CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE RIO BANANAL-ES E A EMPRESA DINETO DISTRIBUIDORA LTDA ME, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o MUNICIPIO DE RIO BANANAL-ES, com sede à Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000 Tel.: (00) 0000-0000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.143/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr Felismino Ardizzon, portador do CPF 000.000.000-00, RG 365.060-ES, brasileiro, casado, agente político, residente na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, Bairro Santo Antônio, Rio Bananal - ES, doravante denominado CONTRATANTE, do outro lado a Empresa Empresa Dineto Distribuidora Ltda Me,inscrita no CNPJ 26.955.874/0001-96, Insc. Estadual 083.237.76-3, com sede à Xx: Xxxxxxxxx,000,Xxxxx 0,Xxxx 000,Xxxxxxx,Xxxxxxxx-XX,XXX:00000-000, Tel.(00)00000-0000,Email:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , neste ato representada por seu representante legal, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx,brasileiro,divorciado,comerciante,portador do CPF 324.616.236- 00,RG: 329546 SSP/ES,residente e domiciliado em Xx:Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx,0000,Aptº 905,Bairro Araça,Linhares-ES,CEP: 29901-395 doravante denominado CONTRATADO, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e o que consta no Pregão 039/2017, tem justo e contratado os termos das cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa para fornecimento de Materiais de Papelaria e Expediente destinados às Secretarias deste Município, conforme discriminado no edital, parte integrante do Pregão 039/2017, especificações abaixo.
Processo nº 1900/2017 – Secretaria Municipal de Administração
Item | Quant | Unid | Especificação completa do item | Marca | Valor Unitário | Valor Total | ||
2 | 200 | Unid | Caixa arquivo morto, montável em papelão, resistente, apresentando especificações nas laterais, para arquivo morto, medindo 36 cm X 25 cm X 13 cm, após montada e espessura mínima de 2mm | São Carlos | R$ | 1,57 | R$ | 314,00 |
6 | 24 | Unid | Caneta marca texto com ponta de fibra chanfrada indeformável, para aplicação em originais, xerox, esferográfica e impressos em geral, com glicol, corante orgânico na cor amarela fluorescente, aproximadamente 12cm, de boa qualidade, maior durabilidade, 2 medidas de traço: 1,0mm para sublinhar e 4,0 mm para destacar. Com selo de Inmetro ou certificação ISO. | Jocar | R$ | 1,03 | R$ | 24,72 |
11 | 30 | Unid | Cola plástica branca líquida, com baixo teor de água, a base de PVA, atóxico, com bico dosador (economizador) e tampa fixa não removível, para uso em papel, madeira, tecidos, couro, etc., com marca, procedência e validade impressas no corpo do material, frasco com 40 gramas, de boa qualidade, resistente. | Frama | R$ | 0,59 | R$ | 17,70 |
13 | 10 | Unid | Espátula extratora de grampo em aço inox niquelada ou cromada, própria para extração de grampos 26/6 e 26/8, medindo aproximadamente 15 cm de comprimento e 1,5cm de largura. | BRW | R$ | 1,24 | R$ | 12,40 |
19 | 50 | Unid | Pasta AZ, em papelão resistente, bordas revestidas, na cor preta, medindo 18 cm de altura, 8 cm de lombo, por 27 cm de largura, com borda inferior em aço, apresentando garantia de fabricação que deverá ser igual ou superior a 02 (dois) anos. | Frama | R$ | 6,42 | R$ | 321,00 |
21 | 100 | Unid | Pasta suspensa marmorizada de alta qualidade, tamanho 36 x 24 cm. Com haste de metal e ponteiras plástica. No mínimo 04 posições para o visor. Um visor. Papel cartão no mínimo 240 gr. | Frama | R$ | 1,03 | R$ | 103,00 |
