Contract
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa(s) jurídica(s) especializada na prestação de serviço de sanitização e controle microbiológico de ambientes para realizar a sanitização nas dependências do Coren-AM.
ITEM 1 | ||||
Especificação do Serviço | Unidade de Medida | Quantidade (a) | Valor Unitário Máximo R$ (b) | Valor Total R$ (c = a x b) |
Serviço de sanitização de ambiente com foco no COVID-19, utilizando de produtos e equipamentos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, seguindo as orientações e recomendações das Notas Técnicas nº 22, 26, 34 e 47/2020/SEI/COSAN /GHCOS/DIRE3/ANVISA | Aplicação | 12 | 650,00 | 7.800,00 |
TOTAL DO ITEM 1 (∑ das colunas) → | 7.800,00 |
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93, mediante assinatura de Termo Aditivo.
1.3. O Contrato poderá ser encerrado antes do prazo final da prorrogação, mediante interesse público por término da pandemia do coronavírus.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Considerando novamente o avanço da pandemia do Covid-19 no estado do Amazonas;
2.2. Considerando alta rotatividade de pessoas que o Coren-AM recebe diariamente, sendo muitas vindas dos hospitais da cidade e do interior do estado.
2.3. Considerando que umas das formas de prevenção ao Covid-19 é a higienização correta de objetos e ambientes.
2.4. Considerando o vencimento do atual contrato de serviço de sanitização em 10/03/2021.
2.5. Sabe-se que o novo coronavírus denominado SARS-Cov-2 causadores da COVID-19 se transmitem principalmente de pessoa a pessoa por gotículas respiratórias produzidas quando uma pessoa infectada tosse ou espirra, ou por contato com superfícies ou objetos contaminados, onde o vírus pode ficar por horas ou dias, dependendo do tipo de material.
2.6. A nota técnicas nº 47/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA informa que as medidas adotadas, de lavagem frequente das mãos com água e sabonete e a prática de desinfecção de objetos e superfícies, são recomendadas com base nas formas de transmissão do vírus.
2.7. As evidências atuais sugerem que o vírus pode permanecer transmissível por horas e até dias em determinadas superfícies, dependendo do material, portando, a limpeza de objetos e superfícies, seguida de desinfecção, são medidas recomendadas para a prevenção do COVID-19 e de outras doenças respiratórias virais.
2.8. A limpeza refere-se à remoção de microrganismos, sujeiras e impurezas das superfícies. A limpeza não mata os microrganismos, mas, ao removê-los, diminui o número e o risco de propagação da infecção.
2.9. Do outro lado, a desinfecção (serviço de sanitização) utiliza produtos químicos para matar microrganismos em superfícies. Esse processo não limpa necessariamente superfícies suja ou remove microrganismo, mas ao matar microrganismos em uma superfície após a limpeza, ele pode reduzir ainda mais o risco de propagação de infecções.
2.10. O serviço de sanitização tem servido como medida de controle de forma a conter e limitar a propagação de doenças patogênicas, com alta virulência, como é o caso do vírus SARS-Cov-2, sendo um serviço essencial para resguarda o público e colaboradores do Coren-AM evitando-se a paralisação e continuidade dos trabalhos. Nesse sentido, a contratação em epígrafe se caracteriza como natureza continuada.
2.11. Dessa forma, se faz necessário a contratação de nova empresa especializada em sanitização de ambientes, afim de resguarda a saúde dos colaboradores e profissionais que procuram os serviços do Coren-AM.
3. DA JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Não se aplica.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Trata-se de serviço comum, nos termos do parágrafo único, do artigo 1°, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, a ser contratado mediante pregão, na forma eletrônica.
5. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO OU TIPO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
5.1. Pelo fato de o objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos e serviços enseja definições objetivas com base em especificações de mercado, é possível que seja adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do Menor Preço, de acordo com o que prevê a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 10.024/2019.
5.2. O valor global para o período de 6 (seis) meses é R$ 7.800,00 o contrato poderá ser prorrogado por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses, logo, o valor global do contrato deve ser entendido como R$ 78.000,00. Assim, o valor estimado não está dentro do limite previsto no art. 24, inc. II, da Lei Federal n.º 8.666/1993, observando o Decreto Federal n.º 9.412/2018.
