E STADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
E STADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
RELATÓRIO TRIMESTRAL
DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
DE GESTÃO IBHASES
CONTRATO Nº 05/2020
JANEIRO/FEVEREIRO E MARÇO DE 2021
ELABORAÇÃO
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO(CACG)
XXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIA DE SAÚDE MUNICIPAL
Ano 2021
APRESENTAÇÃO
O presente Relatório é uma publicação trimestral elaborada pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO, conforme Lei municipal 2.083/19 e Decreto municipal 062/2021, apresenta as principais informações acerca do Contratos de Gestão, celebrados entre a Secretaria Municipal de Saúde e a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL LIBERDADE(IBHASES). Ao transferir tais serviços, o município delega seu papel de executor/prestador e passa a exercer seu lado indutor, regulador e financiador das políticas públicas, somando à sua capacidade a expertise de execução dos serviços acumulada pelas entidades do terceiro setor. A transferência dos serviços não exime o administrador público da responsabilidade de definir a política pública de cada área específica e também monitorar e avaliar os resultados das atividades desempenhadas pelas Organizações Sociais, pois, apesar de abrir mão da execução direta dos serviços, o Poder Público mantém o dever de garantir que sejam prestados na quantidade e qualidade apropriados. No que tange à prestação de contas, e de acordo com a Constituição Federal, prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos. Desse modo, as Organizações Sociais têm o dever de prestar contas relativas aos recursos públicos utilizados na execução dos serviços contratados. Por fim, ressalta-se que as orientações contidas neste documento não são exaustivas e visam, tão somente, dar publicidade e tornar os procedimentos de fiscalização e monitoramento econômico financeiro da execução do Contrato de Gestão mais ágeis e objetivos. A partir do mês de OUTUBRO de 2020, a CACG (Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão), assumiu a responsabilidade por acompanhar todo o ciclo contratual, que se inicia com o processo de celebração e alterações contratuais, passando pelo acompanhamento e finalizando com as avaliações dos resultados obtidos pelas executora IBHASES. Neste relatório é apresentado um panorama desta modalidade de descentralização da ação pública no município de Imaruí, realizada por meio de contratos de gestão nas áreas da saúde. O presente relatório, após avaliado, se encontra disponível para consulta no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
1-DO CONTRATO DE GESTÃO
O Contrato de Gestão é uma espécie de ajuste criado pela Lei Federal 9.637, de 15/05/98, que reúne características dos contratos e convênios tradicionais. Sua principal finalidade é à disponibilização de recursos públicos para entidades do Terceiro Setor, que obtenham para tanto, a qualificação de Organizações Sociais (OS). O Contrato de Gestão é um instrumento firmado entre um ente do Poder Público e uma organização do Terceiro Setor qualificada como Organização Social, objetivando formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às suas áreas de atuação. Organização Social (OS): qualificação conferida por meio de ato do Poder Executivo Estadual às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, ao trabalho e à educação profissional, à ação social, à saúde e ao esporte, conforme especificado na Lei municipal 2.083/19.
Nesse contexto o administrador público por meio do Fundo Municipal de Saúde busca capacidade e condições de serviços que permitem o maior nível de qualidade em atendimentos na atenção básica municipal, contemplando, assim, as diretrizes e legislação pertinentes ao Sistema Único de Saúde, especialmente o disposto na lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990. Dessa forma, prover aos serviços de assistência à saúde de melhor qualidade, assegurando-se o atendimento ao usuário do SUS, sem prejuízo de implantar um modelo de gerencia dentro da concepção administrativa por objetivos, onde se preponderam os resultados alcançados face as metas pactuadas, garantindo-se, assim, a humanização da assistência de saúde dentro do processo de trabalho organizado e continuo que permitirá o melhor planejamento com o aumento dos indicadores de saúde dentro do município de IMARUÍ.
1.1 CONTRATOS DE GESTÃO: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL LIBERDADE(IBHASES). CNPJ: 11.421.131/0001-69. CONTRATO Nº: 05/2020; PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 MESES
1.1.1 OBJETO CONTRATADO: Gerenciamento do programa de Estratégia Saúde da Família/Atenção Básica e Saúde Bucal, Núcleo de Apoio a Saúde da Família(NASF) e do Centro de Triagem COVID no município de Imaruí, assegurando assistência universal, equânime aos usuários do sistema único de saúde-SUS, em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica nº 2.436 de 21 de setembro de 2017.A executora ficará responsável pelo gerenciamento do profissionais das 05(cinco) Equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, 01 (uma) Equipe de Apoio a Saúde da Família(NASF), 01(uma) equipe do Centro de Triagem COVID (PORTARIA Nº 1.444, DE 29 DE MAIO DE 2020).
