CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2021 PREEGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 003 / 2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2021 PREEGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 003 / 2021
TERMO DE CONTRATO Nº. 018/2021, DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2021, PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, COPA E COZINHA E PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA/PA, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, E A PESSOA JURÍDICA ABAIXO NOMEADA, CONFORME SE DECLAMAM.
O MUNICÍPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA através do FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, entidade de Direito Público, com CNPJ nº 15.325.007/0001-50, com sede XX. XX Xx0000, Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, ora denominado de CONTRATANTE, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliada em Floresta do Araguaia/PA, portadora do RG: 5604175 PC/PA, CPF: 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, do outro lado a(s) empresa(s) SUPER VIP SUPERMERCADO EIRELI inscrita com CNPJ: 34.443.064/0001-89, situada na Avenida 7 de Setembro, nº 2108, Centro, na Cidade de Floresta do Araguaia – PA, denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo seu Sr(a). XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Portador da Cédula de Identidade nº. 3.971.173 PC/PA, e inscrito no CPF/MF sob o nº 372.44.932-15, Brasileiro, Comerciante, Divorciado, residente na Xxxxxxx 0 xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, firmam o presente Termo, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo objetiva a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, COPA E COZINHA E PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA/PA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à quantia supra de R$ 119.666,29 (cento e dezenove mil seissentos e sessenta e seis reais vinte e nove centavos), referente aos quantitativos contratados descritos na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
000007 | SABÃO EM PÓ 1KG - Marca.: TIXAN | QUILO | 165,00 | 6,140 | 1.013,10 |
010314 | ARROZ TIPO 01-GRÃOS LONGOS - Marca.: REALENGO | PACOTE | 450,00 | 21,820 | 9.819,00 |
010317 | Embalagem contendo 5kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. CORANTE ALIMENTÍCIO A BASE DE URUCUM - Marca.: QSABO PACOTE | 100,00 | 0,800 | 80,00 | |
010323 | Embalagem: pacote com mínimo 100 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Sardinha ao molho de tomate 250g - Marca.: COQUEIRO UNIDADE | 50,00 | 4,960 | 248,00 | |
Sardinha ao molho de tomate 250g | |||||
010329 | BATATA INGLESA DE 1ª QUALIDADE - Marca.: INGLESA QUILO | 200,00 | 6,190 | 1.238,00 |
Batata inglesa de 1ª qualidade, tipo inglesa, classificação extra, Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana no máximo 7 dias antes do vencimento, Características:
Produto selecionado consistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas.
010331 CEBOLA DE PRIMEIRA TIPO BRANCA - Marca.: CX2 QUILO 100,00 3,040 304,00
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausencia de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolucao 1
010334 CHUCHU DE PRIMEIRA - Marca.: VERDE QUILO 50,00 3,340 167,00
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condicões adequadas para o consumo. Com ausencia de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
010335 INHAME DE PRIMEIRA BRANCO - Marca.: ROXO QUILO 150,00 6,740 1.011,00
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
010338 REPOLHO DE PRIMEIRA - Marca.: VERDE QUILO 150,00 3,540 531,00
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
010339 TOMATE DE PRIMEIRA - Marca.: PIZADOURO QUILO 300,00 5,590 1.677,00
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
010340 | PIMENTÃO DE PRIMEIRA - Marca.: VERDE | QUILO | 100,00 | 6,990 | 699,00 |
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita | |||||
