CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
● ULTRAXX TELECOM (“ULTRAXX”)
Razão Social: ULTRAXX SERVICOS DE CONECTIVIDADE LTDA CNPJ: 37.802.727/0001-00
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxx/XX. CEP: 97.090-590
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia, em conformidade com as condições comerciais relativas ao(s) Plano(s) e Pacote(s) de Serviço(s) ofertados pela ULTRAXX e aceitos pelo ASSINANTE através da assinatura do Formulário/Proposta, incluindo:
(a) Fornecimento de Internet banda-larga.
(b) Locação dos equipamentos responsáveis para o funcionamento da rede virtual; e
(c) Manutenção dos equipamentos e do fornecimento de Internet.
2. DA CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. A contratação do(s) serviço(s) é realizada por adesão e decorre da livre e espontânea decisão do ASSINANTE, de acordo com as regras estabelecidas pela ULTRAXX, mediante autenticação feita a partir dos dados pessoais, para uso exclusivo pelo ASSINANTE.
2.2. O contrato será definitivamente celebrado a partir do recebimento e assinatura do termo de adesão pelo ASSINANTE, ratificando as condições negociais, podendo ocorrer de forma física ou eletrônica.
2.3. O uso da conta-login e da senha, fornecidos pela ULTRAXX, é de exclusiva responsabilidade do ASSINANTE, cabendo-lhe zelar pela segurança e sigilo requeridos, sob pena de arcar com eventuais prejuízos decorrentes de uso incorreto de tais informações.
2.4. O processo de ativação do serviço, objeto deste contrato, será iniciado a partir da data de aceite mencionada no item 2.2.
2.5. O pagamento da primeira fatura relativa ao(s) serviço(s) prestado(s) pelo ASSINANTE ratifica a contratação, nos termos previstos neste documento.
2.6. A ULTRAXX fica isenta de qualquer responsabilidade por incompatibilidades dos sistemas de informática e ou de softwares de propriedade do ASSINANTE que impliquem em prejuízo à qualidade da prestação do serviço contratado.
2.7. Para a prestação dos serviços, a ULTRAXX atribuirá ao ASSINANTE, sem ônus adicional, 1 (um) endereço IP.
2.8. Durante a prestação do serviço, a ULTRAXX realizará atendimentos técnicos por solicitação da ASSINANTE, não sendo sujeitos à cobrança, desde que o ASSINANTE não tenha dado causa.
Parágrafo único: Em caso de dano aos equipamentos locados, efetuado pelo mau uso da ASSINANTE, este será responsável pelo pagamento da visita técnica, da manutenção e, caso necessário, da compra de novo equipamento.
2.9. A ULTRAXX pode ainda, unilateralmente, optar pelo encerramento e consequente rescisão do contrato sem a incidência de quaisquer ônus ou penalidades ao ASSINANTE.
2.10. A desistência sujeita ao ASSINANTE o pagamento de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), pela ativação/configuração e serviço de implantação de rede óptica de acesso, quando aplicáveis, exceto nas seguintes situações:
(i) Quando a desistência tenha sido motivada pela indisponibilidade da infraestrutura interna; e
(ii)Quando for identificada, pela ULTRAXX, inviabilidade técnica de atendimento no decorrer do processo de ativação do serviço.
3. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADICIONAIS
3.1. O ASSINANTE, a qualquer momento, poderá solicitar, eletronicamente, a contratação de serviços opcionais através do site da ULTRAXX, observadas as regras e condições estabelecidas por ela para a oferta destes serviços.
3.2. A prestação de quaisquer dos serviços opcionais pela ULTRAXX fica condicionada à existência de viabilidade técnica e disponibilidade de rede para o local de instalação indicado pelo ASSINANTE.
3.3. Após realização da viabilidade técnica, a ULTRAXX apresentará proposta comercial referente ao(s) serviço(s) solicitado(s) e encaminhará ao ASSINANTE.
