MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
Praça Dr. E. H. Ower Sandolth, 278 – Fone: (00) 0000-0000 – Xxx 00000-000 Vista Alegre do Alto- Estado de São Paulo
CNPJ – 52.854.775/0001-28
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
e-mail : xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053/2019
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA PROTEC ENGENHARIA LTDA-ME, TENDO POR OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA PRESTAR ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO, ACOMPANHAR A CONSTRUÇÃO DE OBRAS MUNICIPAIS, ASSINAR LAUDOS E TRABALHAR JUNTO COM O SETOR DE ENGENHARIA DO MUNICÍPIO.
O Município de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF 000.000.000-00 e RG 8.867.282-7 doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE, e a empresa PROTEC ENGENHARIA LTDA- ME, CNPJ n.º 14.109.922/0001-46, estabelecida à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo senhor Xxxxxx Xxxxx, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e R.G. n.º 42.627.689-9, Cargo Proprietário, usuário do e-mail xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, residente a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx-XX, daqui por diante denominada, simplesmente, CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe as normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93, modificada posteriormente, e a autorização contida no despacho do Processo Licitatório n.º 1914/2019, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo de Licitação nº 1914/2019, Pregão nº 027/2019, compromete-se a, realizar o serviço especializado de engenharia para prestar Assessoria,
Consultoria, Planejamento, Acompanhar a construção de Obras Municipais, Assinar laudos e Trabalhar junto com o setor de engenharia do Município.
1.2 - Com integral conhecimento do local dos serviços, jornadas a serem cumpridas e das demais especificações para a perfeita execução das obrigações..
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados, a fim de verificar o seu integral desenvolvimento, reservando-se o direito de rejeitar os que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
2.2 - O acompanhamento e fiscalização dos serviços, serão exercidos por servidor da repartição administrativa da CONTRATANTE, designado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
3.1 – Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá os seguintes preços Mensais:
1º parcela (26/07/2019 á 31/07/2019)- R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais). 11º parcelas (01/08/2019 á 30/06/2020)- R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
1º parcela (01/07/2019 á 24/07/2020) – R$ 3.120,00 (três mil cento e vinte reais).
Resultando em um montante total de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais) para o período de 12 (doze) meses.
3.2 – O preço avençado não sofrerá durante o prazo vigencial deste contrato, qualquer reajuste ou correção monetária, podendo ser reajustado após 12 (doze) meses de acordo com o IGPM acumulado do período.
3.3 – Nos preços indicados, que não poderão sofrer, durante o prazo de vigência anual, qualquer reajuste ou correção monetária, estão inclusos todos os custos/benefícios, tributos, taxas, seguros, tarifas de pedágio, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, securitários, sociais e outros não especificados, decorrentes da celebração de eventual contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento pelo fornecimento do objeto desta licitação será efetuado na primeira quarta-feira do Mês subseqüente à entrega do serviço e emissão da respectiva nota fiscal, observadas as apresentações das certidões de regularidade perante o INSS, FGTS e relatório de fiscalização.
4.2 - Para os fins desta cláusula, a CONTRATADA deverá encaminhar até dois dias antes da data prevista, documento fiscal acompanhado do competente termo de recebimento dos serviços, passado na forma da cláusula nona.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1 - A duração do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando em 26 de julho de 2019 e findando-se em 24 de julho de 2020.
5.2 - O prazo de execução do presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observado o limite de 60 (sessenta) dias, conforme previsão legal do inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante acordo entre as partes por meio de termo aditivo, precedido da comprovação da presença dos requisitos legais para a hipótese prevista.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na execução dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO
7.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento-programa para 2019 identificada através do código:
01.07.02.15.452.0013.2066.3.3.90.39.00.0.01.00.110.000- Despesa 366 - Recurso do
Tesouro Municipal.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.1 - O recebimento dos serviços prestados, será providenciado pelo encarregado do acompanhamento e fiscalização, conforme descrito no subitem 2.3, da Cláusula Segunda, deste ajuste, no último dia útil de cada mês, mediante termo que comprove o adimplemento da obrigação da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - A rescisão contratual poderá ocorrer:
9.1.1 - Unilateralmente, por ato escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do artigo 78, da Lei federal nº 8.666/93.
9.1.2 - Amigavelmente por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
9.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
9.2 - Inocorrendo culpa da CONTRATADA, em caso de rescisão com base nos incisos XII à XVII, do artigo citado no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO
10.1 – O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão nº 27/2019, e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 – Pelo atraso injustificado ou a inexecução parcial ou total deste contrato, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades fixadas nos incisos I, III e IV, do artigo 87, do Estatuto das Licitações, às multas:
11.1.1 – de 20 a 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total ou parte da obrigação não comprida;
11.1.2 – no valor igual à diferença de preço resultante da nova contratação realizada para complementação da obrigação não cumprida;
11.2 – As penalidades previstas nos itens anteriores são alternativas, prevalecendo a de maior valor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Pirangi, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
VISTA ALEGRE DO ALTO, 24 de julho de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL PROTEC ENGENHARIA LTDA-ME CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
RG. 28.689.473-7 RG: 24.534.333
ANEXO I- PROJETO BÁSICO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA PRESTAR ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO, ACOMPANHAR A CONSTRUÇÃO DE OBRAS MUNICIPAIS, ASSINAR LAUDOS E TRABALHAR JUNTO COM O SETOR DE ENGENHARIA DO MUNICÍPIO.
