CONTRATO DE RATEIO Nº 04/2024
CONTRATO DE RATEIO Nº 04/2024
Considerando a Resolução SESA nº 802/2022 que dispõe sobre o repasse financeiro em caráter excepcional de recursos de custeio, na modalidade Fundo a Fundo, para apoio na organização do atendimento de urgência e emergência nas rodovias que compõe o anel de integração estadual;
Considerando a Resolução SESA nº 1825/2023 que prorrogou o repasse financeiro proveniente da Resolução SESA nº 802/2022 por 120 (cento e vinte dias);
Considerando que o CIUENP é o Consórcio Público constituído com a finalidade de prestar os serviços de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência (SAMU) de 101 Municípios do Estado do Paraná, sendo assim, é a entidade que efetivamente irá administrar os recursos provenientes da Resolução acima citada;
Considerando o que dispõe o artigo 8º da Lei 11.107/2005, firma-se o Contrato de Rateio, realizado entre o Município de PARANAVAÍ do qual receberá os referidos repasses oriundos da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Paraná (SESA), e o CIUENP, com a finalidade de executar o serviço de Urgência e Emergência e regularizar a situação do repasse de valores oriundos do ESTADO DO PARANÁ, nos seguintes termos:
Pelo instrumento contratual, de um lado, o Município de PARANAVAÍ no Estado do Paraná, representado por seu Prefeito Municipal que abaixo subscreve, amparado em sua Lei Municipal que ratificou o Protocolo de Intenções, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste representado por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO:
Ajustam a celebração deste Contrato de Rateio nº 04, o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O Município CONTRATANTE, que recebe do Estado do Paraná os valores designados na Resolução SESA nº 1825/2023 se comprometem, através do presente contrato, a efetuar os repasses dos referidos valores para o Consórcio Público CONTRATADO em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento do pagamento pelo Governo do Estado, de acordo com os desdobramentos descritos no anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Considerando que o presente contrato destina-se tão somente a formalizar a transferência de verbas oriundas do Estado do Paraná para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios CONTRATANTES, mas com destinação final ao Consórcio Público CONTRATADO, que é quem efetivamente presta serviços ao SAMU 192, sendo que os pagamentos destes valores descritos na Resolução referem-se, na verdade, a uma parcela do custeio do Consórcio Público pelo Estado do Paraná, e por isso, não fica excluída a obrigação dos Municípios CONTRATANTES que firmam o presente, e nem dos demais Municípios que integram o CIUENP, do pagamento dos
valores relativos aos Contratos de Rateio já existentes entre as partes, firmado no mês de janeiro do corrente ano de 2024, que trata da parte do custeio que deve ser efetuada pelos Municípios integrantes do Consórcio Público, que gere o SAMU 192 – Noroeste do Paraná, permanecendo tanto em plena vigência os Contratos de Rateios já assinados.
CLÁUSULA TERCEIRA:
A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2024 e terminando em 31 de dezembro de 2024.
Por estarem justos e contratados, firmam o presente, em 02 (duas) vias e igual teor e forma.
Umuarama/PR, 01 de janeiro de 2024.
