CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA UNIPESSOAL SHALOM PORTAS E FERRAGENS PARA MARCENARIA LTDA
CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA UNIPESSOAL SHALOM PORTAS E FERRAGENS PARA MARCENARIA LTDA
Pelo presente instrumento particular de Contrato Social:
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, BRASILEIRO , CASADO(A), Comunhão Parcial, COMERCIANTE, nascido em
05/01/1981, n° do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx - PR, na XXX XXXXX XXXXXX, xx 000, XXXXXX XXXXXX, XXX: 00000-000;
Resolve, constituir uma sociedade limitada unipessoal, nos termos da Lei n° 10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I - DO NOME EMPRESARIAL (art. 997, II, CC)
A sociedade adotará como nome empresarial: XXXXXX XXXXXX E FERRAGENS PARA MARCENARIA LTDA , e usará a expressão SHALOM PORTAS E FERRAGENS PARA MARCENARIA como nome fantasia.
CLÁUSULA II - DA SEDE (art. 997, II, CC)
A sociedade terá sua sede no seguinte endereço: XXXXXXX XXXXXXX, xx 0000, XXXX X, XXXXXX XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX: 00000000.
CLÁUSULA III - DO OBJETO SOCIAL (art. 997, II, CC)
A sociedade terá por objeto o exercício das seguintes atividades econômica:FABRICAÇÃO DE PORTAS DE VIDRO E COMERCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS
Parágrafo único. Em estabelecimento eleito como Sede (Matriz) será(ão) exercida(s) a(s) atividade(s) de FABRICACAO DE PORTAS DE VIDRO E COMERCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS.
E exercerá as seguintes atividades:
CNAE Nº 2319-2/00 - Fabricação de artigos de vidro
CNAE Nº 4330-4/99 - Outras obras de acabamento da construção CNAE Nº 4744-0/01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas
CLÁUSULA IV - DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURAÇÃO (art. 53, III, F, Decreto n° 1.800/96)
A sociedade iniciará suas atividades em 06/07/2021 e seu prazo de duração será por tempo indeterminado.
CLÁUSULA V - DO CAPITAL (ART. 997, III e IV e ART. 1.052 e 1.055, CC)
O capital será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), dividido em 60000 quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, formado por R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em moeda corrente no Pais.
Parágrafo único. O capital encontra-se subscrito e integralizado pelos sócios da seguinte forma:
Nome do Sócio | Qtd Quotas | Valor Em R$ | % |
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | 60000 | 60.000,00 | 100,00 |
TOTAL: | 60000 | 60.000,00 | 100,00 |
CLÁUSULA VI - DA ADMINISTRAÇÃO (ART. 997, VI; 1.013, 1.015; 1.064, CC)
A administração da sociedade será exercida pelo sócio XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX que representará legalmente a sociedade e poderá praticar todo e qualquer ato de gestão pertinente ao objeto social.
Parágrafo único. Não constituindo o objeto social, a alienação ou a oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria.
CLÁUSULA VII - DO BALANÇO PATRIMONIAL (art. 1.065, CC)
Ao término de cada exercício, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao(s) sócio(s), os lucros ou perdas apuradas.
XXXXXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE ADMINISTRADOR (art. 1.011, § 1° CC e art. 37, II da Lei n° 8.934 de 1994 )
O Administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA IX - DO PRÓ LABORE
O sócio poderá, fixar uma retirada mensal, a título de pro labore para o sócio administrador, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA X - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
A sociedade poderá levantar balanços intermediários ou intercalares e distribuir os lucros evidenciados nos mesmos.
CLÁUSULA XI - DA RETIRADA OU FALECIMENTO DE SÓCIO
Retirando-se, falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz, desde que autorizado legalmente. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s) na continuidade da sociedade, esta será liquidada após a apuração do Balanço Patrimonial na data do evento. O resultado positivo ou negativo será distribuído ou suportado pelos sócios na proporção de suas quotas.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
CLÁUSULA XII - DA CESSÃO DE QUOTAS
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA XIII - DA RESPONSABILIDADE
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA XIV - DA REGÊNCIA SUPLETIVA (art. 1.053, parágrafo único CC).
Por este ato determina-se a regência supletiva da sociedade pelo regramento da sociedade anônima, conforme dispõe o parágrafo único do art. 1.053 do Código Civil.
CLÁUSULA XV - PORTE EMPRESARIAL
Os sócios declaram que a sociedade se enquadra como Microempresa - ME, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. (art. 3º, I, LC nº 123, de 2006)
CLÁUSULA XVI - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx - PR, para qualquer ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por muito especial que seja.
E por estarem em perfeito acordo, em tudo que neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente ato constitutivo, e assinam o presente instrumento em uma única via que será destinada ao registro e arquivamento na Junta Comercial do Estado do Paraná.
Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx - PR, 06 de julho de 2021
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Sócio/Administrador
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
ASSINATURA ELETRÔNICA
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Certificamos que o ato da empresa SHALOM PORTAS E FERRAGENS PARA MARCENARIA LTDA consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S) | |
CPF/CNPJ | Nome |
00000000000 | XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX |
CERTIFICO O REGISTRO EM 07/07/2021 08:50 SOB Nº 41209998079. PROTOCOLO: 214436420 DE 07/07/2021.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12104828976. CNPJ DA SEDE: 42615321000140. NIRE: 41209998079. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 06/07/2021.
SHALOM PORTAS E FERRAGENS PARA MARCENARIA LTDA
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO-GERAL
xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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