EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - CCL/GAF/DAF/EPTC
EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - CCL/GAF/DAF/EPTC
PROCESSO ADMINISTRATIVO 22.16.000006172-7 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2023
O PRESENTE CHAMAMENTO PÚBLICO TEM POR OBJETO O RECEBIMENTO DE PROPOSTAS PARA IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO E DOAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS ÀS AÇÕES PROGRAMADAS PELA EPTC, A SEREM EXECUTADOS POR PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, EM CONFORMIDADE COM OS TEMAS MENSAIS E COM O DISPOSTO NO ANEXO I DO EDITAL, SEM ÔNUS PARA A ESTA EMPRESA PÚBLICA.
1 – PREÂMBULO
A EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A, através da COORDENAÇÃO DE COMPRAS
E LICITAÇÕES, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – XX, torna público para conhecimento de todos os interessados que está realizando chamamento público para apresentação de proposta de projeto e sua execução, não onerosa, de educação para o trânsito e materiais e serviços necessários às ações programadas pela EPTC, em conformidade com os temas mensais predefinidos.
EDITAL: O edital poderá ser obtido através do site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/, ou solicitado pelo correio eletrônico xxxx@xxxx.xxx.xx.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Chamamento Público será regido pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPTC, doravante denominado Regulamento, de 10 de setembro de 2020, pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e demais legislações vigentes.
São ANEXOS deste Edital, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos:
ANEXO I | Termo de Referência |
ANEXO II | Modelo de Proposta de projeto |
ANEXO III | Declaração de Doação |
ANEXO IV | Modelo de declaração de cumprimento ao inc. XXXIII, art. 7º da Constituição Federal |
ANEXO V | Modelo de Declaração de Idoneidade |
ANEXO VI | Modelo de declaração de que não realizou doações de campanha |
ANEXO VII | Minuta do Termo de Doação |
2 – DO OBJETO
2.1 - O presente Chamamento Público tem por objeto o recebimento de propostas para implantação de projetos de educação para o trânsito e doação de materiais e serviços necessários às ações programadas pela EPTC, a serem executados por pessoas físicas ou jurídicas, em conformidade com os temas mensais e com o disposto no Anexo I do edital, sem ônus para a esta Empresa Pública.
2.2 - Para os fins do disposto neste edital, poderão ser apresentados propostas de projetos e sua respectiva execução ou doados bens e serviços constantes no item 2.3 do Anexo I.
2.3 - A apresentação de proposta de projeto e sua respectiva execução, caso aprovados, e os materiais e serviços doados não deverão acarretar custos para EPTC, ou seja, o projeto, os materiais e os serviços necessários para o desenvolvimento da ação deverão ser doados para Administração.
3 - DO PROCEDIMENTO
3.1 - As pessoas físicas ou jurídicas interessadas na apresentação de proposta de projeto e sua respectiva implantação, e na doação de materiais e serviços necessários às ações programadas pela EPTC, que atenderem as condições do presente edital e seus anexos (proponente/doador), deverão até o dia estabelecido no item 5, entregar envelope único, contendo documentação de habilitação e proposta.
3.2 - Os trabalhos serão conduzidos por comissão especificamente designada pela Administração.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos, e:
a) Qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira em situação regular no país;
b) Qualquer pessoa jurídica nacional;
c) Consórcio liderado por empresa nacional, grupo de empresas nacionais e/ou de pessoas físicas nacionais ou estrangeiras em situação regular no país.
