Aviso de Contratação 5/2024
Aviso de Contratação 5/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
5/2024 000000-XXXX.XXX.XX X.X.XX NORTE
/CAMPUS APODI
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
13/08/2024 11:20 (v
1.1)
Status PUBLICADO | ||
Outras informações | ||
Categoria | Número da Contratação | Processo Administrativo |
II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo | 90073/2023 | 23136.000864.2024-77 |
1. Objeto da Contratação Direta
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - IFRN, CAMPUS APODI
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 90014/2024
(Processo Administrativo n.° 23136.000864.2024-77)
Torna-se público que o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
RIO GRANDE DO NORTE - IFRN, CAMPUS APODI, por meio da Diretoria de Administração, realizará Dispensa Eletrônica com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis.
Data da sessão: 16 de agosto de 2024
Horário da Fase de Lances: 08:00h às 14:00h
Link: xxx.xxx.xx/xxxxxxx
Critério de Julgamento: menor preço
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário / Empreitada por Preço Global [...]
(SUPRESSÃO)
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de equipamentos, utensílios domésticos e gêneros alimentícios para o
Laboratório de Alimentos do IFRN, Campus Apodi, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.1.1. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.2. O critério de julgamento adotado será o
menor preço/maior desconto,
observadas as
exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. Registro de preços
2. REGISTRO DE PREÇOS
2.1 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.(SUPRESSÃO)
2.1. A presente aquisição NÃO é com Sistema de Registro de Preços. (INCLUSÃO)
3. Participação na dispensa eletrônica
3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
3.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Xxxxxxx.xxx.xx, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
3.1.1. O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
3.1.2. O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
3.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
3.2. Para todos os itens a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno[A1] porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
3.1.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
3.1.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.1.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a. 1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b. 2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c. 3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d. 4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e. 5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f. 6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
3.3.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
3.3.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
3.3.5. sociedades cooperativas.(SUPRESSÃO)
OU
3.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021
3.4.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007.
3.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou
emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
4. Ingresso na Dispensa Eletrônica
4.. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
4.2.1. O fornecedor [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao
máximo[A1]
previsto para contratação. (SUPRESSÃO)
4.2.2. [Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou[A2] de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo] OU [Será admitida a previsão de preços diferentes, conforme os critérios abaixo]: (SUPRESSÃO)
4.2.3...(SUPRESSÃO)
...(SUPRESSÃO)
4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada.
4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
4.4.1.A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico e Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.9.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
4.9.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
4.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
4.9.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.10. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
4.12.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
4.12.2. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
4.12.3. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
1. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
5. Fase de lances
5. FASE DE LANCES
5.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário OU percentual de desconto do item.
5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
5.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,05 (cinco centavos).
5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
5.5.. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.6.. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
6. Julgamento e aceitação das propostas
6. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas.
6.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
6.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
6.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
6.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. (SUPRESSÃO)
6.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora. (SUPRESSÃO)
6.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.4.1. SICAF;
6.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.4.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.6.2. O
fornecedor será
convocado para manifestação previamente a uma eventual
desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.6.3 Constatada a existência de sanção, o condição de participação.
fornecedor
será reputado inabilitado, por falta de
6.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
6.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.8.1. contiver vícios insanáveis;
6.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
6.8.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
6.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
6.9.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.9.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
6.10. Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, o critério de aceitabilidade de preços considerará o seguinte:(SUPRESSÃO)
6.10.1. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.(SUPRESSÃO)
6.10.1.1. Aquele que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133, de 2021);(SUPRESSÃO)
6.10.2. Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de aceitabilidade de preços será:(SUPRESSÃO)
6.10.2.1. O valor global estimado para a contratação.(SUPRESSÃO)
6.10.2.2. Preços unitários: conforme Planilha de Custos elaborada pelo Contratante, anexa a este documento.(SUPRESSÃO)
6.10.3. serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.(SUPRESSÃO)
6.10.4. será exigida garantia adicional do fornecedor vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Xxx. (SUPRESSÃO)
6.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor
comprove a exequibilidade da proposta.
6.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.15. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
7. Habilitação
7. HABILITAÇÃO
7.1.. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
7.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
7.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s).
7.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
7.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.8. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
7.8.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
7.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
7.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
7.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
7.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
8. Ata de registro de preços
8. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (SUPRESSÃO)
8.1. Homologado o resultado do procedimento, o fornecedor mais bem classificado terá o prazo de
......... ( ) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de
Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.(SUPRESSÃO)
8.2. O prazo de convocação [A1] poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor mais bem classificado ou convocado, desde que: (SUPRESSÃO)
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e(SUPRESSÃO)
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.(SUPRESSÃO)
1.
8.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.(SUPRESSÃO)
8.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do fornecedor vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.(SUPRESSÃO)
8.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP [A2] e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (SUPRESSÃO)
8.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de contratação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. (SUPRESSÃO)
8.7. Na hipótese de o convocado não assinar [A4] a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. (SUPRESSÃO)
9. Formação do cadastro de reserva
9. FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA (SUPRESSÃO)
9.1. Após a homologação do procedimento, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro: (SUPRESSÃO)
9.1.1. dos fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação no procedimento; e(SUPRESSÃO)
9.1.2. dos fornecedores que mantiverem sua proposta original.(SUPRESSÃO)
9.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos fornecedores registrados na ata. (SUPRESSÃO)
9.3. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do procedimento em relação ao fornecedor mais bem classificado.(SUPRESSÃO)
9.4. Para fins da ordem de classificação, os fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. (SUPRESSÃO)
9.5. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos fornecedores remanescentes, nas seguintes hipóteses: (SUPRESSÃO)
9.5.1. quando o adjudicatário não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no aviso de dispensa; ou(SUPRESSÃO)
9.5.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.(SUPRESSÃO)
9.6. Na hipótese de nenhum dos fornecedores [A3] que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no Termo de Referência, poderá: (SUPRESSÃO)
9.7. convocar os fornecedores que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou(SUPRESSÃO)
9.8. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição. (SUPRESSÃO)
10. Contratação
10. CONTRATAÇÃO
10.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
10.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato OU aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
10.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de ...... ( ) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao
sistema de processo eletrônico.(SUPRESSÃO)