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REDE DE URGENCIAS E E:15718459000100
Assinado digitalmente por CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REDE DE URGENCIAS E E:15718459000100
ND: C=BR, S=PR, L=UMUARAMA, O=ICP-Brasil, OU=
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=AR ONLINE SUL, OU=Presencial, OU= 14695517000157, CN=CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REDE DE URGENCIAS E E:15718459000100
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2024.01.08 11:25:33-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do CIUENP
CONTRATADO
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Paranavaí/PR
CONTRATANTE
Tabela para efeitos de empenho dos Recursos Estaduais, a serem repassados ao Consórcio Público CIUENP, conforme Elenco de Contas de Despesa 2024 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/ELEMENTO DE DESPESA |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO SAMU, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DO REPASSE EM 2024, DIVISÃO ABAIXO: |
VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL (4 meses) |
R$ 50.000,00 | R$ 200.000,00 |
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA | VALOR |
Pessoal e Encargos | R$ 50.000,00 |
3.1.71.70.11 | R$ 40.000,00 |
3.1.71.70.13 | R$ 4.000,00 |
3.1.71.70.16 | R$ 6.000,00 |
TOTAL | R$ 50.000,00 |
ANEXO II
CONTRATO DE RATEIO Nº 04/2024
Considerando a Resolução SESA nº 802/2022 que dispõe sobre o repasse financeiro em caráter excepcional de recursos de custeio, na modalidade Fundo a Fundo, para apoio na organização do atendimento de urgência e emergência nas rodovias que compõe o anel de integração estadual;
Considerando a Resolução SESA nº 1825/2023 que prorrogou o repasse financeiro proveniente da Resolução SESA nº 802/2022 por 120 (cento e vinte dias);
Considerando que o CIUENP é o Consórcio Público constituído com a finalidade de prestar os serviços de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência (SAMU) de 101 Municípios do Estado do Paraná, sendo assim, é a entidade que efetivamente irá administrar os recursos provenientes da Resolução acima citada;
Considerando o que dispõe o artigo 8º da Lei 11.107/2005, firma-se o Contrato de Rateio, realizado entre o Município de UMUARAMA do qual receberá os referidos repasses oriundos da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Paraná (SESA), e o CIUENP, com a finalidade de executar o serviço de Urgência e Emergência e regularizar a situação do repasse de valores oriundos do ESTADO DO PARANÁ, nos seguintes termos:
Pelo instrumento contratual, de um lado, o Município de UMUARAMA no Estado do Paraná, representado por seu Prefeito Municipal que abaixo subscreve, amparado em sua Lei Municipal que ratificou o Protocolo de Intenções, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste representado por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO:
Ajustam a celebração deste Contrato de Rateio nº 04, o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O Município CONTRATANTE, que recebe do Estado do Paraná os valores designados na Resolução SESA nº 1825/2023 se comprometem, através do presente contrato, a efetuar os repasses dos referidos valores para o Consórcio Público CONTRATADO em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento do pagamento pelo Governo do Estado, de acordo com os desdobramentos descritos no anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Considerando que o presente contrato destina-se tão somente a formalizar a transferência de verbas oriundas do Estado do Paraná para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios CONTRATANTES, mas com destinação final ao Consórcio Público CONTRATADO, que é quem efetivamente presta serviços ao SAMU 192, sendo que os pagamentos destes valores descritos na Resolução referem-se, na verdade, a uma parcela do custeio do Consórcio Público pelo Estado do Paraná, e por isso, não fica excluída a obrigação dos Municípios CONTRATANTES que firmam o presente, e nem dos demais Municípios que integram o CIUENP, do pagamento dos
valores relativos aos Contratos de Rateio já existentes entre as partes, firmado no mês de janeiro do corrente ano de 2024, que trata da parte do custeio que deve ser efetuada pelos Municípios integrantes do Consórcio Público, que gere o SAMU 192 – Noroeste do Paraná, permanecendo tanto em plena vigência os Contratos de Rateios já assinados.
CLÁUSULA TERCEIRA:
A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2024 e terminando em 31 de dezembro de 2024.
Por estarem justos e contratados, firmam o presente, em 02 (duas) vias e igual teor e forma.
Umuarama/PR, 01 de janeiro de 2024.
INTERMUNICIPAL
CONSORCIO
Assinado digitalmente por CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REDE DE URGENCIAS E E:15718459000100
DA REDE DE URGENCIAS E
ND: C=BR, S=PR, L=UMUARAMA, O=ICP-Brasil, OU=
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=AR ONLINE SUL, OU=Presencial, OU
=14695517000157, CN=CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REDE DE URGENCIAS E E:15718459000100
E:15718459000100
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.01.08 11:25:00-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do CIUENP
CONTRATADO
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Umuarama/PR
CONTRATANTE
Tabela para efeitos de empenho dos Recursos Estaduais, a serem repassados ao Consórcio Público CIUENP, conforme Elenco de Contas de Despesa 2024 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/ELEMENTO DE DESPESA |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO SAMU, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DO REPASSE EM 2024, DIVISÃO ABAIXO: |
VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL (4 meses) |
R$ 50.000,00 | R$ 200.000,00 |
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA | VALOR |
Pessoal e Encargos | R$ 50.000,00 |
3.1.71.70.11 | R$ 40.000,00 |
3.1.71.70.13 | R$ 4.000,00 |
3.1.71.70.16 | R$ 6.000,00 |
TOTAL | R$ 50.000,00 |