CONVÊNIO
JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - REPRESENTANDO O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO - E O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, PARA A INSCRIÇÃO E PERMANÊNCIA DOS MAGISTRADOS, SERVIDORES, DEPENDENTES E PENSIONISTAS DO TRF6 NO PRO-SOCIAL – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AOS MAGISTRADOS E SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS DA PRIMEIRA REGIÃO.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, com sede no SCES, Trecho III, Lote 9, Polo 8, Brasília/DF, XXX 00.000-000, doravante denominado CJF, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 00.508.903/0001-88, representado pelo seu Presidente, Ministro XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, RG n. 226.665 SSP/AL e CPF n. 000.000.000-00, neste ato representando o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, doravante denominado TRF6, nos termos do art. 11 da Lei n. 14.226, de 20 de outubro de 2021, e o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, com sede no SAU/SUL, Quadra 02, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores, Brasília/DF, XXX 00.000-000, doravante denominado TRF1, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Federal XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, RG n. M-597.955 SSP/MG e CPF n. 130.843.136-
87, celebram o presente instrumento com fundamento no disposto no PAe 0022269-60.2019.4.01.8000 - TRF1 e 0002512-80.2022.4.90.8000 - CJF, na Lei n. 14.133/2021 e no Regulamento-Geral do Pro- Social, bem como nas seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. O presente Xxxxxxxx tem por objeto a inscrição e permanência dos magistrados, servidores, dependentes e pensionistas do TRF6, como beneficiários do PRO-SOCIAL – Programa de Assistência aos Magistrados e Servidores da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira Região, respeitadas as competências e as atribuições próprias de cada partícipe.
2. DA INSCRIÇÃO E ADMISSÃO DOS BENEFICIÁRIOS
2.1. Os magistrados e servidores do TRF6, de maneira facultativa, poderão se manter inscritos ou se inscreverem no Pro-Social, observadas as disposições do Regulamento-Geral do Programa e nas decisões do seu Conselho Deliberativo, as quais o TRF6 obriga-se a acatar.
2.2. O atendimento entre os partícipes sob a forma direta será automático e recíproco aos beneficiários inscritos no Pro-Social.
2.3. A admissão dos beneficiários do TRF6 ao PRO-SOCIAL, bem como as inclusões e exclusões de titulares e dependentes, serão processadas pelas respectivas Unidades de Bem-Estar Social e Saúde, mediante preenchimento de formulário específico, com apresentação da documentação exigida, para fins de cadastramento, emissão de carteiras de identificação e demais providências.
2.3.1. Poderão ser incluídos dependentes como beneficiários do PRO-SOCIAL somente as pessoas cuja situação de dependência esteja de acordo com o previsto no Regulamento-Geral do Programa.
3. DA DOCUMENTAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS
3.1 Caberá à unidade competente do TRF6 proceder à conferência e guarda digital da documentação pertinente à inscrição dos seus beneficiários e respectivos dependentes, disponibilizando-a TRF1, sempre que solicitado, garantida a proteção dos dados pessoais, nos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD.
3.2. Os partícipes deverão observar, na execução do objeto, os ditames da Lei 13.709/2018 (LGPD), notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
3.2.1. Dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
3.2.2. Comunicar à Administração, em até 2 (dois) dias úteis, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
3.2.2.1. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
3.2.2.2. É vedado, na execução do objeto, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
3.2.2.3. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
3.2.2.4. Extinto o presente instrumento ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
3.3. Os beneficiários dos serviços objeto deste Convênio terão amplo acesso às informações de seu exclusivo interesse, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD).
4. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
4.1. Compete ao TRF1:
4.1.1. Dispensar aos beneficiários do TRF6 e a seus respectivos dependentes e pensionistas o mesmo atendimento proporcionado aos beneficiários do Pro-Social no TRF1 e seccionais vinculadas.
4.1.2. Providenciar a abertura de conta bancária para a aplicação dos recursos próprios, oriundos do TRF6, com vistas ao controle, escrituração e contabilização das receitas daquele Órgão.
4.1.3. Efetuar repasse financeiro ao TRF6 para pagamento das despesas e reembolsos decorrentes das assistências prestadas a seus beneficiários e respectivos dependentes, após encerrada a execução do crédito orçamentário previsto no Programa de Trabalho 0569.
4.1.4. Disponibilizar relatórios e demonstrativos dos custos dos serviços utilizados pelos beneficiários do TRF6, seus dependentes e pensionistas.
4.1.5. Solicitar ao TRF6 a disponibilização do saldo superavitário da ação orçamentária AMOS, quando findos os créditos disponíveis no TRF1 na mesma ação orçamentária, para sua total execução, evitando devolução de saldos orçamentários ao Conselho de Justiça Federal - CJF, para garantia dos recursos orçamentários no exercício seguinte.
4.1.6. Promover as adequações necessárias nos seus sistemas de informática, bem como aos contratos relacionados à administração do Pro-Social, a fim de propiciar o processamento e migrações de dados, de forma a agilizar a operacionalização do presente instrumento.
4.2. Compete ao TRF6:
4.2.1. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento-Geral do PRO-SOCIAL;
4.2.2. Lançar em sua folha de pagamento o valor das contribuições mensais e consignações relativas à coparticipação dos beneficiários optantes pelo Programa;
4.2.3. Repassar, mensalmente, ao PRO-SOCIAL o valor das contribuições mensais e consignações relativas à coparticipação dos beneficiários optantes pelo Programa;
4.2.4. Promover as adequações necessárias nos seus sistemas de informática, bem como aos contratos necessários à administração do Pro-Social, a fim de propiciar o processamento e migrações de dados, de forma a agilizar a operacionalização do presente instrumento;
4.2.5. Processar em sistema próprio o faturamento das despesas e reembolsos decorrentes das assistências prestadas a seus beneficiários e respectivos dependentes, por meio da rede credenciada ou na modalidade livre escolha;
4.2.6. Promover as necessárias adequações dos seus contratos e termos de credenciamento, a fim de propiciar o processamento e migrações de dados, de forma a agilizar a operacionalização do presente Convênio;
4.2.7. Adequar suas normas internas a fim de harmonizá-las às disposições deste presente instrumento;
4.2.8. Informar o valor das despesas analisadas e prontas para pagamento com os recursos financeiros próprios, oriundos das contribuições mensais e custeios de coparticipação dos seus beneficiários;
4.2.9. Atestar formalmente que as despesas foram processadas de acordo com as regras do PRO- SOCIAL;
4.2.10. Garantir o repasse do saldo superavitário da ação orçamentária AMOS, quando findos os créditos disponíveis no TRF1 na mesma ação orçamentária, para sua total execução, evitando devolução de saldos orçamentários ao Conselho de Justiça Federal - CJF, para garantia dos recursos orçamentários no exercício seguinte.
5. DA DIVULGAÇÃO DO CONVÊNIO
5.1 A divulgação do presente instrumento aos beneficiários do TRF6 será promovida pelas Assessorias de Comunicação Social dos partícipes.
6. DOS RECURSOS
6.1 As despesas com a execução deste Convênio serão atendidas, no que couber, com os recursos consignados no Orçamento da União e suplementações a ele incorporadas, discriminados no Programa de Trabalho 02079042820040005 AMOS e respectivos elementos de despesas.
Parágrafo Único. As despesas com assistência médica e odontológica indiretas havida com os beneficiários do presente Convênio serão custeadas, preferencialmente, com os recursos orçamentários consignados nos respectivos orçamentos e, na falta destes, com os recursos próprios do PRO-SOCIAL, oriundos da contribuição fixa e custeios de coparticipação, tanto dos beneficiários da Justiça Federal da Primeira Região, quanto da Justiça Federal da Sexta Região.
7. DOS REPASSES FINANCEIROS
7.1. O TRF6 repassará, mensalmente, ao TRF1 o valor das contribuições mensais e consignações relativas à coparticipação dos beneficiários inscritos no Programa, os quais serão destinados ao pagamento de despesas do PRO-SOCIAL.
7.1.1. Os valores recebidos do TRF6 serão aplicados pelo TRF1 em conta bancária específica para esse fim, com vistas ao controle, escrituração e contabilização das receitas dos recursos próprios do TRF6.
7.2. Encerrada a execução do crédito orçamentário previsto no Programa de Trabalho 0569 - Ação AMOS, o TRF6 informará, semanalmente, o valor das despesas analisadas e prontas para pagamento com
os recursos financeiros próprios, acompanhadas da relação de processos administrativos de pagamento, com o respectivo atesto do ordenador da despesa.
