CONDIÇÕES GERAIS
CONDIÇÕES GERAIS
Lankhorst Euronete Portugal, S.A.
As condições gerais a seguir enunciadas são aplicáveis a todas as propostas da, encomendas para a, contratos celebrados com a, e fornecimentos efectuados pela, Lankhorst Euronete Portugal, S.A. (doravante “LEP”).
1. GERAL
A aplicação de quaisquer condições gerais utilizadas pela outra Parte está expressamente excluída. Eventuais disposições que contrariem as presentes condições apenas serão aplicáveis se e na medida em que forem expressamente aceites pela LEP por escrito.
2. PROPOSTAS
Todas as propostas feitas pela LEP serão válidas durante o período estipulado pela LEP. Na falta de estipulação de tal período, as propostas da LEP não serão fonte de qualquer compromisso. A LEP reserva-se o direito de, sem necessidade de fundamentação, revogar quaisquer propostas até ao momento da respectiva aceitação e, bem assim, de exigir o pagamento no acto de entrega. Uma vez realizada uma encomenda, não poderá ser cancelada, a não ser com concordância de ambas as partes.
3. CONTRATOS
Quaisquer contratos com a LEP apenas serão eficazes a partir do momento em que a LEP aceite e confirme, por escrito, a correspondente encomenda. No caso de transacções que, devido à sua natureza e dimensão, tal aceitação e confirmação não haja sido dada por escrito, o contrato considerar-se-á concluído no momento em que a LEP dê início à sua execução. Ao celebrar um contrato, ou após a celebração do mesmo, a LEP terá o direito de, previamente ou durante a respectiva execução, exigir da outra Parte uma garantia razoável de que as suas obrigações, financeiras e outras, serão cumpridas.
4. PREÇOS
Todas as cotações apresentadas pela LEP estão sujeitas a revisão de preços, salvo indicação em contrário. No caso de se verificar um aumento dos custos subjacentes à formação do preço proposto, a LEP terá o direito de o aumentar em conformidade, observando quaisquer disposições legais aplicáveis.
5. PROTECÇÃO DE DIREITOS
Propostas e/ou catálogos e/ou desenhos, assim como quaisquer outros materiais disponibilizados pela LEP como apêndices às propostas (ou de qualquer outra forma), sobre os quais incidam direitos de propriedade intelectual ou outros direitos equivalentes, permanecerão propriedade da LEP. Caso algum objecto seja produzido de acordo com os desenhos, modelos, amostras ou outras instruções, no sentido mais lato do termo, recebidas pela outra Parte, esta deverá garantir que, ao produzir e/ou fornecer esses objectos, não serão violadas marcas, patentes, modelos, ou outros direitos de terceiros e indemnizar e isentar a LEP de responsabilidade por quaisquer acções ou reclamações contra si apresentadas por terceiros a este respeito.
6. ENTREGA E MOMENTO DA ENTREGA
Salvo disposição em contrário, a entrega será efectuada com a condição FCA (Free Carrier). Os produtos considerar-se-ão entregues no momento em que sejam colocados à disposição da outra Parte nas instalações da LEP, com vista ao respectivo transporte. O atraso na entrega não implica o pagamento de qualquer compensação por parte da LEP, excepto em caso de dolo ou negligência grosseira. Caso se verifique atraso na entrega, e esta não seja devida a situação de força maior ou à conduta da outra Parte, dolosa ou não, a outra Parte terá o direito de estipular uma nova data de entrega (desde que razoável), através de comunicação escrita. Caso esta nova data não seja cumprida, a outra Parte terá então o direito de resolver o contrato, desde que o mesmo ainda não se encontre cumprido, por meio de nova comunicação escrita. Se LEP notificar a outra parte de que as mercadorias estão prontas para embarque e a outra parte não aceitar a entrega das mercadorias, essas mercadorias serão armazenadas sob risco da outra parte e consideradas para fins de pagamento como entregues; e a outra parte será responsável por qualquer custo
adicional resultante; nesses casos, LEP reserva-se o direito de armazenar as mercadorias nas instalações de LEP e cobrar taxas de armazenamento para a outra parte, ou entregar as mercadorias a um agente de transporte, por conta e risco da outra parte.
7. RISCO DO TRANSPORTE
O transporte dos produtos será efectuado, em qualquer circunstância, por conta e risco da outra Parte.
