CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do que dispõe os Artigos 55 a 76, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e o Artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Estação, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ sob o n.º 92.406.248/0001-75, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, e RG sob nº 1038655104, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, XX, nesta cidade, de ora em diante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa SYSTEM PROCESSAMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 90.868.787/0001-09, com sede na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, por intermédio de seu representante legal, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula da Identidade nº 0000000000 – SJS/RS, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Parque Residencial “Estar do Chile”, nº 40, no Município de Erechim – RS, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si certas e ajustadas, as seguintes cláusulas e condições, em conformidade com o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 03/2020:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – A concessão de Licença de Uso por tempo indeterminado de Sistema Integrado de Gestão Municipal, juntamente com a contratação de serviços de implantação, treinamento e capacitação, suporte técnico e manutenção corretiva, adaptativa, e evolutiva, nos termos do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 03/2020 e em conformidade com a Prefeitura Municipal de Estação-RS, através da Secretaria Municipal da Administração e Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com recursos próprios.
a) Módulo Cloud Backup
b) Módulo Gestão Ambiental
1.2 – A prestação de serviços relacionados aos programas que compõem o Sistema Integrado de Gestão Municipal, compreendem as seguintes atividades:
1.2.1 – Serviços de Instalação e Implantação dos Produtos:
a) Diagnóstico da situação dos recursos de informática que vem sendo utilizados pelo Município, apresentação do rol de necessidades para implantação das soluções propostas e levantamento das atribuições e definição de integrações pertinentes a cada usuário no que permitirem os programas a serem instalados;
b) Instalação consiste em gravar os programas SIGM em dispositivo de armazenagem do equipamento da CONTRATANTE, adaptando parâmetros internos que possibilitem seu funcionamento de acordo com as características técnica do equipamento, do SIGM, da base de dados disponível e dos periféricos acoplados, observando-se sempre as características técnicas de equipamento e ambiente operacional para o qual a Licença de Uso foi liberada;
c) Configuração das estações de trabalho e impressoras existentes para tornar viável o uso do SIGM;
d) Treinamento de capacitação da equipe de usuários dos diversos setores, necessário para a perfeita operacionalização do SGA, capacitando o usuário do sistema a operá-lo e potencializar a utilização dos recursos disponibilizados pelo mesmo;
e) Treinamento comportamental para os funcionários da CONTRATANTE, visando a preparação para a implantação de um Sistema de Informações totalmente integrado;
f) Assessoria aos serviços de reorganização do sistema de informações da Prefeitura Municipal, de forma que os recursos de informática possam ser utilizados em sua plenitude, apoiando os usuários na realização dos trabalhos de inserção de dados reais e auxílio aos primeiros processamentos.
g) A conversão dos dados atuais, será realizada pela CONTRATADA, sendo que a mesma não fica responsável pela consistência da atual base de dados da CONTRATANTE a quem cabe a conferência da importação.
1.2.2 - Assessoria e Atualização dos Programas:
a) Suporte técnico ao usuário do SIGM de forma a dirimir dúvidas que acaso surgirem na sua operacionalização, com os seguintes meio e formas:
- Telefônico gratuito (serviço 0800) em horário comercial;
• Telefônico emergencial fora de horário comercial;
• On-line via chat pela Internet em horário comercial;
• Suporte remoto / Intervenção técnica em horário comercial;
b) Assessoria Técnica do SIGM, de forma a mantê-lo em perfeitas condições de operacionalização quando da alteração da legislação a que se subordina;
c) Atualização de versão dos componentes do SIGM, sempre que a CONTRATADA proceder melhorias nos módulos contratados;
d) Correção de erros ou vícios ocultos detectados pelos usuários nos módulos contatados e formalmente reportados a CONTRATADA;
e) Customizações ficam previstas as possibilidades de customização nos módulos do SIGM, através de analise e orçamento por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. Os serviços deverão ser realizados pelo período de 12 (doze) meses, a contar na data da assinatura do presente contrato, podendo ser renovados até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, havendo concordância entre as partes.
2.2. Após decorridos 12 (doze) meses de sua vigência, este será reajustado pelo índice IGP-M(FGV) acumulado, ou outro índice que venha a substituí-lo, desde que este seja positivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento pelo objeto deste contrato será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, da seguinte maneira:
3.1 - Pela prestação de serviços de migração, Instalação, Implantação e treinamento serão de acordo com as horas efetivamente realizadas dos subsistemas implantados e pagos até o 5° (quinto) dia do mês subsequente aos serviços prestados, com previsão de até 16 horas.
3.2 - O pagamento mensal referente ao Contrato de Assessoria e Atualização Mensal, será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para o Módulo Gestão Ambiental e R$ 700,00 (setecentos reais) para o Módulo Cloud Backup, abaixo descriminados, que serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês da prestação do serviço, tendo início após a instalação do sistema.
Subsistemas | Licença de Uso | Valor Mensal |
1. Módulo Cloud Backup | ----- | R$ 700,00 |
2. Módulo Gestão Ambiental | R$ 2.500,00 | R$ 550,00 |
3.3 - Para os atendimentos presenciais durante e após a instalação, treinamento e implantação, customizações e retreinamentos solicitadas e devidamente aprovadas pelas partes, será devido pela CONTRATANTE para quaisquer serviços descritos no objeto, o valor de R$ 145,01 (cento e quarenta e cinco reais e um centavo), por hora técnica devidamente efetivada, para as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem será pago uma taxa no valor de R$ 1,34 (um real e trinta e quatro centavos)/km por quilômetro de deslocamento realizado por conta da CONTRATANTE.
3.4 - Ocorrendo atraso no pagamento, incidirão juros e multa, facultando a CONTRATADA o direito de suspender temporariamente a prestação de serviços de suporte e atualização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES
A CONTRATADA ficará sujeito, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
a) Advertência no caso de falta de presteza e eficiência,
b) Multa no valor correspondente a 0,5% ao mês, sobre o valor do contrato, no caso de descumprimento da obrigação,
c) Suspensão do direito de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais,
d) Declaração de inidoneidade para participar de licitação junto ao CONTRATANTE, na hipótese de recusar-se à prestação dos serviços contratados,
e) No caso de imposição de multa, o respectivo valor será descontado do crédito do CONTRATADO.
CLÁUSULA QUINTA – DO GESTOR
Será gestor do presente contrato, o Secretário Municipal de Administração, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx, nos ternos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
O CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar unilateralmente o presente contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas no artigo 78, itens I a XVII, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, sendo as seguintes no presente exercício:
03 – Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico
03.01.04.122.0004.2007 – Manutenção das atividades da Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico
03.01.04.122.0004.2007.3.3.90.40.09 (8358) – Hospedagem de Sistemas
06 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
06.01.04.122.0014.2030 - Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 06.01.04.122.0014.2030.3.3.90.39.57 (6956) – Serviços de Processamento de Dados
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx - RS para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O CONTRATADO compromete-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na Lei Federal nº 8.666/93.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Estação-RS, 30 de abril de 2020.
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito de Estação-RS System Processamentos Ltda
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
CPF:
CPF: