TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/ 2015 CHAMAMENTO Nº 001/ 2015
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/ 2015 CHAMAMENTO Nº 001/ 2015
TERMO DE COLABORAÇÃO FIRMADO PARA
ATENDIMENTO A PACIENTES ACOMETIDOS POR CÂNCER, DISPONDO DE LOCAL FÍSICO ADEQUADO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Ademir Xxxx Xxxxxxxxx, denominado para este instrumento particular, simplesmente de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e do outro lado a associação REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE XANXERÊ, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – 0x andar, no Município de Xanxerê - Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ n.º 80.629.827/ 0001 - 06 representada neste ato pelo, Sr.(a) Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, residente e domiciliad a na cidade de Xanxerê
– SC, portador do CPF n.º 395.831.550 -04, denominada para este instrumento particular simplesmente de COLABORADOR, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO para que o COLABORADOR preste serviços de atendimento a pacientes acometidos por câncer oferecendo atividades de fisioterapia, psicoterapia individual e em grupo, ginástica e terapia ocupacional, conforme as condições adiante estabelecidas, decorrentes de seleção através do CHAMAMENTO PÚBLICON.º 001 / 201 5 na modalidade TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 001/ 201 5, observadas as normas e disposições estabelecidas no Edital, na Lei n.º 13.019/ 2014 , e demais normas pertinentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo tem por finalidade firmar termo de parceria por interesse público com entidade da sociedade civil que ofereça atendimento a pacientes acometidos
por câncer disponibilizando atividades de fisioterapia, psicoterapia individual e em grupo, ginástica e terapia ocupacional. A sociedade deverá dispor ainda de local físico adequado para a parceria estabelecida, com a finalidade de atendimento de pacientes, de acordo com as especificações constantes no Edital , em relação ao s quais o COLABORADOR se declara em condiç ões de prestar serviço, em estrita observância com o indicado nas Especificações do Plano de Trabalho Anexo I I e na documentação levada a efeito pelo CHAMAMENTO PÚBLICO 001/ 2015 na modalidade TERMO DE COLABORAÇÃO 001/ 2015 .
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DE REFERÊNCIA
2.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA repassará ao COLABORADOR a quantia de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais) , que serão desembolsadas em 12 parcelas mensais e consecutivas de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO E DO DESEMBOLSO
3.1 - O pagamento será efetuado conforme plano de trabalho apresentado no Edital Chamamento Público 001/ 2015, em 12 parcelas mensais e consecutivas.
3.2 - Os valores fixados a partir da assinatura deste TERMO, não serão reajustados .
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO TERMO
4.1 - O presente termo terá vigência até 31/ 05/ 2016, podendo ser prorrogado por interesse da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA .
CLÁUSULA QUINTA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes deste TERMO correrão por conta do orçamento vigente, conforme segue:
Conta: 15.1501.10.301.33500000.0102
Reduzido.........: 07
Proj/ Atividade...: MANUT. DAS ATIVIDADES DA SAÚDE Mod. Aplicação...: APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte............: 02 - Recursos de Imposto e Transferências de Impostos Saúde
Destinação.......: 000000 - Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Saldo: 36.240,00
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES.
6–DO COLABORADOR
6.1 - Transitar os recursos em conta bancária exclusiva para cumprimento do termo de colaboração;
6.2 - Aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades estabelecidas no presente termo;
6.3 - Prestar contas dos recursos recebidos na forma de estabelecido na Lei 4.320/ 64 e Instrução No rmativa TC 14/ 2012 do Tribunal de Contas de Santa Catarina;
6.4 - Fornecer dados complementares a Prefeitura Municipal, sempre que solicitado;
Contabilizar os recursos financeiros repassados pelo presente termo;
6.5 - Excluir a Prefeitura Municipal de qual quer responsabilidade civil, penal, trabalhista ou previdenciária, decorrentes da execução do objeto, cláusula 2.
6.6 - Prestar mensalmente dos valores recebidos e contas finais dos recursos recebidos em até 90 (noventa dias) do término da vigência da parceria.