8. EXPORTAÇÃO / IMPORTAÇÃO
A outra Parte reconhece que todas as leis, regulamentos, directivas ou estipulações relativas à importação e exportação dos produtos, incluindo, sem todavia limitar, aquelas aplicáveis nas jurisdições em que a LEP ou a outra Parte se encontrem estabelecidas ou de onde provenham os produtos fornecidos, serão aplicáveis, designadamente no que toca à sua recepção e utilização. Em nenhuma circunstância poderá a outra Parte usar, transferir, libertar, importar, exportar, reexportar, desviar ou proceder ao transbordo de quaisquer produtos em violação das referidas leis, regulamentos, directivas ou estipulações. Em conexão com as transacções abrangidas pelas presentes condições gerais, a outra Parte deverá estar familiarizada e cumprir com as leis, regulamentos, directivas ou estipulações, de qualquer Estado ou órgão governamental estadual, estrangeiro ou local, relacionados com a aquisição, recepção, uso, transferência e disposição dos produtos. Caso a outra Parte importe ou exporte produtos em violação de qualquer lei, regulamento, directiva ou estipulação aplicável, a mesma será responsável por quaisquer multas ou sanções impostas pelas autoridades competentes, devendo ainda indemnizar e isentar de responsabilidade a LEP por eventuais multas, penalidades e custos (incluindo honorários de advogados) em que a LEP possa eventualmente incorrer em resultado de uma qualquer infracção da outra Parte.
9. FORÇA MAIOR
Verifica-se um caso de força maior relativo à LEP quando o cumprimento do contrato pela LEP é impedido, total ou parcialmente – e ainda que temporariamente – devido a circunstâncias alheias à vontade da LEP incluindo qualquer reivindicação feita por um fornecedor ou subcontratado da LEP e, consequentemente, tal cumprimento não pode razoavelmente ser exigido pela outra Parte. Na eventualidade de uma situação de força maior se prolongar por um período superior a trinta dias, qualquer das Partes poderá suspender o cumprimento do contrato, total ou parcialmente, na componente em que o referido cumprimento se encontre afectado ou prejudicado pela situação de força maior, ou resolver o contrato, total ou parcialmente, em ambos os casos através de notificação escrita e sem que tal acarrete a obrigação de pagar qualquer compensação, seja a que titulo for. Sem prejuízo, um caso de força maior não afectará as obrigações que, no momento da ocorrência do evento de força maior, eram já exigíveis. Se a LEP reivindicar um caso de Força Maior, e devido a este, o custo das matérias-primas aumentar, o preço dos objetos será aumentado de acordo, depois de apresentação de documentação devidamente substanciada, da parte da LEP.
10. RESPONSABILIDADE
Excepto em caso de dolo ou negligência grosseira (em que o ónus da prova recairá sobre a outra Parte), a LEP não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos, seja de que natureza for, designadamente danos directos ou indirectos, danos consequenciais, danos incidentais, danos resultantes de cláusulas penais ou danos resultantes de natureza especial, incluindo lucros cessantes, danos a bens móveis ou imóveis, ou quaisquer outros. Caso a LEP seja obrigada a pagar alguma compensação, o limite máximo da sua responsabilidade não poderá exceder uma quantia igual ao valor facturado dos objectos defeituosos causadores do correspondente dano. Em caso de fornecimento parcial, o valor máximo da
responsabilidade da LEP será equivalente ao montante relevante da factura em causa.
11. RECLAMAÇÕES
As reclamações relativas a defeitos, visíveis externamente, de quaisquer produtos ou embalagens deverão ser realizadas por escrito, dentro do prazo máximo de oito dias a contar da correspondente entrega. As reclamações relativas a defeitos não visíveis externamente deverão ser dirigidas à LEP, por escrito, com a maior brevidade possível após o seu conhecimento, mas, em qualquer caso, nunca depois de decorridos mais de seis meses a contar da respectiva entrega, devendo ser especificada a exacta natureza e os motivos da reclamação. As reclamações relativas a facturas deverão ser submetidas, por escrito, no prazo de oito dias a contar da data de expedição da factura. Quaisquer montantes incontestados devem ser pagos dentro dos termos de pagamento previamente acordados na fatura original. Se a LEP corrigir uma fatura rejeitada ou disputada, dentro do prazo de pagamento da fatura original, o montante devido deve ser pago baseado na data da mesma.
