TERMO DE COLABORAÇÃO
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Termo de Colaboração n.º 003/2021 Solicitação de Proposta n.º 002/2021 Processo Administrativo n.º 2020-HQ9NG
TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 003/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS - SEDH, E O INSTITUTO DE GESTÃO SOCIAL DO TERCEIRO SETOR - IGES, PARA IMPLANTAR E GERIR 01 (UM) CENTRO DE ACOLHIMENTO DE ATENÇÃO INTEGRAL SOBRE DROGAS (CAAD), NO MUNICÍPIO LINHARES/ES.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
DIREITOS HUMANOS (SEDH), inscrita no CNPJ sob n.º 25.217.366/0001-48, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representada pela Secretária de Estado, Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, advogada, inscrita no CPF sob n.° 000.000.000-00, portadora do RG n.º 1.541.116 - SSP/ES, e o INSTITUTO DE GESTÃO SOCIAL DO TERCEIRO SETOR - IGES, inscrito no CNPJ sob n.º
04.903.674/0001-57, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x.x 0.000-X, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), representada pelo Diretor Presidente, Sr. Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito CPF sob o n.º 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade n.º 1.317.297 - SSP/ES, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, consoante o processo administrativo n.º 88656390 (processo eletrônico n.º 2020-HQ9NG) e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
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1.1 - O presente Termo de Colaboração, decorrente da Seleção Baseada na Qualidade e Custo (SBQC), realizada através da Solicitação de Propostas n.º 002/2021, tem por objeto a implantação e a gestão de 01 (um) Centro de Acolhimento e Atenção Integral sobre Drogas (CAAD), no Município de Linhares/ES (Lote 02). O Centro terá como funções principais: a) ofertar cuidado e tratamento a pessoas com problemas decorrentes do uso de substâncias psicoativas; b) prestar atendimento ambulatorial (individual e/ou grupal) por meio de equipe técnica multidisciplinar formada por psicólogas/os, assistentes sociais, médica/o clínico geral, conselheira/o terapêutica/o; c) integrar o CAAD na Rede de Atenção Psicossocial Municipal; d) desenvolver o Plano de Reinserção Social junto aos jovens atendidos pelo CAAD; e) articular ações de prevenção aos problemas decorrentes do uso de drogas em conjunto com os Centros de Referência das Juventudes desenvolvidos pela Secretaria Estadual de Direitos Humanos; f) articular serviços da Rede Socioassistencial Municipal, considerando os municípios onde o CAAD será implantado; g) constituir o CAAD como portas de entrada às Comunidades Terapêuticas e Unidades de Acolhimento Transitório; h) articular os encaminhamentos para internação em leito hospitalar com o CAAD-Vix; i) servir como suporte nos municípios em que for implantado para as ações de educação e prevenção sobre drogas voltadas ao público jovem desenvolvidas pela Subsecretaria de Estado de Políticas Sobre Drogas (SESD) da SEDH; conforme detalhado no Plano de Trabalho (Anexo I).
1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA OPERACIONALIZAÇÃO
2.2 As ações desenvolvidas para o alcance do objeto acima descrito deverão estar em conformidade com o Plano de Trabalho, o qual faz parte integrante e indissociável do presente Termo de Colaboração (Anexo I). O Centro deverá comprovar por meio de produtos (relatórios de atividade e de prestação de contas) o alcance das metas mínimas requeridas para o CAAD. Esses produtos serão acompanhados e monitorados pela SEDH e seu
cumprimento, quantitativa e qualitativamente, será condição para a manutenção do presente Termo de Colaboração.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 São obrigações dos Partícipes:
3.1.1 DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
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a) fornecer manuais específicos de prestação de contas à Organização da Sociedade Civil na celebração da parceria, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação à OSC eventuais alterações no seu conteúdo;
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) realizar, nas parcerias após um ano de vigência, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de colaboração ou termo de fomento;
e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) na hipótese de o Gestor da Parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o Administrador Público deverá designar novo Gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do Gestor, com as respectivas responsabilidades;
g) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
i) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
k) capacitar a equipe contratada pela OSC (tanto pessoal essencial quanto a equipe mínima dos novos CAAD’s) na metodologia do Programa Estadual de Políticas sobre Drogas, perspectivando integrar o Centro ao Programa.
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l) supervisionar o processo de seleção de quadro funcional dos CAAD’s.
3.1.2 DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de colaboração/termo de fomento;
c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no art. 51 da Lei n.º 13.019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei n.º 13.019/2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade
civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de colaboração/termo de fomento, contendo, peio menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
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i) manter arquivo de toda documentação referente a contratação durante 07 (sete) anos, conforme determinação do BID, para quaisquer consultas necessárias seja por parte do Banco ou do poder público.
j) integrar a estrutura de organizacional à gestão operada pela Subsecretaria de Estado de Políticas Sobre Drogas (SESD-SEDH), na perspectiva de garantir que todo o processo de trabalho esteja subordinado à SESD.
k) manter os relatórios de gestão (tanto administrativa, quanto assistencial) em conformidade com aqueles praticados pela Subsecretaria de Política sobre Drogas, a fim de que haja integração do sistema de produção de dados e indicadores. O modelo de relatório a ser repassado mensalmente e ao final do projeto para a SESD- SEDH, previsto no termo de referência da atual parceria, deverá ser apresentado como detalhado no plano de trabalho em anexo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, para a execução do objeto deste Termo de Colaboração, alocará recursos no valor de R$ 2.460.000,00 (dois milhões e quatrocentos e sessenta mil reais), de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho, à conta dos seguintes dados orçamentários:
Valor: R$ 2.460.000,00 (dois milhões e quatrocentos e sessenta mil reais) Dotação Orçamentária: 10.48.101.14.422. 0561. 1102 - SEGURANÇA CIDADÃ
UG: 480101 - SEDH
Gestão: 0001
Fonte: 143 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS/ 000012 - BID - SEGURANÇA CIDADÃ
ED: 335041 - CONTRIBUIÇÕES
CLÁUSULA QUINTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
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5.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, mediante a entrega e aprovação dos relatórios mensais de atividades e prestação de contas semestrais, conforme o Cronograma de Desembolso contido no Plano de Trabalho, bem como após a comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de cópias das Certidões Negativas de Débito com as Fazendas Federal, Estadual (sede e estado do Espírito Santo), Municipal, INSS, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (ou positiva com efeito de negativa), mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
I - O desembolso será efetivado semestralmente, de acordo com o cumprimento das metas apresentadas por meio de relatórios mensais entregues pela OSC e avaliações periódicas realizadas pelo Gestor da Parceria, conforme previsto no Plano de Trabalho;
II - Em situações plenamente justificadas com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, a OSC poderá solicitar a revisão e a adequação das metas pactuadas no Plano de Trabalho, que passará a vigorar somente após aprovação pela Administração Pública Estadual.
5.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Colaboração, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
5.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto deste Termo de Colaboração, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
5.4 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I - Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da Organização da Sociedade Civil em relação às obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração;
III - Quando a Organização da Sociedade Civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública Estadual ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
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5.5 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública Estadual no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela Autoridade Competente da Administração Pública.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
6.1 - O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:
I - Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - Finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
III - Realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV - Realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V - Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
VI - Repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos; e
VII - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 - O presente Termo de Colaboração vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 27/02/2023, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
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7.2 - Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada no mínimo 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração.
7.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
7.4 - Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por Termo Aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de Termo Aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA OITAVA - DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL deverá monitorar, acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, ao longo de sua vigência, por meio da emissão de relatório técnico a que se refere o art. 59, da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, devendo conter:
I - Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho;
IlI - Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública Estadual;
IV - Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela Organização da Sociedade Civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração;
V - Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
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§ 1º - O monitoramento será efetuado pelos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação e o acompanhamento e a fiscalização serão exercidos pelo Gestor da Parceria, designado quando da celebração do presente instrumento, observadas as disposições da Lei n.º 13.019/2014, que deverão zelar pelo efetivo cumprimento do objeto da parceria.
8.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da Organização da Sociedade Civil, a Administração Pública Estadual poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - Retomar os bens públicos em poder da Organização da Sociedade Civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela Organização da Sociedade Civil até o momento em que a Administração Pública Estadual assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 - A prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil deverá conter elementos que permitam ao Gestor da Parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I - Extrato da conta bancária específica;
II - Notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da Organização da Sociedade Civil e número do instrumento da parceria;
III - Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
IV - Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
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V - Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e VI - Lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
§ 1º - Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
§ 2º - A Organização da Sociedade Civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder 01 (um) ano.
9.2 - A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - Prestação de Contas Semestral, mediante relatório de prestação de contas parcial de execução do objeto, elaborado pela Organização da Sociedade Civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - Prestação de Contas Final, mediante relatório de prestação de contas da execução financeira do Termo de Colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho.
9.3 - A Administração Pública Estadual considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração.
9.4 - Os pareceres técnicos do Gestor da Parceria acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67, da Lei n.º 13.019/2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
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I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
9.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela Administração Pública Estadual observará os prazos previstos na Lei n.º 13.019/2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
9.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a Organização da Sociedade Civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º - O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a Administração Pública Estadual possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2º - Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a Autoridade Competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
9.7 - A Administração Pública Estadual apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
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I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da Organização da Sociedade Civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela Administração Pública Estadual.
9.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
9.9 - O Administrador Público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
9.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a Organização da Sociedade Civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho, conforme o objeto descrito no Termo de Colaboração e a área de atuação da OSC, cuja mensuração econômica será feita a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
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9.11 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a Organização da Sociedade Civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10.1 - A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de Termo Aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
10.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração da natureza do objeto.
10.3 - As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
10.4 - É obrigatório o aditamento do presente instrumento quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
11.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei n.º 13.019/2014, e da legislação específica, a Administração Pública Estadual poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Organização da Sociedade Civil parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
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III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
11.2 - Prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
11.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS BENS REMANESCENTES
12.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
12.2 - Para os fins deste Termo de Colaboração, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo.
12.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a OSC formalizar promessa de transferência da propriedade à Administração Pública Estadual, que deverá ocorrer ao final da parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
13.1 - O presente Termo de Colaboração poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
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II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE
14.1 - A eficácia do presente Termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela Administração Pública Estadual no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
15.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - as comunicações relativas a este Termo de Colaboração serão remetidas por e- mail e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
II - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Termo de Colaboração, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS PRÁTICAS PROIBIDAS
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16.1 - O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas as firmas, ENTIDADES ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, ENTIDADES de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco13 qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política:
(a) O Banco define, para os fins desta disposição, os seguintes termos:
(a.i) Uma “prática corrupta” consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(a.ii) Uma “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, inclusive a tergiversação de fatos ou circunstâncias, que deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evadir uma obrigação;
(a.iii) Uma “prática coercitiva” consiste em prejudicar ou causar danos ou ameaçar prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou a seus bens para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(a.iv) Uma “prática colusiva” é um acordo efetuado entre duas ou mais partes com o intuito de alcançar um propósito impróprio, inclusive influenciar inapropriadamente as ações de outra parte;
(a.v) Uma “prática obstrutiva” consiste em:
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar evidência significativa para uma investigação do Grupo BID ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir uma investigação do Grupo BID;
(ii) ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de assuntos relevantes para a investigação do Grupo BID ou a continuação da investigação; ou
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(iii) todo ato que vise a impedir o exercício dos direitos contratuais de auditoria e inspeção do Grupo BID, previstos no parágrafo 1.23 (f) e ou seus direitos de acesso à informação; e
(vi) A “apropriação indébita” consiste no uso de fundos ou recursos do Grupo BID para um propósito indevido ou não autorizado, cometido de forma intencional ou por negligência grave.
(b) Se o Banco determinar que, em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, uma firma, ENTIDADE ou indivíduo licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, empreiteiros, ENTIDADES de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores, Mutuários (inclusive Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), tiver cometido uma Prática Proibida, o Banco poderá:
(b.i) Não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato de serviços de consultoria financiados pelo Banco.
(b.ii) Suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um funcionário, agente ou representante do Mutuário, Órgão Executor ou Organismo Contratante cometeu uma Prática Proibida.
(b.iii) Declarar a aquisição inelegível e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento da parte do empréstimo ou doação destinada a um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (inclusive, entre outras, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável.
(b.iv) Emitir uma advertência à firma, ENTIDADE ou indivíduo na forma de uma carta formal de censura de seu comportamento.
(b.v) Declarar que uma firma, ENTIDADE ou indivíduo é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) receber um
contrato ou participar em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) ser o subconsultor, subempreiteiro, fornecedor ou provedor de serviços designado14 de uma ENTIDADE elegível que esteja recebendo um contrato financiado pelo Banco.
(x.xx) Submeter a questão às autoridades judiciais apropriada.
(b.vii) Impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias, inclusive multas que representem para o Banco o reembolso dos custos referentes às investigações e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima mencionadas.
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(c) O disposto nos incisos (b.i) e (b.ii) do parágrafo 16.1(b) se aplicará também aos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva num processo de sanção ou qualquer outra decisão.
(d) Qualquer medida tomada pelo Banco segundo as disposições acima mencionadas será de caráter público.
(e) Além disso, qualquer firma, ENTIDADE ou indivíduo licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, empreiteiros, ENTIDADES de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores, Mutuários (inclusive Beneficiários de doações), Órgãos Executores ou Organismos Contratantes (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeito a sanções, em conformidade com os acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma violação das normas de uma instituição financeira internacional aplicáveis a denúncias de Práticas Proibidas.
(f) O Banco requer a inclusão na SP e nos contratos financiados com um empréstimo ou doação do Banco de uma disposição exigindo que os consultores, seus requerentes, licitantes, empreiteiros, representantes, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e ao cumprimento do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. De acordo com esta política, os consultores e seus representantes, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requererá ainda que os contratos financiados com um empréstimo ou doação do Banco incluam uma
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disposição que obrigue os consultores e seus representantes, funcionários, subconsultores, subempreiteiros, provedores de serviços ou fornecedores a: (i) manter todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) fornecer qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurar que os empregados ou representantes dos consultores que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de funcionários do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o consultor, seu representante, funcionário, subempreiteiro, subconsultor, subempreiteiro, prestador de serviços ou fornecedor deixe de cooperar ou cumprir o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o consultor, seu representante, funcionário, subconsultor, subempreiteiro, prestador de serviços ou fornecedor.
(g) O Banco exigirá que, quando um Mutuário selecionar uma agência especializada para fornecer serviços de assistência técnica, de acordo com o parágrafo 3.15 no âmbito de um acordo entre o Mutuário e a respectiva agência especializada, todas as disposições do parágrafo 16.2, relativas às sanções e Práticas Proibidas, sejam aplicadas integralmente aos requerentes, licitantes, empreiteiros, ENTIDADES de consultoria e/ou consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, fornecedores de bens ou prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha assinado contratos com essa agência especializada para fornecer bens ou prestar serviços correlatos em conexão com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de ENTIDADES ou indivíduos declarados temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada assine um contrato ou uma ordem de compra com uma ENTIDADE ou um indivíduo declarado temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
16.2 - Além da Lista de firmas, ENTIDADES e indivíduos sancionados do Banco, o Mutuário pode, com a concordância específica do Banco, introduzir na SP para contratos financiados pelo Banco a exigência de que o consultor inclua na proposta o compromisso de observar, na licitação e execução de um contrato, as leis e sistema de sanções do país contra práticas proibidas (inclusive suborno) e as normas e sanções de um organismo multilateral ou
bilateral de desenvolvimento ou organização internacional, atuando como cofinanciador, conforme o caso, listadas na SP. O Banco aceitará a inclusão dessa exigência a pedido do país mutuário, desde que as disposições que governam esse compromisso sejam satisfatórias para o Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA MANUTENÇÃO DE REGISTROS, DOCUMENTOS E DISPONIBILIZAÇÃO AO CONTRATANTE E AO BID
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17.1 - A Organização da Sociedade Civil deverá manter todos os documentos e registros referentes à execução do objeto por um período de 07 (sete) anos após a extinção do contrato.
17.2 - A Organização da Sociedade Civil fica obrigada a:
a) Permitir que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e ao cumprimento do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco;
b) Prestar plena assistência ao Banco durante a investigação; e
c) Fornecer ao Banco qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurar-se de que seus empregados ou agentes que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder a consultas referentes à investigação provenientes do pessoal do Banco ou qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o requerente, licitante, fornecedor ou prestador de serviços, empreiteiros, consultor, membro de pessoal, subempreteiro, subconsultor ou seus representantes ou concessionários se negue a cooperar ou descumpra requerimento do Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação do Banco, o Banco, a seu critério único e exclusivo, poderá tomar medidas apropriadas contra o requerente, licitante, fornecedor, ou prestador de serviços ou seu representante, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreteiro, subconsultor e seus representantes e concessionário.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de colaboração, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Xxxxx xx Xxxxxxx
- Xxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
18.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
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Vitória/ES, 26 de agosto de 2021.