24 | 10 | Unid | Tesoura para uso geral, com lâmina em aço inox, com ponta pontiaguda, medindo 20 cm, com cabo de polipropileno atóxico, na cor preta, destro, com dois dedos, com rebite e com garantia contra defeito de fabricação. | Kit | R$ | 3,70 | R$ | 37,00 |
25 | 4 | Cx | Trilho fabricado com chapa de aço revestida, com duas presilhas corrediças internamente, utilizados para fixar os colchetes para papel nas pastas - caixa com no mínimo 50 unidades. As presilhas devem ser encaixadas e corrediças no centro do trilho, protegidas pelas rebarbas para não desprender. As presilhas devem ter a superfície levemente enrugada. Tamanho do trilho: no mínimo 9cm x 1cm. Presilha: no mínimo 08mm x 05mm. | BRW | R$ | 7,30 | R$ | 29,20 |
Valor Total | R$ | 859,02 |
Processo nº 1429/2017 – Secretaria Municipal de Administração
Item | Quant | Unid | Especificação completa do item | Marca | Valor Unitário | Valor Total | ||
25 | 50 | Unid | Caixa arquivo morto, montável em papelão, resistente, apresentando especificações nas laterais, para arquivo morto, medindo 36 cm X 25 cm X 13 cm, após montada e espessura mínima de 2mm. | BRW | R$ | 1,57 | R$ | 78,50 |
29 | 2 | Unid | Grampeador alicate grampo 26/6 do tipo A-300 (Central) ou similar. Tamanho 16,8 x 5,8 cm e Peso 360 grama (tolerância de 10%). | Jocar | R$ | 16,00 | R$ | 32,00 |
32 | 200 | Unid | Pasta suspensa marmorizada de alta qualidade, tamanho 36 x 24 cm. Com haste de metal e ponteitas plásticas. No mínimo 04 posições para o visor. Um visor. Papel cartão Kraft com no mínimo 170 gramas. | Frama | R$ | 1,03 | R$ | 206,00 |
Valor Total | R$ | 316,50 |
Processo nº 1004/2017 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Item | Quant | Unid | Especificação completa do item | Marca | Valor Unitário | Valor Total | ||
35 | 5 | Unid | Caneta marca texto com ponta de fibra chanfrada indeformável, tampa anti-asfixiante, para aplicação em originais, cópias, esferográfica e impressos em geral, com glicol, corante orgânico na cor amarela fluorescente, aproximadamente 12cm, super-fluorescente - maior destaque, de boa qualidade, maior durabilidade, 2 medidas de traço: 1,0mm para sublinhar e 4,0 mm para destacar. Com selo de qualidade Inmetro ou certificação ISO. | Jocar | R$ | 1,03 | R$ | 5,15 |
42 | 2 | Unid | Prancheta em acrílico transparente na cor fumê, com prendedor metálico, para uso de papel ofício II. | Waleu | R$ | 11,05 | R$ | 22,10 |
46 | 5 | Rolo | Fita adesiva Transparente, 12mmx30m. | Sicad | R$ | 0,47 | R$ | 2,35 |
51 | 2 | Unid | Grampeador de mesa durável, com estrutura totalmente metálica e compartimento para 210 grampos galvanizados, deve alfinetar e grampear, uso de grampo 26/6, pintado na cor preta, cromado, com capacidade mínima para grampear aproximadamente 30 folhas de papel 75g/m2 juntas (grampo fechado), medindo aproximadamente 9cm de altura x 21cm de comprimento e 4,8 cm largura na base, com selo de qualidade Inmetro ou certificação ISO. | Jocar | R$ | 19,30 | R$ | 38,60 |
57 | 1 | Unid. | Grampeador de mesa durável, com estrutura totalmente metálica, deve alfinetar e grampear uso de grampo 23/10, pintado na cor preta, cromado, com capacidade mínima para grampear aproximadamente 100 folhas, medindo aproximadamente 28,7 x 7,6 x 18,5cm, com selo de qualidade Inmetro ou certificação ISO. | Jocar | R$ | 44,50 | R$ | 44,50 |
60 | 1 | Unid | Cola branca líquida à base de água, lavável, não tóxica, embalagem contendo 40 gramas. | Frama | R$ | 0,59 | R$ | 0,59 |
