CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 01/2023 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS
CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 01/2023 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS
O FIA - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Município de Campos Novos, estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 10.269.609/0001-14, com sede administrativa na xxx Xxxxxxxxxxxxxx X. X. xx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, representada neste ato por sua Secretária da Assistência Social e Habitação, Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF n° 000.000.000-00 denominada CONTRATANTE e a empresa BILL
XXXXXXXXX XXXXXXX 82683344953, pessoa jurídica de direito privado, inscrito sob o CNPJ 18.464.723/0001-07, sediada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu Administrador Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, denominada CONTRATADA em conformidade com o Processo Administrativo nº 01/2023 IL Nº 01/2023 e Lei Federal 8.666/93 e suas alterações introduzidas pela Lei 8.883/94, em especial o disposto no Art. 25, inciso III.
Individualmente denominada “Parte” e em conjunto, quando o texto do contrato assim o exigir “Partes”;
As Partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Artísticos, para sessões de teatro, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA I - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS TEATRAIS DO ESPETÁCULO "O VENTO NAS ESCOLAS", ATRAVÉS DA CIA DE TEATRO O VENTO BRASIL - XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, A SEREM REALIZADAS EM ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE CAMPOS NOVOS/SC.
1.2. As apresentações ocorrerão em 12(doze) escolas da Rede municipal e estadual de ensino, conforme cronograma e programação do Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Campos Novos e Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Parágrafo primeiro. As apresentações artísticas mencionadas no “caput” dessa cláusula, compreendem unicamente a apresentação pública ou privada da Cia de Teatro o Vento nas Escolas, não podendo ser entendido em qualquer hipótese, sob qualquer alegação ou pretexto, que este contrato esteja vinculado ou associado a qualquer outro tipo de atividade que não a especificada, ficando ainda consignado que os dados e/ou informações acima, serviram de base para todas as negociações que resultaram nas condições e cláusula ora pactuadas.
CLÁUSULA II - DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Pelo cumprimento dos serviços, objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
2.2. O pagamento será realizado em parcela única, em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante emissão da nota fiscal correspondente, atestada por servidor designado.
2.3. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei 9.032/95, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
2.4. Os pagamentos serão depositados em conta corrente em nome da CONTRATADA, cujos dados deverão ser informados em documento fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente contrato correrão por conta do orçamento do exercício financeiro de 2023, nas seguintes rubricas:
Organograma | Fundo da Infância e da Adolescência - FIA | |
Programa | Criança e Adolescente | |
Ação | Manutenção do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência | |
Despesa | 03 | 3.3.90.00.00 / 1.899.0000.0080 |
Organograma | Fundo da Infância e da Adolescência - FIA | |
Programa | Criança e Adolescente | |
Ação | Manutenção do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência | |
Despesa | 03 | 3.3.90.00.00 / 1.759.7003.0009 |
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1.DA CONTRATANTE
4.1.1. Realizar o pagamento na forma estipulada neste Contrato;
4.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
4.1.3. Notificar o CONTRATADO por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, fixando-lhe prazo para saná-la;
4.1.4. Fornecer a CONTRATADA informações e/ou dados adicionais solicitados e disponíveis para a realização dos trabalhos;
4.2.DA CONTRATADA
4.2.1. A CONTRATADA obrigar-se-á, no prazo e condições estipuladas, executar os serviços contratados pelo Município.
4.2.2. Todos os custos com alimentação, estadia, hospedagem e transporte de toda a equipe do espetáculo, correrão às custas da contratada.
4.2.3. Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
4.2.4. Manter sob sua responsabilidade todo o pessoal necessário à execução dos serviços da proposta, arcando com os respectivos tributos e encargos sociais, além das despesas trabalhistas; CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES
5.1. As sanções administrativas abaixo descritas, aplicáveis durante o certame licitatório e vigência do contrato, estão em conformidade e tem como norte a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
5.2. Se no decorrer da execução do objeto do presente instrumento, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento parcial ou total pelo qual possa
ser responsabilizada a Licitante, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas, poderá sofrer as seguintes penalidades:
5.2.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado.
5.2.2. MULTA, pela inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sendo graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, na recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
b) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação do contrato por culpa da CONTRATADA;
c) 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da etapa do serviço não realizado;
d) 0,66% (sessenta e seis décimos por cento) sobre o valor da etapa do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
5.2.2.1.A multa, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
5.2.2.2.A Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta, ou, ainda, se for o caso, cobrar judicialmente;
0.0.0.0.Xx multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
5.2.3. SUSPENSÃO, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficando impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro de Fornecedores do Município de Campos Novos/SC, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de:
a) Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
b) Apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registro em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
c) Retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrado em ata;
d) Não manter a proposta após a adjudicação;
e) Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
f) Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
5.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Campos Novos, que será concedida quando o contratado ressarci-la pelos prejuízos resultantes da infração e após decorridos 2 (dois) anos no caso de aplicação de suspensão.
5.3. Na aplicação das penalidades previstas neste instrumento a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.4. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da empresa.
5.5. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.6. A recusa do adjudicatório em assinar o contrato no prazo estabelecido o impede de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses junto a este Município, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei.
5.7. O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, atendida a conveniência administrativa.
5.8. A critério do Município de Campos Novos caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando a contratada:
a) Rescindir unilateralmente e imotivadamente o presente contrato ensejando o direito, a outra parte, de cobrança de multa e indenização pelo descumprimento do mesmo no valor de 50%
(cinquenta por cento) do valor total restante previsto à sua plena execução, tendo por base o seu período de vigência;
b) Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais, ou;
c) Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização do Município, ou;
d) Incidir em outros motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
5.8.1. Em casos de calamidade pública, luto oficial decretado por autoridade competente ou ocorrência de hipótese alheia à vontade do CONTRATADO, morte e/ou doença de um ou mais membros do grupo que inviabilize a realização do evento, as partes, em comum acordo, escolherão nova data para a apresentação ou, poderão cancelar o espetáculo sem prejuízo para ambos.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. A vigência do contrato será até trinta e um (31) de dezembro (12) de dois mil e vinte e três (2023), a contar da data de assinatura do referido instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Fica garantido às partes, os direitos e obrigações de natureza tributária, fiscal e previdenciária, que couber individualmente a cada uma delas.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Campos Novos/ SC, para dirimir questões decorrentes deste contrato, com renuncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal.
E, por assim estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, produzindo seus jurídicos e legais efeitos.
Campos Novos, 12 de junho de 2023.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMPOS NOVOS/SC CNPJ Nº 10.269.609/0001-14
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO CONTRATANTE
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CNPJ 18.464.723/0001-07 XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
ADMINISTRADOR CONTRATADA
Testemunhas:1. __ _ _ _ 2. __ __ _