TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 52/2023
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 52/2023
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 52/2023, QUE FAZEM ENTRE SI QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ E A EMPRESA DB LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.
PROCESSO nº 23111.062380/2023-05
A Fundação Universidade Federal do Piauí, com sede no Campus Universitário Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/N, bairro Ininga, CEP 64049-550, na cidade de Teresina (PI), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.517.387/0001-34, neste ato representado pela Pró-Reitora de Administração, XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, nomeada pelo Ato da Reitoria N° 1099/2020, de 30 de novembro de 2020, portador da matrícula funcional nº 2630268, doravante denominada CONTRATANTE, e DB LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., inscrito (a) no CNPJ sob o nº 08.596.699/0001-06, sediado (a) na XXXXXXX XXXX XXXX, Xx 000, XXXXX XX XXXX, XXX 00000-000, ITATIRA, CEARÁ, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº 23111.010689/2023-26 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 25/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos (quilometragem com franquia 3.000 km/mês para veículos com motorista e combustível), para o transporte de servidores, colaboradores, corpo acadêmico e materiais da Universidade Federal do Piauí no Campus Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (Floriano/PI), que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | LOCAL DE EXECUÇÃO | QUANTIDADE | VALOR TOTAL |
06 | Micro-ônibus tipo executivo, com no máximo 03 anos de uso, com todos os itens do veículo funcionando perfeitamente, documentação em dia e em ordem motor a diesel; direção hidráulica e/ou elétrica; ar condicionado; cinto de segurança de três pontos para o motorista; capacidade para no mínimo 29 (vinte e nove) passageiros, além do motorista; poltronas em tecido, com protetor de cabeça; acesso com 1 (uma) porta para acessibilidade, com elevador hidráulico; espaço para 1 (um) cadeirante; pneus e rodas de série do fabricante; sirene de marcha a ré; sistema de sonorização (AM/FM/CD/MP3/USB), suspensão a ar ou de feixe de molas, com bagageiros superiores e inferiores, módulo rastreador veicular com prestação de serviço de rastreamento e processamento por satélite (GPS) a cada um minuto; seguro obrigatório e seguro contra terceiros; Tacógrafo; Licenciado para o tráfego rodoviário junto aos órgãos fiscalizadores municipal, estadual (EPTI) e Federal (ANTT); demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. MOTORISTA, DESPESAS ACESSÓRIAS E COMBUSTIVEL INCLUSOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO CAMPUS DE FLORIANO | CAMPUS AMILCAR FERREIRA SOBRAL | 3.807 KM | R$ 49.491,00 |
13 | ÔNIBUS com no mínimo 42 (quarenta e dois) lugares, com as seguintes características mínimas: equipado com todos os componentes de segurança obrigatórios; documentação regular; ar condicionado; ônibus em perfeito estado de funcionamento/conservação; seguro obrigatório e seguro contra terceiros; possuir sistema de som Tacógrafo; Licenciado para o tráfego rodoviário junto aos órgãos fiscalizadores municipal, estadual (EPTI) e Federal (ANTT); demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. Com no máximo 03 anos de uso. MOTORISTA, DESPESAS ACESSÓRIAS E COMBUSTIVEL INCLUSOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO CAMPUS DE FLORIANO | CAMPUS AMILCAR FERREIRA SOBRAL | 3.807 KM | R$ 54.440,10 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 10/01/2024 e encerramento em 10/01/2025, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 103.931,10 (cento e três mil, novecentos e trinta e um reais e dez centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 15265/154048 - UFPI
Fonte: 1000
Programa de Trabalho: 170305 Elemento de Despesa: 33.90.33 Plano Interno: M20RKG01CTN
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios
para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1.É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2.É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Estado do Piauí - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Teresina, janeiro de 2024.
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATANTE XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXX DA XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:03483526382 XXXXX:03483526382 Dados: 2024.01.03 14:03:36 -03'00' |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 8, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 52/2023 - UASG 154048
Nº Processo: 23111.062380/2023-05.
Pregão Nº 25/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI. Contratado: 08.596.699/0001-06 - XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (QUILOMETRAGEM COM FRANQUIA 3.000 KM/MÊS PARA VEÍCULOS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL), PARA O TRANSPORTE DE SERVIDORES, COLABORADORES, CORPO ACADÊMICO E MATERIAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ NO CAMPUS XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX (FLORIANO/PI), QUE SERÃO PRESTADOS NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 10/01/2024 a 10/01/2025. Valor Total: R$ 103.931,10. Data de Assinatura: 09/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/01/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 53/2023 - UASG 154048
Nº Processo: 23111.062148/2023-61.