6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Cada aplicação deverá ser dimensionada para uma área construída de 3.145,69 m², contemplando áreas internas, externas, salas, porões, sótãos, portais, janelas, mobiliário e demais locais de circulação de pessoas do Coren-AM.
PLANO DE EXECUÇÃO
6.2. A CONTRATADA deverá apresentar plano de execução no prazo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato, constando calendário de aplicação, áreas, produtos e equipamentos para aplicação, orientações e recomendações. Quando possível, o calendário deve conter dias que evitem a descontinuidade nos trabalhos executados no COREN-AM, com a devida divulgação do(s) dia(s) do serviço(s) e demais orientações por escrito ao COREN-AM, mediante o aceite;
6.3. O Coren-AM se responsabiliza por aprova o plano de execução, podendo solicitar alteração do calendário e de produto ou equipamentos em caso de alguma irregularidade.
DA APLICAÇÃO
6.4. Cada aplicação deverá ser dimensionada para uma área construída de 3.145,69 m² (Sede do Coren-AM), abrangido as áreas internas, externas, porões, sótãos, portais, janelas, mobiliário e demais locais de trânsito ou de certa aglomeração de pessoas, tendo o cuidado com os quadros de luz e fiação para não provocar incêndio e com os reservatórios de água para evitar a contaminação.
6.5. Utilizar nas aplicações produtos químicos que tenham as seguintes características:
I. Ser preparados e aprovados especificamente para cada local, sendo inócuos à saúde humana e não poderão provocar manchas nos locais de aplicação;
II. Ser de boa qualidade, alto alcance e que atendam as Notas Técnicas n.º 22, 26, 34 e 47/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA e demais normas vigentes;
III. Estar devidamente registrados e liberados pelo Ministério da Saúde, conforme estabelece a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e demais normas vigentes;
IV. Sempre que possível, a sanitização deverá ser realizada com uso de equipamentos que garantam maior produtividade, padrão de qualidade, e menores impactos à saúde dos prestadores de serviços envolvidos;
6.6. Não utilizar os seguintes materiais e equipamentos para desinfecção de superfícies e objetos:
I. Vassouras e esfregões secos, pois as partículas contaminadas podem ser veiculadas no ar e atingir outras superfícies e objetos;
II. Nebulizadores e termonebulizadores (equipamentos utilizados no combate a insetos/pragas, que geram uma fumaça de substâncias inseticidas/agrotóxicos).
6.7. Respeitar a relação de ativos de produtos alternativos ao álcool 70% que podem ser utilizados para desinfecção de objetos e superfícies:
I. Hipoclorito de sódio a 0.1% (concentração recomendada pela OMS);
II. Alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 0,1%;
III. Dicloroisocianurato de sódio (concentração de 1,000 ppm de cloro ativo);
IV. Iodopovidona (1%);
V. Peróxido de hidrogênio 0.5%;
VI. Ácido peracético 0,5%;
VII. Quaternários de amônio, por exemplo, o Cloreto de Benzalcônio 0.05%;
VIII. Compostos fenólicos;
IX. Desinfetantes de uso geral aprovados pela Anvisa.
X. Obs. A água sanitária e alvejantes comuns podem ser utilizados diluídos para desinfetar pisos e outras superfícies. Lembrando de que estes produtos podem deixar manchas em alguns materiais. Para obter a concentração recomendada pela OMS, atualizada em 23 de abril de 2020, de 0,1% de hipoclorido de sódio, recomenda-se a seguinte diluição:
a) Água sanitária: diluir 2 ½ colheres de sopa de água sanitária / 1L água.
b) Alvejante comum: 2 colheres de sopa de alvejante / 1L água.
XI. Lembrando que caso seja utilizada a solução acima, a utilização deve ser imediata, pois é degradada pela luz. Caso ainda reste parte da solução preparada, esta deve ser armazenada em frasco opaco. Nunca mistura a solução com outros produtos, pois pode desencadear reações químicas indesejáveis e perigosas.
