CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO E SERVENTE DO TIPO HOMEM/HORA PARA SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS NO MUNICÍPIO.
DETERMINO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO QUE, INSTAURE PROCESSO PRÓPRIO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021, PARA:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO E SERVENTE DO TIPO HOMEM/HORA PARA SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS NO MUNICÍPIO.
XXXXX XXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 38/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2022
1. PREÂMBULO:
1.1. O MUNICIPIO DE PERITIBA/SC torna público que, a Prefeita Municipal, através deste e de acordo com o art. 75 inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, lança o presente Processo de Dispensa de Licitação, cujo objeto é a contratação dos serviços constantes do Item 3 – OBJETO, nos termos da fundamentação legal e das justificativas adiante aduzidas.
1.2. Os serviços objeto do presente termo serão prestados em todas as secretarias do Município, conforme a necessidade.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E JUSTIFICATIVA:
2.1. O Município de Peritiba formaliza a presente justificativa de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com base no dispositivo da legislação brasileira que permite tal contratação por meio da dispensa, conforme artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, considerando que a contratada possui excelência e capacidade técnica para prestação do serviço ora contratado, apresentando a proposta mais vantajosa para o Município e preenche todos os requisitos da lei licitatória, notadamente o inciso II do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, que assim dispõe:
Art. 75. É dispensável a licitação:
[...]
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Considera-se que o sucesso da contratação em questão deve estar vinculada ao cumprimento das exigências de regularidade fiscal (INSS, FGTS) da empresa a ser contratada.
Esta contratação se faz necessária em virtude que a demanda dos serviços nessas áreas especificas estar com o cronograma em atraso, tendo diversos trabalhos para conclusão como atender as normas de acessibilidade impostas pelo Ministério Público através da assinatura de um TAC, reformas e consertos de meio fio e alguns pequenos consertos em outros setores de atuação da municipalidade, bem como efetuar pequenas reformas para o Kerbfest, festa típica do município que inicia no mês de maio.
Esta demanda é temporária, até o município preencher o quadro de servidores, tendo em vista que a equipe de servidores do Município está reduzida e não vem conseguindo atender a demanda, sendo que os materiais serão adquiridos diretamente pela Prefeitura tornando o resultado final mais econômico. Sabendo que a equipe se encontra com o número de servidores reduzido, faz-se necessária tal contratação para que os demais serviços/secretaria não sejam prejudicados, mantendo seus serviços normalmente
Bem como o diretor de obras que auxiliava na condução dos serviços pediu exoneração, assim se faz necessário a contratação urgente, considerando ainda o Art.6, incisos XVIII e XXI da Lei nº 14.133/2021.
Diante do exposto, justifica-se a DISPENSA DE LICITAÇÃO para a CONTRATAÇÃO de acordo com o que prescreve o Art. 75, inciso II da lei nº 14.133/2021 e propõe
que seja ratificada pelo prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxx a presente justificativa de DISPENSA DE LICITAÇÃO.
3. OBJETO:
3.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços de pedreiro e servente do tipo homem/hora para serviços a serem realizados no Município, conforme abaixo:
Item | Und | Quant. | Especificação dos Itens | R$ Unit. | Preço Total |
01 | Horas | 250 | Prestação de serviços de Pedreiro e servente de Pedreiro. Assentar tijolos, ladrilhos, alvenarias e materiais afins. • Construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares. • Rebocar estruturas construídas. • Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes. • Armar e desmontar andaimes para execução das obras desejadas. • Operar betoneiras. • Construção de Meio-fio de calçadas. • Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. | 80,00 | 20.000,00 |
Total | 20.000,00 |
3.2. Para a execução dos serviços o Município disponibilizará todos os materiais de construção, madeiras, pregos, telhas, tintas e demais materiais, sendo que os equipamentos específicos de pedreiro (exceto betoneira) deverão ser de propriedade do licitante vencedor
3.3. LOCAL DE ENTREGA (execução dos serviços): Os serviços objeto do presente termo serão prestados em todas as secretarias do Município, conforme a necessidade.
4. DOS PRAZOS E DATAS:
4.1. O contrato que se originará desse processo licitatório terá vigência a partir de sua assinatura até 31/12/2022.
4.2. O prazo de execução dos serviços deverá ser realizado em comum acordo, conforme a necessidade do Município e de acordo com o tipo de serviço, no prazo de até 02 (dois) dias do recebimento do pedido de execução dos serviços/autorização de fornecimento.
5. CONTRATADA:
5.1. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX 01725242028, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n° 44.539.550/0001-59, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxx, Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxx, XXX 00.000-000.
5.2. REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG 2094412356.
6. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA, o valor de até R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), cujo valor será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, contados da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
6.2. O preço do serviço a ser pago ao licitante vencedor será calculado com base no valor cotado na proposta de preços que a esta deu origem, multiplicado pelo número de horas efetivamente prestadas:
Horas Trabalhados X Valor cotado= Valor a receber
6.2. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário.
6.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário e preço total.
6.4. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.1, a partir da data de sua reapresentação.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. As despesas decorrentes do presente processo de dispensa de licitação estão contempladas na seguinte dotação orçamentária:
Órgão Orçamentário: 3000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Unidade Orçamentária: 3001 - Secretaria Mun. de Administração e Finanças Ação: 2.5 - Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras Despesa: 13 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 3000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Unidade Orçamentária: 3003 – Serviços de Utilidade Pública Ação: 2.10 - Manutenção dos Serviços de Segurança Pública Despesa: 17 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Despesa: 19 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Ação: 2.135 - Manutenção das Atividades dos Bombeiros Militares (FUNREBOM) Despesa: 24 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 4000 - SEC. MUN. AGRIC.,IND.,COM., E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 4001 – Departamento de Agricultura Ação: 2.19 - Manutenção das Atividades Agropecuárias Despesa: 30 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 5000 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
Unidade Orçamentária: 5010 – Departamento de Educação Ação: 2.35 – Manutenção do Ensino Fundamental Despesa: 58 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Ação: 2.31 – Manutenção da Educação Infantil Despesa: 170 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 7000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
Unidade Orçamentária: 7001 - Departamento Municipal de Transportes Ação: 2.53 - Manutenção do D.M.E.R
Despesa: 81 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade Orçamentária: 7002 – Departamento de Serviços Urbanos e Obras Ação: 2.57 - Operacionalização dos Serviços Urbanos e Obras
Despesa: 88 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Ação: 2.64 – Manutenção do Cemitério Municipal e da Capela Mortuária Despesa: 192 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 10000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA
Unidade Orçamentária: 10001 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Ação: 2.200 - Proteção Social Básica (PSB/CRASS)
Despesa: 218 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Ação: 2.206 – Manutenção das Atividades do Fundo de Assistência Social Despesa: 106 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 11000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA
Unidade Orçamentária: 11001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS Ação: 2.75 - Manutenção das Ações e Serviços da Atenção Básica Despesa: 124 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 15000 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE PERITIBA
Unidade Orçamentária: 15001 - Fundo Municipal de Cultura de Peritiba Ação: 2.47 – Operacionalização do Departamento de Cultura
Despesa: 232 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta: MUNICÍPIO DE PERITIBA
CNPJ: 82.815.085/0001-20
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA-FMS
CNPJ: 11.391.279/0001-06
Rua Xxxx Xxxxxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx/ XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA - FMAS
CNPJ: 18.105.164/0001-49
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
8. DA FISCALIZAÇÃO:
8.1. Designa o fiscal indicado no Decreto Municipal nº 06/2022 de 04 de janeiro de 2022, sendo o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX e no caso de seu impedimento, o servidor LUAN PICININ SARTORI para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo
encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
9. DA GARANTIA:
9.1. A licitante vencedora deverá prestar serviços com qualidade e eficiência.
10. DAS AMOSTRAS:
10.1. Para o presente processo de licitação não se faz necessário o envio de amostras.
11. FORO:
11.1. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição administrativa, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de Concórdia, Santa Catarina.