4.2 - Serão considerados legalmente habilitados a representar as empresas licitantes seus:
4.2.1 - Sócios-gerentes, salvo se for omisso o contrato social, caso em que todos os sócios poderão fazê-lo;
4.2.2 - Diretores;
4.2.3 - Procuradores, constituídos por meio de instrumento público ou particular, este com firma reconhecida em cartório, com poderes bastantes para a devida outorga;
4.3 Estarão impedidos de participar do presente chamamento:
4.3.1 Os interessados declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, abrangendo a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas e mantidas;
4.3.2 Empresas que tenham realizado doações em dinheiro ou bem estimável em dinheiro para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, por 4 (quatro anos) contados da data de doação;
5 – DAS INSCRIÇÕES
5.1. Os interessados poderão apresentar proposta de projetos ou manifestar a intenção em doar os materiais ou serviços previstos no item 2.3 do anexo I, até o último dia útil do mês do tema pretendido, conforme tabela abaixo:
MÊS | PRAZO | TEMA |
NOVEMBRO | 30/11/2023 | - A empatia e o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Trânsito - O comportamento no trânsito |
DEZEMBRO | 31/12/2023 | - Festejar com responsabilidade, salvando vidas - Como agir em caso de acidente - Rodovias seguras |
JANEIRO | 31/01/2024 | - Planejamento das férias - Vulnerabilidade/fragilidade da vida (pedestres, ciclistas e motociclistas) - Tempo na condução de veículo automotor - Velocidades seguras - Rodovias Seguras |
FEVEREIRO | 29/02/2024 | - Substâncias psicoativas lícitas e ilícitas e as consequências para o cidadão e a sociedade - Entre os usuários da via, o maior protege o menor. (Art. 29 CTB) - Vulnerabilidade/fragilidade da vida - Rodovias seguras |
MARÇO | 31/03/2024 | - Ações de prevenção com jovens condutores, ressaltando também os motociclistas - Condutoras conscientes - Volta às aulas com segurança e transporte escolar - Rodovias seguras |
ABRIL | 30/04/2024 | - Espaços urbanos: eu e minha cidade - Vias seguras - Veículos e segurança |
MAIO | 31/05/2024 | - Vulnerabilidade e fragilidade da vida no trânsito - Movimento Maio Amarelo |
JUNHO | 30/06/2024 | - Valorização da vida no trânsito - Uso do álcool associado à direção (Lei Seca) |
JULHO | 31/07/2024 | - Motociclistas: trabalhar a vulnerabilidade/fragilidade da vida no trânsito |
AGOSTO | 31/08/2024 | - A juventude e o trânsito - Educação para o trânsito e Saúde - Celular x direção distraída - Ciclistas no trânsito |
SETEMBRO | 30/09/2024 | - Semana Nacional do Trânsito – SNT - Tolerância humana aos impactos dos acidentes de trânsito (sinistros) |
OUTUBRO | 31/10/2024 | - O cuidado com a criança no trânsito - Prevenção de acidentes x sequelas graves e permanentes: motociclistas e condutores em geral |
NOVEMBRO | 30/11/2024 | - A empatia e o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Trânsito - O comportamento no trânsito |
DEZEMBRO | 31/12/2024 | - Festejar com responsabilidade, salvando vidas - Como agir em caso de acidente - Rodovias seguras |
5.2 - As inscrições deverão ser feitas mediante entrega dos documentos descritos no subitem 6.1, em envelope devidamente identificado e lacrado, no Atendimento ao Cidadão da EPTC, situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000.
6 - DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA
6.1 - O proponente/doador deverá apresentar junto ao envelope de habilitação e proposta os seguintes documentos:
a) Registro comercial ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores;
b) Cópia do RG e CPF, se pessoa física;
c) Cópia de comprovante atual de residência ou sede do estabelecimento;
d) Cópia de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica;
e) Declarações de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
f) Declaração de não empregar menor conforme disposto no inciso XXXIII do art 7º da Constituição Federal e;
g) Declaração de não ter realizado doação em dinheiro ou bem estimável em dinheiro para político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 11.925/15.
6.2 - Os documentos solicitados neste Chamamento Público poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial;
6.3 - O envelope contendo a documentação de habilitação e proposta deverá ser entregue lacrado pelo representante legal da empresa ou seu procurador, contendo os documentos em cópia autenticada por cartório competente ou autenticada por servidor da Administração responsável pelo chamamento, exceto para as declarações e proposta que deverão ser apresentadas em original.
6.4 - Para as empresas que irão apresentar proposta de Projeto: deverá ser apresentada conforme modelo d o Anexo II, devendo suas folhas serem numeradas, rubricadas e assinadas pelo representante legal da licitante.
6.4.1 - Junto à proposta poderão ser juntados outros documentos, folhetos, croquis ou mídias para demonstrar o Projeto de Educação para o Trânsito.
6.5 - Todas as empresas deverão entregar junto à habilitação a declaração de doação, conforme anexo III, indicando o material/serviço que será doado e o seu respectivo valor estimado.