7.2.1. O TRF1 efetivará o repasse de recursos próprios correspondentes aos valores informados pelo TRF6 para pagamento das despesas e reembolsos decorrentes das assistências prestadas a seus beneficiários e respectivos dependentes, ao fim dos recursos consignados na Ação AMOS.
8. DAS CONSIGNAÇÕES
8.1. Caberá à Administração do Pro-Social no TRF1 gerir as contribuições mensais e consignações relativas à coparticipação dos beneficiários do TRF6, repassados ao Programa, mediante depósitos em conta específica.
8.2. Caberá à Unidade de Orçamento e Finanças do TRF6 gerir os repasses financeiros oriundos do TRF1, com vistas ao pagamento das despesas e reembolsos decorrentes das assistências prestadas a seus beneficiários e respectivos dependentes, ao fim dos recursos consignados na Ação AMOS.
9. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Os partícipes designarão servidores para atuarem como gestores do presente acordo, com vistas ao acompanhamento de sua execução.
9.2. Os gestores de que trata o subitem 9.1 desta cláusula deverão:
9.2.1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste acordo, determinando o que for necessário à regularização.
9.2.2. Autorizar, receber e informar sobre a execução do objeto do acordo, na área de sua competência.
9.2.3. Acompanhar a execução deste acordo de forma a alcançar o cumprimento integral da execução do seu objeto.
9.2.4. Encaminhar às autoridades competentes eventuais pedidos de alteração, observando os requisitos legais relacionado ao objeto.
9.2.5. Manter registro de aditivos.
9.2.6. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso, descumprimento de cláusulas ou hipóteses de extinção/denúncia do ajuste.
9.3. O controle da regularidade das despesas resultantes da execução deste convênio será efetuado pelas Unidades de Auditoria dos respectivos Órgãos, podendo a Secretaria de Auditoria Interna do TRF1, quando conveniente, diligenciar junto às unidades administrativas do TRF1 e do TRF6.
9.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico, em tempo hábil, para adoção das pertinentes medidas.
10. DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Sempre que houver necessidade, os processos de pagamento das despesas poderão ser compartilhados entre o TRF1 e o TRF6, por meio do SEI Federação, mecanismo para compartilhamento de processos entre instituições.
Parágrafo único. Observada a Lei 13.709/2018 (LGPD), os dados pessoais necessários ao cadastramento de beneficiários e os lançamentos em folha de pagamento serão de responsabilidade do TRF6, podendo ser fiscalizados pela Secretaria de Auditoria do TRF1.
11. DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PRO-SOCIAL
11.1. Comporão também o Conselho Deliberativo do PRO-SOCIAL, com direito a voto, o Diretor-Geral do TRF6 e, sem direito a voto, o titular da unidade de Auditoria do TRF6.
12. DA VIGÊNCIA
12.1. O presente convênio terá vigência indeterminada, a contar da data da sua assinatura.
13. DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
13.1. Os executores do presente Convênio serão as respectivas unidades administrativas do TRF1 e do TRF6.
14. DA EXTINÇÃO E DENÚNCIA
14.1. O presente instrumento poderá ser extinto por iniciativa dos partícipes ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inconveniente ou inexequível, ou, ainda, denunciado por qualquer deles mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
14.2. A extinção do convênio, por qualquer dos partícipes, não afasta a responsabilidade do TRF6, pelas despesas havidas durante a sua vigência.
15. DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente instrumento serão resolvidos em comum acordo entre os partícipes, mediante comunicação por escrito.
16. DA PUBLICAÇÃO
16.1. O extrato do presente instrumento será publicado pelo TRF1 no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP/Diário Oficial da União.
17. DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, no Distrito Federal, para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se configurar.
E por estarem de acordo com as disposições contidas neste convênio, os partícipes o assinam por meio de senha eletrônica.
Ministro XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente do Conselho da Justiça Federal Representante do Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Desembargador Federal XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Autenticado eletronicamente por Desembargador Federal XXXX XXXXXXX XXXXXXX, Conselheiro Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 09/08/2022, às 16:51, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Ministro XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Presidente, em 10/08/2022, às 15:48, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0369984 e o código CRC 19FD2FCF.
Processo nº0002512-80.2022.4.90.8000 SEI nº0369984