PROCESSO Nº: 23511.000663.2021-01 TERMO DE CONTRATO N° 05/2021
PROCESSO Nº: 23511.000663.2021-01 TERMO DE CONTRATO N° 05/2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 05/2021, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA - IFB E A EMPRESA MURANO CONSTRUÇÕES LTDA.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
BRASÍLIA – CAMPUS RIACHO FUNDO, com sede na Fazenda Sucupira, Av. Cedro, AE
15 QS 16, Riacho Fundo – DF – CEP: 71.828-006, inscrito no CNPJ sob o nº 10.791.831/0009-30, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas e Diretor-Geral, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX, nomeado pela Portaria IFB nº 498, de 06 de maio de 2019, servidor público federal, brasileiro, casado, portador do RG n.º 4280302 DGPC/GO e do CPF n.º 000.000.000-00 residente e domiciliado nesta Capital CONTRATANTE, e como CONTRATADA a empresa MURANO CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 23.170.931/0001-33, estabelecida em SIA TRECHO 2 LOTES 2005 2015, 2 PAVIMENTO SALA 201, Guará, Brasília - DF, CEP: 71.200-020, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 01508224949 - DETRAN-DF, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo n° 23511.000663.2021-01 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Adesão à Ata de Registro de Preços originada do Pregão (SRP) nº 04/2020, – Batalhão da Guarda Presidencial, UASG: 160059, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço comum de engenharia, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição..
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | UNID. | SERVIÇO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
03 | Unidade | Obras Civís Públicas (Construção) - manutenções civís, elétrica, hidráulica, telefonia. | 377.750 | R$ 0,7221 | R$ 272.773,28 |
TOTAL | R$ 272.773,28 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de
29/11/2021 a 29/11/2022.
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.2. A execução dos serviços poderá ser iniciada a partir da data da publicação do contrato do Diário Oficial da União, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo de Referência.
2.2.1. O prazo de vigência do contrato pode ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 272.773,28 ( duzentos e setenta e dois mil e setecentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26428; Fonte: 8100000000; Programa de Trabalho: 170995; Elemento de Despesa: 339039; PI LGADMP0105N; Nota de empenho: 2021NE000063.
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico e na proposta da contratada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA – SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80
da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. . CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
14.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo
de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, foi assinado pelos contraentes.
Brasília, 26 de novembro de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
NETO:00493834184
NETO:00493834184 Dados: 2021.11.26 10:46:04
-03'00'
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:71400737168 Dados: 2021.11.26 17:08:59
-03'00'
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Diretor-Geral
Portaria nº 498/2019, de 6 de maio de 2019
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
TESTEMUNHAS:
1. 2.
00321862317
00000000000
Nome: CPF:
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:
Digitally signed by XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:00321862317 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC
SOLUTI Multipla v5, OU=Renovacao Eletronica, OU=Certificado Digital, OU=Certificado PF A3, CN=XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX: 00321862317
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Nome: CPF:
XXXXXXXXX X XX XXXXX XXXXXXXX:
Digitally signed by XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:04453683650
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC
SOLUTI Multipla v5, OU=09461647000195, OU=Presencial,
OU=Certificado PF A3, CN=XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:04453683650
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Seção 3
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
ISSN 1677-7069
Nº 224, terça-feira, 30 de novembro de 2021
CAMPUS PLANALTINA
BAIANO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2017 - UASG 158129 - IF BAIANO-REITORIA
Número do Contrato: 27/2016.
Nº Processo: 23327.000848/2016-27.
Pregão. Nº 16/2016. Contratante: INST FED DE EDUC CIENC E TECNOLOGIA BAIANO. Contratado: 03.535.902/0002-00 - DECISION SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA. Objeto: Prorrogação emergencial de de vigência e supressão por acordo entre as partes no percentual de 74,01%. Vigência: 22/11/2016 a 21/11/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 29.190,00. Data de Assinatura: 19/11/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 19/11/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2017 - UASG 158129 - IF BAIANO-REITORIA
Número do Contrato: 27/2016.
Nº Processo: 23327.000848/2016-27.
Pregão. Nº 16/2016. Contratante: INST FED DE EDUC CIENC E TECNOLOGIA BAIANO. Contratado: 03.535.902/0002-00 - DECISION SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA. Objeto: Prorrogação emergencial de de vigência e supressão por acordo entre as partes no percentual de 74,01%. Vigência: 22/11/2016 a 21/11/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 29.190,00. Data de Assinatura: 19/11/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 19/11/2021).
CAMPUS BOM JESUS DA LAPA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2021 - UASG 151889 - IFBAIANO-B.J. LAPA
Número do Contrato: 12/2017.
Nº Processo: 23328.000191/2017-42.
Pregão. Nº 5/2017. Contratante: IF BAIANO CAMPUS BOM JESUS DA LAPA. Contratado: 00.482.840/0001-38 - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: Suspensão
temporária e excepcional do fornecimento de materiais referente ao posto de servente, referente ao contrato 12/2017. Vigência: 15/05/2017 a 14/05/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 327.442,77. Data de Assinatura: 12/11/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 12/11/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 151889 - IFBAIANO-B.J. LAPA
Número do Contrato: 2/2021.
Nº Processo: 23328.251180/2020-51.
Dispensa. Nº 10/2020. Contratante: IF BAIANO CAMPUS BOM JESUS DA LAPA. Contratado: 34.028.316/0005-37 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. Objeto: O
presente termo adivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato original por mais 12(doze) meses. Contrato correios 9912516858. Vigência: 05/01/2022 a 04/01/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 600,00. Data de Assinatura: 23/11/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 23/11/2021).
CAMPUS VALENÇA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 20/2021 - UASG 154579 - XXXXXXXX XXXXXXX
Número do Contrato: 20/2016.
Nº Processo: 23336.000668/2016-36.
Pregão. Nº 15/2016. Contratante: INSTITUTO FEDERAL BAIANO - CAMPUS VALENCA.
Contratado: 00.604.122/0001-97 - TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA. Objeto: Prorrogação excepcional da vigência do contrato nº 20/2016 por mais 180 dias. Empenhos 2021ne00059 e 2021ne00060.. Vigência: 28/11/2021 a 27/05/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 90.836,56. Data de Assinatura: 25/11/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 25/11/2021).
CAMPUS URUÇUCA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 12/2021 - UASG 154617 - IFBAIANO URUCUCA
Número do Contrato: 1/2019.
Nº Processo: 23335.000987/2018-13.
Pregão. Nº 7/2018. Contratante: INST. FED. BAIANO - CAMPUS URUCUCA. Contratado: 96.826.433/0001-70 - C B CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Aditivo de valor e vigência contratual.. Vigência: 05/02/2019 a 04/02/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.250.000,00. Data de Assinatura: 23/11/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 23/11/2021).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2021 - UASG 158143
Nº Processo: 23508002917202176. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços comuns de engenharia, para fornecimento e instalação de telhado metálico, serviços de impermeabilização e demais reparos, incluindo todos os materiais e equipamentos necessários, para atendimento das necessidades do Campus Brasília.. Total de Itens Licitados: 15. Edital: 30/11/2021 das 08h00 às 17h00. Endereço: q Saus Quadra 2 Bloco e Subsl 2 Andar 4-5-6-7-8-9 e 10 Asa Sul, - BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 30/11/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 10/12/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 26/11/2021) 158143-26428-2020NE800005
CAMPUS GAMA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2021 - UASG 152139 - IFB - CAMPUS GAMA
Número do Contrato: 2/2016.
Nº Processo: 23161.018776/2015-23.
Pregão. Nº 1/2016. Contratante: IFB - CAMPUS GAMA. Contratado: 05.058.935/0001-42 - INTERATIVA-DEDETIZACAO, HIGIENIZACAO E CONSERVACAO LTDA. Objeto: O objeto do
presente termo aditivo é a prorrogação, por mais 180 dias, do prazo de vigência do contrato administrativo de serviços continuados nº 02/2016, conforme previsto na cláusula quinta - da vigência e nos termos do art. 57, §4º, da lei n.º 8.666/93, com início na data de 02/12/2021 e término em 02/06/2022.
haverá, encerramento antecipado da vigência contratual caso concluído o processo licitatório para contratação do serviço objeto do presente ajuste, sem a necessidade de pagamento de indenização ao contratado. Vigência: 02/12/2021 a 02/06/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 436.054,86. Data de Assinatura: 29/11/2021.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021113000067
67
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(COMPRASNET 4.0 - 29/11/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 158501 - IFB/CAMPUS PLANALTINA
Número do Contrato: 11/2020.
Nº Processo: 23133.001060/2020-91.
Pregão. Nº 4/2020. Contratante: IFB - CAMPUS PLANALTINA. Contratado: 00.604.122/0001-
97 - TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento de fornecimento de combustíveis visando atender os veículos oficiais do ifb-campus planaltina.. Vigência: 27/11/2021 a 26/11/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00. Data de Assinatura: 26/11/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 26/11/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 158501 - IFB/CAMPUS PLANALTINA
Número do Contrato: 11/2020.
Nº Processo: 23133.001060/2020-91.
