MINUTA CONTRATUAL CONTRATO XX/XX - HEELJ
MINUTA CONTRATUAL CONTRATO XX/XX - HEELJ
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SERVIDORES EM NUVEM (CLOUD); COM DISPONIBILIZAÇÃO DE 3 SERVIDORES EM NUVEM, SENDO: SERVIDOR DE ACESSO REMOTO, SERVIDOR DE DOMINIO E SERVIDOR DE BANCO DE DADOS, PARA USO DO SOFTWARE DE GESTÃO HOSPITALAR
QUADRO 01 – DOS DADOS DAS PARTES | |
CONTRATANTE: | |
INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR – IBGH | CNPJ: 18.972.378/0002-01 |
ENDEREÇO: Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 03, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - Xxxxx | |
PRESIDENTE: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | |
CPF: 000.000.000-00 | |
CONTRATADA | |
XXX | CNPJ: XXX |
ENDEREÇO: XXX | |
REPRESENTANTE LEGAL: XXX | |
CPF: XXX | |
RG: XXX |
QUADRO 02 – DA UNIDADE DE SAÚDE, VIGÊNCIA CONTRATUAL E OBJETO | |
UNIDADE DE SAÚDE | |
HOSPITAL ESTADUAL ERNESTINA LOPES JAIME HEELJ | MUN./UF Pirenópolis – GO. |
CONTRATO DE GESTÃO: 004/2014-SES-GO | |
VIGÊNCIA CONTRATUAL: O contrato emergencial terá período de vigência de 12 (doze) meses. | |
INÍCIO: A partir da emissão da ordem de serviço | |
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO: Podendo ser renovado anualmente desde que haja a efetiva comprovação da economicidade da contratação no ato da renovação, em razão da necessidade ou conveniência de continuação da prestação do serviço, sendo limitado a vigência do Contrato de Gestão em referência. | |
PRAZO VINCULADO AO CONTRATO DE GESTÃO: Em caso de rescisão, por qualquer motivo, do Contrato de Gestão ao qual esta contratação está vinculada, o contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será rescindido, independente de prévio aviso ou notificação. | |
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E NATUREZA DO CONTRATO | |
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SERVIDORES EM NUVEM (CLOUD); COM DISPONIBILIZAÇÃO DE 3 SERVIDORES EM NUVEM, SENDO: SERVIDOR DE ACESSO REMOTO, SERVIDOR DE DOMINIO E SERVIDOR DE BANCO DE DADOS, PARA USO DO SOFTWARE DE GESTÃO HOSPITALAR | |
NATUREZA: Prestação de serviços |
QUADRO 03 – DOS SERVIÇOS E ATUAÇÃO TÉCNICA
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. Os serviços de virtualização devem contemplar a disponibilização de 3 servidores virtuais, sendo: SERVIDOR DE ACESSO REMOTO, SERVIDOR DE DOMINIO (Sistema Operacional Windows Server 2012) e SERVIDOR DE BANCO DE DADOS (Sistema operacional Windows Server 2012 + Microsoft SQL Server 2014 com 60 CALL).
2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada em serviço de HOSPEDAGEM DE SERVIDORES EM NUVEM (CLOUD).
2.1.1. Fornecimento de virtualização de 3 servidores, com recursos de hardware conforme tabela abaixo:
HEELJ | ||||
NOME DA MAQUINA | SERVIDOR DE ACESSO REMOTO | SERVIDOR DE BANCO DE DADOS | SERVIDOR DE DOMINIO | |
RECURSOS | PROCESSADOR | 16 NÚCLEOS | 16 NÚCLEOS | 2 NÚCLEOS |
RAM | 32GB | 32GB | 4 GB | |
HD SSD | 200GB | 500GB | 100 GB | |
REDE 01 - LAN | ./100/1000 | ./100/1000 | ./100/1000 | |
REDE 02 - WAN | ./100/1000 | ./100/1000 | ./100/1000 | |
SO | WINDOWS SERVER 2012 R2 | WINDOWS SERVER 2012 R2 + SQL SERVER 2014 | WINDOWS SERVER 2012 R2 |
2.2. Fornecimento de 01 (um) Endereço IP fixo e válido;
2.3. Acesso aos servidores pelo IP fixo contratado;
2.4. Os serviços devem ser oferecidos 24 horas por dia e 7 dias por semana; 2.5. O suporte deve ser 24 horas, e os recursos nunca poderão ser parados sem aviso prévio de 12 horas; 2.6. A Contratada deverá fornecer à CONTRATANTE todos os dados necessários para configuração dos equipamentos de cada localidade (IP de acesso, usuário e senha do painel de configuração); 2.7. A manutenção física dos servidores deve ser feita pela CONTRATADA, e em caso de paralização para manutenção, CONTRATANTE deve ser avisada com 12 horas de antecedência. 2.8. A CONTRATADA estar devidamente regularizada perante aos órgãos de fiscalização dos serviços relacionados a VIRTUALIZAÇÃO DE SERVIDORES; 2.9. Os recursos devem ser entregues operacionais. 2.10. A CONTRATADA deve desmobilizar acesso administrador a equipe de TI do HEELJ, com intuito de criação e modificações de servidores. 2.11. A CONTRATADA deve indicar na sua proposta a velocidade de acesso aos servidores e a comunicação entre os servidores localmente. 2.12. No que diz respeito à disponibilidade, os serviços a serem contratados não poderão possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso. 3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 3.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas do contrato a ser celebrado e os termos de sua proposta. 3.2. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução dos serviços contratados. 3.3. Realizar o pagamento dos valores acordados, conforme disposto no contrato a ser celebrado. 3.4. Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, todas as informações solicitadas por esta, necessárias à análise, produção e execução do objeto do contrato. 3.5. Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle. |
3.6. Editar normas complementares para o gerenciamento da execução do Contrato em razão de exigência dos órgãos de controle e fiscalização aos quais o Contrato de Gestão da unidade de saúde esteja vinculado ou subordinado. 3.7. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer alteração na administração ou do endereço de cobrança, bem como quaisquer ocorrências de eventos que possam prejudicar a qualidade dos serviços contratados. 4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. Executar e responsabilizar-se pelos serviços contratados conforme descrito neste Termo, obedecendo ao cronograma e prazos estipulados entre as partes e a legislação vigente. 4.2. Colocar em serviço somente pessoal devidamente treinado e instruído para a realização dos mesmos, tendo suas funções profissionais legalmente registradas em suas respectivas CTPS. 4.3. Responsabilizar-se, no que se refere aos seus empregados, pela alimentação, transporte, atendimento médico, seguro de vida ou qualquer outro benefício de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho - CCT da categoria conforme legislação em vigor. 4.4. Adotar todos os critérios de segurança estabelecidos na legislação pertinente, tanto para os empregados quanto para a execução dos serviços em si, inclusive às normas internas da instituição. 4.5. A CONTRATADA deverá assumir todas as obrigações decorrentes do contrato, sendo vedada a transferência a terceiros, no todo ou em parte, das obrigações ora assumidas. 4.6. Providenciar a emissão do documento de cobrança (Nota Fiscal), de acordo com os valores contratados e apurados, até o dia 25 do mês da efetiva prestação do serviço, o qual deverá vir instruído com as Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta, CRF e Previdenciária), Estadual, Municipal (ISSQN), FGTS e Trabalhista (TST e TRT), sob pena de retenção do pagamento até que se regularize a emissão da NF. 4.7. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação do serviço. 4.8. Não permitir, em nenhuma hipótese, que pessoa que não seja membro de seu corpo técnico |
