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ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
CONTRATO N° 20240110.PE.07/2023-01 PROC. ADM. N° 033/2023.
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ E A EMPRESA M C S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Por este instrumento particular, a CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ - MA inscrita no CNPJ sob o n° 69.555.019/0001-09, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, neste ato representada pelo(a) Presidente Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Identidade n° 0356144120089, e do CPF n° 000.000.000-00 a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa M C S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx x/x Xxx. Recanto da Natureza, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - Ma, inscrita no CNPJ sob o n° 40.189.795/0001-42, neste ato representado(a) pelo(a) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador(a) do CPF n° 000000000-00 a seguir denominada CONTRATADA, acordam e justam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n° 8.666/93, assim como pelas cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto: Prestação dos serviços de coffebreak, que corresponde o fornecimento de itens alimentícios (comidas e bebidas, frias e quentes) e o fornecimento de marmitex, para atender a demanda da Câmara Municipal de Imperatriz - MA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DESTE INSTRUMENTO E FUNDAMENTO LEGAL:
2.1. Este contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 07/2023 e rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. A proposta de preços da empresa vencedora passa a integrar este contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL:
Pelo objeto ora contratado, a Contratante pagará à Contratada o valor global de R$ 212.450,00 (duzentos e doze mil quatrocentos e cinqüenta reais).
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUAN T.
V. UNIT. V. TOTAL
COFFE BREAK INDIVIDUAL:
Complementos: açúcar, adoçante (sachê e líquido), guardanapos de papel, misturadores. Bebidas: água mineral natural, café, leite, chá (mínimo
de 2 sabores), chocolate quente, suco
1 natural (2 sabores, podendo ser laranja,
abacaxi, manga, melancia, melão, caju e uva), Iogurte, Refrigerante em litro e gelo. Salgados (4 tipos diferentes), Bolos simples (04 sabores diferentes) e doces (03 tipos diferentes).
Serviço 1.600 R$46,00 R$73.600,00
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX CNPJ 69.555.019/0001-09
Fone: (00) 0000-0000
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ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
COFFE BREAK INDIVIDUAL:
Complementos: açúcar, adoçante (sachê e líquido), guardanapos de papel, misturadores. Bebidas: água mineral natural, café, leite, chá (mínimo de 2 sabores), chocolate quente, suco natural (2 sabores, podendo ser laranja, abacaxi, manga, melancia, melão, caju
2 e uva), Iogurte, Refrigerante em litro e gelo. Salgados (4 tipos diferentes), Bolos simples (04 sabores diferentes) e doces (03 tipos diferentes). COTA 25% RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI
123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES
Quentinhas em embalagem n° 09, nas opções: carnes: bovina, aves(frango), saladas de verduras, feijão tropeiro ou
Serviço 1.750 R$47,00
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R$82.250,00
3 de calda, macarrão, arroz e farofa. (Serviço de refeição pronta transportada, incluindo aquisição, produção, preparo e distribuição).
Quentinhas em embalagem n° 09, nas opções: carnes: bovina, aves(frango), saladas de verduras, feijão tropeiro ou de calda, macarrão, arroz e farofa. (Serviço de refeição pronta transportada, incluindo aquisição,
4 produção, preparo e distribuição). COTA 25%
RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI
123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES
Unidade 1.830 R$20,00 R$36.600,00
Unidade 1.000 R$20,00 R$20.000,00
VALOR TO'rAL R$212.450,00
CLÁUSULA QUARTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS:
4.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos
consignados no orçamento da Câmara Municipal de Imperatriz - MA, classificada conforme abaixo especificado:
2-002 01.122.0001.2-002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E PROJETOS DA CAMARA
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500 - Recurso não Vinculados de Impostos
4.2. Em caso de prorrogação contratual ou alteração dos respectivos créditos orçamentários, as despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente, devidamente classificadas em termo de aditamento de contrato.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000. Centro, Imperatriz - MA CNPJ 69.555.019/0001-09
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CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:
5.1. O presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de Dezembro de 2024.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO:
6.1. O recebimento do objeto ora licitado dar-se-á de acordo com o art. 73, II, “a” e “b” da Lei n° 8.666/93.
6.2. O recebimento e atestado do fornecimento dos produtos dar-se-á por comissão ou servidor designado, que fará a verificação da sua conformidade com a proposta apresentada, e ainda, quanto a qualidade, assiduidade, pontualidade e quantidades solicitadas na ordem de fornecimento/serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO:
7.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, mediante a apresentação de Nota Fiscal/fatura, acompanhada da respectiva Ordem de Serviços e das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, diretamente na conta que o fornecedor apresentar no ato da contratação, para o que deverá, na oportunidade, informar o nome do Banco e número da agência e conta corrente onde deverá ocorrer o crédito, não sendo permitidas alterações futuras sem a anuência das partes interessadas.
