TERMO ADITIVO Nº 065/2022
TERMO ADITIVO Nº 065/2022
CV Nº 088/2021 (SEI nº 19.16.2003.0051242/2021-90)
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (FEPDC), E O CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA - CODAP.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA,
com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1690, Bairro Santo Agostinho, em Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, a seguir denominado PGJ/Titular do Crédito, com interveniência do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), neste ato representado pela sua Presidente, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, a seguir denominado FEPDC, e o
Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba-CODAP, inscrito no CNPJ sob o nº 08.753.385/0001-70, com sede na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CEP: 39.930-000, neste ato representado por seu Presidente, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONVENENTE.
Resolvem, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, da Resolução PGJ n.º 22, de 24 de outubro de 2017, celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 088/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constituem objetos do presente Termo Aditivo ao Convênio nº 088/2021, cujo objeto consiste na "articulação, a integração e o intercâmbio institucional entre os partícipes, visando à implementação do Projeto "Programa Regional de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Regional no Alto Paraopeba", a fim de assegurar a proteção e defesa dos interesses sociais", a prorrogação de sua vigência, a alteração da Cláusula Quinta, item II, no tocante ao valor da contrapartida, e a alteração do Plano de Trabalho do Termo inicial, sem alteração do valor total de desembolso do concedente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Prorroga-se o Convênio nº 088/2021, por 12 (doze) meses, a partir de 26/11/2022 a 25/11/2023, inclusive.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA DO CONVÊNIO
Em virtude da alteração do valor da contrapartida, a Cláusula Quinta do Convênio nº 088/2021 passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$642.466,79 (seiscentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos), serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme as seguintes classificações orçamentárias:
I - R$ 520.970,87 (quinhentos e vinte mil novecentos e setenta reais e oitenta e sete centavos), à conta da dotação orçamentária da CONCEDENTE nº 4451.03.061.738.4.256.0001.4.4.70.41-01 - Fonte 60.1, para aquisição dos bens/serviços especificados no item VI do Anexo Único deste convênio;
II - R$ 84.876,45 (oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), relativos à contrapartida, conforme percentual mínimo previsto na lei anual diretrizes orçamentárias para o presente exercício, correrão à conta das dotações orçamentárias da CONVENENTE nºs 3.1.90.11 (Vencimentos e Vantagens fixas) e 3.1.90.13 (Obrigações Patronais) para suportar as despesas necessárias, nos termos do item 3.2 da cláusula terceira deste convênio, e do Anexo Único.
[...]
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho do convênio original passa a vigorar conforme descrito no Anexo Único do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA
O presente Xxxxx Xxxxxxx iniciará sua vigência a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A Procuradoria publicará o resumo do presente instrumento no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTINUIDADE DO TERMO
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Convênio inicial, naquilo em que não conflitarem com este instrumento.
ANEXO ÚNICO
PLANO DE TRABALHO PARA CELEBRAÇÃO DE XXXXXXXX
I – TÍTULO DO PROJETO:
PROGRAMA REGIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON REGIONAL NO ALTO PARAOPEBA
II – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
ÓRGÃO/ENTIDADE CONCEDENTE Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça | CNPJ 20.971.057/0001-45 | |||
ENDEREÇO Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | ||||
XXXXXX Xxxx Xxxxxxxxx | XX XX | XXX 00.000-000 | DDD/TELEFONE (00) 0000-0000 | INSC. ESTADUAL Isento |
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | CPF | |||
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR | CARGO/FUNÇÃO Procurador-Geral de Justiça | MATRÍCULA |
ÓRGÃO/ENTIDADE CONVENENTE Consórcio Público para Desenvolvimento do Alto Paraopeba - CODAP | CNPJ 08.753.385/0001-70 | |||
ENDEREÇO Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx | ||||
XXXXXX Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx | XX XX | XXX 00000-000 | DDD/TELEFONE (00) 0000-0000 | INSC. ESTADUAL Isento |
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | ||
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | CPF 000.000.000-00 | |||
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR M-208.592-3/SSP-MG | CARGO/FUNÇÃO Presidente do CODAP | MATRÍCULA |
III – JUSTIFICATIVA (conforme projeto apresentado):
O CODAP abrange uma população de 525.275 pessoas de acordo com a estimativa do IBGE para o ano de 2020.