Sra. Nara Borgo Cypriano Machado
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH)
Sr. Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Presidente
Instituto de Gestão Social do Terceiro Setor - IGES
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PLANO DE TRABALHO PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ACOLHIMENTO E ATENÇÃO INTEGRAL SOBRE DROGAS – LINHARES/ES
Data do envio: 21/07/2021
Valor do Projeto: R$2.460.000,00
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1. DADOS CADASTRAIS
1.1 DA ENTIDADE |
Nome da entidade: IGES – Instituto de Gestão Social do Terceiro Setor |
CNPJ: 04.903.674/0001-57 |
Endereço: Av. Xxxxxx xx Xxxxx, nº 1274 – B |
Cidade: Vitória UF: ES CEP: 29.056-184 |
Telefone: (00) 0000-0000 Celulares da Referência: (00) 00000-0000 |
Site da instituição: |
1.2 DADOS BANCÁRIOS |
Banco: Agência: Conta bancária: |
1.3 DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ENTIDADE |
Nome Completo: Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
CPF: 000.000.000-00 RG/Órgão Expedidor: 1.317.297 SSP/ES |
Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 200, apto. 1.501 |
Cidade: Vitória UF: ES CEP: 29.056-184 |
E-mail: xxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Telefone Celular: (00) 00000-0000 |
Cargo: Eleito em: Vencimento do mandato: Diretor Presidente 21/03/2019 20/03/2023 |
1.4 DA DIRETORIA |
Nome: Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Cargo: Diretor Presidente Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Cargo: Diretora Jurídica Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Diretora Operacional |
1.5 DO CONSELHO FISCAL |
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Cargo: Presidente do Conselho Fiscal Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Membro do Conselho Fiscal Nome: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Membro do Conselho Fiscal |
1.6 DA EQUIPE CHAVE MÍNIMA |
Nome: Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Junior Cargo: Coordenador Nome: Xxxxxx xx Xxxxxx Penteado Cargo: Psicóloga Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Delanos Cargo: Assistente Social |
2. DISCRIMINAÇÃO DO PROJETO
2.1 Título do Projeto
Implantação e gestão do Centro de Acolhimento e Atenção Integral sobre Drogas em Linhares – ES
2.1.1. Período de execução
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Agosto de 2021 a Janeiro de 2023
2.1.2. Objeto do Plano de Trabalho
O presente Plano de Trabalho tem por objeto firmar Parceria entre o Poder Público e a organização da Sociedade Civil Instituto de Gestão Social do Terceiro Setor - IGES para implantar e gerir o Centro de Acolhimento e Atenção Integral sobre Drogas no município de Linhares, Espírito Santo. Atendendo ao Projeto Estado Presente, a iniciativa apresentada insere-se no contexto do Componente 2- Prevenção Social da violência para a população jovem no Espírito Santo, conforme o Plano de Aquisição do Contrato de Empréstimo n. 3279IOC-BR, em execução junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
2.2 Objetivos e Metas Gerais
2.2.1 Objetivo Geral
Implantar e Gerir um Centro de Acolhimento de Atenção Integral sobre Drogas no município de Linhares no Espírito Santo, zelando pelos elementos estruturantes interpostos pelo termo de referência e ratificados pelo presente plano de trabalho.
2.2.2 Objetivos específicos
• Ofertar cuidado e tratamento a pessoas com problemas decorrentes do uso de substancias psicoativas.
• Prestar atendimento ambulatorial (individual e/ou grupal) por meio de equipe técnica multidisciplinar formada por psicólogas/os, assistentes sociais, médico clinico geral e monitor de dependência química.
• Prestar atendimento e acolhimento grupal, considerando os grupos descritos na sessão Serviços Ofertados, no item 2.7.1.1.
• Integrar o CAAD na Rede de Atenção Psicossocial do município de Linhares;
• Desenvolver o Plano de Reinserção Social junto aos jovens atendidos pelo CAAD;
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• Articular ações de prevenção aos problemas decorrentes do uso de drogas em conjunto com os Centros de Cidadania de Juventude desenvolvidos pela Secretaria Estadual de Direitos Humanos.
• Articular ações junto ao sistema socioeducativo, prioritariamente ao público egresso da região de abrangência;
• Articular serviços da rede sócio assistencial municipal de Linhares;
• Constituir o CAAD como porta de entrada as Comunidades Terapêuticas e Unidades de Acolhimento Transitório.
• Articular os encaminhamentos para internação em leito hospitalar com o CAAD-Vix.
• Servir como suporte no município de Linhares para as ações de educação e prevenção sobre drogas voltadas ao público jovem desenvolvidas pela SESD.
2.2.3 Metas Gerais
• Implantar e Iniciar a oferta de atendimento até outubro de 2021;
• Atender em média 10 pessoas (novos atendimentos) por dia, durante a vigência da parceria;
• Realizar no mínimo 40 atendimentos médicos por semana;
• Realizar no mínimo 40 atendimentos psicossociais por semana;
• Realizar no mínimo 15 atendimentos de família por semana;
• Garantir a realização de pelo menos 02 encontros de grupo por semana;
• Realizar no mínimo 10 testes de ISTs por dia;
escolas por mês;
• Garantir a oferta de, no mínimo, 10 vagas de testagem rápida de Sífilis, Hepatite C e HIV por dia.
• Realizar pelo menos uma reunião ampliada com todos os atores da rede local atravessados pela questão da droga a cada trimestre;
• Criar uma agenda de reuniões de estudos caso com a rede socioassistencial;
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Importante destacar que considerando o local institucional em que o CAAD está situado, tal entidade faz parte do planejamento de metas da Subsecretaria de Estado de Políticas sobre Drogas, podendo outras metas serem construídas no decurso da gestão. Ainda nesse interim, é importante lembrar que o processo de acompanhamento das metas será feito pela SESD-SEDH, a qual pode indicar quais mecanismos devem ser adotados visando ao alcance ou repactuação do que fora planejado.
2.3. Justificativa
O Centro de Acolhimento e Atenção Integral sobre Drogas faz parte do atual Programa Estadual de Ações sobre Drogas e tem seu escopo de atuação nos problemas advindos do contato com as chamadas drogas psicoativas, ou substâncias psicoativas, que são aquelas que, quando consumidas, têm a capacidade de alterar os processos psicológicos como a consciência, memória, humor, fluxo de pensamento (OMS, 2006).
É sabido que a experiência de lide com as drogas acompanha a humanidade desde tempos imemoriais (ESCOHOTADO, 2004), entendendo-as como qualquer substância não produzida pelo organismo que têm a propriedade de atuar sobre um ou mais sistemas, produzindo alterações em seu funcionamento, excluindo, para isso aquelas substâncias essenciais para a nossa subsistência, como os alimentos.
Toda a cadeia de produção e consumo das drogas é algo de especial importância na sociedade pois vale lembrar que quando se fala de drogas, inclui-se um espectro amplo que abarca, por exemplo, as não-psicoativas de largo uso como
bem como as psicoativas ilegais como cocaína, crack, entre tantas. Apesar disso, é necessário considerar que em alguns casos o contato do sujeito com essas substâncias pode levá-lo a desenvolver quadros de sofrimento, ensejando acolhimento e cuidado.
Sobre o exposto, faz-se necessário tecer alguns comentários que contextualizem a
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temática, pois a despeito da experiência de entrar em contato com substâncias psicoativas ser algo que nos acompanha como seres humanos, na aurora do século XIX, um grande acontecimento mudou sobremaneira essa realidade - com o isolamento dos alcaloides, pela primeira vez na história, as propriedades de determinadas substâncias psicoativas foram ultraconcentradas a partir de sua extração e manipulação química (ESCOHOTADO, 2004). Cocaína., Morfina, Heroína entre outras, foram sintetizadas nessa época tendo um papel essencial na medicina.
O que se seguiu ao longo do século XIX e XX, considerando a industrialização, a urbanização da sociedade e os inúmeros avanços técnicos, foi a constituição dos grandes problemas sociais urbanos, que hoje parecem tão comuns à sociedade. Nesse bojo, as substâncias psicoativas recém-sintetizadas se espalharam pelo tecido social e se encontraram com a crescente urbanização, constituindo o quadro complexo do padecimento biopsicossocial em decorrência do uso de substâncias psicoativas, o qual é flagrantemente um caso sério de saúde pública.
Xxxxxxx Xxxxxxxx (2004), o Relatório da Junta Internacional de Controle de Drogas, da Organização das Nações Unidas (ONU) apresentou o debate sobre a relação entre consumo de drogas, criminalidade e violência urbana. De acordo com o relatório, dos quase 30 mil homicídios cometidos no Brasil naquele ano, grande parte foi motivada pela violência relacionada ao combate e à dinâmica do comércio ilegal de algumas substâncias.
Segundo dados da UNODC (2018), Escritório das Nações Unidas para Drogas e Crimes, ocorreu um crescimento de 60% das mortes causadas diretamente pelo uso de drogas. Desse contingente, os medicamentos de prescrição derivados do ópio respondem por 76% de todos os óbitos. Dados desse documento indicam que há no Brasil um aumento do uso de substâncias psicoativas, em especial Maconha e
Xxxxxxx, nos últimos anos, demonstrando que o modelo de tratativa societária da questão da droga baseado na ideia de combate, guerra, enfrentamento bélico não tem efeito nem na redução da oferta nem da demanda de drogas psicoativas, sejam lícitas ou Ilícitas.
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No que tange à Juventude, a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar- PeNSE - de 2015 (IBGE, 2016), feita com alunos de 14-16 anos demonstrou um aumento do acesso precoce a bebidas alcoólicas e a drogas ilícitas entre alunos do 9° ano do ensino fundamental com relação a mesmo levantamento feito em 2014. Naquela ocasião, mais da metade dos jovens (55%, ou 1,44 milhão de estudantes) disseram já ter consumido pelo menos uma dose de bebida alcoólica, proporção superior aos 50.3% encontrado na mesma pesquisa em 2012. Uma parcela considerável do universo de alunos do 9° ano relatou ter consumido crack nos 30 dias anteriores à pesquisa. O quantitativo que já havia experimentado drogas ilícitas subiu para 9,0% (236,8 m1I) de 7 .3 % (230,2 mil) com relação a 2012. Sobre o consumo atual de álcool e drogas ilícitas, respectivamente, 23,8% (626.1 mil) e 4,2% (110,5 mil) dos estudantes tinham feito uso dessas substâncias nos últimos 30 dias antes da pesquisa. Já o percentual de estudantes que já haviam experimentado cigarro caiu de 19,6% em 2012 para 18,4% em 2015 (BID, p.65,
2021).
Tais dados nos mostram a necessidade urgente de articular ações de tratamento e cuidado, prevenção e educação em saúde, as quais sejam efetivas no sentido de chegar aos jovens antes dos problemas em decorrência do uso de substâncias psicoativas. O modelo de combate, muitas vezes faz com que os tiros ao invés das informações se antecipem ao cuidado e à promoção de comportamentos saudáveis.
Além disso, os dados de violência e homicídios continuam a crescer indicando o número de 62.517 assassinatos cometidos no pais em 2016 segundo o Atlas da Violência de 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (lPEA) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
Os dados do Atlas da Violência apontam ainda que na última década, 553 mil brasileiros perderam a vida por morte violenta. Ou seja, um total de 153 mortes por dia. Tais mortes têm assolado a juventude, especificamente, os de faixa etária entre
15 e 19 anos. Considerando que as estatísticas de morte violentas estão intimamente ligadas à perspectiva da questão de droga como uma questão de combate, entendimento internacionalizados pelos EUA desde a década de 70. Há que se intervir nessa realidade visando à reversão desse quadro.
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Os que mais morrem vítimas da violência advinda, entre outras coisas, da Guerra às Drogas, são jovens negros (dados da Anistia Internacional apontam que 77% dos jovens assassinados no Brasil são negros). Segundo o órgão, a associação entre o consumo de álcool e drogas com a ocorrência de mortes violentas acomete de forma mais direta a população jovem e negra do Brasil. A rede de distribuição e comercialização de drogas se interconecta a condição de pobreza e extrema pobreza a que muitos jovens estão expostos, criando uma estruturalidade da violência relegada a certos grupos historicamente violados no Brasil.
A perspectiva de cuidado e tratamento, com igual importância a prevenção e reinserção social, é a força motriz do CAAD, por meio do Programa Estadual de Ações Integradas Sobre Drogas - Rede Abraço. Partir do princípio que os problemas decorrentes do uso de substâncias psicoativas são uma questão de saúde e direitos humano, a qual deve ser entendida numa perspectiva biopsicossocial, é afirmar a centralidade do fortalecimento das condicionantes e determinantes de saúde, o que passa pela incansável luta pela garantia do direito à qualidade de vida da população e o respeito à dignidade da pessoa humana.
Dessa maneira, o novo CAAD terá como público-alvo as pessoas com problemas advindos do uso de drogas lícitas e ilícitas e seus familiares, com recorte prioritário de atendimento para juventude (15 a 24 anos), prezando assim pelo rigor ético, técnico e metodológico nas intervenções realizadas, o que representa, em última instância, buscar o continuo fortalecimento dos fatores protetivos para o uso de substâncias psicoativas (BID, p. 65-66, 2021).
O presente Plano de Trabalho tem como objetivo firmar PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DE UM CENTRO DE ACOLHIMENTO E ATENÇÃO INTEGRADA SOBRE DROGAS -
CAAD, no município de LINHARES - ES. A parceria a ser constituída se dá nos termos da lei n. 13.019/2014 e com as diretrizes de aquisições do BID, levando em consideração o procedimento de seleção previsto no item 8, e das práticas
proibidas. Detalhes dessa relação são disciplinados através do instrumento de parceria termo de colaboração, o qual consolidará esse plano de trabalho e as diretrizes relativas à parceria em questão (BID, p.66-67, 2021).
2.4. Público
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O novo CAAD terá como público-alvo as pessoas com problemas advindos do uso de drogas licitas e ilícitas e seus familiares, com recorte prioritário de atendimento para juventude (15 a 24 anos).
2.5 Funcionamento
O CAAD funcionará de segunda a sexta-feira de 08:00 às 17:00 horas.
2.6 Área de Abrangência
O CAAD será implantado preferencialmente em algum dos bairros contemplados no Programa ESTADO PRESENTE, dentro do município de Linhares/ES.
A interiorização do CAAD surge da necessidade de fortalecer ações de cuidado e tratamento para outras microrregiões do Estado do Espírito Santo para além da região Metropolitana. A escolha em implantar o CAAD no município de Linhares, deve-se ao objetivo de ampliar o acesso aos serviços básicos de promoção da cidadania em regiões caracterizadas por altos índices devulnerabilidade social.
No município em questão, os bairros que constituem território do Programa Estado Presente são: Interlagos, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (BNH), Novo Horizonte, Shell, Aviso e Araça. O objetivo é interiorizar e facilitar o acesso de municípios circunvizinhos aos serviços ofertados pelo CAAD. No que diz respeito à abrangência, o CAAD a ser implantado em Linhares irá beneficiar diretamente os municípios de Baixo Guandu, Pancas, Linhares, Marilândia, Governador Lindemberg, São Domingos do Norte e Alto Rio Novo.
O CAAD será integrado à rede socioassistencial e à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do município supracitado, de modo a fortalecer as ações alusivas ao cuidado e tratamento para jovens que buscam lidar os problemas decorrentes do uso de substancias psicoativas.
2.6.1 Diagnóstico Situacional
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O município de Linhares está inserido na microrregião 8, localizada ao centro-oeste do estado do Espírito Santo, situada a 134 km da capital Vitória. Cortada ao meio pela BR 101, a principal rodovia brasileira, Linhares é a principal cidade do norte capixaba e a cidade com maior extensão litorânea e maior extensão territorial do Estado do Espírito Santo. Possui uma área de 3.502 km² e é a 6ª cidade mais populosa do Estado. Por ter sido planejada, a cidade possui ruas amplas, longas e bem pavimentadas. As quadras são regulares. A cidade, como todo o município planejado, é plana, com pequenas colinas levemente onduladas (PMAS/ LINHARES, 2017).
Quanto aos indicadores de desenvolvimento, apresenta um IDH Municipal de 0,724, ocupando a 17ª posição entre os municípios capixabas, apresentando do ponto de vista físico e/ou estrutural condições privilegiadas para receber a implantação do CAAD.
Xxxxxxxx está entre os três municípios capixabas que mais geraram emprego com carteira assinada no Espírito Santo entre janeiro e maio de 2021, conforme dados do Novo Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho / Ministério da Economia (SEPRT/ME). A cidade garantiu a terceira posição no ranking de empregos, registrando um saldo acumulado de 2.191 oportunidades.
Nos cinco primeiros meses do ano, os setores da economia que mais empregaram em Linhares foram: indústria, com 908 vagas; seguida de serviços com 524 chances; comércio com 367; agropecuária com 324 oportunidades; e construção com 68. Foram admitidos 9.360 trabalhadores e 7.169 demissões (LINHARES, 2021)
O município de Linhares, segundo dados do último censo demográfico, disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Linhares
possui uma população de 141.306 em 2010, com uma estimativa de 176.688 pessoas em 2020.
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A taxa de urbanização se alterou ao longo de 10 anos. A população urbana em 2000 representava 82,52% e em 2010 passou a representar 86,03% do total. A estrutura demográfica também apresentou mudanças no município. Foi verificada a ampliação da população idosa. Destaca-se que a população residente no município na faixa etária de 15 a 59 anos exibiu crescimento populacional (em média 2,96% ao ano), passando de 69.606 (sessenta e nove mil, seiscentos e seis) habitantes em 2000 para 93.227 (noventa e três mil, duzentos e vinte e sete) em 2010. Em 2010, este grupo representava 66,0% da população do município.
2.6.1.1 Rede Socioassistencial
A rede socioassistencial de Linhares é composta por um conjunto integrado de serviços. Para os serviços executados diretamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social, o município conta com 7 (sete) CRAS, 1 (um) Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 7 a 15 anos; 1 (um) CREAS, 3 (três) Serviços de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, 1 (um) Serviço de Acolhimento Institucional para pessoa adulta, uma Central do CADÚNICO e sede administrativa Continuados (transferência direta e regular de renda): a) BPC – Benefício de Prestação Continuada para pessoas idosas e pessoas com deficiência (federal), Bolsa Família (federal), e Incluir(estadual). b) Eventuais: Segunda via de documentos pessoais, passagens rodoviárias intermunicipais e interestaduais, vale social, aluguel social, auxílio natalidade e auxílio funeral. c) Emergencial Suplementos alimentares (PMAS/LINHARES, 2017).
Além desses serviços, o município também estabeleceu em parceria com entidades conveniadas que compõem de maneira integrada e articulada a rede de serviços de assistência social do município. De acordo com dados informados no Plano Municipal de Assistência Social (2017), esta Rede Privada de Assistência Social é composta por entidades e organizações não governamentais, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social.
No total são 13 (treze) instituições nesta condição atualmente. Destas, 09 prestam serviços voltados à Proteção Social Básica e 04 à Proteção Social Especial. São 06
(seis) instituições voltadas para o público de crianças e adolescentes, 02 (duas) para idosos, 03 (três) para pessoas com deficiência, 01 (uma) para dependentes químicos e 01 (uma) que atende a todos os públicos, com foco na geração de renda. O quantitativo destas entidades estão demonstrados nas Tabelas a seguir.
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Para atender as demandas de transtornos relacionados à Saúde Mental, o município conta apenas com 01 Centro de Atenção Psicossocial de Linhares (CAPS II). Suas principais ações estão ligadas a referência e tratamento de pessoas que sofrem com transtornos mentais, severos e persistentes, com oferta de cuidados clínicos de reabilitação psicossocial. Oferecer atendimento à população de sua área de abrangência, realizando o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários. O público alvo, atinge pessoas com longo histórico de internações psiquiátricas, de nunca terem sido internados ou podem ter sido atendidos anteriormente por outros serviços. A faixa etária de atendimento está entre 16 a 65 anos, resguardando as singularidades de cada caso.
O acesso ao serviço pode se dar de forma espontânea ou compartilhada por qualquer serviço de saúde. A pessoa pode ir sozinha ou acompanhada, devendo procurar preferencialmente o CAPS que atende a região onde mora e agendar uma triagem. Para as pessoas que porventura se encontrem sem condições de acesso ao serviço, poderá ser atendida por um profissional da equipe do CAPS em casa, de forma articulada com as equipes de Saúde da Família local, mediante solicitação ao CAPS.
2.6.1.2 Rede física de estabelecimentos de saúde por tipo de estabelecimentos (SUS)
Tipo de Estabelecimento | Estadual | Municipal | Total |
CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA | 0 | 33 | 33 |
HOSPITAL GERAL | 1 | 1 | 1 |
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL | 0 | 1 | 1 |
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA | 0 | 1 | 1 |
UNIDADE MOVEL TERRESTRE | 0 | 1 | 1 |
CENTRAL DE GESTAO EM SAÚDE | 0 | 1 | 1 |
ESTRATÉGIA SAÚDE BUCAL | 0 | 1 | 1 |
CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS | 0 | 1 | 1 |
PRONTO ATENDIMENTO | 0 | 1 | 1 |
CENTRAL DE REGULAÇÃO DO ACESSO CENTRAL DE | 1 | 0 | 1 |
REGULAÇÃO (AMA) | |||
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | 0 | 01 | 1 |
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | 0 | 02 | 2 |
CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES | 0 | 01 | 1 |
UNIDADE DE ESPECIALIDADES | 0 | 01 | 1 |
CLÍNICA DE FISIOTERAPIA | 0 | 01 | 1 |
NÚCLEOS DE ATENÇÃO ÀS POLÍTICAS DE SAÚDE | 0 | 07 | 7 |
(NAPS) | |||
NÚCLEO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DA MULHER | 0 | 05 | 5 |
TOTAL | 2 | 59 | 60 |
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O CAAD será integrado à rede socioassistencial e à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do município supracitado, de modo a fortalecer as ações alusivas ao cuidado e tratamento para jovens que buscam lidar os problemas decorrentes do uso de substancias psicoativas.
O desafio da implantação de um novo equipamento com as características do CAAD merece especial atenção nessa rede. Fundamental o contato com a Coordenação Municipal de Saúde Mental e da Estratégia de Saúde da Família para haver inserção na programação local, evitando a concorrência de ações ou a fragilização das equipes de saúde mental dos territórios bem como para o estabelecimentos dos novos fluxos entre as unidades.
2.6.1.3 Rede Física de Estabelecimentos de Assistência Social (SUAS)
Equipamento | Unidade | Quantidade | Tipo | Gestão |
Assistência | CRAS | 07 | Proteção | Municipal |
Básica | |||||
CREAS | 01 | Proteção | Municipal | ||
Especial | |||||
Serviço | de | 01 | Proteção | Municipal | |
Acolhimento | Especial | ||||
Institucional | para | ||||
crianças | e | ||||
adolescentes | |||||
Serviço | de | 01 | Proteção | Municipal | |
Acolhimento | Especial | ||||
Institucional | para | ||||
adultos |
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2.6.1.4 Caracterização Geral dos Bairros contemplados pelo Programa Estado Presente
2.6.1.4.1 Bairro Aviso
(GUIA MAPAS ES, 2021)
O bairro possui estabelecimentos de comércio e serviços, estrutura viária e acesso a transporte público, fornecimento de água e luz. Iluminação pública na
maioria das vias. Há coleta regular de lixo.
A taxa de homicídios do bairro Aviso, entre 2011 e 2018, aumentou em 44,5 ppcm e a taxa homicídio de jovens, no mesmo período, aumentou em 30,5 ppcm. Em 2018, a taxa de homicídios do bairro Aviso foi três vezes maior que a taxa do estado.
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A taxa de abandono nas séries finais do ensino fundamental do bairro Aviso, entre 2011 e 2017, aumentou em 0,4%. Em 2017, a taxa média de abandono nas séries finais do ensino fundamental foi de 2,1%, ficando acima da taxa do estado no mesmo ano.
Área aproximada: 1.478.684 m2 População total: 11.240 habitantes
Jovens com idade de 15 a 24 anos: 29,9% do total (Fonte IJSN, 2019)
Equipamentos | Unidade Bairro AVISO | Tipo | Gestão |
Educação | CEIM Xxxxxxx Xxxxxxx | E.Infantil | Municipal |
CEIM Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | E.Infantil | Municipal | |
EMEF Prefeito Xxxxxxx Xxxxxx | E.Fundamental | Municipal | |
EEEF Princesa Isabel | E.Fundamental | Estadual | |
EEEFM Nossa Senhora da Conceição | E.Fundamental e Médio | Estadual | |
IFES - Instituto Federal do Espírito Santo - Campus Linhares | E. Médio e Profissionalizant e | Federal | |
Saúde | Unidade Básica de Saúde | Básica | Municipal |
Assistência | Centro de Referência a Assistência Social (CRAS) | Básica | Municipal |
Outros equipamentos | Serviço Social da Indústria (SESI), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) | Ensino Profissionalizant e | Privado |
Praça Rio Grande do Sul, Praça 22 de agosto | Lazer | Municipal |
Foram identificadas ainda Igrejas cristãs de variadas denominações (Identificadas 9: 8 evangélicas e 1 católica).
2.6.1.4.2 Bairro Interlagos
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(GUIA MAPAS ES, 2021)
Área aproximada: 3.290.415m2 População total: 26.557 habitantes
Jovens com idade de 15 a 24 anos: 28,1% do total
A taxa de homicídios do bairro Interlagos, entre 2011 e 2018, aumentou em 3,8 ppcm e a taxa homicídio de jovens, no mesmo período, aumentou em 13,3 ppcm. Em 2018, a taxa de homicídios do bairro Interlagos foi maior que a taxa do estado.
A taxa de abandono nas séries finais do ensino fundamental, do bairro Interlagos, entre 2011 e 2017, reduziu em 0,6%. Em 2017, a taxa média de abandono nas séries finais do ensino fundamental foi de 0,4%, ficando abaixo da taxa dos bairros do Ocupação Social e da taxa do estado no mesmo ano.
Equipamentos | Unidade Bairro Interlagos | Tipo | Gestão |
Educação | CEIM Rotary Clube | E.Fundamental | Municipal |
CEIM Crescer | Ens. Inf. | Municipal | |
CEIM Chapeuzinho Vermelho | Ens. Inf | Municipal | |
CEIM Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Ens. Inf. | Municipal | |
CEIM Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Ens. Fund. | Municipal | |
EMEF Samuel Batista Cruz | Ens. Fund. | Municipal | |
EMEF Professora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Ens. Fund. | Municipal | |
EMEF Professora Maria da Penha Pazito Ventura Cruz | Ens. Fund. | Municipal | |
EMEF Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxx. Fund. | Municipal | |
EMEFM Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Ens. Fund. | Municipal | |
EEEFM Professora Antonieta Banhos Fernandes | Ens. Fundamental, Médio e Profissional | Estadual | |
Saúde | Unidade de Saúde Interlagos I | UBS | Municipal |
Unidade de Saúde da Família Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | PSF | Municipal | |
Centro de Atenção Psicossocial de Linhares | CAPS | Estadual | |
Assistência | Centro de Referência a Assistência Social (CRAS) - Interlagos Unidade I | Básica | Municipal |
Centro de Referência Especializado e Assistência Social | CREAS | Municipal | |
Asilos dos Velhos | Idoso | Municipal | |
Casa dos Cegos de Linhares | Deficiente | Municipal |
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Outros | Praça de Interlagos e Praça de Interlagos II | Lazer | Municipal |
Cemitério São José | Municipal | ||
Ginásio Poliesportivo Xxxxxxx xx Xxxxx Reis | Esporte | Municipal | |
Destacamento da Polícia Militar - 2a Cia da Polícia Militar - 12o BPM - Interlagos | Polícia | Estadual | |
Associação dos Deficientes de Linhares | Associação | Municipal | |
Associação dos Moradores do bairro Interlagos (AMI) | Associação | Não Governamental | |
Coletivo Movimento Hip-Hop de Linhares | Coletivo | Não Governamental | |
Campo de futebol gramado do Vasquinho | Esporte | Municipal | |
Projeto Arte para a Vida - reescrevendo o futuro | Projeto | Municipal | |
Campo de futebol gramado São Paulo Apóstolo | Esporte | Municipal |
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O bairro conta ainda com diversas entidades religiosas de orientação cristã identificadas 17: sendo 14 evangélicas e 3 católicas.
Quanto aos outros bairros pertencentes ao Projeto Estado Presente, não conseguimos as informações completas como os dois bairros anteriores descritos. Foi possível encontrar alguns dados pelo Google Maps que seguem abaixo:
2.6.1.4.3 Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
0000-XXXXX0 - X-XXXX - XXXXXXXXX ORIGINAL 26/08/2021 15:00 PÁGINA 40 / 98
(GUIA MAPAS ES, 2021)
Área aproximada: não encontrada População total: não encontrada
Jovens com idade de 15 a 24 anos: não encontrada
Não foram encontradas escolas públicas nesse bairro pelo Google Maps. O 12. Batalhão da Polícia Militar está localizado nesse bairro. Se caracteriza por um bairro residencial com muitos bares e comércio.
2.6.1.4.4 Bairro Novo Horizonte
(GUIA MAPAS ES, 2021)
Área aproximada: não encontrado População total: não encontrado
Jovens com idade de 15 a 24 anos: não encontrado
Xxxx xx Xxxxxx, 1 UBS - Angola, 1 Pronto Atendimento
2.6.1.4.5 Bairro Shell
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(GUIA MAPAS ES, 2021)
Área aproximada: não encontrado População total: não encontrado
Jovens com idade de 15 a 24 anos: não encontrado
Equipamentos Públicos: UPA Shell – Linhares, Hospital HGL e uma UBS
2.6.1.4.6 Bairro Araça
(GUIA MAPAS ES, 2021)
Área aproximada: não encontrada
Jovens com idade de 15 a 24 anos: não encontrada
Equipamentos Públicos: EEEF Xxxx Xxxxxx Xxxxx, SEDU – Linhares, nas proximidades ao norte possui um Hospital Geral e ao sul uma UBS.
2.7 Metodologia
2.7.1 Metodologia de Funcionamento do CAAD
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O CAAD a ser implantado será integrado na rede de ações da Subsecretaria de Estado de Política sobre Drogas, ou seja, não surge como algo novo, mas como uma extensão das ações já em curso. Em linhas gerais, o CAAD de Linhares - ES será como o CAAD que já existe em Vitória, porém com uma estrutura reduzida, considerando o tamanho da população atendida e o fato de que o novo CAAD será integrado ao CAAD de Vitória-ES, que fará suporte. Dessa maneira, o objeto desse termo de referência tem como alvo a interiorização das ações da SESD, motivo pelo qual deve se entender o novo CAAD como parte de uma metodologia maior e já em andamento.
Sobre as ações a serem executados pelo IGES ao assumir a gestão do espaço, segue abaixo suas diretrizes gerais, destacando que são apenas diretrizes amplas, mas as minúcias de protocolos e fluxos serão alvo de formação por parte da SESD, ou seja, os profissionais contratados, pela entidade gestora serão capacitados pela SESD.
Nesse sentido, o CAAD de Linhares-ES se constituirá como um serviço de porta aberta para acolhimento de pessoas com problemas em decorrência do uso de psicoativos.
A oferta básica é de atendimento médico, psicológico e social, com realização de expediente de clínica geral, intervenção psicoterapêutica, acompanhamento de serviço social, testagem rápida de ISTs, grupos terapêuticos, acompanhamento familiar e encaminhamentos diversos, o que situa o CAAD numa ponte de intersecção entre diferentes políticas que são atravessadas pela questão da droga.
Vale destacar que a equipe do CAAD estará subordinada à Gerência de Municipalização e Divulgação da Política sobre Drogas da Subsecretaria de
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atuar com a metodologia preconizada pelo Programa Estadual de Políticas sobre Drogas, a qual já é a realidade de trabalho da SESD. Com a diretriz de priorizar a atenção a jovens e adolescentes em consonância às prerrogativas do Projeto Estado Presente cabe estabelecer estratégias de articulação com órgãos e instituições responsáveis pela socioeducação no território. O Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espirito Santo (IASES) através do Observatório Digital da Socioeducação, aponta os “Flagrantes de Ato Infracional” como a primeira causa de internação com um índice de 52,89% sobre o total de motivos de entrada neste ano. Deste grupo a “Lei Antidrogas” responde pelo ato mais frequente com 31,2% desse total. Os índices de 50,44% e 29,5% correspondem ao ano de 2020 e 44,16% e 34,3% para o ano de 2019 respectivamente. Em todos os anos o motivo “Lei Antidrogas” mantém a primeira colocação.
Disso decorre a importância de uma retaguarda e suporte no acompanhamento desses jovens egressos. O CAAD tem como foco prioritário essa articulação com a rede na oferta de cuidado especializado pois pode representar um diferencial para esses jovens. Impactar dessa forma nos indicadores de violência vinculados à questão das SPAs e no conhecido ciclo de reincidências.