10.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. (SUPRESSÃO)
10.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
10.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
10.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
10.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
10.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
10.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
11. Infrações e sanções administrativas
11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
11.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;
11.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
11.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
11.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. 1. Advertência pela falta do subitem 11.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b. 2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 11.1.1 a 11.1.12;
c. 3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d. 4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
11.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
11.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida
administrativamente no prazo máximo de
10 (dez)
xxxx, a contar da data do recebimento da
comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
11.10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.11. as peculiaridades do caso concreto;
11.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.13. os danos que dela provierem para o Contratante;
11.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
11.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
11.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
12. Das disposições gerais
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
12.1.1.republicar o presente aviso com uma nova data;
12.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
00.0.0.0.Xx caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
12.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
12.2. As providências dos subitens 12.1.1 e 12.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
12.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
12.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
12.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
12.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
12.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
12.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
12.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
12.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.12.1 ANEXO I – Termo de Referência
12.12.1.2. ANEXO I.1 – Estudo Técnico Preliminar
12.12.2. ANEXO II – Mapa de Riscos (INCLUSÃO)
12.12.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato;(SUPRESSÃO)
12.12.4. ANEXO IV - Planilha de Custos e Formação de Preços;(SUPRESSÃO)
12.12.5. ANEXO V – (...)(SUPRESSÃO)
Apodi-RN, 12 de agosto de 2024 13.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Agente de Contratação PORTARIA Nº 200/2024 - DG/AP/RE/IFRN
(assinado eletronicamente)
Assinatura da autoridade competente
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral do IFRN Campus Apodi Portaria nº 1.782.2020-RE (assinado eletronicamente)
13. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 12/08/2024 às 10:37:50.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 12/08/2024 às 10:56:36.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - TR16_2024.pdf (670.76 KB)
Anexo II - MR6_2024_%281%29_assinado.pdf (80.7 KB)
Anexo I - TR16_2024.pdf
Termo de Referência 16/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
16/2024 000000-XXXX.XXX.XX X.X.XX NORTE
/CAMPUS APODI
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
09/08/2024 10:46 (v
1.0)
Status ASSINADO | ||
Outras informações | ||
Categoria II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo | Número da Contratação | Processo Administrativo 23136.000864.2024-77 |
1. Condições gerais da contratação | ||
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO |
1.1. Aquisição de equipamentos, utensílios domésticos e gêneros alimentícios para o Laboratório de Alimentos instalado no IFRN, Campus Apodi, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | CATMAT | DESCRIÇÃO | QNT | UNID MED | VALOR UNIT | VALOR MÁXIMO |
EQUIPAMENTOS E APARELHOS DE MEDIÇÃO | ||||||
1 | 283613 | Microcervejaria elétrica 1 0 L 2 2 0 V . Equipamento Cozinha para fabricação de cerveja artesanal; Material Estrutura: Aço Inoxidável, Tensão alimentação: 220 V, Capacidade: 10 L. | 1 | unidade | R$ 1.795,50 | R$ 1.795,50 |
2 | 473236 | Mixer 500W 3 em 1 220V. Material Corpo: Aço Inoxidável, Cor: Prata, Função Disco: Mixer /Triturador, Tensão: 220 V, Potência: 500W. | 1 | unidade | R$ 227,67 | R$ 227,67 |
Monitor De Óleos E Gorduras. Material: Papel Celulose Grau Alimentar; Características Adicionais: |
3 | 438776 | Tira De Papel Para Teste Da Coloração Do Reagente; Aplicação: Medição Da Degradação Da Gordura Em Frituras | 5 | frasco com 20 tiras | R$ 151,50 | R$ 757,50 |
PANELAS E UTENSÍLIOS DE COZINHA | ||||||
4 | 444499 | Frigideira de Xxxxxxxx Xxxx. Diâmetro: 25 CM, Revestimento: Antiaderente , Material Cabo: Baquelite | 2 | unidade | R$ 34,09 | R$ 68,18 |
5 | 352908 | Frigideira de Alumínio Funda. Diâmetro: 30 CM, Material Cabo: Baquelite | 2 | unidade | R$ 60,90 | R$ 121,80 |
6 | 450214 | Panquequeira. Material: Alumínio Diâmetro: 20 CM Características Adicionais: Com Revestimento Antiaderente, Invertida | 2 | unidade | R$ 33,59 | R$ 67,18 |
7 | 237805 | Tacho de Cobre. Capacidade: 7 L , Características Adicionais: Com Alça | 1 | unidade | R$ 382,26 | R$ 382,26 |
8 | 322818 | Tacho de Ferro Fundido. Capacidade: 1 L, Características Adicionais: Com Alça E Tampa , Diâmetro Boca: 6 Cm. | 2 | unidade | R$ 87,96 | R$ 175,92 |
9 | 484170 | Escorredor Para Coar Caldos, Molhos E Cremes. Material: Aço Inoxidável , Altura: 12 CM, Diâmetro: 34 CM, Aplicação: Ideal Para Coar Caldos, Molhos E Cremes , Características Adicionais: Apoio Para Descanso E Tela Ultrarresistente , Dimensões: 24 X 45 Cm. | 3 | unidade | R$ 47,49 | R$ 142,47 |
10 | 609956 | Panela Caçarola E Frigideira Forno Holandês. Material: Ferro Fundido , Capacidade: 5 L, Material C a b o : F e r r o , Características Adicionais: Caçarola E Frigideira, Tipo: Forno Holandês , Diâmetro: 25 Cm. | 1 | unidade | R$ 92,00 | R$ 92,00 |
11 | 609934 | Panela Caçarola E Frigideira, Material: Ferro Fundido. Capacidade: 5,6 L, Características Adicionais: Caçarola E Frigideira | 1 | unidade | R$ 96,29 | R$ 96,29 |
12 | 609391 | Panela Espagueteira. Material: Aço Inoxidável , Capacidade: 10 L, Características Adicionais: 4 Cestos/Passadores Para Massa, Tipo: Espagueteira | 2 | unidade | R$ 185,00 | R$ 370,00 |
13 | 431458 | Panela Crepeira /Panquequeira. Material: Aço Inoxidável , Características Adicionais: Tipo Dupla/Dois Termostato /Reguladores Individuais , Tipo: Crepeira /Panquequeira , Diâmetro: 37 Cm. | 1 | unidade | R$ 41,76 | R$ 41,76 |
14 | 421724 | Panela de Pressão. Material: Alumínio Polido , Capacidade: 20 L, Características Adicionais: Tampa Com Sistema De Fechamento Externo | 1 | unidade | R$ 385,30 | R$ 385,30 |
15 | 605775 | Utensílio Infusor De Especiarias. Material: Aço Inoxidável , Capacidade: 30 G, Características Adicionais: Utilizado Na Fabricação De Cerveja, Diâmetro: 7,50 C. | 4 | unidade | R$ 13,00 | R$ 52,00 |
16 | 605562 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Injetora De Tempero. Material: Acrílico E Polipropileno , Capacidade: 30 ML, Características Adicionais: Ponta Injetora E Haste De Aço Inox. | 2 | unidade | R$ 62,77 | R$ 125,54 |
17 | 484249 | Utensílio Para Confeitar Saco Para Confeitar. Material: Lona , Dimensões: 35 CM, Componentes: Kit 3 Peças. | 4 | kit com 3 peças | R$ 12,68 | R$ 50,72 |
18 | 484178 | Utensílios Para Confeitar Bico Para Confeitar. Material: Aço Inoxidável , | 2 | kit com 37 peças | R$ 54,97 | R$ 109,94 |
Componentes: Kit 37 Peças. | ||||||
19 | 455600 | Cortador Manual. Material: Aço Inoxidável , Dimensões: 2,8, 3,5, 4,8, 6,0, 7,3, 9,0, 10 CM, Aplicação: Culinária | 2 | kit com 7 peças | R$ 98,84 | R$ 197,68 |
20 | 609388 | Cortador Manual - Ravioli. Material: Alumínio , Dimensões: 32 X 11 X 2 CM, Aplicação: Massas Em Geral , Características Adicionais: Formato De Ravioli | 1 | unidade | R$ 53,09 | R$ 53,09 |
21 | 339435 | Cortador Manual - Legumes. Material: Alumínio Fundido , Aplicação: Legumes , Características Adicionais: Facas Aço Inox, Pés E Coluna Tubo Aço 5/8" | 3 | unidade | R$ 96,88 | R$ 290,64 |
22 | 304000 | Prato de Porcelana - Refeição. Formato: Redondo, Características Adicionais: Borda Espessura 3,5 Cm, Cor: Branca , Tipo: Fundo , Diâmetro: 24 Cm | 50 | unidade | R$ 9,89 | R$ 494,50 |
23 | 311418 | Prato Porcelana - Sobremesa. Formato: Circular , Cor: Branca , Tipo: Raso | 40 | unidade | R$ 6,09 | R$ 243,60 |
24 | 484196 | Kit de Recipientes de Alimentos 220mL. Material: Plástico, Aplicação: Cozinha, Características Adicionais: Kit 3 Potes, Fechados Hermeticamente. | 80 | kit com 3 potes | R$ 5,44 | R$ 435,20 |
25 | 374713 | Recipiente de Alimentos Plástico 500 mL. Aplicação: Cozinha , Características Adicionais: Com Tampa. | 100 | unidade | R$ 3,44 | R$ 344,00 |
26 | 355304 | Recipiente de Alimentos Plástico - Cuba. Aplicação: Cozinha, Cor: Branca, Características Adicionais: Sem Frisos, Formato: Cuba, Altura Mínima: 9 CM, | 20 | unidade | R$ 6,12 | R$ 122,40 |
Comprimento: 60 CM, Largura: 39 cm. | ||||||
27 | 461130 | Jogo De Potes de Plástico Com 20 Peças. Pote. Capacidade: Variadas; Características Adicionais: Com Tampa Material: Plástico. | 4 | jogo com 20 peças | R$ 6,87 | R$ 27,48 |
28 | 296320 | Recipiente de Alimentos Plástico 1 L. Aplicação: Cozinha, Características Adicionais: Com Tampa. | 10 | unidade | R$ 3,70 | R$ 37,00 |
29 | 247547 | Frasco de Polietileno 200 ML. Aplicação: Alimentação Enteral - Iogurte , Características Adicionais: Tampa Pressão | 200 | unidade | R$ 1,06 | R$ 212,00 |
30 | 263942 | Frasco de Plástico 500 ML. A p l i c a ç ã o : Acondicionamento De Sucos , Características Adicionais: Tampa Rosqueada | 200 | unidade | R$ 0,94 | R$ 188,00 |
31 | 485587 | Escorredor de Louça. Material: Aço Inoxidável , Capacidade: 80 pratos | 2 | unidade | R$ 332,55 | R$ 665,10 |
32 | 609420 | Utensílio Doméstico - Maçarico. Material: Aço Inoxidável E Alumínio , Características Adicionais: Ignição Automática De Um Toque. | 2 | unidade | R$ 18,50 | R$ 37,00 |
33 | 609407 | Utensílio Doméstico - Espátula. Material: Aço Inoxidável, Características Adicionais: Pá Flexível E Com Ranhuras , Aplicação: Cozinha , Comprimento: 27 CM, Largura: 5 Cm. | 2 | unidade | R$ 14,44 | R$ 28,88 |
34 | 609405 | Utensílio Doméstico - Pinça. Material: Aço Inoxidável , Aplicação: Cozinha , Comprimento: 30 Cm | 1 | unidade | R$ 19,90 | R$ 19,90 |
