PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE PROCESSO N. 003/2023
Processo Administrativo de Contratação Dispensa de Processo
003/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE PROCESSO N. 003/2023
REQUISIÇÃO DE COMPRA
Funcionário (a): Xxxxxxxxx Xxx.
Setor: Administrativo.
Especificação da contratação (material/serviço): Contratação de escritório de advocacia na área jurídica.
TABELA DE MATERIAIS/SERVIÇOS
Nº | Objeto | Quantidade | Especificação |
02 | Consultoria | 12 meses | 1) Acompanhamento e presença nas reuniões dos Colegiados criados pela AMVALI, interagindo com seus participantes na busca de solucionar dúvidas e demandas de interesse dos municípios associados em temas ligados ao Direito Administrativo; 2) Elaboração de pareceres e demais orientações advindas dos municípios associados à AMVALI, nas áreas envoltas do Direito Administrativo e nos termos e limites estabelecidos pela Secretaria Executiva da entidade; 3) Participação nas reuniões de Prefeitos da AMVALI, sempre que solicitado pela Secretária Executiva da entidade; 4) Presença em reuniões com os diversos órgãos de controle externo da Administração Pública, sempre que solicitado pela Secretária Executiva da entidade e correlato ao objeto da presente consultoria. |
Jaraguá do Sul, 01 de fevereiro de 2023.
FRANCIANE ZOZ
Analista financeiro da AMVALI
Autorização de Cotação:
Pelo presente, e nos termos da Requisição acima, autorizo o processo de cotação do objeto especificado.
XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Executiva da AMVALI
PARECER ADMINISTRATIVO
Parecer 001/2023 Dispensa de processo 003/2023
Jaraguá do Sul/SC, 13 de fevereiro de 2023
DISPENSA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Pelo presente instrumento analisamos a possibilidade de dispensa de processo de contratação (ampla e/ou restrita) para a renovação do contrato de prestação de serviços advocatícios realizados pela sociedade de advogados FEY PROBST & BRUSTOLIN ADVOCACIA, registrada na OAB/SC 1.660/2010, inscrita no CNPJ 12.244.848/0001-45.
Considerando a alteração contratual apresentada à esta entidade, na qual consta a atual qualificação da sociedade como XXXXX XXXX & BRUSTOLIN ADVOCACIA, OAB/SC 1.660/2010, CNPJ: 12.244.848/0001-45;
Considerando o recebimento de ofício da empresa contratada, mencionando os fatos suscetíveis a presente alteração, bem como o encaminhamento de toda documentação referente a alteração do quadro societário;
Considerando o encerramento na data de 01 de fevereiro de 2023 do contrato de prestação de serviços firmado em 01 de janeiro de 2020;
Considerando as demandas existente em que a empresa contratada detém relacionadas a atividade da AMVALI, sem prejuízo das demandas ordinariamente já advindas dos Municípios associados na área do Direito Público;
Considerando que empresa contratada possui ampla e notória expertise no campo do Direito Administrativo, gozando de credibilidade na comunidade jurídica catarinense e perante os Municípios associados a AMVALI;
Considerando que a empresa contratada aceitou a prorrogação da vigência do contrato pelo preço inicialmente pactuado devidamente atualizado pelo IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses;
Constatamos que a continuidade da prestação do serviço revela-se oportuna e conveniente para atender o interesse público municipal o que possibilita a celebração da de novo contrato e/ou prorrogação do contrato de prestação de serviços, com
fundamento no art. 7º, parágrafo único, inc. II, da Resolução n. 02/2018 (Regulamento de Compras e Contratações da AMVALI).
