Contract
TERMO DE FOMENTO nº 01/2018 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DA BAHIA - SEBRAE/BA E O MUNICÍPIO DE CAMACARI, NA FORMA ABAIXO:
CV. 0002.18
GEDOC. 3647
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DA BAHIA - SEBRAE/BA, entidade
civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.797.724/0001-12, com sede nesta capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Diretor Superintendente, XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e portador da Cédula de Identidade nº 613.742-
37 SSP/BA, e pelo Diretor Técnico, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, e portador da Cédula de Identidade nº 00000000-72 SSP/BA, doravante denominado SEBRAE/BA e o MUNICÍPIO DE CAMACARI, inscrito no CNPJ sob nº 13.761.531/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, X/X - X. Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob nº 598.837.315- 15 e portador da cédula de identidade de nº 04.231.738-04 SSP/BA, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO, a cooperação técnica e financeira entre o SEBRAE/BA e o MUNICÍPIO DE CAMACARI, visando realizar ações que possibilitem o município e as empresas a serem mais competitivos e sustentáveis tornando um ambiente propício para o desenvolvimento dos negócios, e consequentemente, novos postos de trabalho e aumento na geração de renda.
Parágrafo Único – Integra o presente TERMO DE FOMENTO, para todos os efeitos jurídicos, como se nele estivesse transcrito, o plano de trabalho anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS DOS CONVENENTES
I - DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO DE CAMACARI:
a) Mobilizar e indicar as empresas para participar das ações previstas na proposta;
b) Ceder espaço com infraestrutura de cadeiras e recursos de áudio visual (microfone, caixa de som, retroprojetor e tela de projeção) para a realização das ações;
c) Desenvolver e comunicar peças de comunicação;
d) Garantir a contrapartida financeira dentro dos prazos pactuados em convênio, necessária para o cumprimento do Plano de Ação;
e) Participar de todas as aberturas dos eventos, bem como, da construção efetiva de toda a agenda de trabalho;
f) Trabalhar junto ao SEBRAE/BA na mobilização do público-alvo de cada ação;
g) Disponibilizar a infraestrutura necessária para a realização das ações;
h) Executar as atividades de sua responsabilidade, em conformidade com as cláusulas e condições deste TERMO DE FOMENTO;
II - DOS COMPROMISSOS DO SEBRAE/BA:
a) Executar ações constantes na proposta;
b) Indicar profissional para a realização do trabalho proposto, elaboração da agenda de ações, bem como acompanhar a execução das ações do plano de trabalho;
c) Garantir a realização das ações pactuadas, com aporte financeiro necessário, bem como a qualidade dos profissionais e das ações indicadas;
d) Disponibilizar a infraestrutura necessária para a realização das ações;
e) Disponibilizar para os parceiros relatórios das ações realizadas;
f) Mobilizar o público alvo de cada ação;
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
Não há previsão de bens a serem adquiridos para execução do presente Termo de Fomento, somente a execução de horas técnicas de consultoria, observando as regras gerais de contratação do Sistema SEBRAE e a IN 41.04.
Parágrafo Único – Eventuais bens ou direitos que remanesçam após a conclusão ou extinção da presente parceria e que, em razão de sua execução, tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pelo MUNICÍPIO DE CAMAÇARI serão ao patrimônio deste afetados.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
O valor total deste instrumento é de R$ 5.706.330,00 (cinco milhões, setecentos e seis mil, trezentos e trinta reais). Destes, R$ 3.691.808,00 (três milhões, seiscentos e noventa e um mil, oitocentos e oito reais) serão aportados pelo SEBRAE/BA e R$ 2.014.522,00 (dois milhões, quatorze mil, quinhentos e vinte e dois reais) serão repassados ao SEBRAE/BA pelo MUNICÍPIO DE CAMAÇARI.