63 | 2 | Unid. | Fita corretiva branca, secagem rápida, com dimensões de 5x6 mm. | Jocar | R$ | 3,16 | R$ | 6,32 |
64 | 3 | Unid. | Lapiseira nº 07, material plástico, com prendedor, ponta e acionador de metal, com borracha, tratamento superficial niquelado. | Leonora | R$ | 2,00 | R$ | 6,00 |
Valor Total | R$ | 125,61 |
Processo nº 1173/2017 – Secretaria Municipal de Obras
Item | Quant | Unid | Especificação completa do item | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
78 | 5 | Unid | Pasta Arquivo registradora A/Z, tamanho ofício, medidas aproximadas 34,5 x 28,5 x 8 cm, confeccionada em papelão, com revestimento externo plastificado, dotada de ferragens e fixador de papéis. | Frama | R$ 6,42 | R$ 32,10 |
Valor Total | R$ 32,10 |
Processo nº 1887/2017 – Secretaria Municipal De Assistência Social
Item | Quant | Unid | Especificação completa do item | Marca | Valor Unitário | Valor Total | ||||
81 | 5 | Unid | Papel sulfite A4 cor branco , formato:210mm x 297mm, pacote com 50 folhas, gramatura 180 gm² | Chamequinho | R$ | 5,87 | R$ | 29,35 | ||
85 | 20 | Unid | Caneta marca texto, materialplástico, tipo ponta chanfrada, cor fluorescente amarela, características adicionais traço 4mm e tampa com clipe | Jocar | R$ | 1,03 | R$ | 20,60 | ||
97 | 120 | nid | Caneta para tecido azul, vermelha e preta (40 cada cor) | Acrilex | R$ | 3,05 | R$ | 366,00 | ||
99 | 20 | Unid | Cola branca lavável p/papel, tecido e couro, não toxica, frasco c/40 grs, composto de pva | Frama | R$ | 0,59 | R$ | 11,80 | ||
110 | 90 | Unid | Papel crepom nas cores: verde, amarelo, azul, vermelho, rosa, lilás, branco, preto, marrom. (10 und de cada cor). | VMP | R$ | 0,55 | R$ | 49,50 | ||
111 | 200 | Unid | Papel de presente estampas variadas | VMP | R$ | 0,30 | R$ | 60,00 | ||
115 | 60 | Pct | Papel seda nas cores ( branco, vermelho,roxo, rosa, laranja, preto unidade (6 pcts cada cor) | amarelo, verde, e marrom pct | azul, c/100 | VMP | R$ | 13,00 | R$ | 780,00 |
122 | 5 | Pct | Refil de cola quente bastão com 1 cm de diâmetro longo branca, pacote de 1kg | Rencdicola | R$ | 21,95 | R$ | 109,75 | ||
125 | 10 | Unid | Tesoura com lamina em aço inox, 20 cm de comprimento, cabo plástico, na cor azul ou preta | Kit | R$ | 3,70 | R$ | 37,00 | ||
Valor Total | R$ | 1.464,00 |
Processo nº 1889/2017 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Item | Quant | Unid | Especificação completa do item | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
136 | 10 | Unid | Caneta marca texto com ponta de fibra chanfrada indeformável, tampa anti-asfixiante, para aplicação em originais, xerox, esferográfica e impressos em geral, com glicol, corante orgânico na cor amarela fluorescente, aproximadamente 12cm, super-fluorescente - maior destaque, de boa qualidade, maior durabilidade, 2 medidas de traço: 1,0mm para sublinhar e 4,0 mm para destacar. Com selo de qualidade Inmetro ou certificação ISO. | Compactor | R$ 1,03 | R$ 10,30 |
139 | 10 | Unid | Cola plástica branca líquida, com baixo teor de água, a base de PVA, atóxico, com bico dosador (economizador) e tampa fixa não removível, para uso em papel, madeira, tecidos, couro, etc., com marca, procedência e validade impressas no corpo do material, frasco com 40 gramas, de boa qualidade, | Chaparrau | R$ 0,59 | R$ 5,90 |
resistente. | ||||||||
141 | 5 | Unid | Fita adesiva transparente, composição: filme em celofane, adesivo em resina sintética natural, rolo com dimensão 12mm x 30m. Embalagem: unidade separada com material anti- adesivo, contendo a marca do fabricante. | Sicad | R$$ | 0,47 | R$ | 2,35 |
