Anexo II – Modelo de Contrato com Associação ou Cooperativa
Anexo
II – Modelo de Contrato com
Associação ou Cooperativa
CONTRATO Nº {...número...} / {…ano…}
PROCESSO Nº {...número...} / {…ano…}
Na sede da PREFEITURA MUNICIPAL {...nome do Município...} / {…Estado…}, com inscrição no CNPJ nº {...número...}, com sede no Município de {...nome do Município...}, estado de {...Estado...}, sediada a {...endereço completo – bairro – CEP...}, na decorrência legal da adjudicação administrativa, no competente processo de licitação, na modalidade de {...indicar a modalidade...} nº {...número...}/ {…ano…} é celebrado o presente contrato, com base nos seguintes dispositivos legais: Constituição da República Federativa do Brasil, Lei nº 8.666/1993 e atualizações posteriores, demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito, que especificamente se regerá:
1. DAS PARTES
1.1. As partes contratantes assim se qualificam:
a) como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE {...nome do Município...}, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal, {...nome do Prefeito...}
b) como CONTRATADA, a associação e/ou cooperativa {...denominação...}, com sede na {...endereço completo – bairro – CEP...}, com inscrição no CNPJ nº {...número...}, neste ato representado legalmente por {...nome do Representante Legal...}, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº {...número...} e CPF nº {...número...}, e por {...nome do Representante Legal...}, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº {...número...} e CPF nº {...número...}, que declara estar em pleno uso de todos os direitos civis e políticos.
2. OBJETO E ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
2.1. Contratação de associação e/ou cooperativa especializada para serviço de gestão e operacionalização da Central de Triagem, localizada em {...endereço completo – bairro – CEP...}, para a recepção, segregação e destinação ambientalmente correta dos resíduos, passíveis de reciclagem provenientes da coleta seletiva do município.
2.2. O regime de execução adotado para esse contrato é o de empreitada por preços unitários.
2.3. Contrato protocolado junto ao sistema {...indicar o Sistema...} sob o nº {...número...}.
3. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
3.1. As despesas decorrentes do contrato resultante da presente Licitação correrão por conta da dotação orçamentária na rubrica da Secretaria Municipal de {...indicar a Secretaria...}.
3.2. O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência.
3.2.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a Nota Fiscal ser apresentada no setor financeiro pela unidade recebedora do produto com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável pelo recebimento. O GESTOR do contrato deverá atestar a Nota Fiscal desde que comprovada a execução do objeto contratado de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, Edital e Contrato.
4. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
4.1. Serão devidos pela Contratante encargos moratórios calculados através da aplicação da Taxa Referencial (TR), capitalizados diariamente em regime de juros simples, cujos cálculos deverão ser atestados pelo departamento financeiro da Contratante.
4.2. A Taxa Referencial (TR) é o padrão nacional das taxas de juros praticadas pelo mercado, trata-se de um indicador que oscila conforme a taxa SELIC, determinada pelo Banco Central.
5. REAJUSTE E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
5.1. De acordo com o disposto na Lei nº 10.192/2001 e alterações posteriores, caso o prazo deste contrato atinja duração superior a um ano será admitido o reajuste de acordo com o ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA/IBGE, tendo como base o mês em que a proposta foi apresentada.
5.1.1. O reajuste deverá ser solicitado através de ofício com timbre da CONTRATADA, que deverá ser protocolado diretamente com o GESTOR deste contrato, para que seja analisado se houve inadimplência da associação e/ou cooperativa na execução do objeto deste contrato.
5.1.2. Caso seja constatada inadimplência da CONTRATADA na execução do objeto esta não fará jus ao reajuste.
5.1.3. A periodicidade anual de reajuste deste contrato e respectivos aditivos quando houver, será contada a partir da data limite para apresentação da proposta, conforme edital que deu origem a este contrato.
5.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
5.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, conforme § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, junto ao valor inicial atualizado do contrato.
5.4. Será admitido o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato sempre que devidamente comprovado, mediante aceitação formal da CONTRATANTE.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1. Executar integralmente o(s) serviço(s) objeto deste contrato, fornecer todo o material, ferramentas, equipamentos e veículos necessários a execução do(s) serviço(s), pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
6.2. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA qualquer tributo, taxa ou preços públicos porventura devidos, em decorrência deste contrato.
6.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato e a CONTRATANTE poderá a qualquer tempo solicitar a comprovação do cumprimento desta cláusula, mediante requisição de cópias das guias de recolhimento quitadas, que deverão ser apresentadas pela CONTRATADA, juntamente com as guias originais, que serão devolvidas após inspeção.
6.4. Responsabilizar-se por seus associados, no que se concerne ao cumprimento da legislação cooperativista, associativista, trabalhista, previdência social, seguro de acidentes de trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança e higiene do trabalho, prevista na legislação federal (Portaria nº 3.214, de 08/07/1978, do Ministério do Trabalho), fiscalizando inclusive, a utilização pelos funcionários dos equipamentos de proteção individual (EPI), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da CONTRATANTE ou a rescisão contratual com aplicação das sanções cabíveis.
6.4.1. A CONTRATADA deverá tomar todas as providências necessárias para prevenir possíveis acidentes que possam ocorrer por falta ou deficiência de sinalização e/ou proteção dos serviços, assumindo total responsabilidade sobre eventuais falhas.
6.5. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, seja por atos seus, de seus empregados ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
6.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento.
6.8. Informar endereço eletrônico (e-mail) oficial para contato, onde a CONTRATANTE poderá, a seu critério, adotar o correio eletrônico (e-mail) como principal canal de comunicação com a CONTRATADA.
