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ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 053/2013 – CPL 04 EDITAL | Processo Nº.0000921-3/2013 Folha Nº Rubrica | |
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS | |||
Nº. 053/2013 – CPL 04 OBJETO: Contratação de empresa privada prestadora de Serviços Especializados de Atenção à Saúde Auditiva aos usuários do SUS, devendo esta, dotar a Unidade de Saúde de Referência (FUNDHACRE – Fundação Hospital Estadual do Acre), de condições plenas para habilitação no serviço correspondente em Alta Complexidade. ANEXOS: I - Termo de Referência; II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial; IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital; V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do Art. 7°da Constituição Federal; VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas. VII – Minuta do Contrato ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO 5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10 DA PROPOSTA DE PREÇOS 11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 12 DA HABILITAÇÃO 13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES 17 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 19 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 20 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR 21 DO PAGAMENTO 22 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 23 DOS RECURSOS 24 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 25 DA SUBCONTRATAÇÃO 26 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 27 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 053/2013 – CPL 04 EDITAL | Processo Nº.0000921-3/2013 Folha Nº Rubrica |
Processo nº.: 0000921-3/2013
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.053/2013
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
Data e horário da abertura da sessão: 25/02/2013 às 14h30min.
Período de retirada do edital: 08/02/2013 a 22/02/2013.
Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – CEP: 69900-830 – Rio Branco/AC.
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 04, e seu pregoeiro(a) designado(a) pelo Decreto N.º 3.647 de 30/03/2012, publicado no Diário Oficial do Estado Ano XLV nº 10.769, de 02/04/2012, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pelo(a) Pregoeiro (a) do Estado Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, tendo como equipe de apoio os escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, conforme consta no processo administrativo N.º. 0000921-3/2013.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa privada prestadora de Serviços Especializados de Atenção à Saúde Auditiva aos usuários do SUS, devendo esta, dotar a Unidade de Saúde de Referência (FUNDHACRE – Fundação Hospital Estadual do Acre), de condições plenas para habilitação no serviço correspondente em Alta Complexidade.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ITEM | DESCRIÇÃO | ||
Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte de Recursos |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 053/2013 – CPL 04 EDITAL | Processo Nº.0000921-3/2013 Folha Nº Rubrica | |||
01 | 2991.0000, 2996.0000, 2997.0000, 2998.0000 e 3021.0000. | 33.90.39.00 | 400 |
4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
4.1. A prestação dos serviços será realizada nas condições e prazos indicados no Anexo I – Termo de Referência.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item: DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) juntas pretenderem participar do certame, enquanto controladoras, coligadas, subsidiárias ou que tenham sócio comum entre si , independente da forma ou constituição, para preservar o princípio do sigilo da proposta;
i) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação
deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2013 – CPL 04
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
Endereço e Telefone:
.
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência.
de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo III - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
À
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2012 –CPL 04
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ/CPF :
e-mail:
Endereço e telefone:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
.
10.2. A proposta de preço deverá ser em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
10.3. Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo de Referência - Anexo I, conforme modelo de proposta constante do Anexo III.
10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e a Comissão.
10.5. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas
– Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
10.6. A proposta de preço deverá consignar expressamente em algarismos e por extenso e incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros requisitos da proposta, necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I
– TERMO DE REFERÊNCIA, e XXXXX XXX – CARTA PROPOSTA - PLANILHA DE PREÇOS (MODELO).
10.7. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.8.A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.9. - O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital;
11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes;
11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) abertura da proposta e registro de seu preço;
b) conformidade da proposta;
c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) fase de lances;
e) definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) aplicação da LC 123/2006;
g) negociação com o pregoeiro;
h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) aceitação;
k) habilitação;
l) declaração vencedor;
m) adjudicação.
11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
11.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
11.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item ou por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.8. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.9. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.10. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério menor preço global, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.11. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos.
b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou a presente licitação;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
11.12. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
11.13. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
11.14. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
11.15. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
11.16. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.17. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
11.18. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
11.19. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.20. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
11.21. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.14. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
11.22.- Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.23. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.30 e o seguinte procedimento:
11.23.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
11.23.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.23.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
11.24. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.25. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.26. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 24 – Sanções Administrativas deste Edital.
11.27. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo (a) Pregoeiro (a) da forma seguinte:
11.27.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.27.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.27.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.27.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
11.27.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
11.28. – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
11.29. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.30. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
11.31. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
12. HABILITAÇÃO.
12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES PUBLICAS DO EST. DO ACRE PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2013 – CPL 04
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
e-mail: Endereço e telefone:
12.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
12.1. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.1.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
12.1.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
12.1.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
12.2. - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3. - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
12.4. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.
b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.
b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93. Se o certame for dividido em lotes a exigibilidade será igual ao somatório das propostas que a licitante ofertar, que serão deduzidas de seu Patrimônio Líquido à medida de sua participação e até o limite deste, como requisito necessário para garantir que a contratada cumprirá as obrigações originadas da adjudicação.
12.5.- Qualificação Técnica
a)Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração;
b) Apresentar Declaração Formal de disponibilidade dos profissionais e equipamentos necessários para execução do objeto – A empresa deverá declarar que
disporá de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto deste certame até o ato da assinatura do contrato conforme o art. 30, § 6º da Lei 8.666/93.
12.6.- Outras Comprovações
I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
12.7. - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
13.2. - Caberá à Divisão Técnica Administrativa decidir sobre a petição no prazo de 1 (um) dia útil.
13.3.O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - XXX – 00000-000 – Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3.
13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços.
15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1. - Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
16.2. - Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
17.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, e seus Anexos, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
18.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
19. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
19.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
19.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
19.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
20. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
20.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
20.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
20.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
20.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
20.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
20.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
20.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
20.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
20.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
20.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
20.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem
1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
21. DO PAGAMENTO
21.0.1. O prazo previsto para pagamento que será de até 30 (trinta) dias após a apresentação do relatório oriundo do Sistema de Informações Hospitalares – SIH.
21.0.2. Os pagamentos não serão efetuados através de boletos bancários, sendo a garantia do referido pagamento a Nota de Empenho.
21.0.3. Apresentar, quando solicitado, as certidões negativas, ou positivas com efeito negativo de débitos atualizadas, sob pena de suspensão do pagamento e/ou extinção do contrato.
21.1. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
21.1.1. – A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência.
21.2. - Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança.
22. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
22.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada emissão da Nota de Empenho / Instrumento de Contrato, em favor da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame.
22.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação;
22.3. - A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento vigente, e se for o caso atualizar qualquer certidão referente sua regularidade fiscal e trabalhista que estiver vencida, para assinatura do contrato e retirar o empenho;
22.4. - O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação;
22.5. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 22.2 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar;
22.6. - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à aplicação da Lei Complementar 123/2006, negociação, adjudicação e homologação;
22.7. - A emissão da Nota de Empenho em favor da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame e contratação do objeto;
22.8. – Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.
23. DOS RECURSOS
23.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contrarrazões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos;
23.2. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes;
23.3. – Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão;
23.4. – Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
23.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco – AC, até as 18:00 horas ou às mesmas condições, através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão de licitação constante no rodapé do edital;
23.6. –– Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos;
23.7. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
23.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
23.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante declarado vencedor;
23.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.
24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
24.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
24.3. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
24.4. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
24.5. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
24.6. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
24.7. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
24.8. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
24.9. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
25. DA SUBCONTRATAÇÃO
25.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
26.2. -O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
26.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
26.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
26.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC, telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
26.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
26.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
26.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
26.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Compras, Licitações Públicas, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, quando a alteração afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
26.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Públicas.
26.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
26.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
26.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
26.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
26.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Pública.
27.1. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
26.18. – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco – AC. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
26.19. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
26.20. – Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
26.21. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.
26.22. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
27. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
27.1. - Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
27.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
27.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
27.4. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 08 de fevereiro de 2013.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro (a) da Comissão Permanente de Licitação – CPL04
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ATENÇÃO À SAÚDE AUDITIVA AOS USUÁRIOS DO SUS, DEVENDO ESTA, DOTAR A UNIDADE DE SAÚDE DE REFERÊNCIA (FUNDHACRE – FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE), DE CONDIÇÕES PLENAS PARA HABILITAÇÃO NO SERVIÇO CORRESPONDENTE EM ALTA COMPLEXIDADE.
1. IDENTIFICAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1.1 TÍTULO DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Contratação de empresa privada prestadora de Serviços Especializados de Atenção à Saúde Auditiva aos usuários do SUS, devendo esta, dotar a Unidade de Saúde de Referência (FUNDHACRE – Fundação Hospital Estadual do Acre), de condições plenas para habilitação no serviço correspondente em Alta Complexidade.
1.2 ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
DRRA - Departamento de Regulação da Rede de Assistência da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE.
Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx
2. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE
2.1 NOME DO EXECUTOR
Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE.
2.2 ENDEREÇO
Rux Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxx Xxxxxx-Xxxx XEP: 69.908-520
2.3 REPRESENTANTE DO EXECUTOR
Drª. Xxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Secretária de Estado de Saúde Fone: (00) 0000 0000 – 0000 0000
E-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx; xxxxx.xxxx@xx.xxx.xx
2.4 RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx: (00) 0000 0000
E-mail: xxxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
3.1. LICITAÇÃO/MODALIDADE: Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços.
3.2. REGIME DE EXECUÇÃO: Menor preço global.
3.3. LOCAL DE ABERTURA DO CERTAME: Secretaria Adjunta de Compras, Licitação e Contratos do Estado do Acre, localizada na Rua do Aviário, Nº 927 – Bairro do Aviário – CEP 69.900-830 – Rio Branco/AC. Telefone (00) 0000-0000.
3.4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação de pessoa (s) jurídica (s) para a prestação dos serviços, objeto deste Termo está disposto nas Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93, com suas respectivas alterações, Decretos Estaduais 5.972/10 e 5.967/10 e demais legislação aplicada aos procedimentos de licitação e contratações.
4. DO OBJETO:
O presente Termo de Referência objetiva a contratação de empresa privada prestadora de Serviços Especializados de Atenção à Saúde Auditiva aos usuários do SUS, devendo esta, dotar a Unidade de Saúde de Referência (FUNDHACRE – Fundação Hospital Estadual do Acre), de condições plenas para habilitação no serviço correspondente em Alta Complexidade.
Os serviços especializados de que trata o objeto do presente Termo são aqueles que compreendem a definição diagnóstica de perdas auditivas e reabilitação, mediante tratamento clínico, seleção, adaptação e fornecimento de aparelho de amplificação sonora individual (AASI) e terapia fonoaudiológica para recém-nascidos, crianças, adultos e idosos do Sistema Único de Saúde- SUS/Acre, incluindo-se a cobertura plena em nascidos vivos dos exames que compõem o Teste da Orelhinha.
4.1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
Entende-se por Serviços Especializados de Atenção à Saúde Auditiva aqueles serviços que ofereçam a atenção diagnóstica e terapêutica na integralidade da assistência (Média e Alta Complexidade), condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados ao atendimento às pessoas com risco ou suspeita para perda auditiva e pessoas portadoras de deficiência auditiva de forma articulada e integrada com o sistema local e regional, constituindo-se
como referência para o diagnóstico, tratamento e reabilitação de perda auditiva, em conformidade com Portaria SAS/MS nº 587, de 07 de outubro de 2004.
Média Complexidade - ofertar triagem e monitoramento da audição de neonatos, pré-escolares e escolares, diagnóstico, tratamento e reabilitação de perda auditiva em crianças a partir de três anos de idade, de jovens, de adultos, incluindo os trabalhadores e de idosos, respeitando as especificidades da avaliação e reabilitação exigidas para cada um desses segmentos.
Alta Complexidade - constituir-se como referência para o diagnóstico, tratamento e reabilitação de perda auditiva em crianças até três anos de idade e em pacientes com afecções associadas sejam neurológicas, psicológicas, síndromes genéticas, cegueira, visão subnormal, perdas unilaterais e daqueles que apresentarem dificuldades na realização da avaliação audiológica em serviço de menor complexidade.
a) CADASTRO:
As empresas participantes do certame deverão apresentar declaração formal de disponibilidade de estrutura física e funcional, além de uma equipe multiprofissional devidamente qualificada e capacitada para prestar Serviço Especializado de Atenção integral à Saúde Auditiva no Estado do Acre.
A comprovação do cadastro da empresa se dará por meio no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimento de Saúde – SCNES/SUS.
4.2. REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE PACIENTES:
O Serviço de Atenção à Saúde Auditiva deverá possuir o Serviço de Arquivo Médico no qual deverá existir um prontuário único para cada paciente, que inclua todos os tipos de atendimento a ele referente, contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento.
O Prontuário deverá conter as seguintes informações indispensáveis:
a) Identificação do paciente
b) Histórico Clínico
c) Avaliação Inicial de acordo com o protocolo estabelecido
d) Condutas terapêuticas incluindo a indicação do AASI
e) Formulário específico de seleção e adaptação de XXXX xxxxxxx
4.3. RECURSOS HUMANOS:
O Serviço deverá contar com um responsável técnico, com nível superior, devidamente habilitado, com a seguinte EQUIPE MÍNIMA e respectivas habilitações/títulos:
a) 02 (dois) Médicos otorrinolaringologistas com título de especialista na respectiva área, conferido pelo Conselho Federal de Medicina ou Sociedade Brasileira afim ou, ainda, certificado de Residência Médica em sua área, reconhecido pelo Ministério da Educação ou Sociedade Brasileira afim.
4.3.a.1. Os médicos otorrinolaringologistas devem ter comprovada experiência no atendimento em saúde auditiva de Alta Complexidade;
4.3.a.2. Os médicos otorrinolaringologistas deverão ter comprovada a sua experiência em cirurgia de Implante Coclear;
4.3.a.3. Um dos médicos otorrinolaringologistas deverá ainda ter comprovado por diploma, treinamento específico em cirurgia otológica, com experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos.
b) 01 (um) Médico neurologista com título de especialista na respectiva área, conferido pelo Conselho Federal de Medicina ou Sociedade Brasileira afim ou, ainda, certificado de Residência Médica em sua área, reconhecido pelo Ministério da Educação ou Sociedade Brasileira afim.
c) 01 (um) Médico pediatra com título de especialista na respectiva área, conferido pelo Conselho Federal de Medicina ou Sociedade Brasileira afim ou, ainda, certificado de Residência Médica em sua área, reconhecido pelo Ministério da Educação ou Sociedade Brasileira afim.
d) 01 (um) Fonoaudiólogo, inscrito no Conselho Regional, com especialização em audiologia reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Federal de Fonoaudiologia e experiência em audiologia infantil (diagnóstico, protetização e reabilitação auditiva).
e) 02 (dois) Fonoaudiólogos inscritos em seu Conselho Regional, com especialização em audiologia reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Federal de Fonoaudiologia, ou, com capacitação e experiência em audiologia (diagnóstico, protetização e reabilitação auditiva).
f) 03 Fonoaudiólogos inscritos em seus Conselhos Regionais, preferencialmente com experiência em reabilitação auditiva (terapia) comprovada mediante documento que
ateste o tempo de trabalho nessa área de reabilitação ou com capacitação em reabilitação auditiva (apresentar certificado do curso).
g) 01(um) Assistente Social.
h) 01(um) Psicólogo.
4.4. INSTALAÇÕES FÍSICAS:
O serviço deverá funcionar nas dependências do Hospital das Clínicas – FUNDHACRE (Fundação Hospital Estadual do Acre), devendo, para tanto, encontrar-se em conformidade com as normas de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência, tais como: edificações, espaço, mobiliário e equipamentos (NBR 9050:1994).
a) ESTRUTURA FÍSICA:
A estrutura física do Serviço deverá estar de acordo com a sua equipe multiprofissional, e contar minimamente com:
I. Xxxxx para consultas médicas
II. Salas para avaliação e terapia fonoaudiológica
III. Sala com cabina acústica, campo livre, reforço visual e equipamentos para avaliação audiológica
IV. Sala para exame complementar – Potencial Evocado Auditivo (BERA)
V. Sala para exame complementar – EOA
VI. Sala com equipamentos específicos para seleção e adaptação de XXXX
VII. Sala para atividades em grupo
VIII. Sala para atendimento psicológico
IX. Sala para atendimento em Serviço Social
X. Sala de reunião de equipe
XI. Recepção e sala de espera para acompanhantes
XII. Sanitários independentes com trocador para bebê
XIII. Área para arquivo médico e registro de pacientes
XIV. Depósito de material de limpeza
XV. Área para guardar materiais/equipamentos
b) MATERIAIS E EQUIPAMENTOS:
O Serviço deverá dispor de materiais e equipamentos mínimos e dimensionados de acordo com a sua equipe multiprofissional e estrutura física.
Os materiais e equipamentos mínimos, de que trata, são os seguintes:
I. Emissões Otoacústicas (evocadas transientes e por produto de distorção)
II. Potenciais Evocados Auditivos de curta, média e longa latência
III. Audiômetro de dois canais
IV. Imitanciômetro multifrequencial
V. Cabina acústica
VI. Sistema de campo livre
VII. Sistema completo de reforço visual
VIII. Ganho de inserção
IX. HI-PRO
X. Programas de computação periféricos para teste de próteses
XI. Sistema para mapeamento (POD) para processador da fala, para implante coclear multicanal
XII. Conjunto de acessórios para AASI - testador de baterias, baterias, aspirador, estetoscópio, desumidificador, presilhas, alicate
XIII. Caneta otoscópio, seringa e massa para pré-moldagem
XIV. Conjuntos de modelos de AASI adequados aos diferentes graus e tipos de perda auditiva para testes de seleção (no mínimo 5 conjuntos)
XV. Esfigmomanômetro (adulto e infantil)
XVI. Estetoscópio duplo
XVII. Foco Frontal
XVIII. Otoscópio
XIX. Especulo Nasal (adulto e infantil)
XX. Especulo Auricular (adulto e infantil)
XXI. Diapasão
XXII. Pinças (dente de rato, sem dente e em baioneta)
XXIII. Aspirador a vácuo com pontas de calibres diferenciados
XXIV. Curetas para remoção de cerúmen
XXV. Seringa metálica de 100 ml para remoção de cerúmen
XXVI. Estufa e/ou Autoclave
XXVII.Estilete porta-algodão
XXVIII. Martelo de percussão
XXIX. Oftalmoscópio
XXX. Computador
XXXI. Impressora
XXXII.Cadeira de Otorrinolaringologia
XXXIII. Maca estofada com cabeceira regulável
XXXIV. Escada de ferro com 2 degraus
XXXV. Carro de curativo
XXXVI. Carro de medicamento
XXXVII. Lixeira para lixo hospitalar
XXXVIII. Espelho Fixo 1,40 x 1,50
XXXIX. Bebê Conforto XL. Berço
XLI. Testes Psicológicos
XLII. Conjunto básico de instrumentos musicais XLIII. Jogos de encaixe
XLIV. Brinquedos para ludoterapia e terapia fonoaudiológica XLV. Brinquedos para faixa etária 0 – 3 anos
c) PRODUÇÃO DE SERVIÇOS:
A Equipe multiprofissional do Serviço deverá ter capacidade para protetizar até 100 (cem) pacientes/mês, garantindo atendimento integral aos pacientes (diagnóstico, tratamento clínico, seleção, adaptação e fornecimento de aparelho de amplificação sonora individual – AASI e terapias), em pacientes do SUS e acompanhamento pós protetização.
Deverá ainda ofertar consultas gerais em otorrinolaringologia e exames de média complexidade em otorrinolaringologia, no quantitativo abaixo discriminado:
SERVIÇO | QUANTITATIVO/MÊS | PÚBLICO |
CONSULTAS ESPECIALIZADAS | 200 | Paciente externo referenciado |
EXAMES | 820 | Paciente externo referenciado |
d) OUTROS REQUISITOS:
O Serviço, nos casos em que a protetização for indicada ao paciente portador de deficiência auditiva, deverá obrigatoriamente:
I. Ofertar o serviço de protetização do paciente, de acordo com as Diretrizes para o fornecimento de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI)
II. Preencher o Registro Brasileiro de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI)
III. Preencher o Formulário de Seleção e Adaptação de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI)
IV. Realizar acompanhamento dos pacientes protetizados.
V. Possuir Licença de Funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Estadual.
5. JUSTIFICATIVA:
Necessidade de se dotar O Hospital das Clínicas (FUNDHACRE), de condições materiais, recursos humanos capacitados e equipamentos qualificados, para atendimento das prescrições e normas ministeriais, no sentido de se credenciar/habilitar a unidade nos Serviços Especializados de Atenção à Saúde Auditiva, cujo objeto é o de oferecer atenção diagnóstica e terapêutica em Média e Alta Complexidade. Cumpre salientar que a compra dos serviços especializados para atendimento do Programa de Saúde Auditiva, está condicionado a que a empresa, médicos ou grupo contratado, disponibilize todos os equipamentos para suporte diagnóstico e tratamento de que trata o check-list da Portaria SAS/MS n.º 587, de 07 de outubro de 2004, sem ônus para a unidade acima mencionada, onde, a partir do credenciamento/ habilitação, tornar-se-á referencia para o Estado nos Serviços Especializados de Atenção à Saúde Auditiva.
6. DO VALOR
Os valores cobrados serão os especificados na TABELA SIGTAP / SUS, conforme abaixo:
Procedimentos de Alta Complexidade na Área de Otorrinolaringologia
6.1.Consultas/Atendimentos e Acompanhamentos Grupo 03 - Procedimento Clínico
Subgrupo 01 – Consultas/Atendimentos, Acompanhamentos
Procedimento | Qtde | Valor Unitário (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
Consultas | 200 |
Acompanhamentos | 200 | |||
SUBTOTAL (R$) |
6.2.Métodos Diagnósticos em Especialidades
Grupo 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica Subgrupo 11 – Métodos Diagnósticos em especialidades
Procedimento | Qtde | Valor Unitário (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
1-Emissão Oto Acústica Evocada(teste da Orelhinha)* | 1.500 | |||
2 – Demais exames** | 820 | |||
SUBTOTAL (R$) |
*A projeção para o Estado do Acre é de 18.000 nascidos vivos para o ano de 2013.