entre no HEJA, mesmo que acompanhada por funcionário, cooperado ou afim, no escopo de trabalhar, estagiar ou realizar qualquer atividade que tenha a ver com o objeto da contratação. 4.9. Submeter-se às políticas e práticas de Compliance da CONTRATANTE. 4.10. Providenciar a imediata correção das deficiências e falhas do serviço apontadas pelo fiscal do Contrato. 4.11. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor dos seus colaboradores, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE. 4.12. Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente venha a ser reconhecida judicialmente ou administrativamente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização, sendo defeso invocar este contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações à CONTRATANTE. 4.13. Designar preposto(s) para responder pela CONTRATADA junto à CONTRATANTE. 4.14. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto do presente contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a presença ou ausência da fiscalização da CONTRATANTE, durante a execução do serviço, motivo de exclusão ou redução de responsabilidade. 4.15. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, sendo defeso à CONTRATADA invocar a existência do contrato para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE; 4.16. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução dos serviços; 4.17. Substituir, de imediato, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de apresentação de motivos, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse do HEJA e do IBGH; 4.18. Todos os insumos necessários para a realização dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA. |
4.19. Os equipamentos que se façam necessários ao perfeito e bom desempenho dos serviços a serem contratados deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE. 4.20. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços. 4.21. Atender a qualquer convocação da CONTRATANTE para esclarecimentos a respeito dos serviços prestados. 4.22. A CONTRATADA deverá manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua contratação, particularmente no que tange à documentação apresentada, à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta. |
DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA E TERMO DE REFERÊNCIA |
A CONTRATADA deverá ainda executar os serviços conforme especificações constantes no Termo de Referência do Processo Seletivo em referência e da proposta apresentada, que passam a integrar o presente contrato. |
QUADRO 04 – DOS VALORES |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os serviços serão pagos de forma mensal. |
VALOR MENSAL: R$ XXX |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: A contratação se refere a um valor total de R$ XXX considerando o tempo previsto do contrato de 12 meses podendo este valor variar para mais ou para menos desde que devidamente justificável. |
QUADRO 05 – CONTEÚDO DA NOTA FISCAL |
CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2014-SES-GO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SERVIDORES EM NUVEM (CLOUD); COM DISPONIBILIZAÇÃO DE 3 SERVIDORES EM NUVEM, SENDO: SERVIDOR DE ACESSO REMOTO, SERVIDOR DE DOMINIO E SERVIDOR DE BANCO DE DADOS, PARA USO DO SOFTWARE DE GESTÃO HOSPITALAR PERÍODO DE COMPETÊNCIA |
SERVIÇO PRESTADO NO HOSPITAL ESTADUAL XXXXXXXXX XXXXX XXXXX |
As partes, devidamente qualificadas no Quadro 01, resolvem de comum acordo celebrar o presente instrumento nos seguintes termos e condições.
CLÁUSULA 1ª
A CONTRATADA obriga-se à prestação dos serviços discriminados e nas condições ‘estabelecidas no Quadro 03, obrigando-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento dos serviços nos valores convencionados no Quadro 04. Tudo nos termos do Edital do Processo Seletivo em referência; do termo de referência e da proposta da CONTRATADA, que são parte integrante do presente instrumento de ajuste.
CLÁUSULA 2ª
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido, observando-se a totalidade ou parcialidade da prestação do serviço prestado.
b) Prestar as informações necessárias para o melhor cumprimento deste Contrato.
c) Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle.
d) Xxxxxx do valor contratado eventuais prejuízos causados pela CONTRATADA, empregados e prepostos, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais gerados e não adimplidos pela CONTRATADA.
2.2 A CONTRATANTE deverá aplicar, em caso de inexecução total ou parcial das obrigações inerentes à CONTRATADA:
I. Advertência;
II. Multa no valor 10% do valor mensal do contrato ou valor do bloco (se for o caso).
III. Suspensão temporária da participação em outros processos seletivos no máximo de 06 (seis) meses, desde que já tenha havido aplicação da sanção prevista no inciso I por pelo menos duas vezes.
2.3. Será garantida a prévia defesa
CLÁUSULA 3ª
São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar a prestação de serviços e/ou entrega dos produtos, dentro dos padrões de qualidade e eficiência exigidos para o serviço e nos dispositivos legais e convencionais impostos.
b) Respeitar, por si e por seus prepostos, as normas atinentes ao funcionamento da unidade e aquelas relativas ao objeto do presente Contrato.
c) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente instrumento, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada. Salvo mediante anuência expressa da Contratante quanto aos termos do ajuste.
d) Promover a cobrança dos valores decorrentes do presente contrato somente após o respectivo vencimento e da demonstração do repasse dos valores por parte do Poder Público subscritor do Contrato de Gestão.
e) Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da unidade ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
f) Xxxxxx no curso do contrato a sua regularidade fiscal e qualificação técnica exigível para o desempenho do objeto contratual
g) Xxxxxx o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação dos serviços.
h) Sanar eventuais irregularidades ou correções apontadas pela CONTRATANTE quanto à apresentação de relatórios e/ou de cada etapa dos serviços.
i) Providenciar a emissão de notas fiscal de acordo com os termos contratados, até o dia 25 do mês da efetiva prestação do serviço, no qual deverá vir instruído com os seguintes documentos, sob pena de retenção do pagamento até regularização: 1 - Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta, CRF e Previdenciária), 2 - Municipal (ISSQN), 3 - Estadual (ICMS), 4 - Trabalhista (TST), 5 - comprovante de recolhimento do INSS e empregados, 6 – comprovante de recolhimento do FGTS dos empregados, 7 – registro de frequência dos empregados e dos sócios caso esses sejam executores da prestação de serviços, 8 – comprovante de quitação da folha de pagamento do mês trabalhado e de referência à nota fiscal emitida, 9 – relatório de produção ou relatório de serviços prestados (papel timbrado da CONTRATADA, assinatura do sócio ou representante legal).
j) Impedir o acesso à unidade de pessoa que não seja membro de seu corpo técnico com o fim de trabalhar, estagiar ou realizar qualquer atividade similar.
PARÁGRAFO ÚNICO – A perda da regularidade fiscal e/ou trabalhista no curso deste contrato, ensejará a retenção dos pagamentos até que a situação seja regularizada.
k) Prestar esclarecimentos no prazo designado pela CONTRATANTE em relação a qualquer procedimento de sua responsabilidade e subordinar-se às sindicâncias instauradas para averiguação de qualquer fato que tenha participado ou tenha conhecimento.
l) Acatar as glosas, sem prejuízos de advertências, caso os serviços estejam em desacordo com o contratado.
m) Cumprir deforma integral e satisfatória tudo o que consta no Termo de Referência anexo ao Edital do Processo Seletivo em referência, bem como a proposta apresentada no certame.
n) Garantir que seus colaboradores estejam sempre identificados com xxxxxx.
CLÁUSULA 4ª
Os serviços prestados pela CONTRATADA serão pagos mensalmente conforme a demanda e necessidade da unidade hospitalar e de acordo com o convencionado no Quadro 04.
§ 1ª – Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual.
§ 2ª – Os pagamentos serão realizados unicamente por meio de depósito bancário, não sendo aceito pagamentos das faturas ou boletos bancários.
§ 3ª – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite da Nota Fiscal correspondente, desde que tenha havido o repasse do Contrato de Gestão n° 004/2014- SES-GO referente ao mês da efetiva prestação do serviço por parte da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, e estará condicionado ao cumprimento integral dos serviços
§ 4ª –As Notas Fiscais deverão especificar em seu descritivo o conteúdo demonstrado no
Quadro 05 sob pena de retenção do pagamento até regularização.
§ 5ª – Do pagamento efetuado a empresa contratada serão calculados e deduzidas as retenções tributárias correspondentes conforme o tipo de serviço e o local onde esta sendo prestado.
§ 6ª – Para o caso específico do ISSQN caberá à CONTRATADA observar a legislação do município de prestação de serviços.
CLÁUSULA 5ª
O contrato poderá ser reajustado ou aditivado a qualquer tempo, em razão da necessidade e sua devida comprovação justificada ou conveniência de continuação da prestação dos serviços, a partir de negociação acordada entre as partes, devidamente justificada mediante aditivo expresso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os índices de reajuste serão previstos no Termo de Referência, e na inércia da previsão será adotado o índice IGPM ou quando não aplicável será aquele que seja mais benéfico à CONTRATANTE. Os índices só poderão ser concedidos somente após 12 (doze) meses de vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nas hipóteses de aditivos qualitativos e quantitativos serão obedecidas as seguintes regras:
a) Manutenção da natureza do objeto do contrato;
b) Manutenção das mesmas condições contratuais.