6.6 - Os custos de elaboração do projeto, bem como os materiais e serviços necessários para implantação e desenvolvimento das ações de educação para o trânsito, serão de responsabilidade exclusiva do proponente/doador, bem como riscos de acidentes de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte da Administração Municipal.
6.7 - É facultado à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase do chamamento, a promoção de diligência para fins de esclarecer ou complementar a instrução do processo
7 - DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
7.1. Compete à Comissão de Avaliação examinar os documentos entregues e avaliar os materiais e serviços recebidos nas condições de funcionalidade e de qualidade dos mesmos.
7.2. Os membros que integrarão a Comissão de Avaliação serão oportunamente nomeados pela EPTC.
8 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1. - Para julgamento das propostas e classificação das empresas habilitadas serão adotados os seguintes critérios:
8.1.1 - Serão classificadas todas as propostas que atenderem as condições de habilitação, que o projeto e sua execução não acarretarem custos para Administração, que se coadunem com o Memorial Descritivo do Anexo I, que houver viabilidade técnica, operacional e relevância para as ações mensais previstas no cronograma EPTC e seus valores agregados para a sociedade.
8.1.2 - A viabilidade técnica, operacional e relevância para a EPTC será avaliada pela comissão responsável pelo andamento do certame, que será composta por funcionários da EPTC. Os atos da comissão serão devidamente publicados no Diário Oficial de Porto Alegre.
8.1.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem algumas das condições elencadas no item “8.1.1” deste edital de Chamamento Público.
8.2 - O resultado final da análise dos projetos apresentados e sua classificação ou desclassificação pela Administração será publicado no Diário Oficial de Porto Alegre.
9 - DA PUBLICIDADE
9.1 - Para os doadores que apresentarem projetos e executarem os mesmos, relativo à educação para o Trânsito, em conformidade com os temas mensais estipulado, de expressivo interesse público e relevância social e os que doarem material ou serviço para as ações do cronograma da EPTC, serão feitas as seguintes homenagens:
9.1.1 - Divulgação dos nomes e logotipos dos parceiros/doadores nas redes sociais da EPTC;
9.1.2 - No material confeccionado para emprego e execução do projeto será permitida a inserção de logotipo, nome fantasia ou outros dispositivos de comunicação visual do proponente/doador, desde que também seja inserida a logotipo da Administração Municipal e da EPTC;
9.1.3 - No evento em que o doador estiver participando, a EPTC disponibilizará espaço para banner ou estandes do parceiro.
10 - DAS VEDAÇÕES
10.1 - Ficam os interessados, desde já, ciente de que, nos termos do art. 82 da Lei nº Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, “é proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização”.
11 - DOS RECURSOS
11.1 - Os recursos serão processados conforme disposto no art. 59 da Lei 13.303/16.
11.1.1 - Das decisões da Comissão fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos.
11.2 - Os recursos contra decisões da Comissão terão efeito suspensivo.
11.3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.5 - Havendo recurso a comissão os apreciará e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
11.6 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação no Diário Oficial de Porto Alegre.
12 - DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE DOAÇÃO
12.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o processo, sendo formalizado Termo de Doação, na qual o proponente/doador se compromete a entregar os materiais ou serviços necessários às ações programadas pela EPTC, ou o projeto para Administração e executar os serviços da ação de educação para o trânsito proposta.
12.2 - Serão formalizados Termos do Doação para todas as pessoas físicas e jurídicas habilitadas e classificadas no presente processo.
12.3 - Quando o proponente convocado não comparecer para assinar o Termo de Doação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, será configurada sua desistência, podendo esse prazo ser prorrogado a critério exclusivo da Administração
13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - As normas disciplinadoras deste Chamamento Público serão sempre interpretadas em favor da ampliação dos possíveis interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a finalidade do processo.
13.2 - A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento do envelope de habilitação.
13.3 - A participação no presente chamamento implica na concordância tácita, por parte do interessado, com todos os termos e condições deste Edital.
13.4 - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, RS, para dirimir litígios resultantes deste Edital.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. PREÂMBULO
1.1 Considerando que a EPTC é órgão da Administração Pública Municipal responsável pela mobilidade urbana, e como tal, tem por propósito prover a segurança no trânsito, bem como estimular e apoiar ações que tem por objetivo chamar a atenção para o alto índice de mortos e feridos no trânsito em todo o mundo, colocando em pauta, de forma permanente, o tema segurança viária, mobilizando o Poder Público e a Sociedade Civil para discutir o tema e estimular o engajamento em ações de conscientização e prevenção de acidentes de trânsito;
1.2 Considerando a necessidade de esforço conjunto do Poder Público e da iniciativa privada na concretização de ações para a segurança viária, através da divulgação de condutas seguras e da promoção de ações efetivas de educação para o trânsito em vários pontos da cidade de Porto Alegre;
1.3 Considerando que as necessidades relacionadas à educação no trânsito e a segurança viária são ilimitadas e os recursos públicos escassos;
1.4 Considerando a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial a legalidade, publicidade, eficiência e isonomia, a EPTC TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que publicará edital de Chamamento Público, visando à apresentação de proposta de projeto para as ações mensais, incluindo sua execução, bem como a doação de todo e qualquer material e serviço necessário para concretização do projeto apresentado, e materiais e serviços para as ações constantes na programação da EPTC em conformidade com a legislação em vigor, e observadas as condições estabelecidas no Edital, que se encontra disponível no site oficial da EPTC.
2. DO OBJETO
2.1 O presente CHAMAMENTO PÚBLICO tem por objeto a apresentação de proposta de projeto e sua execução, não onerosa, por doação, de educação para o trânsito, e materiais e serviços necessários às ações programadas pela EPTC em conformidade com os temas mensais do predefinidos.
2.2 A apresentação de proposta de projeto e sua respectiva execução, caso aprovados, não deverão acarretar custos para EPTC, ou seja, o projeto, os materiais e os serviços necessários para o desenvolvimento da ação deverão ser doados para Administração e para a sociedade.
2.3 Os materiais e serviços previstos para as ações programadas pela EPTC são: mídias em mobiliário urbano, mídias eletrônicas e impressas, coffee break e/ou coquetel; gêneros alimentícios, água, energético, refrigerante, suco, erva mate; copos, guardanapo, tenda/gazebo com decoração completa, espaço para realização do evento, estandes, montagem/desmontagem de estande especiais e/ou básicos, tablado, palco para apresentações, cabine fotográfica, guarda sol, almofadas, pufes, Q30/Q20, Backdrop (painel com patrocinadores e estrutura pronta de Q30), malhas, cadeiras, mesas, arquibancada, banheiros químicos, gelo seco, estandes, cones, fita de isolamento, carpete, passadeira, combustível, gerador, kit de projeção, kit de sonorização, telão, projetor, brindes, camisetas, coletes, lanternas e adesivos refletivos para bicicletas, tintas e corantes, celulares, lixeiras para carro, coletes refletivos, medalhas, troféus, pins/bottons, bola, boné, viseira, abanadores, marionetes, mascotes, pula pula, cama elástica, bicicletas, cadeirinha de bebê, aluguel de automóvel, impressos, cartazes, credenciamento/crachá, pasta, bloco, caneta, adesivo para recorte, adesivos, banners, impressão de fotos/ painéis, Flip-Chart, computador, impressora, ambulância, bombeiro, bandeirolas, balão promocional, balão pequeno com estampa, aplicativos, fotografo, cinegrafista, editor de vídeo, recreacionista, recepcionista, palestrante, vans, ônibus, aplicativo de deslocamento, passagens aéreas, hospedagem e outros materiais ou serviços que forem necessários para execução das ações.
DOAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
2.4 Temas Mensais:
Janeiro: Planejamento das férias / Vulnerabilidade/fragilidade da vida (pedestres, ciclistas e motociclistas) / Tempo na condução de veículo automotor / Velocidades seguras / Rodovias Seguras
Fevereiro: Substâncias psicoativas lícitas e ilícitas e as consequências para o cidadão e a sociedade / Entre os usuários da via, o maior protege o menor. (Art. 29 CTB) Vulnerabilidade/fragilidade da vida / Rodovias seguras
Março: Ações de prevenção com jovens condutores, ressaltando também os motociclistas / Condutoras conscientes / Volta às aulas com segurança e transporte escolar / Rodovias seguras
Abril: Espaços urbanos: eu e minha cidade / Vias seguras / Veículos e segurança Maio: Vulnerabilidade e fragilidade da vida no trânsito / Movimento Maio Amarelo Junho: Valorização da vida no trânsito / Uso do álcool associado à direção (Lei Seca) Julho: Motociclistas: trabalhar a vulnerabilidade/fragilidade da vida no trânsito
Agosto: A juventude e o trânsito / Educação para o trânsito e Saúde / Celular x direção distraída / Ciclistas no trânsito
Setembro: Semana Nacional do Trânsito – SNT / Tolerância humana aos impactos dos acidentes de trânsito (sinistros)
Outubro: O cuidado com a criança no trânsito / Prevenção de acidentes x sequelas graves e permanentes: motociclistas e condutores em geral
Novembro: A empatia e o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Trânsito / O comportamento no trânsito Dezembro: Festejar com responsabilidade, salvando vidas / Como agir em caso de acidente / Rodovias seguras
2.4.1 Escolhido o tema pelo proponente/doador, o mesmo deverá descrever de forma detalhada, clara e objetiva as ações que serão executadas com a finalidade de promover a educação para o trânsito; e/ou orientar motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres; e/ou chamar a atenção para a necessidade de colaboração mútua para segurança viária; e/ou conscientizar o cidadão de sua responsabilidade no trânsito. O proponente/doador poderá elencar outras finalidades, além daquelas acima elencadas.
2.4.2 As ações propostas deverão ser executadas no mês de acordo com o tema e serão supervisionadas/fiscalizadas pela EPTC.
2.4.3 Poderão participar das ações de educação propostas no projeto, em parceria com o proponente/doador, servidores da EPTC, desde que haja necessidade e possibilidade da Administração.
2.5 Materiais empregados
2.5.1 O proponente/doador deverá elencar de forma detalhada todo o material que será necessário para execução do projeto, incluindo sua especificidade, características técnicas e quantitativos.
2.5.2 Todo material necessário para execução do projeto deverá ser doado e não poderá acarretar nenhum custo para Administração;
2.5.3 Nos materiais empregados na execução do projeto poderá haver a inserção de logotipo, nome fantasia ou outros dispositivos de comunicação visual do proponente/doador, desde que também seja inserida a logotipo da Administração Municipal e da EPTC.
2.5.4 O material publicitário, quando previsto no projeto, confeccionado e destinado à divulgação ou promoção da segurança/educação para o trânsito, poderá incluir uma ou mais mensagens disciplinadas na Resolução n.º 722/2018 do CONTRAN.
2.6 Serviço empregado
2.6.1 Todo o serviço necessário à execução do projeto será de responsabilidade do proponente/doador, incluído as pessoas previstas para a execução e promoção das ações propostas.
2.7 Local, data e horário da execução
2.7.1 O proponente/doador deverá descrever no projeto os locais, datas e horários da execução, dando preferente aos locais com maior índice de acidentalidade, mortes no trânsito ou maior alcance da proposta de educação para o trânsito.
2.7.2 As ações programadas pela EPTC terão suas informações divulgadas conforme cronograma mensal.
3. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
3.1 Para julgamento das propostas e classificação das empresas habilitadas serão adotados os seguintes critérios:
3.1.1 Serão classificadas todas as propostas que atenderem as condições de habilitação, que o projeto e sua execução não acarretarem custos para Administração, que se coadunem com o Memorial Descritivo do Anexo I, que houver viabilidade técnica, operacional e relevância para as ações mensais previstas no cronograma EPTC e seus valores agregados para a sociedade.
3.1.2 A viabilidade técnica, operacional e relevância para EPTC será avaliada pela comissão responsável pelo andamento do certame, que será composta por funcionários da EPTC. Os atos da comissão serão devidamente publicados no Diário Oficial de Porto Alegre.
3.1.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem algumas das condições elencadas no item “3.1.1” deste edital de Chamamento Público.
IV. DA ENTREGA E FISCALIZAÇÃO
4.1 Os materiais e serviços serão recebidos e a execução dos projetos fiscalizada pela Administração através da comissão nomeada pela EPTC.