3.4. O ASSINANTE, a partir do recebimento da proposta comercial, dará o aceite eletronicamente, ratificando as condições negociais, momento em que tais serviços opcionais passarão a integrar o objeto do contrato, cuja tratativa seguirá as regras contidas neste instrumento.
4. DA LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
4.1. A ULTRAXX irá locar os equipamentos responsáveis pelo funcionamento da Internet ao ASSINANTE, sendo, a partir da instalação, de sua inteira responsabilidade.
4.2. Em caso de roubo, furto, perda ou extravio será cobrada pela reposição dos equipamentos pelo valor de mercado na época do ressarcimento, ou ainda em caso de algum dano causado pelo ASSINANTE por mau uso ou falta de zelo que comprometa o funcionamento, será cobrado o valor gasto para a sua reparação. O valor base do Equipamento cedido à título de locação no ato da Instalação é de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).
4.3. Orienta-se a utilização de filtros de linhas e a retirada dos equipamentos da tomada na ocorrência de chuvas com descargas elétricas e em casos de instabilidades na rede de energia elétrica.
4.4. O ASSINANTE declara estar ciente que o valor pago pela instalação/ativação do serviço não configura direitos de propriedade sobre os equipamentos emprestados em regime de locação, que continuarão a pertencer a ULTRAXX.
4.5. O ASSINANTE declara estar ciente da obrigatoriedade da restituição dos equipamentos cedidos a título de LOCAÇÃO. Caso haja impossibilidade de devolução dos equipamentos no endereço da empresa, deve o ASSINANTE comunicar a mesma para o agendamento da retirada dos equipamentos.
4.6. O ASSINANTE deverá ter disponibilidade para receber os técnicos, ou designar alguém para o ato. Caso não haja possibilidade da retirada na data/período agendado, o ASSINANTE será notificado e uma nova data e período serão estipulados. Dessa forma, caso a nova visita restar infrutífera, por ausência ou por mudança de domicílio, o ASSINANTE autoriza a ULTRAXX a emitir, após envio de notificação, fatura de cobrança calculada sobre o valor atualizado total dos bens no mercado, sem prejuízo dos meios legais para cobrança do valor devido.
4.7. Os equipamentos locados são:
(a) Modem óptico; e
(b) Roteador wireless ou roteador de borda.
Parágrafo único: A locação de tais equipamentos dependerá da necessidade de emprego destes para a prestação de serviços, a ser verificada pela ULTRAXX.
5. OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
5.1. As Partes se comprometem em realizar testes em conjunto quando da ativação dos serviços pela ULTRAXX.
5.2. A Parte que causar dano se compromete em ressarcir custos de reparação de equipamento e ou de instalação da outra Parte, quando causados comprovadamente e a qualquer tempo por representante da Parte reclamada, nas fases de pré-instalação, instalação, operação e desativação do serviço contratado.
5.3. As Partes se comprometem em assumir, sem prejuízo das demais disposições previstas neste Contrato, a responsabilidade perante a outra Parte por toda perda, dano direto e despesa comprovada na forma da lei, resultantes de conduta ou omissão culposa e ou dolosa, seja de empregado, preposto, agente ou terceiro contratado, durante a execução deste acordo.
5.4. Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, a responsabilidade prevista neste Contrato, limitar-se-á a dano direto, comprovado pela Parte prejudicada, excluídos eventual dano indireto, força maior, caso fortuito, insucesso comercial e lucros cessantes.
5.5. As Partes se comprometem em notificar a outra Parte quando afetada por caso fortuito ou força maior que interfira na prestação do serviço, informando sobre a extensão do fato e sobre o prazo estimado durante o qual estará inabilitada a cumprir ou atrasará o cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato. Os casos fortuitos e de força maior são excludentes de responsabilidade na forma do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
5.6. As Parte se comprometem em cumprir todas as demais respectivas obrigações e responsabilidades não afetadas por caso fortuito ou força maior, quando estes casos prejudiquem apenas parcialmente a execução das obrigações deste Contrato.
5.7. As Partes se comprometem em fazer respeitar permanentemente os direitos autorais, marcas, patentes, segredos do negócio e indústria e outros direitos de propriedade intelectual da outra Parte e ou de fornecedores, e informar de imediato qualquer violação de que venha a ter conhecimento.
5.8. As Partes se comprometem em utilizar o nome, a marca, o logotipo, o símbolo do respectivo titular, somente por meio de consentimento, sempre por escrito, da outra Parte.
6. OBRIGAÇÕES DA ULTRAXX
6.1. Realizar, no prazo máximo de 7 (sete) dias, a contar da data do recebimento da solicitação, estudo de viabilidade e disponibilidade de rede para confirmar a possibilidade da prestação de quaisquer dos serviços a serem contratados.
6.2. Prover a conexão à Internet, respeitando as características definidas no plano de serviços para o serviço escolhido pelo ASSINANTE.
6.3. Fornecimento de sinais, respeitando as características estabelecidas na regulamentação.
6.4. Disponibilidade dos serviços nos índices contratados.
6.5. Emissão de sinais eletromagnéticos nos níveis estabelecidos em regulamentação.
6.6. Divulgação de informação aos seus assinantes, de forma inequívoca, ampla e com antecedência razoável, quanto a alterações de preços e condições de fruição do serviço.
6.7. Rapidez no atendimento às solicitações e reclamações dos assinantes.
6.8 Fornecimento das informações necessárias à obtenção dos indicadores de qualidade do serviço, de planta, bem como os econômico-financeiros, de forma a possibilitar a avaliação da qualidade na prestação do serviço.
6.9. Atender ao ASSINANTE, esclarecendo dúvidas e ou respondendo reclamações sobre o(s) serviço(s) contratado(s).
6.10. Respeitar a inviolabilidade e o sigilo da comunicação do ASSINANTE.
6.11. Corrigir em até 24 (vinte e quatro) horas, após o registro do ASSINANTE junto à Central de Atendimento, qualquer falha, anormalidade e ou irregularidade na rede de serviços utilizada na prestação do(s) serviço(s), até a interface, sem ônus para o ASSINANTE, quando este estiver isenta de responsabilidade, não abrangendo falhas ou configurações inadequadas na infraestrutura ou sistemas do ASSINANTE. O prazo de recuperação pode ser alterado mediante acordo entre as Partes, sendo reconhecido por manifestação e ou agendamento de atividade.
6.12. Comunicar, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, a necessidade de intervenção nos meios de transmissão e ou substituição de equipamentos próprios, sem ônus para o ASSINANTE, que afetem a continuidade da prestação do(s) serviço(s) contratado(s). O prazo de 7 (sete) dias pode ser alterado mediante prévio acordo entre as Partes.
6.13. Comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a ocorrência de modificações nas especificações técnicas dos serviços, sem alteração na contraprestação pecuniária estabelecida neste contrato, sempre que necessárias, quando da ocorrência de atualização de programas, equipamentos e soluções tecnológicas nos meios utilizados para a prestação do(s) serviço(s).
6.14. Avisar ao ASSINANTE, com antecedência mínima prevista pela legislação, sobre a suspensão do(s) serviço(s) em razão de pendência de pagamento.
6.15. Providenciar a reativação do serviço suspenso em até 24 (vinte e quatro) horas após confirmação do pagamento, exceto quando esse prazo findar aos sábados, domingos ou feriados.
Parágrafo único: o ASSINANTE deverá enviar o comprovante de quitação de dívida para a conta comercial do WhatsApp ou e-mail da ULTRAXX.
6.16. Disponibilizar ferramenta web no ambiente Internet para acesso do ASSINANTE, mediante uso de conta-login e senha, para consulta do consumo do(s) serviço(s) prestado(s) sob demanda.
6.17. Medir o plano de consumo do(s) serviço(s) prestado(s) sob demanda, definido(s) neste Contrato, de acordo com o período de medição escolhido pelo ASSINANTE.
6.18. Fornecer ao ASSINANTE velocidade de conexão conforme definida no plano de serviços, nos percentuais mínimos previstos pela Anatel, cujo desempenho estará condicionado à disponibilidade momentânea de todos os meios alocados pelos diversos provedores da Internet em cada conexão utilizada.
6.19. É responsabilidade da ULTRAXX prestar adequadamente o serviço de Internet banda-larga, em conformidade com a legislação pertinente, em especial com a regulamentação do Serviço de Comunicação Multimídia, e disponibilizar as informações referentes ao serviço e suas respectivas condições comerciais através de nosso site ou mesmo de outro veículo pertinente, disponibilizado ao ASSINANTE para consulta.
7. OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE
7.1. Permitir o acesso físico de representante(s) da ULTRAXX, devidamente identificados, à(s) dependência(s) sob sua responsabilidade, garantindo livre exercício das atividades de instalação, manutenção e conservação de equipamentos da ULTRAXX, bem como a fiscalização das quantidades do(s) serviço(s) em operação e em cobrança.
7.2. Prover, instalar e manter a infraestrutura interna necessária ao(s) serviço(s) contratado(s).
7.3. Comunicar à ULTRAXX, através da Central de Atendimento ao Cliente, quaisquer anomalias e ou irregularidades observadas nos serviços contratados.
7.4. Cumprir prazos e condições contidas nos documentos de cobrança recebidos da ULTRAXX em decorrência da prestação do(s) serviço(s).
7.5. Responsabilizar-se, com exclusividade, pelos os efeitos causados por prática de qualquer ilícito civil, criminal e ou administrativo, por acessos não autorizados a equipamentos e sistemas de informática ou por alteração, furto, roubo ou destruição de equipamentos, arquivos de dados, programas, procedimentos ou informações de sua propriedade.
7.6. Responsabilizar-se, com exclusividade, pela utilização do(s) serviço(s) apenas para os fins aos quais se prestam, evitando prática, por pessoal próprio ou terceirizado, nos meios de transmissão e equipamentos colocados à sua disposição pela ULTRAXX, incluindo mas não se limitando a:
i) Obtenção ou tentativa de obtenção dos serviços através de quaisquer meios ou equipamentos com a intenção de evitar o pagamento;
ii) Alteração e ou destruição de quaisquer dados de outros usuários conectados à rede Internet;
iii) Uso dos serviços como ferramenta para praticar ato ilícito ou em auxílio a qualquer meio ilegal.
iv) Comercialização, cessão, compartilhamento ou revenda do(s) serviço(s) contratado(s), ou parte destes, a terceiros, sem a devida autorização da ULTRAXX; e
v) Colocar, copiar, transmitir ou retransmitir material ilegal ou que ofenda a moral e os bons costumes.
7.7. Isentar a ULTRAXX de responsabilidade, por acessos sem autorização a equipamentos e sistemas de informática ou pela prática de quaisquer ilícitos civis, criminais e ou administrativos, bem como por alteração, furto, roubo ou destruição de equipamentos, de arquivos de dados, programas, procedimentos ou informações de propriedade do ASSINANTE.
7.8. Manter íntegros os equipamentos disponibilizados pela ULTRAXX, evitando quaisquer alterações físicas e ou lógicas, sob pena indenização ou de perda de garantia.
7.9. Manter dados cadastrais atualizados junto à ULTRAXX e perante as entidades reguladoras da Internet no Brasil, este quando aplicável.
7.10. Manter registros que identifiquem o usuário do endereço IP fornecido pela ULTRAXX, nos casos de redistribuição.
7.11. Preservar dados e ou restrições de acesso, considerando que a prestação do(s) serviço(s) pela ULTRAXX exclui o fornecimento de mecanismos adicionais de segurança lógica de rede, filtros ou priorização de pacotes.
7.12. Responder aos órgãos reguladores da Internet no Brasil e ou a terceiros, responsabilizando-se pelas consequências oriundas da utilização do endereço IP e por incidentes de segurança de rede, inclusive com a implementação de correções em sistemas, quando necessário.
7.13. Realizar a conexão do(s) serviço(s) contratado(s) somente com outros serviços de telecomunicações que estejam em conformidade e em observância com a regulamentação expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel e ou outras entidades competentes.
7.14. Conectar aos equipamentos da ULTRAXX, equipamentos com certificação expedida pela Anatel, sempre que exigida.
7.15. Responsabilizar-se por eventual infração ao direito de uso de softwares e programas protegidos por marcas e patentes, respondendo por qualquer indenização devida e ou reclamação sobre utilização inadequada de produto protegido.
7.16. Cumprir todas as obrigações estabelecidas neste contrato, na Proposta Comercial, em nosso site e na legislação pertinente.
8. SUB-ROGAÇÃO
8.1. O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores.
8.2. Em caso de transferência da autorização da ULTRAXX ou reestruturação societária das Partes, sub-roga-se à entidade.
9. CONFIDENCIALIDADE
9.1. As Partes manterão confidencialidade sobre informações sigilosas e sensíveis (informações proprietárias) deste Contrato, indicadas ou resultantes inequivocamente da própria natureza do presente acordo.
9.2. Em caso de cancelamento, encerramento ou suspensão deste Contrato, as Partes se obrigam a cessar imediatamente o uso de eventuais informações proprietárias ou confidenciais.
9.3. A aceitação deste Contrato não implica cessão ou transferência ao ASSINANTE ou a terceiro de quaisquer direitos de propriedade intelectual ou informações confidenciais da ULTRAXX e ou fornecedores desta.
10. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. O ASSINANTE autoriza a coleta de dados pessoais imprescindíveis à execução deste contrato, tendo sido informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela ULTRAXX, nos termos da Lei n° 13.709/2018, especificamente quanto a coleta dos seguintes dados:
(i) Xxxxx relacionados à sua identificação pessoal, a fim de que se garanta a fiel contratação pelo respectivo titular do contrato;
(ii) Dados relacionados ao endereço do ASSINANTE tendo em vista a necessidade da ULTRAXX identificar o local de instalação, manutenção dos serviços, envio de documentos/notificações e outras garantias necessárias ao fiel cumprimento do contrato ora assinado;
(iii) Os dados coletados poderão ser utilizados para identificação de terrorismo, compartilhamento para órgãos de segurança, conforme solicitação legal pertinente, compartilhamento com autoridade administrativa e judicial no âmbito de suas competências com base no estrito cumprimento do dever legal, bem como com os órgãos de proteção ao crédito a fim de garantir a adimplência do ASSINANTE perante esta ULTRAXX; e
(iv) Os dados coletados com base no legítimo interesse do ASSINANTE, bem como para garantir a fiel execução do contrato por parte da ULTRAXX, fundamentam-se no artigo 7º da LGPD, razão pela qual as finalidades descritas na cláusula 9.1 não são exaustivas.
10.2. A ULTRAXX informa que todos os dados pessoais solicitados e coletados são os estritamente necessários para os fins almejados neste contrato;
10.3. O ASSINANTE autoriza o compartilhamento de seus dados, para os fins descritos nesta cláusula, com terceiros legalmente legítimos para defender os interesses da ULTRAXX bem como do ASSINANTE.
10.4. O ASSINANTE possui tempo determinado de 05 (cinco) anos após o encerramento do contrato para acesso aos próprios dados armazenados, podendo também solicitar a exclusão de dados que foram previamente coletados com seu consentimento.
10.5. A exclusão de dados será efetuada sem que haja prejuízo por parte do ASSINANTE, tendo em vista a necessidade de guarda de documentos por prazo determinado de 05 (cinco) anos, conforme lei civil. Para tanto, caso o ASSINANTE deseje efetuar a revogação de algum dado, deverá preencher uma declaração neste sentido, ciente que a revogação de determinados dados poderá importar em eventuais prejuízos na prestação de serviços.
