CONTRATO N.º 036/2022 CONTRATO SIAD N.º 9325834
CONTRATO N.º 036/2022 CONTRATO SIAD N.º 9325834
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, COM A INTERVENIÊNCIA DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FEPDC, E O PROFESSOR XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx n.º 1.690, Bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.971.057/0001-45, neste ato representado por seu Procurador- Geral de Justiça Adjunto Administrativo , Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, com a interveniência do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPDC, neste ato representado pela Presidente do Conselho Gestor, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
CONTRATADO: Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Venâncio Aires, n.º 1.401, apto.: 301, bairro: Bonfim, em Santa Maria/RS, CEP: 97.010- 004.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato para prestação de serviços educacionais, nos termos do art. 25, II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei Federal n.º 8.666/93 e de suas alterações, e da Resolução PGJ n.º 060/2011, conforme Inexigibilidade de Licitação n.º 009, de 10/03/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Instrumento é a contratação de docente para a realização de Oficina com o objetivo de promover capacitação de pessoal para o atendimento especializado ao consumidor superendividado, nos termos da Lei Federal n.º 14.181/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Período e da Prestação dos Serviços
A Oficina objeto da presente contratação será realizada no período de março a dezembro de 2022 e a descrição da prestação dos serviços e o plano de execução estão previstos no Anexo Único.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma abaixo descrita:
Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento do Recibo de Pagamento à Autônomo (RPA) correspondente ao objeto do Contrato, pela Coordenadora da Secretaria do Procon/MG ou por servidor por ela designado que, após atestar e efetuar os devidos registros em sistema próprio, deverá enviá-lo à Superintendência de Finanças, para análise e pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio da Coordenadora da Secretaria do Procon/MG ou por servidor designado pela mesma, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos órgãos competentes, caso as decisões e medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) comunicar à Superintendência de Gestão Administrativa, por intermédio da Coordenadora referida na alínea anterior, quaisquer alterações na execução deste Contrato que possam gerar modificações em suas cláusulas ou condições;
d) disponibilizar no Procon-MG e na Plataforma TEAMS Online e ao vivo, espaço apropriado e os equipamentos necessários para a realização da Oficina;
e) comunicar ao Contratado, por escrito, a respeito da supressão ou do acréscimo previstos neste Contrato, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
f) decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
g) responsabilizar-se pela segurança do docente, no período da prestação dos serviços, inclusive no que se refere a danos morais ou físicos, durante a sua permanência no ambiente do Procon/MG.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações do Contratado
São obrigações do Contratado, além de outras previstas neste Contrato:
a) cumprir as disposições deste Contrato e de seu Anexo Único, com vistas à máxima qualidade, eficiência e eficácia;
b) responder por danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual por parte da Contratante;
c) arcar com todas as despesas pertinentes à prestação dos serviços educacionais, reconhecendo a inexistência de qualquer vínculo empregatício com a Contratante;
d) submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer alteração nas cláusulas e condições do presente Contrato que se fizer necessária;
e) responsabilizar-se por seu comportamento durante o período da prestação dos serviços, inclusive no que se refere a danos morais ou físicos porventura causados à Contratante e a seus servidores, ainda que por acidente, durante a execução contratual;
f) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º, da Lei n.º 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
g) informar, no corpo do Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) correspondente aos serviços prestados, seus dados bancários, a fim de possibilitar à Superintendência de Finanças da Contratante a realização dos depósitos pertinentes.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
O valor a ser pago pela execução do objeto deste Contrato é fixo e irreajustável, nele estando incluídas todas as despesas feitas pelo Contratado, conforme descrito no Termo de Referência e discriminado a seguir:
Docente | Quant. | Descrição | Valor unitário | Valor total |
Xxxxx Xxxx do | Contratação de docente para realizar Oficina com o objetivo de promover capacitação de pessoal para o atendimento | R$ |
Amaral Ferreira | 80 h/a | especializado ao consumidor superendividado, nos termos da Lei Federal n.º 14.181/2021. | R$ 228,93 | 18.314,40 |
20% a título de contribuição, a cargo da PGJ, sobre o total da remuneração, em obediência à Lei n.º 8.212/91, artigo 22, inciso I. | R$ 3.662,88 | |||
Valor Total:......................................................................................................................................................... | R$ 21.977,28 |
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Valor Global e das Dotações Orçamentárias
O valor global deste Contrato é de R$ 21.977,28 (vinte e um mil, novecentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos), sendo:
a) R$ 18.314,40 (dezoito mil, trezentos e quatorze reais e quarenta centavos) para remuneração dos serviços educacionais, à conta da dotação orçamentária n.º 4451.03.061.738.4.256.0001.3.3.90.36.99.0 Fonte 60.1;
b) R$ 3.662,88 (três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos) a título de contribuição previdenciária, à conta da dotação orçamentária n.º 4451.03.061.738.4.256.0001.3.3.90.13.17.0 Fonte 60.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA - Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, de forma parcelada, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação do Recibo de Pagamento à Autônomo – RPA, seguindo os critérios abaixo:
- Módulos I, II, III e V: o pagamento será feito de forma parcelada, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação do respectivo RPA, que corresponderá ao valor de cada Módulo contratado (Anexo Único).
