Termo para Credenciamento SESC-DF
Termo para Credenciamento SESC-DF
Caro Cliente,
Você está recebendo um Cartão Sesc, cuja utilização é regida pelos seguintes dispositivos:
I. O Cartão do SESC é o passaporte de acesso aos serviços e espaços do Sesc e somente será aceito se estiver dentro de sua validade;
II. Todos os direitos e deveres dos habilitados e do Sesc estão disponíveis nas Normas Gerais para Habilitação do Sesc;
III. Todo Credenciamento deverá obedecer às Normas Gerais para Habilitação no Sesc, bem como as Normas internas estabelecidas pelo Sesc no Distrito Federal;
IV. O Cartão SESC é de uso exclusivo do habilitado no Sesc, sendo proibida a transferência do cartão para terceiros;
V. O Titular do Cartão Sesc torna-se responsável financeiro pelos dependentes incluídos no cadastro por ele, salvo em caso de uma formalização de terceiro se responsabilizando financeiramente por um dos dependentes (verificar com a DAF/COFIN sobre a possibilidade interna de executar essa demanda);
VI. É de responsabilidade de todos os habilitados zelar pelo patrimônio do Sesc e desta forma, responsabilizar-se por possíveis danos causados;
VII. Em caso de mau uso das dependências do Sesc o habilitado arcará com os custos para os devidos reparos;
VIII. O acesso às atividades serão determinados pela disponibilidade de vagas em dias e horários pré-determinados, respeitada a prioridade dos beneficiários principais do Sesc (os empregados do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes);
IX. É de responsabilidade do cliente acompanhar a data para renovação e cancelamento de matrícula, do Cartão SESC, vencimento de boleto;
X. Os valores dos serviços seguirão tabela Indenizatória vigente;
XI. Em caso de perda ou extravio do cartão, será cobrada uma taxa no valor estabelecido na tabela indenizatória vigente, para emissão da segunda via;
XII. Autorizar que o Sesc-DF disponha dos meus dados pessoais para uso próprio com envio de campanhas promocionais, pesquisa de satisfação ou divulgação institucional.
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
Através do presente instrumento, eu , inscrito (a) no CPF sob n° , aqui denominado (a) como TITULAR, venho por meio deste, autorizar que o Serviço Social do Comércio – Sesc/AR-DF, aqui denominada como CONTROLADORA, inscrita no CNPJ sob n° 03.288.908/0001-30, em razão do uso das instalações, matrículas/credenciamentos, inscrições e/ou participações nas ações e modalidades de: cultura, esporte, lazer, assistência, saúde e educação; ou qualquer outra atividade promovida pela
CONTROLADORA, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Dados Pessoais
O Titular autoriza a Controladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:
– Nome completo;
– Data de nascimento;
– Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);
– Número e Imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
– Imagem da Certidão de Nascimento (quando utilizada como documento para a qualificação do titular ou envolvidos no instrumento);
– Número e imagem da Carteira de Registro Profissional;
– Número e imagem do Passaporte (mesmo com data de validade vencida) e Registro Nacional de Estrangeiro;
– Número e imagem do Título de Eleitor;
– Número e imagem do Certificado de Reservista;
– Imagem da Certidão de Casamento Civil ou Religioso ou Instrumento de União Estável lavrado em Cartório ou Declaração de União Estável
- Imagem do Cartão de vacinação;
- Tipo Sanguíneo;
- Imagem do Laudo médico;
– Imagem do Atestado Médico;
– Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q);
- Foto;
- Dados financeiros
– Imagem do Diploma, histórico escolar e/ou declaração dos níveis de instrução ou escolaridade;
– Endereço com CEP;
– Números de telefones, WhatsApp e endereços de e-mail;
– Banco, agência e número de contas bancárias;
– Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador;
– (relacionar outros documentos específicos que estejam exigidos nos editais e regras de participação).
CLÁUSULA SEGUNDA
Finalidade do Tratamento dos Dados
O Titular autoriza que a Controladora utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
– Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o titular, em razão do uso das instalações, matrículas/credenciamentos, inscrições e/ou participações nas ações e modalidades de: cultura, esporte, lazer, assistência, saúde e educação; ou qualquer outra atividade promovida pela CONTROLADORA;
– Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
– A pedido do titular dos dados;
– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
– Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
– Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
– Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
– Quando enviar campanhas promocionais, informação sobre pendências financeiras em aberto, renovação do Cartão Sesc e análise de perfil do cliente;
Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 0x x § 0x xx xxxxxx 0x xx Xxx xx 13.709/2018).
Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a Controladora deverá comunicar o Titular, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compartilhamento de Dados
A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
Responsabilidade pela Segurança dos Dados
A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2018.
CLÁUSULA QUINTA
Término do Tratamento dos Dados
À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
CLÁUSULA SEXTA
Direito de Revogação do Consentimento
O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2018.
O Titular fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:
– Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
– Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
– Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
– Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
– O titular de dados pessoais tem direito a revogar o seu consentimento. Entretanto, ressalta- se que isso não afetará a legalidade de qualquer tratamento realizado antes da retirada. Na hipótese de revogação do consentimento, talvez não seja possível fornecer determinados serviços. Sendo este o caso, o titular de dados pessoais será informado.
CLÁUSULA SÉTIMA
Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos
O titular fica ciente de que a Controladora deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos mesmo após o encerramento do Contrato de Fornecimento ou Contrato de Prestação de Serviço ou Convênio.
CLÁUSULA OITAVA
Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades
As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a Controladora tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018:
, , de . Assinatura:
Nome do Cliente