**Para os exames constantes do rol elencado e dimensionado em Métodos Diagnósticos, utilizou -se valores os médios.
6.3.Órteses, Próteses e materiais especiais (Aparelhos Amplificados Individuais) Grupo 07 – Órteses, Próteses e Materiais Especiais
Subgrupo 01 – Órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico
Próteses | Qtde | Valor Unitário (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
Molde Auricular (reposição) | 25 | |||
AASI tipo A | 110 | |||
AASI tipo B | 77 | |||
AASI tipo C | 33 | |||
SUBTOTAL (R$) |
6.4.Implante Coclear – Exames que antecedem:
Grupo 02 – Procedimentos com finalidade diagnóstica Subgrupo 11 – Métodos Diagnósticos em especialidades
Procedimento/Exame | Qtde | Valor Unitário (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
BERA ou Audiometria | 20 | |||
SUBTOTAL (R$) |
6.5.Implante Coclear – Procedimento cirúrgico: Grupo 04 – Procedimentos cirúrgicos
Subgrupo 04 – Cirurgias das vias aéreas superiores, da face, da cabeça e do pescoço
Procedimento/Exame | Qtde | Valor Unitário (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
Cirurgia de Implante | 20 | - | ||
SUBTOTAL (R$) | - |
0.0.XXXXX CONSOLIDADO:
Procedimentos de Alta Complexidade na Área de Otorrinolaringologia
PROCEDIMENTO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 – Consultas/Atendimentos/ Acompanhamentos | ||
2 – Métodos Diagnósticos em Especialidades | ||
3 – Órteses, Próteses e Materiais Especiais | ||
4 – Cirurgias de Implante Coclear * | - | |
VALOR GLOBAL (R$) | ||
(......). |
*Foram programadas 20 cirurgias de implante coclear no período de 12 meses, não sendo necessariamente realizada 01 cirurgia por mês, daí não ter sido programada acima mensalmente e sim no valor global do projeto.
Código | Procedimento |
02.11.07.002-5 | Audiometria de reforço visual (VA/VO) |
02.11.07.003-3 | Audiometria de Campo Livre |
02.11.07.004-1 | Audiometria tonal Limiar (VA/VO) |
02.11.07.009-2 | Avaliação para Diagnóstico de deficiência auditiva em pacientes > 3 anos |
02.11.07.010-6 | Avaliação para o diagnóstico diferencial de deficiência auditiva para pacientes maiores de três anos ou com afecção associada |
02.11.07.015-7 | Estudo de emissões otoacústicas evocadas transitórias e produtos de distorção (EOA) |
02.11.07.020-3 | Imitânciometria |
02.11.07.021-1 | Logoaudiometria |
02.11.07.024-6 | Pesquisa de ganho de inserção |
02.11.07.026-2 | Potencial Evocado auditivo de curta média e longa latência |
02.11.07.029-7 | Reavaliação diagnóstica da deficiência auditiva em pacientes > 3 anos |
02.11.07.030-0 | Reavaliação diagnóstica de deficiência auditiva em pacientes < de 3 anos |
02.11.07.031-9 | Seleção e verificação do benefício do AASI |
6.7. DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
a) O prazo previsto para pagamento que será de até 30 (trinta) dias após a apresentação do relatório oriundo do sistema de informações hospitalares – SIH.
b) Os pagamentos não serão efetuados através de boletos bancários, sendo a garantia do referido pagamento a Nota de Empenho.
c) O valor mensal a ser pago, será validado pela DRRA, após o processamento no Sistema de Informação Hospitalar – SIH e apresentação de Planilha de Custos, onde os valores serão custeados pela Fonte 400 – Recurso Federal e Fonte 100 – Recursos Próprios para os valores superiores aos parâmetros mínimos estabelecidos na tabela SIGTAP/MS.
d) Para comprovação dos serviços prestados, será confiado a 01 (um) atestador autorizado pela Contratante que observará se os serviços foram prestados a contento e de acordo com as condições deste Termo de Referência.
e) Para efeitos de pagamentos será utilizados os registros das cirurgias realizadas constantes das informações de registros do Hospital das Clínicas de Rio Branco (FUNDHACRE) no Sistema de Informações Hospitalares e Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SUS.
f) Apresentar, quando solicitado, as certidões negativas, ou positivas com efeito negativo de débitos atualizadas, sob pena de suspensão do pagamento e/ou extinção do contrato.
6.8. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA VIGÊNCIA
a) A Ata de Registro de Preços será firmada entre a Secretaria de Estado de Saúde do Acre e a empresa que apresentar a proposta classificada, em primeiro lugar no presente certame;
b) A vigência dar-se-á a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços e o seu prazo será de 12 (doze) meses, computadas neste as eventuais prorrogações. (Art. 7° do Decreto Estadual n° 5.967/2010).
c) A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público ou pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas contratadas.
6.9. DO CONTRATO
a) Durante o prazo de validade do REGISTRO DE PREÇOS, a empresa detentora da Ata poderá ser convidada a firmar Contrato de prestação de serviços, observadas as condições
fixadas no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente. (Art. 57 da Lei 8.666/93).
7. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor do Contrato:
I- Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;
II- Atestar o recebimento e a qualidade dos bens e serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;
III- Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução;
IV- Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados;
V- Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informar sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato;
VI- Comunicar formalmente ao respectivo Gestor do Contrato e ou Gestor de Convênios eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a Contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais, e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
VII- Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no concernente à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados;
VIII- Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio;
IX- Estabelecer juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.
8. FONTE DE RECURSOS/DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA: De acordo com o disposto no quadro abaixo:
ITE M | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | ||
Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte de Recursos | Total |
01 | 2991.0000, 2996.0000, 2997.0000, 2998.0000 e 3021.0000. | 33.90.39.00 | 400 | |
VALOR TOTAL (R$) |
9. OBRIGAÇÕES
9.1. DA CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento da Contratada até 30 (trinta) dias corridos após apresentação do relatório oriundo de AIH e o aceite do Servidor Responsável pelo recebimento.
b) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações.
c) Informar à Contratada, com brevidade, qualquer anormalidade constatada na prestação de serviços.
d) Fornecer todas as informações necessárias à Contratada para que os objetivos propostos sejam alcançados.
9.2. DA CONTRATADA
a) A Contratada deverá apresentar na assinatura do contrato, os nomes dos médicos e respectivos CRM’s e os responsáveis pelos serviços, bem como endereço e meio de contato;
b) Prestar serviços em Saúde Auditiva eletiva e de urgência e emergência, visitas em enfermarias, pareceres, sobreaviso e plantões, para pacientes das cirurgias, diagnóstico e terapia;
c) Prestar assistência hospitalar aos pacientes, nas instalações e dependências das Unidades de Saúde do Estado do Acre, por seu quadro técnico-profissional;
d) Dispor, os profissionais, do quadro técnico-profissional, declarados na proposta de prestação de serviços;
e) Substituir imediatamente o profissional que não se apresentar para o trabalho, conforme a escala de plantão divulgada previamente pela Contratante, para garantia da prestação dos serviços à Contratante e, por conseguinte, para que os pacientes não fiquem prejudicados pela ausência do profissional da Contratada;
f) Submeter-se ao permanente controle, avaliação e fiscalização da Contratante, cujo objetivo é garantir aos beneficiários, o bom funcionamento e a adequada utilização dos serviços de saúde;
g) Participar de reuniões do corpo clínico, quando convocados;
h) Cumprir os regulamentos das Unidades de Saúde e os estabelecidos pela Contratante;
i) Informa a Contratante, qualquer alteração na relação dos serviços do objeto deste Contrato;
j) Responsabilizar-se por todos os encargos tributários, sociais e previdenciários incidentes sobre os valores dos serviços prestados, comprovando, mediante apresentação de documentos, eventual isenção tributária;
k) Apresentar quando solicitado, a comprovação de regularidade fiscal;
l) Manter atualizada, junto a Contratante, a relação dos médicos do seu corpo clínico e dos serviços especializados, bem como manter informado e atualizado o CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE – CNES, informando toda e qualquer alteração de serviço ou de profissional – inclusão ou exclusão.