12. GARANTIA
Salvo estipulação escrita em contrário, não será prestada qualquer garantia em relação aos produtos produzidos pela LEP (ou a partes dos mesmos). Qualquer garantia será cancelada no caso de a outra Parte não cumprir, ou não cumprir atempadamente, as obrigações decorrentes do contrato celebrado com a LEP.Qualquer garantia mencionada e/ou de alguma forma incluída e/ou referida no rótulo, proposta de venda, ordem de venda, especificação técnica, catálogo ou em qualquer outro componente dos produtos produzidos pela LEP, a pedido da outra parte, não será considerada feita, fornecida e/ou suportada pela LEP e não criará quaisquer obrigações para a LEP. A outra parte deverá assegurar que a informação sobre as garantias que fornece aos clientes e/ou clientes finais indica de forma clara que a garantia só pode ser exercida perante a outra parte, e não perante a LEP.
A outra parte deve informar a LEP sobre quaisquer obrigações legais de que tenha conhecimento e que possam estabelecer a responsabilidade direta da LEP por defeitos nos produtos por si fornecidos à outra parte (perante a outra parte, os seus clientes e/ou clientes finais, incluindo consumidores).
13. RESERVA DE PROPRIEDADE
Os produtos sujeitos a entrega permanecerão propriedade da LEP, sendo esta transferida para a outra Parte apenas após pagamento integral e atempado dos mesmos. A outra Parte não poderá alienar os produtos abrangidos pela reserva de propriedade, ou a transferi-los sob qualquer outra forma, assim como não poderá conceder quaisquer direitos sobre os mesmos em benefício de terceiros.
14. PAGAMENTO
Salvo estipulação escrita em contrário, o pagamento dos produtos deverá ocorrer no prazo de trinta dias a contar da data de emissão da competente factura, sem qualquer dedução (incluindo, sem todavia se limitar a, dedução de qualquer montante devido pela LEP à outra Parte), e deverá ser efectuado em numerário ou para/na conta bancária da LEP. Se a outra parte não efectuar o pagamento na data devida, a LEP terá o direito de, sem prejuízo de outros direitos legal ou contratualmente conferidos, cancelar a encomenda em causa ou suspender quaisquer outras entregas à outra Parte, podendo igualmente cobrar juros nos termos do artigo 15.
15. JUROS E CUSTOS
A partir da data em que se verifique mora no pagamento do preço pela outra Parte à LEP, serão devidos juros de mora à taxa de 1.5% ao mês ou à fracção do mês em que persista o incumprimento. A outra Parte será responsável por todos os custos, judiciais ou extrajudiciais, suportados pela LEP, com vista à cobrança de montantes em dívida pela outra Parte.
16. RELAÇÕES ENTRE AS PARTES
A relação estabelecida entre as Partes por força destas condições gerais é uma relação entre contratantes independentes. Nada nestas condições gerais poderá ser visto ou interpretado como constituindo a outra Parte como um agente, geral ou especial, representante legal, parceiro, sócio, trabalhador ou funcionário da LEP. Estas condições gerais não
conferem a nenhuma das Partes qualquer direito ou autoridade para assumir ou criar obrigações, de qualquer natureza, expressa ou implicitamente, ou para assumir a representação, ou prestar quaisquer garantias, em nome da outra Parte, vinculando-a.
17. VALIDADE
Os termos e disposições destas condições gerais serão válidos e vinculativos com a máxima extensão permitida por lei. Qualquer disposição declarada inválida, ilegal ou ineficaz será substituída por uma outra com um sentido o mais aproximado possível da disposição declarada inválida, ilegal ou ineficaz.
18. LEI E FORO APLICÁVEIS
Aos contratos celebrados ao abrigo destas condições gerais será aplicada a lei Portuguesa. Todos os litígios emergentes dos referidos contratos serão decididos pelos tribunais do local da sede da LEP, excepto se ambas as Partes acordarem em submeter o litígio a outros tribunais que possam ter jurisdição (de acordo com as regras gerais de competência dos tribunais) ou a arbitragem ou mediação.
Setembro 2022
GENERAL CONDITIONS
Lankhorst Euronete Portugal, S.A.
The general conditions below are applicable to all offers from, orders to, agreements with and deliveries by Lankhorst Euronete Portugal, S.A. (hereinafter “LEP”).
1. GENERAL
The applicability of any general conditions used by the other party is explicitly excluded. Any provisions deviating from the present conditions will only be applied if and insofar as such provisions have been explicitly accepted by LEP in writing.