Pregão. Nº 4/2020. Contratante: IFB - CAMPUS PLANALTINA. Contratado: 00.604.122/0001-
97 - TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento de fornecimento de combustíveis visando atender os veículos oficiais do ifb-campus planaltina.. Vigência: 27/11/2021 a 26/11/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00. Data de Assinatura: 26/11/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 26/11/2021).
CAMPUS SAMAMBAIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2021 - UASG 152141 - IFB/CAMP SAMAMBAIA
Número do Contrato: 15/2020.
Nº Processo: 23160.000751/2020-41.
Pregão. Nº 4/2020. Contratante: IFB - CAMPUS SAMAMBAIA. Contratado: 00.604.122/0001- 97 - TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA. Objeto: Primeiro Termo objetivando a prorrogação por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 15/2020, conforme previsto na cláusula segunda e nos termos do art. 57, inciso II, da lei nº8.666, de 1993. Vigência: 27/11/2021 a 27/11/2022. Valor Total: R $ 27.160,62. Data de Assinatura: 25/11/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 25/11/2021).
CAMPUS RIACHO FUNDO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2021 - UASG 152147 - CAMPUS RIACHO FUNDO
Nº Processo: 23511.000663/2021-01.
Pregão Nº 4/2020. Contratante: IFB - CAMPUS RIACHO FUNDO.
Contratado: 23.170.931/0001-33 - MURANO CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Contratação de serviço comum de engenharia.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 29/11/2021 a 29/11/2022. Valor Total do Contrato : R$R$ 272.773,28 ( duzentos e setenta e dois mil e setecentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos ). Data de Assinatura: 26/11/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 29/11/2021).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE
EXTRATOS DE CONTRATOS
ESPÉCIE: Contrato 094/CAMSDP/IFC/2021; CONTRATANTE: Instituto Federal Catarinense; CONTRATAD O(A): XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX; OBJETO: Prestação de serviços
didáticos/pedagógicos como Professor Xxxxxxxxxx, tendo em vista o que estabelece o Art. 2º, inciso IV, da Lei nº 8.745 de 09/12/1993; PRAZO: 06/12/2021 a 31/07/2022; VALOR: o contratante pagará ao(à) contratado(a), a remuneração mensal fixada para os servidores da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 11.784/2008, de 22/09/2008, no Nível 1 da Classe DI, em regime de 40 horas semanais. O valor do vencimento básico será de R$ 3.130,85 acrescido da Retribuição por Titulação no valor de R$ 1.174,07 totalizando R$ 4.304,92. DATA DA ASSINATURA: 29/11/2021; XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, pelo Contratante e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, pelo(a)
Contratado(a)
ESPÉCIE: Contrato 093/CAMSDP/IFC/2021; CONTRATANTE: Instituto Federal Catarinense; CONTRATAD O(A): XXXXX XXXXXXXXXX; OBJETO: Prestação de serviços didáticos/pedagógicos como Professor Substituto, tendo em vista o que estabelece o Art. 2º, inciso IV, da Lei nº 8.745 de 09/12/1993; PRAZO: 06/12/2021 a 31/07/2022; VALOR: o contratante pagará ao(à) contratado(a), a remuneração mensal fixada para os servidores da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 11.784/2008, de 22/09/2008, no Nível 1 da Classe DI, em regime de 40 horas semanais. O valor do vencimento básico será de R$ 3.130,85 acrescido da Retribuição por Titulação no valor de R$ 1.174,07 totalizando R$ 4.304,92. DATA DA ASSINATURA: 29/11/2021; XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, pelo Contratante e XXXXX XXXXXXXXXX, pelo(a) Contratado(a)
EXTRATO DE CONTRATO Nº 198/2021 - UASG 158125 - IF CATARINENSE
Nº Processo: 23348.005190/2021-69.
Pregão Nº 7/2020. Contratante: INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - REITORIA. Contratado: 09.216.620/0001-37 - BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A. Objeto:
Contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web disponibilizado pela contratada, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas no edital do pregão eletrônico nº 07/2020 e seus anexos, que são partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição, prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do i do edital do pregão eletrônico nº 07/2020..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 22/11/2021 a 22/05/2024. Valor Total: R$ 630.389,37. Data de Assinatura: 22/01/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 29/11/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 158125 - IF CATARINENSE
Número do Contrato: 142/2019.
Nº Processo: 23348.004185/2019-14.
Pregão. Nº 2/2019. Contratante: INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - REITORIA. Contratado: 01.406.617/0001-74 - AGENCIA DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo contratual com início em 21/01/2022 e término em 20/01/2023 e redução de cutos passando a ser r$ 31,35 por estagiário. Vigência: 21/01/2022 a 20/01/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.781,20. Data de Assinatura: 19/11/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 19/11/2021).