TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU - ITUPREV E TERRA BRASILIS LTDA - ME
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU - ITUPREV E TERRA BRASILIS LTDA - ME
CONTRATO Nº: 0005/2022
PROCESSO DE COMPRA Nº: 0281/2022
VALOR TOTAL: R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) DATA: 15/06/2022
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES – 15/06/2022 a 14/06/2023.
Pelo presente termo de contrato de prestação de serviços, de um lado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU - ITUPREV, inscrito no
CNPJ/ME nº 12.870.883/0001-70, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, xxxxx 0, 0 x 0 X/X, Jardim Corazza, no município de Itu, Estado de São Paulo, representado neste ato por seu Superintendente, Sr. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, infra-assinado, portador da Carteira de Identidade nº 9.228.974-5, SSP/SP e do CPF/ME nº 000.000.000-00, doravante chamado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado TERRA BRASILIS LTDA - ME, inscrito no CNPJ/ME n° 46.595.360/0001-84 com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, no município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, representado neste ato por seu Administrador, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Camillo infra-assinado, portador da Carteira de Identidade nº 20.945.208-0 SSP/SP, doravante designado simplesmente CONTRATADO, decorrente do Processo de Compra nº 0281/2022, realizada nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com suas alterações subsequentes e demais normas complementares, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e que reciprocamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços contínuos de limpeza das áreas internas do ITUPREV - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itu, com base em uma jornada de trabalho de 15 horas semanais, visando à obtenção das adequadas condições de higiene e asseio, sem o fornecimento de materiais e produtos de limpeza necessários à execução dos serviços, conforme o Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da assinatura do presente termo entre as partes, os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis durante o prazo inicial do contrato, de 12 (doze) meses, salvo se houver prorrogação por iguais e sucessivos períodos até o limite previsto da Lei nº 14.133 de 2021 e alterações posteriores.
2.2 O equilíbrio econômico e financeiro do contrato poderá ocorrer, somente após o prazo de 12 (doze) meses da assinatura do contrato, baseado no piso salarial da categoria dos empregados alocados, por força de Dissídio Coletivo ou acordo da categoria, devendo a
CONTRATADA encaminhar carta com a discriminação do percentual a ser reajustado e com cópia do dissídio ou acordo da categoria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DA CONTRATADA
3.1.1. Comparecer sempre que requisitada, na sede do CONTRATANTE, por meio de preposto indicado, para exame e esclarecimentos de problemas relacionados ao objeto contratual.
3.1.2. Responsabilizar-se por todas as despesas acessórias, ressalvadas aquelas definidas como sendo do CONTRATANTE.
3.1.3. Cumprir o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
3.1.4. Arcar com encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e com os tributos resultantes do cumprimento do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, da mesma forma que o CONTRATANTE está isento de qualquer vínculo empregatício com os funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
3.1.5. Agir segundo as diretrizes e princípios da Administração Pública.
3.1.6. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela legislação e outras normas sobre o assunto, para que o serviço seja compatível às obrigações assumidas.
3.1.7. Cumprir integralmente o Termo de Referência (Anexo I), com a comprovação da regularidade das obrigações trabalhistas e tributárias em razão da prestação dos serviços.
3.1.8. Acompanhar e exigir com rigor o uso de equipamentos de proteção individual durante a prestação dos serviços.
3.1.7. Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços prestados e danos ocorridos em face deles, nos termos da legislação vigente.
3.2. DO CONTRATANTE
3.2.1. Efetuar os pagamentos da forma convencionada neste instrumento, que serão liberados pelo gestor do presente contrato.
3.2.2. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, termo de referência (Anexo I), termos de sua proposta
e legislação pertinente, inclusive trabalhista e tributária, sob pena de não ser efetuado o pagamento pelo serviço.
3.2.3. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a prestação de contas, devidamente documentada, dos itens da cláusula anterior que assim permitirem, podendo bloquear o pagamento dos serviços já prestados, caso não seja cumprida alguma cláusula contratual, ou seja, identificada alguma irregularidade.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo serviço avençado, o valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) em 12 (doze) meses;
4.2 Pelos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), 07 (sete) dias após a apresentação da respectiva nota fiscal-fatura ou documento equivalente.
4.3 O preço acima inclui todas as despesas diretas, indiretas, mão de obra e encargos tributários e trabalhista incidentes sobre a prestação de serviços, estando o CONTRATANTE isento de quaisquer outros pagamentos.
4.4 As notas fiscais/faturas deverão ser apresentadas ao Gestor do Contrato, sendo indispensável para a realização de pagamento de que trata essa cláusula a apresentação mensal das exigências e documentos descritos a seguir:
a) Prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (CONTRATANTE), da seguinte forma:
a.1) Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social;
a.2) Guia de Recolhimento do FGTS - GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
a.3) A comprovação poderá ser de outra forma no caso de substituição das obrigações acessórias por outras equivalentes, observando a legislação aplicável.
b) Cópia da folha de pagamento específica para os serviços realizados sob este contrato, identificando o número do contrato, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
b.1) Nomes dos segurados;
b.2) Cargo ou função;
b.3) Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
b.4) Descontos legais;
b.5) Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;
b.6) Totalização por rubrica e geral;
b.7) Resumo geral consolidado da folha de pagamento.
c) Comprovantes de pagamento dos salários concernentes ao período que a prestação dos serviços se refere com a apresentação de um dos seguintes documentos:
c.1) Comprovante de depósito em conta bancária do empregado; ou
c.2) Comprovante de pagamento a cada empregado ou recibo de cada um deles, contendo a identificação da empresa, a importância paga, os descontos efetuados, mês de referência, data de pagamento/recebimento e assinatura do funcionário.
d) Regularidade para com o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, mediante a apresentação de CND - Certidão Negativa de Débito;
e) Regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação de CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; e
f) Regularidade de débitos trabalhistas com a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.5 A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas anteriores assegura ao CONTRATANTE à instauração de processo administrativo, observando o direito ao contraditório e ampla defesa, para aplicação de sanções previstas na Lei.
4.6 Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
4.7 A não observância do prazo previsto para apresentação das notas fiscais/faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL E ORÇAMENTÁRIO
5.1 As despesas decorrentes da execução deste contrato onerarão a dotação própria do orçamento vigente, codificada sob as rubricas nº 3.3.90.39.78.
5.2 O presente contrato é firmado independentemente de processo licitatório pelo fato de o montante do seu valor dispensar esse procedimento, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Processo de Compra nº 0281/2022 e pela proposta da CONTRATADA, pelos quais se regerá.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
6.1.1 Advertência, quando:
a) Pela primeira vez não for efetivada reposição de funcionário;
b) Pela primeira vez quando houver má execução na realização de alguma das atividades previstas no Termo de Referência.
6.1.2 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso no início da prestação dos serviços, limitado ao 10º (décimo) dia.
6.1.3 Multa de 3% (três por cento) da parcela mensal quando pela segunda vez ocorrer atraso na reposição de funcionário, ou má execução na realização das atividades previstas no Termo de Referência;
6.1.4 Multa de 5% (cinco por cento) da parcela mensal quando nas sucessivas vezes, após a segunda, houver atraso na reposição de funcionário, ou na má execução na realização das atividades previstas no Termo de Referência;
6.1.5 Nos demais casos de inadimplemento, inclusive nos casos de reincidência, poderá, a critério da administração ser aplicada a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
6.1.6 No caso de inadimplência total, multa de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato à empresa;
6.1.7 Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas do contrato, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, ficará a CONTRATADA sujeita a multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato e em caso de reincidência, ao dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
6.1.8 Impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.;
6.1.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
6.2. As multas previstas nesta cláusula serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
6.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao ITUPREV no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar a partir da data do recebimento da notificação, podendo o valor ser descontado das faturas por ocasião de seu pagamento, a exclusivo critério do ITUPREV, e respeitado o prazo supracitado.
6.4 A aplicação de multas que ultrapasse o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, será causa de extinção contratual, unilateralmente, pela Administração do ITUPREV, nos termos da legislação vigente.
6.5 O CONTRATANTE para garantir o pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial ou judicial;
6.6 As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovadas perante o CONTRATANTE;
6.7 Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à CONTRATADA, e publicado na Imprensa Oficial do Município e/ou Diário Oficial do Estado (excluída as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente, inclusive junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO
7.1 Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas no art. 137 da Lei 14.133/2021 e alterações.