2. OFFERS
All offers submitted by LEP will remain valid for a period to be specified by LEP. If such period is not specified, LEP’s offers will be free of engagement. LEP reserves the right to cancel offers until confirmation of the correspondent orders without stating a reason or to require cash on delivery. Once placed, orders cannot be cancelled, unless otherwise agreed to by the parties.
3. AGREEMENT
Any agreement with LEP will only be effective when LEP has accepted and respectively confirmed an order in writing. In respect of transactions for which, in view of their nature and size, no offer confirmation of an order is sent, the agreement will be deemed to have taken effect at the moment when LEP has commenced actual performance thereof. When entering into or after having entered into an agreement, LEP will have the right, before commencing or continuing performance, to demand reasonable assurance (including adequate guarantee) from the other party that both financial and other obligations will be fulfilled.
4. PRICES
All quotations are made subject to price changes unless otherwise stated. In case of an increase in one or more cost price elements, LEP will have the right to increase the price of the order accordingly, duly observing any relevant statutory regulations.
5. PROTECTION OF RIGHTS
Offers and/or catalogues and/or drawings, and any other materials made available by LEP as appendices to the offers or otherwise, which may be subject to any intellectual property rights or any other equivalent rights, will remain LEP’s property. In the event that objects are manufactured in accordance with drawings, models, samples or other instructions, in the widest sense of the word, received from the other party, the other party shall give full guarantee that by manufacturing and/or supplying such objects, no brand name, patent, application or trade model or any other right of third parties is violated and shall indemnify and hold LEP harmless from all claims from any third party in this respect.
6. DELIVERY AND TIME OF DELIVERY
Unless otherwise agreed, delivery will take place free carrier. The time of delivery will be deemed to be the moment when the objects have been made available to the other party at LEP’s site for the transport to the other party. In the event of late delivery, LEP will not be obliged to provide any compensation except in case of wilful misconduct or gross negligence. In cases where delivery is late and not due to force majeure or the other party’s fault whether or not culpable, the other party will have the right to stipulate a new delivery date (provided that reasonable) by means of written notice and if this new delivery date is not met, the other party will have the right to rescind the agreement, insofar as not yet performed, by means of written notice. If LEP notifies the other party that the goods are ready for shipment and the other party does not accept delivery of the goods, then such goods shall be stored at the risk of the other party and are deemed for purposes of payment to have been delivered and the other party shall be responsible for any additional costs as a result; in such cases, LEP reserves the right to store the goods on LEP’s premises and to charge storage fees to the other party, or to hand the goods over to a shipping agent, at the cost and risk of the other party.
7. TRANSPORT RISK
Transport of objects will take place at all times for the account and at the risk of the other party.
8. EXPORT / IMPORT
The other party agrees that all applicable import and export control laws, regulations, orders and requirements, including without limitation those of the jurisdictions in which LEP or the other party is established or from which the goods may be supplied, will apply to their receipt
and use. In no event shall the other party use, transfer, release, import, export, re-export, divert, or transship the goods in violation of such applicable laws, regulations, orders or requirements. In connection with the transactions contemplated by these general conditions, the other party is familiar with and shall fully comply with all applicable laws, regulations, orders and other requirements of any applicable state, foreign and local governmental body in connection with the purchase, receipt, use, transfer and disposal of the goods. If the other party imports or exports the goods in violation of any applicable law, regulation, order or requirement, the other party shall be solely responsible for any fines or penalties imposed by competent authorities and shall indemnify and hold LEP harmless from any fines, penalties and costs (including legal fees) incurred by LEP in connection with the other party’s violation.
9. FORCE MAJEURE (NON-IMPUTABLE DEFAULT)
A case of force majeure on LEP’s part arises if performance of the agreement is fully or partly prevented – whether or not temporarily – due to circumstances beyond LEP’s control including any such event claimed by a supplier or subcontractor of LEP and on account of which fulfilment of the agreement can, in fairness, no longer be demanded from LEP by the other party. In the event that the situation of force majeure continues for more than thirty days, either party will have the right to suspend performance of the agreement, in full or in part, for the part affected by the force majeure, or to rescind the agreement, in full or in part, by means of written notice, without being obliged to provide any related compensation on any account whatsoever. However, a case of force majeure will not prejudice any obligations that are already due by the time the relevant event of force majeure occurs. If LEP claims a force majeure event and, as a result of such force majeure event, the cost of the raw materials is increased, the price of the objects shall be increased accordingly upon substantiated documentation provided by LEP.
