PROCESSO LICITATÓRIO Nº 138/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 138/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2023
1. DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW XXXXXXXX COM A BANDA NOEL SHOW, CINEMA ESPECIAL SHREK E CHEGADA DO PAPAI XXXX E XXXXX XXXX EM VEICULO CONVERSIVEL, NO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2023, NA ABERTURA DO NATAL CELEIRO DA PAZ DE 2023 DO MUNICIPIO DE CAMPOS NOVOS/SC.
2. DA JUSTIFICATIVA
O Natal Celeiro da Paz é um evento que acontece anualmente no município, com abertura prevista para dia 26/11/2023, e nesta data há previsão da realização da abertura das festividades natalinas, e para tal momento realizar-se-á Cinema Especial Shrek com a presença dos personagens Xxxxx, Xxxxx, Gato de Botas e Xxxxxxxx, além de Show com a Banda Noel Show e chegada do Papai e Mamãe Noel em fusca conversível.
A realização do natal é um momento de unir a família xxxxxxxxxxxx e nesta data haverá também o acendimento das luzes natalinas e inicio da programação de natal, juntamente com a Câmara de Dirigentes Lojistas. As apresentações programadas ocorrerão na Praça Xxxxx Xxxxxx e serão abertas ao público, sem cobrança de ingresso e destinadas as todas as faixas etárias.
3. DOS FORNECEDORES
O Fornecedor selecionado para fornecimento do objeto foi a empresa EJD EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 35.158.634/0001-51, estabelecida na Xxx Xxxx, 000X,
Bairro Lider, Chapecó/SC, CEP 89.805-350,
O critério para seleção foi o menor preço ofertado para entrega do objeto.
4. DA JUSTIFICATIVA DOS VALORES
Considerando, que os valores a serem pagos a empresa estão condizentes com o valor de mercado observando todos os moldes definidos na Lei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores alterações, constatamos que para essa finalidade a contratação descrita acima está adequada.
O município pagará, ao fornecedor, o valor conforme o que consta na tabela abaixo, totalizando R$ 17.590,00 (dezessete mil quinhentos e noventa reais).
O valor a ser pago pela prestação do serviço é compatível com o mercado e foi obtido por meio de pesquisa de preços junto a fornecedores do ramo de atividade do objeto.
Tabela dos valores:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | Banda Noel Show (integrantes vestidos de Xxxxx Xxxx com músicas natalinas com 2hrs de apresentação), chegada do Papai Xxxx e Mamãe Xxxx em fusca conversível, Cinema Especial Shrek com apresentação dos personagens Xxxxx, Xxxxx, Gato de Xxxxx e o Biscoito, com duração de 1h. | 01 | Und. | 17.590,00 | R$ 17.590,00 |
TOTAL | R$ 17.590,00 (dezessete mil quinhentos e noventa reais) |
5. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente após a entrega do objeto, devidamente acompanhado da Nota Fiscal.
A partir da competência Setembro de 2023, a Administração Pública Direta, as Autarquias e as Fundações de Campos Novos/SC, passarão a efetuar as retenções na fonte do IR sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, com base na instrução normativa nº. 1.234/12, e alterações, da Receita Federal do Brasil.
As empresas deverão observar as disposições do Decreto Municipal n° 9.453/2023 que dispõe sobre os procedimentos relativos à retenção Do Imposto De Renda Retido Na Fonte (IRRF);
Os prestadores de serviços e fornecedores de bens que emitirem documentos com data de pagamento posterior a 31 de agosto de 2023, deverão fazê-los em observância as regras dispostas na instrução normativa nº. 1.234/12 e suas alterações, da Receita Federal do Brasil, sob pena de não aceitação do documento apresentado.
6. DO CONTRATO
A interessada deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Campos Novos para firmar contrato no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que for convocada para tal;
Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão contidas na minuta do contrato (ANEXO I) a qual fica fazendo parte integrante deste;
O instrumento contratual conterá unicamente os dados da matriz da Proponente vencedora;
A interessada que, convocada para assinar o contrato, não o fizer no prazo
estipulado no parágrafo primeiro deste, sem qualquer justificativa aceita pelo Município de Campos Novos, decairá do direito à contratação e ficará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do item do contrato, de acordo com o previsto no art. 87 da Lei 8.666/93, assim como a indenização por perdas e danos à Administração e demais cominações legais pertinentes;
7. DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência será até trinta e um (31) de dezembro (12) de dois mil e vinte e três (2023).
O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93, em tudo ali especificado, no que couber à natureza desta contratação, desde que haja interesse da contratante, juntando-se aos autos processuais todas as justificativas cabíveis.
8. DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS
Será de responsabilidade da licitante vencedora:
a. Entregar o objeto, acompanhado da respectiva nota fiscal, de acordo com as especificações exigidas no Edital e seus anexos, na forma, nos locais e dentro do prazo determinado;
b. Manter, durante toda execução dos serviços, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c. Responsabilizar-se por todos os custos de locomoção, diárias e hospedagem, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços, bem como, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais,
inclusive de terceiros, além de notificações por infrações de trânsito.
d. Cumprir todas as exigências constantes no Termo de Dispensa;
e. Substituir de imediato, objeto com avarias ou defeitos;
9. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Será de responsabilidade do Município de Campos Novos:
a. Fiscalizar a execução da entrega do objeto;
b. Realizar o pagamento no prazo estabelecido no edital;
c. Notificar por escrito a empresa contratada sobre qualquer irregularidade;
10. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do serviço o Município de Campos Novos, poderá aplicar ao (s) FORNECEDOR (ES) as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
Pela inexecução total do contrato será considerado rescindido o Contrato e aplicada multa de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total da contratação.
De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº. 8.666/93, a inexecução total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o seu rompimento, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e
contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente dispensa de licitação, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Orgão: | Departamento da Indústria e Comércio |
Unidade: | Indústria, Comércio e Turismo |
Proj/Ativ.: | Manutenção do Departamento da Indústria, Comércio e Turismo |
Despesa: | 105 – 3.3.90.00.00 / 1.500.0000.0000 |
12. DO FUNDAMENTO LEGAL
Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
Art. 24. É dispensável a licitação:
[...]
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
[...]
O art. 23, inciso II, alínea “a” menciona os valores:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
[...]
II - Para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
[...]
Por fim cumpre informar, o valor atualizado do limite para a dispensa em questão,
de acordo com o decreto 9.412/2018, art. 1, inciso II, alínea “a”:
[...]
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
[...]
II - Para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) Na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); [...]
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Constitui anexo do presente edital, dele fazendo parte integrante: ANEXO I – Minuta de Contrato;
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Interino da Fazenda e Administração Município de Campos Novos
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 138/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2023
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº /2023
Termo de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, o MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS, entidade Jurídica de Direito Público, cadastrada no CNPJ 82.939.232/0001-74, com endereço à Xxx Xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Secretário de Planejamento e Coordenação Geral e doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa..............................., pessoa
Jurídica de Direito Privado CGC/MF/ nº ,
estabelecida à Rua ................................, na cidade
de............................., denominada CONTRATADA, em
conformidade com o Processo Licitatório Nº / , Dispensa de Licitação nº / com amparo na Lei Federal nº 8.666/93 com suas modificações, firmam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW XXXXXXXX COM A BANDA NOEL SHOW, CINEMA ESPECIAL SHREK E CHEGADA DO PAPAI XXXX E XXXXX XXXX EM VEICULO CONVERSIVEL, NO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2023, NA ABERTURA DO NATAL CELEIRO DA PAZ DE 2023 DO MUNICIPIO DE CAMPOS NOVOS/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O município pagará, ao fornecedor, o valor de R$ 17.590,00 (dezessete mil quinhentos e noventa reais) pela prestação do objeto.
2.2. O pagamento será efetuado até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente após a entrega do objeto, devidamente acompanhado da Nota Fiscal.
2.3. A partir da competência Setembro de 2023, a Administração Pública Direta, as Autarquias e as Fundações de Campos Novos/SC, passarão a efetuar as retenções na fonte do IR sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, com base na instrução normativa nº. 1.234/12, e alterações, da Receita Federal do Brasil.
2.4. As empresas deverão observar as disposições do Decreto Municipal n° 9.453/2023 que dispõe sobre os procedimentos relativos à retenção Do Imposto De Renda Retido Na Fonte (IRRF);
2.5. Os prestadores de serviços e fornecedores de bens que emitirem documentos com data de pagamento posterior a 31 de agosto de 2023, deverão fazê-los em observância as regras dispostas na instrução normativa nº. 1.234/12 e suas alterações, da Receita Federal do Brasil, sob pena de não aceitação do documento apresentado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Orgão: | Departamento da Indústria e Comércio |
Unidade: | Indústria, Comércio e Turismo |
Proj/Ativ.: | Manutenção do Departamento da Indústria, Comércio e Turismo |
Despesa: | 105 – 3.3.90.00.00 / 1.500.0000.0000 |
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência será até trinta e um (31) de dezembro (12) de dois mil e vinte e três (2023).
4.2. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93, em tudo ali especificado, no que couber à natureza desta contratação, desde que haja interesse da contratante, juntando-se aos autos processuais todas as justificativas cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Será de responsabilidade da licitante vencedora:
a. Entregar o objeto, acompanhado da respectiva nota fiscal, de acordo com as especificações exigidas no Edital e seus anexos, na forma, nos locais e dentro do prazo determinado;
b. Manter, durante toda execução dos serviços, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c. Responsabilizar-se por todos os custos de locomoção, diárias e hospedagem, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços, bem como, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações de trânsito.
d. Cumprir todas as exigências constantes no Termo de Dispensa;
e. Substituir de imediato, objeto com avarias ou defeitos;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Será de responsabilidade do Município de Campos Novos: Será de responsabilidade do Município de Campos Novos:
d. Fiscalizar a execução da entrega do objeto;
e. Realizar o pagamento no prazo estabelecido no edital;
f. Notificar por escrito a empresa contratada sobre qualquer irregularidade;
CLÁUSULA SÉTIMA– DAS PENALIDADES
7.1. Pela inexecução total ou parcial do serviço o Município de Campos Novos, poderá aplicar ao (s) FORNECEDOR (ES) as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a. Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
b. Pela inexecução total do contrato será considerado rescindido o Contrato e aplicada multa de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total da contratação.
7.2. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº. 8.666/93, a inexecução total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o seu rompimento, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
7.3. Nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato será rescindido, independentemente de interpelação ou procedimento judicial:
a. No caso de inexecução total ou parcial, bem como pelos motivos enumerados no Art. 79 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
b. No caso de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do presente contrato.
c. Quando ficar evidenciada a incapacidade da contratada para dar execução ao contrato ou prosseguir na sua execução.
d. Se a contratada transferir o presente contrato, ou sua execução em todo ou em parte, sem prévia autorização do município.
e. Se a contratada não apresentar veículo e motorista habilitado para executar com segurança os serviços de transporte de estudantes.
f. Não atender as normas específicas do Código de Trânsito Brasileiro.
g. Não tiver ou não mantiver atualizado o seguro específico devido.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório / - Dispensa de Licitação nº / , obrigando-se a contratada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e na lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1. O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações posteriores, bem como em normas de direito administrativos aplicáveis e subsidiariamente as normas de direito comum.
10.2. O CONTRATADO deverá comprovar a situação da regularidade fiscal tributária:
a. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b. Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estaduais;
c. Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais - do domicílio ou sede da Proponente;
d. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
e. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO.
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campos Novos/SC, para dirimir as questões judiciárias relativas ou resultantes do presente.
11.2. E por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Campos Novos (SC), de de 2023.
MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Interino da Fazenda e Administração
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: