CONTRATO Nº 106/2021
CONTRATO Nº 106/2021
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA VIA GARDEN HOTEL VARGINHA EIRELI, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1690, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Via Garden Hotel Varginha EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.550.614/0001-05, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portadora da Carteira de Identidade MG-19.996-934 e do CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente contrato de locação, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, conforme Dispensa de Licitação nº 095/2021, de 20/09/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a locação de espaço, sala de reunião e auditório para o Encontro Regional do Sul de Minas, em Varginha/MG, nos dias 22 e 23 de setembro de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da finalidade do serviço
A locação do espaço destina-se à acomodação de membros, servidores e estagiários do Ministério Público, para o Encontro Regional do Sul de Minas, em Varginha/MG, nos dias 22 e 23 de setembro de 2021, não podendo, de forma alguma, ser alterada a destinação sem o prévio e expresso consentimento escrito da Contratada que, não obstante, não está obrigada a concordar.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo de Entrega e do Local
O objeto deste Contrato deverá ser entregue juntamente com a respectiva nota fiscal, em conformidade com todas as especificações previstas no Anexo Único deste instrumento (Termo de Referência), na Xx. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 10, em Varginha/MG, inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço / Autorização de Fornecimento encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 02 (dois) dias, após a entrega respectiva, pelo Coordenador da Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós- Graduação, ou por servidor designado por este, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados no subitem seguinte;
b) Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo Coordenador da Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós-Graduação, ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal, após registro em sistema próprio, à Superintendência de Finanças, para análise e pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós- Graduação ou por servidor por este indicado, que deverão anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
e) Utilizar os espaços locados para a finalidade mencionada na cláusula segunda deste instrumento;
CLÁUSULA SEXTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo Único (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, no local, prazo, qualidade e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
c) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos;
c) Responder integralmente pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal, seus dados bancários, a fim de possibilitar à Superintendência de Finanças da Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da contratação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Preço
Os preços referentes à prestação de serviços, de que trata o presente Contrato, estão definidos na proposta, incluindo-se todas as despesas necessárias à integralidade de sua execução, conforme abaixo discriminado:
Lote | Item | Objeto | Fornecedor | CNPJ | Valor (R$) |
1 | 1 | LOCACAO DE IMÓVEL COMERCIAL | VIA GARDEN HOTEL VARGINHA EIRELI | 24.550.614/0001-05 | 1.316,00 |
CLÁUSULA OITAVA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 1.316,00 (um mil trezentos e dezesseis reais), que correrá à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.20.0 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados e suas equivalente nos exercícios seguintes.
CLÁUSULA NONA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Coordenadoria da Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós-Graduação da Contratante a nota fiscal referente ao fornecimento do objeto contratual, emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, constando em seu corpo o nome do setor solicitante (Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós-Graduação), número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) A Coordenadoria da Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós-Graduação encaminhará a nota fiscal com o aceite definitivo, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças da Contratante, que terá o prazo de até 09 (nove) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal já atestada, para conferi-la e efetuar o pagamento, por meio de depósito bancário, necessariamente em nome da Contratada;
c) Em caso de não aprovação da nota fiscal por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, esta será devolvida à Contratada para a devida regularização, caso em que os prazos referidos na alínea "b" supra e na cláusula terceira começarão a fluir a partir da reapresentação da nota fiscal devidamente regularizada;
d) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal justificativa pela ocorrência do atraso verificado e documentação comprobatória dos motivos alegados;
e) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor da possível multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação da justificativa apresentada.
f) O valor retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade, caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA DÉCIMA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
A vigência do presente contrato terá termo inicial a partir da assinatura deste instrumento e termo final em 31 de dezembro do exercício financeiro em que for firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Das penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do
processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, a justificativa técnico jurídica fundamentada pela Coordenadoria da Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós-Graduação, a proposta da Contratada e a ratificação do Procurador- Geral de Justiça Adjunto Administrativo, bem como o Anexo Único deste Contrato, o qual consigna o Termo de Referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA 1 - OBJETO:
Locação de espaço para o Encontro Regional do Sul de Minas, em Varginha/MG, nos dias 22 e 23 de setembro de 2021.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Os Encontros Regionais têm por finalidade proporcionar a troca de experiências, a discussão de temas atuais e de interesse específico dos promotores de Justiça, servidores e estagiários da região de sua realização, bem como a atualização técnica voltada para a atuação funcional.
Na cidade de Varginha não há sede própria com auditório e sala de reunião para a realização do Encontro Regional e, pelas medidas sanitárias de distanciamento a serem adotadas, tais espaços deverão poder comportar um número maior de participantes por espaço e dispor de cadeiras confortáveis e mesa para equipamentos de apoio.
A locação do espaço destina-se, exclusivamente, à acomodação de membros, servidores e estagiários do Ministério Público.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Contratação de um único item.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL: LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1 | 1 | LOCACAO DE IMOVEL COMERCIAL | Coleta do solicitante | 4065 | 0,00 | 0,00 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há.
6 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fornecedor.
7 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Cumprimento das exigências deste Termo de Referência.
8 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: 22 e 23 de setembro, conforme horário dispostos na programação (item 16 deste TR).
Prazo de Substituição / Refazimento:
9 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Varginha/MG.
10 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
Último dia do exercício financeiro em que foi emitida a ordem de serviço/documento análogo.
11 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
12 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto.
13 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidas no contrato/instrumento substitutivo.
14 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIRETORIA DE FORMAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E PÓS-GRADUAÇÃO - 1041014
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
15 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no contrato/instrumento substitutivo.
16 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
- Orçamentos e comparativo de valores anexados.
- Preferência pela escolha de auditório e sala de reunião que comporte um número maior de participantes, de acordo com as medidas sanitárias de distanciamento.
- Como forma de reduzir o valor da contratação, preferência por levarmos os equipamentos de áudio e vídeo da Escola Institucional.
- Programação:
22 de setembro
XXXX 0 – Auditório
15:00 – Credenciamento e abertura
15:30 às 17:30 - Ações Educacional da tarde
18:00 às 20:00 – Reunião da Superintendência de Recursos Humanos com os servidores da região
SALA 2 – Sala de reunião
15:00 às 18:00 – Espaço destinado para coletiva de imprensa ou encontro com autoridades locais pelo PGJ 18:30 às 20:30 – Reunião da Administração Superior com os promotores de Justiça da região
23 de setembro
SALA 1 - Auditório
9:30 - Credenciamento e abertura
10:00 às 12:00 – Ação Educacional da manhã
SALA 2 – Sala de reunião
10:00 às 12:00 – Espaço destinado para coletiva de imprensa ou encontro com autoridades locais pelo PGJ
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Cargo: OFICIAL DO MP
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE FORMAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E PÓS-GRADUAÇÃO
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 21/09/2021, às 14:27, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 21/09/2021, às 19:21, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 22/09/2021, às 08:38, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 22/09/2021, às 09:05, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador
1782330 e o código CRC 9D3896F6.
Processo SEI: 19.16.3708.0079730/2021-60 / Documento SEI: 1782330 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX