TERMO DE CONTRATO N° 139 /2021
TERMO DE CONTRATO N° 139 /2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E XXXXXX XXXXXX XX XXXXX 12190879639.
Município de São Gonçalo do Rio Abai xo/ MG, CNPJ 24380651/ 0001 - 12, representado por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, administrador, portador do RG N°. MG 11. 253. 520 e CPF N°. 050. 079. 716 -18 , neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx 12190879639, Micro Empreendedor Individual , com sede em Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Inscrito no CNPJ Nº 32 . 885. 286/ 0001 -26, com sede na Rua Principal nº853A, Mãe d’ Água, CEP 35935000 - São Gonçalo do Rio Abaixo - MG, tel (00) 00000-00000 e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx , brasileira, portadora do RG N° . MG 18.660.596 e CPF Nº 000.000.000-00, denominada CONTRATADA e como intervenientes o Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx , Secretário Municipal de Cultura, assinam o presente instrumento decorrente de processo de Inexigibilidade N. º 013/ 2021 , nos termos da Lei 8. 666/ 93, observadas as clausulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Objetiva este contrato a realização, pela CONTRATADA, da apresentação artística a ser realizada dentro das seguintes especificações:
“SHOW MUSICALIDADE”
DIA: 13/08/2021 (SEXTA - FEIRA)
LOCAL: CENTRO CULTURAL
HORARIO: 20: 00 hrs
TIPO DE EVENTO: DURAÇÃO:
17° FESTIVAL DE INVERNO E 3° FESTIVAL GASTRONÔMICO
120 MINUTOS
1.2 – O horário previsto para início da apresentação será cumprido com PONTUALIDADE por parte do CONTRATADO, sendo que, nunca a apresentação poderá ter início após as 24 h ( Meia Noite) do dia determinado nes te instrumento, somente será tolerado um atraso ou antecipação de no máximo 00: 10 minutos se o CONTRATANTE solicitar, comunicando imediatamente ou antecipadamente à produção tal solicitação e seus motivos. Caso não haja tal comunicação, a CONTRATADO iniciará a apresentação com responsabilidades de consequências futuras, no horário determinado neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
2.1.1 - Disponibilização do palco, cenário, equipamentos de sonorização e i luminação já existentes no Centro Cultural São Gonçalo do Rio Abaixo,
2.1.2 - Contratação de empresa de filmagem para a captação das imagens e distribuição on-line das imagens via streaming.
2.2 – CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
2.2.1 - Comparecer e participar do espetáculo público promovido pela CONTRATANTE , nos dias na hora e local estabelecidos neste contrato, para oferecer durante o período de aproximadamente 120 minutos de apresentação “ Show Musicalidade”, uma vez satisfeitas e cumpridas todas as condições e cláusulas aqui pré -estabelecidas.
2.2.2- Respeitar e cumprir todas as obrigações convencionadas neste instrumento contratual, colaborando em tudo que se fizerem necessário para que a CONTRATANTE alcance os objetivos propostos, com pleno sucess o do evento programado.
2.2.3 - Comunicar previamente, com antecedência mínima de 5 ( cinco) dias, qualquer fato ou causa impeditiva ou que abstenha o comparecimento e a participação do artista, no evento da CONTRATADA , adotando providências imediatas par a suprir este comparecimento, se possível.
2.2.4 - Fornecimento e pagamento de produção, agenciamento, curadoria, bateria, cachê, translado, alimentação, impostos, Nota fiscal e adicionais.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela contratação dos serviços artísticos previstos neste contrato, a quantia de R$ 10. 440, 00 ( Dez mil e quatrocentos e quarenta reais) , estando inclusas as despesas com produção, agenciamento, curadoria, cachê, translado, camarim, impostos, Nota fisca l e adicionais. O pagamento será efetuado obedecendo as seguintes condições :
3.1.1. O pagamento será efetuado em 01 (uma) única parcela, até 07 dias após a apresentação, no BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA 3377 - CONTA CORRENTE 1355-6 OPERAÇÃO 003.
3. 1. 2. Efetuar o pagamento até o dia 24 de Agosto de 2021 , referente a 100% do valor do contrato, mediante apresentação da nota fiscal, e certidões de regularidade relativa à seguridade social ( INSS), ao fundo de garantia por tempo de serviço ( FGTS), válidos.
3.1.3. O pagamento deverá ser efetuado no setor da Tesouraria da P. M. S. G. R. A. , sendo este correspondente ao valor integral pela apresentação artística da contratada, não cabendo pagamento de qualquer valor adicional.
3.1.4. Caso haja alguma modificação na Economia Nacional, este contrato perderá o efeito e valor.
3.2. Ocorrendo a rescisão contratual, em razão do inadimplemento do contrato quanto ao valor e forma de pagamento ajustado, fica convencionado entre as partes que o contratante perderá em favor da contratada eventual valor pago, a t í tulo de perdas e danos, conforme preceitua o artigo 475 do Novo código Civil .
3.3. Os recursos orçamentários serão os constantes da Dotação Orçamentária:
02.16.03. 13. 392. 0039.2. 078. 339039 – Ficha: 938
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES GERAIS 4. 1. REPRODUÇÃO DO ESPETÁCULO
Fica terminantemente proibido a gravação e reprodução em vídeo, áudio ou fotografia do espetáculo ora CONTRATADA no todo ou em parte por qualquer meio, inclusive com a utilização fonógrafo- magnético ou outro meio que possa vir a ser inventado, com o objetivo de gravar ou transmitir imagens ou sons, bem como a venda de programas, retratos, impressos de qualquer natureza, pôster, camisetas, e quaisquer outros i tens que difundam a imagem do artista da CONTRATADA no local do evento e/ ou proximidades, salvo quando houver prévia e expressa autorização da CONTRATADA .
4. 2. PATROCINADORES:
Eventuais patrocinadores do evento, que celebrarem contrato ou acordo diretamente com a CONTRATANTE , xxxxxxx ser aprovados e autorizados previamente pela CONTRATADA evitando-se assim, incompatibilidade de marca ou produto do patrocinador com a imagem pública dos artistas da contratada. Ficam cientes desde já, o CONTRATANTE e o PATROCINADOR, que no caso de utiliza ção de merchandising através de placas, Back l ight, Banners, faixas ou outro meio, não poderá utilizar o palco na sua área interna, nem à frente do palco, somente acima ou abaixo das dimensões citadas na cláusula 2. 1 .1, nem em frente ao SISTEMA DE PA, some nte acima ou ao lado do sistema, ciente também que no caso do merchandising ser i luminado, o mesmo deverá ser desligado durante a apresentação do espetáculo.
4. 3. PUBLICIDADE
Fica vedada a vinculação gratuita, sem que haja a prévia e expressa concordânci a da CONTRATADA, bem como condicionar a venda de ingressos ou convites a produtos ou serviços de patrocinadores e/ ou terceiros.
4. 4. RESPONSABILIDADES PASSIVAS
A CONTRATANTE assume expressamente a responsabilidade pelo ressarcimento de quaisquer danos a terceiros que ocorram antes, durante e depois da apresentação aqui contratada, decorrentes, de falhas de natureza técnica, imprudência, negligência ou imperícia nas instalações do palco dos equipamentos, curtos -circuitos, incêndios, desabamentos, acidentes provocados por excesso de lotação ou imprudência na segurança, etc., desde que tal montagem seja executada pelo município ou por preposto por ele indicado.
4.5. Assume a CONTRATANTE , igualmente total responsabilidade CÍVEL ou CRIMINAL por eventuais danos causados aos bens pertencentes à contratada, ou à sua equipe, inclusive instrumentos musicais, veículos e equipamentos independente de dolo, culpa própria ou de terceiros, extensiva essa responsabilidade aos casos de perda, furto simples, roubo ou motivados por casos fortuitos ou de força maior, comprometendo -se e obrigando-se pela restauração e/ ou restituição do equipamento, a critério da CONTRATADA , sempre em iguais quantidades, modelos e marcas estabelecendo essa responsabilidade ao período entre a che gada da equipe e os referidos equipamentos e bens, até a sua total e completa retirada da cidade para o destino seguinte.
4. 6. LIMITE DA APRESENTAÇÃO DO ARTISTA
Fica ressaltado que as únicas obrigações do artista da contratada para com a CONTRATANTE são as que se referem à sua apresentação no evento, dentro das condições convencionadas neste contrato, sendo que não poderão ser assumidos quaisquer outros compromissos como passeios, jantares, seção de fotos, entrevistas, sessão de autógrafos, promoções de rádio comprometendo o comparecimento do artista e
etc, sem a autorização expressa da CONTRATADA por escrito, não podendo ainda ser o espetáculo utilizado para finalidades políticas ou religiosas de qualquer natureza.
4. 7. DA OCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR OU C ASO FORTUITO:
Na ocorrência de força maior ou caso fortuito, exemplo do acontecimento de enfermidade repentina do artista da contratada, que impossibilite a realização do evento independente de prévio aviso, as partes obrigam-se a realizá-lo se assim entenderem em data futura, definida em função da agenda do artista para a nova data, ou optativamente, poderão igualmente convencionar a devolução das quantias pagas antecipadamente pela CONTRATANTE à CONTRATADA .
4. 8. DO INADIMPLEMENTO
4.8.1 - Ocorrendo o inadimplemento de quaisquer das cláusulas deste contrato por parte da CONTRATANTE fica estipulada uma multa contratual de valor equivalente a 40 % ( QUARENTA POR CENTO) do preço estabelecido no contrato, que deverá ser paga pela CONTRATANTE à CONTRATADA, independentemente da perda total de quaisquer parcelas pagas antecipadamente e das obrigações de ressarcir os prejuízos decorrentes da execução por perdas e danos a critério da CONTRATADA .
4.8.2 - Inadimplindo a CONTRATADA, pagará esta à CONTRATANTE, 40 % ( QUARENTA POR CENTO) do valor fixado pelo contrato, obrigando -se a devolver imediatamente as quantias recebidas a t í tulo de antecipação, ficando obrigada a ressarcir quaisquer prejuízos relacionados com perdas e danos.
4. 9. TRANSFERÊNCIA DA DATA DE APRESENTAÇÃO :
Na possibilidade de ocorrência de casos fortuitos ou de força maior que importem em transferência na data de apresentação do artista da CONTRATADA , a CONTRATANTE será responsável por todas as obrigações de custos remanescentes que se fizerem necessários para a realização da apresentação.
4.10. A CONTRATADA poderá não realizar a apresentação caso haja atraso superior a 60 ( sessenta) minutos do horário determinado neste contrato ou pelo não cumprimento da CLÁUSULA PRIMEIRA – Item 1. 2 deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DO CONTRATO
5.1. Este contrato é celebrado com as cláusulas de irretratabilidade e irrevogabilidade, não admitindo por isso arrependimento ou rescisão unilateral tornando -se intransferível os seus direitos e obrigações.
5.2. A CONTRATADA se reserva o direito de comercializar na área interna do evento souvenires da marca do cantor, cujos resultados financeiros lhe pertencerão exclusivamente, não cabendo a Contratante impedir que essa comercialização se efetue, tendo ciência a CONTRATANTE que os vendedo res ambulantes ou fixos deste material, não são pertencentes à equipe do artista CONTRATADA, não tendo a nenhuma responsabilidade pelos atos ou ações dos mesmos.
5.3. Os veículos pertencentes à contratada dever ão permanecer dentro do recinto do show mesmo com as logo marcas de patrocinadores que neles existem, ficando sob a responsabilidade da segurança do evento .
5.4. A CONTRATADA leva em seus veículos telões, banners, uniformes, impressos, marcas e filmes de seus patrocinadores, dos quais a contratante não terá participação e
não poderá impedir a veiculação dos filmes ou distribuição do material publicitário do artista junto com seus patrocinadores.
CLÁUSULA SEXTA: FORO
6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Santa Bárbara/ MG como único competente para decidir quaisquer questões dele emergente ou que dele decorram, com renuncia expressa a qualquer outro mesmo que privilegiado.
6.2. E porque assim combinaram, declaram -se CONTRATADOS assinando o presente instrumento em (03) TRÊS vias de igual teor e forma, tudo na presença das duas testemunhas abaixo.
São Gonçalo do Rio Abaixo, 21 de julho de 2021 .
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria Municipal de Cultura
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx 12190879639
Xxxxxxxx Xxxxxx de Barcelos Prefeito Municipal de São Gonçalo Do Rio Abaixo