7. 1.1 Banco: BANCO DO BRASIL 7. 1.2 Agência: 2787-1
7. 1.3 Conta: 33479-0
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
7.3. A fatura não aprovada pela Câmara Municipal de Imperatriz - MA será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
7.4. Para cada ordem de fornecimento, a contratada deverá emitir nota fiscal/fatura correspondente a mesma.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado ao contratado caso o mesmo se encontre em situação irregular perante a Seguridade Social e Tributos Federais, conforme item 7.1 desta cláusula.
7.6 Não haverá distinção entre condições de pagamento para empresas brasileiras e estrangeiras.
CLÁUSULA OITAVA - DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX CNPJ 69.555.019/0001-09
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8.1. Ocorrendo desequilíbrio econômíco-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, inciso II, alínea d, da LéTn0-8:660/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do contratado.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
9.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre as quantidades, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA EM DECORRÊNCIA DE ATRASO DE PAGAMENTO:
10.1. O não pagamento da fatura, por culpa exclusiva da contratante, no prazo estabelecido neste instrumento, ressalvado o contido no item 7.3 da cláusula sétima, ensejará a atualização do respectivo valor pelo IGP-M - índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, utilizando-se a seguinte fórmula:
VDI
VA = ------- X INF, onde: INI
VA = Valor Atualizado VDI = Valor Inicial
INI = IGP-M/FGV na data inicial INF = IGPM/FGV na data final
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
11.1. Os preços contratados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
11.1.1. Os preços contratados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da assinatura do contrato.
11.1.2. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços contratados que forem iguais ou inferiores á média daqueles apurados pelo setor competente desta Câmara Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
12.1. O contrato poderá ser alterado nos termos do artigo 65 da Lei n° 8.666/93, mediante as devidas justificativas. A referida alteração, caso haja, será realizada através de termo de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO:
13.1. A contratante indicará uma pessoa de seu preposto para exercer as atividades de fiscalização da qualidade dos produtos.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000. Centro, Imperatriz - CNPJ 69.555.019/0001-09
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C R _ / CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS, OBRIGAÇQES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
14.1. A CONTRATADA se obriga a:
14.1.1 Fornecer o objeto conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
14.1.2 Reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 24hrs (vinte e quatro) horas prorrogável por iguais e sucessivos períodos com apresentação das devidas justificativas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega;
14.1.3 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à administração ou a terceiros;
14.1.4 Apresentar à Contratante, quando fo ro caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a entrega dos produtos, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
14.1.5 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
14.1.6 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
14.1.7 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da entrega dos produtos/serviços;
14.1.8 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990).
14.2. A CONTRATANTE se obriga a:
14.2.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa fornecer os produtos de acordo com as determinações do Termo de Referência;
14.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
14.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX CNPJ 69.555.019/0001-09
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14.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para a sua correção;
14.2.5. Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, na forma do contrato;
14.2.6. Zelar paraque durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
15.1. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, a critério da contratante, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, em conformidade com o art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações nos casos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da referida lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES:
16.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
I - 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, em caso de atraso superior a 15 (quinze) dias úteis. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
IV - 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, em caso de atraso na execução do objeto ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
V - 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de xxxxxxx, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
16.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou documentos equivalentes que dela poderão advir, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado no Sistema de Cadastramento desta Câmara, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX CNPJ 69.555.019/0001-09
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16.3. As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser juntamente com as dos incisos “II” e “III” , facultada a defesa prévia dò'interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.4. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual periodo, sem prejuizo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS ILÍCITOS PENAIS:
17.1. As infrações penais tipificadas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA TROCA EVENTUAL DE DOCUMENTOS:
18.1. A troca eventual de documentos entre a contratante e a contratada, será realizada através de protocolo.
18.1.1. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS:
19.1. Os casos omissos serão resolvidos às luzes da Lei n° 8.666/93 com suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DESTE INSTRUMENTO
20.1 Em conformidade com o Artigo 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, a publicação resumida deste instrumento de contrato e seus aditamentos (se houver), será efetuada na imprensa oficial, até o 5o (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO:
21.1. Fica eleito o foro da Comarca de Imperatriz - MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento contratual, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Imperatriz - (MA), 10 de Janeiro de 2024.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000. Centro, Imperatriz - CNPJ 69.555.019/0001-09
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Instuido pela lei municipal n° 1797, de 01 de Outubro de 2019
-Q ujnta:_ 1 5 jie ^ e y e re iro de 2024 | ANO: 7 | Ng 629 | ISSN 2764 -39 ]
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Comissão Permanente de L icitação......................................
EXTRATO DE CONTRATO..............................................
EXTRATO DE CONTRATO 20240110. PE.07/2023-01 EXTRATO DE CONTRATO 20240110. PE.011/2023-01 EXTRATO DE CONTRATO 20240110.PE.011/2023-02
EXTRATO DE CONTRATO 20240110.PE.011/2023-03
EXTRATO DE CONTRATO 20240110.PE.011/2023-04
EXTRATO DE CONTRATO 20240110.PE.010/2023-01 .........................................................................
EXTRATO DE CONTRATO 20240110.PE.010/2023-02................................................................................................
EXTRATO DE CONTRATO 20240110.PE.010/2023-03 .................................................................
EXTRATO DE CONTRATO 20240110.PE.010/2023-04 EXIRA 1O DE CONTRATO 20240110. PE.012/2023-01
EXTRATO DE CONTRATO 20240110.PE.012/2023-02 ........................................................................
EXTRATO DE CONTRATO 20240110. PE.012/2023-03...............................................................................................
EXTRATO DE CONTRATO 20240110. PE.012/2023-04................................................................................................
EXTRATO DE CONTRATO 20240110.PE.012/2023-05 ................................................................................................
EXTRATO DE CONTRATO 20240110. PE.008/2023-01.................................................................................................
EXTRATO DE CONTRATO 20240110.PE.008/2023-02 ................................................................................................
EXIRATO DE CONTRATO 20240110.PE.008/2023-03.................................................................................................
EXTRATO DE CONTRATO 20240110.018 /2023 .................................................................................................
Departamento de Recurso Humanos .............................................................................................
COMUNICADO.............. ...............................................................................................................
CERTIDÃO ........................................................................................................................
Página
CÂMARA MU NI Cl PAL DE IMPERATRIZ
Q uinta, 15 de Fevereiro de 2024 ANO: 7 | Ne 629
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ISSN 2764 -3913
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO 20240110. PE.07/2023-01
OBJETO: Prestação dos serviços de Coffebreak, que corresponde o fornecimento de itens alimentícios (comidas e bebidas, frias e quentes) e o fornecimento de marmitex, para atender a demanda da Câmara Municipal de Imperatriz - MA. VALOR TOTAL: R$ 212.450,00 (duzentos e doze mil quatrocentos e cinqüenta reais) ORGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ; AÇÃO: 2-002 01.122.0001.2-002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E PROJETOS DA CAMARA
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 500 - Recurso não Vinculados de Impostos. PARTES: Câmara Municipal de Imperatriz, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, pela CONTRATANTE, e o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Representante Legal da empresa M C S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, pela CONTRATADA. VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2024. DATA DA ASSINATURA: 10 de janeiro de 2024. Imperatriz - MA, 10 de janeiro de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Presidente
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Código identificador: jw natzqm 5a20240215120204
EXTRATO DE CONTRATO 20240110. PE.011/2023-01
EXTRATO DE CONTRATO 20240110. PE.011/2023-01 OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza, de interesse desta Casa Legislativa. VALOR TOTAL: R$ 22.840,00 (vinte e dois mil oitocentos e quarenta reais). ORGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ; AÇÃO: 2-002 01.122.0001.2-002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E PROJETOS
DA CAMARA 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo - 500 - Recurso não Vinculados de Impostos. PARTES: Câmara Municipal de Imperatriz, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, pela CONTRATANTE, e a Sra. Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx, Representante Legal da empresa PARIS EMPREENDIMENTOS LTDA, pela CONTRATADA. VIGÊNCIA: Até 31 de d e z e m b ro de 2024. DATA DA ASSINATURA: 10 de janeiro de 2024. Imperatriz - MA, 10 de janeiro de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Presidente
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Código identificador: y3pdpxjwbc20240215120213
w EXTRATO DE CONTRATO 20240110.PE.011/2023-02
OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza, de interesse desta Casa Legislativa. VALOR TOTAL: R$ 73.060,90 (setenta e três mil sessenta reais e noventa centavos). ORGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ; AÇÃO: 2-002 01.122.0001.2-002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E PROJETOS DA CAMARA 3.3.90.30.00.00 - Material de
Consumo - 500 - Recurso não Vinculados de Impostos. PARTES: Câmara Municipal de Imperatriz, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, pela CONTRATANTE, e a Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Representante Legal da empresa M C S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, pela CONTRATADA. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024. DATA DA
ASSINATURA: 10 de janeiro de 2024. Imperatriz - MA, 10 de janeiro de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Presidente
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Código identificador: q8j0yoln7pa20240215120230
EXTRATO DE CONTRATO 20240110.PE.011/2023-03
OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza, de interesse desta Casa Legislativa. VALOR TOTAL: R$ 12.008,00 (doze mil e oito reais). ORGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ; AÇÃO: 2-002 01.122.0001.2-002 - MANUTENÇÃO
Assinado Eletronicamente Com Certificado Padrão ICP-Brasil e Carimbo de Tempo, em conformidade com a
Medida Provisória N° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Página 2/8
Si
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DE IMPERATRIZ Q uinta, 15 de Fevereiro de 2024 ANO: 7 | Ne 629
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ISSN 2764 -3913
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Câmara Municipal de Imperatriz
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX Xxx: 00000-000
AM XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Câmara
M XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX
Procurador (A) Geral
Informações: contato@ cam xxxxx xxxxxxxx.m x.xxx.xx
/C=BR/0=ICP-Brasil/ST=MA/L=IMPERATRIZ/0U=
34173682000318/OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB/OU=RFB e-CNPJ A1/OU=presencial/CN=MUNICIPIO DE IMPERATRIZ CAMARA MUNICIPAL69555019000109
Data: 15/02/2024
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