6.8.1. Confirmar recebimento de mensagens xxx xxxxxxx xxxxxxxxxx (x-xxxx), xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
6.8.2. Caso não haja confirmação de recebimento do correio eletrônico e, decorrido o prazo previsto no subitem anterior será considerado para todos os efeitos legais que a CONTRATADA recebeu e está ciente do conteúdo da mensagem enviada.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Orientar, acompanhar e fiscalizar, fornecendo os subsídios necessários à fiel execução do presente contrato.
7.2. Encaminhar notas de empenho, autorização de fornecimento, notificações e demais documentos pertinentes à CONTRATADA sempre que necessário ou solicitado.
7.2.1. Enviar via correio eletrônico (e-mail) os documentos de que trata o item 7.2, conforme endereço eletrônico (e-mail) informado pela CONTRATADA.
7.3. Encaminhar a Nota Fiscal devidamente atestada pelo GESTOR do contrato, quando em conformidade com a execução do objeto, à Secretaria de Gestão Financeira para liquidação da despesa.
8. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
8.2. Podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, mediante termo aditivo, conforme os artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/1993.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O atraso na prestação dos serviços ou na entrega do objeto licitado, segundo definido no Contrato expedido pelo Setor da Prefeitura, poderá sujeitar a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), do valor total do item ou itens em atraso, por dia, limitado o prazo a 30 (trinta) dias, quando será caracterizada a inexecução total do contrato.
9.2. Pelo atraso ou prestação dos serviços em quantidade e/ou qualidade em desacordo com o especificado no processo licitatório, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia para efeitos de aplicação da penalidade definida no subitem 9.3, ou sanar as irregularidades no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser reduzido este prazo, a critério da contratante.
9.3. A multa a que alude o item 9.2 não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
9.4. Em qualquer caso de descumprimento a norma prevista no edital ou pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao infrator, independentemente das sanções já previstas nos itens anteriores, as seguintes sanções:
9.4.1. Advertência;
9.4.2. Multa de 30% (trinta por cento) pela inexecução total, calculada sobre o valor integral contratado;
9.4.3. Multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial calculada sobre o valor da parcela inadimplida;
9.4.4. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso sobre a parcela do objeto;
9.4.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos, mais multa de 0,33 (trinta e três centésimos) por cento ao dia enquanto os problemas técnicos não forem sanados, contados da data em que a Administração tiver comunicado à associação e/ou cooperativa a irregularidade.
9.4.6. Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias, serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades.
9.4.7. Os atrasos superiores a 30 (trinta) dias serão considerados inexecução total para efeito de aplicação de penalidade.
9.4.8. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da associação e/ou cooperativa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da eventual garantia prestada. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
9.4.9. As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
9.4.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e;
9.4.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção com base no item anterior.
9.5. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo artigo 87, parágrafo 2º e 3º, da Lei nº 8.666/1993.
9.6. O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 5 (cinco) dias úteis da data da intimação da associação e/ou cooperativa apenada, mediante guia de recolhimento oficial. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
10. DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito, unilateralmente, a juízo exclusivo do CONTRATANTE, independente de notificação judicial ou extrajudicial, conforme o artigo 58, inciso II, artigo 77, artigo 79 e artigo 80 da Lei nº 8.666/1993, se constatada a inexecução total ou parcial do objeto contratado pela CONTRATADA, na ocorrência de fatos supervenientes considerados graves pelo CONTRATANTE, ou ainda nas demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, com as consequências nela previstas, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.2. Ficam reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/1993.
11. GESTOR DO CONTRATO
11.1. A gestão e fiscalização serão exercidas no interesse exclusivo do CONTRATANTE, não suprimindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros por quaisquer irregularidades, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
11.2. Como disposto pelo Decreto Municipal nº {...número...} no qual regulamenta as atividades e os procedimentos administrativos de gestão e fiscalização de contratos firmados pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta e dá outras providências, ficam designados conforme Portaria nº {...número...} de {...data...}.
11.2.1. O Gestor do Contrato será o(a) sr(a) {...nome...}, portador(a) do CPF nº {...número...}, ocupante do cargo de {...indicar o cargo...}.
11.2.2. O Gestor do Contrato Substituto será o(a) sr(a) {...nome...}, portador(a) do CPF nº {...número...}, ocupante do cargo de {...indicar o cargo...}.
11.2.3. O Fiscal do Contrato será o(a) sr(a) {...nome...}, portador(a) do CPF nº {...número...}, ocupante do cargo de {...indicar o cargo...}.
11.2.4. O Fiscal do Contrato Substituto será o(a) sr(a) {...nome...}, portador(a) do CPF nº {...número...}, ocupante do cargo de {...indicar o cargo...}
11.3. Para efeito do disposto nesta cláusula, a CONTRATANTE registrará as deficiências existentes na execução dos serviços e/ou inobservância das condições pactuadas comunicando à CONTRATADA para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O presente contrato é celebrado com base nos seguintes dispositivos legais:
12.1.1. Constituição da República Federativa do Brasil.
12.1.2. Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores atualizações.
12.1.3. Lei n° 10.520/2002 e suas posteriores atualizações.
12.1.4. Demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
12.2. Faz parte integrante deste contrato como se nele estivesse contido, o edital que o originou e seus anexos e todos os documentos exigidos.
12.3. Para os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na execução do presente contrato, prevalecerão as condições e exigências do Edital.
13. DO FORO
13.1. A todas as questões suscitadas na execução deste contrato, não resolvidas administrativamente, o Foro será o da Comarca de {...nome do Município...}, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Lido e achado conforme, assinam este instrumento, as partes contratantes em três vias de igual teor e forma.
{...Cidade...}, {...dia...} de {...mês...} de {...ano...}.
Prefeito Municipal
ASSOCIAÇÃO E/OU COOPERATIVA
Nome do Responsável
Cargo
7