Somente os municípios de Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Mariana e Ouro Preto possuem PROCON municipal e os municípios de Brumadinho e Ouro Branco possuem PROCON legislativo.
Somente o PROCON de Conselheiro Lafaiete realiza processo administrativo e efetivamente aplica sanções. Nenhum dos PROCONs realiza fiscalização.
Os demais municípios não possuem órgão de proteção e defesa do consumidor, ficando a população, muitas vezes, sem atendimento.
A proposta de Regionalização do PROCON considera essa fragilidade de acesso e a alta demanda por ações em três diferentes frentes: a) ações proativas com escolha de setores e empresas para receberem informações e orientações quanto às leis; b) atividades fiscalizatórias de setores e empresas já conscientizados e que, por isto mesmo, já deveriam estar adequados às leis e c) atendimento direto aos consumidores para prestação de orientações e encaminhamentos para defesa de seus direitos, quando ameaçados ou violados..
Os Municípios de Conselheiro Lafaiete, Congonhas e Ouro Preto possuem PROCONs Municipais em situação de efetivo funcionamento, que podem ser fortalecidos e capacitados para atender toda a região, de forma territorializada.
Desta forma, o Programa Regional de Proteção e Defesa do Consumidor prevê a criação de:
1 (uma) Unidade Central do PROCON REGIONAL: em Conselheiro Lafaiete;
2 (duas) Unidades Descentralizadas de PROCON REGIONAL: em Congonhas e Ouro Preto;
17 (dezessete) Unidades Locais de PROCON REGIONAL: nos municípios de Brumadinho, Caranaíba, Catas Altas da Noruega, Cristiano Otoni, Entre Rios de Minas, Itabirito, Rio Espera, Jeceaba, Mariana, Ouro Branco, Queluzito, Santana dos Montes, São Brás do Suaçuí, Moeda, Lamim, Belo Vale e Desterro de Entre Rios.
A regionalização permite o atendimento eficiente a todos os municípios consorciados, com universalização do atendimento em 100% do território do consórcio.
De acordo com o Programa Regional de Proteção e Defesa do Consumidor a ser gerido pelo CODAP, o município que ainda não conta com o serviço de proteção e defesa do consumidor, cederá um servidor ao consórcio, preferencialmente concursado, de nível médio, no mínimo, e o espaço onde o atendimento será realizado. Esse servidor, depois de capacitado e treinado, fará o atendimento do cidadão lesado em determinada relação de consumo. Este atendimento ocorrerá nas Unidades Locais do PROCON Regional, a serem instaladas em cada município consorciado.
Em contrapartida à cessão do servidor público e do espaço para a instalação do serviço, o consórcio arcará com a aquisição dos móveis e equipamentos necessários à prestação do serviço de atendimento do consumidor. Para isso, apresenta o presente projeto ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC).
O servidor responsável pelo posto de atendimento local orientará o consumidor, receberá as suas reclamações e tentará resolver o seu problema com o fornecedor, utilizando o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC). A capacitação e treinamento do servidor que irá atender os consumidores, da mesma forma, será feita pelo CODAP, em parceria com o Procon-MG, que também disponibiliza esse serviço aos órgãos de defesa do consumidor.
Se o problema individual do consumidor não for resolvido e houver indícios de que o fornecedor do produto ou serviço violou a lei ou o contrato, a reclamação será enviada à Unidade Central ou à Unidade Descentralizada do PROCON Regional (conforme projeto de regionalização), que instaurará processo administrativo, analisará a defesa, as provas apresentadas, e, se for o caso, aplicará multa ao infrator, sem prejuízo de outra sanção administrativa exigida pelo Código de Defesa do Consumidor.
A multa aplicada reverterá ao Fundo Regional de Proteção e Defesa do Consumidor (FRPDC), que terá a função de manter o programa regional de proteção e defesa do consumidor. Se o fornecedor do produto ou serviço não pagar a multa aplicada, ela será inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente pelo consórcio.
A unidade central e as unidades descentralizadas do PROCON Regional além da instauração do processo administrativo será responsável pela fiscalização do mercado de consumo.
Na proposta de regionalização, houve a preocupação de que municípios integrantes de uma mesma Comarca não fossem separados e, assim, pudessem estar numa mesma Unidade Central ou Descentralizada do PROCON Regional, sem prejuízo da incorporação de outros, facilitando assim o intercâmbio com o Ministério Público Estadual.