7.2 O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas hipóteses previstas no § 2º do art. 137 da Lei 14.133/2021.
7.3 O Contrato poderá ser extinto sob qualquer das formas previstas no art. 138 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DO GESTOR DO CONTRATO
8.1 O CONTRATANTE nomeia como gestor do contrato o(a) Sr.(a) Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx do ITUPREV - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itu.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Itu, Estado de São Paulo, como competente para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A simples tolerância das partes não implica novação das obrigações aqui assumidas.
10.2 As partes ficam submetidas aos termos dispostos no Código de Ética, Resolução nº 003/2020 do ITUPREV, disponível para acesso no link: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx- etica/
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Itu, 15 de Junho de 2022
XXX XXXXXXX XXXXXXXXX
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU- ITUPREV CONTRATANTE
TERRA BRASILIS LTDA - ME CONTRATADO
Testemunhas:
XXXX XXXXX XXXXXX RG: 25.529.627-7
CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx RG: 30.796.232-5
CPF: 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: ITUPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU
CONTRATADO: TERRA BRASILIS LTDA - ME CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 0005/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE LIMPEZA DA SEDE DO ITUPREV
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/e-mail: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Itu, 15 de Junho de 2022
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Administrador
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU- ITUPREV
CNPJ Nº: 12.870.883/0001-70 CONTRATADA: TERRA BRASILIS LTDA - ME CNPJ Nº: 46.595.360/0001-84
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 0005/2022 DATA DA ASSINATURA: 15/06/2022 VIGÊNCIA: 12 MESES
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE LIMPEZA DA SEDE DO ITUPREV VALOR GLOBAL: R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS)
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Itu, 15 de Junho de 2022
RESPONSÁVEL:
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Superintendente xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinatura:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente termo de referência a Contratação de Empresa prestadora de serviços contínuos de limpeza das áreas internas da sede do ITUPREV, com base em uma jornada de trabalho de 15 horas semanais, em dia e horário previamente estabelecido com anuência da contratante, visando à obtenção das adequadas condições de higiene e asseio, sem o fornecimento de materiais e produtos de limpeza necessários à execução dos serviços.
1.2 A presente contratação deve observar a Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1 – Serviços de Limpeza
2.1.1 Conservação: das áreas de atendimento ao público, dos sanitários, da copa, da cozinha e das dependências internas das salas;
2.1.2 Retirar o pó dos móveis, equipamentos e utensílios de escritório;
2.1.3 Varrição dos pisos internos com vassoura, e pano úmido;
2.1.4 Esvaziar, limpar e lavar cestos, acondicionando os lixos em sacos próprios e dispensando em local apropriado no prédio;
2.1.5 Remover detritos de pisos, tapetes e capachos;
2.1.6 Limpar as portas de vidro com limpa-vidros;
2.1.7 Limpeza dos banheiros: limpar, lavar e higienizar pisos, pias, metais e vasos sanitários com hipoclorito de sódio (água sanitária); limpar os espelhos com pano umedecido em álcool ou limpa-vidros;
2.1.8 Desinfecção de metais, incluindo torneiras, válvulas de descarga e maçanetas;
2.1.9 Abastecer e repor papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido nas pias e lavatórios dos sanitários e detergente na cozinha;
2.1.10 Lavagem dos panos de chão, copa, cozinha, toalhas de mesa;
2.1.11 Lavar e manter higienizados os utensílios, equipamentos e objetos de uso nas dependências da copa e da cozinha
2.2 Semanalmente:
2.2.1 Limpar: cadeiras, poltronas, descanso para os pés, portas, vidros das divisórias, portas de vidro, batentes, quadros, rodapés;
2.2.2 Remover o pó das persianas;
2.2.3 Lavagem e desinfecção de metais, incluindo torneiras, válvulas de descarga, maçanetas e fechaduras;
2.2.4 Desinfecção de ralos com produtos antissépticos.
2.3 Mensalmente:
2.3.1 Efetuar a limpeza das vidraças internas;
2.3.2 Efetuar a limpeza dos azulejos do banheiro, da cozinha e da área de serviço.
2.4 AMBIENTES DE SERVIÇO:
• - 05 banheiros
• - 01 cozinha com área de serviço
• - Escritórios e copa;
• - Área total de aproximadamente 240 m2