6.8. Atender, as legislações, normas e resoluções, na esfera federal, estadual e municipal, relativas as áreas trabalhistas, de segurança, de higiene, ambiental e sanitária e outras inerentes ao serviço prestado.
6.9. Utilizar os materiais/produtos registrados pela ANVISA/Ministério da Saúde, na quantidade suficiente para proporcionar a qualidade necessária e eficiente no resultado.
6.10. Os produtos a serem aplicados nas mais variadas formulações e formas de apresentação, deverão respeitar todos os aspectos de biossegurança, com estreita observância nas regras de segurança de trabalho e nos aspectos legais na área da saúde e do meio ambiente.
6.11. Em caso de necessidade, a empresa deverá proteger os bens patrimoniais e utensílios, com material adequado: lonas, sacos plásticos, etc. ou em qualquer outra superfície propensa a ser afetada pela aplicação do produto, e será responsável pela retirada dos mesmos ao término do serviço.
6.12. Registrar em Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional competente, sendo indicado o técnico responsável pela execução dos serviços, quando cabível.
6.13. Responsabilizar pela metodologia, produto(s), equipamentos e ferramentas utilizadas na execução dos serviços.
6.14. Utilizar na execução dos serviços os EPI´s adequados;
6.15. Devera manipular/preparar os produtos fora do ambiente da sede do COREN-AM, atendendo as normas vigentes de segurança dos trabalhadores e meio ambiente.
7. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O Departamento de Administração e Gestão de Pessoal – DAGEPE será a unidade responsável pela demanda dos serviços, disponibilizando do seguinte e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
7.2. A execução te serviço terá início conforme definido no plano de execução.
7.3. O serviço deverá ser executado no seguinte endereço:
Nome da Unidade | Endereço |
Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas – Coren/AM | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx CEP: 69.010-150 – Manaus - AM CNPJ: 04.667.846/0001-30 |
7.4. Em até 5 dias contados da data realizada de cada aplicação, deverá ser entregue ao fiscal de contrato do Coren-AM, relatório técnico detalhado, mencionado as providencias adotadas, os parâmetros verificados, produtos e equipamentos utilizados, fotos dos espações que receberam sanitização, caso exista deverá ser informado eventuais indícios de problemas futuros e a recomendações e orientações técnicas que julgar necessárias.
7.5. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta e plano de execução, devendo ser corrigido no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.6. O fiscal de contrato do Coren-AM emitira recebimento definitivo do serviço em até 5 dias contados do recebimento do relatório.
0.0.0.Xx hipótese de a verificação não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. MATERIAL A SEREM DISPONIBILIZADOS
8.1. Para perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, com qualidade e nas quantidades estimadas, para atender a área total do imóvel para cada aplicação, promovendo sua substituição quando necessário.
8.2. A licitante deverá apresentar comprovante de Registo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA ou Órgão Estadual competente, que comprove a autorização para execução dos serviços propostos.
8.3. Os produtos utilizados pela contratada deverão possuir certificado ANVISA.
9. METOGOLOGIA UTILIZADA PARA AVALIAÇÃO DE CUSTO
9.1. Preços obtidos a partir de pesquisa de mercado efetuada junto a fornecedores do ramo compatível com o objeto.
10. EXECUÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. O início da execução do serviço é previsto no item 7.
10.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
10.3. A nota fiscal deverá ser emitida com a descrição detalhada dos serviços prestados, bem como a indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte, que serão retidos conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade. Deverá, ainda, estar de acordo com a legislação tributária das esferas alcançadas e em conformidade com o objeto contratado no tocante à sua natureza (prestação de serviços).
10.4. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
10.5. O recebimento provisório será realizado gestor ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
10.5.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
10.5.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o gestor do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
10.5.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
10.5.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
10.5.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada gestor deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo.
10.5.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único empregado, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo providenciar o recebimento definitivo.
10.5.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
10.5.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
10.6. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
10.6.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
10.6.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
10.6.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
10.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
10.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
11. DA VISTORIA
11.1. A licitante, antes de apresentar sua proposta, deverá analisar todos os dispositivos constantes neste Termo de Referência e Anexos, dos quais tacitamente admite pleno conhecimento, dirimindo oportunamente todas as dúvidas, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos.
11.2. A vistoria ao local onde serão prestados os serviços é facultativa e será realizada até o último dia útil anterior à abertura da sessão do Pregão.
11.3. A realização da vistoria será limitada a um interessado por vez.
11.4. O agendamento deverá ser feito em até dois dias úteis anteriores à abertura da sessão do Pregão, nos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 h às 15 h (horário de Brasília), devido o estado de PANDEMIA e determinações internas.
11.5. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. São obrigações da Contratante:
12.1.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 10.024/2019, da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, caberá ao contratante:
12.1.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.1.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por funcionário especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
12.1.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
12.1.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidos neste Termo de Referência e seus anexos;
12.1.1.5. Permitir o acesso dos empregados da contratada às dependências do COREN-AM para a execução dos serviços;
12.1.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da contratada;
12.1.1.7. Solicitar a troca/substituição dos produtos ou serviços que não atenderem às especificações do objeto deste Termo de Referência;
12.1.1.8. Indicar, formalmente, o Gestor e o Fiscal para acompanhamento da execução contratual;
12.1.1.9. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
12.1.1.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Além das demais obrigações neste Termo de Referência, são deveres e disciplina exigidos da contratada:
13.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessário ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer ao materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas;
13.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar a garantia, caso exigida no Termo de Referência, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.1.5. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas oriundos desta contratação, responsabilizando se integralmente pelos serviços ora contratados, nos termos da legislação vigente;
13.1.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 2010;
13.1.7. Quando não for possível a verificação de regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao Setor responsável pela fiscalização do contrato; até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais é a Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicilio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT, conforme alínea “c” do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017;
13.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo Coletivo, Convenção, Dissídio Coletivo de trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação especifica, cuja inadimplência não transfere a reponsabilidade a contratada.
13.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
13.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução de empreendimento.
13.1.11. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
13.1.13. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
13.1.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
13.1.15. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
13.1.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.1.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
13.1.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
13.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.1.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
13.2.1. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
13.2.2. Assegurar à Contratante, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
13.2.3. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; e
13.2.4. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando
proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
13.2.5. Providenciar o transporte interno e externo, o acondicionamento, a entrega e o descarregamento dos materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto nos locais indicados neste instrumento.
13.2.6. Acondicionar devidamente os produtos, de forma a não os danificar durante operações de transporte, carga e manuseio.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1. Não será exigida garantia de execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar valores, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
16. DO REAJUSTE
16.1. É admitido, o reajuste dos custos com insumos e materiais, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta.
16.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de 12 (doze) meses será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
16.3. Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
16.4. Para os reajustes será utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
– IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula:
16.4.1. Fórmula de cálculo:
Pr = P + (P x V)
Onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo; P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 10 desta cláusula, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
16.5. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do item 16.1.
16.6. O reajuste será formalizado por meio de termo aditivo ou apostilamento ao contrato.
17. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação
original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
18. DA ALTERAÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVA
18.1. O presente contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, observando o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido artigo;
18.2. A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
18.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19. DA RESCISÃO
19.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77, 78, 79 e 80, todos da Lei n.º 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
19.2. A rescisão deste contrato poderá ser:
19.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93;
19.2.1.1. O fim da pandemia do novo coronavírus poderá ser utilizado como motivo de interesse público para a rescisão unilateral do contrato.
19.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o contratante;
19.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
19.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente;
19.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93 sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até data de rescisão.
20. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
20.1. O Setor de Licitações e Contratos será a unidade responsável pela fiscalização de contrato, sendo disponível os seguintes e-mails para contato xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou xxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
20.2. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços verificando a conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
20.3. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
20.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.6. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
20.7. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
20.8. Todos os produtos e materiais necessários à execução dos serviços ficarão sob a guarda e responsabilidade da contratada.
20.9. Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade que estejam de acordo com as normas Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa e não poderão causar danos à saúde humana.
20.10. A Contratada deverá emitir declaração de execução de serviços para a Contratante devidamente assinada pelo responsável do local, que deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal de prestação de serviços.
20.11. A empresa executora deverá dar garantia dos serviços prestados, utilizar produtos com registro no Ministério da Saúde e atender às exigências e normas, inclusive de segurança e ambientais, quando instituídas pelas Agências e Órgãos Oficiais reguladores e/ou fiscalizadores.
20.12. A Contratada deverá ter em seu quadro pessoal tecnicamente qualificado para execução dos serviços contratados devendo apresentar o registro da empresa junto ao respectivo Conselho Regional, tudo em conformidade com as normas da ANVISA.
20.12.1. A Contratada deverá utilizar profissionais em número adequado para execução dos serviços propostos;
20.12.2. Os funcionários da Contratada deverão apresentar-se, ao local da execução, devidamente uniformizados e com equipamentos de proteção individual (EPI) adequados para o desempenho das atividades;
20.13. A Contratada deverá ter em seu quadro pessoal tecnicamente qualificado para execução dos serviços contratados devendo apresentar o registro da empresa junto ao respectivo Conselho Regional, tudo em conformidade com as normas da ANVISA.
20.14. A Contratada deverá utilizar equipamentos em número suficiente para aplicação dos produtos sem interrupção na sua aplicação, bem como contar com equipamentos reservas para possíveis substituições em caso de defeito;
20.15. A Contratada não deverá submeter seus funcionários e terceiros a exposição direta aos produtos aplicados;
20.16. A Contratada assumirá total responsabilidade por todos os danos eventualmente causados a pessoas e ao patrimônio da Contratante. Quando comprovadamente tenha ocorrido negligência e/ou inabilidade dos funcionários da Contratada, esta promoverá a quem de direito o ressarcimento dos danos, quando da execução dos serviços;
20.16.1. A Contratada assumirá total responsabilidade pela execução e cumprimento dos prazos e garantias do Contrato;
20.17. A Contratada deverá apresentar antes ou no ato da primeira ordem de execução dos serviços, cronograma físico de execução dos serviços, sendo que, na hora e data marcadas a contratada deverá estar nas dependências da Contratante, com equipe habilitada e em número suficiente para o bom andamento dos serviços e o cumprimento dos prazos pré-fixados e acordados com a Administração da Contratante;
20.18. A Contratada poderá realizar a visita (VISTORIA TÉCNICA), que será previamente marcada pela contratante, aos locais onde serão executados os serviços e no menor prazo, apresentar uma programação, na qual deverá constar:
a) Plano completo de execução dos serviços;
b) Tipo de composto químico a ser utilizado em cada área específica do prédio;
20.19. Para a execução dos serviços, a Empresa Contratada, mobilizará, além do pessoal de execução, a equipe técnica de apoio, composta de pessoal técnico qualificado.
21. DO PAGAMENTO
21.1. Os pagamentos decorrentes de despesas deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
21.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar de forma definitiva a execução do objeto do contrato.
21.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso
ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
21.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
21.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
21.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
21.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
21.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
21.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
21.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
21.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
21.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
21.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
21.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado
à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
21.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I =
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
365
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total anual da contratação, a CONTRATADA que:
22.1.1. Apresentar documentação falsa;
22.1.2. Fraudar a execução do contrato;
22.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
22.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
22.1.5. Fizer declaração falsa.
22.2. Para os fins do item 22.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
22.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes sanções:
22.3.1. Advertência;
22.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas – COREN/AM, por prazo não superior a dois anos;
22.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
22.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
22.4. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:
22.4.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 10 (dez) dias contados da data estipulada para início da execução contratual;
22.4.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
22.5. No caso de retardamento da execução, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa de 5% do valor anual do contrato.
22.6. Configurar-se-á a falha na execução do contrato quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 abaixo, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 desta sessão.
22.7. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto quando a CONTRATADA:
22.7.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 20 (vinte) dias contados da data estipulada para início da execução contratual;
22.7.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 5 (cinco) dias seguidos ou por 20 (vinte) dias intercalados.
22.8. No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 7% (sete por cento) do valor anual do contrato.
22.9. Configurar-se-á a inexecução total do objeto quando a CONTRATADA:
22.9.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias contados da data estipulada para início da execução contratual;
22.9.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 7 (sete) dias seguidos ou por 30 (trinta) dias intercalados.
22.10. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor anual do contrato.
22.11. O contrato poderá será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica.
22.12. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
CORRESPONDÊNCIA
GRAU % do valor anual do
contrato
1 0,5%
2 1%
3 2%
4 3%
5 4%
6 5%
INCIDÊNCIA
GRAU
DESCRIÇÃO
ITEM
Tabela 2
1
Manter empregado sem qualificação para a execução
dos serviços.
1 Por empregado e por dia
Executar serviço incompleto, de baixa qualidade,
2 paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.
2
Por ocorrência
Fornecer informação falsa de serviço ou substituir
3 material ou equipamento licitado por outro de qualidade inferior.
2 Por ocorrência
4
Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais.
5
Por dia e por posto
5
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de
seus agentes.
3 Por ocorrência
6
Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato.
5
Por ocorrência
7
Recusar-se a executar serviço determinado pela
fiscalização, sem motivo justificado.
5 Por ocorrência
8
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.
6
Por ocorrência
Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer
9 equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável.
1 Por item e por ocorrência
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
Por empregado e por ocorrência
CONTRATANTE.
4
Retirar empregados ou encarregados do serviço durante
10 o expediente, sem a anuência prévia da
11
Substituir empregado que tenha conduta inconveniente
ou incompatível com suas atribuições.
1 Por empregado e por dia
12 Manter a documentação de habilitação atualizada. 1 Por item e por ocorrência
13
Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização.
1 Por dia de ocorrência e por posto
14
Cumprir determinação da fiscalização para controle de acesso de seus empregados.
1
Por ocorrência
15
Cumprir determinação formal ou instrução complementar
da fiscalização.
2 Por ocorrência
16 Efetuar a reposição de empregados faltosos.
2
Por empregado e ocorrência
Efetuar o pagamento de salários, vales transporte, vales
refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, como
17 recolhimentos das contribuições sociais da Previdência 6
Social ou do FGTS, bem como arcar com quaisquer
18
Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas.
2
Por ocorrência e por dia
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas.
Por mês de ocorrência do não pagamento de quaisquer dos benefícios
Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos
19 formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação
exigida por força do contrato.
2 Por ocorrência e por dia
20
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização.
3
Por item e por ocorrência
Cumprir pontos da política de sustentabilidade do
21 COREN/AM (principalmente separação de resíduos, reciclagem e economia de água/energia).
3 Por ocorrência apontada
22
Atender normas do Min. Trabalho sobre saúde, higiene e segurança do trabalho.
6
Por ocorrência apontada
23
Atender normas do ANVISA sobre o objeto em epigrafe,
saúde, higiene e segurança do trabalho.
6 Por ocorrência apontada
22.13. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
22.13.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
22.13.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
22.13.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
22.13.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
22.13.5. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93
22.14. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
22.15. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
23. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
23.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
23.1. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor será:
23.1.1. O interessado deverá apresentar um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m):
23.1.2. Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto, demonstrando que a licitante executa ou executou, no mínimo:
a) Serviço de sanitização com 06 (seis) aplicações; ou
b) Serviço de sanitização em área construída equivalente 1.572,84 m².
23.1.3. Deverá ser disponibilizado, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos documentos para habilitação apresentados, por meio de cópia do instrumento que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, dentre outros documentos.
23.2. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
23.2.1. Valor Global do Item 1: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais);
23.2.2. Valores unitários: conforme apresenta no item 1 deste Termo de Referência.
23.3. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do item.
23.4. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
24. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
24.1. O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
25. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
25.1. Caso ocorra a contratação, os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Projeto correrão pelo código de despesa: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.015 – Manutenção e Conservação de Bens Móveis e Imóveis/Instalações.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo de contratação;
Manaus - AM, 29 de abril de 2021.