I – DESENVOLVIMENTO DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA:
É notório que o município necessita de um engenheiro, porém diante do contexto orçamentário não é cabível a contratação de pessoa física para exercer a função, sendo assim é preciso que haja a abertura de um processo de licitação com o intuito de contratar uma empresa especializada em serviços de engenharia visando dar assessoria, consultoria, planejamento, acompanhar as obras municipais, assinar laudos e trabalhar juntamente com o setor de engenharia desse município, sem haver nenhum ônus ao município.
Tal contratação é prevista na Lei 8.666/93 que fundamenta as licitações. De acordo com o Art. 6, Inciso II “Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico- profissionais;”.
Perante a pesquisa de mercado, a legislação e a necessidade do município considera-se que, não haverá nenhum prejuízo a municipalidade.
II – MÉTODO OPERACIONAL:
Para a perfeita execução dos serviços pretendidos, deverá ser contratada empresa do ramo, com capacidade de execução dos serviços em totais condições de segurança, e absoluto cumprimento da programação.
III – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO:
- A empresa contratada, deverá comparecer na sede da prefeitura municipal 03 (três) vezes por semana nos dias determinado pela CONTRATANTE, em uma carga horária de 4 ( quatro horas) diárias.
- A CONTRATADA além das visitas presenciais, deverá estar disponível para consultas vias telefone e internet, todos os dias.
- A CONTRATADA deverá além de prestar os serviços que compõe o objeto desta licitação deverá:
1- Serviços de estudos e análises.
2- Avaliação e Aprovação de projetos residenciais, comerciais e industriais. 3- Fiscalização e medição de obras.
4- Análise e Responsabilidade referente a prestação de contas e documentação de convênios.
5- Aprovação documentada em laudos no final da execução das obras.
6- Desenvolver projetos junto com o setor de engenharia e demais setores quando solicitado.
7- Atuar em tudo que for de necessidade do município.
8- Aprovação de novos loteamentos;
- A CONTRATANTE deverá fornecer ambiente adequado para as visitas presenciais.
- Todos os custos como locomoção, alimentação, hospedagem e demais encargos, fica inteiramente de responsabilidade da CONTRATADA.
- A CONTRATADA deverá ter Atestado de Capacidade Técnica do Profissional e o Profissional deverá ser Registrado no CREA.
- A CONTRATADA deverá comunicar com 05 (cinco) dias de antecedência sua ausência em algumas das visitas semanais.
- A CONTRATADA deverá no final de cada mês apresentar em anexo a nota fiscal, todos os projetos e trabalhos realizados por ele no final de cada período, só assim será efetuado o pagamento.
IV – DO REAJUSTE DOS PREÇOS:
Conforme disposto na MP. 1440, de 10 de maio de 1996, os preços propostos pelos interessados, não poderão ser reajustados ou corrigidos monetariamente, durante o prazo vigencial do contrato.
V – DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO:
A contratação terá um prazo de 12 meses a partir da Ordem de Serviço.
VI – DO CUSTO DA CONTRATAÇÃO:
- Memorial de cálculo:
4,00 (Quatro horas) por dia x 3 dias trabalhados na semana) = 12 (doze horas) semanais x 4 semanas no mês = 48 horas por mês.
VALOR DA CONTRATAÇÃO:
Quantidade de Horas/Xxx | Xxxxx Total / Mês |
48 horas por mês | R$ 3.900,00 |
XXXXX XX- CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: PROTEC ENGENHARIA LTDA-ME CONTRATO ADMINISTRATIVO: 053/2019
DATA DA ASSINATURA: 24 DE JULHO DE 2019 VIGÊNCIA26 DE JULHO DE 2019 Á 24 DE JULHO DE 2020.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA PRESTAR ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO, ACOMPANHAR A CONSTRUÇÃO DE OBRAS MUNICIPAIS, ASSINAR LAUDOS E TRABALHAR JUNTO COM O SETOR DE ENGENHARIA DO MUNICÍPIO.
ENTIDADE | |
NOME | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
CARGO | Prefeito Municipal |
RG Nº | 8.867.282-7 |
ENDEREÇO | Xxx 00 xx xxxxx, xx 391 |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
FORNECEDOR | |
NOME | Xxxxxx Xxxxx |
CARGO | Proprietário |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx-XX |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
ANEXO III- TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: PROTEC ENGENHARIA LTDA-ME CONTRATO ADMINISTRATIVO: 053/2019
DATA DA ASSINATURA: 24 DE JULHO DE 2019
VIGÊNCIA: 26 DE JULHO DE 2019 Á 24 DE JULHO DE 2020.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA PRESTAR ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO, ACOMPANHAR A CONSTRUÇÃO DE OBRAS MUNICIPAIS, ASSINAR LAUDOS E TRABALHAR JUNTO COM O SETOR DE ENGENHARIA DO MUNICÍPIO.
ADVOGADO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Nº OAB: 227.348
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e conseqüente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados
VISTA ALEGRE DO ALTO, 24 DE JULHO DE 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo:Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Cargo: Proprietário RG nº. 42.627.689-9
CPF nº 000.000.000-00
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx-XX E-mail institucional: xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
ANEXO IV- DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS Á DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: PROTEC ENGENHARIA LTDA-ME CONTRATO ADMINISTRATIVO: 053/2019
DATA DA ASSINATURA: 24 DE JULHO DE 2019
VIGÊNCIA: 26 DE JULHO DE 2019 Á 24 DE JULHO DE 2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA PRESTAR ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO, ACOMPANHAR A CONSTRUÇÃO DE OBRAS MUNICIPAIS, ASSINAR LAUDOS E TRABALHAR JUNTO COM O SETOR DE ENGENHARIA DO MUNICÍPIO
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes á correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem á disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.