CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM DE PISTA, POR PRAZO DETERMINADO, QUE ENTRE SI FAZEM A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CANOAGEM E XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, nesta e na melhor forma de direito, de um lado a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CANOAGEM - CBCa, entidade privada de fomento ao esporte, sediada em Curitiba, PR, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 92.893.155/0001-12, neste ato representada pelo presidente Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx , RG nº 40.096.602-69 – SSP/RS, CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Curitiba - PR, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX KONDO pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 19.610.593/0001-36, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx, XX, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representado por Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado em Tomazina/PR, CPF (MF) n° 000.000.000-00 e RG n° 68574811 SSP. Por este instrumento particular de contrato de prestação de serviços de montagem de pista, tem entre si, justo e contratado que mutuamente aceitam e se obrigam a cumprir, o estipulado nas cláusulas a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto.
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação serviços de montagem de pista, para o período do evento do projeto Circuito Copas do Brasil (07/04/2018 a 08/04/2018) – Evento Copa Brasil de Canoagem Velocidade e Paracanoagem 2018.
• Prestação de serviço de montagem, operação e desmontagem da pista com 09 raias de competição, nas distâncias de 5.000m, 1.000m, 500m, 200m e 100m.
• A empresa contratada deverá arcar com toda a mão de obra e possuir todos os equipamentos e ferramentas específicas necessárias para execução do serviço, incluindo os cabos de nylon utilizados para conexão entre os cabos de aço e as boias.
• Fica também a cargo do prestador do serviço a operação de translado dos equipamentos durante as operações de montagem e desmontagem da pista bem como a sua regulagem quando solicitado durante o campeonato.
• A empresa vencedora também deverá ficar responsável pela lavagem, limpeza, lubrificação (quando necessário) e guarda de todos os equipamentos nos containers de armazenamento.
• O cronograma de trabalho deverá seguir as seguintes especificações:
o Do dia 03/04/2018 ao dia 04/04/2018 - Montagem e manutenção
o Do dia 05/04/2018 ao dia 06/04/2018 - Testes e ajustes finais
o Dia 06/04/2018 das 15:00hrs às 16:00hrs treinamento livre de largadas
o Nos dias 04/04/2018 ao dia 06/04/2018, as raias devem estar perfeitamente alinhadas incluindo os numerais nos cubos instalados ao final da pista
o No dia 09/04/2018, à partir das 08:00hrs ao dia 11/04/2018 - Desmontagem, lavagem, limpeza, desmontagem e armazenamento de todo o equipamento nos containers
• Este cronograma pode sofrer pequenas alterações em função do calendário de competições a ser divulgado mais próximo do evento.
• Poderá ser solicitado a montagem de uma pista para as competições de 5.000m. Somente será definido após a publicação do Cronograma Oficial de Competições.
• Também fica a cargo da empresa contratada arcar com as despesas de hospedagem, alimentação e transporte dos seus funcionários durante o período de contratação.
• O prestador do serviço deverá ter como mínimo 04 pessoas envolvidas em todos o processo de montagem, operação, limpeza, lubrificação, desmontagem e armazenamento de todo o equipamento.
• A nota fiscal deverá conter obrigatoriamente o nome da cidade onde a prestação de serviço será executada, que deverá ser a mesma onde a competição estará sendo realizada
• Início da montagem 03/04/2018.
Circuito Copas do Brasil
N° do processo ME: 58.701.003723/2015-38 SLIE: 1510934-82
Copa Brasil de Canoagem Velocidade e Paracanoagem 2018
Local: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 81730-000
2. CLÁUSULA SEGUNDA – Anexos.
2.1 Os anexos abaixo nomeados fazem parte integrante e indissociável deste contrato. Orçamento emitido em 29/03/2018.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – Vigência.
3.1 O presente contrato terá duração de 03/04/2018 a 11/04/2018, contados a partir da data de assinatura, não sendo renovado automaticamente.