m) Identificar os procedimentos médicos a que foi submetido o paciente, incluindo os exames complementares e data em que foram realizados.
n) É vedada a falta de prestação dos serviços para o atendimento nos dias previstos, de acordo com as escalas estipuladas pelo Contratante, devendo a Contratada, tomar providências quanto a substituição a tempo, sem prejuízo aos serviços, sob pena do desconto do valor do dia de serviço não prestado, além da aplicação de multa previstas na Lei 8.666/93;
o) A Contratada deverá dotar o Hospital das Clínicas (FUNDHACRE) de todos os equipamentos para execução dos procedimentos cirúrgicos eletivos que se fizerem necessários, incluindo-se equipamentos para realização de exames diagnósticos, e a SESACRE, fornecerá os materiais de consumo para realização dos mesmos, bem como, salas cirúrgicas, profissionais de Enfermagem e Anestesiologistas;
p) A Contratada responsabilizar-se-á pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisações parciais ou totais dos serviços provocados pelo não cumprimento das cláusulas do instrumento contratual;
q) Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por quaisquer danos ou prejuízos oriundos de atos praticados por seus empregados ou prepostos, durante a execução do contrato;
r) Arcar com todos os custos relacionados com pessoal necessário à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, bem como os encargos previstos em lei;
s) Prestar serviço de elevada qualidade, usando, para tanto, pessoal adequado e capacitado, de modo a garantir a perfeita execução dos serviços;
t) Prestar os serviços com todo o padrão de qualidade, regularidade, segurança e eficiência;
u) Deverá a Contratada total obediência às regras e normatizações impostas pela Regulação Estadual (orientação do fluxo/referência/protocolos clínicos e protocolos de acesso estabelecidos).
10. DAS PENALIDADES
10.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referencia, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e
87 da Lei n.º 8.666/93, e também aplicar-se-ão as seguintes sanções administrativas, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório.
10.2. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SESACRE, dirigida Unidade de realização do Serviço, com cópia (C/C) para Diretoria de Apoio Diagnóstico e Terapêutica, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material;
10.3. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, o contratado sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos:
a) 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante;
b) 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
c) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
d) Ultrapassado o trigésimo dia de atraso, será a Ata de Registro de Preços/Contrato rescindido ou a Ordem de Serviço cancelada.
e) O não cumprimento de qualquer um dos itens das clausulas contratuais, por três vezes consecutivas para cada item, incidirá em rescisão contratual, conforme previsto na Lei 8.666/93.
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. /2013
VALIDADE: ..... ( ) MESES
Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), .................(endereço completo), por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.
O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 5.972/10 e 5.967/10, da Lei 8.666/93, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. /2013, do processo nº /2012. E a respectiva homologação pelo Secretário (órgão indicado no subitem 1.1), publicada no Diário Oficial do Estado nº. do dia em / / , RESOLVE registrar os preços para prestação de
serviços de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º, 2º e 3º lugares no certame.
1. - DO OBJETO
Constitui objeto do presente PREGÃO a , conforme especificações no Termo de Referência – Anexo I.
2. - DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item, signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte I”, que constituem anexo à presente Ata de Registro de Preços.
3. - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de ( ) meses, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe o art. 7º, do Decreto Estadual 5.967/10.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir a prestação dos serviços objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela celebração de contrato e emissão de Nota de Empenho de Despesa, o qual deverá ser assinado e retirados pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.
4. - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os descontos concedidos serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo da prestação dos serviços, deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
6. - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços só estará caracterizada mediante solicitação formal do órgão solicitante, e conforme as especificações constantes no Anexo I – termo de referencia deste Edital.
7. - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até ( ),dia(s) na condições estabelecidas neste edital e na minuta do contrato.
8. - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA
a) A Contratada deverá apresentar na assinatura do contrato, os nomes dos médicos e respectivos CRM’s e os responsáveis pelos serviços, bem como endereço e meio de contato;
b) Prestar serviços em Saúde Auditiva eletiva e de urgência e emergência, visitas em enfermarias, pareceres, sobreaviso e plantões, para pacientes das cirurgias, diagnóstico e terapia;
c) Prestar assistência hospitalar aos pacientes, nas instalações e dependências das Unidades de Saúde do Estado do Acre, por seu quadro técnico-profissional;
d) Dispor, os profissionais, do quadro técnico-profissional, declarados na proposta de prestação de serviços;
e) Substituir imediatamente o profissional que não se apresentar para o trabalho, conforme a escala de plantão divulgada previamente pela Contratante, para garantia da prestação dos serviços à Contratante e, por conseguinte, para que os pacientes não fiquem prejudicados pela ausência do profissional da Contratada;
f) Submeter-se ao permanente controle, avaliação e fiscalização da Contratante, cujo objetivo é garantir aos beneficiários, o bom funcionamento e a adequada utilização dos serviços de saúde;
g) Participar de reuniões do corpo clínico, quando convocados;
h) Cumprir os regulamentos das Unidades de Saúde e os estabelecidos pela Contratante;
i) Informa a Contratante, qualquer alteração na relação dos serviços do objeto deste Contrato;
j) Responsabilizar-se por todos os encargos tributários, sociais e previdenciários incidentes sobre os valores dos serviços prestados, comprovando, mediante apresentação de documentos, eventual isenção tributária;
k) Apresentar quando solicitado, a comprovação de regularidade fiscal;
l) Manter atualizada, junto a Contratante, a relação dos médicos do seu corpo clínico e dos serviços especializados, bem como manter informado e atualizado o CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE – CNES, informando toda e qualquer alteração de serviço ou de profissional – inclusão ou exclusão.
m) Identificar os procedimentos médicos a que foi submetido o paciente, incluindo os exames complementares e data em que foram realizados.
n) É vedada a falta de prestação dos serviços para o atendimento nos dias previstos, de acordo com as escalas estipuladas pelo Contratante, devendo a Contratada, tomar providências quanto a substituição a tempo, sem prejuízo aos serviços, sob pena do desconto do valor do dia de serviço não prestado, além da aplicação de multa previstas na Lei 8.666/93;
o) A Contratada deverá dotar o Hospital das Clínicas (FUNDHACRE) de todos os equipamentos para execução dos procedimentos cirúrgicos eletivos que se fizerem necessários, incluindo-se equipamentos para realização de exames diagnósticos, e a SESACRE, fornecerá os materiais de consumo para realização dos mesmos, bem como, salas cirúrgicas, profissionais de Enfermagem e Anestesiologistas;
p) A Contratada responsabilizar-se-á pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisações parciais ou totais dos serviços provocados pelo não cumprimento das cláusulas do instrumento contratual;
q) Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por quaisquer danos ou prejuízos oriundos de atos praticados por seus empregados ou prepostos, durante a execução do contrato;
r) Arcar com todos os custos relacionados com pessoal necessário à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, bem como os encargos previstos em lei;
s) Prestar serviço de elevada qualidade, usando, para tanto, pessoal adequado e capacitado, de modo a garantir a perfeita execução dos serviços;
t) Prestar os serviços com todo o padrão de qualidade, regularidade, segurança e eficiência;
u) Deverá a Contratada total obediência às regras e normatizações impostas pela Regulação Estadual (orientação do fluxo/referência/protocolos clínicos e protocolos de acesso estabelecidos).
9. OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento da Contratada até 30 (trinta) dias corridos após apresentação do relatório oriundo de AIH e o aceite do Servidor Responsável pelo recebimento.
b) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações.
c) Informar à Contratada, com brevidade, qualquer anormalidade constatada na prestação de serviços.
d) Fornecer todas as informações necessárias à Contratada para que os objetivos propostos sejam alcançados.
10. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
11. - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às fornecedoras as sanções previstas no Edital.
12. – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
12.1. Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:
a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
b) A ata esteja vigente;
c) Haja fornecedores registrados;
O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.
As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
13. - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) - Tiver presentes razões de interesse público.
O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.
O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14. - DA PUBLICIDADE
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
15. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
.................../2013, seus anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado, observado o que preceitua o art. 41 da Lei 8.666/93.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10 e Leis 8.666/93, 10.520/02.
As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE FORNECEDOR
TESTEMUNHAS
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assinatura Assinatura
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 053/2013 – CPL 04 ANEXO II-A - ENCARTE I A MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | Processo Nº.0000921-3/2013 Folha Nº Rubrica |
ANEXO II-A ENCARTE I
1) Empresa: ; CNPJ nº , com sede à , representada neste ato pelo Sr.(a)
, CPF nº , RG nº /_(ÓRGÃO EXPEDIDOR)_/_(UF)_
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO | VALOR ESTIMADO PARA REGISTRO |
01 | R$ | R$ |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRTANTE FORNECEDOR
2) Empresa: ; CNPJ nº , com sede à , representada neste ato pelo Sr.(a)
, CPF nº , RG nº /_(ÓRGÃO EXPEDIDOR)_/_(UF)_
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO | VALOR ESTIMADO PARA REGISTRO |
01 | R$ | R$ |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRTANTE FORNECEDOR
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS
NOME COMPLETO DO LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX:
EMAIL:
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
Os valores cobrados serão os especificados na TABELA SIGTAP / SUS, conforme abaixo:
Procedimentos de Alta Complexidade na Área de Otorrinolaringologia
15.1. Consultas/Atendimentos e Acompanhamentos Grupo 03 - Procedimento Clínico
Subgrupo 01 – Consultas/Atendimentos, Acompanhamentos
Procedimento | Qtde | Valor Unitário (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
Consultas | 200 | |||
Acompanhamentos | 200 | |||
SUBTOTAL (R$) |
15.2. Métodos Diagnósticos em Especialidades Grupo 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica
Subgrupo 11 – Métodos Diagnósticos em especialidades
Procedimento | Qtde | Valor Unitário (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
1-Emissão Oto Acústica Evocada(teste da Orelhinha)* | 1.500 | |||
2 – Demais exames** | 820 | |||
SUBTOTAL (R$) |
*A projeção para o Estado do Acre é de 18.000 nascidos vivos para o ano de 2013.
**Para os exames constantes do rol elencado e dimensionado em Métodos Diagnósticos, utilizou -se valores os médios.
15.3. Órteses, Próteses e materiais especiais (Aparelhos Amplificados Individuais) Grupo 07 – Órteses, Próteses e Materiais Especiais
Subgrupo 01 – Órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico
Próteses | Qtde | Valor Unitário (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
Molde Auricular (reposição) | 25 | |||
AASI tipo A | 110 | |||
AASI tipo B | 77 | |||
AASI tipo C | 33 | |||
SUBTOTAL (R$) |
15.4. Implante Coclear – Exames que antecedem: Grupo 02 – Procedimentos com finalidade diagnóstica Subgrupo 11 – Métodos Diagnósticos em especialidades
Procedimento/Exame | Qtde | Valor Unitário (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
BERA ou Audiometria | 20 | |||
SUBTOTAL (R$) |
15.5. Implante Coclear – Procedimento cirúrgico: Grupo 04 – Procedimentos cirúrgicos
Subgrupo 04 – Cirurgias das vias aéreas superiores, da face, da cabeça e do pescoço
Procedimento/Exame | Qtde | Valor Unitário (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
Cirurgia de Implante | 20 | - | ||
SUBTOTAL (R$) | - |
15.6. TOTAL CONSOLIDADO:
Procedimentos de Alta Complexidade na Área de Otorrinolaringologia
PROCEDIMENTO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 – Consultas/Atendimentos/ Acompanhamentos | ||
2 – Métodos Diagnósticos em Especialidades | ||
3 – Órteses, Próteses e Materiais Especiais | ||
4 – Cirurgias de Implante Coclear * | - | |
VALOR GLOBAL (R$) | ||
(......). |
*Foram programadas 20 cirurgias de implante coclear no período de 12 meses, não sendo necessariamente realizada 01 cirurgia por mês, daí não ter sido programada acima mensalmente e sim no valor global do projeto.
Código | Procedimento |
02.11.07.002-5 | Audiometria de reforço visual (VA/VO) |
02.11.07.003-3 | Audiometria de Campo Livre |
02.11.07.004-1 | Audiometria tonal Limiar (VA/VO) |
02.11.07.009-2 | Avaliação para Diagnóstico de deficiência auditiva em pacientes > 3 anos |
02.11.07.010-6 | Avaliação para o diagnóstico diferencial de deficiência auditiva para pacientes maiores de três anos ou com afecção associada |
02.11.07.015-7 | Estudo de emissões otoacústicas evocadas transitórias e produtos de distorção (EOA) |
02.11.07.020-3 | Imitânciometria |
02.11.07.021-1 | Logoaudiometria |
02.11.07.024-6 | Pesquisa de ganho de inserção |
02.11.07.026-2 | Potencial Evocado auditivo de curta média e longa latência |
02.11.07.029-7 | Reavaliação diagnóstica da deficiência auditiva em pacientes > 3 anos |
02.11.07.030-0 | Reavaliação diagnóstica de deficiência auditiva em pacientes < de 3 anos |
02.11.07.031-9 | Seleção e verificação do benefício do AASI |
A validade desta proposta é de ( ) dias
Declaro que presto garantia dos produtos pelo prazo indicado em cada item desta proposta, a partir do recebimento definitivo, prevalecendo a garantia do fabricante se esta for de maior prazo.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Notas:
1 ) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
2) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 053/2013 – CPL 04 ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL | Processo Nº.0000921-3/2013 Folha Nº Rubrica |
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO SRP Nº. /2013-CPL 04 - PROCESSO nº. /2013
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2013. (Local)
(Assinatura Representante Legal)
Nome: Cédula de Identidade nº.
CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, alterada pela Lei Complementar nº 139/2011, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
( ) Cooperativa – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 3.600.000,00
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
Qualific
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 053/2013 – CPL 04 ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo Nº.0000921-3/2013 Folha Nº Rubrica |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 053/2013 – CPL 04 ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CF. | Processo Nº.0001238-5/2013 Folha Nº Rubrica |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º /2013-CPL 04
- PROCESSO n.º /2013.
(nome da licitante) _, CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2013. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 053/2013 – CPL 04 ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | Processo Nº.0000921-3/2013 Folha Nº Rubrica |
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º /2013-CPL 04 - PROCESSO n.º /2013
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO)
(Nome da empresa ou do Consórcio) ., CNPJ nº , sediada (endereço completo) , neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
V. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VI. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2013.
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº.
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. CONTRATO Nº.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA EXEMPLO DE EDUCAÇÃO,
doravante denominado CONTRATANTE E
, doravante denominada CONTRATADA para a prestação de serviços de
, contados da assinatura do Termo de Contrato.