4.2 Os interessados poderão apresentar proposta de projetos ou manifestar a intenção em doar os materiais ou serviços previstos no item 2.3 até o último dia útil do mês do tema pretendido e havendo tempo hábil para execução, conforme tabela abaixo:
Novembro: 30/11/2023 Dezembro: 31/12/2023 Janeiro: até 31/01/2024 Fevereiro: até 29/02/2024 Março: até 31/03/2024 Abril: até 30/04/2024 Maio: até 30/05/2024 Junho: até 30/06/2024 Julho: até 30/07/2024 Agosto: até 30/08/2024 Setembro: até 30/09/2024 Outubro: 31/10/2024 Novembro: 30/11/2024 Dezembro: 31/12/2024
V. DA PUBLICIDADE
5.1 Para os doadores que apresentarem projetos e os executarem, relativo à educação para o Trânsito, em conformidade com os temas mensais estipulado, de expressivo interesse público e relevância social e os que doarem material ou serviço para as ações do cronograma da EPTC, serão feitas as seguintes homenagens:
5.1.1 Divulgação dos nomes e logotipos dos parceiros/doadores nas redes sociais da EPTC;
5.1.2 No material confeccionado para emprego e execução do projeto será permitida a inserção de logotipo, nome fantasia ou outros dispositivos de comunicação visual do proponente/doador, desde que também seja inserida a logotipo da Administração Municipal e da EPTC;
5.1.3 No evento em que o doador estiver participando, a EPTC disponibilizará espaço para banner ou estandes do parceiro, sem prejuízo de divulgação institucional.
VI. DAS VEDAÇÕES
6.1 Ficam os interessados, desde já, ciente de que, nos termos do art. 82 da Lei nº Lei 9.503/97 Código de Trânsito Brasileiro, “é proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização”
6.2 Observar as vedações e regulamentações contidas na resolução interna da EPTC 05/2021, que dispõe sobre os procedimentos de doações e comodatos de bens e serviços à Empresa Pública de Transporte e Circulação.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PROJETO E EXECUÇÃO
(Apenas para os interessados em apresentar projeto)
Ao Diretor Presidente da EPTC,
Apresentamos abaixo nossa proposta para o presente CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2023, que tem por objeto a doação entrega de projeto e sua execução, não onerosa, de educação para o trânsito, em conformidade com os temas mensais e com o disposto no Anexo I deste edital.
1) TEMA ESCOLHIDO:
2) DETALHAMENTO DAS AÇÕES QUE SERÃO EXECUTADAS:
3) EXPOSIÇÃO DA FINALIDADE:
4) DISCRIMINAÇÃO DO MATERIAL EMPREGADO:
5) DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E RECURSOS HUMANOS EMPREGADOS:
6) LOCAL, DATA E HORÁRIO PROPOSTO PARA EXECUÇÃO
7) DEMAIS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA DETALHAMENTO DO PROJETO
OBS: A proposta é um mero modelo, podendo o proponente/doador juntar ao seu projeto outros documentos, folhetos, croquis ou mídias para demonstrar o Projeto de Educação para o Trânsito proposto por sua empresa/pessoa física.
Nome e CPF do responsável: Telefone:
E-mail: Local e data:
(nome e assinatura do representante legal)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DOAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2023
Declaramos, para os fins do Chamamento Público 01/2023, que a empresa , por
intermédio de seu representante legal o Sr. ..............................., procederá com a doação do serviço/material (descrição do material/serviço a ser doado), cujo valor estimado é de R$ ...............
Nome e CPF do responsável: Telefone:
E-mail: Local e data:
(nome e assinatura do representante legal)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2023
................................., inscrição no CNPJ n° , por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não
emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, bem como que comunicará á EPTC qualquer fato ou evento superveniente que altere esta situação.
* Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( )
............................................, ........... de ......................................de 20......... .
............................................................
Assinatura e carimbo da empresa
* Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2023
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação que a empresa
........................................................................., não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do inciso IV. Art. 87, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
Porto Alegre, .........de .................................de 20...... .
Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU DOAÇÕES DE CAMPANHA CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2023
(Razão Social da licitante),
com sede à telefone: , por
intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº e do CPF nº , declara, sob as penas da Lei Municipal 11.925/2015, para fins do Chamamento Público 01/2023 - EPTC, que a empresa não realizou doações em dinheiro, ou bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, por quatro anos, contados da data de doação.