CLÁUSULA 6ª
O fiscal do Contrato designado pela CONTRATANTE, atestará a aceitação da entrega do serviço prestado e promoverá o aceite da nota fiscal observados os requisitos estabelecidos neste contrato, inclusive em relação ao cumprimento das metas e serviços contratados.
CLÁUSULA 7ª
Constituem motivos de rescisão unilateral pela CONTRATANTE:
a) O cumprimento parcial ou o não cumprimento dos serviços contratados e ou fornecimento parcial dos produtos adquiridos.
b) A desobediência de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela CONTRATADA, ou a lentidão do seu cumprimento.
c) Atraso injustificado no início dos serviços.
d) Paralisação dos serviços.
e) O cometimento de falhas na execução do objeto do contrato.
f) Término do Contrato de Gestão, sem direito a qualquer indenização a CONTRATADA.
g) Ineficiência na execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos casos em que haja descumprimento total ou parcial do objeto deste contrato a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para apresentar justificativa ou sanar as deficiências no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de não o fazendo o contrato ser rescindido de plano, independentemente de qualquer outra notificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Garantida a defesa prévia da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá, além de outras medidas tendentes a regularização do contrato:
a) Aplicar advertência;
b) Suspender a execução contratual;
c) Rescindir o contrato;
d) Impedir mediante justificativa a CONTRATADA de participar de novos processos seletivos por 06 (seis) meses.
CLÁUSULA 8ª
Poderão AMBAS AS PARTES sem justo motivo rescindir o presente contrato notificando com antecedência de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Este contrato será obrigatoriamente rescindido em caso de término do contrato de gestão.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso a CONTRATANTE dispense os serviços a serem prestados
durante os 30 (trinta) dias referenciados no caput, a CONTRATADA somente terá direito ao pagamento indenizatório dos referidos dias desde efetivamente preste os serviços de acordo com a manifestação do fiscal do contrato.
CLÁUSULA 9ª
A CONTRATADA por si e por seus sócios, administradores, gestores, representantes legais, empregados, prepostos e subcontratados (“Colaboradores”), se compromete a adotar os mais altos padrões éticos de conduta na condução dos seus negócios e não pagar, prometer ou autorizar o pagamento de qualquer valor ou oferecer qualquer tipo de vantagem indevida direta ou indiretamente, a qualquer Funcionário Público ou a terceira pessoa, bem como garante que não emprega e não empregará, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo, trabalho infantil.
CLÁUSULA 10ª
A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que não esteve envolvida com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a Administração Pública, incluindo, mas não se limitando a corrupção, fraude em licitações, suborno ou corrupção e que durante a prestação dos serviços ora avençado, cumprirá com todas as leis aplicáveis à natureza dos serviços contratados, em especial a Lei de Improbidade Administrativa e Lei Brasileira Anticorrupção.
CLÁUSULA 11ª
Havendo inadimplência no repasse financeiro do Contrato de Gestão em referência pelo o ente Público, que inviabilize alguma atividade do contrato temporariamente, será permitida a SUSPENSÃO temporária e por prazo indeterminado do presente contrato, a critério do CONTRATANTE, sem direito a qualquer indenização reparatória.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Suspensão deve ser expressamente comunicada à outra parte, com exposição dos motivos que a ensejaram, estabelecendo as partes que a simples correspondência, mediante recibo, ou envio por e-mail é suficiente para tanto.
CLÁUSULA 12ª
Fica acordado entre as partes que qualquer documentação administrativa ou judicial somente terá validade se encaminhada para o seguinte endereço: Rua Tapajos com Xxx Xxx, x. 000, Xxxxx 01- 07, Ed. Company, Sala 506, B&B Business, Vila Brasília, Aparecida De Goiânia/Go. Cep: 74911- 820.
CLÁUSULA 13ª
As partes se comprometem a agir de modo leal, responsável e probo, atuando com boa-fé para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA 14ª
Para dirimir as questões oriundas do presente contrato é competente o Foro da Comarca de Goiânia (GO).
Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e avençados, e depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente Contrato.
Goiânia (GO), de 2020.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX PRESIDENTE INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR-IBGH | XXXXXXXXXXXXX |