2-DO MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
O monitoramento, acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato de Gestão, sem prejuízo da ação institucional dos demais órgãos normativos e de controle interno do município de Imaruí, serão efetuados pela, COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO(CACG), especialmente:
I - quanto ao aprimoramento dos processos de formulação da prestação de contas;
II - quanto à otimização do padrão de qualidade na execução dos serviços e objeto do contrato no atendimento ao cidadão;
III - quanto às metas pactuadas e aos resultados alcançados;
3-DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão(CACG) Instituída conforme Lei Municipal 2.083/19 e atualizada pelo Decreto 062/2021, tem como atribuições realizar o acompanhamento, controle e avaliação dos resultados alcançados pela Organização Social, previstos em Contrato de Gestão, entre outras competências:
Ter pleno conhecimento da legislação aplicável às Organizações Sociais e conhecimento de toda a documentação referente ao edital, Plano de Trabalho, Contrato de Gestão e seus anexos;
Acompanhar o desenvolvimento do plano de trabalho e metas estabelecidas no Contrato de Gestão, por meio do monitoramento das atividades realizadas;
Requerer, a qualquer momento, a apresentação de relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo das metas propostas com os resultados alcançados;
Avaliar os relatórios apresentados pela OS, bem como a prestação de contas, obrigatória ao final de cada exercício financeiro, comparando-os com os relatórios técnicos de monitoramento;
Elaborar e encaminhar ao Secretário(a) da Saúde, relatório conclusivo da avaliação procedida;
Comunicar, imediatamente, ao Secretário(a) mediante relatório circunstanciado, as irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento, envolvendo a utilização de recursos ou bens de origem pública por OS;
Manifestar-se pela continuidade do Contrato de Gestão e sobre a liberação dos repasses financeiros.
4-METODOLOGIA DE ANÁLISE ADOTADA
Para a elaboração do presente relatório, a CACG (Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão), seguiu os seguintes passos:
Apresentação, pela Diretoria da instituição, e discussão do relatório;
Leitura e análise do relatório de desempenho do Contrato de Gestão emitido pelo IBHASES, correspondente ao período de Janeiro a Março de 2021;
Solicitação de comprovantes complementares aos itens que compõem a prestação de contas referente ao trimestre analisado;
Análise detalhada da prestação de contas, objeto do contrato e resultados alcançados contidos nos Relatórios mensais (Janeiro/Fevereiro e Março de 2021);
Formalização de recomendações e/ou sugestões a serem encaminhadas ao IBHASES;
Conclusão sobre o desempenho do IBHASES durante o período de Janeiro a Março de 2021;
Quanto às metas estabelecidas no Contrato de Gestão; proposição de metas a serem estabelecidas para o exercício de 2021;
5-ACOMPANHAMENTO FÍSICO DO CONTRATO DE GESTÃO
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JANEIRO |
FEVEREIRO |
MARÇO |
Relatório de execução do objeto: |
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Assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto. |
Cumprida |
Cumprida |
Cumprida |
Relatório de execução financeira; |
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Assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas na execução do objeto de contrato; |
Cumprida |
Cumprida |
Cumprida |
Demonstrativo de execução de receita e despesas; |
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Devidamente acompanhados dos comprovantes de despesas e assinado pelo responsável financeiro da executora; |
Cumprida |
Cumprida |
Cumprida |
Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o termino da vigência deste contrato; |
Não se aplica |
Não se aplica |
Não se aplica |
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JANEIRO |
FEVEREIRO |
MARÇO |
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMILIA: |
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Equipes completa com atendimentos de 40 horas semanais; |
Cumprida |
Cumprida |
Cumprida |
SAÚDE BUCAL; |
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Equipes completa com atendimentos de 40 horas semanais; |
Cumprida |
Cumprida |
Cumprida |
NASF- Núcleo de Apoio a Saúde da Família; |
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Equipes completa com atendimentos de 40 horas semanais; |
Cumprida |
Cumprida |
Cumprida |
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JANEIRO |
FEVEREIRO |
MARÇO |
Metas a serem alcançadas pelas equipes de trabalho: |
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Percentual de atendimentos registrados SISAB (Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica); |
Cumprida |
Cumprida |
Cumprida |
Organização e monitoramento dos trabalhos: |
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Treinamentos aos profissionais da atenção básica e protocolos operacionais implantados; |
Cumprida |
Cumprida |
Cumprida |
Condições de trabalho e conservação do patrimônio público; |
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Manutenção e ações corretivas realizadas; |
Cumprida |
Cumprida |
Cumprida |
6- ACOMPANHAMENTO FINANCEIRO DO CONTRATO DE GESTÃO
As informações explicitadas a seguir, estão respaldadas nos demonstrativos contábeis apresentados nas prestações de contas, onde são comprovados as receitas e as despesas do Contrato de Gestão.
Unidade Concedente: AG: 2638-7 C/C: 62098-X |
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Ordenador da Despesa: Banco do Brasil |
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Entidade Beneficiada: Instituto Beneficente de Habitação, Assistência Social, de Educação e Saúde - IBHASES |
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Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxx, xxxx 000 - Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx XXX 00.000-000 |
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Responsável: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
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Fone: (00) 0000-0000 |
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6.1 JANEIRO/2021
6.1.1 Execução financeira janeiro/2021:
CONTRATO CENTRO DE TRIAGEM COVID.