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em | |||||
condições adequadas para o consumo. Com ausência de | |||||
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a | |||||
Resolução 12/78 da CNNPA. | |||||
010343 | LARANJA DE PRIMEIRA IN NATURA TIPO PÊRA - Marca.: PE QUILO | 100,00 | 2,880 | 288,00 | |
RA RIO | |||||
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita | |||||
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em | |||||
condições adequadas para o consumo. Com ausência de | |||||
sujidades, parásitos e larvas, de acordo com a | |||||
Resolução 12/78 da CNNPA. | |||||
010346 | MELANCIA DE PRIMEIRA IN NATURA - Marca.: RAJADA QUILO | 150,00 | 1,380 | 207,00 | |
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita | |||||
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em | |||||
condições adequadas para o consumo. Com ausência de | |||||
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a | |||||
Resolução 12/78 da CNNPA. | |||||
010354 | SALSICHA PARA HOT DOG EM CONSERVA - Marca.: FRIMESA QUILO | 100,00 | 8,390 | 839,00 | |
Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico | |||||
transparente com identificação do produto, marca do | |||||
fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo | |||||
com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA | |||||
nº304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da | |||||
ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / | |||||
Vigilância Sanitária n.5504/99. O produto deverá ter | |||||
registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério | |||||
da Saúde. | |||||
000000 | XXXXXX INTEIRO DE PRIMEIRA QUALIDADE CONGELADO - Mar QUILO | 50,00 | 7,180 | 359,00 | |
ca.: MARINGA | |||||
FRANGO, inteiro, de primeira qualidade, congelado. | |||||
Embalagem em filme PVC transparente | |||||
ou saco plástico | |||||
transparente, contendo identificação do produto, marca | |||||
do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos |
oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da
Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 | e | ||||
Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001. | |||||
010453 | Creme de leite 300 gr - Marca.: ITALAC | UNIDADE | 50,00 | 3,280 | 164,00 |
010454 | Ervilha 200gr - Marca.: QUERO | UNIDADE | 50,00 | 2,490 | 124,50 |
010456 | Farinha de trigo s/ fermento - Marca.: TRIGOBEL | QUILO | 450,00 | 2,840 | 1.278,00 |
010457 | Leite condensado 300 gr - Marca.: ITALAC | UNIDADE | 50,00 | 5,590 | 279,50 |
010463 | PRESUNTO DE CARNE DE BOI - Marca.: PERDIGAO | QUILO | 215,00 | 22,990 | 4.942,85 |
Embalagem com identificação do produto, marca | do |
fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministerio da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
010471 | Fermento p/ pão 10g - Marca.: SANF | UNIDADE | 50,00 | 1,430 | 71,50 |
010476 | Flocão de Milho - Marca.: BONOMILHO | QUILO | 50,00 | 1,970 | 98,50 |
010479 | VAGEM DE PRIMEIRA - Marca.: VERDE | QUILO | 50,00 | 14,880 | 744,00 |
apresentando grau de maturação tal | que lhe permita |
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
010491 | Copo descartável 50 ml pct c/ 100un - Marca.: CRISTA | PACOTE | 140,00 | 2,040 | 285,60 |
010493 | Desodorizador de ar 400 ml - Marca.: BOM AR | UNIDADE | 100,00 | 6,360 | 636,00 |
010495 | Esponja para lavar louça emb.c/12un - Marca.: WICHE | UNIDADE | 80,00 | 5,690 | 455,20 |
010499 | Pano de prato 70x50 - Marca.: ARTESANAL | UNIDADE | 65,00 | 3,740 | 243,10 |
010500 | Pano para chão 60x40 - Marca.: ALVEJADO | UNIDADE | 45,00 | 5,450 | 245,25 |
010504 | Sabão em barra pct. 1 k pct c/ 5 un - Marca.: YPE | PACOTE | 100,00 | 5,290 | 529,00 |
010505 | Sabonetes 90g (com óleos aromáticos) - Marca.: YPE | UNIDADE | 50,00 | 1,180 | 59,00 |
010514 | VASSOURA EM PÊLO - Marca.: KANDOKA | UNIDADE | 20,00 | 9,490 | 189,80 |
cabo e base em madeira, sendo a base retangular, comprimento mínimo de 25 cm e altura mínima da base de 3,0 cm.
010515 | Vassoura de palha - Marca.: PIAÃAVA | UNIDADE | 15,00 | 9,390 | 140,85 |
010531 | Rastelo com cabo 12 dentes - Marca.: CHINADER | UNIDADE | 7,00 | 21,990 | 153,93 |
010565 | AGUA MINERAL 20 LTS - Marca.: ST CLARA | UNIDADE | 200,00 | 8,990 | 1.798,00 |
010567 | Colher Escumadeira inox - Marca.: REIS | UNIDADE | 3,00 | 12,300 | 36,90 |
010791 | BALAS MOLE PACOTE CONTENDO 01 QUILO - Marca.: FLORES | PACOTE | 30,00 | 7,750 | 232,50 |
010794 | CREME DENTAL INFANTIL COM FLUOR 50 GRAMAS - Marca.: | UNIDADE | 30,00 | 6,600 | 198,00 |
TANTDY | |||||
010867 | GUARDANAPO PACOTE COM 50 UNIDADES FOLHA SIMPLES 33 X | PACOTE | 100,00 | 2,730 | 273,00 |
30 CM - Marca.: SNOB | |||||
010997 | FLANELA 30X40 - Marca.: LIMPOTEX | UNIDADE | 56,00 | 2,840 | 159,04 |
011045 | BISCOITO DE ÁGUA E SAL - Marca.: XXXXXX | XXXXXX | 4.250,00 | 2,650 | 11.262,50 |
Embalagem dupla, contendo no mínimo 400 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
011672 | FEIJÃO TIPO 1 PACOTE CONTENDO 01 QUILO - Marca.: DON | QUILO | 275,00 | 6,990 | 1.922,25 |
011673 | A ZELIA FARINHA DE MANDIOCA DE 1º QUALIDADE PACOTE CONTENDO | QUILO | 175,00 | 3,990 | 698,25 |
011674 | 1KG - Marca.: XXXXXXXXX XXX REFINADO PACOTE CONTENDO 1 QUILO - Marca.: NORT | QUILO | 6,00 | 0,890 | 5,34 |
011677 | AÇUCAR PACOTE CONTENDO 02 QUILOS - Marca.: XXXXXX | XXXXXX | 300,00 | 4,790 | 1.437,00 |
011678 | ACHOCOLATADO EM XX XX 0x QUALIDADE PACOTE CONTENDO 4 00 GRAMAS - Marca.: MARATA | PACOTE | 170,00 | 4,040 | 686,80 |
Instantâneo, tradicional, a base de açucar, cacau em pó e maltodextrina Embalagem, exceto pacote, contendo mínimo de 400 g, com identificação do produto, marca do | |||||
fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. | |||||
011679 011682 | MACARRÃO PICADO DE 1º QUALIDADE PACOTE CONTENDO 500 PACOTE GRAMAS - Marca.: PAULISTA BISCOITO DOCE DE 1º QUALIDADE PACOTE CONTENDO 400 GR PACOTE | 300,00 3.000,00 | 1,750 2,570 | 525,00 7.710,00 | |
AMAS - Marca.: XXXXXX xxxxxxxx doce sem recheio; de maizena, farinha de trigo, gordura vegetal, sal, açucar e outras substâncias permitidas; validade mínima de 5 meses a contar da data de entrega; embalagem filme bopp, pesando 400 gramas | |||||
011684 011687 | SUCO CONCENTRADO DE FRUTAS DE CAJU DE 1º QUALIDADE E GARRAFA M GARRAFA DE 500ML - Marca.: JANDAIA SUCO CONCENTRADO DE FRUTAS DE MARACUJA DE 1º QUALIDA GARRAFA | 50,00 150,00 | 1,790 3,990 | 89,50 598,50 | |
011691 | DE EM GARRAFA DE 500ML - Marca.: JANDAIA MARGARINA CREMOSA COM SAL POTE CONTENDO 1 QUILO - Ma POTE | 275,00 | 4,790 | 1.317,25 | |
011693 | rca.: XXXXXX XXXXXXXXX DE 1º QUALIDADE PACOTE CONTENDO 500 GRAMAS PACOTE | 1.600,00 | 1,250 | 2.000,00 | |
011695 | - Marca.: SINHA AÇAFRÃO PACOTE CONTENDO 100 GRAMAS - Marca.: QSABOR PACOTE | 70,00 | 1,200 | 84,00 | |
011696 011698 | EXTRATO TOMATE DE 1º QUALIDADE COPO CONTENDO 190 GRA COPO MAS - Marca.: QUERO ABOBORA DE 1º QUALIDADE - Marca.: KABUTIA QUILO | 375,00 50,00 | 1,800 3,990 | 675,00 199,50 | |
011700 | ABOBORA DE 1º QUALIDADE INTACTA FIRME INSENTA SUJIDADES CENOURA IN-NATURA DE 1º QUALIDADE - Marca.: EXTRA | DE QUILO | 150,00 | 4,140 | 621,00 |
011704 | ALHO SELECIONADO DE 1º QUALIDADE - Marca.: ROXO | QUILO | 50,00 | 22,890 | 1.144,50 |
011705 | MANDIOCA IN-NATURA DE 1º QUALIDADE PARA CONSUMO - Ma rca.: JOAOZINHO | QUILO | 200,00 | 4,190 | 838,00 |
011706 | MAÇÃ IN-NATURA DE 1º QUALIDADE - Marca.: CARTELADA | QUILO | 200,00 | 9,690 | 1.938,00 |
011707 | BANANA PRATA DE 1º QUALIDADE - Marca.: PRATA | QUILO | 25,00 | 4,970 | 124,25 |
011708 | LEITE EM PÓ INTEGRAL PACOTE CONTENDO 400 GRAMAS - Ma | PACOTE | 100,00 | 12,590 | 1.259,00 |
rca.: ITALAC | |||||
011709 | CARNE BOVINA MOIDA DE SEGUNDA SEM GORDURA - Marca.: | QUILO | 50,00 | 26,490 | 1.324,50 |
BOVINA | |||||
011710 | CARNE BOVINA DE 1º QUALIDADE SEM GORDURA - Marca.: B | QUILO | 50,00 | 34,590 | 1.729,50 |
OVINA | |||||
011760 | CAFÉ TORRADO E MOIDO PACOTE CONTENDO 250 GRAMAS - Ma | PACOTE | 250,00 | 3,540 | 885,00 |
rca.: MARATA |
Embalagem a vácuo de 250 gramas, de primeira qualidade, com sêlo de pureza da Associação Brasileira da Industria do Café - ABIC. Padrões para Alimentos - CNNPA. Embalagem contendo data de fabricação e prazo de validade.
011761 | CALDO DE GALINHA TABLETE CONTENDO 57 g - Marca.: KNO | PACOTE | 50,00 | 1,190 | 59,50 |
011764 | FERMENTO PARA BOLO PACOTE CONTENDO 100 GRAMAS - Xxxx | XXXXXX | 20,00 | 2,350 | 47,00 |
011766 | a.: ROYAL LEITE DESNATADO EMBALAGEM DE 01 LITRO - Marca.: PIRA | CAIXA | 30,00 | 45,990 | 1.379,70 |
011770 | CANJUBA OLEO DE SOJA EMBALAGEM MATERIAL TIPO PLASTICO CONTEN | LATA | 50,00 | 6,690 | 334,50 |
011771 | DO 900 ML - Marca.: SOYA OVO DE GALINHA DE GRANJA - Marca.: JOSIDITE | UNIDADE | 2.800,00 | 0,440 | 1.232,00 |
Ovo Tipo extra, classe A, branco | |||||
011773 | PAO DE FORMA ASSADO PACOTE CONTENDO 500 GRAMAS - Ma | PACOTE | 100,00 | 3,900 | 390,00 |
011775 | rca.: BIGPAO PÃO PARA HOT DOG PACOTE CONTENDO 200g - Marca.: BIG | PACOTE | 50,00 | 4,090 | 204,50 |
011777 | POLVILHO EXTRAIDO DA MANDIOCA - Marca.: MATUTO | QUILO | 50,00 | 5,720 | 286,00 |
011779 | QUEIJO TIPO MUSSARELA DE 1º QUALIDADE - Marca.: PAR XXXX Xxxxxx tipo mussarela, Fatiado, embalagem. | QUILO | 50,00 | 28,990 | 1.449,50 |
011782 | REFRIGERANTE DE 1º QUALIDADE EMBALEGEM PETI CONTEND | GARRAFA | 60,00 | 4,870 | 292,20 |