A Junta Recursal será única, localizada na unidade central.
Sem esquecer que um dos objetivos do consórcio é trabalhar pelo desenvolvimento regional, e que a proteção e defesa do consumidor se relacionam com outros interesses difusos e coletivos, o consórcio se preocupou em ouvir a sociedade, por meio de suas instituições, o que será feito por meio do Conselho Regional de Proteção e Defesa do Consumidor (CRPDC).
Desta forma, espera-se levar ao consumidor condições de acesso a este serviço público de relevância constitucional (artigos 5º, XXXII e 170, V da Constituição Federal), providência essencial para que os consumidores tenham seus direitos individuais resguardados.
Importa destacar que o CODAP possui intensa articulação política com os municípios consorciados e está legalmente apto a cooperar com a implantação das unidades de PROCON REGIONAL, bem como articular, mediar e desenvolver a gestão regional, sendo dotado de documentação específica que o habilite para o feito.
Portanto, o projeto proposto é de interesse público e de relevância social. Visto que, atenderá inicialmente a um mercado consumidor estimado em 442.963 pessoas, conforme a projeção feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2020), que habitam os 16 municípios, cujos consumidores em potencial serão beneficiários finalísticos da democratização do acesso às unidades regionais do PROCON.
IV – OBJETIVOS (conforme projeto apresentado):
OBJETIVOS GERAIS:
Ampliação do acesso dos munícipes do Alto Paraopeba aos serviços de proteção e defesa do consumidor por meio da estruturação de unidades regionais com capacidade de atendimento e capilaridade territorial em sua área de abrangência e de unidades locais localizadas em cada um dos municípios integrantes do consórcio. A gestão associada do Programa Regional de Proteção e Defesa do Consumidor será realizada pelo CODAP.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Fortalecimento dos comércios local e regional;
- Ampliação do acesso dos consumidores ao PROCON;
- Aumento da capacidade interventiva do PROCON;
- Implementação do PROCON móvel;
- Promoção de educação para o consumo no Alto Paraopeba;
- Promover, por meio da gestão consorciada entre os municípios, qualidade e continuidade das Unidades de PROCON Regionais;
- Estruturar unidades locais do PROCON REGIONAL em cada um dos municípios consorciados;
- Estruturar unidade central e unidades descentralizadas do PROCON REGIONAL conforme projeto de regionalização;
- Possibilitar que todos os municípios contem com estrutura mínima de atendimento local e estrutura regionalizada para instauração, tramitação e julgamento de processo administrativo e aplicação de sanção e ainda, estrutura central para instância recursal, inscrição de dívida ativa e execução extrajudicial ou judicial da dívida;
- Possibilitar a fiscalização das relações de consumo na região.
V – BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CUSTEADOS PELO CONCEDENTE (detalhamento dos itens que serão custeados com recursos do concedente, conforme projeto apresentado):
Nº de Ordem | Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Veículo | 03 | R$ 72.400,00 | R$ 217.200,00 |
02 | Computador de mesa | 30 | R$ 5.233,83 | R$ 157.014,90 |
02.1 | Computador de mesa | 04 | R$ 7.586,79 | R$ 30.347,16 |
03 | Notebook | 02 | R$ 8.493,00 | R$ 16.986,00 |
05 | Impressora Multifuncional | 19 | R$ 2.185,00 | R$ 41.515,00 |
06 | Câmara fotográfica profissional | 05 | R$ 8.516,78 | R$ 42.583,91 |
07 | Gaveteiro de pastas suspensas | 02 | R$ 1.244,00 | R$ 2.488,00 |
08 | Painel de Senha Eletrônica - tipo painel TV | 02 | R$ 1.844,00 | R$ 3.688,00 |
09 | Projetor de Multimídia | 02 | R$ 4.573,95 | R$ 9.147,90 |
Valor Total da Despesa | R$520.970,87 |
VI – BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CUSTEADOS PELO CONVENENTE (detalhamento dos itens indicados como contrapartida, conforme projeto apresentado):
Nº de Ordem | Especificação | Quantidade (mês) | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Coordenador do Programa Regional de Proteção e Defesa do Consumidor | 12 | R$4.406,84 | R$52.882,08 |
02 | Assessor Jurídico para a Unidade Central e para as Unidades Descentralizadas | 09 | R$3.554,93 | R$ 31.994,37 |
Valor Total da Despesa | R$ 84.876,45 |
VII – CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
(detalhamento de todos os bens/serviços que serão adquiridos na execução do projeto, indicando o período necessário para a aquisição/contratação de cada bem/prestação de serviço, seja com recursos do concedente ou do convenente):
Obs.: No campo “Unidade”, indicar a unidade de medida (unidade, litro, mês, etc.)
Etapa/Fase 1 | Especificação | Indicador físico | Duração | ||
Unidade | Quant | Início | Término | ||
Veículo | Und | 03 | 01/11/2021 | 13/12/2021 | |
Etapa/Fase 2 | Especificação | Indicador físico | Duração | ||
Unidade | Quant | Início | Término | ||
Impressora Multifuncional | Und | 19 | 01/11/2021 | 12/05/2022 | |
Etapa/Fase 3 | Especificação | Indicador físico | Duração | ||
Unidade | Quant | Início | Término | ||
Notebook | Und | 02 | 01/11/2021 | 13/06/2022 | |
Etapa/Fase 4 | Especificação | Indicador físico | Duração | ||
Unidade | Quant | Início | Término | ||
Projetor de Multimídia Und 02 | 01/11/2021 | 13/07/2022 | |||
Gaveteiro de pastas suspensas | Und | 02 | 01/11/2021 | 14/07/2022 | |
Etapa/Fase 5 | Especificação | Indicador físico | Duração | ||
Unidade | Quant | Início | Término | ||
Computador de mesa Und 30 | 01/11/2021 | 06/09/2022 | |||
Computador de mesa | Und | 04 | 01/11/2021 | 06/09/2022 | |
Etapa/Fase 6 | Especificação | Indicador físico | Duração | ||
Unidade | Quant(mês) | Início | Término | ||
Contratação do Coordenador do Programa Regional de Proteção e Defesa do Consumidor | Mês | 12 | 08/12/2021 | 25/11/2022 | |
Assessor Jurídico para a Unidade Central e para as Unidades Descentralizadas | Mês | 11 | 17/01/2022 | 25/11/2022 | |
Etapa/Fase 7 | Especificação | Indicador físico | Duração | ||
Unidade | Quant | Início | Término | ||
Câmera fotográfica profissional Und 05 | 01/11/2021 | 25/11/2023 | |||
Painel de Senha Eletrônica- tipo painel TV | Und | 02 | 01/11/2021 | 25/11/2023 |
VIII – CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONCEDENTE:
Mês | Desembolso |
12 / 2021 | R$520.970,87 |
TOTAL GERAL | R$520.970,8 7 |
IX – CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONVENENTE (CONTRAPARTIDA):
Mês | Desembolso |
fev/22 | R$ 7.961,77 |
mar/22 | R$ 7.961,77 |
abr/22 | R$ 7.961,77 |
mai/22 | R$ 7.961,77 |
jun/22 | R$ 7.961,77 |
jul/22 | R$ 7.961,77 |
ago/22 | R$ 7.961,77 |
set/22 | R$ 7.961,77 |
out/22 | R$ 7.961,77 |
nov/22 | R$ 4.406,84 |
dez/22 | R$ 4.406,84 |
jan/23 | R$ 4.406,84 |
TOTAL GERAL | R$84.876,45 |
X – FORMA DE AFERIÇÃO DA CONTRAPARTIDA (Listar os documentos que serão apresentados na prestação de contas para a comprovação da contrapartida em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis):
Cópia da Carteira de Trabalho assinada Contracheque
Guias de recolhimento impostos oriundos da contração
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente
CONVENENTE
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Procurador-Geral de Justiça CONCEDENTE
Assim ajustados, os partícipes assinam o presente Aditivo, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
PGJ/Concedente
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça
FEPDC
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
Presidente
Convenente
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 22/11/2022, às 09:47, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, PRESIDENTE DO FEPDC, em 22/11/2022, às 12:29, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, em 22/11/2022, às 12:56, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 23/11/2022, às 12:56, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 23/11/2022, às 12:58, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 4152265 e o código CRC A78E2388.
Processo SEI: 19.16.2003.0127618/2022-58 / Documento SEI: 4152265 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000