143 | 8 | Cx | Grampo para grampeador 26/06 inoxidável - caixa com 1.000 unidades | BRW | R$ | 0,82 | R$ | 6,56 |
Valor Total | R$ | 25,11 |
§ 1º Os produtos objeto deste contratoestão de acordo com as normas estabelecidas pela ABNT/INMETRO, e foram aprovados quando aos termos de qualidade e desempenho, sendo originais, de 1ª linha, não remanufaturados e não recondicionados, ainda que de fábrica.
§ 2º Todos os materiais, objeto deste contrato, serão entregues com prazo de validade igual ou superior a fração de 80% do total de prazo validade previsto pelo fabricante. Assumimos que se forem entregues materiais com prazo de validade inferior ao estipulado, estes serão substituídos imediatamente, ou não serão quitados pelo Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Fica estabelecida a forma de execução deste Contrato, compra por preço unitário, nos termos do Artigo 6º, Inciso III, da Lei 8.666/93, com fornecimento mediante Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria de Administração. Os quantitativos do objeto constante deste Contrato foram mensurados de forma estimativa, ficando facultado a administração contratá-los no todo ou em parte de acordo com sua real necessidade, sem que caiba ao CONTRATADO ou CONTRATANTE qualquer indenização pelos quantitativos não realizados.
PARÁGRAFO ÚNICO – A execução deste contrato obedecerá às normas e especificações que serviram de base no Edital Pregão Presencial nº 039/2017, as quais independentemente de transcrição, passam a integrar esse instrumento Contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela aquisição dos materiais objeto deste instrumento contratual, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores unitários constantes na clausula primeira, totalizando:
§ 1° - O valor total do presente contrato é de R$ 2.822,34 (Dois mil oitocentos e vinte e dois reais e trinta e quatro centavos).
§ 2º - O pagamento a Contratada será efetuado através de depósito em conta corrente da mesma, de acordo com a proposta de Preços apresentada e com as entregas efetuadas, contra entrega da Nota Fiscal/Fatura, em aproximadamente 30 (trinta) dias contados a partir da data da liquidação (carimbo do recebimento definitivo) feita pelo responsável do almoxarifado central da Prefeitura. Fica sob a responsabilidade do fornecedor informar seus dados bancários bem como arcar com todas as despesas bancárias advindas da transação do deposito.
§ 3° - O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município.
§ 4° - Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas a CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o valor a ser pago seja o da data da apresentação da Nota Fiscal devolvida sem erros.
§ 5° - O valor será fixo e irreajustável.
§ 6° - O pagamento do preço estabelecido será efetuado de acordo com as entregas efetuadas, devendo a CONTRATADA emitir as respectivas faturas que deverão ser devidamente comprovadas e atestadas pelo fiscal deste contrato e carimbadas pelos responsáveis pelo recebimento.
§ 7° - O CONTRATANTE poderá reter o pagamento das faturas nos seguintes casos:
I - Fornecimento dos materiais fora dos padrões especificados;
II - Obrigação da CONTRATADA com INSS, FGTS, PIS/PASEP, COFINS ou terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o CONTRATANTE;
III - Débito da CONTRATADA para com o CONTRATANTE quer provenha da execução do contrato, quer resulte de outras obrigações, e outros débitos com esta municipalidade.