Sem prejuízo das atividades constantes do contrato de prestação de serviços até então vigentes com a entidade, as atividades do novo instrumento corresponde à assessoria e consultoria jurídica em favor da Associação dos Municípios do Vale do Itapocu (AMVALI), de forma mensal e rotineira, na área do Direito Administrativo, com foco mais detido nos temas envolvendo consórcios públicos, direito financeiro municipal, direito eleitoral, servidores públicos, licitações públicas, contratos e contratos administrativos, mediante a realização das seguintes atividades:
1) Acompanhamento e presença nas reuniões dos Colegiados criados pela AMVALI, interagindo com seus participantes na busca de solucionar dúvidas e demandas de interesse dos municípios associados em temas ligados ao Direito Administrativo;
2) Elaboração de pareceres e demais orientações advindas dos municípios associados à AMVALI, nas áreas envoltas do Direito Administrativo e nos termos e limites estabelecidos pela Secretaria Executiva da entidade;
3) Participação nas reuniões de Prefeitos da XXXXXX, sempre que solicitado pela Secretária Executiva da entidade;
4) Presença em reuniões com os diversos órgãos de controle externo da Administração Pública, sempre que solicitado pela Secretária Executiva da entidade e correlato ao objeto da presente consultoria.
Sem mais.
XXXXXXX X. X. XXXXXXXX
Diretora da AMVALI
DISPENSA DE PROCESSO DE CONTRATAÇÃO N. 003/2023 HOMOLOGAÇÃO – ASSESSORIA DIREITO ADMINISTRATIVO
Justificativa da Contratação: Resolução 002.2018 – Art. 7º, parágrafo único, inciso II.
Devido o contrato de prestação de serviço com o Escritório Xxxxx Xxxx & Brustolin ter finalizado houve a necessidade de realizar uma dispensa de processo devido aos atendimentos em andamento que o escritório já realiza as prefeituras e ainda de acordo com parecer administrativo assinado pela Diretora Executiva conforme anexo.
Razão Social: Xxxxx Xxxx & Brustolin Advocacia CNPJ: 12.244.848/0001-45
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxx, 000 - xxxx 000 x - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
TABELA DE PRODUTO/PREÇO OFERTADO
Nº | Objeto | Quantidade | Especificação | Valor total |
01 | Consultoria | 12 meses | Assessoria nas demandas da área de Direito Administrativo, com foco detido nos temas envolvendo consórcios públicos, direito financeiro municipal, direito eleitoral, servidores públicos, licitações públicas, contratos e contratos administrativos, mediante a realização das seguintes atividades: Acompanhamento e presença nas reuniões dos Colegiados criados pela Amvali, interagindo com seus participantes na busca de solucionar dúvidas e demandas de interesse dos municípios associados em temas ligados ao Direito Administrativo; Elaboração de pareceres e demais orientações advindas dos municípios associados à Amvali, nas áreas envoltas do Direito Administrativo e nos termos e limites estabelecidos pela Secretaria Executiva da entidade; Participação nas reuniões de Prefeitos da Amvali, sempre que solicitado pela Diretora Executiva da Amvali; Presença em reuniões com os diversos órgãos de controle externo da Administração Pública, sempre que solicitado pela Diretora Executiva da entidade e correlato ao objeto da presente consultoria. | R$ 6.619,72 |
Declaro que os recursos necessários para tal contratação estão disponibilizados junto à conta
bancária n. 05223-0, Banco 341 – Itaú, que serão bloqueados a partir da autorização de compra para fins de resguardar o crédito necessário para o adimplemento do futuro compromisso.
O pagamento será via transferência bancária, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica.
Jaraguá do Sul, 01 de fevereiro de 2023.
Autorização de Compra:
Pelo presente, e nos termos da requisição acima, autorizo o processo de contratação do objeto especificado.
XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Executiva da AMVALI
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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SITUAÇÃO ESPECIAL
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MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
02/07/2010
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
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TELEFONE
(00) 0000-0000
ENDEREÇO ELETRÔNICO
UF
SC
MUNICÍPIO
FLORIANOPOLIS
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
CEP
88.020-010
COMPLEMENTO
EDIF HANTEI OFF BUILDING BLOCO B SALA 804
NÚMERO
131
LOGRADOURO
R XXXXXX XXXX
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
223-2 - Sociedade Simples Pura
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
69.11-7-01 - Serviços advocatícios
PORTE
DEMAIS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
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NOME EMPRESARIAL
XXXXX XXXX & BRUSTOLIN ADVOCACIA
09/02/2023 15:14 about:blank
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 12.244.848/0001-45 MATRIZ | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL | DATA DE ABERTURA 02/07/2010 |
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 09/02/2023 às 15:13:46 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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