A SECRETARIA , inscrita no CNPJ/MF sob o n°. , com sede no endereço , em Rio Branco/AC, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor __________ , portador da Carteira de Identidade n.º e CPF n.º . , com competência para assinar contratos, de
outro lado, a pessoa física , doravante denominada
CONTRATADA, brasileiro, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade
n.º. e do CPF n.º. , residente e domiciliado na
, resolvem celebrar o presente instrumento contratual, que será regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n.º 5.972 e 5.967 de 30 de dezembro de 2010, aplicando-se a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, suas alterações e demais normas correlatas, de acordo com o que consta do Processo Nº. /2012 oCONTRATO para Prestação de serviços _ , contados da assinatura do Termo de Contrato, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA,
, contados da assinatura do Termo de Contrato, conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão Presencial Por
Sistema de Registro de Preços nº. /2013, constante do Processo Nº. /2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
A prestação de serviços, objeto deste contrato, será executado a contar da data da assinatura do Termo de Contrato, conforme Edital de Pregão SRP nº /2013, constante do Processo Nº. /2013, que independente de transcrição integra o presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O CONTRATANTE pagará à Contratada, pelos serviços, objeto deste contrato, o preço total, cuja estimativa é R$........... (.......), mediante pagamento mensal de R$ .............. ( ),
correspondente a carga horária diária de ....( ) horas.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
a) O prazo previsto para pagamento que será de até 30 (trinta) dias após a apresentação do relatório oriundo do sistema de informações hospitalares – SIH.
b) Os pagamentos não serão efetuados através de boletos bancários, sendo a garantia do referido pagamento a Nota de Empenho.
c) O valor mensal a ser pago, será validado pela DRRA, após o processamento no Sistema de Informação Hospitalar – SIH e apresentação de Planilha de Custos, onde os valores serão custeados pela Fonte 400 – Recurso Federal e Fonte 100 – Recursos Próprios para os valores superiores aos parâmetros mínimos estabelecidos na tabela SIGTAP/MS.
d) Para comprovação dos serviços prestados, será confiado a 01 (um) atestador autorizado pela Contratante que observará se os serviços foram prestados a contento e de acordo com as condições deste Termo de Referência.
e) Para efeitos de pagamentos será utilizados os registros das cirurgias realizadas constantes das informações de registros do Hospital das Clínicas de Rio Branco (FUNDHACRE) no Sistema de Informações Hospitalares e Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SUS.
f) Apresentar, quando solicitado, as certidões negativas, ou positivas com efeito negativo de débitos atualizadas, sob pena de suspensão do pagamento e/ou extinção do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
O contrato terá vigência a partir da data da assinatura do Termo de Contrato, pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Pela execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA a importância total estimada de R$ , à conta da dotação orçamentária consignada
na Dotação Orçamentária: Fonte de Recurso: , Programa de Trabalho: , Natureza da Despesa nº ......................, exercício de ........................., conforme Nota de
Empenho nº ...................., de ...../...../......, no valor de R$ ..........., (...) para atender as despesas realizadas no presente exercício. Para as despesas a serem realizadas em exercício futuro, serão emitidos os empenhos necessários à sua cobertura.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços deste Contrato, sem prejuízo da única e exclusiva responsabilidade da Contratada, serão fiscalizados por servidor designado pelo CONTRATANTE, sendo de sua competência:
São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor do Contrato:
Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;
Atestar o recebimento e a qualidade dos bens e serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;
Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução;
Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados;
Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informar sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato;
Comunicar formalmente ao respectivo Gestor do Contrato e ou Gestor de Convênios eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a Contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais, e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no concernente à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados;
Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio;
Estabelecer juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE PACIENTES
O Serviço de Atenção à Saúde Auditiva deverá possuir o Serviço de Arquivo Médico no qual deverá existir um prontuário único para cada paciente, que inclua todos os tipos de atendimento a ele referente, contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento.
O Prontuário deverá conter as seguintes informações indispensáveis:
g) Identificação do paciente
h) Histórico Clínico
i) Avaliação Inicial de acordo com o protocolo estabelecido
j) Condutas terapêuticas incluindo a indicação do AASI
k) Formulário específico de seleção e adaptação de AASI anexado
RECURSOS HUMANOS
O Serviço deverá contar com um responsável técnico, com nível superior, devidamente habilitado, com a seguinte EQUIPE MÍNIMA e respectivas habilitações/títulos:
a) 02 (dois) Médicos otorrinolaringologistas com título de especialista na respectiva área, conferido pelo Conselho Federal de Medicina ou Sociedade Brasileira afim ou, ainda, certificado de Residência Médica em sua área, reconhecido pelo Ministério da Educação ou Sociedade Brasileira afim.
1. Os médicos otorrinolaringologistas devem ter comprovada experiência no atendimento em saúde auditiva de Alta Complexidade;
2. Os médicos otorrinolaringologistas deverão ter comprovada a sua experiência em cirurgia de Implante Coclear;
3. Um dos médicos otorrinolaringologistas deverá ainda ter comprovado por diploma, treinamento específico em cirurgia otológica, com experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos.
b) 01 (um) Médico neurologista com título de especialista na respectiva área, conferido pelo Conselho Federal de Medicina ou Sociedade Brasileira afim ou, ainda, certificado de Residência Médica em sua área, reconhecido pelo Ministério da Educação ou Sociedade Brasileira afim.
c) 01 (um) Médico pediatra com título de especialista na respectiva área, conferido pelo Conselho Federal de Medicina ou Sociedade Brasileira afim ou, ainda, certificado de Residência Médica em sua área, reconhecido pelo Ministério da Educação ou Sociedade Brasileira afim.
d) 01 (um) Fonoaudiólogo, inscrito no Conselho Regional, com especialização em audiologia reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Federal de Fonoaudiologia e experiência em audiologia infantil (diagnóstico, protetização e reabilitação auditiva).
e) 02 (dois) Fonoaudiólogos inscritos em seu Conselho Regional, com especialização em audiologia reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Federal de Fonoaudiologia, ou, com capacitação e experiência em audiologia (diagnóstico, protetização e reabilitação auditiva).
f) 03 Fonoaudiólogos inscritos em seus Conselhos Regionais, preferencialmente com experiência em reabilitação auditiva (terapia) comprovada mediante documento que ateste o tempo de trabalho nessa área de reabilitação ou com capacitação em reabilitação auditiva (apresentar certificado do curso).
g) 01(um) Assistente Social.
h) 01(um) Psicólogo.
INSTALAÇÕES FÍSICAS
O serviço deverá funcionar nas dependências do Hospital das Clínicas – FUNDHACRE (Fundação Hospital Estadual do Acre), devendo, para tanto, encontrar-se em conformidade com as normas de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência, tais como: edificações, espaço, mobiliário e equipamentos (NBR 9050:1994).
ESTRUTURA FÍSICA:
A estrutura física do Serviço deverá estar de acordo com a sua equipe multiprofissional, e contar minimamente com:
Xxxxx para consultas médicas;
Salas para avaliação e terapia fonoaudiológica;
Sala com cabina acústica, campo livre, reforço visual e equipamentos para avaliação audiológica;
Sala para exame complementar – Potencial Evocado Auditivo (BERA);
Sala para exame complementar – EOA;
Sala com equipamentos específicos para seleção e adaptação de AASI; Sala para atividades em grupo;
Sala para atendimento psicológico;
Sala para atendimento em Serviço Social; Sala de reunião de equipe;
Recepção e sala de espera para acompanhantes; Sanitários independentes com trocador para bebê; Área para arquivo médico e registro de pacientes; Depósito de material de limpeza;
Área para guardar materiais/equipamentos.
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
O Serviço deverá dispor de materiais e equipamentos mínimos e dimensionados de acordo com a sua equipe multiprofissional e estrutura física.
Os materiais e equipamentos mínimos, de que trata, são os seguintes: Emissões Otoacústicas (evocadas transientes e por produto de distorção); Potenciais Evocados Auditivos de curta, média e longa latência; Audiômetro de dois canais;
Imitanciômetro multifrequencial; Cabina acústica;
Sistema de campo livre;
Sistema completo de reforço visual; Ganho de inserção;
HI-PRO;
Programas de computação periféricos para teste de próteses;
Sistema para mapeamento (POD) para processador da fala, para implante coclear multicanal;
Conjunto de acessórios para AASI - testador de baterias, baterias, aspirador, estetoscópio, desumidificador, presilhas, alicate;
Caneta otoscópio, seringa e massa para pré-moldagem;
Conjuntos de modelos de AASI adequados aos diferentes graus e tipos de perda auditiva para testes de seleção (no mínimo 5 conjuntos);
Esfigmomanômetro (adulto e infantil); Estetoscópio duplo;
Foco Frontal; Xxxxxxxxx;
Especulo Nasal (adulto e infantil); Especulo Auricular (adulto e infantil); Diapasão;
Pinças (dente de rato, sem dente e em baioneta); Aspirador a vácuo com pontas de calibres diferenciados; Curetas para remoção de cerúmen;
Seringa metálica de 100 ml para remoção de cerúmen; Estufa e/ou Autoclave;
Estilete porta-algodão; Martelo de percussão; Oftalmoscópio; Computador; Impressora;
Cadeira de Otorrinolaringologia;
Maca estofada com cabeceira regulável; Escada de ferro com 2 degraus;
Carro de curativo; Carro de medicamento;
Lixeira para lixo hospitalar; Espelho Fixo 1,40 x 1,50; Bebê Conforto;
Berço;
Testes Psicológicos;
Conjunto básico de instrumentos musicais; Jogos de encaixe;
Brinquedos para ludoterapia e terapia fonoaudiológica;
Brinquedos para faixa etária 0 – 3 anos.
PRODUÇÃO DE SERVIÇOS:
A Equipe multiprofissional do Serviço deverá ter capacidade para protetizar até 100 (cem) pacientes/mês, garantindo atendimento integral aos pacientes (diagnóstico, tratamento clínico, seleção, adaptação e fornecimento de aparelho de amplificação sonora individual – AASI e terapias), em pacientes do SUS e acompanhamento pós protetização.
Deverá ainda ofertar consultas gerais em otorrinolaringologia e exames de média complexidade em otorrinolaringologia, no quantitativo abaixo discriminado:
SERVIÇO | QUANTITATIVO/MÊS | PÚBLICO |
CONSULTAS ESPECIALIZADAS | 200 | Paciente externo referenciado |
EXAMES | 820 | Paciente externo referenciado |
OUTROS REQUISITOS:
O Serviço, nos casos em que a protetização for indicada ao paciente portador de deficiência auditiva, deverá obrigatoriamente:
Ofertar o serviço de protetização do paciente, de acordo com as Diretrizes para o fornecimento de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI);
Preencher o Registro Brasileiro de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI); Preencher o Formulário de Seleção e Adaptação de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI);
Realizar acompanhamento dos pacientes protetizados;
Possuir Licença de Funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Estadual.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) A Contratada deverá apresentar na assinatura do contrato, os nomes dos médicos e respectivos CRM’s e os responsáveis pelos serviços, bem como endereço e meio de contato;
b) Prestar serviços neuroclínicos e neurocirúrgicos eletivos e de urgência e emergência, visitas em enfermarias, pareceres, sobreaviso e plantões, para pacientes das cirurgias, diagnóstico e terapia;
c) Prestar assistência hospitalar aos pacientes, nas instalações e dependências das Unidades de Saúde do Estado do Acre, por seu quadro técnico-profissional;
d) Dispor, os profissionais, do quadro técnico-profissional, declarados na proposta de prestação de serviços;
e) Substituir imediatamente o profissional que não se apresentar para o trabalho, conforme a escala de plantão divulgada previamente pela Contratante, para garantia da prestação dos serviços à Contratante e, por conseguinte, para que os pacientes não fiquem prejudicados pela ausência do profissional da Contratada;
f) Submeter-se ao permanente controle, avaliação e fiscalização da Contratante, cujo objetivo é garantir aos beneficiários, o bom funcionamento e a adequada utilização dos serviços de saúde;
g) Participar de reuniões do corpo clínico, quando convocados;
h) Cumprir os regulamentos das Unidades de Saúde e os estabelecidos pela Contratante;
i) Informar a Contratante, qualquer alteração na relação dos serviços do objeto deste Contrato;
j) Responsabilizar-se por todos os encargos tributários, sociais e previdenciários incidentes sobre os valores dos serviços prestados, comprovando, mediante apresentação de documentos, eventual isenção tributária;
k) Apresentar quando solicitado, a comprovação de regularidade fiscal;
l) Manter atualizada, junto a Contratante, a relação dos médicos do seu corpo clínico e dos serviços especializados, bem como manter informado e atualizado o CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE – CNES, informando toda e qualquer alteração de serviço ou de profissional – inclusão ou exclusão;
m) Identificar os procedimentos médicos a que foi submetido o paciente, incluindo os exames complementares e data em que foram realizados;
n) É vedada a falta de prestação dos serviços para o atendimento nos dias previstos, de acordo com as escalas estipuladas pelo Contratante, devendo a Contratada, tomar providências quanto a substituição a tempo, sem prejuízo aos serviços, sob pena do desconto do valor do dia de serviço não prestado, além da aplicação de multa previstas na Lei 8.666/93;
o) A Contratada deverá trazer os equipamentos para execução de todos os procedimentos neucirúrgicos eletivos que se fizerem necessários, incluindo-se equipamentos para realização de exames diagnósticos, e a SESACRE, fornecerá os materiais de consumo para realização dos mesmos, bem como, salas cirúrgicas, profissionais de Enfermagem e Anestesiologistas;
p) A Contratada responsabilizar-se-á pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisações parciais ou totais dos serviços provocados pelo não cumprimento das cláusulas do instrumento contratual;
q) Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por quaisquer danos ou prejuízos oriundos de atos praticados por seus empregados ou prepostos, durante a execução do contrato;
r) Arcar com todos os custos relacionados com pessoal necessário à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, bem como os encargos previstos em lei;
s) Prestar serviço de elevada qualidade, usando, para tanto, pessoal adequado e capacitado, de modo a garantir a perfeita execução dos serviços;
t) Prestar os serviços com todo o padrão de qualidade, regularidade, segurança e eficiência;
u) Deverá a Contratada total obediência às regras e normatizações impostas pela Regulação Estadual (orientação do fluxo/referência/protocolos clínicos e protocolos de acesso estabelecidos).
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
a) Efetuar o pagamento da Contratada até 30 (trinta) dias corridos após apresentação do relatório oriundo de AIH e o aceite do Servidor Responsável pelo recebimento.
b) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações.
c) Informar à Contratada, com brevidade, qualquer anormalidade constatada na prestação dos serviços.
d) Fornecer todas as informações necessárias à Contratada para que os objetivos propostos sejam alcançados.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão; e
IV. declaração de inidoneidade.
b) A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão deste Contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando O contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados neste Contrato;
d) o atraso injustificado no início da execução dos serviços;
e) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução desde Contrato, assim como a de seus superiores;
f) o cometimento reiterado de falhas na execução, anotadas na forma do Art. 67, Parágrafo 1º da Lei nº. 8.666/93;
g) razões de interesse público (Art. 78, XII, da Lei nº 8.666/93);
h) supressão, por parte do CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial deste Contrato, além do limite permitido no Art. 65, Parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, republicada em 06/07/94;
i) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
j) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - FORMAS DE RESCISÃO
A rescisão do contrato poderá ser:
a) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
b) judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato Administrativo regula-se pelo disposto na Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, Lei nº 10.522, 19/07/2002, Decreto Estadual n.º 5.972/2010 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e respectivas alterações e demais legislação pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO INCORPORAÇÃO
A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições do direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº
8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55 do mesmo diplomo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº.8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco/AC, para dirimir as questões derivadas deste Contrato. Rio Branco/AC, ...de de 2013.
PELO CONTRATANTE
PELA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.