Pregão Nº 25/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI. Contratado: 08.596.699/0001-06 - XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (QUILOMETRAGEM COM FRANQUIA 3.000 KM/MÊS PARA VEÍCULOS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL), PARA O TRANSPORTE DE SERVIDORES, COLABORADORES, CORPO ACADÊMICO E MATERIAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ NO COLÉGIO TÉCNICO DE FLORIANO (FLORIANO/PI), QUE SERÃO PRESTADOS NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 10/01/2024 a 10/01/2025. Valor Total: R$ 837.330,08. Data de Assinatura: 09/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/01/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 58/2023 - UASG 154048
Nº Processo: 23111.062748/2023-60.
Pregão Nº 25/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI. Contratado: 08.596.699/0001-06 - XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (QUILOMETRAGEM COM FRANQUIA 3.000 KM/MÊS PARA VEÍCULOS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL), PARA O TRANSPORTE DE SERVIDORES, COLABORADORES, CORPO ACADÊMICO E MATERIAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ NO CAMPUS SENADOR XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX (PICOS/PI), QUE SERÃO PRESTADOS NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 10/01/2024 a 10/01/2025. Valor Total: R$ 207.862,20. Data de Assinatura: 09/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/01/2024).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
AO ACORDO DE PARCERIA-ARCELORMITTAL BRASIL LTDA
Nº de Processo: 23116.005074/2023-35. Partícipes: Universidade Federal de Rio Grande - FURG, Fundação de Apoio a Universidade do Rio Grande -FAURG e Arcelormittal Brasil Ltda.Objeto: Alteração do Acordo de Parceria para Pesquisa,Desenvolvimento e Xxxxxxxx.Xxxx da assinatura: 19/12/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
AO TERMO DE COOPERAÇÃO PETROBRÁS
Nº de Processo: 23116.007928/2023-18. Partícipes: Universidade Federal de Rio Grande - FURG, Fundação de Apoio a Universidade do Rio Grande -FAURG e Petróleo Brasileiro S/A- PETROBRAS.Objeto: Prorrogação do prazo contratual mais 60 xxxx.Xxxx da assinatura: 21/12/2023.
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA
Nº de Processo: 23116.021638/2023-87.Partícipes: Universidade Federal de Rio Grande - FURG, EMBRAPII ITEC/FURG, GOAWAKE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA SERVIÇOS DE MONITORAMENTO LTDA e FUNDAÇÃO DE APOIO a UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE-
FAURG.Objeto:"GOAWAKE EPI DETECT".Vigência:12(DOZE)meses a contar da data da ultima xxxxxxxxxx.Xxxx da assinatura:03/01/2024.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL Nº 173/2023 - UASG 154049
Nº Processo: 23112.018001/2023-43.
Não se Aplica Nº 0/. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS. Contratado: 66.991.647/0001-30 - FUNDACAO DE APOIO INST AO DESENV CIENT E
TECNOLOGICO. Objeto: Estabelecimento de relações estáveis entre a UFSCar e a FAI•UFSCar que propiciem o desenvolvimento da cooperação técnico-científica nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, em especial, a congregação de esforços visando à estruturação e oferecimento do curso "Tecnologia Assistiva em Processos Educacionais". Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 21/12/2023 a 06/06/2025. Data de Assinatura: 21/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/01/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 154049
Número do Acordo de Cooperação Institucional: 92/2022. Nº Processo: 23112.020500/2021-39.
Não se Aplica. Nº 0/. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS. Contratado: 66.991.647/0001-30 - FUNDACAO DE APOIO INST AO DESENV CIENT E
TECNOLOGICO. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência. Vigência: 31/05/2024 a 31/10/2024. Data de Assinatura: 27/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/12/2023).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 23113.016111/2021-08 Extrato do 5º Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 44/2021-UFS, firmado entre a Universidade Federal de Sergipe
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024011100059
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
- UFS, e a Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de Sergipe - FAPESE. Objeto: Prorrogar a vigência e promover o remanejamento financeiro sem alteração do valor final do Termo de Compromisso nº 44/2021-UFS, complementar à execução do Contrato de Pesquisa por meio de Estudo Clínico nº 41/2021 denominado "FLQ-01-IB - Ensaio clínico duplo-cego, randomizado, com controles ativos para avaliação de segurança, imunogenicidade e consistência de resposta imune por lotes da vacina influenza tetravalente (inativada e fragmentada) do Instituto Butantan". Data de assinatura: 10/01/2024.
AVISO DE PENALIDADE
Trata-se de processo administrativo 23113.026331/2023-01, instaurado para apuração de infração e eventual aplicação de penalidade em desfavor da empresa BUSINESS EMPRESARIAL., CNPJ: 04.819.296/0001-28, contratada mediante o Contrato n. 025/2023-UFS. Com base nos elementos constantes do processo supracitado e considerando o que consta na Lei n. 8.666/93, o Reitor da UFS decidiu-se pela aplicação de penalidades de: a) Multa no valor de R$ 49.481,35, correspondente a 15% do valor adjudicado, com GRU já emitida, enviada à empresa e até o momento não quitada; e b) Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de 05 (cinco) anos, de 17/10/2023 a 17/10/2028, pelo descumprimento de obrigações relativas à prestação de serviços terceirizados de tratador de animais com fornecimento de mão de obra exclusiva, em regime de 44 horas semanais para atender às necessidades das unidades da Universidade Federal de Sergipe. A penalidade foi devidamente registrada no SICAF. A publicação do presente Aviso no
D.O.U. se dá em atendimento a um despacho da Pró-Reitoria de Planejamento desta Universidade. Em caso de necessidade de comunicação, a empresa deve entrar em contato através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx e do telefone 00 0000-0000/6591
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Coordenador de Projetos, Parcerias e Contratos da Universidade Federal de Sergipe
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90003/2024
A Universidade Federal de Sergipe, através de seu Pregoeiro, divulga o resultado final do pregão (SRP) nº 90003/2024, CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE FIREWALL DE PRÓXIMA GERAÇÃO PARA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DE PERÍMETRO QUE POSSIBILITE A VISIBILIDADE E CONTROLE DE TRÁFEGO E APLICAÇÕES EM CAMADA 7, FILTRAGEM DE CONTEÚDO WEB, PREVENÇÃO CONTRA ATAQUES E AMEAÇAS AVANÇADAS E MODERNAS,FILTRO DE DADOS, VPN E CONTROLE GRANULAR DE BANDA DE REDE, COMPREENDENDO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E SOFTWARES INTEGRADOS EM
FORMA DE APPLIANCE, que teve como empresa vencedora: APPROACH TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 24.376.542/0001-21 - Valor Total: R$ 2.567.100,00 (Lote 01 - itens 01, 02, 03, 04, 05
e 06). Demais informações poderão ser consultadas no Portal Nacional de Contratações Públicas: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/00000000000000/0000/0.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 10/01/2024) 154050-15267-2024NE999999
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 154050
Número do Contrato: 20/2021.
Nº Processo: 23113.031436/2020-38.
Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE. Contratado: 97.500.037/0001-10 - FAPESE FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E EXTENSAO DE SE.
Objeto: Corrigir a cláusula segunda do 3º termo aditivo ao contrato n° 020/2021-UFS, onde se lê: "Prorroga-se o prazo de vigência do contrato por mais 30 (trinta) dias, a contar de 03/01/2024 a 31/03/2024", leia-se "Prorroga-se o prazo de vigência do contrato, a contar de 03/01/2024 a 31/03/2024". Vigência: 19/02/2021 a 31/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 335.755,33. Data de Assinatura: 09/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 09/01/2024).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2024 - UASG 154419
Nº Processo: 23101.000341/2023-47.
Pregão Nº 21/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS.
Contratado: 11.738.006/0001-87 - XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX. Objeto: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de licenças perpétuas de Windows Server incluindo o licenciamento das Windows Server - user desktop, item 5, para a Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT), sob tutoria da Fundação Universidade Federal do Tocantins (UFT).
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 10/01/2024 a 10/01/2025. Valor Total: R$ 11.200,00. Data de Assinatura: 09/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/01/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2024 - UASG 154419
Nº Processo: 23101.000341/2023-47.
Pregão Nº 21/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS. Contratado: 27.542.272/0001-70 - CORP SOLUTION COMERCIO VAREJISTA DE
EQUIPAMENTOS E SUPR. Objeto: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de licenças perpétuas de Windows Server incluindo o licenciamento das Windows Server - user desktop, itens 3 e 4, para a Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT), sob tutoria da Fundação Universidade Federal do Tocantins (UFT).
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 10/01/2024 a 10/04/2025. Valor Total: R$ 26.400,00. Data de Assinatura: 09/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/01/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2024 - UASG 154419
Nº Processo: 23101.000341/2023-47.
Pregão Nº 21/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS.
Contratado: 21.265.393/0001-35 - CLICK TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de licenças perpétuas de Windows Server incluindo o licenciamento das Windows Server - user desktop, itens 01 e 02, para a Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT), sob tutoria da Fundação Universidade Federal do Tocantins (UFT).
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 10/01/2024 a 10/01/2025. Valor Total: R$ 64.176,00. Data de Assinatura: 09/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/01/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2024 - UASG 154419
Nº Processo: 23101.000341/2023-47.
Pregão Nº 21/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS.
Contratado: 23.929.719/0001-07 - PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS
INTEGRADOS LTDA. Objeto: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de licenças perpétuas de Windows Server incluindo o licenciamento das Windows Server - user desktop, item 6, para a Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT), sob tutoria da Fundação Universidade Federal do Tocantins (UFT).
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 10/01/2024 a 10/01/2025. Valor Total: R$ 41.040,00. Data de Assinatura: 09/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/01/2024).