ANEXO I
ANEXOS INTEGRANTES DO DECRETO Nº 59.301, DE 24 DE MARÇO DE 2020
ANEXO I
TERMO DE COMODATO Nº /2020-SMS
COMODATÁRIA : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
COMODANTE : XXXXX
OBJETO : Contrato de Comodato de XXXXX
PROCESSO Nº XXXXX
CONTRATO DE COMODATO DE XXXX QUE, ENTRE SI, FAZEM A MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO E A XXXXXX
TERMO DE COMODATO Nº /2020-SMS
A MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO,
por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, neste ato representada pelo Senhor Secretário, XXXXXXXX, doravante denominada COMODATÁRIA e a empresa XXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXX, com sede na XXXXX, neste ato representada pelo Senhor XXXXX, doravante denominada COMODANTE, têm entre si acordado os termo deste contrato de comodato de móveis, com fundamento no art. 579 e seguintes do Código Civil, mediante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A COMODANTE por esta e melhor forma de direito, dá em Comodato à COMODATÁRIA, os móveis de sua propriedade, abaixo relacionados:
Subcláusula Primeira
No objeto deste Contrato poderá haver, mediante acordo entre as partes, a inclusão, exclusão ou substituição do móvel, mesmo que de outro modelo, mediante a celebração do competente Termo Aditivo.
Subcláusula Segunda
Na entrega dos móveis será assinado termo de recebimento, relacionando expressamente, de maneira discriminada, dos móveis, de maneira que seja possível individualizar o móvel objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – ENCARGOS DA COMODANTE
Correm por conta e responsabilidade da
COMODANTE:
a) Entregar os bens objeto deste contrato;
b) Assumir a responsabilidade pela procedência dos móveis.
c) Retirar os bens objeto do presente comodato, em caso de término de sua vigência ou denúncia do acordo.
CLÁUSULA TERCEIRA – ENCARGOS DA COMODATÁRIA
Correm por conta e responsabilidade da
COMODATÁRIA:
a) Zelar pelo bem móvel entregue em comodato;
b) Não alienar, onerar ou gravar, no todo ou em parte, os itens objeto do presente contrato;
c) Devolver o bem móvel objeto deste contrato, no estado em que se encontre, em razão do uso normal do bem, em caso de término da vigência ou denúncia do acordo.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste contrato compreende o período de xx meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser automaticamente prorrogado por iguais ou menores períodos, ou até o término da pandemia de coronavirus, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA
À COMODATÁRIA é facultado denunciar o presente instrumento a qualquer tempo, mediante simples aviso escrito com antecedência de 30 (trinta) dias.
A COMODANTE não poderá pleitear a devolução dos móveis, salvo por necessidade urgente.
CLÁUSULA SEXTA – DA ESPONTANEIDADE
Os bens objeto do presente contrato estão sendo dados em comodato, espontaneamente e gratuitamente, sem coação ou vício de consentimento, estando a COMODATÁRIA livre de qualquer encargo ou condição, exceto os previstos na cláusula terceira.
CLÁUSULA SETIMA – DA PUBLICAÇÃO
A COMODATÁRIA providenciará a publicação do extrato do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este Contrato de Comodato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado de acordo, serão assinadas pelas partes contratantes e pelas testemunhas.
São Paulo, de de 2020
COMODATÀRIA
COMODANTE
Testemunhas:
1) 2)
RG RG
CPF CPF
ANEXO II
TERMO DE DOAÇÃO DE SERVIÇOS SEM ENCARGOS Nº /2020-SMS
DONATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÙDE
DOADORA: XXXXXXX
OBJETO: Contrato de doação sem encargos que, entre si, fazem PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e XXXX
PROCESSO Nº XXXXX
TERMO DE DOAÇÃO DE SERVIÇOS SEM ENCARGOS nº /2020-SMS
CONTRATO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS QUE, ENTRE SI, FAZEM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E XXXXX.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, doravante denominada DONATÁRIA, neste ato representado pelo seu Secretário, xxxxxx, e do outro lado, xxxxxx, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº xxxxx, com sede na xxxxxxx, neste ato representada nos termos de seu estatuto, doravante denominada DOADORA, celebram entre si o presente TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS, com base nas disposições dos artigos 538 a 554 do Código Civil Brasileiro e do Decreto municipal nº 59.283/20, mediante as Cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O objeto do presente Termo consiste na doação, sem encargos, pela DOADORA, de serviços de xxxx, conforme memorial descritivo no doc xxxx do SEI xxxxxx, e que fazem parte do presente acordo, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA DOADORA
2. Correm por conta e responsabilidade da DOADORA:
2.1 Realizar os serviços nos termos da proposta de doação;
2.2 Responsabilizar-se pela segurança de seus funcionários e terceiros, adotando cuidados para prevenção de acidentes com observação das normas e regulamentos e determinações de segurança, bem como eventuais danos à patrimônios de terceiros;
2.3 Responder por todos os encargos sociais e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal decorrente dos serviços e materiais doados.
2.4 Assumir todos os tributos que direta ou indiretamente incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços doados.
CLÁUSULA TERCEIRA: ENCARGOS DA DONATÀRIA
3. Correm por conta e responsabilidade da DONATÁRIA:
3.1 Auxiliar a DOADORA em qualquer definição necessária para a realização dos serviços;
3.2 Responsabilizar-se pelas autorizações eventualmente necessárias para a realização do serviço;
3.3 Vistoriar e receber os serviços realizados.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1 A vigência deste contrato compreende o período de x meses, ou término da pandemia do coronavírus, o que ocorrer primeiro, contados da data da sua assinatura.
4.2 Caso a pandemia não tenha terminado no prazo acima apontado, o prazo será automaticamente prorrogado por igual período se não houver manifestação contrária entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA: DA ESPONTANEIDADE
5. Os serviços objeto do presente contrato estão sendo doados, espontaneamente e gratuitamente, sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de qualquer encargo ou condição, exceto os previstos na cláusula terceira.
CLÁUSULA SEXTA: DA DENÚNCIA
6. O presente termo é irrenunciável e irretratável, somente podendo ser rescindido em caso de caso fortuito ou força maior ou se restar demonstrada a impossibilidade, técnica ou jurídica, de se realizar o serviço doado
CLÁUSULA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO
7. A DONATÁRIA providenciará a publicação do extrato do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei n. 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO
8. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato.
Como prova de assim haverem ajustado as condições acima descritas é lavrado este Termo de Doação sem encargos, o qual é assinado em 3 (três) vias de igual teor e forma, pelas partes e testemunhas.
São Paulo,
DONATÀRIA
DOADORA
Testemunhas:
1. 2.
RG: RG:
CPF: CPF: