com o TAC – TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA N° 018/2007, firmado com o MPT- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, fica expressamente vedada a participação no Certame de Entidades que possuam o direito legal ao não recolhimento dos encargos trabalhistas e sociais dos seus funcionário, ou seja, só serão objeto de análise as propostas oriundas das pessoas jurídicas que recolham todos os encargos trabalhistas e sociais de seus funcionários.
7 - DO PREÇO UNITÁRIO E DOS VALORES TOTAIS MÁXIMOS ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO
7.1 – O preço estimado pela administração para contratação é de R$ 1.419.232,10 (um milhão, quatrocentos e dezenove mil, duzentos e trinta e dois reais e dez centavos), conforme valores constantes no Termo de Referência.
7.2 – O valor estimado constitui mera estimativa, não se obrigando o Fundo Municipal de Saúde de Bom Jardim a utilizá-lo integralmente.
8 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1-O registro de preços será formalizado por intermédio da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ANEXO III, nas condições previstas neste edital.
9 - DO CONTROLE E DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS
9.1 - Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de duração do contrato igual ou inferior a um ano, aplicando-se, no que couber, as Leis nº.
9.069 de 29 de junho de 1995, e 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
9.2 - Objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, os preços registrados poderão ser alterados, com as devidas justificativas, por acordo entre as partes, apenas em situações que sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos moldes da alínea “d” do inciso I, do Art. 65, da Lei 8.666/93.
9.3 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação acima prevista, a Administração, se julgar conveniente, baseado no interesse público, poderá optar pelo cancelamento da Ata de Registro de Preços.
9.4 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, a Administração convocará a empresa vencedora para, após negociação, redefinir os preços e alterar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ANEXO III.
9.5 - Caso julgue-se necessário e em consonância com a legislação vigente, os reajustes tomarão como base os índices do IGPM.
10 – DO CREDENCIAMENTO
10.1 – A licitante far-se-á apresentar para credenciamento perante o Pregoeiro por um representante, devidamente munido de documento, original de Carteira de Identidade ou equivalente, que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes exibir o Contrato Social da Empresa (autenticado ou original).
10.2-O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. (Carta de Credenciamento _ Anexo V). Sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar somente cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, ficando neste caso, dispensado da Carta de Credenciamento.
10.3- A empresa deverá apresentar juntamente com os documentos acima citados a declaração de Fatos Impeditivos (modelo no anexo IV) e Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação (modelo no anexo VIII), todos fora do envelope.
10.4- As Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na Junta Comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei 6.404/76 e suas alterações.
10.5-As empresas que participarem da presente licitação, será permitido apenas (01) um representante legal que será o único admitido a intervir em nome da mesma.
10.6-É vedado a um mesmo procurador, representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento das licitantes envolvidas no procedimento licitatório.
10.7- A ausência do credenciamento implicará na impossibilidade de formulação de lances após a classificação preliminar, bem como a perda do direito de manifestar intenção de recorrer das decisões do Pregoeiro, ficando o representante da licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
11-DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1 - As Propostas de Preços serão aceitas em formulário fornecido pelo licitado, ANEXO II e deverão ser apresentadas em 01 (uma) via, datilografada ou manuscrita, com carimbo do CNPJ da firma licitante (em todas as folhas) e rubricadas (em todas as folhas), datada e assinada pelo representante legal da licitante e ainda, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, devendo estar dentro de envelope indevassável e lacrado no fecho.
11.1.1- Na hipótese da Licitante apresentar formulário próprio, este deverá ser idêntico ao fornecido pelo Licitado, feito com o timbre da Empresa, em 01 (uma) via, datilografada ou manuscrita, com carimbo do CNPJ da firma licitante (em todas as folhas) e rubricada (em todas as folhas), datada e assinada pelo representante legal da licitante e ainda, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas e deverá estar dentro de envelope indevassável e lacrado no fecho, sendo certo que qualquer divergência entre o formulário próprio e o Edital/ Termo referência/ Formulário fornecido pelo licitado, PREVALECERÀ todas as informações contida no edital e anexos, contendo na sua parte externa o título.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM. ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 093/19
( RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
11.2- Na apresentação da proposta deverão ser observados os seguintes requisitos:
11.3-Atender a todos os itens e condições constantes deste Edital e seus anexos, contendo especificações de forma clara e detalhada do objeto a ser fornecido em conformidade com o Anexo I deste Edital.
11.4- Será considerada vencedora a licitante que oferecer a proposta de menor preço por item, sob pena de desclassificação.
11.5– O prazo de validade da Proposta será de um (01) ano, contados da data da abertura, independentemente de declaração expressa neste sentido.
11.6 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente no país, todos em algarismos arábicos, com no máximo duas casas decimais para os centavos, pelo qual a licitante se propõe a fornecer os medicamentos.
11.7 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a Proposta apresentada, seja quanto ao preço, forma de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais.
11.8- Serão admitidas no conjunto das propostas quaisquer informações complementares que visem esclarecer eventuais omissões e dúvidas pertinentes ao objeto do certame, ou à situação do proponente, cujo conteúdo será dirimido pelo Pregoeiro, podendo considerá-las ou não, conforme a importância.
11.9- Serão desclassificadas as Propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital.
11.10- – Para efeito de julgamento da presente Licitação, a Comissão de Licitação se orientará pelos seguintes critérios:
11.11 – Não serão consideradas as propostas que não atenderem todos os critérios e as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.12 – Será considerada vencedora a licitante que oferecer a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL.
11.12.1 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital, que apresentarem preços superiores ao estimado pela administração.
12- HABILITAÇÃO
12.1 – O envelope contendo a documentação de HABILITAÇÃO deverá ser indevassável, lacrado e rubricado no fecho, contendo a sua parte externa o Título.
MUNICIPAL DE BOM JARDIM ENVELOPE 002 – HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 093/19
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
12.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.2.1 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, no órgão correspondente, indicando os atuais responsáveis pela administração;
12.2.2 - No caso de sociedades anônimas, cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, evidenciando o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei 6.404/76 e suas alterações;
12.2.3 – Cédula de identidade.
12.2.4 - Para empresa individual: registro comercial.
12.2.5 - Declaração de Idoneidade (conforme o anexo IX)
12.2.6 - Declaração de Cumprir o Art. 7°, XXXIII ,da C.F. (conforme o anexo VI)
12.2.7 - Certidão de Regularidade expedida pelo Ministério Público do estado do Rio de Janeiro – Promotoria de Justiça de Fundações, conforme determina a Resolução Complementar nº 15/2005, em se tratando de Fundações.
12.2.8 – A licitante que possui MATRIZ E FILIAL deverá optar por uma delas para participação do certame no que tange a apresentação da documentação.
12.3 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:
12.3.1 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.3.2 - Comprovante de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CNPJ;
12.3.3 - Certidão de Regularidade com a Previdência Social (INSS);
12.3.4 - Certidão de Regularidade com o FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal;
12.3.5 - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
12.3.6 - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS);
12.3.6.1- Certidão emitida pela Procuradoria Geral do Estado, caso tenha sede no Estado do Rio de Janeiro.
12.3.7 - Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da licitante.
12.3.8 - Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos temos da Lei 12.440/2011 – CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
12.3.9 - Microempresas e empresas de pequeno porte
12.3.9.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, caso seja adjudicatária deste certame, nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
12.3.9.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.3.9.3 - A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
12.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
12.4.1 - Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial. Expedida há menos de 90 (noventa) dias, da data da realização da licitação;
12.4.2 – A licitante, deverá apresentar, juntamente com as certidões exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede ou qualquer outro documento idôneo que indique os cartórios ou ofícios de registro que controlam a distribuição dos pedidos de falências e Recuperação Judicial.
12.4.3 – No caso de as certidões apontarem a existência de algum fato ou processo relativo à solicitação de falência ou Recuperação Judicial, a empresa deverá apresentar a certidão emitida pelo fórum competente, informando em que fase se encontra o feito em juízo.
12.4.4 – Não será causa de inabilitação de licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial, caso haja comprovação de que o plano já tenha sido aprovado ou homologado pelo juízo competente, quando da entrega da documentação de habilitação.
12.4.4 – Não será causa de inabilitação de licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial, caso haja comprovação de que o plano já tenha sido aprovado ou homologado pelo juízo competente, quando da entrega da documentação de habilitação.
12.4.5 - Balanço Patrimonial ou demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da sociedade empresária, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, , bem como declarações, conforme orientação do TCE, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de (três) meses da data de apresentação da proposta. As sociedades empresariais com menos de um exercício financeiro, devem cumprir esta exigência mediante a apresentação do Balanço de abertura, ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
12.4.6 - Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador.
12.4.7 - As sociedades empresárias com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
12.4.8 - Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
e) Por Escrituração Contábil Digital (ECD), através da apresentação de cópia do SPED, devidamente transmitido via eletrônica, e obrigatoriamente, observado o prazo de entrega
estipulado no art. 1078 da Lei Federal nº 10.406/2002.
12.4.9 - Os documentos relativos ao subitem 18.5 ao 18.8 deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da sociedade empresária proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação, acompanhados da Certidão de Regularidade Profissional do Contador.
12.4.10 - A capacidade Financeira da Sociedade Empresária será avaliada mediante os seguintes indicadores:
Liquidez Corrente (LC) expressado da forma seguinte: Ativo Circulante
LC = -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
Passivo Circulante
Para a capacidade econômico-financeira exigida, os participantes deverão atender obrigatoriamente, os seguintes requisitos: LC maior ou igual a 1(um)
12.5 - As cópias dos documentos deverão ser autenticadas em cartório e/ou apresentados os originais para que suas cópias sejam autenticadas pelo Pregoeiro.
12.6 - As Certidões Negativas de Débitos (CND) apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas como válidas por 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição.
12.7 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.7.1 – Para que a empresa interessada em participar do processo licitatório com esta municipalidade, seja considerada apta, é necessário, que a mesma, apresente os seguintes quesitos técnicos:
A) Comprovante de inscrição, em nome da pessoa jurídica licitante, no Conselho Regional de Medicina - CRM, ou do Conselho Regional de Farmácia - CRF, ou do Conselho Regional de Biomedicina - CRBM da respectiva unidade federativa do licitante.
B) Comprovação do licitante possuir vínculo, na data de entrega da proposta, com profissional de nível superior reconhecido ou pelo Conselho Regional de Medicina - CRM, ou pelo Conselho Regional de Farmácia - CRF, ou pelo Conselho Regional de Biomedicina - CRBM da respectiva unidade federativa do licitante, detentor de atestado de responsabilidade técnica - ART ou equivalente, por execução de serviço de características semelhantes às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação.
C) Entende-se por parcela de maior relevância e valor significativo a prestação de serviços de exames laboratoriais.
D) Entende-se como vinculado ao licitante o profissional de nível superior, que na data prevista para entrega da proposta, seja o sócio, administrador ou diretor da empresa licitante, comprovando seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; ou o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante; ou o prestador de serviços com declaração formal de compromisso de vinculação futura.
E) No decorrer da execução do serviço, o profissional de que trata este subitem poderá ser substituído, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
F) Apresentar Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) ativo;
G) A licitante deverá apresentar 01 (um) Atestado (s) de Capacidade Técnica, no mínimo, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado por seu representante legal ou funcionário autorizado, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada, comprovando que a empresa está apta para a prestação do serviço e que executou serviços em características pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação. Em caso de Posto de Coleta, o atestado de capacidade técnica deverá ser referente a este, uma vez que o serviço deve ser prestado no âmbito do Município de Bom Jardim/RJ.
H) Apresentar Alvará de Licença Sanitária, expedido pelo órgão fiscalizador competente, em nome do proponente da licitação e com validade prevista em Lei;
I) Apresentar declaração formal de possuir estrutura física adequada, legalmente constituída e integrada por equipe mínima, com profissionais habilitados, com registro em órgão de classe para desempenhar as atividades pertinentes à coleta e análise dos materiais, nos termos do §6º do Art. 30 da Lei nº.8666/93.
J) No caso de Posto de Coleta, a empresa deverá apresentar licença sanitária expedida pelo órgão competente do veículo que realizará o transporte dos materiais.
K) Apresentar Certificado assegurando a confiabiliadade dos serviços laboratoriais prestados por meio de, no mínimo, controle INTERNO e EXTERNO de qualidade, devidamente documentado conforme preconizado pela a Resolução RDC/ANVISA nº 302, de 13 de outubro de 2005, conforme o ANEXO II do Termo de referência;
12.8 – DAS MICROEMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
12.8.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar fora de qualquer dos envelopes, além de todos os documentos previstos no item 12 deste edital.
12.8.2 - Em se tratando de ser a licitante, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro empreendedor Individual, para utilizar a prerrogativa estabelecida na Lei Complementar n.º 123/2006, deverá se qualificar como tal, entregando, fora do envelope, ao Pregoeiro, Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou Micro Empreendedor Individual, e de que não se enquadra em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei (ANEXO VII).
12.8.3 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender aos requisitos exigidos pela LC 123/06, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 12.3. deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova
documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
12.8.4 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
12.8.5 - O prazo de que trata o item 12.8.3 poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
12.9 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 12.8.5 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no no art. 81 da Lei n°8.666/93 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.10 - A documentação exigida para habilitação deverá ser inserida em envelope individual, fechado, identificado com os seguintes dizeres:
13. - DO JULGAMENTO:
13.1- No local dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer as licitantes, com a declaração mencionada no item 12 e os envelopes PROPOSTA E HABILITAÇÃO, apresentados na forma anteriormente definida;
13.2- O julgamento do certame será realizado em uma ou mais sessões públicas; sempre com a lavratura da respectiva ata circunstanciada, assinada pelas licitantes presentes, pelo Pregoeiro e demais membros da equipe de apoio;
13.3- Após a fase de credenciamento das licitantes, na forma do disposto no item 10, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a conseqüente divulgação dos preços ofertados pelas licitante classificadas;
13.4- Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observados o prazo máximo da prestação do serviço, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital.
13.4.1- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital, que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis e preço global superior ao estimado pela administração.
13.4.2- De acordo com a Lei de Licitações artigo 48 Inciso II §1º, alíneas a e b, preços manifestadamente inexequíveis são aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. No caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou b) valor orçado pela Administração. Bem como, § 2º Dos licitantes classificados na forma do
anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
13.5- Serão qualificados pelo Pregoeiro, para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço global e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço global
13.6- Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item antecedente, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
13.7- Caso duas ou mais propostas escritas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio, também, para determinação da ordem de oferta dos lances.
13.8- O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes qualificadas a apresentarem os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de menor preço por item seguido dos demais, em ordem decrescente de valor;
13.9 – O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para acréscimo dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão;
13.10- Só serão aceitos lances cujos valores sejam INFERIORES ao último apresentado;
13.11- A desistência de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último lance apresentado pela licitante para efeito de ordenação das propostas;
13.12- A desistência dos lances já ofertados sujeitará a licitante às penalidades previstas no item 19 deste Edital.
13.13- O encerramento da etapa competitiva dar-se- á quando, indagados pelo Pregoeiro, as licitantes qualificadas manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, ou quando encerrado o prazo estipulado na forma do subitem 13.9;
13.14-A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapas de lances verbais e a manutenção do ultimo desconto apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.15-Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e desconto, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas cujos descontos dos itens sejam superiores aos estimados na Planilha de Quantitativos e Descontos – TERMO REFERÊNCIA.
13.16- A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5 %(cinco por cento) superior à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no
§ 3º, art. 45, da Lei Complementar n º 123/06.
13.16.1- Não ocorrendo à apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 13.9, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.
13.16.2- O disposto no subitem 13.9 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
13.17- O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante vencedora para que seja obtido melhor desconto aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada(s) em ata;
13.18- Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, após negociação com o Pregoeiro, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação, descrita no item 12 deste Edital, assegurado-se ao já cadastrado no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão de apreciação dos documentos;
13.19- Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará a licitante vencedora, caso nenhum licitante manifeste a intenção de recorrer;
13.20– Caso a licitante vencedora desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de Habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado, quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos;
13.21- Na reunião lavrar-se-á ata, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros de equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a exigência de participante ausente naquele momento será circunstanciada em ata;
13.22- O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demais licitantes até a formalização do contrato com a adjudicatória, sendo assegurado o prazo máximo de 150 (cento e cinqüenta) dias corridos para a retirada do mesmo, sob pena de destruição.
13.23- A Empresa que cotar o menor preço global ficará obrigada a fornecer todos os itens, quando solicitado.
14- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
14.1- Ao final da sessão e declarada a licitante vencedora pelo Pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 3(três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;
14.3- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
14.3- O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.4- A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata;
14.5- O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
14.6- Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no presente Edital, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados;
14.7- Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos ao Pregoeiro, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada;
14.8- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;
14.9- Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá:
I - recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio do Pregoeiro, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 14.6 deste Edital, nos casos de:
a) anulação ou revogação da licitação;
b) rescisão do Contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei no 8.666/93;
c) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.
II - representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III - pedido de reconsideração de decisão da Autoridade Competente, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
14.10- O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade (§ 4o do artigo 109 da Lei no 8.666/93).
14.11- Interposto, o recurso será aberto prazo aos demais licitantes, que poderão impugná-lo em até 5 (cinco) dias úteis.
14.12- A intimação dos atos referidos no inciso I do subitem 14.9, excluindo-se as penas de advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação no órgão oficial do Município.
15 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1- Uma vez homologado o resultado da licitação, será formalizada a ata, conforme ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ANEXO III, que constitui documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com validade de doze meses, a partir de sua assinatura.
15.2- O Fundo Municipal de Saúde de Bom Jardim convocará formalmente a licitante classificada em primeiro lugar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, informando o local e data para assinatura da Ata de Registro de Preços e retirada da nota de empenho. A convocação far-se-á através de ofício, dentro do prazo de validade de sua proposta, aplicando-se as disposições do artigo 64 da Lei 8.666/93.
15.3- O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Pregoeiro e sua Equipe.
15.4- Para retirada do empenho, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital.
15.5- Nos termos do artigo 62 da Lei 8.666/93, o presente edital e seus anexos e a proposta do adjudicatário serão partes integrantes da nota de empenho de despesa.
15.6- A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar a nota de empenho, até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e facultando a Comissão de Licitação e compras convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação ou revogar a licitação.
15.7- É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste edital.
15.8- Quando do comparecimento da empresa para assinatura da Ata deverão ser apresentados os documentos de Carteira de Identidade e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável pela assinatura e o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor. Se for procurador, apresentar, juntamente, a procuração comprovando o mandato.
15.9- A ata firmada com o licitante vencedor poderá ser alterada nos termos do artigo 57, 58 e 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
16- CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
16.1 – Uma vez homologado o resultado da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinatura do termo de contrato, no prazo de 5(cinco) dias.
16.2 – O prazo de convocação para assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período (cinco dias), quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
16.3 – Caso o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar no prazo e condições estabelecidos, a administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
16.4 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
16.5 – Quando do comparecimento da empresa para assinatura do contrato, deverão ser apresentados os documentos de Carteira de Identidade e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela assinatura do contrato. Se for procurador, apresentar, juntamente, a procuração comprovando o mandato.
16.6 – Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas no Termo de Referência, as quais serão verificadas novamente no momento da assinatura do termo.
17 - DA EMISSÃO DOS PEDIDOS
17.1- A Secretaria Municipal de Saúde, respeitada a ordem de registro, selecionará as empresas para que sejam emitidos os pedidos para a prestação do serviço, nos termos do item 03 deste Edital.
17.2- O fornecedor convocado que não cumprir as obrigações estabelecidas na ata de registro de preços estará sujeito às sanções previstas no Edital. Neste caso, o setor requisitante convocará, obedecida a ordem de classificação, o próximo fornecedor registrado no Registro de Preços.
18 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1 - O fornecedor registrado poderá ter o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo, assegurado o contraditório e ampla defesa.
18.2 - O cancelamento de seu registro poderá ser:
18.2.1 - a pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
18.2.2 - por iniciativa da Prefeitura Municipal de Bom Jardim:
a) se o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no mercado;
b) se o fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) se o fornecedor deixar de retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela CPLC, sem justificativa aceitável;
18.2.3-por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
18.3-Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a CPLC fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
19-DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1-A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 19.1.1-por decurso de prazo de vigência;
19.1.2-quando não restarem fornecedores registrados;
19.1.3-pela Prefeitura Municipal de Bom Jardim, quando caracterizado o interesse público.
20 – PENALIDADES
20.1 - Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, se recusar injustificadamente a proceder à execução dos serviços, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar os documentos exigidos neste Edital ou apresentar documentação falsa, ensejará o retardamento da execução do objeto do certame. O mesmo ocorre se não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução dos serviços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. A sessão será retomada e as demais licitantes chamadas, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições da proposta vencedora, sujeitando-se a licitante desistente, às penalidades seguintes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis;
20.2 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Bom Jardim - RJ, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
21 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIPLEMENTO CONTRATUAL:
21.1 – Em caso do licitante vencedor recusar-se a honrar o compromisso injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
21.2 – As penalidades referidas no caput do artigo 81, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem a contratação.
21.3 – O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;
21.3.1 – As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo:
A) Xxxxxx de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta, ficará impedido de licitar e contratar com o Município por até 90 (noventa) dias;
B) Xxxxxx, fraudar, atrasar a entrega dos materiais, ficará impedido de licitar e contratar com o Município por, no mínimo 90 (noventa) dias até 02 (dois) anos;
C) Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será impedido de licitar e contratar com o Município por, no mínimo 02 (dois) anos até 05 (cinco) anos.
21.4 – A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital:
I - advertência;
II – multa(s):
III- Em caso de inexecução, total ou parcial, o(s) licitante(s) vencedor(es) poderá(ão) sofrer, sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, as seguintes penalidades:
A) Pelo atraso na execução dos serviços: multa de 2 % do valor total, sobre o valor total do presente contrato, por dia de atraso, a contar do momento em que os deveriam ter sido iniciado, limitada a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
B) Pelo descumprimento de qualquer outra obrigação: multa de 5% do valor total do contrato;
C) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo não superior a 2 (dois) anos; e,
D) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração;
E) O atraso na prestação dos serviços por mais de 24 (vinte e quatro) horas, ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo da multa cabível;
21.5 – As multas previstas nesta cláusula serão cumulativas com as demais penalidades e deverão ser recolhidas aos Cofres do Município no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes;
21.6 – Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar os serviços, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital;
21.7 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal;
21.8 – Para as penalidades previstas nos subitens 21.1 ao 21.7 será garantido o direito ao contraditório e ampla defesa;
21.9 - As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da Administração;
21.9.1 – Constituirão motivos para rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo:
A) Razões de interesse público
B) Reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos;
C) Falta grave a Juízo do Município;
D) Falência ou insolvência;
E) Inexecução total ou parcial do contrato;
F) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa, que venha a prejudicar a execução do contrato;
G) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato;
H) Descumprimento de qualquer cláusula contratual;
I) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes;
J) Por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para o Município.
22 – DO PAGAMENTO
22.1 – O pagamento será efetuado através de conta bancária, a ser informada pela CONTRATADA no momento da apresentação da nota fiscal eletrônica. O prazo para pagamento da referida nota será de até 30 (trinta) dias, contados da entrega da fatura com a execução dos serviços, observada a ordem cronológica de chegada de títulos.
22.2 – A nota fiscal deverá chegar para a Secretaria Municipal de Saúde, devidamente atestada pelo fiscalizador do contrato ou servidor responsável designado para tal tarefa, que deverá colocar o carimbo e assinatura legíveis, bem como a data do efetivo recebimento, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimo e entrelinhas.
22.3 – O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação.
22.4 – Qualquer pagamento somente será efetuado à CONTRATADA após as conferências do Controle Interno, e ainda, se a CONTRATADA não tiver nenhuma pendência de débito junto à CONTRATANTE, inclusive multa.
22.5 – Fica vedada à CONTRATADA a cessão de créditos às Instituições Financeiras ou quaisquer outras, sob pena de rescisão contratual e demais sanções.
22.6 – Juntamente com a Nota Fiscal, a Empresa Vencedora deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, com validade atualizada, conforme art 55, inc XIII da Lei 8.666/93:
22.6.1 - Certidão de Regularidade com INSS - Certidão Unificada
22.6.2 - Certidão de Regularidade com FGTS
22.6.3 - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União.
22.6.4 - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual e a Certidão emitida pela Procuradoria Geral o Estado;
22.6.5 - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da Licitante.
23 – FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
21.1 – O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente do Edital caberão aos Seguintes fiscalizadores:
21.1 – Secretaria Municipal de Saúde: Servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretor de Controle, Avaliação e Regulação, Matrícula nº. 41/6603 – SMS ou pela servidora Priscila Lourenço Ladeira Caetano, Assessora de Controle e Regulação, Matrícula nº. 41/6671 – SMS e na eventual falta ou impedimento destes, por qualquer outro servidor designado pelo Secretário de Saúde.
21.2 – O(s) fiscalizador(s) da respectiva Secretaria determinará o que for necessário para regularização de faltas ou eventuais problemas relacionados a prestação dos serviços, nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/93;
21.3 – Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo Administrativo.
21.4 – As decisões que ultrapassarem a competência da Secretaria deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao Secretário, através dele, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
24 – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
24.1 - Por se tratar de eventual e futura prestação de serviços, o Cronograma de desembolso financeiro obedecerá ao máximo previsto neste Edital, conforme necessidade da Secretaria feita através de pedido específico. Resume-se ao pagamento integral dos serviços relacionados na nota de empenho.
25 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
25.1 – De acordo com o Art.73 da Lei nº. 8666/93 Inciso I; xxxxxxx A e B, a seguir elencado: “Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
A) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
B) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
§ 1o Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
§ 2o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§ 3o O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
§ 4o Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
26 - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
26.1 – Os preços estabelecidos no presente Contrato são fixos e irreajustáveis, salvo os casos previstos em Lei.
26.2 – Em caso de reajuste, o valor será corrigido pelo Índice Geral de Preços do Mercado, IGPM.
27- DO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
27.1 – O critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, obedecerá a data da emissão do empenho e o período de adimplemento, até a data do efetivo pagamento. Fundamento legal: Art. 40, XIV, “c” e 55, III da Lei 8.666/93, obedecendo o Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM.
28 - DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E PENALIZAÇÕES:
28.1 – Obedecerá a regra contida no art. 40, XIV, “d” da Lei 8.666/93 da seguinte forma: Quando ocorrerem atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, valendo esta mesma regra para os casos de antecipação de pagamento, caso ocorra.
29 – DA RECOMPOSIÇÃO DO EQULÍBRIO ECONÔMICO
29.1 – Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato príncipe, configurando prejuízo econômico extraordinário e extracontratual, para restabelecer a relação que os contratantes pactuaram inicialmente entre os encargos do licitante vencedor e a retribuição do Município para o justo pagamento, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser expressamente solicitada e justificada e devidamente comprovada pelo licitante vencedor, o que se aceito pelo Município, deverá ser atendido mediante Termo Aditivo ao presente instrumento.
30 - DAS CONDIÇÕES PARA SEGURO
30.1 - A aquisição da prestação de serviços do objeto deste Edital não necessita de seguro.
31 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
31.1- Qualquer empresa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, deste edital, cabendo ao Secretário Municipal de Saúde decidir sobre a petição até o prazo de 03 (três) dias úteis, conforme Portaria Municipal nº 425/17, de 16 de novembro de 2017.
31.2 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
32 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
32.1 - É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
32.1.1 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento convocar funcionário competente da Prefeitura para esclarecer eventuais dúvidas técnicas relacionadas à especificação dos itens e a proposta apresentada pelas empresas.
32.2 - Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Bom Jardim responsabilidade por qualquer custo, independente da condução ou do resultado do processo licitatório.
32.3 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
32.4 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
33.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos, desde que não haja comunicação diversa por parte do Pregoeiro.
32.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, iniciando-se os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Bom Jardim.
32.7 - O desatendimento à exigências formais não essenciais e sanavéis não importará na exclusão do licitante, desde que seja possível a exata compreensão da sua proposta e a aferição da sua habilitação durante a realização da sessão pública de pregão.
32.8 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, em comprometimento da segurança do futuro contrato.
32.9 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
32.10 - As disposições estabelecidas neste edital poderão ser alteradas, observadas as disposições do Parágrafo 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
32.11 - O recebimento dos envelopes não gera nenhum direito para o licitante perante o Município.
32.12 - Fica assegurado ao Município de Bom Jardim, sem que caiba aos licitantes indenizações:
a- Adiar a data da abertura da presente licitação, dando disso conhecimento aos interessados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
b- Revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, dando disso ciência aos interessados, anular a presente licitação, dando disso ciência aos interessados.
32.13 - Fica eleito o foro da Comarca de Bom Jardim, para dirimir quaisquer questões ou controvérsias oriundas da presente licitação, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
32.14 - A participação das empresas interessadas nesta licitação implicará no total conhecimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que na hipótese de ocorrência de casos omissos, estes serão solucionados à luz das disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei Federal nº 10.520, no Decreto Municipal nº 1.393/05 e no Decreto Municipal nº 2156/10, e demais normas pertinentes.
32.15 - A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sob quaisquer que sejam suas alegações;
32.16 - Para as penalidades previstas neste Edital, será garantido o direito ao contraditório e ampla defesa;
32.15 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
32.15.1 – A despesa decorrente deste objeto correrá à conta do orçamento do Exercício de 2019.
32.15.2 - Os créditos pelos quais as despesas relativas à presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentária.
PROG. DE TRABALHO | NAT. DESPESA |
0800.1030100652.207 | 3390.39.00 |
0800.1030200642.071 | 3390.39.00 |
0800.1030200652.205 | 3390.39.00 |
32.16- Qualquer pedido de esclarecimento em relação e eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverão ser encaminhadas para os e-mails: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou ainda, feitas pessoalmente o Pregoeiro, no horário de 9:00 às 12:00 horas e 13h00min. às 17h00min. horas, na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00 , 0x xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx- XX onde poderá ser retirada cópia integral do Edital e seus anexos, tel (00) 0000-0000 e 0000-0000.
32.17 – O Termo de Referência estará a disposição dos interessados em participar do certame, no Setor de Licitações do Município, atrelado apresente processo, na Prefeitura Municipal de Bom Jardim, situada na Praça Governador Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 44, Centro – Bom Jardim (4º andar – Comissão Permanente de Licitações e Compras) e no Setor Requisitante, situado na Avenida Venâncio Xxxxxxx Xxxxxx, 78 _Centro – Bom Jardim/RJ – anexo ao Centro de Saúde Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx), no horário compreendido das 9 às 12hs e das 13 às 17hs.
33 - ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL
Os anexos que integram este Edital, como partes inseparáveis, são os seguintes:
33.1 - ANEXO I – Termo de referência
33.3 - ANEXO II – Proposta de Preços
33.4 - ANEXO III – Minuta da Ata de Registro de Preços
33.5- ANEXO IV- Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos 33.6- ANEXO V- Modelo de Carta de Credenciamento
33.7- ANEXO VI – Modelo de Declaração relativa a trabalho de menores 33.8- ANEXO VII- Modelo Declaração ME ou EPP
33.9- ANEXO VIII- Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
33.10 – ANEXO IX – Declaração de Idoneidade.
33.11 – ANEXO X – Minuta de Contrato
Bom Jardim, 11 de junho de 2019.
Marcos Welber P. Xxxxxx SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 093/2019 TERMO DE REFERÊNCIA Nº. 003/2019 – AQUISIÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS
COMPLEMENTARES LABORATORIAIS NAS ÁREAS DE PATOLOGIA CLÍNICA, CITOLOGIA, ANATOPATOLOGIA E MICROBIOLOGIA
1 – JUSTIFICATIVA:
1.1 - A presente aquisição justifica-se no Art. 196 da Constituição Federal de 1988, onde diz: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Portanto, o ESTADO, (município, estado ou união), tem o dever de prover e garantir condições indispensáveis ao seu pleno exercício, sendo facultado aos gestores dos SUS lançar mão de serviços de saúde não estatais de forma complementar a oferta pública dos mesmos. A Carta Magna, em seu artigo 199, determinou ainda que a participação de instituições privadas no Sistema deve seguir diretrizes deste, a ser mediada por contratos de direito público:
“Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
§ 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.”
1.2 – Considerando que nesta municipalidade, não há Unidade de Saúde Pública do Sistema Único de Saúde (SUS) que oferte este tipo de serviço;
1.3 – Considerando a importância em oferecer um serviço digno de atendimento em saúde, o que em muitos casos, trata-se de urgência e emergência, dentro dos padrões normatizados e regulamentados pelo Ministério da Saúde, deve o município de Bom Jardim/RJ, estar devidamente preparado para tal, desta forma, deve ser dada atenção necessária aos seus usuários;
1.4 - Considerando que as Pactuações (PPI) SUS em vigor, impostas pelo estado por base em série histórica, com alguns municípios e até mesmo com a capital, não atendem a demanda
existente, seja em quantidade, variedade de procedimentos, por recusa do município executor ou ainda pela dificuldade da logística em transporte (procedimentos pactuado em Niterói, São Gonçalo, Valença, etc;) e sobretudo neste caso por ter a finalidade de adquirir fundos de manutenção da hemorrede, não atendendo a esta municipalidade com exames.
1.5 – Considerando que a atual contratualização deste serviço, Processo Administrativo nº. 6087/2018 não contempla os procedimentos constantes no objeto deste Termo.
1.6 - Considerando que a ausência da contratação de tais serviços, pode trazer prejuízos irreversíveis à saúde dos munícipes, sobretudo dos mais carentes, que tem na Secretaria Municipal de Saúde o único meio para realizarem seus exames para o diagnóstico ou tratamento da moléstia que os acomete;
1.7 – Considerando que a atual contratação deste serviço por meio do Processo Administrativo nº.2213/2018 Pregão Presencial nº. 035/2018 finda em 07 de junho do ano em vigor;
1.8 – Assim, buscando dar o conforto e a dignidade necessária aos pacientes já debilitados, bem como o respeito e cumprimento do Art. 196 da Constituição Federal de 1988, esta Direção, justifica-se ao solicitar o objeto deste Termo de Referência.
2 – OBJETO:
2.1 – Constitui objeto do presente a Contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de Serviços Diagnósticos Complementares laboratoriais nas áreas de Patologia Clínica, Citologia, Anatopatologia e Microbiologia para atendimento a munícipes usuários do Sistema Público de Saúde pelo período de doze (12) meses.
2.2 – O detalhamento do Objeto encontra-se no ANEXO I, deste Termo de Referência.
2.3 – A estimativa para o cálculo da planilha do ANEXO I, foi feita com base no quantitativo adquirido em 2018, acrescido de mais 20% (vinte por cento); o que levou ao resultado estimado para nova compra, além da inclusão de novos procedimentos que até então, não registravam demandas. Ressalta-se ainda, que, em alguns itens, cujo, quantidades registradas no período supracitado, foram muito pequenas, o cálculo acima não se aplica, pois a inclusão de apenas mais um procedimento, implica em aumento superior ao acima descrito. Nestes casos, adotou-se o quantitativo mínimo de 12 (doze) unidades por procedimento.
2.3 – Em todos os casos que o cálculo acima apresentou como resultado um número fracionado, foi feita a aproximação para o número inteiro subseqüente.
3 – DOS PRAZOS, LOCAL E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 – Após a emissão da nota de empenho e assinatura do contrato elaborado pela Procuradoria Jurídica Municipal, a Empresa vencedora do certame terá 05 (cinco) dias úteis para iniciar a execução dos serviços solicitados, que deverá ser realizada de forma parcelada de acordo com a demanda/solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
3.2 – A empresa contratada deverá realizar os Serviços Diagnósticos de Exames Complementares Laboratoriais nas áreas de Patologia Clínica, Citologia, Anatopatologia e microbiologia em instalações próprias.
3.3 – É vedado à contratada, o uso de instalações pertencentes a Administração Pública;
3.4 - Caso ocorra por motivo de força maior, a necessidade, mesmo que temporária da transferência da localização para a realização dos serviços (fato que deverá ser comunicado formalmente a contratante), a contratada deverá arcar com o transporte do usuário do local original até o novo local para realização do procedimento sem nenhum custo adicional para a Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jardim/RJ.
3.5 – Os serviços contratados, serão requeridos através de encaminhamento próprio do município de Bom Jardim/RJ ou por qualquer outra unidade de saúde via SUS.
3.6 – Fica vedado o atendimento de paciente com solicitação de médico particular, convênio, plano de saúde ou de qualquer outra procedência que não seja a descrita no item 3.5.
3.7 – A contratada só receberá ao paciente que apresentar no ato de seu atendimento, solicitação de procedimento devidamente preenchida por profissionais médicos pertencentes ao quadro médico da Secretaria de Saúde de Bom Jardim/RJ ou de unidades estaduais ou federais de saúde, com carimbo e assinatura do médico solicitante, acompanhada de carimbo autorizativo da Central Municipal de Regulação.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA:
4.1 – São obrigações da CONTRATADA, sem que a elas se limitem: Prestar serviços de maneira satisfatória afim de que atenda as condições e critérios estabelecidos pelo SUS e pela Secretaria Municipal de Saúde:
A) Assinar a Ata de Registro de Preços e manter, durante toda a vigência da mesma, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo;
B) Promover por sua conta, a cobertura, através de seguro, dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na entrega de objeto deste Termo;
C) Atender a pacientes compreendidos na faixa etária de 0 (zero) a 130 (cento e trinta) anos de acordo com as especificações do ANEXO I;
D) Realizar, desde que haja demanda/solicitação da contratante, quantidade mínima/mês de procedimentos adquiridos de acordo com as especificações do ANEXO I;
E) Realizar atendimento de urgência/emergência em até no máximo 12 (horas) a partir da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde em casos que haja comprometimento da integridade física ou risco de morte do usuário;
F) Entregar os laudos dos exames aos usuários no prazo máximo que não poderá ultrapassar 30 (trinta dias); para empresas que não possuam sede ou filial nesta municipalidade,
remeter dentro do prazo máximo de 30 (trinta dias) o laudo para o setor de agendamento da Secretaria Municipal de saúde, que fará a entrega ao paciente;
G) Possuir Responsável Técnico – RT – legalmente habilitado, com registro ativo e que assuma perante ao Órgão de Classe ao qual esteja submetido total responsabilidade pelos procedimentos e laudos por ele realizado e emitidos.
H) Gerar arquivo de Boletim de Produção Ambulatorial (BPA), bem como, encaminhá-lo à contratante, para que esta possa lançar sua produção no site do Ministério da Saúde.
I) Atender a Resolução RDC/ANVISA nº 302, de 13 de outubro de 2005, conforme o ANEXO II;
J) Oferecer atendimento e possuir estrutura física situada dentro do Município de Bom Jardim/RJ, e atender a todas as exigências contidas neste Termo de Referencia e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
K) l) Na hipótese da empresa não possuir estrutura física situada dentro do Município, deverá custear o transporte do paciente de Bom Jardim/RJ, até o local da prestação do serviço.
L) Em caso de Posto de Coleta Laboratorial, o mesmo, deverá possuir vínculo com apenas 01 (um) laboratório clínico, conforme disposto no item nº.5.1.6; da Resolução RDC/ANVISA nº 302, de 13 de outubro de 2005, conforme o ANEXO II
M) A execução dos exames deverá ser feita através de profissionais especializados, responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos, aos pacientes decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência.
N) Todo o material recebido deverá ser identificado com nome mediante rotulagem dos recipientes com etiquetas auto-adesivas. Deverá ser indicado nos resultados dos exames o método de análise utilizado para cada dosagem e ou exame com os devidos valores de referência quando pertinentes.
O) As despesas com reagentes e demais materiais de consumo necessário a execução dos serviços, bem como os equipamentos e os recursos humanos que se façam necessário ao perfeito e bom desempenho dos serviços, será de total responsabilidade da contratada, ou seja, sem ônus extra para a contratante.
P) No caso de Posto de Coleta, os recipientes para acondicionamentos dos materiais coletados deverão ser isotérmicos, higienizáveis, impermeáveis, dotados de mecanismos ou dispositivos que impeçam o extravasamento das amostras e confiram segurança ao transporte, possuindo externamente simbologia de risco biológico e dados de identificação do laboratório responsável pelo material.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1 – Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
5.2 – Fornecer todas as informações necessárias para que a contratada possa e executar os serviços deste objeto dentro das especificações técnicas recomendadas;
5.3 – Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada à execução do contrato;
5.4 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada neste Termo de Referência;
5.5 – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio dos servidores designados como Fiscal do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei no 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento;
5.6 – Verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA antes de efetuar o pagamento.
5.7 – Aplicar penalidades à contratada, por descumprimento contratual.
5.8 – Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a Ata de Registro de Preços, bem como conduzir procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados.
6 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1 – O pagamento será efetuado através de conta bancária, a ser informada pela CONTRATADA no momento da apresentação da nota fiscal eletrônica. O prazo para pagamento da referida nota será de até 30 (trinta) dias, contados da entrega da fatura com a execução dos serviços, observada a ordem cronológica de chegada de títulos.
6.2 – A nota fiscal deverá chegar para a Secretaria Municipal de Saúde, devidamente atestada pelo fiscalizador do contrato ou servidor responsável designado para tal tarefa, que deverá colocar o carimbo e assinatura legíveis, bem como a data do efetivo recebimento, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimo e entrelinhas.
6.3 – O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4 – Qualquer pagamento somente será efetuado à CONTRATADA após as conferências do Controle Interno, e ainda, se a CONTRATADA não tiver nenhuma pendência de débito junto à CONTRATANTE, inclusive multa.
6.5 – Fica vedada à CONTRATADA a cessão de créditos às Instituições Financeiras ou quaisquer outras, sob pena de rescisão contratual e demais sanções.
6.6 – Juntamente com a Nota Fiscal, a Empresa Vencedora deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, com validade atualizada, conforme art 55, inc XIII da Lei 8.666/93:
6.6.1 - Certidão de Regularidade com INSS - Certidão Unificada
6.6.2 - Certidão de Regularidade com FGTS
6.6.3 - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União.
6.6.4 - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual e a Certidão emitida pela Procuradoria Geral o Estado;
6.6.5 - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da Licitante.
7.0 – DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO:
7.1 – Em caso do licitante vencedor recusar-se a honrar o compromisso injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
7.2 – As penalidades referidas no caput do artigo 81, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem a contratação.
7.3 – O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;
7.4 – As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo:
A) Xxxxxx de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta, ficará impedido de licitar e contratar com o Município por até 90 (noventa) dias;
B) Xxxxxx, fraudar, atrasar a entrega dos materiais, ficará impedido de licitar e contratar com o Município por, no mínimo 90 (noventa) dias até 02 (dois) anos;
C) Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será impedido de licitar e contratar com o Município por, no mínimo 02 (dois) anos até 05 (cinco) anos.
7.5 – A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial deste Termo de Referência:
I - advertência;
II – multa(s):
III- Em caso de inexecução, total ou parcial, o(s) licitante(s) vencedor(es) poderá(ão) sofrer, sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, as seguintes penalidades:
A) Pelo atraso na execução dos serviços: multa de 2 % do valor total, sobre o valor total do presente contrato, por dia de atraso, a contar do momento em que os deveriam ter sido iniciado, limitada a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
B) Pelo descumprimento de qualquer outra obrigação: multa de 5% do valor total do contrato;
C) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
D) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração;
E) O atraso na prestação dos serviços por mais de 24 (vinte e quatro) horas, ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo da multa cabível;
7.6 – As multas previstas nesta cláusula serão cumulativas com as demais penalidades e deverão ser recolhidas aos Cofres do Município no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes;
7.7 – Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar os serviços, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência, constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Termo de Referência;
7.8 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal;
7.9 – Para as penalidades previstas nos subitens 7.1 ao 7.8 será garantido o direito ao contraditório e ampla defesa;
7.9.1 - As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da Administração;
7.9.2 – Constituirão motivos para rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo:
A) Razões de interesse público
B) Reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos;
C) Falta grave a Juízo do Município;
D) Falência ou insolvência;
E) Inexecução total ou parcial do contrato;
F) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa, que venha a prejudicar a execução do contrato;
G) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato;
H) Descumprimento de qualquer cláusula contratual;
I) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes;
J) Por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para o Município.
8 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.1 – Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, no órgão correspondente, indicando os atuais responsáveis pela administração;
8.2 – No caso de sociedades anônimas, cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, evidenciando o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei 6.404/76 e suas alterações;
8.3 – Cédula de identidade dos sócios e/ou diretores;
8.4 – Para empresa individual: registro comercial.
8.5 – Declaração de Idoneidade
8.6 – Declaração de Cumprir o Art. 7°, XXXIII ,da C.F.
8.7 – Certidão de Regularidade expedida pelo Ministério Público do estado do Rio de Janeiro – Promotoria de Justiça de Fundações, conforme determina a Resolução Complementar nº 15/2005, em se tratando de Fundações;
8.8 – A licitante que possui MATRIZ E FILIAL deverá optar por uma delas para participação do certame no que tange a apresentação da documentação.
9 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.1 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2 – Comprovante de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CNPJ;
9.3 – Certidão de Regularidade com a Previdência Social (INSS);
9.4 – Certidão de Regularidade com o FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal;
9.5 – Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
9.6 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS);
9.7 – Certidão emitida pela Procuradoria Geral do Estado, onde houver.
9.8 – Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da licitante.
9.9 – Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos temos da Lei 12.440/2011 – CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
10 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.1 – Para que a empresa interessada em participar do processo licitatório com esta municipalidade, seja considerada apta, é necessário, que a mesma, apresente os seguintes quesitos técnicos:
A) Comprovante de inscrição, em nome da pessoa jurídica licitante, no Conselho Regional de Medicina - CRM, ou do Conselho Regional de Farmácia - CRF, ou do Conselho Regional de Biomedicina - CRBM da respectiva unidade federativa do licitante.
B) Comprovação do licitante possuir vínculo, na data de entrega da proposta, com profissional de nível superior reconhecido ou pelo Conselho Regional de Medicina - CRM, ou pelo Conselho Regional de Farmácia - CRF, ou pelo Conselho Regional de Biomedicina - CRBM da respectiva unidade federativa do licitante, detentor de atestado de responsabilidade técnica - ART ou equivalente, por execução de serviço de características semelhantes às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação.
C) Entende-se por parcela de maior relevância e valor significativo a prestação de serviços de exames laboratoriais.
D) Entende-se como vinculado ao licitante o profissional de nível superior, que na data prevista para entrega da proposta, seja o sócio, administrador ou diretor da empresa licitante, comprovando seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; ou o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante; ou o prestador de serviços com declaração formal de compromisso de vinculação futura.
E) No decorrer da execução do serviço, o profissional de que trata este subitem poderá ser substituído, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
F) Apresentar Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) ativo;
G) A licitante deverá apresentar 01 (um) Atestado (s) de Capacidade Técnica, no mínimo, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado por seu representante
legal ou funcionário autorizado, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada, comprovando que a empresa está apta para a prestação do serviço e que executou serviços em características pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação. Em caso de Posto de Coleta, o atestado de capacidade técnica deverá ser referente a este, uma vez que o serviço deve ser prestado no âmbito do Município de Bom Jardim/RJ.
H) Apresentar Alvará de Licença Sanitária, expedido pelo órgão fiscalizador competente, em nome do proponente da licitação e com validade prevista em Lei;
I) Apresentar declaração formal de possuir estrutura física adequada, legalmente constituída e integrada por equipe mínima, com profissionais habilitados, com registro em órgão de classe para desempenhar as atividades pertinentes à coleta e análise dos materiais, nos termos do §6º do Art. 30 da Lei nº.8666/93.
J) No caso de Posto de Coleta, a empresa deverá apresentar licença sanitária expedida pelo órgão competente do veículo que realizará o transporte dos materiais.
K) Apresentar Certificado assegurando a confiabiliadade dos serviços laboratoriais prestados por meio de, no mínimo, controle INTERNO e EXTERNO de qualidade, devidamente documentado conforme preconizado pela a Resolução RDC/ANVISA nº 302, de 13 de outubro de 2005, conforme o ANEXO II do Termo de referência;
11 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
11 2 – Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial. Expedida há menos de 90 (noventa) dias, da data da realização da licitação;
11.3 – A licitante, deverá apresentar, juntamente com as certidões exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede ou qualquer outro documento idôneo que indique os cartórios ou ofícios de registro que controlam a distribuição dos pedidos de falências e Recuperação Judicial.
11.4 – No caso de as certidões apontarem a existência de algum fato ou processo relativo à solicitação de Recuperação Financiera ou concordata, a empresa deverá apresentar a certidão emitida pelo fórum competente, informando em que fase se encontra o feito em juízo.
11.5 – As cópias dos documentos deverão ser autenticadas em cartório e/ou apresentados os originais para que suas cópias sejam autenticadas pelo Pregoeiro.
11.6 – As Certidões Negativas de Débitos (CND) apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas como válidas por 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição.
12 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
12.1 – Por se tratar de procedimento invasivo, com penetração de pele, a presente licitação, deverá ocorrer, pelo menor preço global.
13 – TIPO DE EXCECUÇÃO:
Indireta
14 – CRITÉRIOS DE REAJUSTE:
14.1 – Os preços estabelecidos no presente Contrato são fixos e irreajustáveis, salvo os casos previstos em Lei.
14.2 – Em caso de reajuste, o valor será corrigido pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM).
15 – DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO:
15.1 – Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato príncipe, configurando prejuízo econômico extraordinário e extracontratual, para restabelecer a relação que os contratantes pactuaram inicialmente entre os encargos do licitante vencedor e a retribuição do Município para o justo pagamento, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser expressamente solicitada e justificada e devidamente comprovada pelo licitante vencedor, o que se aceito pelo Município, deverá ser atendido mediante Termo Aditivo ao presente instrumento.
15.2 – Mesmo comprovada à ocorrência de situação acima prevista, a Administração, se julgar conveniente, baseado no interesse público, poderá optar pelo cancelamento do contrato.
16 – DO CRONOGRAMA DE XXXXXXXXXX:
16.1 – Por se tratar de eventual e futura prestação de serviços, o Cronograma de desembolso financeiro obedecerá ao máximo previsto neste Edital, conforme necessidade da Secretaria feita através de pedido específico. Resume-se ao pagamento integral dos serviços relacionados na nota de empenho.
17 – DO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA:
17.1 – O critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, obedecerá a data da emissão do empenho e o período de adimplemento, até a data do efetivo pagamento. Fundamento legal: Art. 40, XIV, “c” e 55, III da Lei 8.666/93, obedecendo o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM).
18 - DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E PENALIZAÇÕES:
18.1 – Obedecerá a regra contida no art. 40, XIV, “d” da Lei 8.666/93 da seguinte forma: Quando ocorrerem atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, valendo esta mesma regra para os casos de antecipação de pagamento, caso ocorra.
19 – DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
19.1 – De acordo com o Art.73 da Lei nº. 8666/93 Inciso I; xxxxxxx A e B, a seguir elencado: “Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
A) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
B) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
§ 1o Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
§ 2o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§ 3o O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
§ 4o Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
20 – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
20.1 – Uma vez homologado o resultado da licitação, a licitante vencedora será convocada para a assinatura do termo de contrato, no prazo de 5 (cinco) dias.
20.2 – O prazo de convocação para assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período (cinco dias), quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
20.3 – Caso o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar no prazo e condições estabelecidos, a administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
20.4 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
20.5 – Quando do comparecimento da empresa para assinatura do contrato, deverão ser apresentados os documentos de Carteira de Identidade e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela assinatura do contrato. Se for procurador, apresentar, juntamente, a procuração comprovando o mandato.
20.6 – Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste Termo de Referência, as quais serão verificadas novamente no momento da sua assinatura.
21 – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO:
21.1 – O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste Termo Referência caberão aos Seguintes fiscalizadores:
21.1 – Secretaria Municipal de Saúde: Servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretor de Controle, Avaliação e Regulação, Matrícula nº. 41/6603 – SMS ou pela servidora Priscila Lourenço Ladeira Caetano, Assessora de Controle e Regulação, Matrícula nº. 41/6671 – SMS e na eventual falta ou impedimento destes, por qualquer outro servidor designado pelo Secretário de Saúde.
21.2 – O(s) fiscalizador(s) da respectiva Secretaria determinará o que for necessário para regularização de faltas ou eventuais problemas relacionados a prestação dos serviços, nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/93;
21.3 – Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo Administrativo.
21.4 – As decisões que ultrapassarem a competência da Secretaria deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao Secretário, através dele, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
22 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:
22.1 – O Contrato começará a viger a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços e findará no prazo de 12 (doze) meses.
23 – DO SEGURO:
23.1 – A aquisição da prestação de serviços do objeto deste Termo de Referência não necessita de seguro.
25 – DO LOCAL PARA EXAME E RETIRADA DO TERMO DE REFERÊNCIA:
25.1 - O presente Termo de Referência estará a disposição dos interessados em participar do certame, no Setor de Licitações do Município, atrelado apresente processo, na Prefeitura Municipal de Bom Jardim, situada na Praça Governador Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 44, Centro – Bom Jardim (4º andar – Comissão Permanente de Licitações e Compras) e no Setor Requisitante, situado na Praça Coronel Monerat, 252 – Centro – Bom Jardim/RJ – anexo a guarda municipal, no horário compreendido das 8 às 12hs e das 13 às 16hs.
26 – DEMAIS INDICAÇÕES ESPECÍFICAS OU PECULIARES DA LICITAÇÃO:
26.1 – O Fundo Municipal de Saúde reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com as especificações, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no Art. 24; Inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93.
26.2 – A apresentação do valor estimado para a aquisição do objeto deste Termo de Referência será de responsabilidade do Setor de Licitação e Compras, que deverá realizar apuração do preço médio, que subsidiará o valor estimado;
27 – RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA:
27.1 – O presente Termo, foi elaborado pelo Diretor de Controle, Avaliação e Regulação de Bom Jardim/RJ, sendo o servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Veloso – Matrícula nº 41/6603 SMS, responsável por assinar este Termo e também por realizar a abertura do Processo Administrativo, requerendo junto ao Secretário Municipal de Saúde em exercício, via ofício, junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/RJ o objeto deste Termo de Referência.
ANEXO I – DO TERMO DE REFERÊNCIA
PROCEDIMENTO, FAIXA ETARIA, ESTIMATIVA DE COMPRA E MÉDIA MENSAL
ITEM | PROCEDIMENTO | FAIXA ETARIA | NOVA COMPRA | MÉDIA MENSAL |
01 | ALBUMINA | 0 À 130 ANOS | 53 | 4,416667 |
02 | ALDOLASE | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
03 | ANDROSTENEDIONA | 0 À 130 ANOS | 34 | 2,833333 |
04 | ANTI CENTROMERO | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
05 | ANTI ENDOMISIO ANTICORPOS IGA | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
00 | XXXX XXX | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
07 | ANTI SACCHAROMYCES CEREVISIAE (IGA E IGG) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
08 | ANTIBIOGRAMA | 0 À 130 ANOS | 180 | 15 |
09 | ANTI-GAD | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
10 | AUTOANTICORPOS ANTI-PROTEÍNA P RIBOSSOMAL | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
11 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOS (CONTROLE) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
12 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA) | 0 À 130 ANOS | 53 | 4,416667 |
13 | BACTERIOSCOPIA (GRAM) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
14 | BETA 2 MICROGLOBULINA | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
15 | CA 153 | 0 À 130 ANOS | 41 | 3,416667 |
16 | CA 19.9 | 0 À 130 ANOS | 44 | 3,666667 |
17 | CARGA VIRAL DE HVC DA HEPATITE B POR PCR (QUANTITATIVO) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
18 | CARGA VIRAL DE HVC DA HEPATITE C POR PCR (QUALITATIVO) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
19 | CCP ANTICORORPO ANT | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
20 | CONTAGEM DE LINFOCITOS B | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
21 | CONTAGEM DE LINFOCITOS CD4/CD8 | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
22 | CONTAGEM DE LINFOCITOS T TOTAIS | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
23 | CROMO SERICO | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
24 | C-TELOPEPIDEO-CTX | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
25 | CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO (URINA E SECRÇÕES) | 0 À 130 ANOS | 1065 | 88,75 |
26 | CULTURA PARA BAAR | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
27 | CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
28 | 0 À 130 ANOS | 70 | 5,833333 | |
29 | DETERMINACAO DE CARGA VIRAL DO HIV POR RT-PCR | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
30 | DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM SANGUE PERIFERICO (C/ TECNICA DE BANDAS) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
31 | DETERMINACAO DE COMPLEMENTO (CH50) | 0 À 130 ANOS | 24 | 2 |
32 | DETERMINACAO DE CROMATOGRAFIA DE AMINOACIDOS | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
33 | DETERMINAÇÃO DE ENZIMAS ERITROCITARIAS | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
34 | DETERMINACAO DE FOSFOLIPIDIOS RELACAO LECITINA - ESFINGOMIELINA NO LIQUIDO AMNIOTICO | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
35 | DETERMINACAO DE T3 REVERSO | 0 À 130 ANOS | 31 | 2,583333 |
36 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (PTT ATIVADA) | 0 À 130 ANOS | 169 | 14,08333 |
37 | DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | 0 À 130 ANOS | 190 | 15,83333 |
38 | DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO | 0 À 130 ANOS | 509 | 42,41667 |
39 | DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA (ULTRA SENSÍVEL) | 0 À 130 ANOS | 38 | 3,166667 |
40 | DIMERO D | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
41 | DOENÇA DE CHAGAS DE IF IGG | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
42 | DOENÇA DE CHAGAS DE IF IGM | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
43 | DOSAGEM ACIDO CITRICO URINA 24 HORAS | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
44 | DOSAGEM DE 00-XXXX- XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
45 | DOSAGEM DE 17-CETOSTEROIDES TOTAIS | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
46 | DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D | 0 À 130 ANOS | 1697 | 141,4167 |
47 | DOSAGEM DE ACIDO 5-HIDROXI-INDOL- ACETICO (SEROTONINA) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
48 | DOSAGEM DE ACIDO FOLICO | 0 À 130 ANOS | 145 | 12,08333 |
49 | DOSAGEM DE ACIDO URICO URINA 24 HORAS | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
50 | DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
51 | DOSAGEM DE ACIDO VANILMANDELICO | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
52 | DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
53 | DOSAGEM DE ALDOSTERONA | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
54 | DOSAGEM DE ALFA-1-ANTITRIPSINA | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
55 | DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
56 | DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA | 0 À 130 ANOS | 16 | 1,333333 |
57 | DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE | 0 À 130 ANOS | 21 | 1,75 |
58 | DOSAGEM DE ANTICORPOS ANTITRANSGLUTAMINAISE RECOMBINANTE HUMANO IGA | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
59 | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) | 0 À 130 ANOS | 718 | 59,83333 |
60 | DOSAGEM DE ANTITROMBINA III | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
61 | DOSAGEM DE BARBITURATOS (FENOBARBITOL) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
62 | DOSAGEM DE CALCIO NA URINA 24 HORAS | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
63 | DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL | 0 À 130 ANOS | 79 | 6,583333 |
64 | DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
65 | DOSAGEM DE CATECOLAMINAS | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
66 | DOSAGEM DE CERULOPLASMINA | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
67 | DOSAGEM DE XXXXXXX | 0 À 130 ANOS | 38 | 3,166667 |
68 | DOSAGEM DE COLINESTERASE ERITROCITARIA | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
69 | DOSAGEM DE COLINESTERASE PLASMATICA | 0 À 130 ANOS | 25 | 2,083333 |
70 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | 0 À 130 ANOS | 35 | 2,916667 |
71 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | 0 À 130 ANOS | 32 | 2,666667 |
72 | DOSAGEM DE CORTISOL | 0 À 130 ANOS | 56 | 4,666667 |
73 | DOSAGEM DE CREATININA 24 HORAS | 0 À 130 ANOS | 61 | 5,083333 |
74 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CKMB) | 0 À 130 ANOS | 111 | 9,25 |
75 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 0 À 130 ANOS | 276 | 23 |
76 | DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
77 | DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
78 | DOSAGEM DE ESTRADIOL (E2) | 0 À 130 ANOS | 90 | 7,5 |
79 | DOSAGEM DE ESTRIOL (E3) | 0 À 130 ANOS | 43 | 3,583333 |
80 | DOSAGEM DE ESTRONA (E1) | 0 À 130 ANOS | 69 | 5,75 |
81 | DOSAGEM DE FATOR IX DA CAOAGULAÇÃO | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
82 | DOSAGEM DE FATOR V DE LEIDEN | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
83 | DOSAGEM DE XXXXX XXX XXXXXXXXXX (ANTIGENO) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
84 | DOSAGEM DE FENILALANINA E TSH OU T4 | 0 À 130 ANOS | 70 | 5,833333 |
85 | DOSAGEM DE FENITOINA | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
86 | DOSAGEM DE FERRITINA | 0 À 130 ANOS | 827 | 68,91667 |
87 | DOSAGEM DE FIBRINOGENIO | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
88 | DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
89 | DOSAGEM DE FRAÇÃO PROSTATICA DA FOFATASE ACIDA | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
90 | DOSAGEM DE FRUTOSE (FRUTOSAMINA - PROTEINA GLICOSILADA) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
91 | DOSAGEM DE GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE (GAMA GT) | 0 À 130 ANOS | 6581 | 548,4167 |
92 | DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE (G6PD) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
93 | DOSAGEM DE GORDURA FECAL | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
94 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA FETAL | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
95 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 0 À 130 ANOS | 1282 | 106,8333 |
96 | DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
97 | DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO- ESTIMULANTE (FSH) | 0 À 130 ANOS | 179 | 14,91667 |
98 | DOSAGEM DE XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX (LH) | 0 À 130 ANOS | 105 | 8,75 |
99 | DOSAGEM DE XXXXXXXX TIREOESTIMULANTE (TSH) | 0 À 130 ANOS | 2683 | 223,5833 |
100 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (ABACATE) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
101 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (ABACAXI) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
102 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (ABELHA) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
103 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (ACARO SIRIUS) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
104 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (ALFALACTOALBUMINA) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
105 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (AMENDOIM) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
106 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (ASPERGILUS FUMIGATUS) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
107 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (BARATA) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
108 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (BETA LACTOGLOBULINA) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
109 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (BLOMIA TROPICALIS) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
110 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (CACAU) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
111 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (CAMARAO) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
112 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (CARANGUEIJO) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
113 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (CARNE BOVINA) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
114 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (CARNE DE FRANGO) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
115 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (CARNE SUINA) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
116 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (CASEINA) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
117 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (CASPA DE CÃO) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
118 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (CASPA DE GATO) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
119 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (CASTANHA) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
120 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (CLARA DE OVO) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
121 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (CORANTE AMARELO) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
122 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (CORANTE VERMELHO) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
123 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (DERMAT. FARINARE) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
124 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (DERMAT. XXXXXXXXXXXXX) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
125 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (EPITELIO DE CÃO) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
126 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (EPITELIO DE GATO) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
127 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (FORMIGA FOGO) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
128 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (FUNGOS) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
129 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (GEMA DE OVO) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
130 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (GLUTEN) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
131 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (GRAMA) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
132 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (LACTOSE) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
133 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (LATEX) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
134 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (LEITE DE CABRA) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
135 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (LEITE DE VACA) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
136 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (MILHO) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
137 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (MOSQUITO) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
138 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (OVO) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
139 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (POEIRA) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
140 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (POLEN) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
141 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (SOJA) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
142 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (TRIGO) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
143 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
144 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA G (IGG) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
145 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) | 0 À 130 ANOS | 35 | 2,916667 |
146 | DOSAGEM DE INIBIDOR DE C1-ESTERASE QUANTITATIVO | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
147 | DOSAGEM DE INSULINA | 0 À 130 ANOS | 182 | 15,16667 |
148 | DOSAGEM DE INSULINA POS PRANDIAL | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
149 | DOSAGEM DE LIPASE | 0 À 130 ANOS | 34 | 2,833333 |
150 | DOSAGEM DE LITIO | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
151 | DOSAGEM DE META-HEMOGLOBINA | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
152 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | 0 À 130 ANOS | 64 | 5,333333 |
153 | DOSAGEM DE MUCOPROTEINAS | 0 À 130 ANOS | 202 | 16,83333 |
154 | DOSAGEM DE OXALATO 24 HORAS | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
155 | DOSAGEM DE PARATORMONIO (PTH) | 0 À 130 ANOS | 37 | 3,083333 |
156 | DOSAGEM DE XXXXXXXX X (BNP) | 0 À 130 ANOS | 35 | 2,916667 |
157 | DOSAGEM DE PEPTIDEO C (PPTC) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
158 | DOSAGEM DE PROGESTERONA | 0 À 130 ANOS | 38 | 3,166667 |
159 | DOSAGEM DE PROLACTINA | 0 À 130 ANOS | 95 | 7,916667 |
160 | DOSAGEM DE PROTEINA C ATIVADA RESISTENCIA | 0 À 130 ANOS | 31 | 2,583333 |
161 | DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA (PTCR) | 0 À 130 ANOS | 721 | 60,08333 |
162 | DOSAGEM DE XXXXXX | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
163 | DOSAGEM DE SELENIO | 0 À 130 ANOS | 25 | 2,083333 |
164 | DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
165 | DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (SDHEA) | 0 À 130 ANOS | 21 | 1,75 |
166 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA BIODISPONIVEL | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
167 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE | 0 À 130 ANOS | 69 | 5,75 |
168 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA TOTAL | 0 À 130 ANOS | 48 | 4 |
169 | DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
170 | DOSAGEM DE TIROXINA (T4 TOTAL) | 0 À 130 ANOS | 456 | 38 |
171 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | 0 À 130 ANOS | 1890 | 157,5 |
172 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
173 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | 0 À 130 ANOS | 9797 | 816,4167 |
174 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3 LIVRE) | 0 À 130 ANOS | 195 | 16,25 |
175 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3 TOTAL) | 0 À 130 ANOS | 143 | 11,91667 |
176 | DOSAGEM DE TROPONINA | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
177 | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | 0 À 130 ANOS | 908 | 75,66667 |
178 | DOSAGEM DE ZINCO | 0 À 130 ANOS | 41 | 3,416667 |
179 | DOSAGEM DEFATOR VIII DA COAGULAÇAO | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
180 | DOSAGEM DO ANTÍGENO CA 125 | 0 À 130 ANOS | 99 | 8,25 |
181 | DOSAGM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO OXALACETICA (TGO) | 0 À 130 ANOS | 7046 | 587,1667 |
182 | DOSAGM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO PIRUVICA (TGP) | 0 À 130 ANOS | 7030 | 585,8333 |
183 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 0 À 130 ANOS | 87 | 7,25 |
184 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | 0 À 130 ANOS | 35 | 2,916667 |
185 | EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO / PARAFINA POR PEÇA CIRURGICA OU POR BIOPSIA | 0 À 130 ANOS | 366 | 30,5 |
186 | EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
187 | DOSAGEM FATOR II DA COAGULAÇÃO | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
188 | FATOR X DA COAGULAÇÃO | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
189 | GLOBULINA LIGADORA DE HORMONIOS ESTEROIDE SEXUAL (SHBG) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
190 | HLA B27 | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
191 | IDENTIFICACAO DO TOXOPLASMA GONDII (TOXOPLASMOSE IGG) | 0 À 130 ANOS | 543 | 45,25 |
192 | IDENTIFICACAO DO TOXOPLASMA GONDII (TOXOPLASMOSE IGM) | 0 À 130 ANOS | 527 | 43,91667 |
193 | IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS (IEF) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
194 | IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
195 | MONONUCLEOSE (MONOTESTE) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
196 | MUTAÇÃO DELTA F508 | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
197 | MUTAÇÃO DO GENE DA PROTROMBINA | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
198 | MUTAÇÃO DO GENE FDA MTHFR | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
199 | PESQUISA DE ANTICORPO IGA ANTICARDIOLIPINA | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
200 | PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA | 0 À 130 ANOS | 32 | 2,666667 |
201 | PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA | 0 À 130 ANOS | 31 | 2,583333 |
202 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA IGM | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
203 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIBRUCELAS (BRUCELOSE) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
204 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA IGG | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
205 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 (WESTERN-BLOT) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
206 | 0 À 130 ANOS | 29 | 2,416667 | |
207 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
208 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES (ESPERMOGRAMA) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
209 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI- HELICOBACTER PYLORI | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
210 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
211 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | 0 À 130 ANOS | 827 | 68,91667 |
212 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2 | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
213 | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 | |
214 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIINSULINA | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
215 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS IGG | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
216 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS IGM | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
217 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILISTERIA (LISTERIOSE) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
218 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAL (ANT TPO) | 0 À 130 ANOS | 76 | 6,333333 |
219 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
220 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
221 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO (FAN) | 0 À 130 ANOS | 160 | 13,33333 |
222 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI- RIBONUCLEOPROTEINA (RNP) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
223 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
224 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) | 0 À 130 ANOS | 27 | 2,25 |
225 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) | 0 À 130 ANOS | 21 | 1,75 |
226 | 0 À 130 ANOS | 41 | 3,416667 | |
227 | PESQUISA DE ANTICORPOS CITOPLAMA DE NEUTROFILO (ANCA) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
228 | 0 À 130 ANOS | 251 | 20,91667 | |
229 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B | 0 À 130 ANOS | 25 | 2,083333 |
230 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) | 0 À 130 ANOS | 438 | 36,5 |
231 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D (ANTI-HDV) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
232 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA PARACOCCIDIOIDES BRASILIENSIS | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
233 | 0 À 130 ANOS | 64 | 5,333333 | |
234 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA | 0 À 130 ANOS | 64 | 5,333333 |
235 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE IGG) | 0 À 130 ANOS | 87 | 7,25 |
236 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA FEBRE AMARELA | 0 À 130 ANOS | 53 | 4,416667 |
237 | 0 À 130 ANOS | 48 | 4 | |
238 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 0 À 130 ANOS | 338 | 28,16667 |
239 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES (IGG) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
240 | 0 À 130 ANOS | 66 | 5,5 | |
241 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA | 0 À 130 ANOS | 53 | 4,416667 |
242 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE IGM) | 0 À 130 ANOS | 87 | 7,25 |
243 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA FEBRE AMARELA | 0 À 130 ANOS | 53 | 4,416667 |
244 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
245 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 0 À 130 ANOS | 335 | 27,91667 |
246 | PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) | 0 À 130 ANOS | 118 | 9,833333 |
247 | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | 0 À 130 ANOS | 556 | 46,33333 |
248 | PESQUISA DE ATIVIDADE DO COFATOR DE RISTOCETINA | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
249 | PESQUISA DE CELULAS LE (CLE) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
250 | PESQUISA DE CRIOGLOBULINAS | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
251 | PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) | 0 À 130 ANOS | 509 | 42,41667 |
252 | PESQUISA DE GONADOTROFINA CORIONICA (BHCG) | 0 À 130 ANOS | 35 | 2,916667 |
253 | PESQUISA DE HEMOGLOBINA A2 | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
254 | PESQUISA DE HEMOGLOBINA H | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
255 | PESQUISA DE HEMOGLOBINA S | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
256 | PESQUISA DE HOMOCISTINA | 0 À 130 ANOS | 99 | 8,25 |
257 | PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES (ELEMENTOS ANORMAIS) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
258 | PESQUISA DE PROTEINA S FUNCIONAL | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
259 | PESQUISA DE PROTEINAS URINARIAS (POR ELETROFORESE) | 0 À 130 ANOS | 68 | 5,666667 |
260 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 0 À 130 ANOS | 43 | 3,583333 |
261 | PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
262 | PESQUISA DE TREPONEMA PALLIDUM | 0 À 130 ANOS | 90 | 7,5 |
263 | PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
264 | PROTEINA DE XXXXX XXXXX 24 HORAS | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
265 | RESRVAL ALCALINA (BICARBONATO | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
266 | SUBCLASSE DE IGG 1 | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
267 | SUBCLASSE DE IGG 2 | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
268 | SUBCLASSE DE IGG 3 | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
269 | SUBCLASSE DE IGG 4 | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
270 | TESTE DE SOLUBILIDADE DE HEMOGLOBINA | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
271 | TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) OU (TIA COOBS) | 0 À 130 ANOS | 18 | 1,5 |
272 | TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 0 À 130 ANOS | 99 | 8,25 |
273 | TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 0 À 130 ANOS | 102 | 8,5 |
274 | ANTI GLIADINA (IGA/IGG/IGM) | 0 À 130 ANOS | 28 | 2,333333 |
275 | ANTICORPO ESPTEIN BAAR VIRUS IGG | 0 À 130 ANOS | 44 | 3,666667 |
276 | ANTICORPO ESPTEIN BAAR VIRUS IGM | 0 À 130 ANOS | 44 | 3,666667 |
277 | FOSFOLIPIDEOS | 0 À 130 ANOS | 29 | 2,416667 |
278 | IGFP-3 PROTEINA LIGADORA DE IGF1 | 0 À 130 ANOS | 29 | 2,416667 |
279 | PROTEINURIA 24 HORAS | 0 À 130 ANOS | 12 | 1 |
280 | TRAB (T4/TSH) | 0 À 130 ANOS | 58 | 4,833333 |
281 | IGE TOTAL | 0 À 130 ANOS | 44 | 3,666667 |
282 | CALPROTECTINA FECAL | 0 À 130 ANOS | 44 | 3,666667 |
283 | URINA RECENTE (CALCIO,CRATININA,ACIDO URICO,SODIO) | 0 À 130 ANOS | 12 | 1 |
284 | RAZÃO PROTEINA/CREATININA | 0 À 130 ANOS | 12 | 1 |
285 | INDICE DE SATURAÇÃO DE TRANSFERRINA | 0 À 130 ANOS | 12 | 1 |
286 | HELIOBACTER PYLORI IGG | 0 À 130 ANOS | 44 | 3,666667 |
287 | MIOGLOBINA | 0 À 130 ANOS | 12 | 1 |
288 | BETA 2 GLICOPROTEINA I - IGG | 0 À 130 ANOS | 29 | 2,416667 |
289 | BETA 2 GLICOPROTEINA I - IGM | 0 À 130 ANOS | 29 | 2,416667 |
290 | OXCARBAMAZEPINA | 0 À 130 ANOS | 12 | 1 |
291 | IMUNO ELETROFORESE (IMUNO FIXAÇÃO) SANGUE E URINA | 0 À 130 ANOS | 12 | 1 |
292 | TRANSGLUTAMINASE TECIDUAL IGG | 0 À 130 ANOS | 12 | 1 |
293 | TRANSGLUTAMINASE TECIDUAL IGM | 0 À 130 ANOS | 12 | 1 |
294 | LIPOPROTEINA A | 0 À 130 ANOS | 12 | 1 |
295 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (BATATA) | 0 À 130 ANOS | 12 | 1 |
296 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (PEIXE) | 0 À 130 ANOS | 12 | 1 |
297 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (OVOMUCOIDE) | 0 À 130 ANOS | 12 | 1 |
298 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (MORANGO) | 0 À 130 ANOS | 12 | 1 |
299 | HBV PCR QUANTITATIVO | 0 À 130 ANOS | 12 | 1 |
300 | CARNTINA LIVRE | 0 À 130 ANOS | 12 | 1 |
301 | CAXUMBA IGG | 0 À 130 ANOS | 12 | 1 |
302 | CAXUMBA IGM | 0 À 130 ANOS | 12 | 1 |
303 | DOSAGEM DE FATOR VI DA CAOAGULAÇÃO | 0 À 130 ANOS | 12 | 1 |
304 | TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA COOBS) | 0 À 130 ANOS | 47 | 3,916667 |
TOTAL DE PROCEDIMENTOS ESTIMADOS A SEREM ADQURIDOS | 5.7258 |
ANEXO II – DO TERMO DE REFERÊNCIA
RESOLUÇÃO – RDC/ANVISA Nº. 302, de 13 de outubro de 2005.
Dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art.11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do art.111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 10 de outubro de 2005;
Considerando as disposições constitucionais e a Lei Federal nº. 8080 de 19 de setembro de 1990 que trata das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, como direito fundamental do ser humano;
Considerando a necessidade de normalização do funcionamento do Laboratório Clínico e Posto de Coleta Laboratorial;
Considerando a relevância da qualidade dos exames laboratoriais para apoio ao diagnóstico eficaz, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico para funcionamento dos serviços que realizam atividades laboratoriais, tais como Laboratório Clinico, e Posto de Coleta Laboratorial, em anexo.
Art. 2º Estabelecer que a construção, reforma ou adaptação na estrutura física do laboratório clínico e posto de coleta laboratorial deve ser precedida de aprovação do projeto junto à autoridade sanitária local em conformidade com a RDC/ANVISA nº. 50, de 21 de fevereiro de 2002, e RDC/ANVISA nº. 189, de 18 de julho de 2003 suas atualizações ou instrumento legal que venha a substituí-las.
Art. 3º As Secretarias de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem implementar os procedimentos para adoção do Regulamento Técnico estabelecido por esta RDC, podendo adotar normas de caráter suplementar, com a finalidade de adequá-lo às especificidades locais.
Art. 4º O descumprimento das determinações deste Regulamento Técnico constitui infração de natureza sanitária sujeitando o infrator a processo e penalidades previstas na Lei nº. 6437, de 20 de agosto de 1977, suas atualizações, ou instrumento legal que venha a substituí-la, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil cabíveis.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DE LABORATÓRIOS CLÍNICOS
1 HISTÓRICO
O Regulamento Técnico de Funcionamento do Laboratório Clínico foi elaborado a partir de trabalho conjunto de técnicos da ANVISA, com o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº. 864, de 30 de setembro 2003. Este Grupo de Trabalho foi composto por técnicos da ANVISA, Secretaria de Atenção a Saúde (SAS/MS), Secretaria de Vigilância a Saúde (SVS/MS), Vigilâncias Sanitárias Estaduais, Laboratório de Saúde Pública, Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial, Sociedade Brasileira de Análises Clínicas, Provedores de Ensaio de Proficiência e um Consultor Técnico com experiência na área.
A proposta de Regulamento Técnico elaborada pelo Grupo de Trabalho foi publicada como Consulta Pública nº. 50 em 6 agosto de 2004 e ficou aberta para receber sugestões por um prazo de 60 (sessenta) dias, os quais foram prorrogados por mais 30 (trinta) dias.
As sugestões recebidas foram consolidadas pelos técnicos da Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde - GGTES/ANVISA, pelos componentes do Grupo de Trabalho juntamente com o Consultor. Após discussões, as sugestões pertinentes foram incorporadas ao texto do Regulamento Técnico, sendo produzido o documento final consensual sobre o assunto.
O presente documento é o resultado das discussões que definiram os requisitos necessários ao funcionamento do Laboratório Clínico e Posto de Coleta Laboratorial.
2 OBJETIVO
Definir os requisitos para o funcionamento dos laboratórios clínicos e postos de coleta laboratorial públicos ou privados que realizam atividades na área de análises clínicas, patologia clínica e citologia.
3 ABRANGÊNCIA
Esta Resolução de Diretoria Colegiada é aplicável a todos os serviços públicos ou privados, que realizam atividades laboratoriais na área de análises clínicas, patologia clínica e citologia.
4 DEFINIÇÕES
4.1 Alvará Sanitário/Licença de funcionamento/Licença Sanitária: Documento expedido pelo órgão sanitário competente Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, que libera o funcionamento dos estabelecimentos que exerçam atividades sob regime de vigilância sanitária.
4.2 Amostra do paciente: Parte do material biológico de origem humana utilizada para análises laboratoriais.
4.3 Amostra laboratorial com restrição: Amostra do paciente fora das especificações, mas que ainda pode ser utilizada para algumas análises laboratoriais.
4.4 Amostra controle: Material usado com a finalidade principal de monitorar a estabilidade e a reprodutibilidade de um sistema analítico nas condições de uso na rotina.
4.5 Analito: Componente ou constituinte de material biológico ou amostra de paciente, passível de pesquisa ou análise por meio de sistema analítico de laboratório clínico.
4.6 Biossegurança: Condição de segurança alcançada por um conjunto de ações destinadas a prevenir, controlar, reduzir ou eliminar riscos inerentes às atividades que possam comprometer a saúde humana, animal e o meio ambiente.
4.7 Calibração: Conjunto de operações que estabelece, sob condições especificadas, a correspondência entre valores indicados por um instrumento, sistema de medição ou material de referência, e os valores correspondentes estabelecidos por padrões.
4.8 Coleta laboratorial domiciliar: Realização da coleta de amostra de paciente em sua residência.
4.9 Coleta laboratorial em empresa: Realização da coleta de amostra de paciente no âmbito de uma empresa.
4.10 Coleta laboratorial em unidade móvel: Realização da coleta de amostra de paciente em unidade móvel.
4.11 Controle da qualidade: Técnicas e atividades operacionais utilizadas para monitorar o cumprimento dos requisitos da qualidade especificados.
4.12 Controle externo da qualidade - CEQ: Atividade de avaliação do desempenho de sistemas analíticos através de ensaios de proficiência, análise de padrões certificados e comparações interlaboratoriais. Também chamada Avaliação Externa da Qualidade.
4.13 Controle interno da qualidade - CIQ: Procedimentos conduzidos em associação com o exame de amostras de pacientes para avaliar se o sistema analítico está operando dentro dos limites de tolerância pré-definidos.
4.14 Desinfecção: Processo físico ou químico que destrói ou inativa a maioria dos microrganismos patogênicos de objetos inanimados e superfícies, com exceção de esporos bacterianos.
4.15 Ensaio de proficiência: Determinação do desempenho analítico por meio de comparações interlaboratoriais conduzidas por provedores de ensaio de proficiência.
4.16 Equipamento laboratorial: Designação genérica para um dispositivo empregado pelo laboratório clínico como parte integrante do processo de realização de análises laboratoriais.
4.17 Esterilização: Processo físico ou químico que destrói todas as formas de vida microbiana, ou seja, bactérias nas formas vegetativas e esporuladas, fungos e vírus.
4.18 Fase pré-analítica: Fase que se inicia com a solicitação da análise, passando pela obtenção da amostra e finda ao se iniciar a análise propriamente dita.
4.19 Fase analítica: Conjunto de operações, com descrição especifica, utilizada na realização das análises de acordo com determinado método.
4.20 Fase pós-analítica: Fase que se inicia após a obtenção de resultados válidos das análises e finda com a emissão do laudo, para a interpretação pelo solicitante.
4.21 Garantia da qualidade: Conjunto de atividades planejadas, sistematizadas e implementadas com o objetivo de cumprir os requisitos da qualidade especificados.
4.22 Inspeção sanitária: Conjunto de procedimentos técnicos e administrativos, de competência da autoridade sanitária local, que previnem e controlam o risco sanitário em estabelecimentos sujeitos a este controle.
4.23Instrução escrita: Xxxx e qualquer forma escrita de documentar as atividades realizadas pelo estabelecimento e ou serviço.
4.24Instrumento laboratorial: Designação genérica para dispositivos empregados pelo laboratório clínico que auxiliam na execução de uma tarefa analítica.
4.25 Insumo: Designação genérica do conjunto dos meios ou materiais utilizados em um processo para geração de um produto ou serviço.
4.26 Laboratório clínico: Serviço destinado à análise de amostras de paciente, com a finalidade de oferecer apoio ao diagnóstico e terapêutico, compreendendo as fases pré-analítica, analítica e pós analítica.
4.27 Laboratório de apoio: Laboratório clínico que realiza análises em amostras enviadas por outros laboratórios clínicos.
4.28Laudo laboratorial: Documento que contém os resultados das análises laboratoriais, validados e autorizados pelo responsável técnico do laboratório ou seu substituto.
4.29 Limpeza: Processo sistemático e contínuo para a manutenção do asseio ou, quando necessário, para a retirada de sujidade de uma superfície.
4.30 Material biológico humano: Tecido ou fluido constituinte do organismo humano.
4.31 Metodologia própria em laboratório clínico (in house): Reagentes ou sistemas analíticos produzidos e validados pelo próprio laboratório clínico, exclusivamente para uso próprio, em pesquisa ou em apoio diagnóstico.
4.32 Paciente de laboratório: Pessoa da qual é coletado o material ou amostra biológica para ser submetida à análise laboratorial.
4.33 Posto de coleta laboratorial: Serviço vinculado a um laboratório clínico, que realiza atividade laboratorial, mas não executa a fase analítica dos processos operacionais, exceto os exames presenciais, cuja realização ocorre no ato da coleta.
4.34 Produto para diagnóstico de uso in vitro: Reagentes, padrões, calibradores, controles, materiais, artigos e instrumentos, junto com as instruções para seu uso, que contribuem para realizar uma determinação qualitativa, quantitativa ou semi-quantitativa de uma amostra biológica e que não estejam destinados a cumprir função anatômica, física ou terapêutica alguma, que não sejam ingeridos, injetados ou inoculados em seres humanos e que são utilizados unicamente para provar informação sobre amostras obtidas do organismo humano.
4.35 Profissional legalmente habilitado: Profissional com formação superior inscrito no respectivo Conselho de Classe, com suas competências atribuídas por Xxx.
4.36 Rastreabilidade: Capacidade de recuperação do histórico, da aplicação ou da localização daquilo que está sendo considerado, por meio de identificações registradas.
4.37 Responsável Técnico - RT: Profissional legalmente habilitado que assume perante a Vigilância Sanitária a Responsabilidade Técnica do laboratório clínico ou do posto de coleta laboratorial.
4.38 Saneante: Substância ou preparação destinada à higienização, desinfecção, esterilização ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos, públicos e privados, em lugares de uso comum e no tratamento da água.
4.39 Supervisão: Atividade realizada com a finalidade de verificar o cumprimento das especificações estabelecidas nos processos operacionais.
4.40 Teste Laboratorial Remoto-TLR: Teste realizado por meio de um equipamento laboratorial situado fisicamente fora da área de um laboratório clínico. Também chamado Teste Laboratorial Portátil -TLP, do inglês Point-of-care testing -POCT.
4.41 Validação: Procedimento que fornece evidências de que um sistema apresenta desempenho dentro das especificações da qualidade, de maneira a fornecer resultados válidos.
4.42 Verificação da calibração: Ato de demonstrar que um equipamento de medição apresenta desempenho dentro dos limites de aceitabilidade, em situação de uso.
5 CONDIÇÕES GERAIS
51 Organização
51.1 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem possuir alvará atualizado, expedido pelo órgão sanitário competente.
51.2 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem possuir um profissional legalmente habilitado como responsável técnico.
5.1.2.1 O profissional legalmente habilitado pode assumir, perante a vigilância sanitária, a responsabilidade técnica por no máximo: 02 (dois) laboratórios clínicos ou 02 (dois) postos de coleta laboratorial ou 01 (um) laboratório clínico e 01 (um) posto de coleta laboratorial.
51.2.2 Em caso de impedimento do responsável técnico, o laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem contar com um profissional legalmente habilitado para substituí-lo.
51.3 Todo laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial, público e privado devem estar inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
5.1.4 A direção e o responsável técnico do laboratório clínico e do posto de coleta laboratorial têm a responsabilidade de planejar, implementar e garantir a qualidade dos processos, incluindo:
a) a equipe técnica e os recursos necessários para o desempenho de suas atribuições;
b) a proteção das informações confidenciais dos pacientes;
c) a supervisão do pessoal técnico por profissional de nível superior legalmente habilitado durante o seu período de funcionamento;
d) os equipamentos, reagentes, insumos e produtos utilizados para diagnóstico de uso “in vitro”, em conformidade com a legislação vigente;
e) a utilização de técnicas conforme recomendações do fabricante (equipamentos e produtos) ou com base científica comprovada;
f) a rastreabilidade de todos os seus processos.
5.1.5 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem dispor de instruções escritas e atualizadas das rotinas técnicas implantadas.
5.1.6 O posto de coleta laboratorial deve possuir vínculo com apenas um laboratório clínico.
5.1.6.1 Os postos de coleta laboratorial localizados em unidades públicas de saúde devem ter seu vínculo definido formalmente pelo gestor local.
5.1.7 O laboratório clínico deve possuir estrutura organizacional documentada.
5.1.8 As atividades de coleta domiciliar, em empresa ou em unidade móvel devem estar vinculadas a um laboratório clínico e devem seguir os requisitos aplicáveis definidos neste Regulamento Técnico.
5.2.Recursos Humanos
5.2.1 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem manter disponíveis registros de formação e qualificação de seus profissionais compatíveis com as funções desempenhadas.
5.2.2 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem promover treinamento e educação permanente aos seus funcionários mantendo disponíveis os registros dos mesmos.
5.2.3 Todos os profissionais do laboratório clínico e do posto de coleta laboratorial devem ser vacinados em conformidade com a legislação vigente.
5.2.4 A admissão de funcionários deve ser precedida de exames médicos em conformidade com o PCMSO da NR-7 da Portaria MTE nº 3214 de 08/06/1978 e Lei nº 6514 de 22/12/1977, suas atualizações ou outro instrumento legal que venha substituí-la.
5.3 Infra-Estrutura
5.3.1 A infra-estrutura física do laboratório clínico e do posto de coleta devem atender aos requisitos da RDC/ANVISA nº. 50 de 21/02/2002, suas atualizações, ou outro instrumento legal que venha substituí-la.
5.4 Equipamentos e Instrumentos Laboratoriais
5.4.1 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem:
a) possuir equipamentos e instrumentos de acordo com a complexidade do serviço e necessários ao atendimento de sua demanda;
b) manter instruções escritas referentes a equipamento ou instrumento, as quais podem ser substituídas ou complementadas por manuais do fabricante em língua portuguesa;
c) realizar e manter registros das manutenções preventivas e corretivas;
d) verificar ou calibrar os instrumentos a intervalos regulares, em conformidade com o uso, mantendo os registros dos mesmos;
e) verificar a calibração de equipamentos de medição mantendo registro das mesmas.
5.4.2 Os equipamentos e instrumentos utilizados, nacionais e importados, devem estar regularizados junto a ANVISA/MS, de acordo com a legislação vigente.
5.4.3 Os equipamentos que necessitam funcionar com temperatura controlada devem possuir registro da verificação da mesma.
5.5 Produtos para diagnóstico de uso in vitro
5.5.1 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem registrar a aquisição dos produtos para diagnóstico de uso in vitro, reagentes e insumos, de forma a garantir a rastreabilidade.
5.5.2 Os produtos para diagnóstico de uso in vitro, reagentes e insumos adquiridos devem estar regularizados junto a ANVISA/MS de acordo com a legislação vigente.
5.5.3 O reagente ou insumo preparado ou aliquotado pelo próprio laboratório deve ser identificado com rótulo contendo: nome, concentração, número do lote (se aplicável), data de preparação, identificação de quem preparou (quando aplicável), data de validade, condições de armazenamento, além de informações referentes a riscos potenciais.
5.5.3.1 Devem ser mantidos registros dos processos de preparo e do controle da qualidade dos reagentes e insumos preparados.
5.5.4 A utilização dos reagentes e insumos deve respeitar as recomendações de uso do fabricante, condições de preservação, armazenamento e os prazos de validade, não sendo permitida a sua revalidação depois de expirada a validade.
5.5.5 O laboratório clínico que utilizar metodologias próprias - In House, deve documentá-las incluindo, no mínimo:
a) descrição das etapas do processo;
b) especificação e sistemática de aprovação de insumos, reagentes e equipamentos e instrumentos.
c) sistemática de validação.
5.5.5.1 O laboratório clínico deve manter registro de todo o processo e especificar no laudo que o teste é preparado e validado pelo próprio laboratório.
5.6 Descarte de Resíduos e Rejeitos
5.6.1 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) atendendo aos requisitos da RDC/ANVISA n° 306 de 07/12/2004, suas atualizações, ou outro instrumento legal que venha substituí-la.
5.7 Biossegurança
5.7.1 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem manter atualizados e disponibilizar, a todos os funcionários, instruções escritas de biossegurança, contemplando no mínimo os seguintes itens:
a) normas e condutas de segurança biológica, química, física, ocupacional e ambiental;
b) instruções de uso para os equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC);
c) procedimentos em caso de acidentes;
d) manuseio e transporte de material e amostra biológica.
5.7.2 O Responsável Técnico pelo laboratório clínico e pelo posto de coleta laboratorial deve documentar o nível de biossegurança dos ambientes e/ou áreas, baseado nos procedimentos
realizados, equipamentos e microorganismos envolvidos, adotando as medidas de segurança compatíveis.
5.8 Limpeza, Desinfecção e Esterilização
5.8.1 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem possuir instruções de limpeza, desinfecção e esterilização, quando aplicável, das superfícies, instalações, equipamentos, artigos e materiais.
5.8.2 Os saneantes e os produtos usados nos processos de limpeza e desinfecção devem ser utilizados segundo as especificações do fabricante e estarem regularizados junto a ANVISA/MS, de acordo com a legislação vigente.
6 PROCESSOS OPERACIONAIS
6.1 Fase pré-analítica
6.1.1 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem disponibilizar ao paciente ou responsável, instruções escritas e ou verbais, em linguagem acessível, orientando sobre o preparo e coleta de amostras tendo como objetivo o entendimento do paciente.
6.1.2 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem solicitar ao paciente documento que comprove a sua identificação para o cadastro.
6.1.2.1 Para pacientes em atendimento de urgência ou submetidos a regime de internação, a comprovação dos dados de identificação também poderá ser obtida no prontuário médico.
6.1.3 Os critérios de aceitação e rejeição de amostras, assim como a realização de exames em amostras com restrições devem estar definidos em instruções escritas.
6.1.4 O cadastro do paciente deve incluir as seguintes informações:
a) número de registro de identificação do paciente gerado pelo laboratório;
b) nome do paciente;
c) idade, sexo e procedência do paciente;
d) telefone e/ou endereço do paciente, quando aplicável;
e) nome e contato do responsável em caso de menor de idade ou incapacitado;
f) nome do solicitante;
g) data e hora do atendimento;
h) horário da coleta, quando aplicável;
i) exames solicitados e tipo de amostra;
j) quando necessário: informações adicionais, em conformidade com o exame (medicamento em uso, dados do ciclo menstrual, indicação/observação clínica, dentre outros de relevância);
k) data prevista para a entrega do laudo;
l) indicação de urgência, quando aplicável.
6.1.5 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem fornecer ao paciente ambulatorial ou ao seu responsável, um comprovante de atendimento com: número de registro, nome do paciente, data do atendimento, data prevista de entrega do laudo, relação de exames solicitados e dados para contato com o laboratório.
6.1.6. O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem dispor de meios que permitam a rastreabilidade da hora do recebimento e/ou coleta da amostra.
6.1.7 A amostra deve ser identificada no momento da xxxxxx ou da sua entrega quando coletada pelo paciente.
6.1.7.1 Deve ser identificado o nome do funcionário que efetuou a coleta ou que recebeu a amostra de forma a garantir a rastreabilidade.
6.1.8 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem dispor de instruções escritas que orientem o recebimento, coleta e identificação de amostra.
6.1.9 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem possuir instruções escritas para o transporte da amostra de paciente, estabelecendo prazo, condições de temperatura e padrão técnico para garantir a sua integridade e estabilidade.
6.1.10 A amostra de paciente deve ser transportada e preservada em recipiente isotérmico, quando requerido, higienizável, impermeável, garantindo a sua estabilidade desde a coleta até a realização do exame, identificado com a simbologia de risco biológico, com os dizeres “Espécimes para Diagnóstico” e com nome do laboratório responsável pelo envio.
6.1.11 O transporte da amostra de paciente, em áreas comuns a outros serviços ou de circulação de pessoas, deve ser feito em condições de segurança conforme item 5.7.
6.1.12 Quando da terceirização do transporte da amostra, deve existir contrato formal obedecendo aos critérios estabelecidos neste Regulamento.
6.1.13 Quando da importação ou exportação de “Espécimes para Diagnóstico”, devem ser seguidas a RDC/ANVISA nº 01, de 06 de dezembro de 2002 e a Portaria MS nº 1985, de 25 de outubro de 2001, suas atualizações ou outro instrumento legal que venha substituí-las.
6.2. Fase Analítica
6.2.1 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem dispor de instruções escritas, disponíveis e atualizadas para todos os processos analíticos, podendo ser utilizadas as instruções do fabricante.
6.2.2 O processo analítico deve ser o referenciado nas instruções de uso do fabricante, em referências bibliográficas ou em pesquisa cientificamente válida conduzida pelo laboratório.
6.2.3 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem disponibilizar por escrito, uma relação que identifique os exames realizados no local, em outras unidades do próprio laboratório e os que são terceirizados.
6.2.4 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem definir mecanismos que possibilitem a agilização da liberação dos resultados em situações de urgência.
6.2.5 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem definir limites de risco, valores críticos ou de alerta, para os analitos com resultado que necessita tomada imediata de decisão.
6.2.5.1 O laboratório e o posto de coleta laboratorial devem definir o fluxo de comunicação ao médico, responsável ou paciente quando houver necessidade de decisão imediata.
6.2.6 O laboratório clínico deve monitorar a fase analítica por meio de controle interno e externo da qualidade.
6.2.7 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem definir o grau de pureza da água reagente utilizada nas suas análises, a forma de obtenção, o controle da qualidade.
6.2.8 O laboratório clínico pode contar com laboratórios de apoio para realização de exames.
6.2.8.1 O laboratório de apoio deve seguir o estabelecido neste regulamento técnico.
6.2.9 O laboratório clínico deve:
a) manter um cadastro atualizado dos laboratórios de apoio;
b) possuir contrato formal de prestação destes serviços;
c) avaliar a qualidade dos serviços prestados pelo laboratório de apoio.
6.2.10 O laudo emitido pelo laboratório de apoio deve estar disponível e arquivado pelo prazo de 5 (cinco) anos.
6.2.11 Os serviços que realizam testes laboratoriais para detecção de anticorpos anti-HIV devem seguir, o disposto neste Regulamento Técnico, além do disposto na Portaria MS nº. 59 de 28 de janeiro de 2003 e na Portaria SVS nº. 34 de 28 de julho de 2005, suas atualizações ou outro instrumento legal que venha substituí-la.
6.2.12 Os resultados laboratoriais que indiquem suspeita de doença de notificação compulsória devem ser notificados conforme o estabelecido no Decreto no 49.974-A, de 21 de janeiro de 1961, e na Portaria no 2325, de 08 de dezembro de 2003, suas atualizações, ou outro instrumento legal que venha a substituí-la.
6.2.13 A execução dos Testes Laboratoriais Remotos - TLR (Point-of-care) e de testes rápidos, deve estar vinculada a um laboratório clínico, posto de coleta ou serviço de saúde pública ambulatorial ou hospitalar.
6.2.14 O Responsável Técnico pelo laboratório clínico é responsável por todos os TLR realizados dentro da instituição, ou em qualquer local, incluindo, entre outros, atendimentos em hospital-dia, domicílios e coleta laboratorial em unidade móvel.
6.2.15 A relação dos TLR que o laboratório clínico executa deve estar disponível para a autoridade sanitária local.
6.2.15.1 O laboratório clínico deve disponibilizar nos locais de realização de TLR procedimentos documentados orientando com relação às suas fases pré-analítica, analítica e pós-analítica, incluindo:
a) sistemática de registro e liberação de resultados provisórios;
b) procedimento para resultados potencialmente críticos;
c) sistemática de revisão de resultados e liberação de laudos por profissional habilitado.
6.2.15.2 A realização de TRL e dos testes rápidos está condicionada a emissão de laudos que determine suas limitações diagnósticas e demais indicações estabelecidos no item 6.3.
6.2.15.3 O laboratório clínico deve manter registros dos controles da qualidade, bem como procedimentos para a realização dos mesmos.
6.2.15.4 O laboratório clínico deve promover e manter registros de seu processo de educação permanente para os usuários dos equipamentos de TLR.
6.3 Fase pós-analítica
6.3.1 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem possuir instruções escritas para emissão de laudos, que contemplem as situações de rotina, plantões e urgências.
6.3.2 O laudo deve ser legível, sem rasuras de transcrição, escrito em língua portuguesa, datado e assinado por profissional de nível superior legalmente habilitado.
6.3.3 O laudo deve conter no mínimo os seguintes itens:
a) identificação do laboratório;
b) endereço e telefone do laboratório;
c) identificação do Responsável Técnico (RT);
d) nº. de registro do RT no respectivo conselho de classe profissional;
e) identificação do profissional que liberou o exame;
f) nº. registro do profissional que liberou o exame no respectivo conselho de classe do profissional
g) nº. de registro do Laboratório Clínico no respectivo conselho de classe profissional;
h) nome e registro de identificação do cliente no laboratório;
i) data da coleta da amostra;
j) data de emissão do laudo;
k) nome do exame, tipo de amostra e método analítico;
l) resultado do exame e unidade de medição;
m) valores de referência, limitações técnicas da metodologia e dados para interpretação;
n) observações pertinentes.
6.3.4 Quando for aceita amostra de paciente com restrição, esta condição deve constar no laudo.
6.3.5 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial que optarem pela transcrição do laudo emitido pelo laboratório de apoio, devem garantir a fidedignidade do mesmo, sem alterações que possam comprometer a interpretação clínica.
6.3.6 O responsável pela liberação do laudo pode adicionar comentários de interpretação ao texto do laboratório de apoio, considerando o estado do paciente e o contexto global dos exames do mesmo.
6.3.7 O laudo de análise do diagnóstico sorológico de Anticorpos Anti-HIV deve estar de acordo com a Portaria MS nº 59/2003, suas atualizações ou outro instrumento legal que venha a substituí- la.
6.3.8 As cópias dos laudos de análise bem como dados brutos devem ser arquivados pelo prazo de 5 (cinco) anos, facilmente recuperáveis e de forma a garantir a sua rastreabilidade.
6.3.8.1 Caso haja necessidade de retificação em qualquer dado constante do laudo já emitido, a mesma dever ser feita em um novo laudo onde fica clara a retificação realizada.
7 REGISTROS
7.1 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem garantir a recuperação e disponibilidade de seus registros críticos, de modo a permitir a rastreabilidade do laudo liberado.
7.2 As alterações feitas nos registros críticos devem conter data, nome ou assinatura legível do responsável pela alteração, preservando o dado original.
8 GARANTIA DA QUALIDADE
8.1 O laboratório clínico deve assegurar a confiabilidade dos serviços laboratoriais prestados, por meio de, no mínimo:
a) controle interno da qualidade;
b) controle externo da qualidade (ensaios de proficiência).
9 CONTROLE DA QUALIDADE
9.1 Os programas de Controle Interno da Qualidade (CIQ) e Controle Externo da Qualidade (CEQ) devem ser documentados, contemplando:
a) lista de analitos;
b) forma de controle e freqüência de utilização;
c) limites e critérios de aceitabilidade para os resultados dos controles;
d) avaliação e registro dos resultados dos controles.
9.2 Controle Interno da Qualidade - CIQ
9.2.1 O laboratório clínico deve realizar Controle Interno da Qualidade contemplando:
a) monitoramento do processo analítico pela análise das amostras controle, com registro dos resultados obtidos e análise dos dados;
b) definição dos critérios de aceitação dos resultados por tipo de analito e de acordo com a metodologia utilizada;
c) liberação ou rejeição das análises após avaliação dos resultados das amostras controle.
9.2.2 Para o CIQ, o laboratório clínico deve utilizar amostras controle comerciais, regularizados junto a ANVISA/MS de acordo com a legislação vigente.
9.2.2.1 Formas alternativas descritas na literatura podem ser utilizadas desde que permitam a avaliação da precisão do sistema analítico.
9.2.3 O laboratório clínico deve registrar as ações adotadas decorrentes de rejeições de resultados de amostras controle.
9.2.4 As amostras controle devem ser analisadas da mesma forma que amostras dos pacientes.
9.3 Controle Externo da Qualidade - CEQ
9.3.1 O laboratório clínico deve participar de Ensaios de Proficiência para todos os exames realizados na sua rotina.
9.3.1.1 Para os exames não contemplados por programas de Ensaios de Proficiência, o laboratório clínico deve adotar formas alternativas de Controle Externo da Qualidade descritas em literatura científica.
9.3.2 A participação em Ensaios de Proficiência deve ser individual para cada unidade do laboratório clínico que realiza as análises.
9.3.3 A normalização sobre o funcionamento dos Provedores de Ensaios de Proficiência será definida em resolução específica, desta ANVISA .
9.3.4 O laboratório clínico deve registrar os resultados do Controle Externo da Qualidade, inadequações, investigação de causas e ações tomadas para os resultados rejeitados ou nos quais a proficiência não foi obtida.
9.3.5 As amostras controle devem ser analisadas da mesma forma que as amostras dos pacientes.
10 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
10.1 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem ao estabelecido neste Regulamento Técnico a partir da data de sua publicação.
11 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
11.1 BRASIL. Presidência da República. Decreto nº. 49.974-A, de 21 de janeiro de 1961. Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº. 2.321, de 3 de setembro de 1954, de "Normas Gerais sobre Defesa e Proteção da Saúde". Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Brasília, 6 fev.1961.
11.2 BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº. 6360 de 23 de setembro de 1976. Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Brasília, 24 set. 1976.
11.3 BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº. 6437 de 20 de agosto de 1977. Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Brasília, 24 ago. 1977.
11.4 BRASIL. Congresso Nacional. Lei n 8078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Brasília, v. 000, x. 000, xxxx. x. 0, 00 de set. 1990.
11.5 BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde. 2ª edição. Brasília, Centro de Documentação. 1994
xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx
11.6 BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Conduta - Exposição Ocupacional a Material Biológico: Hepatite e HIV / Coordenação Nacional de DST e AIDS - Brasília: Ministério da Saúde 1999. 20p.
xxxx://xxx0000.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx.xxx
11.7 BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Biossegurança em Laboratórios Biomédicos e de Microbiologia. 4ª edição. Brasília. 2000.
xxxx://xxx0000.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxx/xxx00.xxx
11.8 BRASIL Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Subsecretaria de Assuntos Administrativos.Vocabulário da Saúde em Qualidade e Melhoria da Gestão / Secretaria Executiva, Subsecretaria de Assuntos Administrativos; elaboração de Xxxxx Xxxx Xxxxxxx. -Brasília: Ministério da Saúde, 2002. 98 p. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde).
11.9 BRASIL. Ministério da Saúde. Glossário do Ministério da Saúde: projeto terminologia em saúde / Ministério da Saúde - Brasília. Ministério da Saúde, 2004.
11.10 BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria nº. 8, de 23 de janeiro de 1996. Dispõe sobre o registro de produtos para diagnóstico de uso in vitro na Secretaria de Vigilância Sanitária. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Brasília, 24 jan. 1996.
11.11 BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº. 1985, de 25 de outubro de 2001. Aprova o Regulamento Técnico MERCOSUL para Transporte no MERCOSUL de Substâncias Infecciosas e Amostras para Diagnóstico, no MERCOSUL que consta como Anexo e faz parte da presente Portaria. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Brasília, 06 nov. 2001.
11.12. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº. 1.943, de 18 de outubro de 2001 Define a relação de doenças de notificação compulsória para todo território nacional. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Brasília, 24 out. 2001.
11.13 BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº. 787, de 23 de outubro de 2002 - parte 1. Manual de Apoio aos Gestores do SUS - Organização da Rede de Laboratórios Clínicos. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Brasília, 24 out. 2002.
11.14 BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº. 788, de 23 de outubro de 2002. Manual de Apoio aos Gestores do Sistema Único de Saúde - SUS para a Organização dos Postos de Coleta da Rede de Laboratórios Clínicos. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Brasília, 24 out. 2002.
11.15 BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº. 59, de 28 de janeiro de 2003. Dispõe sobre a sub-rede de laboratórios do Programa Nacional de DST e Aids. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Brasília, Edição Extra, 30 jan. 2003.
11.16 BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº.34 de 28 de julho de 2005 Regulamenta o uso de testes rápidos para diagnóstico da infecção pelo HIV em situações especiais. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Brasília, Edição de 29 jul. 2005.
11.17 BRASIL. Ministério do Trabalho. Gabinete do Ministro. Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978. Dispõe sobre a Aprovação das Normas Regulamentadoras -NR- do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do TrabaIho. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 06 jul. 1978.
11.18 BRASIL. Ministério do Trabalho. Portaria nº. 8, de 08 de maio de 1996- NR 07. Altera Norma Regulamentadora NR-7- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Xxxxxxxx, x. 000, xx. 00, x. 0000, 00 xxx. 1996.
11.19 BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº. 185, de 22 de outubro de 2001. Aprova o Regulamento Técnico que consta no anexo desta Resolução, que trata do registro, alteração, revalidação e cancelamento do registro de produtos médicos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Brasília, 24 out. 2001.
11.20 BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº. 50, de 21 de fevereiro de 2002. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil. Brasília, 20 mar. 2002.
12.20 BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº. 260, de 23 de setembro de 2002. Regula os produtos para a saúde. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Brasília, 03 out. 2002.
11.21 BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº. 01, de 06 dezembro de 2002. Aprovar, conforme Anexo, o Regulamento Técnico para fins de vigilância sanitária de mercadorias importadas. Retificação - Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Brasília, 10 jan. 2003 - Prorrogada pela Resolução RDC nº. 20, de 30 de janeiro de 2003.
11.22 BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº. 33, de 25 de fevereiro de 2003. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Brasília, 05 mar. 2003.
11.23 IATA - Dangerous Good Regulations (DGR) 44ª. Edicion, 2003.
11.24 ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - Gestão da qualidade no laboratório clínico - NBR 14500 - jun 2000.
11.25 ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - Glossário de termos para uso no laboratório clínico e no diagnóstico in vitro - NBR - 14501 - mar 2001.
11.26 ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - Diagnóstico in vitro - Recomendações e critérios para aquisição, recepção, transporte e armazenamento de produtos - NBR 14711 - jun 2001.
11.27 ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - Laboratório Clínico - NBR 14785 - dez de 2001.
11.28 ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - Laboratório Clínico - Requisitos de segurança - NBR 14785 - dez 2001.
11.29 WORLD HEALTH ORGANIZATION. Guideline for the Safe Transport of Infectious Substances and Diagnostic Specimens, Who/EMC/97.3. [online]. Available from World Wide Web: xxxx://xxx.xxx.xxx/xxx/xxxx/xxx00_0.xxx
28 – DO CUSTO ESTIMADO
ITEM | PROCEDIMENTO | FAIXA ETARIA | UNIDADE | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | ALBUMINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 53 | 8,45 | 447,85 |
02 | ALDOLASE | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 16,13 | 290,34 |
03 | ANDROSTENEDIONA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 34 | 24,22 | 823,48 |
04 | ANTI CENTROMERO | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 24,27 | 436,86 |
05 | ANTI ENDOMISIO ANTICORPOS IGA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 53,04 | 954,72 |
00 | XXXX XXX | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 38,38 | 690,84 |
07 | ANTI SACCHAROMYCES CEREVISIAE (IGA E IGG) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 193,20 | 3.477,60 |
08 | ANTIBIOGRAMA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 180 | 22,40 | 4.032,00 |
09 | ANTI-GAD | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 190,10 | 3.421,80 |
10 | AUTOANTICORPOS ANTI- PROTEÍNA P RIBOSSOMAL | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 601,30 | 10.823,40 |
11 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOS (CONTROLE) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 16,00 | 288,00 |
12 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 53 | 15,25 | 808,25 |
13 | BACTERIOSCOPIA (GRAM) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 14,50 | 261,00 |
14 | BETA 2 MICROGLOBULINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 93,99 | 1.691,82 |
15 | CA 153 | 0 À 130 ANOS | SRV. | 41 | 29,13 | 1.194,33 |
16 | CA 19.9 | 0 À 130 ANOS | SRV. | 44 | 28,63 | 1.259,72 |
17 | CARGA VIRAL DE HVC DA HEPATITE B POR PCR (QUANTITATIVO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 263,61 | 4.744,98 |
18 | CARGA VIRAL DE HVC DA HEPATITE C POR PCR (QUALITATIVO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 363,32 | 6.539,76 |
19 | CCP ANTICORORPO ANT | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 98,00 | 1.764,00 |
20 | CONTAGEM DE LINFOCITOS B | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 114,70 | 2.064,60 |
21 | CONTAGEM DE LINFOCITOS CD4/CD8 | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 118,76 | 2.137,68 |
22 | CONTAGEM DE LINFOCITOS T TOTAIS | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 112,32 | 2.021,76 |
23 | CROMO SERICO | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 31,58 | 568,44 |
24 | C-TELOPEPIDEO-CTX | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 111,67 | 2.010,06 |
25 | CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO (URINA E SECRÇÕES) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 1065 | 31,20 | 33.228,00 |
26 | CULTURA PARA BAAR | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 63,21 | 1.137,78 |
27 | CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 17,67 | 318,06 |
28 | 0 À 130 ANOS | SRV. | 70 | 13,22 | 925,40 | |
29 | DETERMINACAO DE CARGA VIRAL DO HIV POR RT-PCR | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 428,51 | 7.713,18 |
30 | DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM SANGUE PERIFERICO (C/ TECNICA DE BANDAS) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 760,55 | 13.689,90 |
31 | DETERMINACAO DE COMPLEMENTO (CH50) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 24 | 32,14 | 771,36 |
32 | DETERMINACAO DE CROMATOGRAFIA DE AMINOACIDOS | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 60,09 | 1.081,62 |
33 | DETERMINAÇÃO DE ENZIMAS ERITROCITARIAS | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 8,12 | 146,16 |
34 | DETERMINACAO DE FOSFOLIPIDIOS RELACAO LECITINA - ESFINGOMIELINA NO LIQUIDO AMNIOTICO | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 9.821,33 | 176.783,94 |
35 | DETERMINACAO DE T3 REVERSO | 0 À 130 ANOS | SRV. | 31 | 44,80 | 1.388,80 |
36 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (PTT ATIVADA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 169 | 14,04 | 2.372,76 |
37 | DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 190 | 13,42 | 2.549,80 |
38 | DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO | 0 À 130 ANOS | SRV. | 509 | 14,75 | 7.507,75 |
39 | DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA (ULTRA SENSÍVEL) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 38 | 30,29 | 1.151,02 |
40 | DIMERO D | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 115,97 | 2.087,46 |
41 | DOENÇA DE CHAGAS DE IF IGG | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 17,89 | 322,02 |
42 | DOENÇA DE CHAGAS DE IF IGM | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 26,23 | 472,14 |
43 | DOSAGEM ACIDO CITRICO URINA 24 HORAS | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 29,88 | 537,84 |
44 | DOSAGEM DE 17-ALFA- HIDROXIPROGESTERONA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 32,83 | 590,94 |
45 | DOSAGEM DE 17- CETOSTEROIDES TOTAIS | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 61,15 | 1.100,70 |
46 | DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D | 0 À 130 ANOS | SRV. | 1697 | 38,48 | 65.300,56 |
47 | DOSAGEM DE ACIDO 5- HIDROXI-INDOL-ACETICO (SEROTONINA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 65,61 | 1.180,98 |
48 | DOSAGEM DE ACIDO FOLICO | 0 À 130 ANOS | SRV. | 145 | 21,52 | 3.120,40 |
49 | DOSAGEM DE ACIDO URICO URINA 24 HORAS | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 8,82 | 158,76 |
50 | DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 34,12 | 614,16 |
51 | DOSAGEM DE ACIDO VANILMANDELICO | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 25,82 | 464,76 |
52 | DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFIC O (ACTH) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 33,71 | 606,78 |
53 | DOSAGEM DE ALDOSTERONA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 54,33 | 977,94 |
54 | DOSAGEM DE ALFA-1- ANTITRIPSINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 29,32 | 527,76 |
55 | DOSAGEM DE ALFA-1- GLICOPROTEINA ACIDA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 24,92 | 448,56 |
56 | DOSAGEM DE ALFA- FETOPROTEINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 16 | 35,39 | 566,24 |
57 | DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE | 0 À 130 ANOS | SRV. | 21 | 48,18 | 1.011,78 |
58 | DOSAGEM DE ANTICORPOS ANTITRANSGLUTAMINAI SE RECOMBINANTE HUMANO IGA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 68,08 | 1.225,44 |
59 | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 718 | 27,66 | 19.859,88 |
60 | DOSAGEM DE ANTITROMBINA III | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 47,59 | 856,62 |
61 | DOSAGEM DE BARBITURATOS (FENOBARBITOL) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 24,40 | 439,20 |
62 | DOSAGEM DE CALCIO NA URINA 24 HORAS | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 43,34 | 780,12 |
63 | DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL | 0 À 130 ANOS | SRV. | 79 | 10,00 | 790,00 |
64 | DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 27,55 | 495,90 |
65 | DOSAGEM DE CATECOLAMINAS | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 137,35 | 2.472,30 |
66 | DOSAGEM DE CERULOPLASMINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 25,50 | 459,00 |
67 | DOSAGEM DE XXXXXXX | 0 À 130 ANOS | SRV. | 38 | 7,74 | 294,12 |
68 | DOSAGEM DE COLINESTERASE ERITROCITARIA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 22,29 | 401,22 |
69 | DOSAGEM DE COLINESTERASE PLASMATICA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 25 | 15,91 | 397,75 |
70 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | 0 À 130 ANOS | SRV. | 35 | 21,71 | 759,85 |
71 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | 0 À 130 ANOS | SRV. | 32 | 19,71 | 630,72 |
72 | DOSAGEM DE CORTISOL | 0 À 130 ANOS | SRV. | 56 | 29,97 | 1.678,32 |
73 | DOSAGEM DE CREATININA 24 HORAS | 0 À 130 ANOS | SRV. | 61 | 9,23 | 563,03 |
74 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINAS E (CKMB) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 111 | 15,12 | 1.678,32 |
75 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINAS E (CPK) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 276 | 16,09 | 4.440,84 |
76 | DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTER ONA (DHEA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 26,00 | 468,00 |
77 | DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 100,14 | 1.802,52 |
78 | DOSAGEM DE ESTRADIOL (E2) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 90 | 23,02 | 2.071,80 |
79 | DOSAGEM DE ESTRIOL (E3) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 43 | 24,05 | 1.034,15 |
80 | DOSAGEM DE ESTRONA (E1) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 69 | 25,27 | 1.743,63 |
81 | DOSAGEM DE FATOR IX DA CAOAGULAÇÃO | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 46,01 | 828,18 |
82 | DOSAGEM DE FATOR V DE LEIDEN | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 103,46 | 1.862,28 |
83 | DOSAGEM DE XXXXX XXX XXXXXXXXXX (ANTIGENO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 158,53 | 2.853,54 |
84 | DOSAGEM DE FENILALANINA E TSH OU T4 | 0 À 130 ANOS | SRV. | 70 | 29,93 | 2.095,10 |
85 | DOSAGEM DE FENITOINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 38,83 | 698,94 |
86 | DOSAGEM DE FERRITINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 827 | 21,89 | 18.103,03 |
87 | DOSAGEM DE FIBRINOGENIO | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 22,50 | 405,00 |
88 | DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 11,21 | 201,78 |
89 | DOSAGEM DE FRAÇÃO PROSTATICA DA FOFATASE ACIDA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 11,59 | 208,62 |
90 | DOSAGEM DE FRUTOSE (FRUTOSAMINA - PROTEINA GLICOSILADA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 21,07 | 379,26 |
91 | DOSAGEM DE GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE (GAMA GT) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 6581 | 8,70 | 57.254,70 |
92 | DOSAGEM DE GLICOSE-6- FOSFATO DESIDROGENASE (G6PD) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 31,45 | 566,10 |
93 | DOSAGEM DE GORDURA FECAL | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 16,83 | 302,94 |
94 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA FETAL | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 19,92 | 358,56 |
95 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 1282 | 19,77 | 25.345,14 |
96 | DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 39,26 | 706,68 |
97 | DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 179 | 21,82 | 3.905,78 |
98 | DOSAGEM DE XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX (LH) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 105 | 26,80 | 2.814,00 |
99 | DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 2683 | 20,98 | 56.289,34 |
100 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (ABACATE) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 47,63 | 857,34 |
101 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (ABACAXI) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 39,84 | 717,12 |
102 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (ABELHA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 41,52 | 747,36 |
103 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (ACARO SIRIUS) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 30,34 | 546,12 |
104 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (ALFALACTOALBUMINA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 41,84 | 753,12 |
105 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (AMENDOIM) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 39,84 | 717,12 |
106 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (ASPERGILUS FUMIGATUS) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 41,09 | 739,62 |
107 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (BARATA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 41,59 | 748,62 |
108 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (BETA LACTOGLOBULINA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 41,59 | 748,62 |
109 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (BLOMIA TROPICALIS) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 39,84 | 717,12 |
110 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (CACAU) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 41,09 | 739,62 |
111 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (CAMARAO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 41,59 | 748,62 |
112 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (CARANGUEIJO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 41,59 | 748,62 |
113 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (CARNE BOVINA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 63,83 | 1.148,94 |
114 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (CARNE DE FRANGO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 42,09 | 757,62 |
115 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (CARNE SUINA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 73,78 | 1.328,04 |
116 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (CASEINA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 44,09 | 793,62 |
117 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (CASPA DE CÃO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 39,09 | 703,62 |
118 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (CASPA DE GATO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 39,09 | 703,62 |
119 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (CASTANHA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 45,71 | 822,78 |
120 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (CLARA DE OVO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 43,32 | 779,76 |
121 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (CORANTE AMARELO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 129,00 | 2.322,00 |
122 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (CORANTE VERMELHO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 125,78 | 2.264,04 |
123 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (DERMAT. FARINARE) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 64,59 | 1.162,62 |
124 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (DERMAT. PTERONYSSINUS) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 66,84 | 1.203,12 |
125 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (EPITELIO DE CÃO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 46,26 | 832,68 |
126 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (EPITELIO DE GATO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 66,09 | 1.189,62 |
127 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (FORMIGA FOGO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 39,84 | 717,12 |
128 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (FUNGOS) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 33,17 | 597,06 |
129 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (GEMA DE OVO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 40,34 | 726,12 |
130 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (GLUTEN) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 42,09 | 757,62 |
131 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (GRAMA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 72,26 | 1.300,68 |
132 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (LACTOSE) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 198,00 | 3.564,00 |
133 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (LATEX) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 63,59 | 1.144,62 |
134 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (LEITE DE CABRA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 41,09 | 739,62 |
135 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (LEITE DE VACA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 39,59 | 712,62 |
136 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (MILHO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 41,09 | 739,62 |
137 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (MOSQUITO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 42,88 | 771,84 |
138 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (OVO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 47,97 | 863,46 |
139 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (POEIRA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 46,53 | 837,54 |
140 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (POLEN) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 48,53 | 873,54 |
141 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (SOJA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 38,38 | 690,84 |
142 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (TRIGO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 40,88 | 735,84 |
143 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 26,69 | 480,42 |
144 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA G (IGG) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 34,81 | 626,58 |
145 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 35 | 26,69 | 934,15 |
146 | DOSAGEM DE INIBIDOR DE C1-ESTERASE QUANTITATIVO | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 56,13 | 1.010,34 |
147 | DOSAGEM DE INSULINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 182 | 22,67 | 4.125,94 |
148 | DOSAGEM DE INSULINA POS PRANDIAL | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 22,78 | 410,04 |
149 | DOSAGEM DE LIPASE | 0 À 130 ANOS | SRV. | 34 | 13,75 | 467,50 |
150 | DOSAGEM DE LITIO | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 12,81 | 230,58 |
151 | DOSAGEM DE META- HEMOGLOBINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 26,16 | 470,88 |
152 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 64 | 27,02 | 1.729,28 |
153 | DOSAGEM DE MUCOPROTEINAS | 0 À 130 ANOS | SRV. | 202 | 21,34 | 4.310,68 |
154 | DOSAGEM DE OXALATO 24 HORAS | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 52,25 | 940,50 |
155 | DOSAGEM DE PARATORMONIO (PTH) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 37 | 42,95 | 1.589,15 |
156 | DOSAGEM DE XXXXXXXX X (BNP) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 35 | 277,34 | 9.706,90 |
157 | DOSAGEM DE PEPTIDEO C (PPTC) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 44,33 | 797,94 |
158 | DOSAGEM DE PROGESTERONA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 38 | 27,27 | 1.036,26 |
159 | DOSAGEM DE PROLACTINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 95 | 19,51 | 1.853,45 |
160 | DOSAGEM DE PROTEINA C ATIVADA RESISTENCIA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 31 | 320,38 | 9.931,78 |
161 | DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA (PTCR) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 721 | 47,83 | 34.485,43 |
162 | DOSAGEM DE XXXXXX | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 107,66 | 1.937,88 |
163 | DOSAGEM DE SELENIO | 0 À 130 ANOS | SRV. | 25 | 40,51 | 1.012,75 |
164 | DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 80,63 | 1.451,34 |
165 | DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERON A (SDHEA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 21 | 17,00 | 357,00 |
166 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA BIODISPONIVEL | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 31,35 | 564,30 |
167 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE | 0 À 130 ANOS | SRV. | 69 | 31,60 | 2.180,40 |
168 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA TOTAL | 0 À 130 ANOS | SRV. | 48 | 34,35 | 1.648,80 |
169 | DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 36,30 | 653,40 |
170 | DOSAGEM DE TIROXINA (T4 TOTAL) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 456 | 13,41 | 6.114,96 |
171 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 1890 | 15,41 | 29.124,90 |
172 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 28,97 | 521,46 |
173 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | 0 À 130 ANOS | SRV. | 9797 | 8,95 | 87.683,15 |
174 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3 LIVRE) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 195 | 17,75 | 3.461,25 |
175 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3 TOTAL) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 143 | 15,91 | 2.275,13 |
176 | DOSAGEM DE TROPONINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 23,95 | 431,10 |
177 | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | 0 À 130 ANOS | SRV. | 908 | 27,97 | 25.396,76 |
178 | DOSAGEM DE ZINCO | 0 À 130 ANOS | SRV. | 41 | 21,05 | 863,05 |
179 | DOSAGEM DEFATOR VIII DA COAGULAÇAO | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 77,78 | 1.400,04 |
180 | DOSAGEM DO ANTÍGENO CA 125 | 0 À 130 ANOS | SRV. | 99 | 23,58 | 2.334,42 |
181 | DOSAGM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO OXALACETICA (TGO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 7046 | 6,71 | 47.278,66 |
182 | DOSAGM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO PIRUVICA (TGP) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 7030 | 6,71 | 47.171,30 |
183 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 87 | 19,37 | 1.685,19 |
184 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | 0 À 130 ANOS | SRV. | 35 | 23,12 | 809,20 |
185 | EXAME ANATOMO- PATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO / PARAFINA POR PEÇA CIRURGICA OU POR BIOPSIA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 366 | 85,15 | 31.164,90 |
186 | EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 71,60 | 1.288,80 |
187 | DOSAGEM FATOR II DA COAGULAÇÃO | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 299,19 | 5.385,42 |
188 | FATOR X DA COAGULAÇÃO | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 190,73 | 3.433,14 |
189 | GLOBULINA LIGADORA DE HORMONIOS ESTEROIDE SEXUAL (SHBG) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 45,70 | 822,60 |
000 | XXX X00 | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 106,98 | 1.925,64 |
191 | IDENTIFICACAO DO TOXOPLASMA GONDII (TOXOPLASMOSE IGG) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 543 | 28,33 | 15.383,19 |
192 | IDENTIFICACAO DO TOXOPLASMA GONDII (TOXOPLASMOSE IGM) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 527 | 27,58 | 14.534,66 |
193 | IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS (IEF) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 71,60 | 1.288,80 |
194 | IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 649,73 | 11.695,14 |
195 | MONONUCLEOSE (MONOTESTE) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 17,96 | 323,28 |
196 | MUTAÇÃO DELTA F508 | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 686,84 | 12.363,12 |
197 | MUTAÇÃO DO GENE DA PROTROMBINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 480,43 | 8.647,74 |
198 | MUTAÇÃO DO GENE FDA MTHFR | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 289,68 | 5.214,24 |
199 | PESQUISA DE ANTICORPO IGA ANTICARDIOLIPINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 52,06 | 937,08 |
200 | PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 32 | 47,84 | 1.530,88 |
201 | PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 31 | 52,09 | 1.614,79 |
202 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA IGM | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 42,46 | 764,28 |
203 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIBRUCELAS (BRUCELOSE) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 102,45 | 1.844,10 |
204 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA IGG | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 42,96 | 773,28 |
205 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORPOS ANTI-HTLV- 1 (WESTERN-BLOT) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 269,97 | 4.859,46 |
206 | 0 À 130 ANOS | SRV. | 29 | 29,99 | 869,71 | |
207 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 37,97 | 683,46 |
208 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES (ESPERMOGRAMA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 21,03 | 378,54 |
209 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI- HELICOBACTER PYLORI | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 39,72 | 714,96 |
210 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 273,97 | 4.931,46 |
211 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 827 | 42,82 | 35.412,14 |
212 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV- 1 + HTLV-2 | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 49,34 | 888,12 |
213 | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 111,77 | 2.011,86 | |
214 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIINSULINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 54,38 | 978,84 |
215 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS IGG | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 58,72 | 1.056,96 |
216 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS IGM | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 84,97 | 1.529,46 |
217 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILISTERIA (LISTERIOSE) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 118,12 | 2.126,16 |
218 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAL (ANT TPO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 76 | 28,39 | 2.157,64 |
219 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 36,76 | 661,68 |
220 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 46,19 | 831,42 |
221 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO (FAN) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 160 | 22,76 | 3.641,60 |
222 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI- RIBONUCLEOPROTEINA (RNP) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 40,56 | 730,08 |
223 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 27,66 | 497,88 |
224 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 27 | 44,16 | 1.192,32 |
225 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 21 | 45,41 | 953,61 |
226 | 0 À 130 ANOS | SRV. | 41 | 31,43 | 1.288,63 | |
227 | PESQUISA DE ANTICORPOS CITOPLAMA DE NEUTROFILO (ANCA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 68,98 | 1.241,64 |
228 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 251 | 24,57 | 6.167,07 |
229 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI- HBE) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 25 | 26,19 | 654,75 |
230 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 438 | 39,79 | 17.428,02 |
231 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D (ANTI-HDV) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 157,34 | 2.832,12 |
232 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA PARACOCCIDIOIDES BRASILIENSIS | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 24,78 | 446,04 |
233 | 0 À 130 ANOS | SRV. | 64 | 34,08 | 2.181,12 |
234 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC- IGG) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 64 | 29,19 | 1.868,16 |
235 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE IGG) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 87 | 46,35 | 4.032,45 |