DATA |
DESCRIÇÃO |
CRÉDITO |
DÉBITO |
31/12/2020 |
Saldo Anterior |
R$ 85.915,80 |
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Repasse Imaruí Ref. |
Não houve |
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TOTAL DE DESPESAS |
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R$ 64.170,43 |
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TOTAL DE REPASSES |
Não houve |
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31/01/2021 |
SALDO |
R$ 21.745,37 |
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CONTRATO ATENÇÃO BÁSICA.
DATA |
DESCRIÇÃO |
CRÉDITO |
DÉBITO |
21/01/2021 |
Repasse Ref. Dezembro/2020 |
R$ 108.392,61 |
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31/01/2020 |
Custos objeto do contrato |
|
R$ 270.722,45 |
31/01/2020 |
TOTAL DE REPASSES |
R$ 108.392,61 |
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31/01/2021 |
SALDO |
|
R$ 162.329,84 |
6.1.2 Aplicação financeira-O saldo remanescente do exercício anterior, enquanto disponíveis, foram aplicados no mercado financeiro tendo o IBHASES obtido os seguintes rendimentos durante o período:
RENDIMENTO APLICAÇÃO FINANCEIRA |
R$ 110,97 |
SALDO TOTAL APLICAÇÃO- 31/01/2021 |
R$ 232.201,43 |
6.2 FEVEREIRO/2021
6.2.1 Execução financeira Fevereiro/2021:
CONTRATO CENTRO DE TRIAGEM COVID.
DATA |
DESCRIÇÃO |
CRÉDITO |
DÉBITO |
31/01/2021 |
Saldo Anterior |
R$ 21.745,37 |
|
04/02/2021 |
Repasse de Imaruí Ref. Janeiro/2021 |
R$ 95.731,50 |
|
28/02/2021 |
CUSTOS OBJETO DO CONTRATO |
|
R$ 76.850,71 |
28/02/2021 |
TOTAL DE REPASSES |
R$ 117.476,87 |
|
28/02/2021 |
SALDO |
R$ 40.626,16 |
|
CONTRATO ATENÇÃO BÁSICA
DATA |
DESCRIÇÃO |
CRÉDITO |
DÉBITO |
04/02/2021 |
Repasse de Imaruí Ref. Janeiro/2021 |
R$ 144.392,61 |
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10/02/2021 |
Repasse de Imaruí Ref. Janeiro/2021 |
R$ 90.956,54 |
|
28/02/2021 |
CUSTOS OBJETO DO CONTRATO |
|
R$ 258.042,43 |
28/02/2021 |
TOTAL Repasse Imaruí Ref. Janeiro/2021 |
R$ 235.349,15 |
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28/02/2021 |
SALDO |
|
R$ 22.693,28 |
6.2.2 Aplicação financeira-O saldo remanescente do exercício anterior, enquanto disponíveis, foram aplicados no mercado financeiro tendo o IBHASES obtido os seguintes rendimentos durante o período:
RENDIMENTO APLICAÇÃO FINANCEIRA |
R$ 106,42 |
SALDO TOTAL APLICAÇÃO- 28/02/2021 |
R$ 305.346,07 |
6.3 MARÇO/2021
Os atendimentos do CENTRO DE TRIAGEM AO COVID, foram transferidos ao Hospital São Jõao Batista de Imaruí, ficando a contratada com a responsabilidade da devolução do saldo remanescente de R$ 40.626,16 ao município.
6.3.1 Execução financeira março/2021:
CONTRATO ATENÇÃO BÁSICA
DATA |
DESCRIÇÃO |
CRÉDITO |
DÉBITO |
04/03/2021 |
Repasse competência 02/2021. (5ªparcela) |
R$ 100.000,00 |
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11/03/2021 |
Repasse competência 02/2021. |
R$ 43.118,34 |
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11/03/2021 |
Repasse competência 02/2021. |
R$ 92.230,81 |
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31/03/2021 |
Repasse competência 03/2021. (6ª parcela) |
R$ 100.000,00 |
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31/03/2021 |
Custos objeto do contrato |
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R$ 250.022,78 |
31/03/2021 |
TOTAL |
R$ 335.349,15 |
|
31/03/2021 |
SALDO |
R$ 85.326,37 |
|
6.3.2 Aplicação financeira- O saldo remanescente do exercício anterior, enquanto disponíveis, foram aplicados no mercado financeiro tendo o IBHASES obtido os seguintes rendimentos durante o período:
RENDIMENTO APLICAÇÃO FINANCEIRA |
R$ 405,30 |
SALDO TOTAL APLICAÇÃO- 31/03/2021 |
R$ 448.341,04 |
7-AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
Os serviços objeto do presente contrato foram executados de maneira satisfatória, tendo a contratada cumprido integramente as cláusulas do contrato.
8-RECOMENDAÇÕES E SUGESTÕES AO IBHASES:
Sem registros de comunicação a executora do contrato.
9-CONCLUSÃO DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO
Da análise concluímos que o contrato vem sendo executado, através de uma gestão eficaz oferecendo um atendimento de qualidade à população usuária do SUS.
REPRESENTANTES DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Membro da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão
Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Membro da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Membro da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão
Local e data:
11
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO(CACG)