Utensílio Doméstico - Porta Tempero e Condimentos. Material: |
35 | 605626 | Aço Inox / Vidro / Pp , Diâmetro: 15,7 CM, Altura: 18,7 CM, Características Adicionais: Com Base Giratória, Tampa Com 3 Furos , Aplicação: Mesa , Capacidade: Cada Pote 120 M | 10 | unidade | R$ 48,20 | R$ 482,00 |
36 | 455599 | Utensílio Doméstico - Pincel. Material: Silicone , Aplicação: Laboratórios De Cozinha Experimental , Comprimento: 23 Cm | 5 | unidade | R$ 5,25 | R$ 26,25 |
37 | 454509 | Utensílio Doméstico - Omeleteira. Material: Alumínio , Características Adicionais: Antiaderente , Aplicação: Laboratorial , Comprimento: 24 Cm | 1 | unidade | R$ 145,00 | R$ 145,00 |
38 | 455522 | Utensílio Doméstico - Moedor De Pimenta. M a t e r i a l : Madeira; Diâmetro: 7 CM; Aplicação: Laboratorial; Comprimento: 28 CM | 2 | unidade | R$ 49,94 | R$ 99,88 |
39 | 616103 | Conjunto de utensílios de cozinha antiaderente. Material: Silicone , Apresentação: Conjunto C o m 4 P e ç a s , Componentes: Concha, Colher, Escumadeira, Espátula. | 3 | conjunto com 4 peças | R$ 72,00 | R$ 216,00 |
40 | 445109 | Forro Silpat de Silicone. Forro Mesa Formato: Retangular , Comprimento: 40 CM, Largura: 30 CM, Cor: Variada. | 5 | unidade | R$ 9,38 | R$ 46,90 |
41 | 602798 | Pincel para aplicação de cola. Material: Silicone; Comprimento: 20 CM; Largura: 3 CM | 5 | unidade | R$ 10,38 | R$ 51,90 |
42 | 609363 | Forma Prensa Para Fabricação De Presunto. Tipo: Manual, Material: Aço Inox, Capacidade: 1,150 kg. | 1 | unidade | R$ 503,91 | R$ 503,91 |
Jogo de Formas Para Empada E Salgados |
43 | 455641 | tamanho Nº 9 cm. Material: Alumínio , Formato: Redonda , Características Adicionais: Conjunto Com 12 Unidades. | 3 | kit com 12 und | R$ 20,00 | R$ 60,00 |
44 | 455512 | Kit de Formas Torta Crespa Fundo Falso Nº 9 Cm. Forma Material: Alumínio , Formato: Cônico, Características Adicionais: Conjunto Com 12 Unidades | 6 | kit com 12 und | R$ 15,76 | R$ 94,56 |
45 | 454238 | Kit de Forma Redonda Para Bolo Pudim Nº 20. Forma Material: Alumínio , Formato: Cônico , Tipo: Antiaderente | 3 | kit com 5 und | R$ 18,04 | R$ 54,12 |
46 | 450206 | Forma Mini Pudim E Torta Suissa N° 1. Forma Material: Alumínio, Características Adicionais: Conjunto Com 12 Unidades | 6 | kit com 12 und | R$ 28,09 | R$ 168,54 |
47 | 397161 | Faca 10' Com Cabo Branco. Material Lâmina: Aço Inoxidável , Material Cabo: Polipropileno Injetado , Comprimento Lâmina: 10 POL. | 10 | unidade | R$ 14,00 | R$ 140,00 |
48 | 334559 | Tábua de corte verde com certificado da ANVISA. Material: Polietileno , Comprimento: 50 CM, Largura: 30 CM, Espessura: 1,50 CM. | 5 | unidade | R$ 63,83 | R$ 319,15 |
49 | 334561 | Tábua de corte branca com certificado da ANVISA. Material: Polietileno, Comprimento: 50 CM, Largura: 30 CM, Espessura: 1,50 CM | 5 | unidade | R$ 65,00 | R$ 325,00 |
50 | 334637 | Tábua de corte azul com certificado da ANVISA. Material: Polietileno, Comprimento: 50 CM, Largura: 30 CM, Espessura: 1,50 CM. | 5 | unidade | R$ 72,67 | R$ 363,35 |
Tábua de corte vermelha com certificado da |
51 | 334639 | ANVISA. Material: Polietileno, Comprimento: 50 CM, Largura: 30 CM, Espessura: 1,50 CM. | 5 | unidade | R$ 72,00 | R$ 360,00 |
52 | 334889 | Tábua de corte amarela com certificado da ANVISA. Material: Polietileno, Comprimento: 50 CM, Largura: 30 CM, Espessura: 1,50 CM. | 5 | unidade | R$ 65,33 | R$ 326,65 |
53 | 285649 | Pote translúcido 500mL. Material: Plástico , Formato: Redondo , Cor: Incolor , Capacidade: 500 G, Características Adicionais: Descartável C o m T a m p a , Transmitância: Transparente , Aplicação: Doce. | 3 | pacote com 100 und | R$ 95,60 | R$ 286,80 |
54 | 610526 | Bobina Plástica Tubular PEBD com impressão padrão Polpa de Fruta 100g. Embalagem Plástica Forma: Bobina , Material: Polietileno De Baixa Densidade , Espessura: 0,10 MICRA, Características Adicionais: Plástico Tubular Transparente com Abertura. | 1 | bobina de 250 metros | R$ 255,00 | R$ 255,00 |
55 | 267608 | Bobina Plástica Tubular PEBD Gelo De Coco 200g. Embalagem Plástica Forma: Bobina , Material: Polietileno De Baixa Densidade , Espessura: 0,10 MICRA, Características Adicionais: Plástico Tubular Transparente com Abertura. | 1 | bobina de 250 metros | R$ 231,32 | R$ 231,32 |
56 | 442202 | Garrafa PET com Tampa e Lacre 300ml. Material: Plástico, Capacidade: 300 ML, Aplicação: Acondicionamento De Água E Alimentos Diversos, Características Adicionais: | 500 | unidade | R$ 0,85 | R$ 425,00 |
Lacre E Tampa Roscável, Transmitância: Transparente. | ||||||
57 | 233790 | Bandeja De Isopor B2. Embalagem Isopor Forma: Bandeja, Comprimento: 210 MM, Largura: 140 MM, Altura: 20mm. | 1 | pacote com 400 und | R$ 43,04 | R$ 43,04 |
58 | 361735 | Bandeja De Isopor B3. Embalagem Isopor Forma: Bandeja, Comprimento: 235 MM, Largura: 185 MM, Altura: 20 mm. | 1 | pacote com 400 und | R$ 72,76 | R$ 72,76 |
59 | 473188 | Bandeja De Isopor B4. Embalagem Isopor Forma: Bandeja, Comprimento: 230 MM, Largura: 150 MM, Altura: 30 MM, Características Adicionais: Sem Tampa. | 1 | pacote com 400 und | R$ 94,18 | R$ 94,18 |
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | ||||||
60 | 236604 | Sal De Cura. Apresentação: Pó Granulado , Cor: Branco Amarelado , Odor: Característico , Solubilidade Água: 20° C , Aplicação: Manter Coloração De Linguiças E Salames , Características Adicionais: Agente De Cura: Nitrito De Sódio E Nitrado De | 5 | kg | R$ 16,69 | R$ 83,45 |
61 | 453452 | Sal Flor De Sal. Aplicação: Alimentícia , Características Adicionais: Cristais De Sal Da Superfície Das Águas Salinas | 2 | kg | R$ 49,12 | R$ 98,24 |
62 | 216913 | Sal Grosso. Aplicação: Alimentícia , Xxxx Xxxxxx Xxxxx: 360 MG/G, Aditivos: Iodo/Prussiato Amarelo Soda , Acidez: 7,20 | 10 | kg | R$ 1,58 | R$ 15,80 |
63 | 482881 | Tempero/Mistura Preparada Para Presuntos E Apresuntados Em Geral. Apresentação: Pó, Sabor: Especiarias E Aromas Naturais. | 3 | kg | R$ 11,25 | R$ 33,75 |
64 | 482879 | Tempero/Mistura Preparada Para Linguiça. Apresentação: Pó, Sabor: Especiarias E Aromas Naturais. | 2 | kg | R$ 20,90 | R$ 41,80 |
65 | 458149 | Tempero Chimichurri À Base De Ervas E Especiarias. Apresentação: Pasta , Aplicação: Bife, Churrasco E Assado | 1 | kg | R$ 24,00 | R$ 24,00 |
66 | 457771 | Tempero à Base De Wasabia Japonica. Apresentação: Pasta , Aplicação: Uso Culinário | 5 | Emb. com 60g | R$ 15,26 | R$ 76,30 |
67 | 444503 | Tempero Ervas Finas Desidratadas. Apresentação: Pó , Aplicação: Uso Culinário | 1 | kg | R$ 18,64 | R$ 18,64 |
68 | 440791 | Tempero Glutamato Monossódico. Apresentação: Pó , Aplicação: Xxx Xxxxxxxxx , Sabor: Umami | 1 | kg | R$ 29,00 | R$ 29,00 |
69 | 269172 | Tempero Alho E Sal. Apresentação: Pasta , Aplicação: Uso Culinário | 1 | kg | R$ 6,33 | R$ 6,33 |
70 | 468434 | Condimento Anis- Estrelado. Apresentação: Desidratado | 1 | kg | R$ 70,19 | R$ 70,19 |
71 | 463936 | Condimento Tomilho. Apresentação: Desidratado | 1 | kg | R$ 19,00 | R$ 19,00 |
72 | 463931 | Condimento Salsa. Apresentação: Desidratado | 1 | kg | R$ 16,00 | R$ 16,00 |
73 | 463916 | Condimento Orégano. Apresentação: Desidratado | 2 | kg | R$ 14,44 | R$ 28,88 |
74 | 463911 | Condimento Manjerona. Apresentação: Desidratado | 1 | kg | R$ 9,00 | R$ 9,00 |
75 | 463908 | Condimento Manjericão. Apresentação: Desidratado | 2 | kg | R$ 11,71 | R$ 23,42 |
76 | 463879 | Condimento Cebolinha. Apresentação: Desidratado | 2 | kg | R$ 33,42 | R$ 66,84 |
77 | 463877 | Condimento Coentro. Apresentação: Desidratado | 2 | kg | R$ 12,50 | R$ 25,00 |
78 | 461222 | Aromatizante Artificial Baunilha. Apresentação: Líquido Incolor. | 5 | Frasco 30 mL | R$ 3,16 | R$ 15,80 |
79 | 463856 | Condimento Alecrim. Apresentação: Desidratado | 1 | kg | R$ 17,14 | R$ 17,14 |
80 | 462101 | Condimento Tomate Seco. Aspecto Físico: Desidratada , Aplicação: A l i m e n t a ç ã o , Características Adicionais: Óleo De Milho, Azeite De Oliva, Sal, Açúcar E Especiarias. | 1 | kg | R$ 32,09 | R$ 32,09 |
81 | 463937 | Condimento Colorau. Apresentação: Pó. | 2 | kg | R$ 6,58 | R$ 13,16 |
82 | 236236 | Estabilizante Alimentar para Embutidos E Derivados De Carne. Aspecto Físico: Pó Fino Heterogêneo , Ingredientes: Pimenta Calabreza, Nóz Moscada, Erva Doce, Pápika, , Cor: Marrom , Finalidade: Antioxidante. | 1 | kg | R$ 25,38 | R$ 25,38 |
83 | 467484 | Malte Pilsen. Aplicação: P/ Produção De Cerveja , Apresentação: Grão Não Moído | 5 | kg | R$ 30,74 | R$ 153,70 |
84 | 467485 | Malte Pale Ale. Aplicação: P/ Produção De Cerveja , Apresentação: Grão Não Moído | 5 | kg | R$ 17,35 | R$ 86,75 |
85 | 602991 | Malte Escuro. Aplicação: P/ Produção De Cerveja , Apresentação: Grão Não Moído | 5 | kg | R$ 33,40 | R$ 167,00 |
86 | 481031 | Fermento Biológico Seco. Apresentação: Pó , C o m p o s i ç ã o : Saccharomyces Cerevisiae | 1 | Embalagem 100g | R$ 4,12 | R$ 4,12 |
87 | 605815 | Tripa Caprina Para Embutidos Fio Longo. Tipo Animal: Cabrito, 90 Metros, Calibre 20 A 22 Mm , Processamento: Temperada , Estado De Conservação: Desidratada. | 5 | unidade | R$ 89,70 | R$ 448,50 |
Tripa Suína Para Embutidos Fio Longo. Carne Suína In Natura, 90 |
88 | 605810 | Metros, Calibre 28 A 32 Mm , Estado De Conservação: Desidratada. | 2 | unidade | R$ 19,95 | R$ 39,90 |
89 | 474065 | Tripa Suína In Natura. Apresentação: Sêca , Estado De Conservação: Desidratada | 2 | unidade | R$ 29,90 | R$ 59,80 |
90 | 465331 | Condimento Funghi Secchi. Apresentação: Desidratado | 1 | kg | R$ 77,60 | R$ 77,60 |
91 | 440671 | Estabilizante Alimentar para Fabricação De Gelados Comestíveis. Aspecto Físico: Pó , Ingredientes: Gomas, Açúcares E Amidos, Aplicação: Sorvetes, Picolés, Iorgutes E Assemelhados | 1 | kg | R$ 30,73 | R$ 30,73 |
TOTAL | R$ 15.507,12 |
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ,
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. (SUPRIMIDO)
OU
1.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de (máximo de 5 anos) contados do
(a) ............................., prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. (SUPRIMIDO)
1.4.1. O fornecimento de bens é enquadrado como continuado tendo em vista que [...], sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando [...] OU o Estudo Técnico Preliminar OU os termos da Nota Técnica .../. (SUPRIMIDO)
1.5. O prazo de vigência da contratação é de (máximo de um ano da ocorrência
da emergência ou calamidade) contados do(a) , improrrogável, na forma do art.
75, VIII da Lei n° 14.133/2021.(SUPRIMIDO)
1.6. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.(SUPRIMIDO)
2. Fundamentação e descrição da necessidade
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir:
I. Id pca PNCP: 10877412000168-0-000015/2024
II. Data de publicação no PNCP: 19/05/2023
III. Id do item no PCA: 659
IV. Classe/Grupo: 7330 - UTENSÍLIOS E FERRAMENTAS MANUAIS DE COZINHA
V. Identificador da Futura Contratação: 158371-90073/2023
OU
1.
2.3. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual [ANO], conforme consta das informações básicas desse termo de referência. (SUPRIMIDO)
3. Descrição da solução como um todo
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade: (SUPRIMIDO)
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:(SUPRIMIDO)
4.1.1. [...](SUPRIMIDO)
4.1.2. [...] (SUPRIMIDO)
Indicação de marcas ou modelos: (SUPRIMIDO)
4.2. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares: (...) (SUPRIMIDO)
Da vedação de contratação de marca ou produto (SUPRIMIDO)
4.3. Diante das conclusões extraídas do processo n. ____, a Administração não aceitará o fornecimento dos seguintes produtos/marcas:(SUPRIMIDO)
4.3.1. (SUPRIMIDO)
4.3.2. (SUPRIMIDO)
4.3.3. (SUPRIMIDO)
Da exigência de amostra (SUPRIMIDO)
4.4. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.(SUPRIMIDO)
4.5. Serão exigidas amostras dos seguintes itens:(SUPRIMIDO)
4.5.1 (SUPRIMIDO)
4.5.2 (SUPRIMIDO)
4.5.3 (SUPRIMIDO)
4.6. As amostras poderão ser entregues no endereço , no prazo limite de , sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.(SUPRIMIDO)
4.7. É facultada prorrogação o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada no chat pelo interessado, antes de findo o prazo.(SUPRIMIDO)
4.8. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada. (SUPRIMIDO)
4.9. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:(SUPRIMIDO)
4.9.1.Itens (....) ;(SUPRIMIDO)
4.9.2. Itens (....) ; .(SUPRIMIDO)
4.10. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. (SUPRIMIDO)
4.11. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.(SUPRIMIDO)
4.12. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.(SUPRIMIDO)
4.13. Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de ..... ( ) xxxx, após o qual poderão ser descartadas pela
Administração, sem direito a ressarcimento.(SUPRIMIDO)
4.14. Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. (SUPRIMIDO)
Da exigência de carta de solidariedade(SUPRIMIDO)
4.15. Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.(SUPRIMIDO)
Subcontratação
4.16. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
OU
4.17. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições: (SUPRIMIDO)
4.17.1 É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, a qual consiste em: (...)(SUPRIMIDO)
4.17.2. A subcontratação fica limitada a ... [parcela permitida/percentual](SUPRIMIDO)
4.18. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida. (SUPRIMIDO)
Garantia da contratação
4.19. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
4.19.1. Considerando os estudos preliminares e a análise de riscos feita para a contratação, observa-se que esta aquisição é de baixa complexidade e vultosidade, evitando-se assim onerar os valores da contratação. (INCLUSÃO)
OU
4.20. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato ou outro instrumento hábil que o substitua.(SUPRIMIDO)
4.21. Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato. (SUPRIMIDO)
4.22. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.(SUPRIMIDO)
4.23. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.(SUPRIMIDO)
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de até 30 dias, contados do recebimento da Nota de Xxxxxxx, em remessa única.
OU
1.
5.2. As parcelas serão entregues nos seguintes prazos e condições: (SUPRIMIDO)
Parcela | Composição da parcela | Prazo de entrega |
1ª | ... unidades do item ..., ... unidades do item ... | ... dias da Assinatura/da Ordem de Fornecimento/[...] |
2ª | ... unidades do item ..., ... unidades do item ... | ... dias da Assinatura/da Ordem de Fornecimento/[...] |
3ª | ... unidades do item ..., ... unidades do item ... | ... dias da Assinatura/da Ordem de Fornecimento/[...] |
[...] | ... unidades do item ..., ... unidades do item ... | ... dias da Assinatura/da Ordem de Fornecimento/[...] |
5.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.4. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: IFRN - Campus Apodi (Setor de Almoxarifado), localizado na Rodovia RN 233, Km 02, nº 1000, Bairro Chapada do Apodi, município de Apodi-RN, CEP: 59700-000. A entrega deverá ocorrer em dia útil (segunda à sexta), no período das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00..
5.5. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a metade do prazo total recomendado pelo fabricante.
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.6. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
OU
5.7. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo,
( ) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.(SUPRIMIDO)
5.8. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. (SUPRIMIDO)
OU
5.9. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, ( ) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. (SUPRIMIDO)
5.10. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.11. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.12.Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.13. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.14. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
5.15. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
5.16. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
5.17. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.18. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
5.19. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.1.1. Será adotada a Nota de Empenho em substituição ao instrumento contratual, tendo por base a baixa complexidade e o valor da contratação. Aplica-se os dispositivos deste tópico 6 ao que couber. (INCLUSÃO)
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá
convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.9. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:(SUPRIMIDO)
6.9.1.(...)(SUPRIMIDO)
6.9.2. (...)(SUPRIMIDO)
6.9.3. (...)
6.9.4. (...)
Gestor do Contrato
6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.11. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.12. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.13. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.15. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.16. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 (dez) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.10.1. o prazo de validade;
7.10.2. a data da emissão;
7.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.10.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.10.5. o valor a pagar; e
7.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Antecipação de pagamento (SUPRIMIDO)
7.24. A presente contratação permite a antecipação de pagamento ......... (parcial/total), conforme as regras previstas no presente tópico.(SUPRIMIDO)
7.25. O contratado emitirá recibo/nota fiscal/fatura/documento idôneo/... correspondente ao valor da antecipação de pagamento de R$ ...... (valor por extenso), tão logo ... (incluir condicionante – ex: seja assinado o termo de contrato, ou seja, prestada a garantia etc.), para que o contratante efetue o pagamento antecipado.(SUPRIMIDO)
7.26. Para as etapas seguintes do contrato, a antecipação do pagamento ocorrerá da seguinte forma:(SUPRIMIDO)
7.26.1. R$. (valor em extenso) quando do início da segunda etapa.(SUPRIMIDO)
7.26.2. (...) (SUPRIMIDO)
7.27. Fica o contratado obrigado a devolver, com correção monetária, a integralidade do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto.(SUPRIMIDO)
7.27.1. No caso de inexecução parcial, deverá haver a devolução do valor relativo à parcela não- executada do contrato.(SUPRIMIDO)
7.27.2. O valor relativo à parcela antecipada e não executada do contrato será atualizado monetariamente pela variação acumulada do (especificar o índice de correção monetária a
ser adotado), ou outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução. (SUPRIMIDO)
7.28. A liquidação ocorrerá de acordo com as regras do tópico respectivo deste instrumento. (SUPRIMIDO)
7.29. O pagamento antecipado será efetuado no prazo máximo de até ..... ( ) dias, contados do
recebimento do (recibo OU nota fiscal OU fatura OU documento idôneo).(SUPRIMIDO)
7.30. A antecipação de pagamento dispensa o ateste ou recebimento prévios do objeto, os quais deverão ocorrer após a regular execução da parcela contratual a que se refere o valor antecipado. (SUPRIMIDO)
7.30.1. O pagamento de que trata este item está condicionado à tomada das seguintes providências pelo contratado: (SUPRIMIDO)
7.30.2. comprovação da execução da etapa imediatamente anterior do objeto pelo contratado, para a antecipação do valor remanescente; (SUPRIMIDO)
7.31. prestação da garantia adicional nas modalidades de que trata o art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de ...%. (SUPRIMIDO)
7.32. O pagamento do valor a ser antecipado ocorrerá respeitando eventuais retenções tributárias incidentes.(SUPRIMIDO)
Cessão de crédito
7.33. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.33.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.34. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.35. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.36. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)
7.37. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Forma e critérios de seleção e regime
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133
/2021 (indicar um dos incisos do art. 75, da Lei n.º 14.133/2021, conforme o caso concreto), que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM.
OU
8.2. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso , da Lei nº 14.133/2021 (indicar um
dos incisos do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, conforme o caso concreto).(SUPRIMIDO)
OU
8.3. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, , da Lei nº 14.133/2021 (indicar o caput ou
um dos incisos do art. 74, da Lei nº 14.133/2021, conforme o caso concreto).(SUPRIMIDO)
Forma de fornecimento
8.4. O fornecimento do objeto será integral, conforme descrito no item 5 deste documento.
Exigências de habilitação
8.5. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
d) Caso a empresa não tenha cadastro no SICAF, serão aceitas as certidões separadas. (INCLUSÃO)
8.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.7. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.8. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.9. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.10. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.11. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.12. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.13. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.14. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.15. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
8.16. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.17. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.18. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.19. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.20. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil,
publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.21. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.22. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato
constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.23. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.24. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.25. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a
qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.26. Ato de autorização para o exercício da atividade de ............ (especificar a atividade contratada sujeita à autorização), expedido por ....... (especificar o órgão competente) nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° (SUPRIMIDO)
8.27. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.28. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.29. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.30. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.31. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.32. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.33. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.34. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.35. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal
/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a
apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.36. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira (SUPRIMIDO)
8.37. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua contratação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples; (SUPRIMIDO)
8.38. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);(SUPRIMIDO)
8.39. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;(SUPRIMIDO)
8.39.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);(SUPRIMIDO)
8.39.2. As empresas criadas no exercício financeiro da contratação direta deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.(SUPRIMIDO)
8.39.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;(SUPRIMIDO)
8.39.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. (SUPRIMIDO)
8.40. Caso a empresa interessada apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação [capital mínimo] OU [patrimônio líquido mínimo] de % [até 10%] do [valor total
estimado da contratação] OU [valor total estimado da parcela pertinente]. (SUPRIMIDO)
8.41. As empresas criadas no exercício financeiro da contratação direta deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).(SUPRIMIDO)
8.42. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. (SUPRIMIDO)
Qualificação Técnica
8.43. Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das
condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação;(SUPRIMIDO)
8.44. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável
técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da
contratação.(SUPRIMIDO)
8.45. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional .........(escrever por extenso, se o caso), em plena validade; (SUPRIMIDO)
8.46. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
8.47. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por
meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.47.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.47.1.1. Fornecimento de bens, a entidade pública ou privada, com característica similar ao objeto deste (INCLUSÃO)
8.47.1.2. (SUPRIMIDO)
8.47.1.3. (SUPRIMIDO)
8.47.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.47.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.47.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.47.5. Prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei (SUPRIMIDO)
8.48. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.48.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.48.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.48.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
8.48.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.48.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.48.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da contratação direta;
8.48.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. Estimativas do valor da contratação
Valor (R$): 15.507,12
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 15.507,12(quinze mil, quinhentos e sete reais e doze centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
OU
9.2. O valor de referência para aplicação do maior desconto corresponde a R$. (SUPRIMIDO)
OU
9.3. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas. (SUPRIMIDO)
9.4. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato. (SUPRIMIDO)
9.5. Em caso de Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):(SUPRIMIDO)
9.5.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;(SUPRIMIDO)
9.5.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; (SUPRIMIDO)
9.5.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou(SUPRIMIDO)
9.5.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.(SUPRIMIDO)
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I. 1. Gestão/Unidade: 26435/158371;
II. 2. Fonte de Recursos: 1000000000;
III. 3. Programa de Trabalho: 231796
IV. 4. Elemento de Despesa: 339030 (materias de consumo) e 449052 (materiais permanentes);
V. 5. Plano Interno: L20RLP60ADN.
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Apodi-RN, 08 de agosto de 2024.