10.6. O ASSINANTE autoriza, neste mesmo ato, a guarda dos documentos (contratos/documentos fiscais/notificações/ordens de serviços) - em que pese eles possuam dados pessoais - por parte da ULTRAXX a fim de que ela cumpra com o determinado nas demais normas que regulam o presente contrato, bem como para o cumprimento da obrigação legal nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados.
10.7. Em eventual vazamento indevido de dados a ULTRAXX se compromete a comunicar seus assinantes sobre o ocorrido, bem como sobre qual o dado vertido e quais atitudes serão tomadas para diminuir eventual prejuízo causado.
10.8. A ULTRAXX informa que a gerência de dados ocorrerá através de um sistema que colherá e tratará os dados na forma da lei.
10.9. A ULTRAXX informa que efetuará a manutenção do registro das operações de tratamento de dados pessoais da forma mencionada na cláusula anterior.
10.10. Rescindido o contrato os dados pessoais coletados serão armazenados pelo tempo determinado na cláusula 10.4. Passado o termo de guarda pertinente a ULTRAXX se compromete a efetuar o descarte dos dados adequadamente.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTES E ENCARGOS.
11.1. Todos os serviços prestados, inclusive os serviços opcionais, serão cobrados mensalmente, através das respectivas notas fiscais e recibos eletrônicos, com demonstrativo contendo a relação atualizada de todos os serviços contratados e o respectivo documento de cobrança. O pagamento ratifica concordância com o rol de serviços cobrados pela ULTRAXX.
11.2. A nota fiscal-fatura mensal será encaminhada por meio eletrônico ao ASSINANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias à data de vencimento, estando a reprodução do documento original disponível no Portal do Cliente oferecido pela ULTRAXX.
11.3. Esclarecimentos adicionais sobre os valores e serviços faturados poderão ser obtidos via Central de Atendimento da ULTRAXX.
11.4. Não havendo o pagamento da fatura, nem a contestação do débito por parte do ASSINANTE junto à Central de Atendimento da ULTRAXX, será encaminhado aviso de cobrança alertando da existência de débito vencido, encargos moratórios aplicáveis e prazos para suspensão e encerramento dos serviços.
11.5. O pagamento dos serviços prestados será realizado pelo ASSINANTE de acordo com as instruções constantes no documento de cobrança, sem isenção da responsabilidade de pagamento pela impossibilidade do recebimento da nota fiscal-fatura no prazo previsto.
11.6. A data de vencimento para cobrança pelos serviços prestados, obedecerão às opções registradas pelo ASSINANTE no momento da contratação do(s) serviço(s).
11.7. O período de medição, para fins de faturamento e de cobrança dos serviços contratados, inicia na data de ativação constante na ficha de ativação, com cálculo pró-rata die quando cabível, em função da escolha da data de vencimento pelo ASSINANTE.
11.8. Através de registro de reclamação à Central de Atendimento ao Cliente, o ASSINANTE poderá contestar a ativação dos serviços no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de ativação. Após este prazo, os serviços serão considerados ativados para fins de faturamento e cobrança, sem direito à prorrogação e ou adiamento pela falta de utilização pelo ASSINANTE.
12. PREÇO
12.1. O(s) preço(s) do(s) serviço(s) será(ão) aquele(s) vigente(s) quando da(s) solicitação(ões) e será(ão) aquele(s) apresentado(s) no Termo de Adesão.
12.2. O Termo de Adesão incluirá o serviço de ativação/configuração e o serviço de implantação de rede óptica de acesso, quando aplicáveis, e estará disponível ao ASSINANTE após conclusão do estudo de viabilidade.
12.3. O serviço de ativação/configuração e o serviço de implantação de rede óptica de acesso serão cobrados na nota fiscal-fatura decorrente da prestação do serviço, de acordo com a opção de pagamento informada pelo ASSINANTE.