236 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA FEBRE AMARELA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 53 | 453,50 | 24.035,50 |
237 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 48 | 38,94 | 1.869,12 |
238 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 338 | 22,12 | 7.476,56 |
239 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES (IGG) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 39,15 | 704,70 |
240 | 0 À 130 ANOS | SRV. | 66 | 32,33 | 2.133,78 | |
241 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC- IGM) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 53 | 33,44 | 1.772,32 |
242 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE IGM) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 87 | 47,60 | 4.141,20 |
243 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA FEBRE AMARELA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 53 | 461,00 | 24.433,00 |
244 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 36,43 | 655,74 |
245 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 335 | 21,87 | 7.326,45 |
246 | PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 118 | 22,56 | 2.662,08 |
247 | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 556 | 24,08 | 13.388,48 |
248 | PESQUISA DE ATIVIDADE DO COFATOR DE RISTOCETINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 220,50 | 3.969,00 |
249 | PESQUISA DE CELULAS LE (CLE) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 15,25 | 274,50 |
250 | PESQUISA DE CRIOGLOBULINAS | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 42,50 | 765,00 |
251 | PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 509 | 9,25 | 4.708,25 |
252 | PESQUISA DE GONADOTROFINA CORIONICA (BHCG) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 35 | 26,32 | 921,20 |
253 | PESQUISA DE HEMOGLOBINA A2 | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 31,58 | 568,44 |
254 | PESQUISA DE HEMOGLOBINA H | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 21,16 | 380,88 |
255 | PESQUISA DE HEMOGLOBINA S | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 29,19 | 525,42 |
256 | PESQUISA DE HOMOCISTINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 99 | 36,22 | 3.585,78 |
257 | PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES (ELEMENTOS ANORMAIS) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 67,75 | 1.219,50 |
258 | PESQUISA DE PROTEINA S FUNCIONAL | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 212,55 | 3.825,90 |
259 | PESQUISA DE PROTEINAS URINARIAS (POR ELETROFORESE) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 68 | 46,81 | 3.183,08 |
260 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 0 À 130 ANOS | SRV. | 43 | 14,51 | 623,93 |
261 | PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 28,50 | 513,00 |
262 | PESQUISA DE TREPONEMA PALLIDUM | 0 À 130 ANOS | SRV. | 90 | 24,44 | 2.199,60 |
263 | PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 29,39 | 529,02 |
264 | PROTEINA DE XXXXX XXXXX 24 HORAS | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 15,72 | 282,96 |
265 | RESRVAL ALCALINA (BICARBONATO | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 11,58 | 208,44 |
266 | SUBCLASSE DE IGG 1 | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 75,39 | 1.357,02 |
267 | SUBCLASSE DE IGG 2 | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 79,63 | 1.433,34 |
268 | SUBCLASSE DE IGG 3 | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 77,89 | 1.402,02 |
269 | SUBCLASSE DE IGG 4 | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 74,51 | 1.341,18 |
270 | TESTE DE SOLUBILIDADE DE HEMOGLOBINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 22,27 | 400,86 |
271 | TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) OU (TIA COOBS) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | 8,83 | 158,94 |
272 | TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 0 À 130 ANOS | SRV. | 99 | 34,35 | 3.400,65 |
273 | TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 0 À 130 ANOS | SRV. | 102 | 38,67 | 3.944,34 |
274 | ANTI GLIADINA (IGA/IGG/IGM) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 28 | 51,21 | 1.433,88 |
275 | ANTICORPO ESPTEIN BAAR VIRUS IGG | 0 À 130 ANOS | SRV. | 44 | 51,67 | 2.273,48 |
276 | ANTICORPO ESPTEIN BAAR VIRUS IGM | 0 À 130 ANOS | SRV. | 44 | 53,00 | 2.332,00 |
277 | FOSFOLIPIDEOS | 0 À 130 ANOS | SRV. | 29 | 12,00 | 348,00 |
278 | IGFP-3 PROTEINA LIGADORA DE IGF1 | 0 À 130 ANOS | SRV. | 29 | 27,33 | 792,57 |
279 | PROTEINURIA 24 HORAS | 0 À 130 ANOS | SRV. | 12 | 21,00 | 252,00 |
280 | TRAB (T4/TSH) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 58 | 44,33 | 2.571,14 |
281 | IGE TOTAL | 0 À 130 ANOS | SRV. | 44 | 38,33 | 1.686,52 |
282 | CALPROTECTINA FECAL | 0 À 130 ANOS | SRV. | 44 | 336,67 | 14.813,48 |
283 | URINA RECENTE (CALCIO,CRATININA,ACI DO URICO,SODIO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 12 | 16,33 | 195,96 |
284 | RAZÃO PROTEINA/CREATININA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 12 | 40,00 | 480,00 |
285 | INDICE DE SATURAÇÃO DE TRANSFERRINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 12 | 25,33 | 303,96 |
286 | HELIOBACTER PYLORI IGG | 0 À 130 ANOS | SRV. | 44 | 42,67 | 1.877,48 |
287 | MIOGLOBINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 12 | 32,00 | 384,00 |
288 | BETA 2 GLICOPROTEINA I - IGG | 0 À 130 ANOS | SRV. | 29 | 214,67 | 6.225,43 |
289 | BETA 2 GLICOPROTEINA I - IGM | 0 À 130 ANOS | SRV. | 29 | 220,00 | 6.380,00 |
290 | OXCARBAMAZEPINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 12 | 100,67 | 1.208,04 |
000 | XXXXX XXXXXXXXXXXX (XXXXX XXXXXXX) SANGUE E URINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 12 | 91,00 | 1.092,00 |
292 | TRANSGLUTAMINASE TECIDUAL IGG | 0 À 130 ANOS | SRV. | 12 | 114,50 | 1.374,00 |
293 | TRANSGLUTAMINASE TECIDUAL IGM | 0 À 130 ANOS | SRV. | 12 | 108,67 | 1.304,04 |
294 | LIPOPROTEINA A | 0 À 130 ANOS | SRV. | 12 | 61,67 | 740,04 |
295 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (BATATA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 12 | 34,33 | 411,96 |
296 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (PEIXE) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 12 | 35,33 | 423,96 |
297 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (OVOMUCOIDE) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 12 | 58,33 | 699,96 |
298 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (MORANGO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 12 | 36,33 | 435,96 |
299 | HBV PCR QUANTITATIVO | 0 À 130 ANOS | SRV. | 12 | 506,67 | 6.080,04 |
300 | CARNTINA LIVRE | 0 À 130 ANOS | SRV. | 12 | 928,33 | 11.139,96 |
301 | CAXUMBA IGG | 0 À 130 ANOS | SRV. | 12 | 48,33 | 579,96 |
302 | CAXUMBA IGM | 0 À 130 ANOS | SRV. | 12 | 49,00 | 588,00 |
303 | DOSAGEM DE FATOR VI DA CAOAGULAÇÃO | 0 À 130 ANOS | SRV. | 12 | 160,33 | 1.923,96 |
304 | TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA COOBS) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 47 | 73,17 | 3.438,99 |
TOTAL ESTIMADO | 1.419.232,17 |
Marcos Welber P. Xxxxxx SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 093/2019 PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO II
Modelo de Proposta
EMPRESA: |
ENDEREÇO: |
LOTE ÚNICO
ITEM | PROCEDIMENTO | FAIXA ETARIA | UNIDADE | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | ALBUMINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 53 | ||
02 | ALDOLASE | 0 À 130 ANOS | XXX. | 00 | ||
00 | XXXXXXXXXXXXXXX | 0 À 130 ANOS | SRV. | 34 | ||
04 | ANTI CENTROMERO | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
05 | ANTI ENDOMISIO ANTICORPOS IGA | 0 À 130 ANOS | XXX. | 00 | ||
00 | XXXX XXX | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
07 | ANTI SACCHAROMYCES CEREVISIAE (IGA E IGG) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
08 | ANTIBIOGRAMA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 180 | ||
09 | ANTI-GAD | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
10 | AUTOANTICORPOS ANTI- PROTEÍNA P RIBOSSOMAL | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
11 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOS (CONTROLE) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
12 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 53 |
13 | BACTERIOSCOPIA (GRAM) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
14 | BETA 2 MICROGLOBULINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
15 | CA 153 | 0 À 130 ANOS | SRV. | 41 | ||
16 | CA 19.9 | 0 À 130 ANOS | SRV. | 44 | ||
17 | CARGA VIRAL DE HVC DA HEPATITE B POR PCR (QUANTITATIVO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
18 | CARGA VIRAL DE HVC DA HEPATITE C POR PCR (QUALITATIVO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
19 | CCP ANTICORORPO ANT | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
20 | CONTAGEM DE LINFOCITOS B | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
21 | CONTAGEM DE LINFOCITOS CD4/CD8 | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
22 | CONTAGEM DE LINFOCITOS T TOTAIS | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
23 | CROMO SERICO | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
24 | C-TELOPEPIDEO-CTX | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
25 | CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO (URINA E SECRÇÕES) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 1065 | ||
26 | CULTURA PARA BAAR | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
27 | CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS | 0 À 130 ANOS | XXX. | 00 | ||
00 | 0 À 130 ANOS | SRV. | 70 | |||
29 | DETERMINACAO DE CARGA VIRAL DO HIV POR RT-PCR | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
30 | DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM SANGUE PERIFERICO (C/ TECNICA DE BANDAS) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 |
31 | DETERMINACAO DE COMPLEMENTO (CH50) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 24 | ||
32 | DETERMINACAO DE CROMATOGRAFIA DE AMINOACIDOS | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
33 | DETERMINAÇÃO DE ENZIMAS ERITROCITARIAS | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
34 | DETERMINACAO DE FOSFOLIPIDIOS RELACAO LECITINA - ESFINGOMIELINA NO LIQUIDO AMNIOTICO | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
35 | DETERMINACAO DE T3 REVERSO | 0 À 130 ANOS | SRV. | 31 | ||
36 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (PTT ATIVADA) | 0 À 130 ANOS | XXX. | 000 | ||
00 | XXXXXXXXXXXX XX XXXXX X XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX (XXX) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 190 | ||
38 | DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO | 0 À 130 ANOS | SRV. | 509 | ||
39 | DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA (ULTRA SENSÍVEL) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 38 | ||
40 | DIMERO D | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
41 | DOENÇA DE CHAGAS DE IF IGG | 0 À 130 ANOS | XXX. | 00 | ||
00 | XXXXXX XX XXXXXX XX IF IGM | 0 À 130 ANOS | XXX. | 00 | ||
00 | XXXXXXX ACIDO CITRICO URINA 24 HORAS | 0 À 130 ANOS | XXX. | 00 | ||
00 | XXXXXXX XX 00-XXXX- HIDROXIPROGESTERONA | 0 À 130 ANOS | XXX. | 00 | ||
00 | XXXXXXX XX 17- CETOSTEROIDES TOTAIS | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 |
46 | DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D | 0 À 130 ANOS | SRV. | 1697 | ||
47 | DOSAGEM DE ACIDO 5- HIDROXI-INDOL-ACETICO (SEROTONINA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
48 | DOSAGEM DE ACIDO FOLICO | 0 À 130 ANOS | SRV. | 145 | ||
49 | DOSAGEM DE ACIDO URICO URINA 24 HORAS | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
50 | DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
51 | DOSAGEM DE ACIDO VANILMANDELICO | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
52 | DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFIC O (ACTH) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
53 | DOSAGEM DE ALDOSTERONA | 0 À 130 ANOS | XXX. | 00 | ||
00 | XXXXXXX XX XXXX-0- ANTITRIPSINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
55 | DOSAGEM DE ALFA-1- GLICOPROTEINA ACIDA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
56 | DOSAGEM DE ALFA- FETOPROTEINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 16 | ||
57 | DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE | 0 À 130 ANOS | SRV. | 21 | ||
58 | DOSAGEM DE ANTICORPOS ANTITRANSGLUTAMINAI SE RECOMBINANTE HUMANO IGA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
59 | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 718 | ||
60 | DOSAGEM DE ANTITROMBINA III | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
61 | DOSAGEM DE BARBITURATOS (FENOBARBITOL) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 |
62 | DOSAGEM DE CALCIO NA URINA 24 HORAS | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
63 | DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL | 0 À 130 ANOS | SRV. | 79 | ||
64 | DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
65 | DOSAGEM DE CATECOLAMINAS | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
66 | DOSAGEM DE CERULOPLASMINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
67 | DOSAGEM DE XXXXXXX | 0 À 130 ANOS | SRV. | 38 | ||
68 | DOSAGEM DE COLINESTERASE ERITROCITARIA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
69 | DOSAGEM DE COLINESTERASE PLASMATICA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 25 | ||
70 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | 0 À 130 ANOS | SRV. | 35 | ||
71 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | 0 À 130 ANOS | SRV. | 32 | ||
72 | DOSAGEM DE CORTISOL | 0 À 130 ANOS | SRV. | 56 | ||
73 | DOSAGEM DE CREATININA 24 HORAS | 0 À 130 ANOS | SRV. | 61 | ||
74 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINAS E (CKMB) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 111 | ||
75 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINAS E (CPK) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 276 | ||
76 | DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTER ONA (DHEA) | 0 À 130 ANOS | XXX. | 00 | ||
00 | XXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXXXXXXX (XXX) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
78 | DOSAGEM DE ESTRADIOL (E2) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 90 |
79 | DOSAGEM DE ESTRIOL (E3) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 43 | ||
80 | DOSAGEM DE ESTRONA (E1) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 69 | ||
81 | DOSAGEM DE FATOR IX DA CAOAGULAÇÃO | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
82 | DOSAGEM DE FATOR V DE LEIDEN | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
83 | DOSAGEM DE XXXXX XXX XXXXXXXXXX (ANTIGENO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
84 | DOSAGEM DE FENILALANINA E TSH OU T4 | 0 À 130 ANOS | SRV. | 70 | ||
85 | DOSAGEM DE FENITOINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
86 | DOSAGEM DE FERRITINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 827 | ||
87 | DOSAGEM DE FIBRINOGENIO | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
88 | DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
89 | DOSAGEM DE FRAÇÃO PROSTATICA DA FOFATASE ACIDA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
90 | DOSAGEM DE FRUTOSE (FRUTOSAMINA - PROTEINA GLICOSILADA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
91 | DOSAGEM DE GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE (GAMA GT) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 6581 | ||
92 | DOSAGEM DE GLICOSE-6- FOSFATO DESIDROGENASE (G6PD) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
93 | DOSAGEM DE GORDURA FECAL | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
94 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA FETAL | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 |
95 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 1282 | ||
96 | DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
97 | DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 179 | ||
98 | DOSAGEM DE XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX (LH) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 105 | ||
99 | DOSAGEM DE XXXXXXXX TIREOESTIMULANTE (TSH) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 2683 | ||
100 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (ABACATE) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
101 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (ABACAXI) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
102 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (ABELHA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
103 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (ACARO SIRIUS) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
104 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (ALFALACTOALBUMINA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
105 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (AMENDOIM) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
106 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (ASPERGILUS FUMIGATUS) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
107 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (BARATA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
108 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (BETA LACTOGLOBULINA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
109 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (BLOMIA TROPICALIS) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
110 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (CACAU) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 |
111 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (CAMARAO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
112 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (CARANGUEIJO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
113 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (CARNE BOVINA) | 0 À 130 ANOS | XXX. | 00 | ||
000 | XXXXXXX XX XXX XXXXXXXXXX (XXXXX XX XXXXXX) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
115 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (CARNE SUINA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
116 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (CASEINA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
117 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (CASPA DE CÃO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
118 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (CASPA DE GATO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
119 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (CASTANHA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
120 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (CLARA DE OVO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
121 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (CORANTE AMARELO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
122 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (CORANTE VERMELHO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
123 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (DERMAT. FARINARE) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
124 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (DERMAT. PTERONYSSINUS) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 |
125 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (EPITELIO DE CÃO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
126 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (EPITELIO DE GATO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
127 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (FORMIGA FOGO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
128 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (FUNGOS) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
129 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (GEMA DE OVO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
130 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (GLUTEN) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
131 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (GRAMA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
132 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (LACTOSE) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
133 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (LATEX) | 0 À 130 ANOS | XXX. | 00 | ||
000 | XXXXXXX XX XXX XXXXXXXXXX (XXXXX XX XXXXX) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
135 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (LEITE DE VACA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
136 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (MILHO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
137 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (MOSQUITO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
138 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (OVO) | 0 À 130 ANOS | XXX. | 00 | ||
000 | XXXXXXX XX XXX XXXXXXXXXX (XXXXXX) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
140 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (POLEN) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 |
141 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (SOJA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
142 | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICA (TRIGO) | 0 À 130 ANOS | XXX. | 00 | ||
000 | XXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXXX X (XXX) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
144 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA G (IGG) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
145 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 35 | ||
146 | DOSAGEM DE INIBIDOR DE C1-ESTERASE QUANTITATIVO | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
147 | DOSAGEM DE INSULINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 182 | ||
148 | DOSAGEM DE INSULINA POS PRANDIAL | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
149 | DOSAGEM DE LIPASE | 0 À 130 ANOS | SRV. | 34 | ||
150 | DOSAGEM DE LITIO | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
151 | DOSAGEM DE META- HEMOGLOBINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
152 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 64 | ||
153 | DOSAGEM DE MUCOPROTEINAS | 0 À 130 ANOS | SRV. | 202 | ||
154 | DOSAGEM DE OXALATO 24 HORAS | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
155 | DOSAGEM DE PARATORMONIO (PTH) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 37 | ||
156 | DOSAGEM DE XXXXXXXX X (BNP) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 35 | ||
157 | DOSAGEM DE PEPTIDEO C (PPTC) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
158 | DOSAGEM DE PROGESTERONA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 38 |
159 | DOSAGEM DE PROLACTINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 95 | ||
160 | DOSAGEM DE PROTEINA C ATIVADA RESISTENCIA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 31 | ||
161 | DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA (PTCR) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 721 | ||
162 | DOSAGEM DE XXXXXX | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
163 | DOSAGEM DE SELENIO | 0 À 130 ANOS | SRV. | 25 | ||
164 | DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
165 | DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERON A (SDHEA) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 21 | ||
166 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA BIODISPONIVEL | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
167 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE | 0 À 130 ANOS | SRV. | 69 | ||
168 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA TOTAL | 0 À 130 ANOS | SRV. | 48 | ||
169 | DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
170 | DOSAGEM DE TIROXINA (T4 TOTAL) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 456 | ||
171 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 1890 | ||
172 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
173 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | 0 À 130 ANOS | SRV. | 9797 | ||
174 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3 LIVRE) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 195 | ||
175 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3 TOTAL) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 143 |
176 | DOSAGEM DE TROPONINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
177 | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | 0 À 130 ANOS | SRV. | 908 | ||
178 | DOSAGEM DE ZINCO | 0 À 130 ANOS | XXX. | 00 | ||
000 | XXXXXXX DEFATOR VIII DA COAGULAÇAO | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
180 | DOSAGEM DO ANTÍGENO CA 125 | 0 À 130 ANOS | SRV. | 99 | ||
181 | DOSAGM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO OXALACETICA (TGO) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 7046 | ||
182 | DOSAGM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO PIRUVICA (TGP) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 7030 | ||
183 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 87 | ||
184 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | 0 À 130 ANOS | SRV. | 35 | ||
185 | EXAME ANATOMO- PATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO / PARAFINA POR PEÇA CIRURGICA OU POR BIOPSIA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 366 | ||
186 | EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
187 | DOSAGEM FATOR II DA COAGULAÇÃO | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
188 | FATOR X DA COAGULAÇÃO | 0 À 130 ANOS | XXX. | 00 | ||
000 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX ESTEROIDE SEXUAL (SHBG) | 0 À 130 ANOS | XXX. | 00 | ||
000 | XXX X00 | 0 X 130 ANOS | SRV. | 18 |
191 | IDENTIFICACAO DO TOXOPLASMA GONDII (TOXOPLASMOSE IGG) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 543 | ||
192 | IDENTIFICACAO DO TOXOPLASMA GONDII (TOXOPLASMOSE IGM) | 0 À 130 ANOS | XXX. | 000 | ||
000 | XXXXXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX (XXX) | 0 À 130 ANOS | XXX. | 00 | ||
000 | XXXXXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX (XXX MARCADOR) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
195 | MONONUCLEOSE (MONOTESTE) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
196 | MUTAÇÃO DELTA F508 | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
197 | MUTAÇÃO DO GENE DA PROTROMBINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
198 | MUTAÇÃO DO GENE FDA MTHFR | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
199 | PESQUISA DE ANTICORPO IGA ANTICARDIOLIPINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
200 | PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA | 0 À 130 ANOS | XXX. | 00 | ||
000 | XXXXXXXX XX ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA | 0 À 130 ANOS | SRV. | 31 | ||
202 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA IGM | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
203 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIBRUCELAS (BRUCELOSE) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
204 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA IGG | 0 À 130 ANOS | XXX. | 00 | ||
000 | XXXXXXXX XX ANTICORPOS ANTICORPOS ANTI-HTLV- 1 (WESTERN-BLOT) | 0 À 130 ANOS | SRV. | 18 | ||
206 | 0 À 130 ANOS | SRV. | 29 |