INSTITUIÇÃO | INVESTIMENTO | INVESTIMENTO % |
SEBRAE/BA | R$ 3.691.808,00 | 64,70% |
MUNICÍPIO DE CAMAÇARI | R$ 2.014.522,00 | 35,30% |
TOTAL | R$ 5.706.330,00 | 100% |
Parágrafo Primeiro – O Cronograma de Xxxxxxxxxx se dará na forma prevista no item 7, 8 e 9 da proposta de termo de fomento, que será parte integrante deste contrato, como se aqui estivesse transcrito.
Parágrafo Segundo – Os recursos decorrentes desta parceria serão movimentados pelo SEBRAE/BA exclusivamente na Conta Poupança 4868-0, Agência 0061, Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de contas será realizada ao final da execução com apresentação dos documentos e evidências, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
Parágrafo Primeiro - Se a duração da parceria exceder um ano, deverá ser apresentada prestação de contas ao fim de cada exercício, para fins de monitoramento do cumprimento das metas do objeto.
Parágrafo Segundo - Se a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o SEBRAE/BA poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos
Parágrafo Terceiro – o MUNICÍPIO DE CAMAÇARI deverá monitorar e avaliar o SEBRAE/BA utilizando-se dos recursos humanos e tecnológicos previstos no Plano de Trabalho anexo.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos do SEBRAE/BA destinados a fazer face às despesas do presente convênio correrão da seguinte maneira:
PROJETOS |
BA – Atendimento Regional – Xxxxxxxx Xxxxxxxx Turísticos Inteligentes – Costa dos Coqueiros Sebrae Conecta – Comercio Varejista – UR Xxxxxxxx Xxxxxx Conecta – Serviços de Alimentação Fora do Lar – UR Xxxxxxxx Xxxxxx Conecta – Serviços de Reparação Veicular – UR Salvador |
Os recursos do MUNICÍPIO DE CAMACARI destinados a fazer face às despesas do presente convênio correrão da seguinte maneira: Fonte 01.00000, Programa 012, Ação 2032, Natureza 33504100 e Programa 013, Ação 4059, Natureza 33504100.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DO TERM0 DE FOMENTO
Fica designado o colaborador XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 813, empregado do SEBRAE/BA, gestor do presente TERMO DE FOMENTO e por consequência, responsável legal para os correspondentes efeitos, especialmente no que tangem à fiscalização e acompanhamento da efetiva execução do seu objeto, tudo para dar cumprimento às recomendações constantes do Relatório de
Auditoria, processo de nº 10580002126200269, da Secretaria Geral de Controle – Corregedoria Geral da União.
Parágrafo Único – Fica facultada ao SEBRAE/BA a alteração unilateral do gestor do TERMO DE FOMENTO
ora designado, informando tal alteração por escrito ao MUNICÍPIO DE CAMAÇARI.
CLAUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente TERMO DE FOMENTO é de 29 meses, vigendo, portanto da sua assinatura a 31 de março de 2021, somente podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja interesse dos convenentes, sendo vedada a alteração do objeto.
CLAUSULA NONA – PRERROGATIVAS DE FISCALIZAÇÃO
Durante a execução da presente parceria o SEBRAE/BA deverá garantir o livre acesso dos agentes da
administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto
CLAUSULA DÉCIMA – PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto,
no caso de paralisação injustificada, de modo a evitar sua descontinuidade do presente termo de colaboração.
CLAUSULA ONZE – RESPONSABILIDADES DO PARCEIRO PRIVADO
O SEBRA/BA é, exclusivamente, responsável pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos
recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, responsabilizando-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência do PARCEIRO PRIVADO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
CLÁSULA DOZE– DA RESCISÃO
Este TERMO DE FOMENTO poderá ser rescindido a qualquer temponas hipóteses previstas na Instrução Normativa nº 41/04 – SEBRAE/BA, de 22/03/2016, aprovada pela Resolução DIREX nº 14/2016, ou em caso de infringência de quaisquer de seus dispositivos, imputando-se às partes a responsabilidade pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, devendo o SEBRA/BA restituir os recursos já recebidos nos casos previstos em Lei.