12.4. Ao preço de cada serviço serão incorporados, automaticamente, novos tributos, tarifas, taxas, encargos, contribuições fiscais ou parafiscais, previdenciárias e ou trabalhistas, ou modificações em alíquotas determinadas pelo fisco para arrecadação de tributos.
12.5. Para o(s) plano(s) de serviço(s) aos quais estão relacionados franquias e direitos de consumo, quando estes não forem exauridos dentro do período de medição, não serão transportados para períodos de medição subsequentes.
12.6. A falta de pagamento da mensalidade devida à ULTRAXX até a data de vencimento sujeitará ao ASSINANTE aos encargos a seguir, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial:
a) Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do principal, devida uma única vez, a partir do dia seguinte ao do vencimento; e
b) Atualização pro-rata die do valor devido, do dia seguinte ao vencimento até a data do efetivo pagamento, pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI ou por outro índice que venha a substituí-lo, acrescida da taxa de juros de 1% (um por cento) ao mês.
12.7. Decorridos 10 (dez) dias do vencimento da obrigação, em caso de inadimplência, o(s) serviço(s) contratado(s) estará(ão) sujeito(s) à suspensão, mediante prévio aviso pela ULTRAXX.
12.8. Decorridos 60 (sessenta) dias do vencimento de qualquer valor sem pagamento ocorrerá, independente de aviso, o encerramento do contrato e a ULTRAXX recolherá os equipamentos próprios instalados nas dependências do ASSINANTE.
13. ALTERAÇÕES, MUDANÇAS E CANCELAMENTOS
13.1. O cancelamento do(s) serviço(s) será realizado exclusivamente através da Central de Atendimento ao Cliente da ULTRAXX.
13.2. Alterações nas características e ou configurações de equipamentos ou do(s) serviço(s) e ou mudança de endereço solicitadas pelo ASSINANTE estão condicionadas à avaliação técnica pela ULTRAXX.
13.3. Nos casos de mudança de endereço, o novo local deverá estar dentro da área de abrangência da rede da ULTRAXX. Confirmada tal condição, será disponibilizada proposta comercial para o atendimento da solicitação.
13.4. Após aprovação da proposta comercial pela ULTRAXX, através da Internet, a ULTRAXX atenderá solicitação para alteração e ou mudança no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, condicionados ao atendimento pelo ASSINANTE.
13.5. O valor do serviço de remanejamento será cobrado na mensalidade subsequente ao da conclusão do serviço.
13.6. No decorrer do processo de remanejamento, poderá ser identificado pela ULTRAXX a inviabilidade técnica de atendimento. Nesta situação, a CONTRATANTE ficará isenta do pagamento do serviço de remanejamento, sem isentá-la das demais penalidades decorrentes deste contrato, no caso de cancelamento.
13.7. O período de faturamento do(s) serviço(s) cancelado(s) encerra-se na data do recebimento da solicitação pela ULTRAXX, permanecendo vigentes as obrigações de pagamento relativas ao período em que o(s) serviço(s) foi(ram) prestado(s).
13.8. O cancelamento da prestação do serviço sujeita a ULTRAXX à quitação das parcelas vincendas do serviço de ativação/configuração e do serviço de implantação de rede óptica de acesso, quando aplicáveis.
13.10. A ULTRAXX pode criar, alterar ou modificar e excluir serviço(s) opcional(is), a qualquer tempo, disponibilizar ao ASSINANTE a versão do Plano de Serviços Opcionais para consulta, sem prejuízo dos direitos garantidos pelas normas regulatórias e a legislação aplicável às relações de consumo.
14. VIGÊNCIA
14.1. A vigência deste instrumento será definida em Termo de Adesão, podendo ser:
a) Com fidelidade de 12 (doze) meses, se o ASSINANTE realizar o pagamento da taxa de ativação.
b) Com fidelidade de 24 (vinte e quatro) meses, se o ASSINANTE estiver isento da taxa de ativação.
c) Sem fidelidade.