011785 | O 02 LITROS - Marca.: JAO TEMPERO COMPLETO DE 1º QUALIDADE CONTENDO 01 QUILO - | POTE | 30,00 | 3,500 | 105,00 |
011788 | Marca.: ARIANE VINAGRE ACIDO ACETICO COM ACIDEZ DE 4,15% GARRAFA CO | GARRAFA | 30,00 | 3,990 | 119,70 |
011790 | NTENDO 750 ML - Marca.: CASTELO TEMPERO PARA CARNE TABLETE 60 GRAMAS - Marca.: KINOR | TABLETE | 30,00 | 1,400 | 42,00 |
011793 | FLOCÃO DE ARROZ DE 1º QUALIDADE - Marca.: BONOARROZ | PACOTE | 50,00 | 1,890 | 94,50 |
011795 | BACON FATIADO, EMBALADO - Marca.: FRIATO | QUILO | 50,00 | 30,690 | 1.534,50 |
000000 | XXXXXXXX TIPO CALABRESA, ESPECIAL, DEFUMADA - Marca. | QUILO | 50,00 | 21,290 | 1.064,50 |
011800 | : FRIATO PIRULITO EM PACOTE CONTENDO 01 QUILO - Marca.: BIG B | PACOTE | 30,00 | 10,250 | 307,50 |
011804 | PERA IN-NATURA DE 1º QUALIDADE - Marca.: ANJOU | QUILO | 100,00 | 10,970 | 1.097,00 |
011805 | BETERRABA IN-NATURA DE 1º QUALIDADE ISENTA DE SUJIDA | QUILO | 150,00 | 2,940 | 441,00 |
011808 | DES - Marca.: PRIMEIRA DETERGENTE LIQUIDO FRASCO CONTENDO 500 ML - Marca.: | FRASCO | 175,00 | 1,390 | 243,25 |
011809 | LIMPOL LIMPA ALUMINIO FRASCO CONTENDO 500 ML - Marca.: POLI | FRASCO | 15,00 | 1,690 | 25,35 |
011811 | TRIZ AGUA SANITARIA ALVEJANTE DE 1º QUALIDADE FRASCO CONT | LITRO | 125,00 | 1,690 | 211,25 |
011812 | ENDO 1 LITRO - Marca.: POLIBAO PAPEL HIGIENICO FOLHA DUPLA DE 1º QUALIDADE FARDO CO | FARDO | 115,00 | 61,790 | 7.105,85 |
011815 | NTENDO 16X4 - Marca.: MAXPURE XXXX XXXXXXXX 00 XX XXX XXXX - Marca.: BORBOLETA | UNIDADE | 35,00 | 13,490 | 472,15 |
011816 | XXXX XXXXXXXX 00 XX XXX XXXX - Marca.: BORBOLETA | UNIDADE | 25,00 | 10,490 | 262,25 |
011817 | COADOR DE PANO PARA CAFÉ TAMANHO MEDIO COM CABO PLA | UNIDADE | 30,00 | 2,320 | 69,60 |
011819 | STIFICADO - Marca.: QSABOR INSETICIDA MATA MOSQUITO SPLAY 300 ML - Marca.: BAYG | UNIDADE | 75,00 | 5,970 | 447,75 |
011830 | CALDERÃO EM ALUMINIO SIMPLES COM CAPACIDADE PARA 20 | UNIDADE | 2,00 | 174,200 | 348,40 |
011832 | LITROS - Marca.: REIS JARRA PLASTICA CAPACIDADE PARA 02 LITROS - Marca.: J | UNIDADE | 5,00 | 8,950 | 44,75 |
011834 | AGUAR PANELA PRESSÃO CAPACIDADE 7 LITROS - Marca.: GLOBO | UNIDADE | 2,00 | 92,990 | 185,98 |
011847 | COLHER DESCARTAVEL CAIXA CONTENDO 20 PACOTES COM 50 | CAIXA | 6,00 | 51,940 | 311,64 |
011848 | UNIDADES - Marca.: ESTAPLAST VASILHA PLASTICA COM TAMPA PARA ALIMENTO COM CAPACID | UNIDADE | 10,00 | 19,940 | 199,40 |
011849 | ADE PARA 11 LITROS - Marca.: JAGUAR PRATO DESCARTAVEL CAIXA CONTENDO 1000 UNIDADES DE 22 | CAIXA | 2,00 | 185,800 | 371,60 |
011854 | CM - Marca.: CRISTAL ISQUEIRO A GAS - Marca.: BIC | UNIDADE | 10,00 | 3,570 | 35,70 |
011856 | CONCHA INOX TAMANHO MEDIO - Marca.: REIS | UNIDADE | 3,00 | 11,190 | 33,57 |
011858 | GARFO EM INOX DE MESA - Marca.: SQ | UNIDADE | 15,00 | 2,530 | 37,95 |
011860 | COLHER DE MESA EM INOS COM CABO DE PLASTICO - Marca. | UNIDADE | 25,00 | 1,960 | 49,00 |
011861 | : SQ PRATO DE FUNDO DE VIDRO - Marca.: DURALEX | UNIDADE | 25,00 | 4,860 | 121,50 |
011866 | TOALHA DE BANHO MEDINDO 120X50 CM - Marca.: TEKA | UNIDADE | 10,00 | 24,380 | 243,80 |
011867 | TOALHA DE ROSTO MEDINDO 60/50 CM - Marca.: TEKA | UNIDADE | 10,00 | 9,380 | 93,80 |
013209 | ESPONJA DE LÃ DE AÇO 60G - Marca.: BOMBRIL | PACOTE | 90,00 | 1,160 | 104,40 |
013211 | SACO PLASTICO PARA COLETAR LIXO CAPACIDADE PARA 30 L | PACOTE | 200,00 | 2,590 | 518,00 |
013212 | ITROS - Marca.: LEVFORT SACO PLASTICO PARA COLETAR LIXO CAPACIDADE PARA 100 | PACOTE | 150,00 | 3,840 | 576,00 |
013213 | LITROS - Marca.: LEVFORT SACO PLASTICO PARA COLETAR LIXO CAPACIDADE PARA 50 L | PACOTE | 250,00 | 2,690 | 672,50 |
013214 | ITROS - Marca.: LEVFORT SACO PLASTICO PARA COLETAR LIXO CAPACIDADE PARA 15 L | PACOTE | 150,00 | 1,040 | 156,00 |
014869 | ITROS - Marca.: LEVFORT FIO DENTAL 50MT - Marca.: COLGATE | UNIDADE | 6,00 | 10,650 | 63,90 |
015170 | MAIONESE FRASCO CONTENDO 500 GRAMAS - Marca.: SOYA | UNIDADE | 50,00 | 4,010 | 200,50 |
015198 | LIMPA VIDRO FRASCO CONTENDO 500 ML - Marca.: PROEZA | FRASCO | 15,00 | 3,340 | 50,10 |
015203 | MILHO VERDE LATA CONTENDO 200 GRAMAS - Marca.: QUERO | LATA | 50,00 | 2,420 | 121,00 |
015213 | LEITE DE COCO 200 ML - Marca.: SOCOCO | UNIDADE | 200,00 | 2,470 | 494,00 |
015215 | GARFO DESCARTAVEL - Marca.: CRISTAL | PACOTE | 50,00 | 2,470 | 123,50 |
029023 | COPO DESCARTAVEL 100 ML PACOTE CONTENDO 100 UNIDADES | PACOTE | 50,00 | 3,450 | 172,50 |
- Marca.: CRISTAL | |||||
029024 | COPO DESCARTAVEL 300 ML PACOTE CONTENDO 100 UNIDADES | PACOTE | 90,00 | 6,400 | 576,00 |
- Marca.: CRISTAL | |||||
029025 | CANELA EM PALITO PACOTE CONTENDO 50 GRAMAS - Marca.: | PACOTE | 250,00 | 7,000 | 1.750,00 |
QSABOR | |||||
029026 | SUCO ADOÇADO PACOTE CONTENDO 250 GRAMAS - Marca.: PR | PACOTE | 2.500,00 | 2,400 | 6.000,00 |
OMIX | |||||
029027 | TEMPERO PARA LEGUMES TABLETE 60 GRAMAS - Marca.: SAZ | TABLETE | 100,00 | 3,820 | 382,00 |
029028 | TEMPERO PARA MASSA TABLETE 60 GRAMAS - Marca.: SAZON | TABLETE | 100,00 | 3,850 | 385,00 |
029029 | TEMPERO PARA PEIXE TABLETE 60 GRAMAS - Marca.: SAZON | TABLETE | 50,00 | 3,920 | 196,00 |
029030 | EXTRATO TOMATE DE PRIMEIRA QUALIDADE EMBALAGEM CONTE | LATA | 800,00 | 4,300 | 3.440,00 |
NDO 340 GRAMAS - Marca.: QUERO | |||||
029032 | TAPETE ANTE DERRAPANTE 30 X 50 - Marca.: LIMPOTEX | UNIDADE | 45,00 | 19,900 | 895,50 |
029043 | PANELA ALUMINIO SIMPLES COM CAPACIDADE PARA 10 LITRO | UNIDADE | 2,00 | 145,220 | 290,44 |
S - Marca.: REIS | |||||
029044 | PANELA DE ALUMINIO SIMPLES COM CAPACIDADE PARA 7 LIT | UNIDADE | 2,00 | 128,850 | 257,70 |
ROS - Marca.: REIS | |||||
029045 | PRATO DE PLASTICO RESISTENTE - Marca.: PLASUTIL | UNIDADE | 50,00 | 2,800 | 140,00 |
029046 | COPO DE VIDRO COM PAPACIDADE MINIMA PARA 180 ML - Ma | UNIDADE | 21,00 | 0,970 | 20,37 |
rca.: AMERICANO | |||||
029047 | COPO DE PLASTICO COM CAPACIDADE MINIMA PARA 300 ML - | UNIDADE | 50,00 | 3,130 | 156,50 |
Marca.: PLASUTIL | |||||
029048 | JARRA DE VIDRO COM CAPACIDADE PARA 1 LITRO - Marca.: | UNIDADE | 5,00 | 19,870 | 99,35 |
CRISTAL | |||||
029049 | JARRA DE VIDRO COM CAPACIDADE PARA 2 LITROS - Marca. | UNIDADE | 3,00 | 33,800 | 101,40 |
: CRISTALUX | |||||
000000 | XXXXXXXXXXXX LIQUIDO FRASCO CONTENDO 2 LITROS - Marc | UNIDADE | 200,00 | 5,890 | 1.178,00 |
a.: CASA E PEF | |||||
050839 | COPO DESCARTAVEL 100 ML - Marca.: CRISTAL | CAIXA | 100,00 | 77,800 | 7.780,00 |
050841 | DESODORANTE SPRAY - Marca.: DOVE | UNIDADE | 15,00 | 3,920 | 58,80 |
050842 | ABSORVENTE INTIMO - Marca.: XXXXX | UNIDADE | 13,00 | 2,870 | 37,31 |
050843 | SHAMPOO PARA CABELO - Marca.: SEDA | UNIDADE | 13,00 | 7,330 | 95,29 |
050844 | CONDICIONADOR PARA CABELO - Marca.: SEDA | UNIDADE | 13,00 | 8,410 | 109,33 |
050845 | CHINELO DE DEDO - Marca.: HAVAIANAS | PAR | 8,00 | 14,700 | 117,60 |
050846 | PERFUME COLONIA 100 ML - Marca.: XXXXXX | UNIDADE | 5,00 | 11,880 | 59,40 |
CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
VALOR GLOBAL R$ 119.666,29
3.1. O presente Xxxxx xxxxxxxx apartir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, atendendo aos quantitativos descritos e ao prazo vigente da ata de Registro de Preços nº 003/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas de execução do presente instrumento correrão por conta do orçamento vigente da CONTRATANTE, com as seguintes dotações orçamentárias:
Orçamento 2021:
1204 - Fundo Municipal de Assistência Social.
2.023 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social. 1204 - Fundo Municipal de Assistência Social.
2.018 - Bloco de Proteção Social Básica - FNAS. 1204 - Fundo Municipal de Assistência Social.
2.022 - Bloco De Gestão Do Programa Bolsa Família E Cadastro Único. 1204 - Fundo Municipal de Assistência Social.
2.084 - Centro De Referência Especializado De Assistencia Social – CREAS.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO
5.1 - Para realização dos produtos adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
5.1.1 - A CONTRATADA fornecerá o material, mediante a apresentação de “Ordem de Fornecimento” (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e
5.1.2 - A “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA.