6.7 - Dar ampla publicidade divulgando em seu sitio eletrônico ou mural as parcerias celebradas, contendo o objeto, data da assinatura do termo, nome do órgão responsável pela parceria, valores recebidos e a prestação de contas;
6.8 – Desenvolver as seguintes atividades:
6.8.1 - Fisioterapia, psicoterapia individual e em grupo, coral, ginástica e terapia ocupacional em sua sede, com mulheres portadoras de câncer. Visitas domiciliares a pacientes enfermas em função da doença, prestando -lhes suporte medicamentoso e higienodietético, além do acompanhamento do seu dia a dia. Na área de prevenção, disponibiliz ando pessoal capacitado para desenvolver trabalho preventivo no combate ao câncer.
6.8 - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O presente termo terá como Gestor responsável pelo presente termo o Sr. Nédio Conci, o qual terá as seguintes incumbências, conjuntamente com a comissão de:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria:
b) Informar o superior hierárquico sobre quaisquer fatos que comprometam a execução da parceria e irregularidades na prestação de contas, e sobre as providências para solucioná -las;
c) Emitir o Parecer Técnico conclusivo de análise das contas, fundamentado no Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação;
d) Disponibilizar estrutura (materiais e equipamentos) para as atividades de monitoramento e avaliação.
6.9- A Comissão de Monitoramento e Avaliação , nomeada por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, e será composta por agentes público s dos quais 2/ 3 devem ser titulares de cargos permanentes.
6.10 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá realizar visitas ao local da prestação dos serviços, podendo valer -se do apoio técnico de terceiros, que redigirão o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da Parceria, que será submetido à homologação pela Comissão .
6.11 - Itens obrigatórios no Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da Parceria
a) descrição sucinta das atividades e metas pactuadas;
b) análise das atividades e me tas realizadas, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c) relação entre valores transferidos e valores comprovadamente utilizados;
d) menção aos valores pagos na forma do art. 54 da Lei 13.019/ 2014 (por exceção, sem transf erência eletrônica), custos indiretos, remanejamentos autorizados, sobras de recursos financeiros, aplicações e valores devolvidos, se houver;
e) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas na prestação de contas;
f) análise das auditor ias realizadas pelos controles interno.
6.12 - Responderão solidariamente o Gestor e a Comissão de Monitoramento e Avaliação por fatos inverídicos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO COLABORADOR
7.1 - Arcar com eventuais prejuízos causados, por dolo ou culpa, a
Administração Pública e/ ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, filiados ou prepostos, na execução dos serviços , objeto do presente termo ;
7.2 - As despesas diretas ou indiretas tais como: encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a empregados do COLABORADOR no desempenho dos serviços para o cumprimento deste termo, ficando ainda a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
7.3 - Acompanhar a execução do termo zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas, fazendo garantir o direito e os deveres das partes.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 - A inexecução total ou parcial do presente Termo ou o descumprimento de qualquer dispositivo do Edital ensej a a sua rescisão, com as consequ ências previstas na Lei Federal nº 13.019/ 2014 .
8.2 – A rescisão poderá dar -se mediante acordo das partes.
CLÁUSULA NONA- DAS PENALIDADES
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penal idades:
9.1 - advertência;
9.2 - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, po r prazo não superior a 2 (dois) anos;
9.3 - declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os moti vos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorr ido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II deste artigo.
9.4. A sanção estabelecida no ite m 9.3, conforme o caso, é facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação s er requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DECIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Aexecução deste Termo será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor e pela comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos da Lei Federal nº 13.019/ 2014.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Será de responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , providenciar a publicação deste Termo por extrato, nos termos da legislação vigente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado ou prorrogado, nos casos previstos pelo disposto na Lei n.º 13.019/ 2014, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xanxerê -SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Colaboração .
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram este Termo, para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, as peças constantes do CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/ 201 5 na modalidade TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 001/ 201 5.
E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado c onforme, as partes, a seguir, firmam o presente Termo, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado no setor de Controle Interno do Município.
Xxxxxxx, em 01 de Junho de 2015.