- Módulo IV: o pagamento será feito de forma parcelada, mensalmente, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação do respectivo RPA, que corresponderá ao valor das horas/aula dadas naquele período (Anexo Único).
a) O Contratado apresentará à Contratante, ao final de cada prestação de serviços, de acordo com o disposto acima, o RPA respectivo, emitido em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n.º 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante (Coordenadoria da Secretaria do Procon/MG), o local onde o serviço foi executado, o número do Contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) A Coordenadoria da Secretaria do Procon/MG encaminhará o RPA com o aceite definitivo, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças da Contratante que terá o prazo de até 09 (nove) dias úteis, contados do recebimento do RPA, para conferi-lo e efetuar o pagamento;
c) Em caso de não aprovação do Recibo de Pagamento à Autônomo (RPA) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ele será devolvido ao Contratado para a devida regularização, caso em que o prazo referido na cláusula terceira começará a fluir a partir de sua reapresentação devidamente regularizado;
d) Ocorrendo atraso no cumprimento do objeto, o Contratado deverá anexar ao respectivo Recibo de Pagamento à Autônomo (RPA) justificativa pela ocorrência do atraso verificado, bem como documentação comprobatória dos motivos invocados;
e) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo reter o valor da possível multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação da justificativa apresentada;
f) O valor retido será restituído ao Contratado caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA - Dos Acréscimos ou Supressões
O Contratado fica obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, respeitado o limite de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto,
mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades
I – A inadimplência do Contratado, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato o sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação da Lei Federal n.º 8.666/93:
a) advertência escrita, quando o Contratado cometer faltas consideradas leves pela Contratante;
b) Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução do serviço, até o trigésimo dia, calculada sobre o valor do Contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
c) Multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do Contrato, quando o atraso injustificado na execução do serviço for superior a 30 (trinta) dias;
d) Multa de 20% (vinte por cento) em razão da não-execução do serviço, calculada sobre o valor do Contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
e) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de obrigação acessória prevista em qualquer cláusula deste Instrumento, calculada sobre o valor do Contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
III – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do Contrato por parte do Contratado poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei n.º 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
IV – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia do Contratado, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
V – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro- rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Vigência
A vigência deste Contrato terá termo inicial na data de assinatura deste instrumento e termo final em 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados nos incisos I a XVIII, do art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do supracitado artigo, sem que caiba qualquer ressarcimento ao Contratado, ressalvado o disposto no § 2° do art. 79 da Lei Federal n.° 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Publicação
A Contratante fará publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Foro
É competente o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição e para todos os efeitos, o Termo de Referência (2470354) - Anexo Único, a autorização da Diretora-Geral e a respectiva ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e de suas alterações e aos princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
Contratação de docente para realizar Oficina com o objetivo de promover capacitação de pessoal para o atendimento especializado ao consumidor superendividado, nos termos da Lei Federal 14.181/2021.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), feita todo mês pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), registrou, em novembro de 2021, que o total de famílias endividadas atingiu 75,6% no Brasil, o que equivale a 12,2 milhões de famílias. É o maior percentual já registrado desde janeiro de 2010 (xxxxx://xxxxxx.xxxxx000.xxx.xx/0000/00/xxxx-xxxxxxxxxxxxx-xxx0000- 29nov2021.pdf).
Diante desse cenário, em 1º de julho de 2021, foi publicada a Lei Federal n° 14.181/2021, alterando o Código de Defesa do Consumidor (CDC ou Lei n° 8.078/1990), para incluir regras de prevenção ao superendividamento dos consumidores e prever audiências de negociação entre credor e devedor. A lei também cria instrumentos para conter abusos na oferta de crédito a idosos e vulneráveis.
O texto considera superendividamento a “impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa- fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”.
Das alterações feitas pela nova lei, interessa destacar a que inseriu os incisos VI e VII no artigo 5º, do CDC, prevendo que, para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos: instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural e instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento.
Tais medidas têm por objetivo facilitar e tornar mais célere o acesso do consumidor aos instrumentos de solução de conflitos junto aos seus credores, trazendo instrumentos que o poder público utilizará para providenciar a execução da Política Nacional das Relações de Consumo a ser desempenhada através dos órgãos que fazem parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
Nesse sentido, no âmbito de Minas Gerais, o Procon-MG, pretende implementar projeto-piloto de tratamento do consumidor superendividado, no âmbito do Núcleo Integrado de Atendimento do Consumidor – NIACon (TCT 74/2021). O objetivo é que, a partir da presente capacitação, o Núcleo comece a promover a prevenção, o tratamento e a resolução de conflitos envolvendo consumidores em situação de superendividamento, nos termos da Lei Federal 14.181/2021.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Serviço único
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1 | Unidade | Serviço e administração de curso, capacitação e treinamento de pessoal em área operacional | Coleta do Solicitante | 12440 | R$228,93 | R$18.314,40 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6 - AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10 - GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Serão estabelecidos no contrato/instrumento substitutivo.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: Módulo I: até 10 dias, contados da emissão da OS, a combinar com a Contratante e conforme cronograma anexo;
Módulo II: até 10 dias contados da finalização do Módulo I, a combinar com a Contratante e conforme plano de execução abaixo;
Xxxxxx XXX: até 10 dias contados da finalização do Módulo II, a combinar com a Contratante e conforme plano de execução abaixo;
Módulo IV: até o dia 30 de novembro de 2022, contados da finalização do Modulo III, a combinar com a Contratante e conforme plano de execução abaixo;
Módulo V: até o dia 15 de dezembro de 2022, a partir da finalização do Modulo IV, a combinar com a Contratante e conforme plano de execução abaixo.
Prazo de Substituição / Refazimento: Não se aplica.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Presencialmente, no Procon-MG e na Plataforma TEAMS Online e ao vivo.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
31 de dezembro de 2022.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Módulos I, II, III e V: o pagamento será feito de forma parcelada, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, que corresponderá ao valor de cada Módulo contratado (ver cronograma).
Módulo IV: o pagamento será feito de forma parcelada, mensalmente, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, que corresponderá ao valor das horas/aula dadas naquele período (ver cronograma).
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no contrato/instrumento substitutivo.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: SECRETARIA DO PROCON-MG - GESTÃO
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX 21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no contrato/instrumento substitutivo.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Plano de execução:
Módulo I | Formatação do Centro Destaques do conteúdo: - Redação do projeto do Centro; - Elaboração de formulários e fluxogramas; - Estratégias de funcionamento e divulgação. | 16 h/a | R$228,93 | R$3.662,88 |
Módulo I | Treinamento teórico Destaque do conteúdo: - O fenômeno do superendividamento do consumidor, interpretação e aplicação da Lei nº 14.181/2021. | 12 h/a | R$228,93 | R$2.747,16 |
Treinamento prático |
Módulo I | Destaque do conteúdo: - Atividades práticas de atendimento aos consumidores (acolhimento, entrevista, audiência de conciliação e oficinas de prevenção). | 12 h/a | R$228,93 | R$2.747,16 |
Módulo IV | Avaliação Destaques do conteúdo: - Mensuração do desenvolvimento do centro; - Diagnóstico completo sobre as metodologias que mais trouxeram resultados, sobre os processos que não funcionaram, entre outros aspectos. - Correção dos problemas detectados visando aumentar a efetividade das estratégias, assim como explorar melhor aquilo que funcionou. | 20h/a (média de 2 h/a por mês) 10h/a (2 encontros semestrais) | R$228,93 | R$6.867,90 |
Módulo V | Produto Destaque do conteúdo: - Elaboração e publicação dos resultados obtidos e do perfil do consumidor atendido. | 10h/a | R$228,93 | R$2.289,30 |
TOTAL: | 80 h/a | R$18.314,40 |
Contratação será pela hora-aula praticada no MPMG (Res. PGJ 60/2011) – R$ 228,93 para titulação doutorado e com recursos do FEPDC.