4. CLÁUSULA QUARTA – Da remuneração da CONTRATADA.
4.1 Pelos serviços contratados as partes ajustaram os valores em R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais), o pagamento será efetuado via nota fiscal, sendo uma nota no valor de R$ 7.840,00 referente à 40% e outra no valor de R$ 11.760,00 após a conclusão do serviço.
4.2 Correrão por conta da CONTRATADA os impostos, taxas, contribuições sociais e demais encargos devidos em razão de suas remunerações, de acordo com a legislação aplicável à matéria.
5. CLÁUSULA QUINTA – Das obrigações da CONTRATADA.
5.1 A CONTRATADA assume a obrigação de se adequar ao cronograma mensal apresentado pela CONTRATANTE e suas eventuais alterações, atendendo a todos os chamados realizados.
5.2 A Contratação ora estabelecida não constitui vínculo trabalhista entre CONTRATADA, CONTRATANTE ou terceiros, de modo que a CONTRATADA se responsabilizará pelos encargos trabalhistas e sociais da consolidação das leis do trabalhos e Previdência Social dos funcionários utilizados no cumprimento deste Contrato, tais como: salários, seguros, indenizações por demissões ou acidentes de trabalho, aviso prévio, 13° salário, férias ou quaisquer outros encargos ou verbas que dizem respeito aos seus prepostos , respeitando o seguinte:
5.3 Em caso de eventual ação judicial trabalhista, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrente de acidente de trabalho movida por profissional da CONTRATADA em face da CONTRATANTE, isoladamente ou como responsável subsidiário ou solidário com a CONTRATADA, esta será a única responsável pelo pagamento de todos os valores aos qual o profissional vier a ter direito. A CONTRATADA concorda ainda, desde já, que a CONTRATANTE denuncie a lide ou chame ao processo, se necessário, a CONTRATADA na forma do artigo 125II e 130, III, do código processual Civil.
6. CLÁUSULA SEXTA – Das obrigações da CONTRATANTE.
6.1 A CONTRATANTE assume, pelo presente contrato, quitar os valores devidamente combinados, em até 15 dias úteis após o prazo estipulado na Cláusula Terceira, mediante a emissão de fatura com descrição de item, descrição do projeto e período ao vencido.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – Da cessão do contrato.
7.1 A CONTRATADA não poderá delegar a terceiros as obrigações que aqui assume, todavia, a CONTRATANTE poderá ceder e transferir os direitos e obrigações deste contrato, sem quaisquer acréscimos nos valores aqui ajustados, o que deverá comunicar por escrito à CONTRATADA num prazo de 15 (quinze) dias.
8. CLÁUSULA OITAVA – Da integralidade do contrato.
8.1 Este Contrato contém todos os termos e condições acordados pelas partes do mesmo, sendo superveniente em relação a todos os contratos e entendimentos anteriores, sejam eles verbais ou
escritos. O presente Contrato somente poderá ser modificado mediante acordo por escrito, assinado pelas partes. A renúncia a qualquer disposição deste instrumento somente terá validade caso seja feito por escrito. A tolerância relativamente ao descumprimento de qualquer obrigação aqui avençada não implicará novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, o que não impedirá a parte tolerante de, a qualquer tempo, exigir da parte inadimplente o fiel cumprimento deste contrato.
9. CLÁUSULA NONA – Da anticorrupção
9.1 Para a execução deste contrato e de acordo com a Lei Federal n° 12.846/13, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – Da rescisão do contrato.
10.1 Presente contrato poderá ser rescindido pelas partes imotivadamente, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 05 dias.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do foro.
11.1 Todas as controvérsias que se originarem da interpretação deste contrato, serão dirimidas no foro central da Cidade de Curitiba, PR, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Assim, justos e acordados, na presença das testemunhas, assinam as partes o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor, para todos os fins e efeitos de direito.
Curitiba, 02 de abril de 2018