XXXXXX XXXXX XX XXXX
Requisitante
PORTARIA Nº 200/2024 - DG/AP/RE/IFRN
XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Requisitante
PORTARIA Nº 200/2024 - DG/AP/RE/IFRN
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Agente de Contratação PORTARIA Nº 200/2024 - DG/AP/RE/IFRN
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Agente de Contratação PORTARIA Nº 200/2024 - DG/AP/RE/IFRN
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Docente Requisitante
Assinou eletronicamente em 09/08/2024 às 10:46:13.
XXXXXX XXXXX XX XXXX
Setor Requisitante
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 09/08/2024 às 08:46:48.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 09/08/2024 às 08:51:25.
Despacho: Pelos poderes delegados ao Diretor Geral do Campus Apodi do IFRN, através da PORTARIA Nº 1.630/2023-RE
/IFRN, de 27 de setembro de 2023, APROVO este Termo de Referência
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 09/08/2024 às 09:56:01.
Lista de Anexos
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Anexo I - ETP21_2024 (1).pdf (342.0 KB)
Anexo I - ETP21_2024 (1).pdf
Estudo Técnico Preliminar 21/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 23136.000864.2024-77
2. Descrição da necessidade
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE
DO NORTE, por ocasião da elaboração do Planejamento Anual de Compras e Contratações, manifesta sistematicamente a necessidade de realização de processo licitatório para a aquisição dos mais variados materiais visando suprir o Campus com os insumos necessários para o seu bom funcionamento.
Desta forma, a presente demanda refere-se à aquisição de equipamentos, utensílios domésticos e gêneros alimentícios para o Laboratório de Alimentos do IFRN, Campus Apodi.
A aquisição de insumos e equipamentos na área de produção e análise de alimentos é de fundamental importância para a condução das aulas no curso técnico integrado e subsequente de Agropecuária, pois como consta na ementa do curso:
“Princípios gerais de controle de qualidade; Segurança alimentar; Padronização e avaliação do processo; Qualidade da água: aspectos físico-químicos e microbiológicos; Estudos das alterações dos alimentos; Importância dos microrganismos na conservação de alimentos; Princípios gerais da conservação de alimentos; Principais métodos empregados na preservação de alimentos; Processamento de frutas; Processamento e conservação de hortaliças.”
Bem como o que consta como bases científico-tecnológicas:
1. Boas práticas de fabricação de produtos agropecuários
2. Princípios gerais de controle de qualidade
3. Segurança alimentar
4. Métodos de conservação de alimentos
5. Estudo das alterações dos alimentos
6. Qualidade da água: aspectos físico-químicos e microbiológicos
7. Processamento de frutas
8. Processamento e conservação de hortaliças
9. Tecnologia do leite
10. Tecnologia das carnes
11. Tecnologia do processamento de ovos
12. Tecnologia de produtos apícolas
13. Embalagens e rótulos
14. Análise sensorial de alimentos
Além da justificativa supracitada, existem projetos de pesquisa e extensão, como o Mulheres Mil que estão em pleno funcionamento e precisam de uma estrutura básica para a realização.
Atualmente, temos cerca de 100 alunos dos cursos regulares, técnico integrado e técnico subsequente, além de alunos de projetos de extensão (Mulheres Mil), projetos de pesquisa e a Fazenda-Escola, os quais utilizam o Laboratório de Alimentos do IFRN-Campus Apodi.
A Fazenda-Escola, presente no Campus, também se beneficia com a aquisição de insumos e equipamentos com a finalidade de realização de análises, projetos de pesquisa, extensão e desenvolvimento de novos produtos a base de frutas, hortaliças, e produtos de origem animal.
Com a aquisição dos insumos e equipamentos, o Campus oferta o que tem de melhor em ensino na área de alimentos e bebidas, atendendo não só a comunidade acadêmica, mas toda região do Alto Oeste potiguar.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
DIAC - Diretoria Acadêmica Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
O contratado deverá entregar o material no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única no seguinte endereço: IFRN Campus Apodi, RN 233, Km 02, nº 1000, Bairro Chapada do Apodi, Apodi/RN - CEP 59.700.000. Os materiais deverão ser entregues em dias úteis, nos horários normais de funcionamento do Campus.
O contratado deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos materiais que serão entregues. O contratado é responsável pela entrega do produto, podendo transferir a responsabilidade pelo objeto demandado para outra empresa ou instituição de transporte de cargas.
Em caso de divergência entre a descrição dos itens e o descrito no CATMAT,
prevalecer a descrição detalhada dos itens no Termo de Referência e neste Estudo Técnico.
deve
Em caso de não conformidade, o material deverá ser substituído, de modo que a CONTRATADA se responsabilize pelos custos no que tange o transporte da CONTRATANTE à CONTRATADA e seu devido retorno a CONTRATANTE. O contratado deverá prestar todos
os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo IFRN, relacionados com as características dos materiais fornecidos.
O contratado deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos materiais, sem qualquer ônus para o IFRN. O contratado deverá repetir procedimentos às suas próprias custas para correção de falhas verificadas, principalmente na hipótese de aquisição do objeto em desacordo com as condições pactuadas.
Não vislumbra-se o estabelecimento de critérios de sustentabilidade na presente aquisição, pois trata-se de aquisição de pequena monta, com especificações definidas usualmente no mercado; Não se observou no mercado a existência de critérios de sustentabilidades que justifiquem exigências na presente aquisição; O estabelecimento de critérios de sustentabilidade poderia dificultar a participação de uma quantidade maior de fornecedores, tendo em vista a pequena quantidade de cada item, resultando em comprometimento da competitividade do certame, o que deve ser visto com cautela conforme orienta o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis CGU
/AGU ago/2021.
5. Levantamento de Mercado
Para fins orçamentários foi utilizada a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Art. 23. que diz: “O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto” sendo utilizados, de forma combinada, os parágrafos I “composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)” e III “utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso”.
Fazendo-se uma cotação no sistema Pesquisa de Preço no sistema Comprasnet, percebeu-se que existem várias empresas disponíveis no mercado que fornecem os produtos deste processo. Porém, devido à urgência no atendimento da demanda, uma vez que o Laboratório de Alimentos do IFRN, Campus Apodi, encontra-se sem os equipamentos, utensílios e insumos objetos desse processo, recorre-se a realizar a compra da maneira mais célere possível, através de Dispensa Eletrônica de Licitação. O uso da Dispensa Eletrônica de Licitação também se justifica pelo valor da compra, pois ela será menor do que o valor limite previsto no inciso II, do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, cujo valor foi atualizado pelo Decreto nº 11.871
/2023.
Vale salientar que os materiais descritos nesta contratação foram objetos da Dispensa 90005/2024, que não tiveram êxito do primeiro processo de aquisição.
6. Descrição da solução como um todo
A solução apresentada é a aquisição de equipamentos, utensílios domésticos e gêneros alimentícios, nas especificações manifestadas neste instrumento, para o Laboratório de Alimentos presente no IFRN campus Apodi, para possibilitar a continuidade da realização das aulas práticas das diversas disciplinas ministradas nos cursos técnicos e a continuidade das pesquisas científicas, as quais estão reduzidas no momento. A proposta deve envolver o fornecimento do material demandado e a entrega no IFRN, Campus Apodi.
A ausência dos materiais, objetos desta contratação, representa uma descontinuidade/redução na realização das aulas práticas das diversas disciplinas ministradas nos cursos técnicos, nas pesquisas científicas e projetos de extensão realizados no campus Apodi, comprometendo o aprendizado dos discentes e a geração de inovação tecnológica, especialmente à base de frutas, hortaliças e produtos de origem animal.
Considerando a urgência para a aquisição dos materiais e o valor da compra, recomendamos como melhor alternativa a Dispensa Eletrônica de Licitação.
Vale ressaltar que a aquisição dos materiais não foi feita anteriormente, em tempo hábil, devido ao afastamento, para doutorado, do docente responsável pelo Laboratório.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
A quantidade necessária para a contratação foi levantada mediante a pesquisa direta com o setor demandante, onde foram levantadas as necessidades, conforme tabela abaixo:
ITEM | CATMAT | DESCRIÇÃO | QNT | UNID MED |
EQUIPAMENTOS E APARELHOS | ||||
1 | 283613 | Microcervejaria elétrica 10L 220V. Equipamento Cozinha para fabricação de cerveja artesanal; Material Estrutura: Aço Inoxidável, Tensão alimentação: 220 V, Capacidade: 10 L. | 1 | unidade |
2 | 473236 | Mixer 500W 3 em 1 220V. Material Corpo: Aço Inoxidável, Cor: Prata, Função Disco: Mixer/Triturador, Tensão: 220 V, Potência: 500W. | 1 | unidade |
3 | 438776 | Monitor De Óleos E Gorduras. Material: Papel Celulose Grau Alimentar; Características Adicionais: Tira De Papel Para Teste Da Coloração Do Reagente; Aplicação: Medição Da Degradação Da Gordura Em Frituras | 5 | frasco com 20 tiras |
PANELAS E UTENSÍLIOS DE COZINHA | ||||
4 | 444499 | Frigideira de Xxxxxxxx Xxxx. Diâmetro: 25 CM, Revestimento: Antiaderente , Material Cabo: Baquelite | 2 | unidade |
5 | 352908 | Frigideira de Alumínio Funda. Diâmetro: 30 CM, Material Cabo: Baquelite | 2 | unidade |
Panquequeira. Material: Alumínio Diâmetro: 20 CM |
6 | 450214 | Características Adicionais: Com Revestimento Antiaderente, Invertida | 2 | unidade |
7 | 237805 | Tacho de Cobre. Capacidade: 7 L , Características Adicionais: Com Alça | 1 | unidade |
8 | 322818 | Tacho de Ferro Fundido. Capacidade: 1 L, Características Adicionais: Com Alça E Tampa , Diâmetro Boca: 6 Cm. | 2 | unidade |
9 | 484170 | Escorredor Para Coar Caldos, Molhos E Cremes. Material: Aço Inoxidável , Altura: 12 CM, Diâmetro: 34 CM, Aplicação: Ideal Para Coar Caldos, Molhos E Cremes , Características Adicionais: Apoio Para Descanso E Tela Ultrarresistente , Dimensões: 24 X 45 Cm. | 3 | unidade |
10 | 609956 | Panela Caçarola E Frigideira Forno Holandês. Material: Ferro Fundido , Capacidade: 5 L, Material Cabo: Ferro , Características Adicionais: Caçarola E Frigideira, Tipo: Forno Holandês , Diâmetro: 25 Cm. | 1 | unidade |
11 | 609934 | Panela Caçarola E Frigideira, Material: Ferro Fundido. Capacidade: 5,6 L, Características Adicionais: Caçarola E Frigideira | 1 | unidade |
12 | 609391 | Panela Espagueteira. Material: Aço Inoxidável , Capacidade: 10 L, Características Adicionais: 4 Cestos /Passadores Para Massa, Tipo: Espagueteira | 2 | unidade |
13 | 431458 | Panela Crepeira/Panquequeira. Material: Aço Inoxidável , Características Adicionais: Tipo Dupla/Dois Termostato/Reguladores Individuais , Tipo: Crepeira /Panquequeira , Diâmetro: 37 Cm. | 1 | unidade |
14 | 421724 | Panela de Pressão. Material: Alumínio Polido , Capacidade: 20 L, Características Adicionais: Tampa Com Sistema De Fechamento Externo | 1 | unidade |
15 | 605775 | Utensílio Infusor De Especiarias. Material: Aço Inoxidável , Capacidade: 30 G, Características Adicionais: Utilizado Na Fabricação De Cerveja, Diâmetro: 7,50 C. | 4 | unidade |
16 | 605562 | Utensílio - Seringa Injetora De Tempero. Material: Acrílico E Polipropileno , Capacidade: 30 ML, Características Adicionais: Ponta Injetora E Haste De Aço Inox. | 2 | unidade |
17 | 484249 | Utensílio Para Confeitar - Saco Para Confeitar. Material: Lona , Dimensões: 35 CM, Componentes: Kit 3 Peças. | 4 | kit com 3 peças |
18 | 484178 | Utensílios Para Confeitar - Bico Para Confeitar. Material: Aço Inoxidável , Componentes: Kit 37 Peças. | 2 | kit com 37 peças |
19 | 455600 | Kit de Cortadores Manuais. Material: Aço Inoxidável , Dimensões: 2,8, 3,5, 4,8, 6,0, 7,3, 9,0, 10 CM, Aplicação: Culinária | 2 | kit com 7 peças |
Cortador Manual - Ravioli. Material: Alumínio , |
20 | 609388 | Dimensões: 32 X 11 X 2 CM, Aplicação: Massas Em Geral , Características Adicionais: Formato De Ravioli | 1 | unidade |
21 | 339435 | Cortador Manual - Legumes. Material: Alumínio Fundido , Aplicação: Legumes , Características Adicionais: Facas Aço Inox, Pés E Coluna Tubo Aço 5/8" | 3 | unidade |
22 | 304000 | Prato de Porcelana - Refeição. Formato: Redondo, Características Adicionais: Borda Espessura 3,5 Cm, Cor: Branca , Tipo: Fundo , Diâmetro: 24 Cm | 50 | unidade |
23 | 311418 | Prato Porcelana - Sobremesa. Formato: Circular , Cor: Branca , Tipo: Raso | 40 | unidade |
24 | 484196 | Kit de Recipientes de Alimentos 220mL. Material: Plástico, Aplicação: Cozinha, Características Adicionais: Kit 3 Potes, Fechados Hermeticamente. | 80 | kit com 3 potes |
25 | 374713 | Recipiente de Alimentos Plástico 500 mL. Aplicação: Cozinha , Características Adicionais: Com Tampa. | 100 | unidade |
26 | 355304 | Recipiente de Alimentos Plástico - Cuba. Aplicação: Cozinha, Cor: Branca, Características Adicionais: Sem Frisos, Formato: Cuba, Altura Mínima: 9 CM, Comprimento: 60 CM, Largura: 39 cm. | 20 | unidade |
27 | 461130 | Jogo De Potes de Plástico Com 20 Peças. Pote. Capacidade: Variadas; Características Adicionais: Com Tampa Material: Plástico. | 4 | jogo com 20 peças |
28 | 296320 | Recipiente de Alimentos Plástico 1 L. Aplicação: Cozinha, Características Adicionais: Com Tampa. | 10 | unidade |
29 | 247547 | Frasco de Polietileno 200 ML. Aplicação: Alimentação Enteral - Iogurte , Características Adicionais: Tampa Pressão | 200 | unidade |
30 | 263942 | Frasco de Plástico 500 ML. Aplicação: Acondicionamento De Sucos , Características Adicionais: Tampa Rosqueada | 200 | unidade |
31 | 485587 | Escorredor de Louça. Material: Aço Inoxidável , Capacidade: 80 pratos | 2 | unidade |
32 | 609420 | Utensílio Doméstico - Maçarico. Material: Aço Inoxidável E Alumínio , Características Adicionais: Ignição Automática De Um Toque. | 2 | unidade |
33 | 609407 | Utensílio Doméstico - Espátula. Material: Aço Inoxidável, Características Adicionais: Pá Flexível E Com Ranhuras , Aplicação: Cozinha , Comprimento: 27 CM, Largura: 5 Cm. | 2 | unidade |
34 | 609405 | Utensílio Doméstico - Pinça. Material: Aço Inoxidável , Aplicação: Cozinha , Comprimento: 30 Cm | 1 | unidade |
35 | 605626 | Utensílio Doméstico - Porta Tempero e Condimentos. Material: Aço Inox / Vidro / Pp , Diâmetro: 15,7 CM, Altura: 18,7 CM, Características Adicionais: Com Base Giratória, Tampa Com 3 Furos , Aplicação: Mesa , Capacidade: Cada Pote 120 M | 10 | unidade |
Utensílio Doméstico - Pincel. Material: Silicone , |
36 | 455599 | Aplicação: Laboratórios De Cozinha Experimental , Comprimento: 23 Cm | 5 | unidade |
37 | 454509 | Utensílio Doméstico - Omeleteira. Material: Alumínio , Características Adicionais: Antiaderente , Aplicação: Laboratorial , Comprimento: 24 Cm | 1 | unidade |
38 | 455522 | Utensílio Doméstico - Moedor De Pimenta. Material: Madeira; Diâmetro: 7 CM; Aplicação: Laboratorial; Comprimento: 28 CM | 2 | unidade |
39 | 616103 | Conjunto de utensílios de cozinha antiaderente. Material: Silicone , Apresentação: Conjunto Com 4 Peças , Componentes: Concha, Colher, Escumadeira, Espátula. | 3 | conjunto com 4 peças |
40 | 445109 | Forro "Silpat" de Silicone. Forro Mesa Formato: Retangular , Comprimento: 40 CM, Largura: 30 CM, Cor: Variada. | 5 | unidade |
41 | 602798 | Pincel para aplicação de cola. Material: Silicone; Comprimento: 20 CM; Largura: 3 CM | 5 | unidade |
42 | 609363 | Forma Prensa Para Fabricação De Presunto. Tipo: Manual, Material: Aço Inox, Capacidade: 1,150 kg. | 1 | unidade |
43 | 455641 | Jogo de Formas Para Empada E Salgados tamanho Nº 9 cm. Material: Alumínio , Formato: Redonda , Características Adicionais: Conjunto Com 12 Unidades. | 3 | kit com 12 und |
44 | 455512 | Kit de Formas Torta Crespa Fundo Falso Nº 9 Cm. Forma Material: Alumínio , Formato: Cônico, Características Adicionais: Conjunto Com 12 Unidades | 6 | kit com 12 und |
45 | 454238 | Kit de Forma Redonda Para Bolo Pudim Nº 20. Forma Material: Alumínio , Formato: Cônico , Tipo: Antiaderente | 3 | kit com 5 und |
46 | 450206 | Forma Mini Pudim E Torta Suissa N° 1. Forma Material: Alumínio, Características Adicionais: Conjunto Com 12 Unidades | 6 | kit com 12 und |
47 | 397161 | Faca 10' Com Cabo Branco. Material Lâmina: Aço Inoxidável , Material Cabo: Polipropileno Injetado , Comprimento Lâmina: 10 POL. | 10 | unidade |
48 | 334559 | Tábua de corte verde com certificado da ANVISA. Material: Polietileno , Comprimento: 50 CM, Largura: 30 CM, Espessura: 1,50 CM. | 5 | unidade |
49 | 334561 | Tábua de corte branca com certificado da ANVISA. Material: Polietileno, Comprimento: 50 CM, Largura: 30 CM, Espessura: 1,50 CM | 5 | unidade |
50 | 334637 | Tábua de corte azul com certificado da ANVISA. Material: Polietileno, Comprimento: 50 CM, Largura: 30 CM, Espessura: 1,50 CM. | 5 | unidade |
51 | 334639 | Tábua de corte vermelha com certificado da ANVISA. Material: Polietileno, Comprimento: 50 CM, Largura: 30 CM, Espessura: 1,50 CM. | 5 | unidade |
Tábua de corte amarela com certificado da |
52 | 334889 | ANVISA. Material: Polietileno, Comprimento: 50 CM, Largura: 30 CM, Espessura: 1,50 CM. | 5 | unidade |
53 | 285649 | Pote translúcido 500mL. Material: Plástico , Formato: Redondo , Cor: Incolor , Capacidade: 500 G, Características Adicionais: Descartável Com Tampa , Transmitância: Transparente , Aplicação: Doce. | 3 | pacote com 100 und |
54 | 610526 | Bobina Plástica Tubular PEBD com impressão padrão Polpa de Fruta 100g. Embalagem Plástica Forma: Bobina , Material: Polietileno De Baixa Densidade , Espessura: 0,10 MICRA, Características Adicionais: Plástico Tubular Transparente com Abertura. | 1 | bobina de 250 metros |
55 | 267608 | Bobina Plástica Tubular PEBD Gelo De Coco 200g. Embalagem Plástica Forma: Bobina , Material: Polietileno De Baixa Densidade , Espessura: 0,10 MICRA, Características Adicionais: Plástico Tubular Transparente com Abertura. | 1 | bobina de 250 metros |
56 | 442202 | Garrafa PET com Tampa e Lacre 300ml. Material: Plástico, Capacidade: 300 ML, Aplicação: Acondicionamento De Água E Alimentos Diversos, Características Adicionais: Lacre E Tampa Roscável, Transmitância: Transparente. | 500 | unidade |
57 | 233790 | Bandeja De Isopor B2. Embalagem Isopor Forma: Bandeja, Comprimento: 210 MM, Largura: 140 MM, Altura: 20mm. | 1 | pacote com 400 und |
58 | 361735 | Bandeja De Isopor B3. Embalagem Isopor Forma: Bandeja, Comprimento: 235 MM, Largura: 185 MM, Altura: 20 mm. | 1 | pacote com 400 und |
59 | 473188 | Bandeja De Isopor B4. Embalagem Isopor Forma: Bandeja, Comprimento: 230 MM, Largura: 150 MM, Altura: 30 MM, Características Adicionais: Sem Tampa. | 1 | pacote com 400 und |
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | ||||
60 | 236604 | Sal De Cura. Apresentação: Pó Granulado , Cor: Branco Amarelado , Odor: Característico , Solubilidade Água: 20° C , Aplicação: Manter Coloração De Linguiças E Salames , Características Adicionais: Agente De Cura: Nitrito De Sódio E Nitrado De | 5 | kg |
61 | 453452 | Sal Flor De Sal. Aplicação: Alimentícia , Características Adicionais: Cristais De Sal Da Superfície Das Águas Salinas | 2 | kg |
62 | 216913 | Sal Grosso. Aplicação: Alimentícia , Xxxx Xxxxxx Xxxxx: 360 MG/G, Aditivos: Iodo/Prussiato Amarelo Soda , Acidez: 7,20 | 10 | kg |
63 | 482881 | Tempero/Mistura Preparada Para Presuntos E Apresuntados Em Geral. Apresentação: Pó, Sabor: Especiarias E Aromas Naturais. | 3 | kg |
Tempero/Mistura Preparada Para Linguiça. |
64 | 482879 | Apresentação: Pó, Sabor: Especiarias E Aromas Naturais. | 2 | kg |
65 | 458149 | Tempero Chimichurri À Base De Ervas E Especiarias. Apresentação: Pasta , Aplicação: Bife, Churrasco E Assado | 1 | kg |
66 | 457771 | Tempero à Base De Wasabia Japonica. Apresentação: Pasta , Aplicação: Uso Culinário | 5 | Emb. com 60g |
67 | 444503 | Tempero Ervas Finas Desidratadas. Apresentação: Pó , Aplicação: Uso Culinário | 1 | kg |
68 | 440791 | Tempero Glutamato Monossódico. Apresentação: Pó , Aplicação: Xxx Xxxxxxxxx , Sabor: Umami | 1 | kg |
69 | 269172 | Tempero Alho E Sal. Apresentação: Pasta , Aplicação: Uso Culinário | 1 | kg |
70 | 468434 | Condimento Anis-Estrelado. Apresentação: Desidratado | 1 | kg |
71 | 463936 | Condimento Tomilho. Apresentação: Desidratado | 1 | kg |
72 | 463931 | Condimento Salsa. Apresentação: Desidratado | 1 | kg |
73 | 463916 | Condimento Orégano. Apresentação: Desidratado | 2 | kg |
74 | 463911 | Condimento Manjerona. Apresentação: Desidratado | 1 | kg |
75 | 463908 | Condimento Manjericão. Apresentação: Desidratado | 2 | kg |
76 | 463879 | Condimento Cebolinha. Apresentação: Desidratado | 2 | kg |
77 | 463877 | Condimento Coentro. Apresentação: Desidratado | 2 | kg |
78 | 461222 | Aromatizante Artificial Baunilha. Apresentação: Líquido Incolor. | 5 | Frasco 30 mL |
79 | 463856 | Condimento Alecrim. Apresentação: Desidratado | 1 | kg |
80 | 462101 | Condimento Tomate Seco. Aspecto Físico: Desidratada , Aplicação: Alimentação , Características Adicionais: Óleo De Milho, Azeite De Oliva, Sal, Açúcar E Especiarias. | 1 | kg |
81 | 463937 | Condimento Colorau. Apresentação: Pó. | 2 | kg |
82 | 236236 | Estabilizante Alimentar para Embutidos E Derivados De Carne. Aspecto Físico: Pó Fino Heterogêneo , Ingredientes: Pimenta Calabreza, Nóz Moscada, Erva Doce, Pápika, , Cor: Marrom , Finalidade: Antioxidante. | 1 | kg |
83 | 467484 | Malte Pilsen. Aplicação: P/ Produção De Cerveja , Apresentação: Grão Não Moído | 5 | kg |
84 | 467485 | Malte Pale Ale. Aplicação: P/ Produção De Cerveja , Apresentação: Grão Não Moído | 5 | kg |
85 | 602991 | Malte Escuro. Aplicação: P/ Produção De Cerveja , Apresentação: Grão Não Moído | 5 | kg |
86 | 481031 | Fermento Biológico Seco. Apresentação: Pó , Composição: Saccharomyces Cerevisiae | 1 | Embalagem 100g |
87 | 605815 | Tripa Caprina Para Embutidos Fio Longo. Tipo Animal: Cabrito, 90 Metros, Calibre 20 A 22 Mm , Processamento: Temperada , Estado De | 5 | unidade |
Conservação: Desidratada. | ||||
88 | 605810 | Tripa Suína Para Embutidos Fio Longo. Carne Suína In Natura, 90 Metros, Calibre 28 A 32 Mm , Estado De Conservação: Desidratada. | 2 | unidade |
89 | 474065 | Tripa Suína In Natura. Apresentação: Sêca , Estado De Conservação: Desidratada | 2 | unidade |
90 | 465331 | Condimento Funghi Secchi. Apresentação: Desidratado | 1 | kg |
91 | 440671 | Estabilizante Alimentar para Fabricação De Gelados Comestíveis. Aspecto Físico: Pó , Ingredientes: Gomas, Açúcares E Amidos, Aplicação: Sorvetes, Picolés, Iorgutes E Assemelhados | 1 | kg |
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 15.507,12
A estimativa do valor da contratação foi estabelecida em R$ 15.507,12 (quinze mil, quinhentos e sete reais e doze centavos). O valor levou em consideração pesquisa realizada no Pesquisa de Preços do Comprasnet e a consolidação no Mapa Comparativo de Preços - Laboratório de Alimentos, anexo no presente este Estudo.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
O parcelamento da solução é a regra, devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que verificado não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas.
Nessa análise, quanto a divisibilidade do objeto, levando em consideração o mercado fornecedor, podendo ser parcelado caso a contratação nesses moldes assegure, concomitantemente:
a) Ser técnica e economicamente viável;
b) Que não haverá perda de escala; e
c) Que haverá melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade.
Assim sendo, após análise técnica dos tipos de serviços pleiteados a administração optou pelo parcelamento da solução, de modo a ser parcelado por itens.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para que o objetivo desta contratação seja atingido.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
Contratação foi inserida no PAC (Planejamento Anual de Compras) de 2024 do campus Apodi deste IFRN. Conforme dados abaixo:
Id pca PNCP: 10877412000168-0-000015/2024
Data de publicação no PNCP: 19/05/2023
Local: Apodi/RN
Id do item no PCA: 659
Classe/Grupo: 7330 - UTENSÍLIOS E FERRAMENTAS MANUAIS DE COZINHA
Identificador da Futura Contratação: 158371-90073/2023
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Os benefícios obtidos com a compra dos equipamentos, utensílios de cozinha e gêneros alimentícios são:
a) Garantir a continuidade na execução das aulas práticas, pesquisas e projetos de extensão necessários à produção artigos científicos, trabalhos de conclusão de curso e trabalhos científicos em geral, de forma a minimizar o comprometimento das atividades acadêmicas que necessitem do Laboratório de Alimentos.
b) Fomentar a geração de inovação tecnológica quanto aos produtos à base de frutas, hortaliças e produtos de origem animal.
c) Aquisição das quantidades que realmente estamos necessitanto, em louvor ao princípio da economicidade.
13. Providências a serem Adotadas
Não serão necessárias adequações do ambiente físico do órgão uma vez que se trata de mera aquisição de materiais.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Não se visualiza possíveis impactos ambientes decorrentes dessa compra.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Pelos motivos expostos neste estudo Técnico Preliminar, a equipe de planejamento declara viável esta contratação.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXX XX XXXX
Setor Requisitante
XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Docente Requisitante
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 08/08/2024 às 11:26:47.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 08/08/2024 às 16:00:47.
Despacho: Pelos poderes delegados ao Diretor Geral do Campus Apodi do IFRN, através da PORTARIA Nº 1.630/2023-RE
/IFRN, de 27 de setembro de 2023, APROVO este Estudo Técnico Preliminar.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 08/08/2024 às 13:27:54.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - PNCP 2024.pdf (180.37 KB)
Anexo I - PNCP 2024.pdf
Planos de Contratações Anuais PCA 2024 - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE PCA 2024 - 158371 - XXXX.XXX.XX X.X.XX NORTE/CAMPUS APODI
PCA 2024 - 158371 - XXXX.XXX.XX X.X.XX NORTE/CAMPUS APODI
Valor Total Estimado e Qtde de itens por Categoria
Última atualização: 12/06/2024
Id pca PNCP: 10877412000168-0-000015/2024
Data de publicação no PNCP: 19/05/2023
Local: Apodi/RN Fonte: Xxxxxxx.xxx.xx Total de itens: 524
Valor Total estimado (R$): R$ 8.029.060,4092
Id do item no PCAc Classe/Grupoc Identificador da Futura Contrataçãoc Valor total estimadoc Data desejadac
Material
Portal Nacional de Contratações Públicas
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Detalhamento por Categoria
659 | 7330 - UTENSÍLIOS E FERRAMENTAS MANUAIS DE COZINHA | 158371-90073/2023 | R$ 27.579,77 | 19/02/2024 | ||
660 | 6625 - INSTRUMENTO DE TESTE E DE MEDIÇÃO DE | 158371-90072/2023 | R$ 1.380,00 | 20/02/2024 | ||
PROPRIEDADES ELÉTRICAS E ELETRÔNICAS | ||||||
661 | 7310 - EQUIPAMENTOS PARA COZINHAR, ASSAR E SERVIR | 158371-90072/2023 | R$ 80,00 | 20/02/2024 | ||
ALIMENTOS | ||||||
662 | 7330 - UTENSÍLIOS E FERRAMENTAS MANUAIS DE | 158371-90072/2023 | R$ 220,00 | 20/02/2024 | ||
COZINHA | ||||||
663 | 5140 - CAIXAS PARA FERRAMENTAS E FERRAGENS | 158371-90072/2023 | R$ 50,00 | 20/02/2024 | ||
664 | 5130 - FERRAMENTAS MANUAIS ACIONADAS POR FORÇA | 158371-90072/2023 | R$ 300,00 | 20/02/2024 | ||
MOTRIZ | ||||||
665 | 5133 - BROCAS, ALARGADORES, ESCARIADORES, MANUAIS E PARA USO EM MÁQUINAS | 158371-90072/2023 | R$ 50,00 | 20/02/2024 | ||
666 | 5220 - CALIBRES DE INSPEÇÃO E FERRAMENTAS DE | 158371-90072/2023 | R$ 400,00 | 20/02/2024 | ||
PRECISÃO | ||||||
667 | 6670 - ESCALAS E BALANÇAS | 158371-90072/2023 | R$ 60,00 | 20/02/2024 | ||
668 | 6810 - PRODUTOS QUÍMICOS | 158371-90072/2023 | R$ 400,00 | 20/02/2024 | ||
Exibir: | 401-410 de 447 itens | Página | ||||