10. LIABILITY
LEP will never be liable and obliged to pay damages, of whatever nature, either direct or indirect, namely consequential, incidental, liquidated or special damages, including loss of profits, damage to movable property, real estate or otherwise, except in case of wilful misconduct or gross negligence, which is to be proved by the other party. In the event that LEP is obliged to provide any compensation, LEP’s maximum aggregate liability may never exceed a sum equal to the invoice value of the defective objects which caused damage. In the event of partial deliveries, the maximum compensation LEP may be obliged to pay is the relevant part of the invoice amount.
11. COMPLAINTS
Complaints concerning externally visible defects of the objects delivered and/or the packaging must be submitted in writing within eight days of delivery at the latest. Complaints concerning defects not externally visible must be submitted to LEP in writing and as soon as possible after discovery thereof, but in any event, within six months of delivery of the objects, stating exactly the nature of, and the grounds for, the complaints. Complaints concerning invoices must be submitted in writing within eight days of the date of dispatch of the invoices; any undisputed amounts must be paid within the agreed- upon payment term of the original invoice. If LEP corrects any rejected or disputed invoice within the payment term for the original invoice, the rejected or disputed amount shall be payable based on the date of the original invoice.
12. WARRANTY
No warranty will be given in respect of (parts of) objects and materials manufactured by LEP, unless otherwise agreed in writing. Any right to a warranty will be cancelled if the other party does not, or does not in due time, fulfil its obligations ensuing from the agreement entered into with LEP.
Any warranty mentioned and/or somehow included and/or referred to in the label, sales quotes, sales order, customer’s technical specification, catalogues or in any other component of the products produced by LEP, at the request of the other party, shall not be deemed made, provided and/or supported by LEP and shall not create any obligations on LEP. The other party shall ensure that the information on the warranties that it provides to clients and/or final clients states clearly that the warranty may only be exercised before it, and not before LEP.
The other party shall inform LEP about any legal obligations of which it is aware that may set out LEP’s direct liability for defects in the products supplied by LEP to the other party (before the other party, its clients and/or final clients, including consumers).
13. RESERVATION OF OWNERSHIP
The ownership of the goods to be delivered remains with LEP and will only be transferred to the other party after full and timely payment thereof by the other party. The other party will not have the right to sell or in any manner transfer the goods subject to the reservation of ownership or to grant any limited right thereto to third parties.
14. PAYMENT
Unless otherwise agreed in writing, payment must be made within thirty days of the invoice date, without any deduction (including without limitation a deduction of any amount payable by LEP to the other party), and must be made either in cash or into one of LEP’s bank/giro accounts. If the other party fails to make any payment on the due date, then LEP will be entitled, without prejudice to any other right or remedy legally or contractually available to LEP, to cancel the relevant order or suspend any other deliveries to the other party and charge interest in accordance with article 15.
15. INTEREST AND COSTS
As from the day on which the other party is in default in making a payment to LEP, that party will be under an obligation to pay LEP interest for late payment of 1.5% per month or a part of the month during which the said default continues. The other party will be responsible for all costs, whether in or out of court, incurred by LEP with a view to collect any outstanding amounts due by the other party.
16. RELATIONSHIP OF THE PARTIES
The relationship established by these general conditions between LEP and the other party is that of independent contractors. Nothing in these general conditions is intended to make or shall make the other party a general or special agent, legal representative, joint venturer, partner, employee or servant of LEP. These general conditions do not grant either party any right or authority to assume or create any obligation of any kind, express or implied, or to make any representation, guaranty, or warranty on behalf of or binding upon the other party.
17. SEVERABILITY
Each term and provision of these general conditions will be valid and enforceable to the fullest extent permitted by law and any invalid, illegal or unenforceable term or provision will be deemed replaced by a term or provision that is valid and enforceable and that comes closest to expressing the intention of the invalid, illegal or unenforceable term or provision.
18. APPLICABLE LAW AND DISPUTES
Portuguese law will be applicable to the agreements to be entered into pursuant to these general conditions. All disputes will be decided by the competent courts where LEP has its statutory seat, unless both parties wish to submit the dispute to the courts which have jurisdiction in accordance with the normal rules of competence or both parties agree to cause the dispute to be settled by means of arbitration or mediation.