O IASES tem no município de Linhares uma unidade de internação provisória para jovens e adolescentes com 60 vagas (UNIP Linhares). Foram contabilizados 21 jovens egressos munícipes neste ano. Em 2020 foram 57 e em 2019 67 jovens ao todo. Há também uma média de 23 jovens e adolescentes cumprindo medida socioeducativa em 2021. Nos anos anteriores foram 29 e 35 respectivamente. Enquanto oriundos da Região Norte os egressos somam 115 no corrente ano, 295 em 2020 e 388 em 2019.
Pela relação problemática dos jovens e adolescentes com SPAs demonstrada anteriormente os números apontam um universo elegível para o desenvolvimento das ações estratégicas na implantação do CAAD Linhares.
2.7.1.1 Serviços Ofertados no CAAD
tem por finalidade executar os serviços ofertados com arranjo metodológico que compreende intervenções ambulatoriais (individuais e grupais), além das ações de encaminhamento e articulações. O centro terá funcionamento semanal de 8 às 17 horas, com carga horaria de atendimento de 8h por dia, em sede de fácil acesso para a comunidade e que de condições para realização de todas as atividades previstas.
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Os usuários passarão por um acolhimento inicial em que contarão com atendimento médico-psicossocial (inclusive psicoterapêutico) e dará prosseguimento dentro de alguma das modalidades previstas nos protocolos de atendimento. O CAAD é nesse sentido um Centro de Referência em Acolhimento para pessoas com problemas advindos do uso de Álcool e outras Drogas, com característica ambulatorial e de porta aberta (BID,p.70,2021).
2.7.1.1.1. Atendimento Ambulatorial
Atendimento Psicológico Individual - realizado por profissional da psicologia, visa atender usuários que façam a opção por esta modalidade, bem como familiares que estão inseridos nos grupos de família e que demandem atendimento individualizado. Visa dar acompanhamento psicoterapêutico breve e focado na demanda apresentada.
Atendimento Médico - Acompanhamento médico clinico geral ofertado aos atendidos pelo CAAD, visando ao diagnóstico precoce de condições gerais de saúde, ao suporte médico do atendimento ofertado pela equipe aos acolhidos e encaminhamento/interface com serviços médicos especializados.
Grupo de Família - família aqui é entendida a partir das múltiplas funções e papéis de seus membros, considerando estes como todos que possuem laços afetivos com os usuários. Este grupo visa o compartilhamento de experiências entre os familiares a fim de promover um maior conhecimento sobre o adoecimento familiar. Busca trabalhar a fragilidade familiar, potencializando seus membros para o enfrentamento da Codependência e a Dependência Química. É aberto para atender a todas as famílias que buscam o serviço e passam pelo acolhimento inicial, independentemente de ter ou não familiar em tratamento.
Grupo de Apoio Ambulatorial GAA - Grupo para atender os encaminhamentos principalmente da justiça, mas também de outras instituições, como também do atendimento realizados no próprio CAAD. O objetivo central desse grupo é dar apoio àqueles atendidos que ainda não optaram por um modelo de abstinência, ou precisam de suporte mesmo que ainda inseridos em forte contexto de uso.
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Grupo de Tratamento - modelo de origem humanista em que o principal objetivo é o conhecimento de si mesmo, das impotências e das relações com os outros buscando o fortalecimento da prática do tratamento em grupo e do reconhecimento das potencialidades. Participam deste grupo pessoas que estão há pelo menos 45 dias em abstinência.
Grupo de Pós Tratamento - este grupo tem como objetivo realizar atendimento sistemático a pessoas em alta terapêutica, mas que desejam continuar mantendo o cuidado. Em geral já passaram pelo tratamento no CAAD ou em entidades/serviços a partir do encaminhamento do CAAD e encontram-se estabilizadas ou abstinentes e motivadas a dar continuidade ao tratamento de forma autônoma. Neste grupo são trabalhadas questões voltadas para o processo de cuidado que inclui partilha de sentimentos e experiências (BID,p.70- 71,2021).
2.7.1.2 Serviços de apoio ao CAAD (não-ofertados pelo CAAD, mas que estão relacionados com a metodologia de trabalho).
Nessa secção serão elencados serviços, redes e equipamentos que formam o conjunto de atividades que atuam, ou atuarão em sinergia com o CAAD. Alguns desses serviços são da alçada da SESD outros dizem respeito a caminhos naturais de encaminhamentos e recepção de demandas devido à arquitetura própria das Políticas sobre Drogas.
Os serviços aqui listados não fazem parte do objeto do presente edital, mas são citadas a fim de elucidar a metodologia de trabalho. São pontos que surgem como alvo de encaminhamentos do CAAD, mas como encaminhadores e são cruciais na consecução se seus objetivos. Alguns já existem, outros estão em
vias de ser criados.
responsabilidade do IGES e o fato de elas serem citadas aqui cumpre o simples papel de fornecer um panorama do trabalho realizado pela SESD.
2.7.1.2.1 Equipe Psicossocial Volante – EPV
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A Equipe Psicossocial Volante, é um destacamento composto por servidores do quadro funcional do CAAD Vitória, tem como objetivo ofertar cuidado e acolhimento àqueles grupos e indivíduos que ensejam um cuidado singularizado a partir de suas peculiaridades, destacando aqui o caso dos povos e comunidades tradicionais como quilombolas, indígenas, ciganos, pomeranos, entre outros.
À moda de uma porta de entrada móvel, essa equipe chega até aqueles casos que, por algum motivo, não conseguem se adequar ao expediente padrão de acompanhamento do CAAD de Vitória, ou do CAAD de Linhares.
Nesse sentido a EPV, muitas vezes tem um papel essencial de contribuir para realização de diagnóstico situacionais que subsidiam o processo de reinserção social e fortalecimento do vínculo familiar, uma vez que pode chegar mais próximo do assistido em sua comunidade. Nesse interim de empreender intervenções pontuais para os casos de maior complexidade, a equipe volante pode ampliar a rede de atenção em torno do assistido (OBID, p.72, 2021).
Essa equipe é formada inicialmente por: Motorista; Técnico de Enfermagem; Conselheiro Terapêutico; Psicólogo; Assistente Social. Vale ressaltar, que entre o rol de atividades possíveis para essa equipe está a realização de buscas-ativa.
O CAAD Linhares será ponto de atenção para a EPV no sentido de acolher pessoas das comunidades e povos tradicionais que demandarem a intervenção da EPV (BID,p.72-73, 2021).
2.7.1.2.2 Rede de Apoio e Encaminhamentos
Como parte do atendimento ofertado, poder-se-á em muitos casos lançar mão de encaminhamentos para os mais diferentes serviços e em variados momentos, podendo ser no início do acompanhamento, em uma ação de apoio durante o tratamento ou como forma de dar suporte aos protocolos de alta e porta de saída.
Vale ressaltar que os serviços ofertados pelo CAAD integrar-se-ão em uma sistemática maior que é corpo das políticas públicas, o que exige por excelência uma articulação afinada com a rede de serviços das três esferas de governabilidade bem como das diferentes pastas da administração pública.
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Isso se faz necessário para que os perigos da institucionalização e objetificação dos sujeitos sejam radicalmente dirimidos por uma prática profundamente articulada e transversal. De início, fica evidente a articulação com o Sistema Único de Assistência Social e com o Sistema Único de Saúde. Abaixo segue a descrição de serviços que podem figurar como alvo e fonte de encaminhamentos, bem como podem formar uma rede de apoio para além da ação de encaminhar os cidadãos atendidos.
2.7.1.2.3 Encaminhamento a Comunidades Terapêuticas - CT
As Comunidades Terapêuticas (CTs) são instituições de caráter privado que ofertam acolhimento voluntário de adultos que apresentem problemas com o uso de drogas, mas que estejam em condição de saúde clinicamente estável. São espaços de caráter residencial, que funcionam 24 horas, de modo que o usuário fica residindo por um período de tempo, que varia entre 06 a 09 meses.
Para poderem ser alvo de encaminhamentos, as CTs precisam passar por processo de credenciamento que assegurem condições mínimas de funcionamento. Esses estabelecimentos estão, primordialmente, subjugadas as regras de segurança sanitária estipuladas pela ANVISA na normativa RDC No 29/2011.
A porta de entrada para acolhimento nas Comunidades Terapêuticas é o CAAD. O encaminhamento para esse tipo de serviço é precedido de uma avaliação criteriosa da equipe, a qual tem o papel de construir o Plano de Acompanhamento Singular do cidadão atendido, que contemple atividades para além do acolhimento, bem como integração com a Rede de Atenção Psicossocial.
Vale ressaltar que além de regramentos gerais que interpõe limites a atuação desses estabelecimentos, é absolutamente necessária a observância do que está estipulado no seio da reforma antimanicomial, em especial o texto da lei 10216/2001 (BRASIL, 2001), ou seja, o expediente de atendimento das pessoas
acolhidas deve prezar pelo não-isolamento e a inserção comunitária.
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Importante lembrar que durante todas as etapas do processo a voluntariedade do acolhido é a pedra fundamental, podendo ele descontinuar o tratamento a qualquer momento que achar oportuno. O processo de alta será condicionado pela avaliação da equipe da CT em contato com a equipe do CAAD (BID, p.73-74, 2021). A regulação de vagas em comunidades terapêuticas será realizada pelo CAAD Vitória, de modo que a solicitação deverá ser encaminhada ao CAAD Vitória e a liberação das vagas será realizada na referida instituição.
2.7.1.2.4 Rede de Atenção Psicossocial - RAPS (SUS)
A rede de atenção psicossocial se constitui como uma cadeia de relações institucionais formais e informais que atravessam inúmeros pontos de atenção do SUS e se articulam em torno do acolhimento à demanda de saúde mental. Nesse sentido, e considerando a integralidade do atendimento, mas focando na Droga como tema transversal, deve-se considerar a interface constante do Programa Estadual de Ações Integradas Sobre Drogas - Rede Abraço com os serviços de diferentes níveis de atenção em saúde, de modo a descontruir uma perspectiva de atendimento total.
No campo da Atenção Básica em Saúde, considerando o que cabe a essa dimensão do cuidado em saúde, o Programa Rede Abraço se atenta para, entre outras coisas, a regionalização, o acompanhamento longitudinal e a busca de alta resolutividade. Esse compromisso pressupõe que os operadores do programa mantenham relação constante e horizontal com Unidades Básicas de Saúde, com as Equipes de Atenção para Populações Específicas, as Equipes de Consultório Na Rua, os Centros de Convivência e os CAPS.
Nesse ínterim, é preciso destacar que a perspectiva hierárquica de ordenamento da saúde precisa ser reconsiderada em nome de uma visão poliárquica de cuidado, justamente para dar conta de constituir uma rede de atenção centrada na demanda e não no desenho duro da institucionalidade. Dessa maneira, o Centro de Acolhimento e Atenção Integral sobre Drogas da SESD atua como um centro de referência que opera como um sistema de recepção da demanda e criação de fluxos
por serviços, descontruindo a ideia de que esse equipamento tem como única função o encaminhamento para Comunidades Terapêuticas. Por esse viés, a conexão com Centros de Atenção Psicossocial, em suas diferentes modalidades, é condição primordial para garantir atendimento integral das demandas de saúde mental dos acolhidos.
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Sem prejuízo para o que já fora elencado, muitas são as demandas atendidas pelo Programa Estadual de Ações Integradas Sobre Drogas - Rede Abraço que ensejam cuidado emergencial em saúde. Nesse sentido, é necessário um afinamento e articulação bem equalizada com as unidades de Pronto Atendimento, bem como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192). Ainda nesse campo, também é evidente a necessidade de retaguarda hospitalar, motivo pelo qual, o Centro de Acolhimento e Atenção Integral sobre Drogas mantém relação direta com a regulação de vagas de internação hospitalar visando a uma entrada mais direta para casos que necessitam de cuidado em nível de alta complexidade.
Isso não quer dizer, porém, que não há interação com o SUS para inserção do paciente em crise nessa modalidade de cuidado. A entrada dos atendidos pelo programa nos leitos de saúde mental deve ser algo a ser articulado constantemente com o setor saúde, de modo a manter afinado esses fluxos, sem sobreposição de prerrogativas, mas garantindo atendimento célere e resolutivo que a situação de crise enseja.
Diante do exposto, a afirmação é de que não existe possibilidade de entender o cuidado integral a pessoa com problemas decorrentes do uso de substância que não conceba a inserção do assistido na rede socioassistencial, aqui, em especial, no setor saúde. Dessa forma, prezar pelo fluxo institucional e fortalecimento das RAPS é compromisso primordial (BID, p.74, 2021).
2.7.1.2.5 Rede de Atenção Socioassistencial (SUAS)
Os encaminhamentos para as unidades do SUAS são estabelecidos no sentido de garantir a inserção do assistido nos diferentes níveis dos serviços e programas, considerando a Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE). No âmbito da PSB, o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), em conjunto com o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Unidades de Inclusão Produtiva compõem uma importante rede no sentido de acolher os assistidos e suas
famílias do CAAD e das CT’s. Na PSE, os Centros de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), e demais serviços como Centro Pop, Unidades de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, Adultos e Idosos são de fundamental importância para atender aos aspectos relacionados a territorialização e o reestabelecimento de vínculos com a família e comunidade (BID, p.75-76, 2021).
2.7.1.2.6 Escritório Social
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Outro ponto importante de ser destacado diz respeito à orientação e encaminhamentos diversos aos egressos do sistema prisional nas demandas referentes a álcool e outras drogas, mediante parceria com a SEJUS. O objetivo é reduzir a reincidência no ato infracional que por vezes está ligada ao uso abusivo de drogas. Esta redução é esperada mediante a adesão ao tratamento. O Escritório Social faz os encaminhamentos de usuários com esse perfil para acolhimento, entretanto, o comparecimento ao CAAD é espontâneo (BID, p.76, 2019).
2.7.1.2.7 Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES)
Visando a reversão dos casos de internação compulsória, a SESD busca com a DPES estabelecimento de fluxos de atendimento pré-judicialização para o Programa Rede Abraço, oferecendo uma escuta qualificada e avaliação dos casos antes que estes se tornem alvo de intervenção judicial. Por meio de assinatura de um Termo de Cooperação Técnica, a DPES encaminha de forma digital os casos em vias de judicialização, através do Sistema de Extrajudicialização da Saúde (PES), para acolhimento psicossocial e tentativa de conversão da modalidade de internação compulsória para voluntária. Algumas dificuldades compareceram durante o processo, dentre elas o deslocamento dos usuários até o serviço, tendo em vista que muitos dos que demandam esta modalidade residem em municípios distantes da região metropolitana (BID, p.76, 2021).
2.7.1.2.8 Reversão da Judicialização junto à SESA
A SESD em parceria com a SESA possui também fluxo de atendimento a fim de oferecer avaliação por equipe multidisciplinar para reversão da modalidade “internação” compulsória por álcool e outras drogas, contribuindo com a redução dos gastos da judicialização e em contrapartida garantir o investimento em uma rede de
cuidados integrada. O CAAD cumpre o papel preponderante de reordenação desse fluxo e oferece o suporte clínico e assistencial, através de uma escuta qualificada e de um encaminhamento responsável dos usuários e familiares (BID, p.76, 2021).
2.8 Estrutura Técnica Gerencial
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A implantação e gestão do CAAD estará sob a responsabilidade de duas equipes, o Pessoal Essencial e a Equipe Mínima do CAAD. A primeira equipe será imediatamente contratada após o desembolso da primeira parcela, sendo a segunda equipe contratada até o final do terceiro mês, ressaltando que pequena parte já será contratada no primeiro mês, a fim de auxiliar na implantação do CAAD. Quanto ao desligamento, temos que a maior parte da equipe mínima será desligada quando se iniciar a última fase do projeto e o pessoal essencial desligando somente no final da última fase do projeto, juntamente com o restante da equipe mínima. O pessoal essencial fará a gestão do objeto da parceria e será a equipe responsável pelo andamento das ações, no âmbito do IGES. A equipe-mínima integrará diretamente o quadro de pessoal do CAAD, fazendo parte da entrega que o IGES apresentará.