5.2 - O fornecimento dos produtos deverão ser entregues de acordo com a especificação do termo de Referencia.
5.3 - As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para a aquisição dos produtos especificados no termo de referência anexo a este contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
6.1 - As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 A CONTRATADA deve:
6.2.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.2.2 Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do fornecimento dos produtos, como: tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária;
6.2.3 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.2.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.2.5 Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.2.6 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento dos produtos e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.2.7 Fornecer os produtos dentro das melhores condições, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente aos itinerários e horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
6.2.8 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei;
6.2.9 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
6.2.10 Apresentar do fornecimento dos produtos com os itens descritos no termo de referência;
São expressamente vedadas a CONTRATADA:
6.3.1 A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
6.3.2 A subcontratação ou a transferência a terceiros, por qualquer forma, da execução do objeto deste contrato, sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE; e
6.3.3 A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
6.4 A CONTRATANTE deve:
6.4.1 Expedir as Ordens de Fornecimento;
6.4.2 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
6.4.3 Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do Art. 67, da Lei nº. 8.666/93;
6.4.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento dos produtos, fixando prazo para sua correção; e
6.4.5 Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados os recebimentos do fornecimento dos produtos pelo Setor Responsável.
CLÁUSULA SETIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim.
7.2 - Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representa-lo sempre que for necessário.
7.3 A atestação de conformidade pelo fornecimento dos produtos, objeto deste contrato, cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para essefim.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65, da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 - A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79, da Lei nº. 8.666/93.
9.2 - A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais previstas em lei.
9.3 A rescisão do presente contrato poderá ser determinada por ato unilateral e restrito da CONTRATANTE.
9.4 O contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
9.5 Independentemente do disposto nesta cláusula, o contrato poderá ser rescindido por livre decisão da CONTRATANTE, a qualquer época, sem que caiba a CONTRATADA o direito de reclamação ou indenização a qualquer título, garantindo-lhe apenas o pagamento dos produtos fornecidos e devidamente recebido.
9.6 No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas relativas à sua defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
10.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 10.520/02, no Decreto Federal Nº 7.892 e, subsidiariamente, na Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1 A CONTRATADA deverá apresentar junto à entrega do objeto ou o fornecimento dos produtos solicitados nota fiscal para conferencia e aceito, sob pena de devolução da nota, do objeto ou recusa dos produtos, abrindo o prazo de 24 (Vinte e quatro horas) para reposição dos mesmos.
11.2 A CONTRATADA deve emitir a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento dos produtos em 2 (duas) vias, que deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
11.2.1 Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social - CND;
11.2.2 Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
11.2.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
11.3 A nota fiscal/fatura emitida deverá conter informações relativas à quantidade unitária dos produtos prestados e quantidade total.
11.4 A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores.
11.5 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE até o 30º. (trigésimo) dia útil do mês subsequente após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pela Contratante, vedada a antecipação.
11.6 Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
11.6.1 Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação em conformidade com o fornecimento dos produtos;
11.6.2 Comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS - CRF.
11.7 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
11.7.1 A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos produtos pela CONTRATADA.
11.8 A CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir os produtos na totalidade do valor e das quantidades estimadas para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetivo dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Para dirimirquaisquer dúvidas que por ventura surgirem da execução do presente instrumento, as partes elegem o Foro da comarca de Conceição do Araguaia/PA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2 Estando as partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
MAJORRI
Assinado de forma digital por MAJORRI
Floresta do Araguaia - Pará, 26 de Março de 2021.
CERQUEIRA DA CERQUEIRA DA
XXXXX XXXXXX
XXXXX XXXXXX
SANTIAGO:95128042
SANTIAGO:951 200
28042200
Dados: 2021.10.05
09:33:30 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Contratante
SUPER VIP SUPERMERCADOS LTDA:34443064000189
Assinado de forma digital por SUPER VIP SUPERMERCADOS LTDA:34443064000189 Dados: 2021.03.29 08:20:20 -03'00'
Testemunhas:
SUPER VIP SUPERMERCADO EIRELI
Contratado
1ª. . CPF nº. .
2ª. . CPF nº .