CLÁSULA TREZE– DA DENÚNCIA
O SEBRAE/BA poderá denunciar o presente TERMO DE FOMENTO, a qualquer tempo, por conveniência administrativa, sem quaisquer ônus, mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, durante os quais permanecerão vigentes as bases do mesmo, ressalvadas as hipóteses de rescisão unilateral, hipótese em que o SEBRAE/BA assumirá imediatamente a execução dos serviços.
CLÁUSULA QUATORZE– DAS VEDAÇÕES
É vedada a utilização dos recursos do SEBRAE/BA:
a) Na contratação de pessoal no regime de contratação por prazo indeterminado;
b) Em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência, bem como transferir recursos para clubes, associações ou entidades congêneres, de servidores ou empregados de qualquer dos partícipes;
c) Nas despesas a título de multas, juros ou correção monetária, impostos, encargos sociais e demais obrigações fiscais, secundárias e tributárias de responsabilidade exclusiva do partícipe executor;
d) Na realização de despesas administrativas, salvo aquelas estabelecidas previamente no plano de trabalho e limitadas a 15% (quinze por cento) do valor total do projeto;
e) Na realização de despesas relativas à prestação de serviços de consultoria e assistência técnica ou assemelhados, por servidor ou empregado que pertença, esteja lotado ou em exercício em qualquer das entidades partícipes;
f) Na realização de despesas com coffee break, refeições, coquetéis, contratação de mestre de cerimônia, decoração, quando a ação não estiver voltada à finalidade institucional do SEBRAE/BA;
g) Na aquisição de bens móveis, bens imóveis e na realização de despesas relacionadas a benfeitorias em imóveis;
h) Na realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência do instrumento, salvo aquelas realizadas com recursos de contrapartidas e relacionadas com o objeto do termo de fomento;
CLÁUSULA QUINZE– DA ANTICORRUPÇÃO
As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste TERMO DE FOMENTOde forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE previstos no art. 2 do Regulamento de Licitações e Contratos.
Parágrafo Primeiro – As partes assumem que são expressamente contrárias à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do Sistema SEBRAE.
Parágrafo Segundo – Xxxxxxx das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, servidores e colaboradores ajam da mesma forma.
Parágrafo Terceiro - As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA DEZESSEIS– DO SIGILO
As partes comprometem-se a:
a) Não utilizar a marca da outra Parte ou qualquer material desenvolvido para seus produtos e programas, assim como os dados a que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes a este termo de fomento, em ações desenvolvidas pelos partícipes fora do âmbito de atuação deste;
b) Tratar todas as informações a que tenham acesso em função do presente termo de fomento em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar a divulgação verbal ou escrita, ou acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro;
c) Xxxxxx, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhes sejam fornecidos em decorrência deste termo de fomento, sobretudo quanto à estratégia de atuação das Partes.
CLÁUSULA DEZESSETE– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Além das disposições específicas já vistas, o presente negócio jurídico rege-se pelas disposições a seguir:
a) Este TERMO DE FOMENTO não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, associação, agência, consórcio, vínculo trabalhista ou responsabilidade solidária;
b) Este TERMO DE FOMENTO poderá ser alterado, mediante termo aditivo, sendo vedadas alterações de seu objetivo e finalidades;
c) Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente a terceiros os direitos e obrigações decorrentes desse termo de fomento, sem o prévio e expresso consentimento da outra parte;
d) Os partícipes reconhecem, expressamente, que a execução desse termo de fomento não gerará qualquer relação de emprego;
e) Os casos omissos e/ou eventuais dúvidas sugeridas em decorrência desse termo de fomento serão dirimidas pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Camaçari/BA para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que decorram da execução do presente TERMO DE FOMENTO, firmando o compromisso de previamente a qualquer discussão judicial do tema tentarem dirimir eventual controvérsia com a partição dos seus órgãos encarregados de assessoramento jurídico.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus correspondentes efeitos.
Salvador, 02 de agosto de 2018.
Pelo SEBRAE-BA:
XXXXX XXXXXX
Diretor Superintendente
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor Técnico
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Gestor – Matrícula nº 813
Pelo MUNICÍPIO DE CAMAÇARI:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município
TESTEMUNHAS:
1.
NOME: NOME:
CPF: CPF:
2.
8