Soluções de TIC | ||||||
Id do item no PCAc | Classe/Grupoc | Identificador da Futura Contrataçãoc | Valor total estimadoc | Data desejadac |
593 | 7090 - SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA - TIC | 158371-90064/2023 | R$ 78.295,00 | 12/02/2024 | ||
654 | 5999 - COMPONENTES ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS | 158371-90078/2023 | R$ 32.000,00 | 02/01/2024 | ||
DIVERSOS | ||||||
655 | 7010 - COMPUTADORES | 158371-90077/2023 | R$ 7.000,00 | 02/01/2024 | ||
656 | 7060 - PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA COMPUTADORES | 158371-90076/2023 | R$ 24.000,00 | 07/06/2024 | ||
657 | 7010 - COMPUTADORES | 158371-90075/2023 | R$ 130.000,00 | 07/06/2024 | ||
658 | 7050 - EQUIPAMENTOS DE REDE DE TIC - LOCAL E | 158371-90074/2023 | R$ 22.500,00 | 03/06/2024 | ||
REMOTA | ||||||
708 | 151 - OUTSOURCING DE IMPRESSÃO - MODALIDADE | 158371-90089/2023 | R$ 78.000,00 | 22/03/2024 | ||
FRANQUIA MAIS EXCE-DENTE DE PÁGINAS | ||||||
709 | 151 - OUTSOURCING DE IMPRESSÃO - MODALIDADE | 158371-90089/2023 | R$ 24.000,00 | 22/03/2024 | ||
FRANQUIA MAIS EXCE-DENTE DE PÁGINAS | ||||||
710 | 151 - OUTSOURCING DE IMPRESSÃO - MODALIDADE FRANQUIA MAIS EXCE-DENTE DE PÁGINAS | 158371-90089/2023 | R$ 24.240,00 | 22/03/2024 | ||
711 | 151 - OUTSOURCING DE IMPRESSÃO - MODALIDADE | 158371-90089/2023 | R$ 9.240,00 | 22/03/2024 | ||
FRANQUIA MAIS EXCE-DENTE DE PÁGINAS | ||||||
Exibir: | 1-10 de 15 itens | Página | ||||
Serviço | ||||||
Id do item no PCAc | Classe/Grupoc | Identificador da Futura Contrataçãoc | Valor total estimadoc | Data desejadac |
1 | 873 - SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO(À EXCEÇÃO DA CONSTRUÇÃO) | 158371-90024/2023 | R$ 5.298,00 | 01/03/2024 | ||
2 | 942 - SERVIÇOS DE ELIMINAÇÃO DE REJEITOS | 158371-90024/2023 | R$ 1.680,00 | 01/03/2024 | ||
3 | 831 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA E DE GERÊNCIA/GESTÃO | 158371-90015/2023 | R$ 428.009,67 | 15/07/2024 | ||
254 | 546 - SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO | 158371-90017/2023 | R$ 378.033,41 | 03/06/2024 | ||
255 | 853 - SERVIÇOS DE LIMPEZA | 158371-90017/2023 | R$ 599.222,00 | 03/06/2024 | ||
286 | 851 - SERVIÇOS DE AGÊNCIAS DE EMPREGOS E | 158371-90023/2023 | R$ 190.512,44 | 01/03/2024 | ||
FORNECIMENTO DE PESSOAL | ||||||
287 | 859 - OUTROS SERVIÇOS DE SUPORTE | 158371-90023/2023 | R$ 36.625,41 | 01/03/2024 | ||
288 | 871 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARO DE | 158371-90018/2023 | R$ 100.000,00 | 03/06/2024 | ||
PRODUTOS FABRICADOS DE METAL,MAQUINARIA E EQUIPAMENTOS | ||||||
572 | 852 - SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO E SEGURANÇA | 158371-90059/2023 | R$ 159.862,80 | 02/07/2024 | ||
573 | 852 - SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO E SEGURANÇA | 158371-90059/2023 | R$ 47.976,00 | 02/07/2024 | ||
Exibir: | 1-10 de 60 itens | Página | ||||
Obras e Serviços de Engenharia | ||||||
Id do item no PCAc | Classe/Grupoc | Identificador da Futura Contrataçãoc | Valor total estimadoc | Data desejadac |
285 | 833 - SERVIÇOS DE ENGENHARIA | 158371-90022/2023 | R$ 20.000,00 | 28/06/2024 | ||
707 | 872 - SERVIÇOS DE REPARO DE OUTROS BENS | 158371-90090/2023 | R$ 100.000,00 | 02/07/2024 | ||
Exibir: | 1-2 de 2 itens | Página |
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É gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, um colegiado deliberativo com suas atribuições estabelecidas no Decreto nº 10.764, de 9 de agosto de 2021.
O desenvolvimento dessa versão do Portal é um esforço conjunto de construção de uma concepção direta legal, homologado pelos indicados a compor o aludido comitê.
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AGRADECIMENTO AOS PARCEIROS
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Tipo do Documento: Documento Informativo
Situação: Finalizado
Nível de Acesso: Público
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Documento assinado eletronicamente por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 12/06/2024 16:22:00.
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Código de Autenticação: b6b5341ddb
Página 1 de 1
UASG 158371 Termo de Referência 5/2024
Anexo II - MR6_2024_%281%29_assinado.pdf
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Matriz de Gerenciamento de Riscos
1. Informações Básicas | ||
Número da Matriz de Alocação de Riscos | Responsável pela Edição | Data de Criação |
6/2024 Objeto da Matriz de Riscos | MILKIA XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 28/06/2024 10:02 |
Aquisição de equipamentos, utensílios de cozinha e gêneros alimentícios para o Laboratório de Alimentos do Campus Apodi.
2. Histórico de Revisões
Nenhuma Revisão encontrada.
3. Riscos Identificados
Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para Nível do Risco (I x P) Nº Item
Atraso na aquisição
dos equipamentos, Situações imprevistas que atrasem a
R-01 utensílios de licitação, causando impacto no Planejamento Administração Médio cozinha e gêneros cumprimento dos objetivos institucionais.
alimentícios.
Impactos
1 Impossibilidade de utilizar os materiais almejados no tempo correto.
2 Retrabalho.
3 Ineficiência na prestação do serviço.
Ações Preventivas
P-01 Manter contato contínuo com o(s) vencedor(es) da dispensa, informando da Responsáveis: MILKIA XXXXX XXXXXX
necessidade urgente de atendimento da demanda antes que esgotem os prazos previstos.
XXXXXXX, XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Ações de Contingência
C-01 Avisar com antecedência a unidade demandante para que busque soluções Responsáveis: XXXX XXXXXX XXXXX
alternativas, como suprimento de fundos.
XXXXXXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para Nível do Risco (I x P) Nº Item
Danos ao Setor
Demandante com a Atraso nas ações de ensino e pesquisa
R-02 inoperância do que demandem a utilização do Laboratório Planejamento Administração Extremo Laboratório de de Alimentos.
Alimentos.
Impactos
1 Atraso ou interrupção nas ações de ensino e pesquisas da área de Alimentos.
Ações Preventivas
P-01 Realizar, sempre que possível, a conferência da quantidade e da condição dos Responsáveis: XXXXXX XX XXXXX XXXXX,
equipamentos, utensílios de cozinha e gêneros alimentícios para que o Laboratório não tenha suas atividades reduzidas.
XXXXXX XXXXX XX XXXX
Ações de Contingência
C-01 Realizar a dispensa de licitação para aquisição imediata dos materiais necessários Responsáveis: XXXX XXXXXX XXXXX
ao funcionamento pleno do Laboratório.
XXXXXXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para Nível do Risco (I x P) Nº Item
R-03
Dispensa deserta ou Estimativa de preço em descompasso com
contratação por os valores praticados no mercado. Seleção do Fornecedor Administração Alto
preço elevado.
Impactos | ||
1 | Retrabalho. | |
2 | Interrupção dos serviços de pesquisa e de ensino. | |
Ações Preventivas | ||
P-01 | Realizar extensa e adequada pesquisa de preço para que esteja de acordo com Responsáveis: MILKIA JANNE os valores de mercado. XXXXXXX, XXXX | XXXXXX XXXXXX |
XXXXX XXXXXXXXX | ||
Ações de Contingência | ||
C-01 | Iniciar planejamento para nova aquisição. Responsáveis: MILKIA XXXXX | XXXXXX |
XXXXXXX, XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para Nível do Risco (I x P) Nº Item
Recebimento dos
materiais em
desacordo com as Inobservância, por parte da(s) contratada
R-04 | especificações do (s), das especificações do(s) objeto(s) e da Gestão de Contrato Administração Médio objeto e com a(s) proposta ofertada. proposta(s) de venda. | |
Impactos | ||
1 | Retardamento operacional do Laboratório de Alimentos. | |
2 | Retrabalho. | |
Ações Preventivas | ||
P-01 | Elaboração de instrumentos adequados (norma operacional ou procedimentos) Responsáveis: XXXXX XXXXX XX | XXXXX |
para devolução dos produtos em desacordo. MEDEIROS, MILKIA | XXXXX | |
XXXXXX XXXXXXX | ||
Ações de Contingência | ||
C-01 | Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou Responsáveis: XXXXX XXXXX XX | XXXXX |
irregularidadese a adoção dos instrumentos de controle de qualidade dispostos MEDEIROS, MILKIA | JANNE | |
nas normas vigentes. CAMARA MARINHO |
Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para Nível do Risco (I x P) Nº Item
R-05 Pesquisa de preço Utilização de parâmetros inadequados para Planejamento Administração Médio
inadequada. estabelecer o preço estimado.
Impactos
1 Item deserto ou fracassado devido ao subpreço ou dano ao erário, como consequência do sobrepreço.
Ações Preventivas
P-01 Orientar-se sobre pesquisa de preço, com base nas instruções normativas, Responsável: MILKIA XXXXX XXXXXX
acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) e outras compras governamentais. MARINHO
Ações de Contingência
C-01 Realizar pesquisa de preço com base nos parâmetros adequados. Responsável: MILKIA XXXXX XXXXXX
MARINHO
Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para Nível do Risco (I x P) Nº Item
Xxxxxx na entrega Xxxxxx na rota da entrega ou entrega em
R-06
dos produtos.
horário diverso daquele estabelecido no Gestão de Contrato Contratada Médio Termo de Referência
Impactos
1 Suspensão das atividades no Laboratório de Alimentos.
2 Atraso nas pesquisas realizadas no laboratório.
Ações Preventivas
P-01 Envio de e-mail com antecedência de 15 dias, confirmando o horário da entrega. Responsáveis: XXXXXX XX XXXXX XXXXX,
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Ações de Contingência
C-01 Reenvio de e-mails e ligação com cobrança ao fornecedor. Responsáveis: MILKIA XXXXX XXXXXX
XXXXXXX, XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
4. Acompanhamento das Ações de Tratamento de Riscos
Nenhum acompanhamento incluído.
5. Responsáveis / Assinantes
Equipe de Planejamento
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Agente de contratação
XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Membro da comissão de contratação