Em resumo, teremos a seguinte composição da equipe:
2.8.1 PESSOAL ESSENCIAL | |||
CARGO | QUANTIDADE | DESCRIÇAO DE RESPONSABILIDADES | PERIODO DA CONTRATAÇAO |
Coordenador do Projeto | 01 | Coordenar o processo de implantação e gestão do CAAD, conduzindo os expedientes administrativos, contábeis, infraestruturais e legais envolvidos com o projeto; coordenar a construção dos mecanismos de avaliação de indicadores e parâmetros de eficácia do projeto; responder como contato de interface da SESD-SEDH e o IGES. | 18 meses |
Assistente Social | 01 | Construir em conjunto com o Psicólogo o arcabouço técnico de organização da assistência; supervisionar o processo de articulação em rede; coordenar na execução do projeto as questões relativas aos impactos sociais das ações; garantir o rigor técnico, ético e teórico do trabalho em serviço social realizado no CAAD, tendo como norte o Programa Estadual de Ações sobre Drogas. | 18 meses |
Psicóloga | 01 | Construir junto com o Assistente Social o arcabouço técnico de organização da assistência; supervisionar o | 18 meses |
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processo de articulação com a Rede de Atenção Psicossocial; coordenar na execução do projeto as questões relativas aos protocolos de cuidado em saúde mental; garantir o rigor técnico, ético e teórico do trabalho em Psicologia realizado no CAAD, tendo como norte o Programa Estadual de Ações sobre Drogas. |
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Além do Pessoal Essencial, equipe instada como parte da pontuação na seleção SBQC e que responderá pelo expediente de gestão, faz-se necessário a descrição da equipe mínima do CAAD.
2.8.2 EQUIPE MINIMA CAAD | |||||
CARGO | QUANTIDADE | ATRIBUIÇOES | PERIODO DA CONTRATAÇAO (meses) | CARGA HORARIA | PRE - REQUISITOS |
Coordenador | 01 | Realizar a gestão efetiva do serviço, | 18 | 40 horas | 02 anos de |
Local | considerando os expedientes | experiência em | |||
administrativos organizacionais, bem | gestão, relacionada | ||||
como os ligados ao suporte à | à temática de | ||||
assistência ofertada; efetivar | assistência social, | ||||
integração administrativa e operacional | direitos humanos, | ||||
com a SESD e com o CAAD Vitória- | saúde e educação e | ||||
ES; Construir, junto aos servidores e | formação superior em | ||||
com direcionamento da SESD, os | qualquer área. | ||||
protocolos e diretrizes de organização | |||||
local do serviço; realizar articulação | |||||
contínua com a rede de serviços | |||||
locais, bem como conselhos de | |||||
direitos; mediar conflitos e interesses; |
gerenciar o atendimento ofertado, garantindo transparência nos dados e qualidade dos registros; organizar e gerir o cotidiano dos processos de trabalho, incluindo o gerenciamento dos insumos necessário para realização de todos os procedimentos previstos; realizar de reuniões de equipe; supervisionar e conduzir o processo de construção dos relatórios mensais e do relatório final; executar outras tarefas correlatas. | |||||
Assistente Social | 03 | Realizar atividades que busquem integração do cidadão atendido às inúmeras redes sociais formais e informais, como família, comunidade, trabalho; realizar diagnóstico social de modo a subsidiar decisões de conduta a respeito da melhor forma de acompanhamento; Realizar reuniões com o atendido e familiares de modo a | 14 | 30 horas | Formação em Serviço Social em instituição reconhecida pelo MEC e registro ativo no conselho de classe Mínimo de 01 ano |
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apresentar detalhes do tratamento, bem como receber informações importantes e pertinentes ao tratamento; quando necessário realizar visitas domiciliares; articular junto as equipes os elementos sociais de todas as dimensões do tratamento, de modo a melhor intervir no caso de forma integral; promover atividades que visem à melhoria da qualidade dos serviços prestados pelos funcionários, melhorando as condições e o ambiente de trabalho; executar outras atividades correlatas. | de atuação em projetos sociais, programas e serviços relacionados ao Sistema Único de Assistência Social e/ou Sistema Único de Saúde que tenham como atravessamento a questão da droga. | ||||
Psicólogos | 03 | Acolher, avaliar e diagnosticar estado psíquico geral do atendido a partir de instrumental consagrado pela profissão; acompanhar e orientar o atendido e familiares quando aspectos gerais como angústias, ansiedades e questões a respeito da situação de | 14 | 40 horas | Formação em Psicologia em Instituição reconhecida pelo MEC e registro ativo no conselho de classe |
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saúde atual e prognósticos; atuar em intersecção na tríade cidadão atendido, família e equipe multidisciplinar de forma a adequar as condutas ao melhor benefício do tratamento; realizar acompanhamento psicoterapêutico individual, bem como intervenções grupais; construir relatórios de atendimento, bem como contribuir munindo a gestão do serviço com dados de acompanhamento; realizar quando pertinente, visitas domiciliares ou institucionais; executar outras tarefas correlatas. | Mínimo de 01 ano de atuação em projetos sociais, programas e serviços relacionados ao Sistema Único de Assistência Social e/ou Sistema Único de Saúde que tenham como atravessamento a questão da droga. | ||||
Médico Clinico Geral | 01 | Avaliar, diagnosticar, e realizar tratamento clínico, bem como identificar demandas de cunho cirúrgico ou de especialidades, procedendo ao devido encaminhamento; solicitar exames complementares e de apoio | 14 | 20h | Formação em Medicina com registro ativo no conselho de classe |
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diagnóstico; prescrever medicamentos; realizar, quando solicitado atividades de divulgação de informações em saúde importantes para familiares e comunidade; realizar quando pertinente, visitas domiciliares ou institucionais; elaborar relatórios de indicadores de atendimento e epidemiológicos; emitir laudos, atestados e pareceres; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras atividades correlatas. | |||||
Técnico em Enfermagem | 01 | Prestar assistência aos cidadão atendido, sob supervisão do médico; auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; preparar o atendido para consultas e exames, orientando-os | 14 | 40 horas | Formação em Técnico em Enfermagem/ registro no conselho de classe |
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sobre as condições de realização dos mesmos; verificar os sinais vitais e as condições gerais do atendido, segundo prescrição médica; preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição e sob supervisão médica; auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; realizar outras atividades afins. | Mínimo de 06 meses de atuação na área. | ||||
Monitor de Dependência Química | 02 | Identificar necessidades/demandas dos atendidos pelo Centro; realizar grupos informativos e de ajuda mútua; abordar assistidos pelo Centro a partir da orientação e supervisão da equipe de técnica (médico, psicólogo e | 14 | 40 horas | Ensino Médio completo |
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assistente social) visando melhor efetividade das ações de tratamento; acompanhar o cidadão atendido pelo CAAD nos fluxos gerados pelo expediente de tratamento; realizar atividades correlatas. | |||||
Auxiliar Administrativo | 04 | Auxiliar o coordenador no expediente de gestão do serviço; realizar atividades de cunho administrativo para as quais for designada, podendo atuar nos mais diferentes âmbitos do trabalho no CAAD; receber remessas de documentos e correspondências; auxílio no expediente do controle de recebimentos e contas a pagar; prestar suporte nas áreas de RH e organização de arquivos; realizar preenchimento de formulários e planilhas e demais formulários; realizar recepção e registro dos atendidos; realizar, com supervisão direta do | 14 a 18 meses | Ensino Médio completo Mínimo de 01 ano de atuação na área. |
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coordenador, a organização de agendas, bem como elaborar documentos; realizar demais atividades congêneres. | |||||
Motorista | 01 | Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de cidadãos atendidos pelo Subsecretaria do Estado de Políticas sobre Drogas dentro de limites definidos pela gestão do CAAD; garantir o cumprimento dos horários e dos trajetos, previamente definidos pela gestão do serviço, respeitando estritamente o que fora definido em protocolo de itinerário (diário de bordo); manter os veículos em bom estado de conservação, garantindo aos usuários segurança e comodidade, bem como responsabilizar-se pela guarda e segurança do veículo, enquanto estiver em sua posse; dar suporte à | 18 meses | 40 horas | Ensino Médio completo Mínimo de 01 ano de experiência como motorista. |
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equipe local do CAAD em que está lotado, mas também às ações da SESD quando necessário; transportar profissionais para atividades de campo, observando para isso as definições feitas por mecanismo próprio de definição de itinerário a ser construído pela gestão; realizar demais atividades congêneres. |
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A equipe essencial será responsável diretamente pela implementação do CAAD e a execução dos seus princípios. Atuará tanto na cidade de Vitória, sede da instituição e do órgão contratante, quanto na sede do CAAD Linhares. Essa equipe é composta por um coordenador do projeto, um assistente social e um psicólogo.
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A Equipe Mínima do CAAD, que será contratada por meio de análise curricular, estará subordinada ao pessoal essencial do IGES e da SESD e tem como tarefa primordial atender diretamente ao público alvo que compreende jovens, adultos e famílias com problemas advindos do uso de drogas lícitas e ilícitas, munícipes de Cachoeiro de Itapemirim bem como das cidades adjacentes.
Cabe ressaltar que um dos componentes da equipe de auxiliar administrativo atuará diretamente na sede administrativa da instituição, vez que muitas de suas atividades administrativas possuem relação direta com a sede administrativa, como guarda de documentos, RH, até mesmo no auxílio ao coordenador local na integração administrativa e operacional com a SESD e com o CAAD Vitória-ES.
Considerando a importância de se ter uma equipe experiente e que tenha profundo conhecimento das atividades, o IGES trabalhará para evitar a rotatividade de profissionais, atuando por meio de políticas que visem motivar a equipe, a fim de se reconhecerem plenamente pertencentes nas políticas públicas fornecidas, com intuito de promover a sensação de orgulho por fazer parte das atividades executadas no CAAD.
A quantidade de funcionários relacionados no Plano de Trabalho demonstra funcionários efetivamente em atividade, assim, no caso de licença maternidade, férias e/ou afastamento legal decorrente de qualquer motivo, o IGES deverá contratar outro funcionário para cobrir a ausência motivada pelos fatos citados, cujo valor também será custeado pelos repasses provenientes do Termo de Colaboração, na forma da Lei.
Quanto ao momento da contratação, salientamos a distinção entre o Pessoal Essencial e a Equipe Mínima do CAAD, a primeira equipe será imediatamente contratada logo após a publicação da assinatura do Termo de Colaboração, sendo a segunda equipe contratada até o final do terceiro mês, ressaltando que pequena parte já será contratada no primeiro mês, a fim de auxiliar na implantação do CAAD.
A equipe observará o seguinte organograma institucional:
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A estrutura organizacional do CAAD será integrada à gestão operada pela SESD- SEDH, garantindo que todo o processo de trabalho esteja subordinado à referida subsecretaria, formando uma triangulação entre SESD – IGES – CAAD.
A construção de dados para prestação de contas, será realizada através da execução do trabalho e registro de todas as atividades de forma informatizada. Será elaborado inicialmente relatório trimestral referente à primeira etapa (3 primeiros meses), e posteriormente relatórios mensais acompanhados da prestação de contas, tendo em vista que o desembolso estará condicionado a tais entregas. Sabendo que os pagamentos serão efetuados somente após a Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista.
De acordo com sua expertise, o IGES responderá pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. Caberá também ao IGES manter os relatórios de gestão (tanto administrativo, quanto assistencial) em conformidade com aqueles praticados pela Subsecretaria de Política sobre Drogas, a fim de que haja integração do sistema de produção de dados e indicadores.
Será aberta uma conta corrente exclusiva para execução do presente projeto, a fim de facilitar a fiscalização de todos os órgãos de controle, sendo que os recursos
provenientes do repasse serão utilizados exclusivamente para execução do objeto do presente projeto.
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Conforme determinações transcritas pela Lei 13.019/2014, o IGES será exclusivamente responsável pelo recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, cujo pagamento se dará por meio dos recursos repassados na forma do cronograma de desembolso, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação aos referidos pagamentos.
O IGES pagará, entre outras despesas, com recursos repassados pelo Termo de Colaboração, a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, bem como seus reajustes legais e reclamações trabalhistas; eventuais diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria; aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
As despesas foram divididas em três categorias: (a) despesas de investimento, que representa os valores gastos com a aquisição de bens como máquinas, equipamentos, obras, reformas, etc.; (b) despesas correntes, tratam-se de despesas referente ao custeio de manutenção das atividades, como aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, despesas com água, energia, telefone, etc.; e (c) pessoal, que, apesar de tecnicamente se tratar de custeio, optamos por separar, em decorrência a elevada proporcionalidade de valor, a fim de facilitar a fiscalização dos gastos. Nessa categoria de despesas estão inclusos todos os gastos diretos e indiretos com pessoal.
Cada categoria de despesa apresentará subelementos de despesas, tratando-se de uma previsão de gastos, motivo pelo qual não se considerará inconsistência e/ou irregularidade caso os gastos sejam superiores ou inferiores aos previstos ou se efetivada aquisição de outros itens não previstos, desde que estes sejam utilizados na execução do objeto, não haverá necessidade de prévia ou posterior autorização da Contratante para remanejamento interno dos valores entre os subelementos de despesas apresentadas.
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A execução das atividades foi dividida em três etapas. (a) A primeira etapa trata-se da pré-implantação, nesse momento o objetivo é promover a estrutura física do CAAD, viabilizar seu funcionamento, contratar a equipe e capacitá-la ao atendimento.
A equipe inicialmente contratada, logo no primeiro mês de execução das atividades, será a equipe essencial, além do coordenador local, dois assistentes administrativos e um motorista. Tal composição será necessária para gerir a implantação do espaço, com prazo para conclusão de 3 (três) meses, sendo que, no decorrer do terceiro mês de execução do projeto, se dará a conclusão da contratação do restante de toda equipe, salientando que haverá a participação de servidores designados pela SESD para acompanhamento da seleção.
As despesas de contratação de fornecedor e aquisição de materiais serão efetivadas observando o preço de mercado, fato que poderá ser comprovado, quando exigido por qualquer dos órgãos fiscalizadores, por meio de cotação de preço, sendo aceito folders promocionais, orçamentos físicos e por e-mail, consultas via sites de pesquisa, dentre outras.
Ao finalizar o projeto de implantação e gestão do CAAD, serão produzidos o relatório e a prestação de contas no 18º mês de execução do projeto. Os dados das atividades desenvolvidas no CAAD, serão coletados, armazenados e compilados para integrar o sistema de informação da SESD e entregues mensalmente. A constatação de eventual ausência do batimento das metas não será considerada inconsistência e/ou irregularidade, devendo sempre ser justificada quando não alcançada.
2.9 Administração Pública da Parceria
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A administração pública deverá monitorar, acompanhar e fiscalizar a execução do termo de colaboração, do qual o presente plano de trabalho faz parte integrante, ao longo de sua vigência, por meio de emissão de relatório técnico de que se refere o art. 59, da lei 13019/2014. O desenvolvimento das ações relativas a parceria será também acompanhado pela comissão de monitoramento e avaliação designada por portaria e o acompanhamento e fiscalização serão exercidos pelo gestor designado por portaria, que deverão zelar pelo efetivo cumprimento do objetivo da parceria.
Para comprovação do alcance das metas e dos resultados estabelecidos a instituição elaborará os seguintes relatórios: Relatório trimestral de implantação (03 primeiros meses); Relatórios de acompanhamento mensal (elaborado mensalmente com a finalidade de manter a SESD informada das diversas fases de execução do serviço. Deve contar com documentos comprobatórios que garantam o correto exercício da gestão assistencial e administrativa). É importante que o relatório mensal, acompanhe o desenvolvimento das metas-físicas e financeiras e apresente registros qualitativos e quantitativos das atividades; Relatório final, com características de relatório mensal, porém com conteúdo de fechamento do projeto.
Os relatórios serão apresentados em meio digital, conforme modelo e definição de conteúdo submetido e aprovado pela SESD. Estes relatórios servirão também como base para os relatórios semestrais a serem enviados ao BID. As prestações de contas semestrais dentro de 60 dias, após o término de cada semestre, durante todo o período de execução do projeto, com exceção do último semestre que será elaborado o relatório e prestação de contras final. As prestações de conta serão apresentadas de acordo com modelo disponibilizado pela SESD em planilhas financeiras divididas por mês constando as notas fiscais de recursos e demais despesas efetuadas.
Relatório final e Prestação de contas final – o último relatório de acompanhamento será correspondente ao relatório final, o qual será uma consolidação dos relatórios mensais de execução redigidos ao longo de todo o projeto. O relatório apresentará avaliações quantitativas e qualitativas a respeito
de todas as etapas de execução, elencando eventuais problemas resolvidos durante a execução, a análise das metas físicas e financeiras alcançadas, observações e conclusões a respeito de eventuais divergências entre o plano de trabalho acordado e efetivamente executado, com apreciação de variações dos custos, além de considerações finais a respeito de assuntos q u e a instituição considere oportunas e relevantes.
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A prestação de conta final assim como as semestrais serão apresentadas em planilha financeira, relacionando todos os gastos realizados durante a execução do projeto acrescidas dos documentos oficiais comprobatórios de tais gastos. O relatório final será entregue em meio digital.
3. PLANO DE IMPLANTAÇÃO
3.1 Etapas
ETAPA | PRAZO |
1ª Etapa | 03 meses |
2ª Etapa | 14 meses |
3ª Etapa | 01 mês |
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3.2 Plano de Metas
ETAPA | META | ATIVIDADES | RESULTADOS ESPERADOS | INDICADOR | MEIO DE VERIFICAÇAO | |
Pré Implantação | Contratação do Pessoal Essencial | Contratação do Pessoal Essencial | Pessoal Essencial contratado e em atividade | 100% do Pessoal Essencial contratado e em atividade | Cópia contratos trabalho. | dos de |
1ª Etapa | 1. Criação da infraestrutura básica do CAAD de acordo com o descrito no item 3.3 | 1.1 Aluguel de imóvel para funcionamento do CAAD, seguindo as especificações instadas. | - Espaço alugado, inclusive com adequações exigidas. | Espaço alugado, inclusive com adequações exigidas. | Cópia contratos. | dos |
1.2 Contratação de serviços de limpeza do espaço. | - Equipe de limpeza contratada e pronta para Iniciaro trabalho. | 100% da serviço limpeza contratada. | Cópia contratos. | dos | ||
1.3 Contratação de Serviços de | Equipe de Vigilância | 100% do serviço de vigilância | Cópia contratos. | dos |
Vigilância 24h | contratada e pronta para iniciar os trabalhos | contratado | |||||
1.4 Contratação de serviços de Internet e telefonia que permita internet banda larga para lodos os computadore s e no mínimo três números telefónicos | Serviço de Internet banda larga contratada | 100% internet telefones instalados | e | Cópia contratos | dos | ||
1.5 Contratação de carro para suporte das atividades | Serviço de Contratado | carro | - Carro contratado como descrito no TR e no presente plano | Cópia contratos. | dos |
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de trabalho | |||||
1.6 Contratação da equipe mínima como descrito 2.8.2 | Equipe mínima contratada. | - 100 % da equipe contratada | Cópia dos contratos de trabalho. | ||
1.7 Realização de formação rápida de uma semana com a equipe, sob supervisão da SESD. | Toda as equipes capacitadas a iniciar as atividades de acordo com as metodologia da SESD. | - 100 % do Corpo de servidores diretamente contratados | Registro de Ata e lista de presenças apensadas em relatórios com fotos. | ||
1.8 Realização d a compra de materiais e mobiliários necessários a implantação do CAAD. | Todo material necessário para Implantação do CAAD adquirida e instalada. | - 100 % dos componentes materiais para Implantação adquiridos e instalados. | Documentos fiscais comprobatórios das aquisições apensadas ao relatório, com fotos da implantação. | ||
2ª Etapa | 2. Manutenção | 2.1 Realização da manutenção da | Gestão apropriada da infraestrutura | Condutas de gestão da | Registro em secção especifica |
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e execução propriamente dita do projeto | infraestrutura | com registro e envio em secção especifica de relatório mensal de acompanhamento. | infraestrutura realizadas a contento. | de relatório mensal. | |
2.2 Manutenção de gastos mensais ordinários para manutenção dos serviços. | Gestão apropriada da infraestrutura com registro e envio em secção especifica de relatório mensal de acompanhamento. | Gastos e expediente financeiro realizado como exigido pelo presente Plano de Trabalho | Registro em secção especifica de relatório mensal com a anexação de documentos comprobatórios. | ||
2.3 Realização das metas gerais de acordo com os indicadores apresentados. | Realização das atividades previstas como firmado no presente plano de trabalho. | Indicadores previstos alcançados como apresentado no Presente Plano de Trabalho | Registro em secção especifica de relatório mensal com descrição qualitativa e quantitativa das |
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atividades. | |||||
2.4 Realização da gestão trabalhista e administrativa do espaço | Condução dos expedientes administrativos e trabalhistas a contento no que tange a realização do trabalho | Execução dos pagamentos de acordo com o cronograma. | Registro em secção especifica de relatório mensal com a anexação de documentos comprobatórios. | ||
3ª Etapa | 3. Finalização do Projeto | 3.1 Finalização do Projeto | Todas as etapas cumpridas a contento. | Realização das atividades como previstas. | Relatório final com extrato dos relatórios parciais e anexação de documentos comprobatórios. |
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3.3 Descrição Geral das Entregas
O IGES, instituição responsável pela implantação e realização de manutenção do CAAD deverá apresentar os seguintes produtos e serviços, durante a vigência da parceria:
• Aluguel de imóvel para funcionamento do CAAD, seguindo as especificações abaixo:
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✓ Tipo do imóvel: Casa Comercial
✓ Área construída mínima: 400 m2
✓ Área do terreno mínimo: 600 m2
✓ Descrição mínima do imóvel: No mínimo quatro banheiros, 10 salas, copa e lavanderia.
É desejável que o espaço disponha de acessibilidade para pessoas com deficiência (NBR 9050), possua uma sala ampla para realização de reuniões em grupos e que possa ser organizada como um pequeno auditório. É desejável ainda que o imóvel possua espaço aberto (quintal e/ou varanda), esteja próximo da rota de transporte público (intermunicipal e interestadual), bem como esteja localizado em via pavimentada (blocos ou asfalto) com iluminação pública nas proximidades.
O quantitativo (e descrição mínima) dos espaços que devem ser disponibilizadas no imóvel para a realização do trabalho é o seguinte:
• Três salas para atendimento psicossocial equipadas cada uma com: 01 computador, ar-condicionado, mesa e 02 cadeiras de escritório, gaveteiro, armário de aço 4 portas (para pastas suspensas) e duas cadeiras para atendimento;
• Um consultório para atendimento médico, equipado com ar-condicionado, balança antropométrica, pia e torneira, maca, gaveteiro, mesa, armário de aço
4 portas (para pastas suspensas) e cadeira de escritório, dispenser de sabonete líquido e de papel toalha, duas cadeiras para atendimento;
• Uma sala para atendimento em enfermagem equipada com ar-condicionado, mesa e cadeira de escritório, duas cadeiras para atendimento, balança antropométrica e gaveteiro;
• Uma sala ampla (média de 30 – 40 m2) para realização grupos e ou reuniões, equipada com ar condicionado, uma mesa e cadeira de escritório, um computador e 15 cadeiras simples.
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• Uma sala (média de 10 – 15 m2) equipada com ar-condicionado e dois computadores, três mesas de escritório (duas para os computadores e uma para atividades em geral) e seis cadeiras (duas por mesas). Esta sala organizar-se-á no formato de um pequeno laboratório de informática para atividades com os assistidos.
• Uma recepção com longarinas (espaço para 15 pessoas se sentarem), ou cadeiras análogas, duas mesas de escritório ou balcão, dois computadores, duas cadeiras para as recepcionistas, criando estrutura de recepção que comporte fluxo diário de 30 pessoas no mínimo.
• Duas salas para apoio administrativo, cada uma equipada com: computador, mesa de escritório, cadeira de escritório, duas cadeiras comuns, gaveteiro, armário de aço 04 portas (para pastas suspensas).
• Uma copa equipada com pia, geladeira, mesa, fogão, forno micro-ondas, purificador de água e utensílios básicos de cozinha (copos, três garrafas de café, pratos, cafeteira).
• Além da descrição acima, deverão ser disponibilizados dois bebedouros abertos ao público, sendo um na recepção e outro na parte interna próximo às salas de atendimento.
• Destaca-se que a aquisição do material permanente listado é de responsabilidade do IGES. Quanto as adequações no imóvel que se façam necessárias para dar conta da consolidação do espaço supracitada, essas deverão ser providenciadas pelo locador, como parte do contrato.
• Contratação de serviços de limpeza do espaço (auxiliar de serviços gerais,
banheirista e copeira);
• Contratação de serviços de vigilância 24 horas.
• Contratação de serviços de internet e telefonia que permita internet banda larga para todos os computadores e no mínimo três números telefônicos.
• Contratação de carro para suporte das atividades;
• Manutenção de cota de combustível equivalente a 800 km/mês.
• Importante que a forma de contrato do carro garanta quilometragem livre e seguro total (sem qualquer franquia para pagamento pela SEDH, inclusive para casos de acidentes e roubos).
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• Contratação da equipe citada no item “4.3”;
• Gestão da equipe contratada a partir da observância das diretrizes firmadas pela SESD. Dessa maneira, o processo de gestão do CAAD de Linhares estará diretamente subordinado à SESD, mas o expediente administrativo e trabalhista será de responsabilidade do IGES.
• Manter disponibilidade de no mínimo 10 kits de testagem rápida de sífilis, hepatite C e HIV por dias úteis do mês;
• Manter as equipes em funcionamento seguindo as metas de atendimento firmadas pela SESD, partindo do princípio que é compromisso estratégico a interiorização das ações da SESD.
• O CAAD deve manter arquivo físico com prontuários periodicamente atualizado pelas respectivas equipes. Vale destacar ainda que o CAAD Linhares deverá integrar sistema de informação da SESD.
O IGES deverá apresentar alguns documentos de acompanhamento das atividades, a saber:
• Relatório Mensal de Atividades, com a descrição das ações ambulatoriais (grupo e individual), número de atendidos e número de atendimentos, número de procedimentos realizados e descrição qualitativa das atividades. Importante destacar que o relatório deve vir seguido de evidências mínimas das atividades realizadas. Os elementos básicos do relatório mensal são os seguintes:
✓ Introdução
✓ Descrição Quantitativa: número de atendidos pela primeira vez, número de atendidos que estão em acompanhamento, número de atendimentos; número de atendimento individual, número de atividades grupais, número de encaminhamentos por tipo, Número de pessoas que obtiveram alta terapêutica, número de pessoas encaminhadas para rede socioassistencial;
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✓ Descrição Qualitativa: relato das atividades desenvolvidas, contendo a percepção dos profissionais envolvidos;
✓ Descrição das articulações e reuniões com a rede socioassistencial e Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
IMPORTANTE: Será apresentado pela SESD um modelo de relatório mensal para a instituição parceira
• Relatório Anual de Atividades; (modelo a ser apresentado pela SESD após assinatura do Termo de Colaboração)
• Prestação de Xxxxxx Xxxxxx (modelo a ser apresentado pela SESD após assinatura do Termo de Colaboração);
• Prestação de Contas Final (modelo a ser apresentado pela SESD após assinatura do Termo de Colaboração);
• Relatório trimestral de listagem da mobília que foi adquirida para implantação do CAAD e informar possíveis deteriorações.
Importante destacar que a mobília e equipamentos em geral para o funcionamento do CAAD devem ser adquiridas pelo IGES, bem como os custos de material de expediente e material de limpeza também são de sua responsabilidade. Os bens adquiridos com recursos desta parceria permanecem como bens do Governo do Estado após findado o Termo de Colaboração, uma vez que são essenciais para sustentabilidade e continuidade das ações do Centro. Caberá ao Governo do Estado a definição dos parâmetros de doação desses bens, conforme artigo 36 da Lei 13.019/2014.
4. PLANO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
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4.1 Cronograma Físico de Execução
ITEM | META/ ATIVIDADES | MÊS | |||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | ||
Pré | Contratação do Pessoal Essencial | X | |||||||||||||||||
1ª Etapa | 1.1 Aluguel de imóvel para funcionamento do CAAD, seguindo as especificaçõesinstadas. | X | X | X | |||||||||||||||
1.2 Contratação de serviços de limpeza do espaço. | X | X | X | ||||||||||||||||
1.3 Contratação de Serviços de Vigilância 24h | X | X | X | ||||||||||||||||
1.4 Contratação de serviços de Internet etelefonia quepermita internet banda larga para lodos os computadores e no mínimo três números telefónicos | X | X | X | ||||||||||||||||
1.5 Contratação de carro para suporte das atividades | X | X | |||||||||||||||||
1.6 Contratação da equipe mínima como descrito no item 2.8.2 | X | X | X | ||||||||||||||||
1.7 Realização de formação rápida de uma semana com a equipe, sob supervisão da SESD. | X | X | |||||||||||||||||
1.8 Realização da compra de materiais emobiliários necessários a implantação do CAAD. | X | X | X | ||||||||||||||||
2ª | 2.1 Realização da manutenção da | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Etapa | infraestrutura | ||||||||||||||||||
2.2 Manutenção de gastos mensais ordinários para manutenção dos serviços. | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
2.3 Realização das metas gerais de acordo com os indicadores apresentados. | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
2.4 Realização da gestão trabalhista e administrativa do espaço | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
3ª Etapa | 3.1 Finalização do Projeto | X | X |
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4. 2 C ro nog ra m a de Aplicação/Desembolso de Recursos
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Conforme determinando pelo artigo 48 da Lei 13.019/14, as parcelas dos recursos transferidos no âmbito do Termo de Colaboração serão liberadas em estrita conformidade cronograma de desembolso que se segue, devendo ser retida somente se (a) houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; (b) for constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento; ou (c) a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
Inexistindo o qualquer dos autorizativos legais para retenção dos repasses, é vedado ao administrador público reter ou postergar o pagamento qualquer prevista no cronograma de desembolso, sob pena de colocar em risco a execução do objeto do Termo de Colaboração e o cumprimento de suas metas, bem como criação de eventuais passivos judiciais.
Situação | Mês | Porcentagem do desembolso | Data do Repasse | Valor |
1ª Etapa | 1º ao 3º | 21,55% | Até 5 (cinco) dias após a publicação da Assinatura do Termo de Colaboração | R$ 530.130,00 |
2ª Etapa | 4º | 5,23% | 1º dia útil do mês | R$ 128.658,00 |
5º | 5,23% | 1º dia útil do mês | R$ 128.658,00 | |
6º | 5,23% | 1º dia útil do mês | R$ 128.658,00 | |
7º | 5,23% | 1º dia útil do mês | R$ 128.658,00 | |
8º | 5,23% | 1º dia útil do mês | R$ 128.658,00 | |
9º | 5,23% | 1º dia útil do mês | R$ 128.658,00 | |
10º | 5,23% | 1º dia útil do mês | R$ 128.658,00 | |
11º | 5,23% | 1º dia útil do mês | R$ 128.658,00 | |
12º | 5,23% | 1º dia útil do mês | R$ 128.658,00 | |
13º | 5,23% | 1º dia útil do mês | R$ 128.658,00 | |
14º | 5,23% | 1º dia útil do mês | R$ 128.658,00 | |
15º | 5,23% | 1º dia útil do mês | R$ 128.658,00 | |
16º | 5,23% | 1º dia útil do mês | R$ 128.658,00 | |
17º | 5,23% | 1º dia útil do mês | R$ 128.658,00 | |
3ª Etapa | 18º | 5,23% | 1º dia útil do mês | R$ 128.658,00 |
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4.2.1 INDICADORES DE AVALIAÇAO DA APLICAÇAO
MÊS | INDICADOR | DESCRIÇÃO | PRODUTO COMPROBATORIO |
03 primeiros meses | Imóvel alugado e equipado de acordo com o descrito no item 05; - Serviço/equipe de limpeza o espaço (auxiliar de serviços gerais, banheirista e copeira) contratada; - Serviço/equipe de serviços de vigilância 24 horas. - Serviços contratados (e instalados nos computadores de internet e telefonia) que permita internet banda larga para todos os computadores e no mínimo três números telefônicos. - Carro para suporte das atividades alugado; | Nesse primeiro ponto é necessário que haja a constituição do espaço para realização do serviço e a capacitação da equipe. Essa formação para equipe deve dar conta de conseguir inserir o CAAD na Metodologia da SESD, por esse motivo será coordenada pela Subsecretaria de Políticas Sobre Drogas. - É muito importante que os contratos e demais expedientes administrativos sejam organizados de modo a no quarto mês as ações de oferta se iniciem. | Relatório Trimestral quantitativo e qualitativo, em que constem os documentos comprobatórios de cada uma das entregas. |
- Equipe mínima citada no item 2.8.2 contratada; - Formação para equipe mínima realizada sob supervisão da SESD. - Primeira reunião ampliada com os atores da rede local atravessados pela questão da droga (essa primeira com representante da SESD presente); | - Outro ponto relevantíssimo que inclusive é melhor destrinchado mais a frente no presente documento é garantir uma boa inserção do CAAD na rede local. Para isso, consta como indicador necessário a realização de uma reunião ampliada com atores da rede local atravessados pela questão da droga como Educação, Assistência Social e Saúde. | ||
4º mês | Média de dez pessoas atendidas por dia em quaisquer modalidades e/ou ofertas apresentadas pelo serviço. - Média de atendimentos no mês – 40 atendimentos médicos por semana; 40 | Como se tratam de médias de quantidade de atendimento, a OSC, em não alcançando algumas dessas metas, pode justificar. A justificativa deve levar em consideração que as médias foram pensadas com um | Relatório Trimestral quantitativo e qualitativo com documentação comprobatória das atividades. |
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atendimentos de psicólogos e assistentes sociais por semana. - 02 Grupos por semana. - Realização de 05 testes rápido de ISTs (Sífilis, HIV e Hepatite) por dia. - Uma ação de educação em saúde sobre drogas em escolas. | contingente total de 200 pessoas por mês atendidas por mês. Logo, na ocasião de não ser atingida a meta proposta, seguindo essa equivalência, a OSC deve apresentar em relatório a motivação do fato do índice não ser atingido e a comprovação de que havia disponibilidade para atingir essa demanda se necessário fosse. - Como a reunião ampliada de rede é prevista para ocorrer de três em três meses, sua comprovação se dará ao final dos 17 meses. | ||
5º mês | Idem. | Idem. | Idem. |
6º mês | Idem. | Idem. | Idem. |
7º mês | Idem. | Idem. | Idem. |
8º mês | Idem. | Idem. | Idem. |
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9º mês | Idem. | Idem. | Idem. |
10º mês | Idem. | Idem. | Idem. |
11º mês | Idem. | Idem. | Idem. |
12º mês | Idem. | Idem. | Idem. |
13º mês | Idem. | Idem. | Idem. |
14º mês | Idem. | Idem. | Idem. |
15º mês | Idem. | Idem. | Idem. |
16º mês | Idem. | Idem. | Idem. |
17º mês | Idem. | Idem. | Idem. |
18º mês | 06 Reuniões ampliadas de rede com os atores da rede local atravessados pela questão da droga realizadas. - Entrega de balanço de todo projeto com todos os indicadores de atendimento e prestações de contas organizadas. | Relatório Final quantitativo e qualitativo com documentos comprobatórios. |
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5. DESCRIÇAO GERAL DOS CUSTOS
As planilhas com o detalhamento dos valores se encontram em anexo, sendo esclarecido, se tratar de uma previsão de gastos, motivo pelo qual não se considerará inconsistência e/ou irregularidade caso os gastos sejam superiores ou inferiores aos previstos ou se efetivada aquisição de outros itens não previstos, desde que estes sejam utilizados na execução do objeto, não haverá necessidade de prévia ou posterior autorização da Contratante para remanejamento interno dos valores entre os subelementos de despesas apresentadas.
Implantação | R$238.886,58 |
Despesas mensais (18 meses) | R$413.914,32 |
Despesas com pessoal (18 meses) | R$1.807.199,10 |
TOTAL | R$2.460.000,00 |
Gráfico Geral dos Custos
6. PRAZOS
A prestação de contras será realizada parcialmente e ao final do projeto
Prazo de vigência da parceria – 18 meses
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7. RESPONSÁVEL PELA PARCERIA
Nome do Responsável: Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | |
Telefone: (00) 0000-0000 | Celular: (00) 00000-0000 |
RG: 1.317.297 SSP/ES | CPF: 000.000.000-00 |
8. DECLARAÇÃO
Na condição de representante legal desta organização, declaro para fins de comprovação frente ao Governo do Estado do Espírito Santo e sob o rigor da lei, que inexiste qualquer débito, ou mora, ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que impeça a celebração desta parceria, na forma do Plano de Trabalho ora apresentado.
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Vitória – ES, 21 de Julho de 2021.
Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
IGES – Instituto de Gestão Social do Terceiro Setor Diretor Presidente
9. REFERÊNCIAS
BID. Banco Interamericano de Desenvolvimento, Proposta de Seleção de Consultores, 2021
ESCOHOTATO, A. A História elementar das Drogas. Usboa: Antigana, 2004.
GUIA MAPAS. Mapas dos Bairros Linhares/ES. 2021. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxx.xxx/. Acessado em: 13/07/2021
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IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa nacional de saúde escolar. Rio de Janeiro: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; 2016.
LINHARES. Notícias Gerais de Linhares. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xxxxx-xx- cidades-do-es-na-geracao-de-empregos-nos-cinco-primeiros-meses-de-2021 acessado em: 13/07/2021.
OMS, Organização Mundial de Saúde. Neurociência do uso e da dependência de substâncias psicoativas. Organização Mundial da Saúde; [tradução Xxxxx Xxxxxxxxxxx. - São Paulo: Roca, 2006.
PMAS, Plano Municipal de Assistência Social 2018-2021 - Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Linhares, 2017. Disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXX_XXXXXXXX_0000- 2021.pdf acessado em 10/04/2021.
XXXXXXXX X. Grande parte de homicídios no Brasil tem relação com drogas. ONU,2004. [Citado em 30 de maio de 2019]. Disponível em: xxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/ 2004/03/03/ult27u40967.jhtm.
UNODC. United Nations Office on Drugs and Crime (2018). World Drug Report.
Disponível em: xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxx0000/xxxxx.xxxx.
ANEXO
Componente | Custo |
Despesa de Investimento | R$238.886,58 |
Despesas de Custeio | R$413.914,32 |
Despesa com Pessoal | R$1.807.199,10 |
TOTAL: | R$2.460.000,00 |
DISCRIMINAÇÃO DE PREÇOS POR ATIVIDADE DISCRIMINAÇÃO POR COMPOMENTE
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DISCRIMINAÇÃO POR ATIVIDADE
Atividades | Custo |
Aluguel de imóvel para funcionamento do CAAD, seguindo as especificações instadas no ponto 5.0 do Termo de Referência; | R$126.000,00 |
Contratação de serviços de limpeza do espaço (auxiliar de serviços gerais, banheirista e copeira); | R$64.800,00 |
Contratação de serviços de vigilância 24 horas; | R$39.600,00 |
Contratação de serviços de internet e telefonia que permita internet banda larga para todos os computadores e no mínimo três números telefônicos. | R$6.300,00 |
Contratação de carro para suporte das atividades; | R$32.292,00 |
Contratação da equipe citada no item 4.3 do Termo de Referência em cada um dos CAAD's propostos; | R$1.350,00 |
Realização de formação rápida de uma semana com a equipe mínima do CAAD, sob supervisão da SESD; | R$3.600,00 |
Realização da manutenção da infraestrutura. | R$11.520,00 |
Manutenção de gastos mensais ordinários para manutenção do serviço; | R$465.373,82 |
Realização das metas gerais de acordo com os indicadores apresentados na secção 6.3 do Termo de Referência em cada um dos CAAD's propostos; | R$996.934,54 |
Realização da gestão trabalhista e administrativa do espaço; | R$373.439,82 |
Finalização do projeto - Relatório Final e Prestação de Contas Final | R$338.789,82 |
TOTAL | $2.460.000,00 |
Vitória – ES, 21 de Julho de 2021.
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Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
IGES – Instituto de Gestão Social do Terceiro Setor Diretor Presidente
TABELAS DE DESCRIÇÃO DOS GASTOS POR COMPONENTE
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Despesas de Investimento - Implantação
Item | Valor Unitário | Fonte de pesquisa de preço | Quantidade | Valor total (por 18 meses) |
Computador Completo 4GB HD 500GB Monitor 19" HDMI LED Teclado e Mouse | R$1.653,52 | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx- intel-core-i3-ram-4gb-hd-500gb-monitor-19-5-led- quantum-home-and- business/p/kg57dg5agb/in/cptd/?&seller_id=3greentechn ology&&utm_source=google&utm_medium=pla&utm_ca mpaign=&partner_id=54222&gclid=EAIaIQobChMIz8bT3 oqs8QIV0dSzCh3iUQE5EAQYBCABEgJSrfD_BwE | 18 | R$ 29.763,36 |
Aparelho de Telefone Comum | R$52,50 | DBhBxEiwA9qYUpfjpe4paVFeOPOdQ1UNQZOE- nhK2UzwHmePyd4b2wo56JvHYnJIifxoCPp8QAvD_BwE | 10 | R$ 525,00 |
Aparelho de Telefone PABX | R$1.651,00 | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxx- modulare-mais-4-linhas-e-12-ramais- intelbras/p/afb2a4gk62/tf/pabx/?&seller_id=fibraeletro&& utm_source=google&utm_medium=pla&utm_campaign= &partner_id=58986&gclid=Cj0KCQjwpdqDBhCSARIsAE UJ0hN3iTeQwfFr7womJfc_glcnt5QLBcgBDi8E0uu2V4Pf dYtJvZPhjwgaAg50EALw_wcB | 01 | R$ 1.651,00 |
Impressora Multifuncional Laser Monocromática com Wireless | R$1.849,77 | b97349f937f625b5e93c&o=5f8fe334f8e95eac3d7db988& opn=XMLGOOGLE&sellerId=00000000000000 | 02 | R$ 3.699,54 |
Ar Condicionado | R$1.484,00 | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/0000000000?xxx lerid=61502324000112&opn=YSMESP&WT.srch=1&epa r=bp_pl_00_go_aa_todas_geral_gmv&acc=e789ea5609 4489dffd798f86ff51c7a9&i=55ef65586ed24cafb524bec9 &o=5dae0f506c28a3cb500ef64e&gclid=CjwKCAjw9r- DBhBxEiwA9qYUpdPW0l28fJgsrOc15tfcmbTGS6NZLd8t d6QRE8TeGq8LFwawABRpwRoC5uUQAvD_BwE&volta gem=%5B220V%5D | 10 | R$ 14.840,00 |
Mesa de Escritório | R$429,32 | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxx- escritorio-com-3-gavetas-me4113-tecno-mobili- 108901.html?index=prod-madeira-listings | 17 | R$ 7.298,44 |
Cadeira de Escritório | R$389,00 | DBhBxEiwA9qYUpZQH945gSrOXJHi0oo7Ddb6L0QmBz Q072qwW8pEMYknPdFTqi1oEIhoCdXAQAvD_BwE | 19 | R$ 7.391,00 |
Gaveteiro para pasta suspensa - Arquivo de Aço 4 Gavetas para Pasta Suspensa | R$720,95 | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/00000000?xxxx YSMESP&sellerid=18173277000181&epar=bp_pl_00_go _mv_todas_geral_gmv&WT.srch=1&acc=e789ea560944 89dffd798f86ff51c7a9&i=580ae6b0eec3dfb1f870f8f5&o= 5bec1ea3ebb19ac62ce3fcd5&gclid=EAIaIQobChMI8tKCt Iys8QIVlYORCh31DARqEAQYBCABEgKoO_D_BwE&co r=CINZA | 06 | R$ 4.325,70 |
Armário de Aço 4 portas | R$937,10 | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/0000000000?xx n=YSMESP&sellerid=20899371000164&epar=bp_pl_00_ go_mv_todas_geral_gmv&WT.srch=1&acc=e789ea5609 4489dffd798f86ff51c7a9&i=5d712b5d49f937f6250d9bcd &o=6050ae4cf8e95eac3d8990d5&gclid=CjwKCAjw9r- DBhBxEiwA9qYUpfdCsHQjoA0-2Inn9UK_3bBuo_lT- Dtx968-7Y7KFwsiUpMX_FWs0xoCTHMQAvD_BwE | 05 | R$ 4.685,50 |
Cadeira para atendimento | R$106,10 | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxx- xxxxxxxxxx-x-xxxxxx-xxxxxxxx-x-xxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxx- vip/p/bffe5b5421/mo/cdfi/ | 12 | R$ 1.273,20 |
Balança Antropométrica | R$1.406,01 | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx- xxxxxxxxxxxxxx-000-x--xxxxxxxx-000-xx---xxxxx/x | 01 | R$ 1.406,01 |
Maca hospitalar | R$480,12 | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/0000000000?xx n=YSMESP&sellerid=34888069000115&epar=bp_pl_00_ go_pla_teste_b2wads&WT.srch=1&aid=6023e959f568bf 00165fac5a&sid=34888069000115&pid=1438408107&ch ave=vnzpla_6023e959f568bf00165fac5a_348880690001 15_1438408107&gclid=CjwKCAjw9r- DBhBxEiwA9qYUpbfJqm7esOXES6tt4QsjXxDHPfrh8CG rSw9UBwJuYyKQXSbvlerGlRoCZZkQAvD_BwE&cor=Br anca&tamanho=Padrao | 01 | R$ 480,12 |
Xxx (consultório médico) | R$446,84 | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/00000000?xxx_ carac=pia-banheiro-com- louca&pfm_index=1&pfm_page=search&pfm_pos=grid& pfm_type=search_page | 01 | R$ 446,84 |
Torneira (consultório médico) | R$64,90 | 01 | R$ 64,90 |
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Dispenser Sabonete Líquido | R$32,44 | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-x- sabonete-liquido-c-reservatorio-branco-c19428---un--- premisse/p?idsku=42697&gclid=CjwKCAjw9r- DBhBxEiwA9qYUpYjUY7kKwW8yiqF0KbIhwKrrdQxVM3 49eJBVyNV0CuAIsb6M5e51mxoCee4QAvD_BwE | 06 | R$ 194,64 |
Dispenser Toalha de Papel | R$24,74 | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxx- toalha-branco-interfolhado---un--- premisse/p?idsku=42708&gclid=CjwKCAjw9r- DBhBxEiwA9qYUpUvDbMyu0YXrxtBBUGsVe0Ts7GrfLA slY2kpoxIBijB-89M2bzr4hhoC8r8QAvD_BwE | 06 | R$ 148,44 |
Cadeira Plástica | R$39,90 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxx- branca-sem-braco--- tramontina/p?idsku=48401&gclid=CjwKCAjw9r- DBhBxEiwA9qYUpSU6iipg3du2mIJkpgtZzmG1gsfJm95e 9WdLbr9CkbZY85wzqwwEJBoCz9IQAvD_BwE | 15 | R$ 598,50 |
Cadeira Para recepção (longarina ou análoga) | R$943,19 | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx-0- lugares-cromada- 1840292.html?seller=4208&origem=pla- 1840292&utm_source=google&utm_medium=cpc&utm_c ontent=cadeiras-para-escritorio- 810&utm_term=&utm_id=2056071102&gclid=Cj0KCQjwp dqDBhCSARIsAEUJ0hP6q_22R6fPOiSkKQqAsWVLLFaj PzBKSYZGVdCvjf2K0ehwWcCKxj0aAgXPEALw_wcB | 15 | R$ 14.147,85 |
Pia com bancada e torneira (sala da enfermagem) | R$1.863,00 | 01 | R$ 1.863,00 | |
Torneira para pia (sala da enfermagem) | R$52,96 | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx/ Torneiras/torneira-para-cozinha-c50-bica-movel-forusi- forusi-14989023.html?IdSku=14989023 | 01 | R$ 52,96 |
Pia de Cozinha com bancada e torneira | R$365,63 | 01 | R$ 365,63 | |
Torneira para pia da cozinha | R$52,96 | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx/ Xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxx-xxxxxxx-x00-xxxx-xxxxx-xxxxxx- forusi-14989023.html?IdSku=14989023 | 01 | R$ 52,96 |
Geladeira | R$1.331,60 | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx- electrolux-cycle-defrost-240-litros-branco-re31-127- volts/p/gdhk75dahe/ed/refr/?&seller_id=friopecas&&utm_ source=google&utm_medium=pla&utm_campaign=&part ner_id=54222&gclid=CjwKCAjw9r- DBhBxEiwA9qYUpeA8oW1eKarlri7b6PNyJbgqOxuIVcKo MR2m_dIYUVqxQSlVr3BOsRoCMRUQAvD_BwE | 01 | R$ 1.331,60 |
Fogão 4 Bocas | R$469,00 | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx-0-xxxxx- xxxxxx-xxxxxx- 13080604/p/13080604?utm_medium=Cpc&utm_source= | 01 | R$ 469,00 |
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GP_PLA&IdSku=13080604&idLojista=10037&utm_camp aign=eldo_smart_fogao&gclid=CjwKCAjw9r- DBhBxEiwA9qYUpYi9hbeAlB5wdb84JwODbHxI748eMih K6mm5Di_NZrWBrV6omrdkLhoC6CYQAvD_BwE | ||||
Forno Microondas | R$423,66 | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxx-00x- xxxxxxxxxx-xxx00-xxx-xxxxxx-xxxx-xxxx-xxxxxx- 127v/p/6369272/ed/mond/?selected=true | 01 | R$ 423,66 |
Purificador de Água Natural e Gelada | R$454,77 | 03 | R$ 1.364,31 | |
Conjunto de copo de água 6 peças | R$15,80 | 04 | R$ 63,20 | |
Garrafa termica para cafe (1,8l) | R$47,14 | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx-00x- magic-pump-preta-8709prt---un--- termolar/p?idsku=58373&gclid=CjwKCAjw9r- DBhBxEiwA9qYUpfinSiSRYugcZLo5m9uqnJw_NGPVgN 7fyEMHs12SWgdeyMzmnmHmYhoCnq4QAvD_BwE | 03 | R$ 141,42 |
Jogo de pratos de 6 peças | R$27,89 | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/000000000?xxx _xxxxxxxxxxx&xxx_xxxxxxxxxxx&xxx_xxxxxxxx&xxx_xx pe=search_page | 06 | R$ 167,34 |
Conjunto de garfos de 6 peças | R$37,71 | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/00000000?xxx_ carac=conjunto- garfos&pfm_index=9&pfm_page=search&pfm_pos=grid& pfm_type=search_page | 06 | R$ 226,26 |
Conjunto de colher de 6 peças | R$73,27 | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/0000000?xxx_x arac=Produtos%20Patrocinados&pfm_page=search&pfm _pos=search.2&pfm_type=&api=b2wads&chave=b2wads _5f316c9f63a6a6000fee581b_10368118000201_811162 3_423b2c88-a34d-4e90-9f65- 4109ffdf277d&sellerId=10368118000201&sellerName=E STRELA%2010&pos=1 | 06 | R$ 439,62 |
Conjunto de faca de mesa de 6 peças | R$43,00 | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxx-xx- xxxx-xxx-xxxx-0-xxxxx-xx-00000- monaliza/p/hjaf3c5a96/ud/fame/ | 06 | R$ 258,00 |
Conjunto de Xícara para Café de 6 peças | R$49,63 | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/00000000?xxx_ carac=jogo-6-xicaras- cafe&pfm_index=2&pfm_page=search&pfm_pos=grid&pf m_type=search_page | 06 | R$ 297,78 |
Cafeteira Industrial 4l inox | R$767,00 | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx- industrial-4-litros-inox-3.html | 01 | R$ 767,00 |
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Tanque com torneira | R$543,20 | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxx-xx000- fixacao-franke-com-torneira-link-curta-de- parede/p/fgagk9kef6/cj/tnqe/ | 01 | R$ 543,20 |
Varal | R$87,49 | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/00000000/xxxxx- de-chao-com-abas-1-44mt-slim- mor?opn=YSMESP&sellerid=11114284000163&epar=bp _pl_00_go_pla_ud_geral_gmv&WT.srch=1&acc=e789ea 56094489dffd798f86ff51c7a9&i=58102d11eec3dfb1f898 c3bf&o=5995f029eec3dfb1f85a4d78&gclid=CjwKCAjw9r- DBhBxEiwA9qYUpQJnYmWdpnu3rikoI_MPH_SqTGQNd QSYIAJU_f5vdLvnkKEIvNjn6BoCIN4QAvD_BwE | 01 | R$ 87,49 |
Porta papel higiênico | R$43,05 | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/00000000?xxx_ carac=suporte-para-papel- higienico&pfm_index=4&pfm_page=search&pfm_pos=gri d&pfm_type=search_page | 04 | R$ 172,20 |
Lixeira para escritório | R$58,13 | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/00000000/xxxxxxx -xxxx-xxxxxxxxxx-xxxxx-xx-xxxx-xx-xxx-xxxxxx- preto?opn=YSMESP&WT.srch=1&epar=bp_pl_oa_go_s martshop_pap&sellerid=11022033000159&aid=6047ddb 62a53bd00167c7bfd&sid=11022033000159&pid=227031 63&chave=vnzpla_6047ddb62a53bd00167c7bfd_110220 33000159_22703163&gclid=CjwKCAjw9r- DBhBxEiwA9qYUpU_dwviMtm1BpmmfH0gTcFp02Ac59 K_HMmdri84Bfi1SKkDUBNKnlRoCPLsQAvD_BwE | 10 | R$ 581,30 |
Lixeira Grande para recepção | R$377,47 | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/00000000?xxx_ carac=lixeira- grande&pfm_index=9&pfm_page=search&pfm_pos=grid &pfm_type=search_page | 01 | R$ 377,47 |
Coletor para perfuro cortante | R$19,28 | 18 | R$ 347,04 | |
Coletor Lixo infectante (15 litros) | R$102,36 | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/0000000000?xx n=YSMESP&sellerid=12513492000106&epar=bp_pl_00_ go_pla_ud_geral_gmv&WT.srch=1&acc=e789ea5609448 9dffd798f86ff51c7a9&i=59ae1a28eec3dfb1f8e0c57c&o= 5e91adabf8e95eac3d1bb706&gclid=CjwKCAjw9r- DBhBxEiwA9qYUpRFQItjLPNvgR8pEblGgXLdqMMNRs D56sSlEkUnwW30J-BZGIVSSehoCKjcQAvD_BwE | 02 | R$ 204,72 |
Sacos de lixo 100l com 10 unidades | R$6,68 | 36 | R$ 240,48 | |
Termômetro Infravermelho | R$101,30 | 02 | R$ 202,60 |
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Luvas Latex para procedimentos (caixa com 100) | R$90,00 | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xx-xxxxxxxxxxxx- latex-com-100-tam-p-lemgruber | 72 | R$ 6.480,00 |
Medidor Pressao Arterial | R$186,15 | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/000000000?xxx xXXXXXX&xxxxxxxxx0000000000000&xxxxxxx_xx_00_xx _xx_xxxxx_xxxxx_xxx&XX.xxxxx0&xxxxx000xx0000000 9dffd798f86ff51c7a9&i=5c9452c949f937f62530c7ce&o= 5d460c276c28a3cb505287a0&gclid=CjwKCAjw9r- DBhBxEiwA9qYUpVDyCVSzvf_6QWBJ3sCHp6pK3qIw8 eteBNXbOOLDoMgdqDrcDLtDQRoCzWsQAvD_BwE | 02 | R$ 372,30 |
kits de testagem rápida de sífilis com 20 unidades | R$427,79 | 180 | R$ 77.002,20 | |
kits de testagem rápida de hepatite C com 20 unidades | R$195,77 | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxx-xxxxxxxx-x- kit-c-20-testes-wama-p2889/p | 180 | R$ 35.238,60 |
kits de testagem rápida de HIV com 25 unidades | R$106,66 | xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxx/00 58/?gclid=CjwKCAjw9r- XXxXxXxxX0xXXxXxX00xXxXxxX0xXxxXxx0_xXXx- XxXXxxXxXxX_0xXXxxx0XxXX0XxX0x0XXxX_XxX | 144 | R$ 15.359,04 |
Dispenser para álcool em gel | R$32,44 | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-x- sabonete-liquido-c-reservatorio-branco-c19428---un--- premisse/p?idsku=42697&gclid=CjwKCAjw9r- DBhBxEiwA9qYUpb1tXWLHm9wgk9HDIsVEbHhhM4Hq 0h61-b-XRCoyUGBfNqvlvzIEZBoChK0QAvD_BwE | 14 | R$ 454,16 |
Total | R$238.886,58 |
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Despesas Correntes - Mensais
Item | Valor Unitário | Fonte de pesquisa de preço | Quantidade p/ mês | Valor total | Valor em 18 Meses |
Material de Expediente | 150,00 | Média atual da Instituição | 1 | 150,00 | 2.700,00 |
Telefone e Internet | 350,00 | Média atual da Instituição | 1 | 350,00 | 6.300,00 |
Serviço de Manutençao Predial | 640,00 | Orçamento com fornecedores | 1 | 640,00 | 11.520,00 |
Manutençao de Equipamentos e Maquinas | 145,00 | Média atual da Instituição | 1 | 145,00 | 2.610,00 |
Agua e Saneamento | 700,00 | Média atual da Instituição | 1 | 700,00 | 12.600,00 |
Energia Eletrica | 1.250,00 | Média atual da Instituição | 1 | 1.250,00 | 22.500,00 |
Gas | 90,00 | Orçamento com fornecedores | 1 | 90,00 | 1.620,00 |
Locaçao de Imovel | 7.000,00 | Corretores de Imóveis e xxxx xxx.xxx.xx | 1 | 7.000,00 | 126.000,00 |
Locaçao de Veiculo | 1.794,00 | Orçamento com fornecedores | 1 | 1.794,00 | 32.292,00 |
EPI | 281,00 | Média atual da Instituição | 1 | 281,00 | 5.058,00 |
Exames Ocupacionais | 150,00 | Orçamento com fornecedores | 1 | 150,00 | 2.700,00 |
PPRA/PCMSO/LTCAT | 300,00 | Média atual da Instituição | 1 | 300,00 | 5.400,00 |
Combustivel | 500,00 | Orçamento com fornecedores | 1 | 500,00 | 9.000,00 |
Vale Transporte | 947,00 | Média atual da Instituição | 1 | 947,00 | 17.046,00 |
Manutençao de Informatica | 350,00 | Média atual da Instituição | 1 | 350,00 | 6.300,00 |
Serviços Contabeis | 1.200,00 | Média atual da Instituição | 1 | 1.200,00 | 21.600,00 |
Serviço de Vigilancia | 2.200,00 | Orçamento com fornecedores | 1 | 2.200,00 | 39.600,00 |
Serviço de Limpeza com Material | 3.600,00 | Orçamento com fornecedores | 1 | 3.600,00 | 64.800,00 |
Diarias | 56,00 | Valor de mercado | 5 | 280,00 | 5.040,00 |
Pedagio | 4,30 | Valor de mercado | 24 | 103,20 | 1.857,60 |
Capacitaçao | 3.600,00 | Orçamento com fornecedores | 1/18 | 200,00 | 3.600,00 |
Outras despesas | 765,04 | Aproximadamente 3% dos Valores das Despesas Correntes | 1 | 765,04 | 13.770,72 |
TOTAL | 413.914,32 |
Despesas Pessoal
Gastos com Pessoal Essencial (R$)
Cargos | Salário Bruto | Salário Líquido | Encargos sociais | Benefícios | Custo Total Mensal | ||||||||||||||||||
13º salário | Férias (1/12) | 1/3 Férias (1/12) | FGTS | FGTS férias | FGTS 1/3 férias | FGTS 13º salário | PIS | INSS 13º salário | PIS 13º salário | Aviso prévio | FGTS aviso prévio | Multa rescisória | Plano de Saúde | Cláusula 23 (CCT) | Cláusula 14 (CCT) | Vale Alimentação | IRRF | INSS | Vale transporte | ||||
Coordenador do Projeto | 8.000,00 | 5.857,36 | 666,67 | 666,67 | 222,22 | 640,00 | 53,33 | 17,78 | 53,33 | 80,00 | 93,33 | 6,67 | 666,67 | 53,33 | 382,22 | 180,00 | 105,00 | 20,00 | 255,15 | 1.022,64 | 1.120,00 | 0,00 | 12.162,37 |
Assistente Social | 8.000,00 | 5.857,36 | 666,67 | 666,67 | 222,22 | 640,00 | 53,33 | 17,78 | 53,33 | 80,00 | 93,33 | 6,67 | 666,67 | 53,33 | 382,22 | 180,00 | 105,00 | 20,00 | 255,15 | 1.022,64 | 1.120,00 | 0,00 | 12.162,37 |
Psicólogo | 8.000,00 | 5.857,36 | 666,67 | 666,67 | 222,22 | 640,00 | 53,33 | 17,78 | 53,33 | 80,00 | 93,33 | 6,67 | 666,67 | 53,33 | 382,22 | 180,00 | 105,00 | 20,00 | 255,15 | 1.022,64 | 1.120,00 | 0,00 | 12.162,37 |
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Gastos com Equipe-Mínima dos Centros (R$)
Cargos | Salário Bruto | Salário Líquido | Encargos sociais | Benefícios | Custo Total Mensal | ||||||||||||||||||
13º salário | Férias (1/12) | 1/3 Férias (1/12) | FGTS | FGTS férias | FGTS 1/3 férias | FGTS 13º salário | PIS | INSS 13º salário | PIS 13º salário | Aviso prévio | FGTS aviso prévio | Multa rescisória | Plano de Saúde | Cláusula 23 (CCT) | Cláusula 14 (CCT) | Vale Alimentação | IRRF | INSS | Vale transporte | ||||
Coordenador Local | 5.600,00 | 4.360,96 | 466,67 | 466,67 | 155,56 | 448,00 | 37,33 | 12,44 | 37,33 | 56,00 | 65,33 | 4,67 | 466,67 | 37,33 | 267,56 | 180,00 | 105,00 | 20,00 | 255,15 | 455,04 | 784,00 | 0,00 | 8.681,71 |
Assistente Social | 2.910,71 | 2.532,01 | 242,56 | 242,56 | 80,85 | 232,86 | 19,40 | 6,47 | 19,40 | 29,11 | 29,11 | 2,43 | 242,56 | 19,40 | 139,07 | 180,00 | 105,00 | 20,00 | 255,15 | 29,41 | 349,29 | 0,00 | 4.776,64 |
Psicólogo | 3.300,00 | 2.823,20 | 275,00 | 275,00 | 91,67 | 264,00 | 22,00 | 7,33 | 22,00 | 33,00 | 33,00 | 2,75 | 275,00 | 22,00 | 157,67 | 180,00 | 105,00 | 20,00 | 255,15 | 80,80 | 396,00 | 0,00 | 5.340,57 |
Técnico em Enfermagem | 2.000,00 | 1.820,00 | 166,67 | 166,67 | 55,56 | 160,00 | 13,33 | 4,44 | 13,33 | 20,00 | 15,00 | 1,67 | 166,67 | 13,33 | 95,56 | 180,00 | 105,00 | 20,00 | 255,15 | 0,00 | 180,00 | 0,00 | 3.452,37 |
Médico Clínico Geral | 5.600,00 | 4.360,96 | 466,67 | 466,67 | 155,56 | 448,00 | 37,33 | 12,44 | 37,33 | 56,00 | 65,33 | 4,67 | 466,67 | 37,33 | 267,56 | 180,00 | 105,00 | 20,00 | 255,15 | 455,04 | 784,00 | 0,00 | 8.681,71 |
Monitor de Dep. Química | 1.800,00 | 1.638,00 | 150,00 | 150,00 | 50,00 | 144,00 | 12,00 | 4,00 | 12,00 | 18,00 | 13,50 | 1,50 | 150,00 | 12,00 | 86,00 | 180,00 | 105,00 | 20,00 | 255,15 | 0,00 | 162,00 | 0,00 | 3.163,15 |
Auxiliar Administrativo | 1.410,31 | 1.251,00 | 117,53 | 117,53 | 39,18 | 112,82 | 9,40 | 3,13 | 9,40 | 14,10 | 10,58 | 1,18 | 117,53 | 9,40 | 67,38 | 180,00 | 105,00 | 20,00 | 255,15 | 0,00 | 126,93 | 32,38 | 2.599,61 |
Motorista | 1.410,31 | 1.251,00 | 117,53 | 117,53 | 39,18 | 112,82 | 9,40 | 3,13 | 9,40 | 14,10 | 10,58 | 1,18 | 117,53 | 9,40 | 67,38 | 180,00 | 105,00 | 20,00 | 255,15 | 0,00 | 126,93 | 32,38 | 2.599,61 |
Custos total com remuneração de pessoal (R$)
Profissional | Custo unitário | Quantidade | Total mensal | Total em 18 meses |
Coordenador do Projeto | 12.162,37 | 01 | 12.162,37 | 218.922,70 |
Assistente Social (Pessoal Essencial) | 12.162,37 | 01 | 12.162,37 | 218.922,70 |
Psicóloga (Pessoal Essencial) | 12.162,37 | 01 | 12.162,37 | 218.922,70 |
Coordenador Local - 40h | 8.681,71 | 01 | 8.681,71 | 156.270,75 |
Assistente Social - 30h | 4.776,64 | 03 | 14.329,91 | 229.278,57 |
Psicólogo - 40h. | 5.340,57 | 03 | 16.021,70 | 256.347,20 |
Técnico em Enfermagem - 40h. | 3.452,37 | 01 | 3.452,37 | 55.237,96 |
Médico Clínico Geral - 20h. | 8.681,71 | 01 | 8.681,71 | 138.907,29 |
Monitor de Dependente Químico - 40h | 3.163,15 | 02 | 6.326,30 | 101.220,80 |
Auxiliar Administrativo - 40h | 2.599,61 | 04 | 10.398,46 | 166.375,36 |
Motorista - 40h | 2.599,61 | 01 | 2.599,61 | 46.793,07 |
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
NARA BORGO XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO DE ESTADO SEDH - SEDH - GOVES
2021-CNTTF4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/08/2021 15:00 PÁGINA 98 / 98
assinado em 26/08/2021 15:00:07 -03:00
XXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
CIDADÃO
assinado em 26/08/2021 14:37:36 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 26/08/2021 15:00:12 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXXXX XXX XXXXXX (COORDENADOR GERAL DA UGP - SEDH - SEDH - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
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