12. LEGISLAÇÃO APLICADA:
Aplica-se à este Termo de Dispensa, nos casos omissos, a seguinte legislação:
12.1. Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei das Licitações e Contratos Administrativos;
12.2. Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações – Código de Defesa do Consumidor;
12.3. Lei Federal nº 10.406/02 – Código Civil;
12.4. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
13. ANEXOS:
13.1. Integra o presente processo de Dispensa, como se nele estivesse transcrita a minuta do contrato e também o termo de referência.
14. DELIBERAÇÃO:
14.1. Nada mais havendo a tratar, e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Dispensa, sendo assinado pelo responsável da unidade requisitante e pela autoridade superior, para que produzam seus efeitos legais.
Peritiba – SC., 12 de abril de 2022.
XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2022
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2022
Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PERITIBA-SC, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 82.815.085/0001-20, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, doravante denominada simplesmente de MUNICÍPIO, neste ato representada por seu titular o Senhor XXXXX XXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, residente e domiciliado neste Município, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX 01725242028, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n° 44.539.550/0001-59, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxx, Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxx, XXX 00.000-012, neste ato representado por sua Representante Legal o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 017.252.420-
28 e RG 2094412356, a seguir denominado simplesmente de CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 38/2022, Dispensa de licitação n° 09/2022 que está amparado no inciso II do artigo 75 da Lei nº 14.133/21, e se regerá pelas Cláusulas e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de serviços de pedreiro e servente do tipo homem/hora para serviços a serem realizados no Município, conforme abaixo:
Item | Und | Quant. | Especificação dos Itens | R$ Unit. | Preço Total |
01 | Horas | 250 | Prestação de serviços de Pedreiro e servente de Pedreiro. Assentar tijolos, ladrilhos, alvenarias e materiais afins. • Construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares. • Rebocar estruturas construídas. • Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes. • Armar e desmontar andaimes para execução das obras desejadas. • Operar betoneiras. • Construção de Meio-fio de calçadas. • Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. | 80,00 | 20.000,00 |
Total | 20.000,00 |
1.2. Para a execução dos serviços o Município disponibilizará todos os materiais de construção, madeiras, pregos, telhas, tintas e demais materiais, sendo que os equipamentos específicos de pedreiro (exceto betoneira) deverão ser de propriedade do contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL, PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. Os serviços objeto do presente termo serão prestados em todas as secretarias do Município, conforme a necessidade.
2.2. O prazo de execução dos serviços deverá ser realizado em comum acordo, conforme a necessidade do Município e de acordo com o tipo de serviço, no prazo de até 02 (dois) dias do recebimento do pedido de execução dos serviços/autorização de fornecimento.
2.3. O contrato que se originará desse processo licitatório terá vigência a partir de sua assinatura até 31/12/2022.
2.4. O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA, o valor de até R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), cujo valor será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, contados da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
2.5. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário.
2.6. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário e preço total.
2.7. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.4, a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL:
3.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
3.2 A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
II - consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse da Administração.
§ 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
§ 2º Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito ao pagamento devido pela execução do contrato até a data de extinção.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes do presente Contrato de licitação integram as dotações orçamentárias do orçamento da Prefeitura Municipal de Peritiba.