14.2. O prazo de prestação dos serviços será renovado automaticamente pelos mesmos períodos, caso não haja manifestação em contrário de nenhuma das partes, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência antes do término da vigência.
15. RESCISÃO
15.1. O presente contrato poderá ser extinto nas seguintes hipóteses:
(i) Denúncia, por interesse do ASSINANTE, independente de justificativa, mediante aviso prévio e formalizado à ULTRAXX caso haja interesse em programação da data para o cancelamento dos serviços e extinção do presente contrato;
(ii) Denúncia, por interesse da ULTRAXX, com fundada justificativa, mediante aviso prévio e formalizado ao ASSINANTE parte caso haja interesse em programação da data para o cancelamento dos serviços e extinção do presente contrato;
(iii) Por distrato, mediante acordo comum entre as partes; e
(iv) Por rescisão, pela inobservância de disposições legais pelas partes, bem como por descumprimento pelas partes de quaisquer das obrigações neste contrato avençadas, e ainda comercialização ou cessão dos serviços contratados a terceiros pelo ASSINANTE sem prévia anuência da ULTRAXX, além de qualquer forma de uso dos serviços de maneira fraudulenta, ou ilegal pelo ASSINANTE com o propósito de prejudicar terceiros ou à própria ULTRAXX, onde nesta hipótese responderá o ASSINANTE pelas perdas e danos ao lesionado.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A ULTRAXX se enquadra, para todos os fins de direito, no conceito de PRESTADORA DE PEQUENO PORTE (PPP), motivo pelo qual é isenta de determinadas obrigações previstas no Regulamento dos Serviços de Comunicação Multimídia, Resolução Anatel 614/2013, bem como no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), Resolução Anatel 632/2014, e, ainda, é dispensada do cumprimento de metas de qualidade previstas no Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM), anexo à Resolução Anatel 574/2011, conforme disposto no §3º, art.1º do referido dispositivo.
16.2. As disposições deste Contrato poderão ser revistas em razão de alterações supervenientes da legislação.
16.3. A ULTRAXX poderá, mediante prévio aviso, alterar ou modificar as características técnicas do(s) serviço(s) contratado(s) a qualquer tempo, sendo facultado ao ASSINANTE a opção de migração, mediante solicitação através da Central de Atendimento ao Cliente da ULTRAXX.
16.4. Mediante prévio comunicado ao ASSINANTE , atualizações neste instrumento poderão ser realizadas pela ULTRAXX, de forma a refletir adequadamente o entendimento de eventuais modificações em características técnicas de serviço(s) contratado(s) ou refletir a necessidade de ajuste por exigência legal ou repactuação de outras condições nele estabelecidas.
16.5. A abstenção por qualquer das Partes do exercício do direito ou de faculdade que lhes assista o presente Contrato, ou a concordância com atraso no cumprimento de obrigação da outra Parte, mantém direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo e a critério exclusivo de cada uma, sem alterar as condições estipuladas neste acordo.
16.6. É vedada às Partes, seja a que título for, a cessão, transferência e ou subcontratação, parcial ou total, dos direitos e ou obrigações adquiridos e ou assumidos em decorrência deste Contrato.
16.7. As cláusulas deste Contrato e de disposições constantes em seu Anexo que tenham por natureza caráter perene, especialmente as relativas à remuneração, direitos de propriedade intelectual e confidencialidade, sobreviverão ao término ou rescisão do presente instrumento.
16.8. Na hipótese de que qualquer cláusula, termo ou disposição deste Contrato possa ser declarada inválida, ilegal ou inexequível, a validade, legalidade ou exequibilidade das demais disposições permanecerão vigentes, de qualquer modo.
16.9. A regulamentação associada aos serviços que são especificados neste Contrato pode ser encontrada no site da Agência Nacional de Telecomunicações
16.10. As Partes elegem o foro da cidade de Santa Maria/RS para dirimir questões decorrentes da execução deste Contrato, em detrimento de outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as Partes declaram não estarem contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem.