PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 9/2022-006
PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 9/2022-006
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1105033/2022
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA DO PARÁ, neste ato denominado CONTRATANTE, com
sede na XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX Xx 00, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 14.145.791/0001-52, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Prefei ta Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na AV. PRESIDENTE XXXXXX, e de outro lado a firma QUALY COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNP J 26.535.510/0001-57, estabelecida à RUA ENG. XXXXXXXX XXXXXXX, 000, XXXX X, XXXXXXX, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX, residente na TRAVESSA DE BREVES, CIDADE VELHA, Belém-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico nº 9/2022-006 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Contrato Administrativo nº 1105033/2022 - Prefeitura - Registro de preço para futura aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender as necessidades da Prefeitura, Secretarias e Fundos do Município de Concórdia do Pará-Pa.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
014363 | FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO - Marca.: DONA BENTA QUILO | 120,00 | 6,180 | 741,60 |
026280 | BANANA.. - Marca.: IN NATURA QUILO | 60,00 | 5,360 | 321,60 |
Especificação : De 1ª qualidade, in natura, |
apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
026282 BATATA.. - Marca.: IN NATURA QUILO 60,00 6,490 389,40
Especificação : De 1ª qualidade, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
026283 BETERRABA.. - Marca.: IN NATURA QUILO 80,00 7,890 631,20
Especificação : De 1ª qualidade, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
026295 CARNE BOVINA ENLATADA.. - Marca.: MAFRIPAR LATA 350,00 11,390 3.986,50 Especificação : FIAMBRE DE CARNE BOVINA ENLATADA,
informar dados nutricionais, marca, data de validade e numero do lote.
026298 CARNE BOVINA IN NATURA DE PRIMEIRA SEM OSSO.. - Xxxx XXXXX 400,00 34,990 13.996,00 a.: IN NATURA
Com até 5% de gordura, de primeira qualidade, embalagem plástica de até 1kg, acondicionado em cubas refrigeradas, apresentar SIF/DIPOA
026312 | FARINHA DE AVEIA.. - Marca.: DONA BENTA | CAIXA | 60,00 | 5,050 | 303,00 |
CX DE 500GR, com prazo de validade não inferior a 180 | |||||
dias. | |||||
026313 | FARINHA DE MANDIOCA BRANCA TIPO "1", para farofa.. - QUILO | 60,00 | 6,490 | 389,40 | |
Marca.: XXXXXXX | |||||
Xxxxxxxxx plástica de 1KG,acondicionado em fardos | |||||
plásticos transparentes de até 30 kg, com prazo de | |||||
validade mínima de 05 meses. | |||||
026315 | FARINHA DE ROSCA PC.. - Marca.: YOKI PACOTE | 60,00 | 6,640 | 398,40 |
Especificação : FARINHA DE ROSCA _ Obtida pela moagem de pães torrados, acondicionada em pacotes plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Pct 500g.
026317 FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO.. - Marca.: XXXXXXX XXXXX 150,00 6,680 1.002,00
Embalagem plástica de 1 kg, acondicionado em fardos plásticos transparentes de até 30 kg, com prazo de validade não inferior a 180 dias.
026321 FIGADO BOVINO.. - Marca.: MAFRINORTE QUILO 80,00 20,790 1.663,20
Especificação : em perfeito estado para consumo, de primeira qualidade, embalagem plástica de até 1kg,
acondicionado em cubas refrigeradas, apresentar SIF/DIPOA.
026326 FUBA DE MILHO 500G.. - Marca.: YOKI PACOTE 250,00 5,400 1.350,00
Especificação : Deverá conter data de empacotamento e validade, ser resistente ao manuseio e com boa selagem. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses, a partir da data de entrega na unidade requisitante.
026328 LARANJA COM CASCA REGIONAL.. - Marca.: IN NATURA QUILO 600,00 6,990 4.194,00
Especificação : De 1ª qualidade, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
026334 LIMÃO TAHITI.. - Marca.: IN NATURA QUILO 80,00 5,990 479,20
Especificação : De 1ª qualidade, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
026341 MANTEIGA.. - Marca.: ILDA UNIDADE 500,00 19,790 9.895,00
contendo 500 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
026363 | PIMENTÃO.. - Marca.: IN NATURA | QUILO | 100,00 | 8,590 | 859,00 |
De 1ª qualidade; - Fresco e de boa qualidade, livre de | |||||
fungos sujidade ; tamanho de médio a grande. | |||||
026366 POLPA DE FRUTA NATURAL SABOR CAJU.. - Marca.: CAMTA QUILO | 90,00 | 14,640 | 1.317,60 | ||
Especificação : POLPA DE FRUTA SABOR CAJU. Polpa | |||||
congelada, preparada com frutas sãs, limpas isentas de | |||||
parasitos e detritos animais ou vegetais, sem aditivos | |||||
e conservantes, . Não deve conter fragmentos das partes | |||||
não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas á | |||||
sua composição normal, acondicionada em embalagem | |||||
plástica, atóxica, transparente, de 1 k, a embalagem | |||||
deve estar em tamanho uniforme, e com informações do | |||||
fornecedor nome, CNPJ, Endereço completo, peso líquido, | |||||
prazo de validade. Proveniente de estabelecimento com | |||||
Alvará da Vigilância Sanitária expedido pelo órgão | |||||
competente. | |||||
026367 POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA.. - Marca.: CAMTA QUILO | 90,00 | 12,290 | 1.106,10 |
Especificação : POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA Polpa congelada, preparada com frutas sãs, limpas isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais, sem aditivos e conservantes, . Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas á sua composição normal, acondicionada em embalagem plástica, atóxica, transparente, de 1 k, a embalagem deve estar em tamanho uniforme, e com informações do fornecedor nome, CNPJ, Endereço completo, peso líquido, prazo de validade. Proveniente de estabelecimento com Alvará da Vigilância Sanitária expedido pelo órgão competente.
026368 POLPA DE FRUTA SABOR CUPUAÇU.. - Marca.: CAMTA QUILO 90,00 15,990 1.439,10
Especificação : POLPA DE FRUTA SABOR CUPUAÇU. Polpa congelada, preparada com frutas sãs, limpas isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais, sem aditivos e conservantes, . Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas á sua composição normal, acondicionada em embalagem plástica, atóxica, transparente, de 1 k, a embalagem deve estar em tamanho uniforme, e com informações do fornecedor nome, CNPJ, Endereço completo, peso líquido, prazo de validade. Proveniente de estabelecimento com Alvará da Vigilância Sanitária expedido pelo órgão competente.
026369 POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA.. - Marca.: CAMTA QUILO 90,00 13,290 1.196,10
Especificação : POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA. Polpa congelada, preparada com frutas sãs, limpas isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais, sem aditivos e conservantes, . Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas á sua composição normal, acondicionada em embalagem plástica, atóxica, transparente, de 1 k, a embalagem deve estar em tamanho uniforme, e com informações do fornecedor nome, CNPJ, Endereço completo, peso líquido, prazo de validade. Proveniente de estabelecimento com Alvará da Vigilância Sanitária expedido pelo órgão competente.
026370 POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJA.. - Marca.: CAMTA QUILO 90,00 14,990 1.349,10
Especificação : POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJÁ. Polpa congelada, preparada com frutas sãs, limpas isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais, sem aditivos
e conservantes, . Não deve conter fragmentos das partes | ||||
não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas á | ||||
sua composição normal, acondicionada em embalagem | ||||
plástica, atóxica, transparente, de 1 k, a embalagem | ||||
deve estar em tamanho uniforme, e com informações do | ||||
fornecedor nome, CNPJ, Endereço completo, peso líquido, | ||||
prazo de validade. Proveniente de estabelecimento com | ||||
Alvará da Vigilância Sanitária expedido pelo órgão | ||||
competente. | ||||
026372 | PROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA SABOR CARNE.. - Marca.: PACOTE | 200,00 | 14,990 | 2.998,00 |
JASMINE | ||||
Especificação : Embalagem: pacote com 500 g, com dados | ||||
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo | ||||
de validade, de acordo com a Resolução 14/78 da CNNPA. | ||||
026377 | REPOLHO BRANCO... - Marca.: IN NATURA QUILO | 90,00 | 6,640 | 597,60 |
De 1ª qualidade - Fresco e de boa qualidade, isento de | ||||
fungos e sujidade | ||||
026767 | FARINHA DE MILHO (TIPO MILHARINA).. - Marca.: XXXXXX XXXXXX | 90,00 | 4,140 | 372,60 |
Embalada em pcote contendo 500g, acondicionado em fardo | ||||
de papelão, com prazo de validade não inferior a 180 | ||||
dias. |
VALOR GLOBAL R$ 50.975,70
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 50.975,70 (cinquenta mil, novecentos e setenta e cinco reais e setenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Eletrônico 9/2022-006 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 9/2022-006, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 11 de Maio de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários
b) seguros de acidentes
c) taxas, impostos e contribuições
d) indenizações
e) vales-refeição
f) vales-transporte
e g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário
e 1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico nº 9/2022-006.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência
e 1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato
1.2 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser
solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 1212.041220037.2.005 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento)
sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e
1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA DO PARÁ, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente
2.3 - comportar-se de modo inidôneo
2.4 - fizer declaração falsa
2.5 - cometer fraude fiscal
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato
2.7 - não celebrar o contrato
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos a utos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 9/2022-006, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - PUBLICAÇÃO
1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VISÉGIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de CONCÓRDIA DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
CONCÓRDIA DO PARÁ-PA, 11 de Maio de 2022
MUNICIPIO DE Assinado de forma
CONCORDIA digital por MUNICIPIO
DO
DE CONCORDIA DO PARA:141457910001
PARA:141457 Dados: 2022.05.11
52
91000152
11:14:50 -03'00'
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:579 52680200
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:57952680200 Dados: 2022.10.24
09:58:38 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA DO PARÁ CNPJ(MF) 14.145.791/0001-52
CONTRATANTE
QUALY COMERCIO E SERVICOS
Assinado de forma digital por QUALY
EIRELI:265355100001 COMERCIO E SERVICOS
57 EIRELI:26535510000157
Testemunhas:
QUALY COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME CNPJ 26.535.510/0001-57
CONTRATADO(A)
1.
2.