IV - Não cumprimento das obrigações contratuais, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda a cláusula infringida.
§ 8° - Incluem-se no preço ajustado no presente contrato todas as despesas verificadas para a execução do fornecimento, obrigações tributárias, trabalhistas, parafiscais, infortunísticas, previdenciárias, fiscais,etc.
§ 9° - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente contrato tem início na data de sua assinatura e término em 31/12/2017, podendo ser prorrogado, de acordo com o interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada acompanhada pelo Secretário Municipal de Obras o Srº Xxxxxxx Xxxxxx designado pela Secretaria Municipal de Obras, pelo funcionário Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx designado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, pela funcionária Dorvalina da Penha Xxxxxx Xxxxxxx designado pela Secretaria Municipal de Administração e pela funcionária Jussara Faé designada pela Secretária Municipal de Asistência Social, fiscais do contrato designado pelas Secretarias, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a entrega do equipamento nas condições estabelecidas neste instrumento, sem o que não será permitido qualquer pagamento. Para tanto, os referidos fiscais, farão a imediata anotação e notificação ao CONTRATANTE e a CONTRATADA, das irregularidades que por ventura venham ocorrer, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários aos pagamentos dos encargos resultantes deste Contrato correm à conta do orçamento vigente
Processo Nº 1900 e 1429/2017- Secretaria de Municipal de Administração 0300030412200032006 - Manutenção do Gabinete do Secretario e Orgãos Subordinados 33903000000-Material de Consumo-Ficha 0031
Processo Nº 1004/2017 - Secretaria de Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 0900142012200052017 - Manutenção do Gabinete do Secretario e Orgãos Subordinados 33903000000-Material de Consumo-Ficha 0443
Processo Nº 1004/2017 - Secretaria de Municipal de Obras
0500050412200052017 - Manutenção do Gabinete do Secretario e Orgãos Subordinados 33903000000-Material de Consumo-Ficha 0077
Processo Nº 1887/2017 - Secretaria Municipal de Assistência Social 0770090824400372070- Manutenção das Diversas Tranferências Voluntárias do “F.N.A.S” 33903000000-Material de Consumo-Ficha 0229
Processo Nº 1889/2017 - Secretaria Municipal de Assistência Social 0770090824300242183- Manutenção do Conselho Tutelar 33903000000-Material de Consumo-Ficha 0205
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PRERROGATIVAS
A CONTRATADA reconhece todos os direitos e prerrogativas do CONTRATANTE nos termos do artigo 58, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93.
Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
a) A inexecução total ou parcial do Contrato;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em caso de firma individual;
c) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, de forma que prejudiquem a execução do Contrato;
d) O não cumprimento de cláusulas contratuais;
e) A subcontratação total ou parcial do serviço, sem prévia e expressa autorização do Contratante;
f) Atraso superior a 05 (cinco) dias para dar iniciar ao fornecimento do objeto;
g) Por conveniência da Administração Municipal.
A rescisão amigável pelo Contratante deverá ser precedida da autorização escrita e fundamentada, assegurada o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO PROVISORIO E DEFINITIVO
A entrega do objeto dar-se-á no prazo estabelecido na ordem de fornecimento.
§1º-Observando as condições do edital, o objeto será entregue nos locais indicados na ordem de fornecimento.
O recebimento do objeto será efetuado provisoriamente pelo prazo de 03 (três) dias consecutivos, pelo servidor responsável, o qual deverá, junto à CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos materiais, ou até mesmo substituí-los por outros novos na hipótese do mesmo não corresponder às especificações, ou a marca constante na Proposta de Preços da CONTRATADA, devendo os mesmos serem substituídos pela empresa contratada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO E REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
Fica assegurado a CONTRATADA o direito ao e ou reequilíbrio econômico-financeiro nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ADITAMENTOS
O presente Contrato poderá ser aditado apenas nas hipóteses previstas em Lei e após aprovação formal da Procuradoria Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Sob nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato mesmo que mantidas as mesmas normas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
a)Executar o fornecimento dos materiais em conformidade com as especificações constantes no Edital, neste Contrato, independentemente de transcrição e de acordo com o constante nas Ordens de Fornecimento a serem emitidas através da Secretaria Municipal de Administração.
b)Entregar os materiais a serem adquiridos no prazo, local e horário, estabelecidos e oferecer a garantia e validade estipulada.
c) Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do presente contrato.
d)Arcar com as despesas decorrentes da execução do presente Contrato e prestar a qualquer tempo os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
e)Garantir os materiais pelo prazo estipulado no anexo I, do Edital Pregão Presencial nº 039/2017.
f) Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente. Tal fiscalização dar- se-á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE;
g)Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
h)Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do presente contrato,
assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo-o de toda e qualquer solidariedade ou responsabilidade;
i) Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
j) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, durante toda a execução do contrato.
k) O CONTRATADO fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
l) O CONTRATADO será responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
m) Xxxxxxxx à Contratante, caso solicitado pela mesma, a relação nominal de empregados encarregados de executar o serviço contratado, indicando o nº da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado.
n)Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo da Lei, independentemente do recebimento da fatura;
o)Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, especialmente INSS e FGTS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados.
p)Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança (EPI e EPC) e medicina do trabalho, fornecendo os adequados materiais de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento na forma e condições contratadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços objeto do presente, comunicando à Contratada às ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
c) Publicar o extrato deste contrato, na forma da Lei;
d) Xxxxxxxx, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-los nos casos omissos.
e) Manter servidor designado para a função de fiscalização dos serviços;
f) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;
g) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, sujeitar a contratada a multas, consoante o
caput e §§ do art. 86 da Lei no8.666/93, incidentes sobre o valor total da Nota de Xxxxxxx, na forma seguinte:
a) atraso na entrega de até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.
c) pelo atraso na assinatura do contrato, a multa será calculada pela fórmula:
M = 0, 005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
§ 1º - Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, será aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total contratado, quando a CONTRATADA:
a) causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização do contrato;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por Escrito, do CONTRATANTE;
c) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais durante a execução co Contrato;
d) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
e) descumprir quaisquer obrigações licitatórias e contratuais assumidas em declaração ou pela simples apresentação de sua Proposta de Preços no Certame;
f) se recuse a assinar o contrato, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no Edital.
g) Pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, ou execução fora dos padrões de qualidade e desempenho.
h) Oferecer desistência de lances ou dos itens efetivamente vencidos na sessão de julgamento das propostas.
§ 2º - Se a adjudicatária recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura dos mesmos, ou ainda descumprir as obrigações assumidas, além das sanções previstas acima, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
a)Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração municipal, por prazo de até 2 (dois) anos, e,
b)Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 3º - A contratada que deixar de realizar os serviços ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com Administração Pública pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
§ 4º - A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste da administração municipal, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda proceder à cobrança judicial da multa.
§ 5º - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar à Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
§ 6º - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela licitante vencedora, este poderá sofrer às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02: A falsidade de declaração prestada, em qualquer das declarações exigidas no certame, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do código penal, além da sanção prevista no item 18.4 deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS PARTES INTEGRANTES
São partes integrantes do presente contrato independentemente de sua transcrição:
1. Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02;
2. Processos : 1900;1429;1004;1173;1887 e 1889/2017;
3. Pregão 039/2017;
4. Proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
A rescisão do deste Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, fica eleito o foro da Comarca de Rio Bananal-ES, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem, assim, justos e contratados, o CONTRATANTE e a CONTRATADAfirmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Rio Bananal, 09 de Junho de 2017.
CONTRATANTE
Município de Rio Bananal Felismino Ardizzon Prefeito Municipal
CONTRATADA
Dineto Distribuidora Ltda Me Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00
Representante Legal da Empresa