Órgão Orçamentário: 3000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Unidade Orçamentária: 3001 - Secretaria Mun. de Administração e Finanças Ação: 2.5 - Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras Despesa: 13 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 3000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Unidade Orçamentária: 3003 – Serviços de Utilidade Pública Ação: 2.10 - Manutenção dos Serviços de Segurança Pública Despesa: 17 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Despesa: 19 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Ação: 2.135 - Manutenção das Atividades dos Bombeiros Militares (FUNREBOM) Despesa: 24 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 4000 - SEC. MUN. AGRIC.,IND.,COM., E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 4001 – Departamento de Agricultura Ação: 2.19 - Manutenção das Atividades Agropecuárias Despesa: 30 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 5000 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
Unidade Orçamentária: 5010 – Departamento de Educação Ação: 2.35 – Manutenção do Ensino Fundamental Despesa: 58 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Ação: 2.31 – Manutenção da Educação Infantil Despesa: 170 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 7000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
Unidade Orçamentária: 7001 - Departamento Municipal de Transportes Ação: 2.53 - Manutenção do D.M.E.R
Despesa: 81 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade Orçamentária: 7002 – Departamento de Serviços Urbanos e Obras Ação: 2.57 - Operacionalização dos Serviços Urbanos e Obras
Despesa: 88 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Ação: 2.64 – Manutenção do Cemitério Municipal e da Capela Mortuária Despesa: 192 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 10000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA
Unidade Orçamentária: 10001 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Ação: 2.200 - Proteção Social Básica (PSB/CRASS)
Despesa: 218 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Ação: 2.206 – Manutenção das Atividades do Fundo de Assistência Social Despesa: 106 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 11000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA
Unidade Orçamentária: 11001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS Ação: 2.75 - Manutenção das Ações e Serviços da Atenção Básica Despesa: 124 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 15000 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE PERITIBA
Unidade Orçamentária: 15001 - Fundo Municipal de Cultura de Peritiba Ação: 2.47 – Operacionalização do Departamento de Cultura
Despesa: 232 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta: MUNICÍPIO DE PERITIBA
CNPJ: 82.815.085/0001-20
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA-FMS
CNPJ: 11.391.279/0001-06
Rua Xxxx Xxxxxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx/ XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA - FMAS
CNPJ: 18.105.164/0001-49
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
a) Xxxxxx, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
b) Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
c) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto.
d) Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
e) Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva distribuição do item.
f) Fornecer os produtos/serviços de acordo com as especificações estabelecidas, respeitando os prazos fixados neste termo.
g) Entregar os produtos/serviços no prazo estabelecido.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:
a) Tomar todas as providências necessárias à execução do objeto.
b) Fiscalizar a execução do objeto.
c) Efetuar o pagamento a empresa vencedora de acordo com o estipulado neste termo de referência.
d) Emitir a Autorização de Fornecimento para que a proponente vencedora proceda à efetiva execução do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
7.1. A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato, incluindo o atraso injustificado na execução do objeto do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; I II - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
V - ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação sem motivo justificado;
VI - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
VII - praticar ato fraudulento na execução do contrato;
VIII - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; IX - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar a execução do objeto;
X - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2. Pelo cometimento das infrações administrativas previstas no item anterior, sujeitar-se-
á a CONTRATADA às seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.4. A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do item 8.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
7.5. A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 8.1 desta Lei.
7.6. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV e V, do item 8.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Ipira, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
7.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VI, VII, VIII, IX e X do item 8.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV e V do referido item que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item anterior, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
7.8. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 8.1 poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
7.9. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO:
8.1. Designa o fiscal indicado no Decreto Municipal nº 09/2022 de 04 de janeiro de 2022, sendo o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX e no caso de seu impedimento, o servidor LUAN PICININ SARTORI para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO:
9.1. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente passará a fazer parte integrante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
10.1. O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº
14.133 de 01 de abril de 2021 e demais alterações posteriores vigentes e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
11.1. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA:
12.1. A contratada deverá prestar serviços com qualidade e eficiência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
13.1. Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS:
14.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 14.133/2021 de 01 de abril de 2021 e posteriores alterações, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia, Estado de Santa Catarina, como competente para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus assessores, em 3 (Três) vias iguais e de mesmo teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Município de Peritiba – SC., 12 de abril de 2022.
XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXX BITTENCOURT 01725242028
Contratada
REGINA INÊS BRAND LAZZARIN Testemunha | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX Testemunha |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Fiscal do Contrato | LUAN PICININ SARTORI Fiscal do Contrato |
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO |
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços de pedreiro e servente do tipo homem/hora para serviços a serem realizados no Município, constantes neste anexo e adiante especificadas. |
2. JUSTIFICATIVA |
2.1. Esta contratação se faz necessária em virtude que a demanda dos serviços nessas áreas especificas estar com o cronograma em atraso, tendo diversos trabalhos para conclusão como atender as normas de acessibilidade impostas pelo Ministério Público através da assinatura de um TAC, reformas e consertos de meio fio e alguns pequenos consertos em outros setores de atuação da municipalidade, bem como efetuar pequenas reformas para o Kerbfest, festa típica do município que inicia no mês de maio. 2.2. Esta demanda é temporária, até o município preencher o quadro de servidores, tendo em vista que a equipe de servidores do Município está reduzida e não vem conseguindo atender a demanda, sendo que os materiais serão adquiridos diretamente pela Prefeitura tornando o resultado final mais econômico. Sabendo que a equipe se encontra com o número de servidores reduzido, faz-se necessária tal contratação para que os demais serviços/secretaria não sejam prejudicados, mantendo seus serviços normalmente 2.3. Bem como o diretor de obras que auxiliava na condução dos serviços pediu exoneração, assim se faz necessário a contratação urgente, considerando ainda o Art.6, incisos XVIII e XXI da Lei nº 14.133/2021. |
3. DOCUMENTAÇÃO EXTRA |
3.1. Ato constitutivo, certificado da condição de microempreendedor individual –CCMEI, estatuto ou contrato social consolidado, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada; 3.2. Comprovante no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 3.3. Cópia do RG e CPF do Representante Legal da empresa; 3.4. Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (ABRANGENDO CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS); 3.5. Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais; 3.6. Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante; 3.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei; 3.8. Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011. |
3.9. Declaração de Atendimento a Legislação Trabalhista de proteção à criança e ao adolescente. 3.10. Declaração de Idoneidade. 3.11. Declaração de que não integra seu corpo social, nem em seu quadro funcional, empregado público, membro comissionado de órgão direto ou indireto da administração municipal, ou parlamentar de qualquer esfera da administração. 3.12. Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade. No caso da empresa estar sediada neste Estado, nos seguintes endereços: xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx. Uma delas deve ser obtida no SAJ5 e a outra no sistema EPROC. |
4. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO |
4.1. O prazo de execução dos serviços deverá ser realizado em comum acordo, conforme a necessidade do Município e de acordo com o tipo de serviço, no prazo de até 02 (dois) dias do recebimento do pedido de execução dos serviços/autorização de fornecimento. |
5. FORMA DE RECEBIMENTO/EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO |
5.1. Por ocasião da entrega/execução, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo da NF a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento. 5.2. O objeto se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido: a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto licitado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação; b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 15 (Quinze) dias, contados após o recebimento provisório. 5.3. O bem recusado será considerado como não entregue. 5.4. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 5.5. O recebimento definitivo do objeto desta licitação, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos. 5.6. Designa o fiscal indicado no Decreto Municipal nº 09/2022 de 04 de janeiro de 2022, sendo o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX e no caso de seu impedimento, o servidor LUAN PICININ SARTORI para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município. |
6. LOCAL DE ENTREGA/ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS |
6.1. Os serviços objeto do presente termo serão prestados em todas as secretarias do Município, conforme a necessidade. |
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
7.1. O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA, o valor de até R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), cujo valor será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, contados da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante. 6.2. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. 6.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário e preço total. |
8. GARANTIA |
8.1. A licitante vencedora deverá prestar serviços com qualidade e eficiência. |
9. AMOSTRAS |
9.1. Para o presente processo de licitação não se faz necessário o envio de amostras. |
10. RECURSOS |
10.1. As despesas decorrentes do presente contrato integram as dotações orçamentárias do orçamento do MUNICÍPIO DE PERITIBA. Órgão Orçamentário: 3000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Unidade Orçamentária: 3001 - Secretaria Mun. de Administração e Finanças Ação: 2.5 - Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras Despesa: 13 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Órgão Orçamentário: 3000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Unidade Orçamentária: 3003 – Serviços de Utilidade Pública Ação: 2.10 - Manutenção dos Serviços de Segurança Pública Despesa: 17 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Despesa: 19 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Ação: 2.135 - Manutenção das Atividades dos Bombeiros Militares (FUNREBOM) Despesa: 24 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Órgão Orçamentário: 4000 - SEC. MUN. AGRIC.,IND.,COM., E MEIO AMBIENTE Unidade Orçamentária: 4001 – Departamento de Agricultura Ação: 2.19 - Manutenção das Atividades Agropecuárias Despesa: 30 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Órgão Orçamentário: 5000 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO Unidade Orçamentária: 5010 – Departamento de Educação Ação: 2.35 – Manutenção do Ensino Fundamental Despesa: 58 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Ação: 2.31 – Manutenção da Educação Infantil Despesa: 170 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Órgão Orçamentário: 7000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS Unidade Orçamentária: 7001 - Departamento Municipal de Transportes Ação: 2.53 - Manutenção do D.M.E.R Despesa: 81 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas |
Unidade Orçamentária: 7002 – Departamento de Serviços Urbanos e Obras Ação: 2.57 - Operacionalização dos Serviços Urbanos e Obras Despesa: 88 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Ação: 2.64 – Manutenção do Cemitério Municipal e da Capela Mortuária Despesa: 192 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Órgão Orçamentário: 10000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA Unidade Orçamentária: 10001 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Ação: 2.200 - Proteção Social Básica (PSB/CRASS) Despesa: 218 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Ação: 2.206 – Manutenção das Atividades do Fundo de Assistência Social Despesa: 106 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Órgão Orçamentário: 11000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA Unidade Orçamentária: 11001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS Ação: 2.75 - Manutenção das Ações e Serviços da Atenção Básica Despesa: 124 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Órgão Orçamentário: 15000 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE PERITIBA Unidade Orçamentária: 15001 - Fundo Municipal de Cultura de Peritiba Ação: 2.47 – Operacionalização do Departamento de Cultura Despesa: 232 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta: MUNICÍPIO DE PERITIBA CNPJ: 82.815.085/0001-20 Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Peritiba SC FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA-FMS CNPJ: 11.391.279/0001-06 Rua Xxxx Xxxxxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx/ XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx SC FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA - FMAS CNPJ: 18.105.164/0001-49 Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx SC |
11. DAS RESPONSABILIDADES DA LICITANTE VENCEDORA |
11.1. Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas. 11.2. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto. 11.3. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto. 11.4. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 11.5. Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva distribuição do item. 11.6. Fornecer os produtos/serviços de acordo com as especificações estabelecidas, respeitando os prazos fixados neste termo. |
11.7. Entregar os produtos/serviços no prazo estabelecido. |
12. DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO |
12.1. Tomar todas as providências necessárias à execução do objeto. 12.2. Fiscalizar a execução do objeto. 12.3. Efetuar o pagamento a empresa vencedora de acordo com o estipulado neste termo de referência. 12.4. Emitir a Autorização de Fornecimento para que a proponente vencedora proceda à efetiva execução do objeto. |
Relação dos Itens:
Item | Und | Quant. | Especificação dos Itens | R$ Unit. | Preço Total |
01 | Horas | 250 | Prestação de serviços de Pedreiro e servente de Pedreiro. Assentar tijolos, ladrilhos, alvenarias e materiais afins. • Construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares. • Rebocar estruturas construídas. • Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes. • Armar e desmontar andaimes para execução das obras desejadas. • Operar betoneiras. • Construção de Meio-fio de calçadas. • Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. | 80,00 | 20.000,00 |
Total | 20.000,00 |