Da notória especialização e singularidade do serviço:
Inicialmente, registra-se tratar de serviço singular, considerando a clara impossibilidade de se fixar critérios objetivos de julgamento.
No que tange a notória especialização do professor, seguem informações que comprovam tal condição.
Experiência em prevenção e tratamento do superendividamento do consumidor:
- Criação do Projeto Piloto de Prevenção e Tratamento do Superendividamento do Consumidor, da Universidade Franciscana (UFN) junto ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, no Município de Santa Maria-RS, no ano de 2008.
- Implementação do Centro de Prevenção e Tratamento do Superendividamento, da Universidade Franciscana (UFN) junto ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, no Município de Santa Maria-RS, no ano de 2009, em funcionamento a 13 anos.
O Centro de Prevenção e Tratamento do Superendividamento, referido acima, tem atividade contínua desde 2009, é reconhecido nacionalmente, tendo sido mencionado em publicações acadêmicas , inclusive o Ministério da Justiça publicou texto citando como a primeira experiência acadêmica do interior do Brasil a atender de forma especializada consumidores superendividados.
A atividade do Centro tem sido referência e já recebeu visita de outras Instituições de Ensino Superior, como exemplo o grupo de acadêmicos da Universidade Federal de Goiás (UFG), que em visita técnica à UFN estudou o modelo de atendimento para implementação de projeto modelo na referida instituição.
- Participação no Jornal Nacional, da Rede Globo, em 15 de setembro de 2020, em matéria sobre o Projeto de Lei nº 3515/2015, que versava sobre a atualização do Código de Defesa do Consumidor no âmbito da prevenção e tratamento do superendividamento, em que foi entrevistado o professor Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx sobre a experiência da UFN no atendimento de consumidores endividados .
Ao longo dos 12 anos de existência o projeto já atendeu mais de 6000 pessoas e realizou próximo a 2400 audiências de negociação para composição de plano de pagamento; sendo que a reunião de acolhimento, as oficinas de educação financeira, as entrevistas para produção e análise de dados econômicos e a presidência de audiências são espaços de atuação acadêmica em que os alunos atuam em todas as etapas.
- Exerceu supervisão na implementação do Núcleo de Superendividamento da Universidade de Goiás (UFG), em projeto aprovado e financiado pelo Ministério da Justiça, a partir do laboratório jurídico e social, de caráter descritivo e analítico, com vistas a identificar as causas do superendividamento e, consequentemente, os mecanismos para seu enfrentamento no Estado de Goiás, vinculado ao Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas da Universidade Federal de Goiás.
Publicações mais relevantes sobre o tema:
XXXXXXXX, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx; XXXXXXXX, D.F.; (Org.) . Pesquisas em direito do consumidor: (Re)leituras diante do consumo de crédito e o superendividamento. 1. ed. Goiânia: Tirant to blanch, 2020; XXXXXXXX, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx; (Org.); XXXXXX, Xxxxxxx xxx (Org.); XXXXXXXX, D.F. (Org.). Sociedade de consumo: pesquisas em Direito do Consumidor (Volume 04). 01. ed. Goiânia: Editora Espaço Acadêmico, 2018. v. 04. 233p;
XXXXXXXX, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx (Org.); XXXXXXXX, D.F. (Org.); XXXXXX, Xxxxxxx xxx (Org.) . Sociedade de consumo: pesquisas em direito do consumidor - Homenagem para Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. 01. ed. Goiânia: Editora Espaço Acadêmico, 2017. v. 03. 328p.;
XXXXXXXX, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx (Org); XXXXXXXX, D.F. (Org.); XXXXXX, Xxxxxxx xxx (Org.) . Sociedade de consumo: pesquisas em Direito do Consumidor (Volume 02). 01. ed. Goiânia: Espaço Acadêmico, 2016. v. 500. 273p.;
XXXXXXXX, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx (Org.); XXXXXXXX, D.F. (Org.); XXXXXX, Xxxxxxx xxx (Org.) . Sociedade de consumo: pesquisas em Direito do Consumidor. 1. ed. Goiânia: Espaço Acadêmico, 2015. v. 1. 228p.;
XXXXXXXX, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx (Org.); XXXXXXXX, D.F. (Org.); XXXXXX, Xxxxxxx xxx (Org.). Sociedade de consumo e os Direitos do Consumidor. 1. ed. Goiânia: Editora Espaço Acadêmico / Editora PUC-Goiás., 2014. v. 1. 205p.
XXXXXXXX, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx. Plataformas de comunicação em rede e aplicativos e a Lei 13.640/2018. Conjur. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/0000-xxx-00/xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxxx- comunicacao-rede-aplicativos-lei-1364018>. Acesso em: 25 ago. 2020.
FERREIRA, Vitor Hugo do Amaral; XXXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxx de. Consumo(mismo) e (super)endividamento (des)encontros entre a dignidade e a esperança. In: MARQUES, Xxxxxxx Xxxx; XXXXXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx li; LIMA, Xxxxxxxx Xxxxx de (orgs.). Direitos do consumidor endividado II: vulnerabilidade e inclusão. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 171-202, 2016.
XXXXXXXX, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx (Org); XXXXXX, B. M. M. (Org.) ; XXXXXXXX, D.F. (Org.); Políticas públicas e direito do consumidor: evolução e debates. 01. ed. Goiânia: Tirant Lo Blanch, 2020. v. 500. 754p;
Currículo resumido:
O professor Xxxxx Xxxx é doutor em Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Linha de Pesquisa Fundamentos Dogmáticos da Experiência Jurídica, ênfase em Direito do Consumidor e Concorrencial, com orientação da Professora Doutora Dr. h. c. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, em tese aprovada com grau máximo intitulada Tutela de Efetividade no Direito do Consumidor Brasileiro: a tríade prevenção-proteção-tratamento revelada nas relações de crédito e consumo digital. Desenvolveu missão de estudos na Universidade de Heidelberg, na Alemanha; na Universidade de Savoie Mont Blanc, na França; e na Universidade de Haifa, em Israel. Mestrado em Integração Latino
Americana, Linha de Pesquisa Políticas Públicas e Desenvolvimento, pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), com orientação da Professora Doutora Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, em pesquisa intitulada Xxxxxxxxxx.xxx: a perspectiva brasileira após o processo de mundialização virtual entre a (in)viabilidade de uma governança global para internet e os desafios da sociedade de informação globalizada. Diplomado pelo Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, em Especialização em Direito do Consumidor, com Bolsa do Centro de Estudos em Direito Europeu e Alemão (CDEA). Docente com atuação no Curso de Direito, da Universidade Franciscana (UNF), desde 2005. Professor convidado do quadro docente de cursos de pós-graduação. Coordenador do Centro de Prevenção e Tratamento do Superendividamento do Consumidor, na Universidade Franciscana (UFN). Pesquisas e publicações acadêmicas com ênfase em Direito do Consumidor, abordando temas relativos à sociedade de consumo, em especial à Teoria da Tutela de Efetividade, vulnerabilidades, publicidade e assédio do consumo, consumo de crédito e superendividamento, consumo digital e governança para internet, acesso à justiça a partir da defesa do consumidor em juízo e na tutela administrativa do consumidor, e políticas públicas em direito do consumidor. Advogado e consultor jurídico. Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Diretor-Adjunto da Revista de Direito do Consumidor (RDC), da Editora Revista dos Tribunais. Conselheiro Titular do Fundo Gestor de Direitos Difusos do Ministério da Justiça. Conselheiro da Escola Superior de Direito do Consumidor, do Estado do Rio Grande do Sul (ESDC).
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AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: SECRETARIA DO PROCON-MG
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do Conselho Gestor
Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPDC CONTRATANTE
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx CONTRATADO
Testemunhas: 1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 21/03/2022, às 11:28, conforme
art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, PRESIDENTE DO FEPDC, em 21/03/2022, às 15:11, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 23/03/2022, às 11:18, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 24/03/2022, às 10:38, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 24/03/2022, às 10:41, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 2614395 e o código CRC 815CBFDC.
Processo SEI: 19.16.3674.0014281/2022-59 / Documento SEI: 2614395
Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000