Local e data
(nome e assinatura do representante legal)
(devidamente identificado por xxxxxxx ou datilografia do nome e qualificação)
ANEXO VII
MINUTA DO TERMO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO xx/2023
A empresa...................., inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Rua , por intermédio do seu representante legal, Sra. , doravante denominada DOADORA, resolve doar a título gratuito à EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S.A - EPTC, inscrita no CNPJ sob nº 02.510.700/0001-51 situada na Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0, nesta Capital, representada neste ato por seu Diretor-Presidente, Sr.
e por seu Diretor Administrativo-Financeiro, Sr. , doravante denominada DONATÁRIA, , para às ações programadas pela EPTC, ajustando as
partes integrantes do presente Termo, as seguintes cláusulas, com base na Lei nº 13.303/16:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente termo de doação de , para às ações programadas pela EPTC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES PARA A DOAÇÃO DOS MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
2.1 – O presente Termo de Doação tem caráter precário, de maneira que a sua revogação ou o seu cancelamento pela EPTC, por qualquer motivo, não implicará em obrigações indenizatórias ou qualquer espécie de medida compensatória em favor da DOADORA.
2.2 – Não será permitida a negociação, transferência ou cessão dos direitos e obrigações decorrentes do presente Termo de Doação, por parte da DOADORA ou para outros fins.
2.3 – O presente Termo de Doação, não possui caráter oneroso e de exclusividade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA DOADORA
3.1 – Proceder com a entrega dos materiais doados, conforme previamente estabelecido junto à EPTC;
3.2 – O funcionário da Empresa Pública de Transporte e Circulação que receberá os produtos doados será designado pelo Gabinete da EPTC.
CLÁUSULA QUARTA– DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO
4.1 - Os materiais e serviços serão recebidos e a execução dos projetos fiscalizada pela Administração através da comissão nomeada pela EPTC.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DOS MATERIAIS/SERVIÇOS DOADOS
5.1 Para efeito contábil, o material ora doado está orçado nos valores conforme tabela anexa ao presente Termo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
6.1 – É vedado à DOADORA, podendo acarretar a revogação do presente Termo de Doação e Autorização de
Instalação:
a) Ceder a outrem, a qualquer título, o objeto do presente Termo; e
b) Praticar ou permitir o exercício de atividades que impeçam a correta execução do objeto do presente Termo de Doação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS COMUNICAÇÕES
7.1 - Os avisos e comunicações entre as partes sempre deverão ser efetuados por escrito, mediante e-mail ou ofício, os quais deverão apresentar a data de recebimento para fins de registro e demais procedimentos cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESILIÇÃO
8.1 - O presente instrumento poderá ser resilido, até o momento de entrega dos materiais a serem doados, por qualquer das partes, mediante comunicação a ser endereçada pela parte que pretender a resilição do presente instrumento, sem que a medida acarrete em quaisquer ônus para os partícipes do presente Termo de Doação.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – A Empresa Pública de Transporte e Circulação , objetivando o fiel cumprimento das obrigações atribuídas à DOADORA, reserva-se o direito de exercer, durante a vigência do presente Termo de Doação, por si e por seus empregados ou prepostos, a fiscalização que julgar necessária, não servindo esta fiscalização para elidir ou diminuir as responsabilidades e obrigações atribuídas à DOADORA.
9.2 – A DOADORA deverá atentar a todos os aspectos técnicos e operacionais referentes ao presente instrumento.
9.3 - Cada uma das partes responsabilizar-se-á pelos danos a que der causa, ficando a outra parte isenta de qualquer responsabilidade, seja de ordem civil, penal, tributária ou qualquer outra natureza, reservado à parte chamada por dano que não der causa, o direito de regresso contra a outra.
9.4 - Não incidirá à Empresa Pública de Transporte e Circulação qualquer espécie de ônus atinente à doação do objeto referente ao presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 – Elegem os partícipes o Foro Central de Porto Alegre/RS, prevalecendo este sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias ou dúvidas oriundas do presente Termo.
Pelo presente termo de doação, a DONATÁRIA recebe da DOADORA em definitivo e gratuito os bens acima relacionados.
E por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Diretor Administrativo- Financeiro, em 09/11/2023, às 10:39, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 26120090 e o código CRC D850BA15.
22.16.000006172-7 26120090v2